Fonte: Jornal de Noticias, de 12-02-2006
Está na forja a aprovação de novos ilícitos sexuais e o aperto na malha de vários crimes que já existem. A Unidade de Missão da Reforma Penal (UMRP), designada pelo Governo para rever toda a legislação, já tem preparadas as alterações a introduzir no Código Penal. As crianças foram a preocupação fundamental.
Três factores completamente novos serão introduzidos os crimes de "pornografia de menores", "prostituição de menores" e o alargamento a pessoas colectivas na penalização por delitos sexuais.
De resto, o âmbito de vários crimes que já existiam vai ser alargado através das propostas prestes a serem apresentadas ao Governo e à Assembleia da República. Um dos casos mais importantes é a ampliação do conceito de violação. Até agora, só era entendido como tal a "cópula, coito anal ou oral". Logo que aprovadas estas alterações ao Código Penal, a definição do crime compreenderá também o uso de objectos. Na actual conjuntura penal, uma situação destas é considerada apenas coacção sexual, punível com até oito anos de cadeia.
Outra das principais alterações tem a ver com o facto de os crimes contra menores de 18 anos passarem a não depender de queixa, devendo o Ministério Público (MP) actuar sempre que deles tome conhecimento. No presente, o MP só pode agir sem queixa particular em casos de menores de 16 anos.
"Trata-se do cumprimento de uma decisão-quadro da União Europeia, que prevê um reforço da protecção das vítimas de crimes sexuais e a protecção dos menores", explica ao JN o penalista Rui Pereira, coordenador da UMRP.
"Piropos" foram discutidos
No âmbito da discussão em curso, que deverá terminar no final de Março, a designação de alguns crimes também vai ser alterada (ver quadro em cima). Será introduzido o crime de "importunação sexual", que compreende o que antes já era abrangido pelo crime de "actos exibicionistas" e também actos de contacto físico atentatório contra a reserva e intimidade sexual das pessoas. Um encosto mais atrevido no autocarro, por exemplo, ou o apalpar do seio de uma mulher.
"Para este tipo de crime, o significado do contacto corporal tem de ser sexual e não desejado pela vítima", frisa Rui Pereira.
O JN sabe que, no âmbito do crime de "importunação sexual", chegou a ser pensada a inclusão de um alínea relativa a situações de palavras contra a reserva sexual das pessoas. Mas a ideia acabou por ser derrotada pela constatação de que um simples "piropo" poderia passar a ser considerado ilícito.
O grupo de trabalho da UMRP está a procurar tapar outros vazios legais da actual legislação. Nessa conformidade, o crime de tráfico de pessoas passará a referir-se não só a casos de exploração sexual, mas também a situações de exploração de trabalho e extracção de órgãos. Serão punidos, neste âmbito, os pais que consintam em adopções por terceiros com finalidades desse tipo e os beneficiários dos órgãos
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