terça-feira, setembro 04, 2007

Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro

Vigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
Nota: Entra em vigor em 15 de Setembro de 2007.

Madeira: Tribunais ainda a meio gás



Com os corredores praticamente vazios, os tribunais da Madeira retomaram ontem a actividade 'normal', dando início a mais um ano judicial. Um arranque calmo, ainda em clima de férias, já que os primeiros dias servem, sobretudo, para a reorganização dos processos pendentes.
O Tribunal Judicial de Santa Cruz é o que aparenta mais movimento. Embora longe do que é normal ao longo do ano, durante o dia foram realizadas três diligências urgentes. Os restantes processos são retomados gradualmente, à medida que o ano judicial avança.
"Nos primeiros dias é para pôr tudo em ordem, as diligências normais começam para a semana", sublinha a juiz-presidente do Tribunal Judicial de Santa Cruz, Susana Mão de Ferro. E não é pouco o trabalho que se espera nesta comarca. Só aqui estão pendentes cerca de 10.000 processos, distribuídos por duas magistradas.
Em Santa Cruz, cada juízo tem a seu cargo 5.000 processos pendentes, enquanto no Funchal são apenas pouco mais de mil. "Já por aí pode-se fazer as contas do que é o nosso atraso", adianta a magistrada.
A falta de pessoal é, de resto, o drama vivido na maior parte dos tribunais da Região. Do mesmo mal se queixa o Tribunal de Família e Menores do Funchal, onde o secretário Armando Pestana revela-nos que dois dos 14 oficiais de justiça (escrivães auxiliares), foram transferidos, não sendo as 'vagas' preenchidas. Espera-se assim, um ano judicial com mais trabalho para os que ficam. Ao contrário do Tribunal de Santa Cruz, não existem atrasos significativos nos processos, até porque pela sua natureza têm de ser resolvidos o mais rapidamente possível. O primeiro dia foi livre de audiências, tal como no andar acima, onde funciona o Tribunal Administrativo e Fiscal, e no Tribunal Judicial do Funchal, onde apenas foram tratadas as diligências referentes às detenções efectuadas no fim-de-semana.
No Tribunal de Família e Menores do Funchal, o juiz-presidente Mário Silva aguarda a definição do mapa judicial pelo Ministro da Justiça, sobretudo se este tribunal irá alargar a "competência territorial a toda a ilha". Existe também um conjunto de novos diplomas que terão agora que ser 'estudados' pelo tribunal, nomeadamente os que se referem à adopção. Mas mais importante, no ponto de vista do magistrado, é se será criado ou não um novo juízo no Tribunal de Família, o que "implicará uma segunda secção de processos, mais funcionários e possivelmente novas instalações". Uma mudança que poderá ocorrer neste ano ou no próximo, pelo que é aguardada com expectativa.
No mesmo edifício, mas no Tribunal Administrativo Germano Veiga, escrivão, e Marcelino Teles, secretário, desdobram-se pelas chamadas telefónicas. Todos querem fazer avançar os seus processos, afirma Germano Veiga. Ainda assim, o ano judicial iniciou sem grande stress. Para já, reorganiza-se processos e trata-se dos procedimentos para equipar as salas para algumas das audiências que irão decorrer nas próximas semanas, com recurso à video-conferência.

segunda-feira, setembro 03, 2007

D.R., de 3 de Setembro


Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2007

Aprova a Iniciativa Porta 65, que tem como missão desenvolver e estimular respostas institucionais inovadoras em termos de dinamização, acesso, gestão e conservação do parque habitacional de arrendamento, público e privado, com vocação social.


Decreto-Lei n.º 308/2007

Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto.

Vêm aí mais bases de dados na Justiça

Foto do DN.
Vem aí um super-pacote de medidas criando mais bases de dados na área da justiça: Uma base de dados dos inquéritos-crime, outra, controlada pela Procuradoria-Geral da República - que em Portugal tem, através do Ministério Público, a responsabilidade da condução da investigação criminal -, com os mandados de captura (nacionais) em vigor, uma base de dados genética e ainda a abertura a magistrados, já em fase de testes, da base de dados dos reclusos.

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 3-09-2007.

sábado, setembro 01, 2007

O direito de visita do progenitor não guardião

“No início, os filhos amam os pais. Depois de um certo tempo, passam a julgá-los. Raramente ou quase nunca os perdoam”.
Oscar Wilde
“ A separação é dos pais, não dos filhos”.
É inegável que estamos a assistir a grandes mudanças ao nível da família e dos papéis parentais. É pois fundamental encontrar novas formas de ser pai e mãe no contexto de novos modelos de relacionamento.
Dispõe o nº 6 do artigo 36º da Constituição República Portuguesa que “Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial”.
Decorre deste preceito que a relação entre o progenitor sem a guarda e os seus filhos constitui um direito fundamental daquele, que goza de protecção constitucional face a terceiros e ao Estado.
Por sua vez, a Convenção sobre os Direitos da Criança consagrou no seu artigo 9º, n.º 3 “o direito da criança separada de um ou de ambos os seus pais de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com ambos, salvo se tal se mostrar contrário ao interesse superior da criança”.
Nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento e de separação de facto, não havendo acordo, o Tribunal decidirá de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com o progenitor a quem não seja confiado, assistindo a este o poder de vigiar a educação e as condições de vida do filho — artigos 1905º, 1906º e 1909º do Código Civil.
No contexto do fim da coabitação entre os progenitores o direito de visita significa o direito de o progenitor sem a guarda dos filhos se relacionar e conviver com estes, uma vez que tais relações deixaram de se poder desenvolver de forma normal, dada a falta do convívio diário entre os progenitores e os seus filhos.
Este direito deve ser exercido de forma a que o filho não sinta o afastamento do outro progenitor como um abandono e que não cresça vendo nele um estranho. Esta convivência com o filho é, na normalidade dos casos, necessária à formação deste e funciona como meio de o progenitor não guardião manifestar a sua afectividade pela criança, de ambos se conhecerem reciprocamente e partilharem os seus sentimentos.
O objecto do direito de visita abrange um conjunto de relações, desde contactos esporádicos por uma hora, expressão mínima do referido direito, a estadias por várias semanas e ainda qualquer forma de comunicação.
De salientar que a lei, propositadamente, não regulou o direito de visita de forma precisa, dando ampla margem de actuação ao julgador, de acordo com a situação que em cada caso tenha de apreciar e decidir.
E é nesta perspectiva que se tem entendido que o juiz deve atender a três elementos na determinação do conteúdo do direito de visita:
—o interesse da criança na manutenção daquela relação de forma a preservar as suas referências parentais, numa tentativa de manter a relação familiar filho-progenitor, enquanto fonte do seu equilíbrio psicológico e garante do seu bom desenvolvimento.
— as conveniências do progenitor guardião traduzidas na necessidade de que o direito de visita não perturbe a unidade e estabilidade da educação da criança;
— o interesse do titular do direito de visita;
Deve-se tentar conciliar todos estes interesses, concedendo, porém, sempre primazia ao interesse do menor, só sendo legítimo a negação ou supressão do direito de visita do progenitor, sem a guarda dos filhos, no quadro de um conflito extremo entre o interesse da criança e o direito do progenitor.
Na regulamentação do direito de visita distingue-se geralmente entre as visitas efectuadas ao longo do ano e as estadias efectuadas durante o período de férias escolares, devendo-se dar atenção aos factores específicos de cada caso: a idade da criança, disponibilidade e vontade desta, a sua saúde, os seus estudos e a sua vida pessoal, a sua opinião, as suas necessidades materiais e afectivas, a proximidade dos domicílios dos pais, as suas ocupações profissionais, horários de trabalho e tempos livres, a presença dos avós, a relação entre a criança e a pessoa com que o progenitor não guardião vive maritalmente ou casou segunda vez, etc.
Se o papel do juiz é fundamental, pois da sua decisão depende a nova estruturação de vida dos pais e das crianças, não podemos esquecer as questões emocionais de uma separação. É que elas podem marcar os filhos em plena fase de desenvolvimento físico e psicológico, devendo ser acompanhadas de perto, para minimizar as feridas internas naturais de uma mudança brusca que a separação implica.
Durante o processo do divórcio ou o fim da união de facto, o mediador familiar pode ter um papel fundamental, como auxiliar na fase de mudanças e acertos, atenuando conflitos e ajudando os pais a tomar decisões que não sejam posteriormente contestadas ou alteradas.
Tendo presente a importância do mediador familiar não posso deixar de enaltecer a criação do Instituto Português de Mediação Familiar do Funchal que irá funcionar como delegação do Instituto Português de Mediação Familiar e que foi anunciada publicamente no passado dia 31 de Maio.
Uma palavra ainda para o projecto — Espaço Família — que sugere a criação de um espaço que se apresente como uma alternativa, um lugar amigável e neutro onde as crianças de famílias separadas e com processos em litígio possam passar tempo com um dos pais (ou com os dois) ou ainda com outros elementos da família (avós por exemplo).
Dado que o “drama das visitas” — como lhe chama G. Brun — e subsequente incumprimento do direito de visitas é um dos problemas mais graves e difíceis que os Tribunais de Família e de Menores têm de resolver diariamente, aguardo sinceramente que este projecto (Espaço Família) que agora está a nascer venha a ter os necessários e legítimos apoios.
Finalizo, dizendo contudo que “o que pode fazer toda a diferença é a capacidade de comunicação entre os pais”.

Despacho e Deliberação da PGR

Despacho (extracto) n.º 19858/2007, D.R. n.º 168, Série II de 2007-08-31
Nomeação de procuradores-adjuntos, em regime de estágio, dos auditores de justiça do XXIV Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários.

Deliberação (extracto) n.º 1732/2007, D.R. n.º 168, Série II de 2007-08-31
Movimento de magistrados do Ministério Público de Julho de 2007.

Deliberações do CSM

Designação como juíza-secretária da juíza de direito Dr.ª Maria João Vasques de Sousa e Faro.
Movimento judicial ordinário de Julho de 2007.
Autorização de permuta de lugar de vários magistrados judiciais.

DR, de 31 de Agosto de 2007


Lei n.º 49/2007
Lei n.º 50/2007
Lei n.º 51/2007
Lei n.º 52/2007
Lei n.º 53/2007
Lei n.º 54/2007
Decreto-Lei n.º 307/2007
Portaria n.º 1050-A/2007

As férias de 60 dias do Judiciário- artigo de Luiz Guilherme Marques



Para ler este artigo integral clique aqui.

Comentário: Pelos vistos os brasileiros continuam a copiar os maus exemplos portugueses. É o que dá o copy + paste.

Revista do M.P. nº 110



Com particular interesse registo nesta revista o artigo "Crianças vítimas de abuso sexual intra-familiar: significados do envolvimento no processo judicial e do papel dos magistrados" de Catarina Ribeiro/Celina Manita.
Para ver o indice desta revista clique aqui.

Magistrados contra restrições à divulgação das escutas sem ordem dos envolvidos

Foto: Público

Mesmo em processos que não estão em segredo de justiça, a partir do próximo dia 15 de Setembro, o jornalista que divulgar transcrições de escutas telefónicas sujeita-se a um ano de prisão pela prática do crime de desobediência. "Não há nenhum motivo transparente que justifique esta interdição", afirmou ontem ao PÚBLICO António Cluny do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP)."Essa medida, que parece querer impedir o conhecimento público dessas comunicações, contraria o princípio da publicidade e é contraditória com a preocupação do Código do Processo Penal (CPP) em tornar acessível, desde o inquérito ao arguido, todos os elementos de prova de que a investigação dispõe", acrescenta António Cluny.Também a direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) contesta aquela norma introduzida na última revisão do Código do Processo Penal. Os dirigentes do SJ denunciaram ontem que o legislador "veio introduzir uma restrição injustificada, ao fazer depender a divulgação de transcrições constantes no processo do consentimento expresso dos intervenientes, seja qual for a fase em que o mesmo se encontre".Ler noticia integral em Público, de 1-09-2007 .

Justiça: Alterações legislativas agitam figuras do sector

“Este novo Código de Processo Penal [publicado anteontem em Diário da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro] é totalmente condescendente com a criminalidade. É um péssimo sinal aos grupos criminosos, cada vez mais sofisticados e perigosos. O que agora temos é um código contra a investigação criminal”, sublinha António Cluny, assegurando que o legislador parece estar a descurar a segurança. “São um conjunto de leis que visam obstaculizar a investigação criminal. Que farão com que as polícias recorram mais vezes aos pré-inquéritos, aos procedimentos informais e também possam ser mais controladas.
SAIBA MAIS
5 Anos de cadeia é o limite mínimo que o Código de Processo Penal prevê para que o Ministério Público possa pedir a prisão preventiva de qualquer suspeito.
4 Meses será o prazo máximo de prisão preventiva até à conclusão dos inquéritos. Os prazos podem ser aumentados até um ano dependendo da complexidade dos mesmos e desde que o MP o justifique.
LIBERTAÇÃO
A entrada em vigor do novo Código obrigará inevitavelmente à libertação de muitos suspeitos. E o MP terá de recorrer da prisão de outros tantos.
ENTREGAR PROCESSOS
Os arguidos poderão consultar os processos fora do tribunal, antes do julgamento, havendo apenas sanções cíveis caso os extraviem.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 1-09-2007.

sexta-feira, agosto 31, 2007

Livro: Metamorfose de Frank Kafka

Depois de ter passado uns dias de férias em Praga a ser "bombardeado" com Frank Kafka, lá me aventurei a ler o livro "Metamorfose" (em versão espanhola) que comprei numa daquelas pequenas livrarias que proliferam nesta cidade às quais se entra só para ver e depois sai-se sempre com um livro nas mãos.
Este livro que foi escrito em 1912 conduz-nos para um imaginário surreal e obscuro, onde habitam os fantasmas da sociedade moderna. Deste mundo surge o termo kafkiano, ou seja, tudo aquilo que é monstruoso, desordenado e sombrio.
Vou dar algum tempo, para começar a ler o Processo (em versão inglesa), também de Kafka.
Para quem quiser ler La Metamorfosis- texto completo- clique aqui.
Publicada por MRS em Sexta-feira, Agosto 31, 2007 0 comentários

As Crianças e o Divórcio- O Diário de Ana- Uma História para os Pais- da Drª Maria Saldanha Pinto Ribeiro

Mais um livro seguramente a não perder, e depois de "Amor de Pai" da Drª Maria Saldanha Pinto Ribeiro, psicóloga de psicóloga de formação que se dedica a esta temática há já vários anos e é na sequência da sua reflexão que nasce este livro.Trata-se de um livro que espero ler nos próximos dias.
Para mais informações sobre este livro clique aqui.

quinta-feira, agosto 30, 2007

Os crimes de corrupção no comércio internacional e no sector privado vão ter penas mais pesadas

Imagem extraída do blog câmara corporativa
A medida, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, actualiza e aproxima do Direito Internacional as incriminações de corrupção no sector privado e da corrupção activa com prejuízo do comércio internacional.
Em comunicado, o Conselho de Ministros sublinha que «as pessoas colectivas passam a ser responsabilizadas quando um crime for cometido em seu nome e interesse, por pessoa que nela ocupe uma posição de liderança ou que aja sob a sua autoridade, não se excluindo a responsabilidade das pessoas singulares nos termos gerais».
Além disso, e seguindo as obrigações europeias, a corrupção no sector privado passa a ser punível «independentemente da prova de que tal conduta seja idónea a causar uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial a terceiros».
O Conselho de Ministros decidiu também que, para este tipo de crime, agrava-se o limite máximo da pena de três para cinco anos de prisão e de 360 para 600 dias de multa «nos casos em que o acto seja idóneo a causar uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros».

Depressão pós-parto sem números oficiais

Fonte da imagem: www.mentalhelp.com/images/depressao_pos_parto.gif


A depressão pós-parto afecta dez a 20% das mulheres, com sintomas que podem incluir alucinações e pensamentos de infanticídio ou de suicídio. Na Madeira, não são conhecidos dados numéricos sobre esta perturbação.
Esta perturbação tem uma alta probabilidade de persistir após o parto, caso não seja prontamente diagnosticada e tratada.
O diagnóstico é mais frequente nos 1.º e 3.º trimestres da gravidez. Que factores a favorecem?Depressão pós-parto anterior.
Antecedentes de depressão não relacionada com o parto.
Síndrome pré-menstrual grave.
Pouco apoio familiar.
Dificuldade no casamento.
Quando surge?
Três ou quatro dias após o parto.
Os sintomas têm de perdurar durante mais do que duas semanas após o parto, para que possam distinguir-se dos 'baby blues', uma perturbação que pode durar apenas uns dias e que se caracteriza por um estado de tristeza e choro frequente.
Quais as causas?
Existem factores internos, como alterações rápidas dos níveis hormonais da mulher e problemas psiquiátricos prévios e externos, nomeadamente a incapacidade de adaptação às mudanças do estilo de vida e a dificuldade em lidar com a responsabilidade de tomar conta de um novo ser.
Sintomas.
Tristeza invasiva.
Desespero.
Crises de choroIdeação suicida.
Fadiga e perda de motivação.
Sentimento de incapacidade, inutilidade ou culpa Irritabilidade e ansiedade.
Preocupação excessiva com a saúde do filho.
Fonte: Diário de Noticias da Madeira, de 30-08-2007.

Treina os futebolistas e os pais a serem pais- Artigo de Acácio Marques





Para ler o artigo clique aqui.

quarta-feira, agosto 29, 2007

Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto

15ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro.

Acesso aos tribunais alargado


Com a nova lei, publicada ontem no Diário da República, o Governo faz uma revisão dos critérios que definem a insuficiência económica das famílias, passando a contar, além do rendimento, as despesas permanentes e o património do agregado (casas e automóveis).
As famílias que optem pelos centros de arbitragem e sistemas de mediação laboral, penal ou familiar, também vão beneficiar de protecção jurídica. A nova lei permite ainda que as consultas jurídicas passem a poder realizar-se em escritórios de advogados.
Apesar de alargar o apoio às famílias, o Governo corta na ajuda às empresas. De acordo com a nova lei, “as pessoas colectivas e os estabelecimentos de responsabilidade limitada não têm direito à protecção jurídica”. Em 2006, a CP foi uma das 1141 empresas, públicas e privadas, a quem o Estado deu apoio jurídico na isenção de custas e taxas de justiça.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 29-08-2007

Tribunais na Europa Central



Tribunal em Bratislava, Eslováquia.






Tribunal em Praga, República Checa.

terça-feira, agosto 28, 2007

Lei n.º 47/2007, de 28-8

Primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Livro: Compreender a Criança Adoptada, de Nancy Verrier (2007)

Trata-se de um livro interessante, de leitura fácil que analisa as ligações e a perda, clarificando os efeitos da separação da mãe biológica nas crianças adoptadas. Esta obra tornou-se um clássico sobre o tema e é considerado a obra de referência dos adoptados

Mãe tenta envenenar bebé


Uma mulher com 30 anos foi detida, pela Polícia Judiciária da Madeira, por existirem fortes indícios de que tentou matar o filho com apenas dois meses. A criança está livre de perigo. A PJ suspeita que a mãe estava sob a «influência perturbadora do parto».
Em comunicado, a Judiciária esclarece que a mãe terá tentado adquirir «substâncias tóxicas, susceptíveis de provocar a morte» e terá procurado administrar o veneno no bebé, que tem apenas 50 dias.
Após a denúncia, a criança foi de imediato encaminhada para o Centro Hospitalar do Funchal, onde foi verificado que não corria perigo. A tentativa de infanticídio terá ocorrido devido ao facto de a mãe estar, «provavelmente», com uma depressão pós-parto.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 27-08-2007.

sexta-feira, agosto 24, 2007

Livros só lidos em Férias


Assunto: A história de um Policia a quem Deus deu-lhe o nome de Ernesto e o Diabo dez dele polícia, como refere o seu autor.









Assunto: Uma jovem lusodescendente residente em França que há sete anos fez a Justiça francesa acreditar que tinha sido abusada sexualmente pelo seu pai, pediu recurso e espera agora que os tribunais o declarem.

Tribunal proíbe mulher de fumar no seu jardim

Na Suécia, uma mulher foi proibida de fumar na maior parte do jardim da sua casa, sob pena de ser obrigada a pagar 580 dólares (o equivalente a 2 mil coroas suecas), caso não cumpra a sentença do tribunal, escreve a BBC.FA queixa foi apresentada pelo seu vizinho do lado, um advogado com aversão ao cigarro. O vizinho começou por enviar uma carta à mulher a reclamar que o fumo passava para o seu jardim.A vizinha, de 49 anos, que costumava fumar no jardim para poupar os filhos ao fumo, continuou a fazê-lo, mesmo depois da carta. O que fez com que o vizinho começasse a andar de máscara sempre que circulava pelo jardim. Até que levou o caso ao tribunal.O homem indicou o local exacto onde a mulher acendia os cigarros e uma inspecção minuciosa revelou a rota do fumo. Sentença: quase toda a área do jardim foi interdita ao fumo de tabaco, a não ser uma pequena zona marcada com um X, «é a única área onde eu sou autorizada a acender o meu cigarro», disse.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 24-08-2007.

Ainda as Férias Judiciais


Confesso que há muito tinha a intenção de escrever sobre a questão das chamadas férias judiciais. No entanto, só agora com o aproximar do fim das “encurtadas” férias judiciais, é que me dispus a fazê-lo.
Devido aos inúmeros escritos que têm sido publicados nos jornais e em blogues pessoais sobre este tema seguramente que algumas das ideias que vou expressar neste artigo já foram largamente abordadas nesses escritos.
Conforme, escreveu o Dr. Raposo Subtil, in ROA, nº 37, Maio/Junho, de 2005) “O Decreto n.º 13809, de 22/06/1927 (o primeiro Estatuto Judiciário) determinava que as férias judiciais decorriam entre 23 de Dezembro a 2 de Janeiro inclusive, a segunda e terça-feira de Carnaval, o Domingo de Ramos até segunda-feira de Páscoa inclusive, e de 1 de Agosto a 30 de Setembro.
O Estatuto Judiciário de 1944 manteve o mesmo período de férias judiciais.
No Estatuto Judiciário de 1962, as férias de Verão continuaram a ter lugar nos meses de Agosto e Setembro.
A Lei n.º 38/87, de 27 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), veio estipular um novo período de férias judiciais, que passaram a decorrer de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro. Como se pode verificar pela evolução legislativa, o período das férias judiciais, que corresponde a um abrandamento da actividade dos tribunais e a uma suspensão parcial (isto é, com ressalva dos processos urgentes) dos prazos processuais, tem diversos fundamentos, sendo de realçar:
- o reconhecimento e respeito pelo período de férias da generalidade dos cidadãos, que se ausentam das suas residências;
- o modo de organização interna dos tribunais e de actuação dos que neles intervêm;
- a natureza da prestação dos serviços forenses, realizada na base de estruturas administrativas reduzidas e na prática da advocacia individual”.
Com a entrada em vigor da Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto veio a reduzir-se o período de férias judiciais de Verão, para apenas o mês de Agosto (1 a 31 de Agosto).
Com esta medida de redução das férias judiciais, procurou o governo “retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais actualmente empregues, aumentando a produtividade e eficiência dos nossos tribunais, e em consequência a qualidade do serviço prestado”. (Cfr. Comunicado do Conselho de Ministro de 5 de Maio de 2005). Segundo o Governo “não faz sentido, do ponto de vista da coerência global do sistema, que o Estado venha impondo regimes de tramitação tendencialmente mais simplificados e prazos mais curtos para as partes praticarem os seus actos processuais e, ao mesmo tempo, mantenha os tribunais a funcionar de forma restrita durante quase uma quarta parte do ano” (Cfr. Informação do Ministério da Justiça à imprensa, de 17-06-2005).
Porém, visão completamente diferente têm a generalidade dos operadores judiciários, caso dos Juízes de Direito, Magistrados do Ministério Público, Solicitadores, Funcionários Judiciários, assim como o Conselho Superior da Magistratura (CSM), a Ordem dos Advogados (AO) e as estruturas sindicais, como a Associação Sindical dos Juízes Português (ASJP), o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
O Conselho Superior da Magistratura deu em Fevereiro passado conhecimento ao Governo de uma avaliação que fez em vários tribunais dos pais sobre este assunto: “Para o cidadão comum, e essa é a perspectiva mais relevante, conclui-se que não houve qualquer benefício com esta alteração do regime de férias judiciais”.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pela voz do seu Presidente tem sustentado que “a redução ao mês de Agosto não faz sentido" e que “veio introduzir problemas na gestão dos tribunais”, dado que “os juízes que estão de turno nos tribunais durante o mês de Agosto têm de tirar férias noutras alturas e, para as gozarem, outros magistrados têm de fazer o seu trabalho”.
A Ordem dos Advogados decidiu em Abril apresentar formalmente à Assembleia da República e ao Governo uma proposta de alteração do período de férias judiciais de Verão. O Conselho Geral da Ordem considera que "o actual regime de férias judiciais não se mostra adequado às exigências da boa administração da Justiça e à salvaguarda dos direitos dos cidadãos". A OA defende que “devem ser marcadas e realizadas entre 16 e 31 de Julho e entre 1 e 14 de Setembro as diligências para as quais se obtenha a conciliação de agenda dos magistrados e dos advogados, sem prejuízo do que se dispõe quanto aos processos de natureza urgente”.
Posto isto, vejamos de forma sumária quais as principais críticas ao regime actual das férias judiciais de Verão:
-Antes, as férias judiciais de Verão iam de 16 de Julho a 14 de Setembro, conforme o art. 12 da Lei 3.99 de 13.01. Os prazos processuais eram suspensos e os Magistrados Judiciais e do Ministério Público inseriam naquele período o tempo de férias a que tinham direito. Havia sempre Magistrados de turno para os processos urgentes. Agora, e como é impossível que todos os Magistrados gozem 22 dias de férias seguidas no mês de Agosto, muitos têm de encaixar o descanso na segunda quinzena de Julho e na primeira quinzena de Setembro, quando os tribunais já estão a funcionar normalmente. Convém referir, que nos períodos de 16 a 31 de Julho e 1 a 15 de Setembro os prazos processuais não se suspendem, o que implica por exemplo, que sejam abertas conclusões nos processos em que os Juízes titulares estão ausentes dos Tribunais em gozo de férias e que haja prazos que terminam (como prazos de contestação, prazos para apresentação de acusações, de pedidos de indemnização, de rol de testemunhas; sendo que todos estes prazos levam à preclusão de direitos se não forem atempadamente cumpridos).
- Num único mês, não é possível proporcionar a necessária rotatividade, sendo que um magistrado que esteja de turno numa semana de Agosto, terá que ter direito a essa semana mais tarde, o que acaba por significar que toda uma secção ou juízo acabaria por estar parada nesse outro período.
-Existe um grande número de cidadãos que são partes, testemunhas, declarante e peritos nos processos com diligências marcadas para a segunda quinzena de Julho e primeira quinzena de Setembro que marcaram as suas férias para esses períodos, normalmente coincidentes com as férias escolares dos seus filhos e com as férias de outros familiares. Convém recordar, que muitos destes cidadãos trabalham em serviços que não fecham durante o mês de Agosto e por isso se vêm obrigados a gozar férias nesses períodos. Quantas destas pessoas estarão na disposição de alterar as suas férias para comparecer em tribunal? É uma pergunta que aqui deixo.
-Antes, quando as férias judiciais de Verão decorriam durante dois meses, todos os operadores judiciários tinham mais tempo para estudar os processos judiciais, analisar e estudar a nova legislação e jurisprudência, preparando o novo ano judicial que se aproximava. Aproveitava-se a calmaria das férias para redigir os articulados, os requerimentos, as promoções, os despachos e as sentenças mais exigentes do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial. Agora, com a redução do tempo de férias judiciais de Verão para um mês, todo este tempo se esgota no gozo efectivo de férias.
-Não se acautelou a situação de milhares de advogados com pequenos escritórios que fazem da advocacia uma efectiva prática isolada. A redução das férias judiciais de Verão para um mês implica a redução das suas férias, ou pelo menos a sua repartição por diferentes períodos ou à colaboração “forçada” com outros colegas. A situação já é diferente no caso das sociedades, onde os advogados podem revezar-se.
MRS

Tribunal Eclesiástico do Funchal


A vocação inicial era analisar e punir os desvios à norma, à luz do Código de Direito Canónico (CDC). Hoje, o Tribunal Eclesiástico do Funchal (TEF) debruça-se, sobretudo, sobre a nulidade do matrimónio. A Concordata reconhece a nulidade do casamento determinada pelo Tribunal Eclesiástico.
Hoje, segundo adiantou ao DIÁRIO o vigário judicial Marcos Fernandes Gonçalves, 99% do trabalho do Tribunal diz respeito a processos de nulidade do sacramento do matrimónio. "O Tribunal existe para exercer a Justiça na caridade", começa por afirmar o sacerdote. Se os processos relativos ao matrimónio católico são os mais comuns, é também competência do TEF aconselhar juridicamente o Bispo. Compete-lhe ainda instruir os processos de beatificação (dois recentemente: Madre Virgínia e Maria do Monte).
De resto, o TEF funciona como um tribunal civil de 1.ª instância. Aceita processos (libelos), ouve as partes, convoca testemunhas e emite sentenças. Existe um promotor de Justiça cujas funções são equiparadas ao Ministério Público da jurisdição laical. Cabe-lhe acusar um clérigo ou um leigo "em vista do bem comum". Existe também um psicólogo que emite perícias que auxiliam na decisão.
Dentro dos processos matrimoniais (oito em 2007, sete em 2006 e 18 de anos anteriores) cumpre ao TEF apreciar os processos administrativos 'rato e não consumado'. Ou seja, quando o matrimónio não foi consumado. Cumpre-lhe ainda instruir os processos 'em favor da fé'. Ou seja, os casos de casamentos em que um dos cônjuges é católico e o outro de outra confissão religiosa. Nesses casos, o Papa, 'em favor da fé', dissolve o matrimónio. Recentemente houve um na Madeira.
Instado sobre os argumentos mais invocados por fiéis para pedir a nulidade do matrimónio católico, Marcos Gonçalves disse que a pessoa já está divorciada civilmente e pretende casar novamente na Igreja. A primeira abordagem é com o pároco da localidade que encaminha o caso para o TEF. Há um formulário prévio que é preenchido com dados sobre o pretendente, desde a infância, o namoro, o casamento. "Antes e depois do matrimónio", sintetizou. Segundo Marcos Gonçalves, o argumento mais recorrente é a falta de fidelidade. Ou seja, a exclusão de um dos bens do matrimónio. Há outras causas válidas como o facto de um dos cônjuges não querer ter filhos ou simplesmente não querer ter relações sexuais. É também frequente a exclusão do "para sempre" do matrimónio. Ou seja, um casamento com limite temporal, por apenas dois ou três meses.
Recorrente, na Região, são as chamadas incapacidades. Um dos cônjuges é incapaz de cumprir os deveres conjugais, quer seja por homossexualidade, anomalia psíquica, física, imaturidade ou "falta de liberdade interna". O vigário judicial explica que, neste último item, entram os casos de gravidezes indesejadas.
Os pais obrigam-nos a casar mas faltou a "liberdade interna" para assumir o matrimónio. Este medo reverencial é causa legítima de nulidade.
De resto, é sobretudo com base no cânone 1095 do CDC, que a maioria dos matrimónios católicos são anulados na Madeira. Esse cânone elenca as circunstâncias dos que são incapazes de contrair matrimónio (os que carecem da razão, os que sofrem de defeito grave sobre direitos e deveres do matrimónio, os que não podem assumir as obrigações por anomalia psíquica). Um processo caduca se ficar pendente mais de seis meses. "Chamam-se os processos silenciosos. Há desinteresse das partes", disse.
Custas judiciais (Tribunal de 1.ª instância)
A 25 de Julho último, D. António Carrilho actualizou as custas judicias a praticar pelo Tribunal Eclesiástico:
Abertura do processo: 115 €
Na publicação dos autos: por cada sessão 10 €
Na publicação da sentença: 120 €
Envio para Lisboa: 20 €
Processo de 'rato e não consumado' (sem incluir taxa pelo rescrito da Santa Sé): 115 €
Dispensa em favor da fé, sem incluir taxa pelo rescrito da Santa Sé: 115 €
Notas:
A média das custas da sentença confirmatória de 2.ª instância, no Tribunal Patriarcal de Lisboa, ronda os 225 € (há ainda a 3.ª instância-rota romana)
Pode haver patrocínio gratuito ou redução de custas para os que provarem serem pobres (última declaração de IRS). na" para assumir o matrimónio. Este medo reverencial é causa legítima de nulidade.

Radiografia aos nossos tribunais: Tribunal Marítimo do Funchal

Foto: DN da Madeira









A 13 de Abril de 2005, a Assembleia Legislativa da Madeira, através da resolução n.º 2/2005/M (que reviu o Estatuto Político-Administrativo da RAM e alterou a Lei Eleitoral), deu 18 meses ao Estado para instalar o Tribunal Marítimo do Funchal, criado pelo decreto-lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.
Mas já muito antes, em 1986, a Lei n.º 35/86, de 4 de Setembro, previu a criação de tribunais marítimos em Lisboa, Leixões, Faro, Funchal e Ponta Delgada, com áreas de jurisdição correspondentes às dos departamentos marítimos aí sedeados. Essa lei de 1986 conferia aos tribunais marítimos competência cível em matérias relativas a, entre outras, responsabilidade civil emergente de poluição do mar e outras águas sob a sua jurisdição, assim como danos causados nos bens do domínio público marítimo.
Mas, efectivamente, só o decreto-lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), contemplou a criação do Tribunal Marítimo do Funchal, com sede no Funchal, com área de competência no Departamento Marítimo da Madeira e com um juiz de quadro a ele afecto.
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o Tribunal Marítimo do Funchal tem (no papel) uma secretaria com uma secção central e de processos. O quadro de funcionários é de três oficiais de justiça.
O Tribunal Marítimo, afecto ao Departamento Marítimo da Madeira, tem competência em matéria cível e funciona como tribunal de recurso de contra-ordenações. Trata-se de um tribunal de competência especializada de 1ª instância. A Madeira tem uma das maiores zonas marítimas exclusivas do mundo.
Ainda recentemente, em Novembro de 2006, em sede de nomeação de assessores para o Tribunal Marítimo de Lisboa, o ministro da Justiça, Alberto Costa, lembrou que o Tribunal Marítimo do Funchal está previsto desde Setembro de 1986.
No tempo do antigo regime já havia um Tribunal Marítimo no Funchal. Funcionava no edifício da Capitania e o juiz era o capitão do Porto. O edifício da Capitania, inaugurado a 28 de Maio de 1950, começou por integrar também a corporação dos pilotos, os serviços da 'Casa dos Pescadores' e a residência do capitão do porto.
Actualmente, no edifício da Capitania, funcionam também o Comando da Zona Marítima da Madeira, Subcentro de Busca e Salvamento Marítimo do Funchal, Departamento Marítimo da Madeira, Comando Regional da Polícia Marítima e Comando Local da Polícia Marítima. Uma destas valências (Sistema Automático de Identificação de Navios) está fisicamente instalada na antiga sala de audiências do Tribunal Marítimo.

DR, de 16 de Agosto




Lei n.º 38/2007
Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.
Portaria n.º 949/2007
Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público.

Lei n.º 38/2007
Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

DR, de 14-08

Lei n.º 36/2007
Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura
Lei n.º 37/2007
Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/200
Prorroga por um ano o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março

DR, de 13 de Agosto


Lei nº 32/2007:
Regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

Lei nº 33/2007:
Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis

Lei nº 34/2007:
Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar

Lei nº 35/2007:
Quinta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei nº 98/97, de 26 de Agosto.

DR: Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2007/M, de 21-8


Altera e republica o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

De regresso

Após um período de férias retemperador, eis o regresso.
A partir de hoje este blog vai reiniciar o seu funcionamento normal.

quinta-feira, agosto 09, 2007

O Governo quer qualidade e segurança nos cuidados às crianças, mas a maioria continua na clandestinidade

Fonte da imagem: populo.weblog.com.pt/arquivo/1940%2520-%2520A...


Há amas que estão descontentes com as novas exigências da Direcção Regional de Educação (DRE) para exercer a actividade. Em resposta ao novo regime jurídico que regulamenta este trabalho, algumas amas estão a desistir e a maioria prefere não oficializar o trabalho, fugindo à candidatura para titular de núcleo infantil (nova designação para ama).
Recorde-se que a DRE se viu obrigada a regulamentar a actividade, pela via da Portaria 86/2006, devido aos muitos abusos praticados por algumas amas, mais interessadas no lucro do que propriamente no bem-estar das crianças que estavam aos seus cuidados. Pessoas sem a formação necessária e sem as condições habitacionais adequadas recebiam um número demasiado elevado de crianças, em quartos improvisados, dando azo a situações de negligência. Como a actividade não estava regulamentada, a prática de abusos era crescente, levando o Governo Regional a intervir. Saiu a Portaria que regulamenta a actividade. Entretanto, decorreu um prazo, no final do ano passado, que até chegou a ser prorrogado, no sentido de apelar a todas as amas que fizessem a sua candidatura na DRE e legalizassem a sua situação. Para isso, a Portaria estipula que a titular de núcleo infantil não possa ter mais de seis crianças e crie as condições físicas adequadas para acolher os menores, dando-lhes até formação específica. Além disso, as titulares passam a fazer os seus descontos para a Segurança Social e sujeitam-se a um acompanhamento periódico dos técnicos de educação. Tudo em nome do interesse superior da criança e do seu desenvolvimento harmonioso.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 9-08-2007.

Algumas Considerações Acerca dos Tribunais de Família e Menores e da Anunciada Extinção de Alguns Juízos



Para ler o artigo integral clique aqui.

quarta-feira, agosto 08, 2007

MP preocupado com atraso no Círculo do Funchal


A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), que tutela o Círculo Judicial do Funchal, tornou público, a 3 de Agosto último, os números referentes ao 1.º semestre de 2007.
Segundo o memorando assinado por Francisca Van Dunem há 241 inquéritos no Círculo Judicial do Funchal que aguardam despacho há mais de um mês o que "continua a justificar particular preocupação". É que, no período homólogo de 2006, eram apenas 188 os inquéritos nas mesmas circunstâncias.
Para a magistrada, no Funchal, à semelhança de outros Círculos, "persistem as dificuldades de resposta de magistrados e/ou oficiais de justiça".
Segundo o memorando, no 1.º semestre de 2007 entraram nos serviços do MP espalhados pelo Região 5.304 processos de inquérito (no período homólogo de 2006 tinham sido 4.955) mais de 3.400 dos quais na comarca do Funchal.
Os crimes contra o património (2.263 inquéritos) e contra as pessoas (1.902) lideraram os inquéritos entrados. No 1.º semestre de 2007 o MP abriu 95 processos por tráfico de estupefacientes (no período homólogo de 2006 tinham sido 76) e 63 por cheques sem provisão (86 em 2006).
No período em apreço (de Janeiro a 30 de Junho de 2007), o MP, na Região, promoveu 1.033 acusações (1.268 no 1.º semestre de 2006) e arquivou 3.905 processos de inquérito (4.171 no período homólogo de 2006).
Contas feitas, a 30 de Junho de 2007 estavam pendentes 4.524 processos de inquérito em todas as comarcas da Região, 163 dos quais relativos a casos referentes a 2004 e anos anteriores.

terça-feira, agosto 07, 2007

Formação de pais pode ser alternativa à retirada das crianças das famílias para lares

Foto: Público.
Cozinhar, acordar cedo para levar os filhos à escola, dar-lhes os medicamentos... a lista do que alguém pode precisar aprender para exercer melhor as suas funções parentais pode ser vasta.
A chamada formação parental está há oito anos prevista na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. E aguarda regulamentação. Mas porque várias instituições já trabalham na área, a Fundação Calouste Gulbenkian lançou um programa de apoio a estes projectos.
Todos os anos, terá 350 mil euros para financiar entidades que oferecem formação parental, diz Luísa Vale, do Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano da Gulbenkian. Terão preferência as que trabalham directamente em casa das famílias. "Há formas de negligência que são recuperáveis, pais que não abusam dos filhos, mas que cuidam mal das crianças", acredita. Nalgumas situações, a formação parental pode ser mesmo uma alternativa à institucionalização dos menores em lares.
Ler noticia integral em Público, de 7-08-2007.

Mais de duas mil acções pendentes na Vara Mista da Comarca do Funchal

Foto: DN Madeira
É o Tribunal mais "mediático" da Região por julgar os casos mais importantes. O Tribunal de Vara Mista do Funchal só julga processos crime cuja moldura penal é superior a 5 anos de prisão. Em finais de Junho de 2007 estavam pendentes na Vara 121 processos crime. Apenas no mês de Junho deram entrada 12 novos processos crime.
Em matéria criminal, os crimes mais frequentes que chegam à Vara andam à volta do tráfico de estupefacientes. A complementar esta realidade social surgem crimes conexos como os furtos e os roubos. Associadas ou não à toxicodependência surgem depois as burlas e/ou falsificação e roubo de cheques. Os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual (violações, abuso sexual de menores e incapazes, coacção sexual, lenocínio ou simples actos exibicionistas) ocupam também uma franja do trabalho da Vara Mista. De quando em vez aparecem os homicídios e as ofensas à integridade física.
Em matéria cível, a Vara Mista julga acções cujo valor nominal é superior a 15 mil euros (3 mil contos). Em finais de Junho de 2007 estavam pendentes 1942 acções cíveis sendo que 104 delas deram entrada no mês de Junho. As execuções ocupam a grande fatia das acções cíveis seguidas de perto pelas acções declarativas ordinárias.
Contratos de empreitada, defeitos de construção, acções de incumprimentos contratuais, execuções bancárias, justificações de prédios e contratos de agência são as acções cíveis mais recorrentes. As justificações de prédios (alguns de reduzida dimensão) têm maior incidência, territorialmente, no concelho de Câmara de Lobos. Os contratos de agência dizem respeito ao rompimento de contratos de exclusividade da representação de marcas e serviços na Região.
Se compararmos dois momentos temporais (31 de Dezembro de 2006 e 30 de Junho de 2007) verificamos que a pendência processual subiu ligeiramente nas acções cíveis e desceu ligeiramente nos processos crime. A 31 de Dezembro de 2006 estavam pendentes 1876 acções cíveis e 127 processo crime enquanto que a 30 de Junho de 2007 a pendência situava-se nas 1942 acções cíveis e 121 criminais.

Radiografia aos nossos tribunais: Tribunal de Comarca do Porto Santo

Foto: DN Madeira

Duplamente insular, o Porto Santo é uma comarca 'sui generis'. Há cerca de um ano, em Agosto de 2006, a pendência estatística situava-se nos 331 processos e a pendência real nos 648 processos, 240 dos quais do foro penal, 210 acções declarativas, 121 executivas e 66 tutelares.
Desde que a juíza Virgínia Lobo assumiu funções, em Setembro de 2006 (está agora de saída para Sintra), os números desceram drasticamente. Actualmente a pendência estatística penal ronda os 37 processos, as acções declarativas (incluindo inventários) situam-se nas 61, os processos tutelares são 15 e as acções executivas aproximam-se das 200. Aliás, as acções executivas são em maior número em todos os tribunais, e o Porto Santo não é excepção.
A dilação média do agendamento de diligência ronda os dois meses para as audiências penais e um mês para as demais. Por ser um tribunal de competência genérica, o Porto Santo chama a si todo o tipo de processos, desde os mais simples aos mais complexos. Do foro criminal ao foro cível, passando pelos processos tutelares. Se for necessária a constituição de um colectivo (o Porto Santo tem apenas um juiz) a instituição recorre a magistrados do Tribunal de Vara Mista do Funchal.
Na 'ilha dourada', a litigiosidade típica anda à volta das reivindicações, divisão de coisa comum, habilitação de herdeiros, preferência, acções de despejo, empreitadas, condução sob o efeito do álcool, condução sem habilitação legal, desobediência, condução perigosa, ameaças, injúrias, regulação de poder paternal, promoção e protecção de menores, alguns divórcios, inventários, expropriações, falências, incumprimentos contratuais, arrendamento.
Dá-se o caso de, à semelhança do turismo, a criminalidade ser também sazonal. De Inverno acontecem os furtos, sobretudo em casas de férias desabitadas. De Verão acontecem os crimes rodoviários: excesso de álcool e condução sem habilitação legal. Apesar da população flutuante, há poucas declarações de contumácia, as que existem dizem respeito a cidadãos estrangeiros.
E são também os cidadãos estrangeiros que mais concorrem para o Tribunal fazer valer a sua competência na instrução criminal. É que, no último ano judicial, grande parte dos primeiros interrogatórios judiciais teve a ver com estrangeiros que estavam ilegalmente no Porto Santo.
Em matéria tutelar, são as alterações ou a regulação do poder paternal que ditam as regras. Mas há também um ou outro caso de absentismo escolar que chega ao tribunal através da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, via Ministério Público (MP).

Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 30-07-2007.

Legislação de 30 de Julho de 2007


Lei n.º 27/2007
Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.
Decreto Regulamentar n.º 78/2007
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

Legislação de 1 de Agosto de 2007

Decreto-Lei n.º 277/
Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, no sentido de dispensar os beneficiários isentos de participar à administração tributária as doações que tenham por objecto dinheiro ou outros valores monetários.
Decreto-Lei n.º 278/2007
Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Legislação de 2 de Agosto de 2007


Lei n.º 28/2007
Lei n.º 29/2007

Legislação de 31 de Julho de 2007

Portaria n.º 820/2007
Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Portaria n.º 823/2007
Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

DR: Portaria nº 832/2007, de 3 de Agosto


Aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça.

Legislação de 7 de Agosto de 2007


Decreto-Lei n.º 280/2007
Estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
Decreto-Lei n.º 281/2007
Estabelece o regime jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova os respectivos Estatutos.
Decreto-Lei n.º 282/2007
Altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e o Estatuto do Administrador da Insolvência, aprovado pela Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho.

De regresso a casa

De regresso a casa por mais uns dias até 6º Feira, data em que parto para mais uma viagem.
A avaliar pelas últimas noticias, parece inevitável o desaparecimento das bagagens no Aeroporto Internacional de Lisboa. É triste. Será para justificar a construção do novo aeroporto na Ota? Ninguém acredita.