quarta-feira, agosto 29, 2007

Acesso aos tribunais alargado


Com a nova lei, publicada ontem no Diário da República, o Governo faz uma revisão dos critérios que definem a insuficiência económica das famílias, passando a contar, além do rendimento, as despesas permanentes e o património do agregado (casas e automóveis).
As famílias que optem pelos centros de arbitragem e sistemas de mediação laboral, penal ou familiar, também vão beneficiar de protecção jurídica. A nova lei permite ainda que as consultas jurídicas passem a poder realizar-se em escritórios de advogados.
Apesar de alargar o apoio às famílias, o Governo corta na ajuda às empresas. De acordo com a nova lei, “as pessoas colectivas e os estabelecimentos de responsabilidade limitada não têm direito à protecção jurídica”. Em 2006, a CP foi uma das 1141 empresas, públicas e privadas, a quem o Estado deu apoio jurídico na isenção de custas e taxas de justiça.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 29-08-2007

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