domingo, dezembro 09, 2007

Famílias de acolhimento vão passar recibo verde

Existem em todo o país 5345 crianças e jovens em risco, albergadas por cerca de quatro mil famílias de acolhimento, de acordo com dados revelados ao DN pelo Instituto de Segurança Social. E é neste contexto que o Governo se prepara para introduzir mudanças no quadro legal que regula o acompanhamento de crianças e jovens em risco, criando a nova figura das famílias de acolhimento profissionais.
A medida consta de regulamentação recente, que espera ainda promulgação pelo Presidente da República. "A regulamentação introduz uma distinção clara entre famílias de acolhimento, sem relação de parentesco com a criança, e familiares de acolhimento", disse ao DN o presidente do Instituto de Segurança Social, Edmundo Martinho.
No primeiro caso, cria-se a figura de família de acolhimento "profissional" , que fica equiparada uma actividade profissional exercida em regime de exclusividade ou actividade complementar. De acordo com o decreto-regulamentar "esses requisitos são exigidos apenas à figura do responsável pelo acolhimento familiar, para quem é obrigatória a inscrição na repartição de finanças como trabalhador indepen- dente".
Face a doenças crónicas ou deficiência, a compensação financeira por parte da Segurança Social, é acrescida em 336 euros.
As famílias que acolham crianças com as quais tenham laços de parentesco - a grande maioria dos casos - deixam de receber um subsídio da Segurança Social a título de prestação de serviço ao Estado, e passam a ficar incluídos naquilo a que se passará a chamar "apoio junto de outro familiar". "Continuam a receber um montante para despesas de manutenção e apoio supplementar, que, em alguns casos, pode ir até ao valor previsto actualmente para a prestação de serviço", garantiu Edmundo Martinho. Quase 70% das famílias de acolhimento serão, assim, alvo destas alterações, uma vez que essa é a percentagem de famílias com laços de parentesco com as crianças e jovens que albergam nas suas casas.
A outra alteração prevista na nova regulamentação reforça os critérios de rigir na selecção destas famílias de acolhimento. Estas pessoas, e muito em particular, no caso do acolhimento de crianças com doenças crónicas ou deficiência, "terão de reunir uma formação superior, nomeadamente nas áreas sociais", disse Edmundo Martinho. Para além das já previstas , como sejam a capacidade intelectual e afectiva, equilibrada situação emocional, conjugal e económica e condições habitacionais.
De acordo com a tabela em vigor este ano, o subsídio mensal de retribuição pelos serviços prestados é de 168 euros, para as crinças com deficiência atinge os 336 euros, sendo o subsídio de manutenção de 15 euros.
Ler noticia integral em Diário de Notícias, de 9-12-2007.

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