sexta-feira, novembro 14, 2008

D.R., de 14 de Novembro de 2008



A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.

quinta-feira, novembro 13, 2008

Todos os dias 49 crianças são vítimas de crimes


Mais de 800 crianças e jovens foram vítimas de crimes nos últimos 18 meses, uma média de 49 por dia, a avaliar pelas queixas apresentadas na Associação de Apoio à Vítima, refere a Lusa.
Maus tratos físicos e psíquicos, ameaças e coacção, abuso sexual e violação foram alguns dos crimes reportados à APAV entre Janeiro de 2007 e Junho de 2008, uma estatística reveladora do perigo a que muitas crianças estão sujeitas diariamente, principalmente na faixa etária entre os 11 e os 17 anos.
O tema «Crianças em Perigo» reúne vários especialistas num debate que decorre sábado em Lisboa e no qual será abordada a questão do maltrato infantil, formas e prevenção, assim como o acolhimento e os supremos interesses da criança.
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando se encontra numa das seguintes situações: Está abandonada, sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais, não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade, é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional.
De acordo com os dados da APAV, durante o ano de 2007, 222 crianças foram vítimas de maus tratos físicos e outras 294 de maus-tratos psicológicos, 10 casos de violação e 36 de abuso sexual. Tudo em contexto doméstico.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 13-11-2008.


A Bebés & Crescidos – Clínica de Psicologia, Saúde Escolar e Mediação Familiar, sob a Direcção Clínica do Prof. Doutor Eduardo Sá, organiza o Congresso “Crianças em Perigo”, que vai decorrer a 15 de Novembro, no Hotel Olissippo Oriente, em Lisboa.

D.R., de 13 de Novembro de 2008.



Decreto n.º 52/2008, D.R. n.º 221, Série I de 2008-11-13

Aprova a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças, adoptada na Haia em 19 de Outubro de 1996

Há 72 casais à espera de adoptar uma criança


A lista de casos que reúnem os requisitos legais para adoptar uma criança antigiu as 88 candidaturas, sendo que 72 são de casais e as restantes 16 foram apresentadas por mulheres que vivem sozinhas. «Há mais casais que candidatos», confirmou ao nosso jornal a presidente do Centro de Segurança Social da Madeira, Bernardete Vieira. A responsável explicou que há um aumento no número de mulheres que, mesmo vivendo sozinhas, querem adoptar uma criança. Está também a subir o número de casais que quer estabelecer um vínculo de filiação com uma criança. «Geralmente, a média anda entre os 60 a 80 candidaturas, neste momento existem 88 o que é um bom número, como também o número de crianças a serem adoptadas», garantiu Bernardete Vieira.
Este ano e até ao mês de Setembro, foram adoptadas 18 crianças, sendo que nove eram rapazes e as outras nove eram raparigas com uma idade média de 6,6 anos. No ano passado, foram decretadas pelo Tribunal de Família e Menores ou Tribunal Judicial um total de 37 adopções. Destas, onze foram rapazes e 26 raparigas com uma média de idade de seis anos. Neste momento, encontra-se em período de pré-adopção 16 menores. Bernardete Vieira salientou que estes números mantêm-se mais ou menos idênticos desde 2001, contudo, reforça a ideia de que antes de uma criança ser colocada para adopção os técnicos da Segurança Social realizam um trabalho junto das famílias biológicas, «estas têm sempre prioridade». «Não estamos a trabalhar para tirar crianças das famílias. Elas só saem das famílias biológicas quando realmente não têm condições e os tempos de vida das crianças são curtos e é preciso tomar decisões e aí é que vai para adopção», salientou a responsável.
Enquanto que na Madeira o número de adopções continua estável, a nível nacional regista-se um aumento de adopções. Até Setembro deste ano já tinham sido decretadas 564 adopções e já havia 631 crianças em período de pré-adopção, isto é, integradas nas famílias que as vão adoptar. Esta é uma subida que se verifica desde 2006 de uma forma consistente. O presidente do Instituto de Segurança Social, Edmundo Martinho, apontou ao jornal Público que a maturidade da alteração legislativa, a entrada em funcionamento das listas nacionais de adopção, o incorporar de práticas de agilização dos processos nas instituições, na Segurança Social e nos tribunais foram situações que fizeram que houvesse mais adopções em Portugal.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 13-11-2008.

Lar para acolhimento a grávidas pode ser uma realidade em 2009

Nova página do Centro da Mãe pode ser acedida através do endereço www.centrodamae.pt.
O Centro da Mãe nasceu, em 1999, com o propósito da construção de um lar de acolhimento para grávidas e jovens mães em situação de risco, mas, quase dez anos depois, o objectivo não foi ainda cumprido. Mafalda Costa, presidente da instituição, sublinhou ontem, numa cerimónia de apresentação da página de Internet e também de celebração do Dia do Patrocinador, na sala de atendimento do Bairro do Hospital, que o lar continua a ser uma "necessidade urgente". A associação tinha já um terreno, cedido pelo Governo, para a construção do projecto.
Contudo, uma das parcelas foi reclamada por um privado e a obra não pôde avançar. Há, agora, a intenção de criar o lar através da recuperação de um edifício já existente ou de apartamentos que possam ser usados pelas jovens mães.

Divórcio 'na hora' é nas zonas rurais

Não é a modalidade legal de 'divórcio na hora' mas é uma constatação. Muitos casais do Funchal que querem divorciar-se por mútuo consentimento têm recorrido às Conservatórias do Registo Civil fora da capital madeirense. A possibilidade legal (extinção da competência territorial), a rapidez e a sobrecarga de serviço na Conservatória do Registo Civil do Funchal (negada) estarão na origem do fenómeno.
Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Santana têm sido algumas das Conservatórias mais procuradas. O que não deixa de ser curioso, uma vez que a Conservatória do Registo Civil do Funchal é a única de competência especializada enquanto as demais acumulam os registos Civil, Comercial e Predial. Tudo depende da agenda dos Conservadores.
Recorde-se que, desde 28 de Setembro de 2007 (Decreto-Lei n.º 324/2007), deixou de haver competência territorial para a prática de todos os actos de registo civil. Ou seja, um cidadão do Funchal pode fazer qualquer acto em Bragança ou vice-versa.
O divórcio já poderia ser feito desde 2001. Efectivamente, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, já havia determinado que a separação de pessoas e bens e o divórcio por mútuo consentimento fossem requeridos nas conservatórias do registo civil em vez dos tribunais e sem o requisito legal do decurso de um período mínimo de três anos. Porém, a habitual partilha dos bens imóveis do casal separado ou divorciado continuou a ter de realizar-se por escritura pública, no Notário (ainda acontece cá).
Desde 28 de Setembro de 2007 tudo passou a ser mais fácil (casamentos, óbitos e nascimentos), não fosse essa uma medida do 'Simplex'. Para que haja divórcio por mútuo consentimento é necessário que o casal esteja de acordo em relação: à prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça; ao exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores (caso não tenha sido previamente regulado pela via judicial); ao destino da casa de morada de família; e aos valores a atribuir aos bens comuns.
Contactado pelo DIÁRIO, o conservador de Santana, Adérito Ferreira, disse que já chegou a realizar três a quatro divórcios por semana. Actualmente, a média deverá rondar quatro por mês. "No ano passado éramos os campeões", frisou. A procura de Santana teve mais a ver com a maior predisposição para a realização do serviço. Os advogados, não sendo legalmente necessários ao acto, verificaram que a Conservatória de Santana estava mais aberta à realização de divórcios por mútuo consentimento e ali acorreram. Actualmente, a procura está mais diluída.
Adérito Ferreira, em Santana desde 2006, garantiu que, por exemplo, um casal sem filhos consegue, em Santana, o divórcio por mútuo consentimento "em dois dias". Se houver necessidade de regulação do poder paternal (homologação judiciária do acordo pelo Tribunal), o prazo é mais demorado. Para o conservador de Santana, há três situações: os divórcios de casais sem filhos, os que têm filhos menores e os que têm filhos maiores. Raro é o divórcio por mútuo consentimento em que seja atribuída uma prestação de alimentos a um dos cônjuges.
Pelo processo de divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento é devido o emolumento de 250 euros mais o imposto de selo por cada acordo (prestação de alimentos, destino da casa de morada de família, etc.). A esta verba acresce 7,98 euros se o requerimento para o divórcio for elaborado na Conservatório e mais 15 euros por cada certidão de registo acrescido de 2,5 euros por página de outros documentos (por exemplo, convenção antenupcial, quando exista).
'Revolução' no predial em Janeiro de 2009
A partir de 1 de Janeiro de 2009, com a alteração à lei do registo predial, acaba-se a competência territorial. Ou seja, um prédio do Funchal ou do Porto Moniz pode ser registado em Setúbal ou em Chaves.
Adérito Ferreira disse que "essa será uma grande revolução" sendo de prever que algumas Conservatórias entrem em convulsão.
Além disso, teme-se pela segurança jurídica dos actos havendo dúvidas se os serviços estão informaticamente preparados para trabalhar em rede e se a segurança jurídica desse cruzamento de dados está assegurada.
Dois por dia na Conservatória do Funchal
Não é por mau atendimento ou por demora dos serviços que há advogados de casais a preferir as Conservatórias rurais à Conservatória do Registo Civil do Funchal para formalizar os requerimentos de divórcio.
A convicção é da Conservadora do Funchal, Isabel Medeiros que desmistifica a ideia segundo a qual o agendamento dos actos afugenta os interessados. Também não é por atrasos do Tribunal (homologação de acordos) ou pelo facto da Conservatória estar assoberbada de trabalho ou por se ter negado a fazer divórcios porque tal nunca aconteceu.
Segundo Isabel Medeiros, no Funchal, são feitos, em média, diariamente, dois divórcios por mútuo consentimento. "Ainda hoje [ontem] fiz cinco divórcios", disse.
A Conservadora não tem dados estatísticos sobre a celeridade nas Conservatórias. Para Isabel Medeiros não é líquido que as Conservatórias rurais sejam mais rápidas mas admite que os advogados tenham a percepção empírica que outras os são. Além disso, a procura é livre e depende também da relação entre advogados e conservadores. Lembra que também no Funchal se fazem divórcios de pessoas residentes em concelhos rurais.
Em suma, para Isabel Medeiros a eventual procura de Conservatórias rurais não é necessariamente uma migração de utentes da Conservatória do Registo Civil do Funchal.

18 crianças já adoptadas

Entre Janeiro e Setembro deste ano, foram adoptadas na Região 18 crianças (9 meninos e 9 meninas). Os números são muito satisfatórios mas, no final do ano, não deverão ser muito diferentes do ano passado e não alcançarão o tal valor recorde do qual se fala ao nível nacional.
Segundo notícias publicadas recentemente, nos primeiros nove meses deste ano foram decretadas 564 adopções, e já havia 631 crianças em período de pré-adopção (período experimental de integração na família que dura seis meses). As perspectivas ao nível nacional é de que, pela primeira vez na história do país, se ultrapasse a barreira das mil crianças adoptadas num ano.
Bernardete Vieira, presidente do Conselho Directivo do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), explica que há já vários anos que as entidades regionais responsáveis pelas adopções trabalham de forma articulada com os tribunais por forma a facilitar o desenrolar dos processos. Ao nível nacional, esta foi a estratégia que começou a vigorar e que fez 'disparar' o número de adopções no país. Sendo assim, "o total de adopções decretadas na Região este ano não deverá ser muito superior aquele que temos tido. A Região já tem um número de adopções muito significativo", acrescenta Bernardete Vieira.
Mesmo assim, o número de processos terminados tem vindo a aumentar de ano para ano ( 7 em 2004, 18 em 2005, 34 em 2006 e 37 no ano passado). Para 2008, as expectativas são as de, pelo menos, um ligeiro aumento relativamente a 2007. Até à data, os indicadores são positivos: nos primeiros nove meses deste ano já foram adoptadas na Região 18 crianças com uma média de idades de 6,6 anos e, neste momento, e segundo dados fornecidos pelo CSSM, encontram-se em período de pré-adopção 16 crianças.
Mas o aumento não se registou apenas no número de crianças adoptadas. Há cada vez mais candidaturas de casais ou indivíduos a chegar à Equipa de Adopções do CSSM. Actualmente são 88 os candidatos, entre casais e singulares. O número de casais a apresentar candidatura é sempre bastante superior ao total de indivíduos candidatos a adoptar uma criança.
Requisitos Legais e processo
Duas pessoas casadas ou em união de facto , há mais de quatro anos, se ambas tiverem mais de 25 anos;
Uma pessoa se tiver mais de 30 anos ou mais de 25 anos, se o menor for filho do cônjuge do adoptante;
Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge;
A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for filho do cônjuge do adoptante ou em situações especiais;
Caso cumpram os requisitos, os candidatos devem dirigir-se à Equipa de Adopções do Centro de Segurança Social da Madeira para se iniciar o processo de adopção.
Se tudo decorrer de forma positiva, inicia-se então a pré-adopção, com a criança a ser confiada ao candidato e com a situação a ser acompanhada de perto pela Equipa de Adopções. É recomendado que a pré-adopção não demore mais do que seis meses;
O processo de adopção fica apenas concluído após ser proferida a sentença judicial por parte do Tribunal de Família e Menores ou Tribunal Judicial da respectiva comarca da área de residência.

Especialistas debatem Crianças em Perigo- editorial de Isabel Stiwell



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quarta-feira, novembro 12, 2008

Bullying praticado dos seis aos 20 anos

O bullying é praticado tanto por crianças de seis anos como por estudantes do Ensino Superior, que nos recreios ou corredores das escolas perseguem, humilham e intimidam colegas, segundo o balanço de seis meses de uma linha telefónica de apoio.
Elizabete Pinto, do Instituto de Mediação da Universidade Lusófona do Porto, explica que a equipa multisdisciplinar da linha de apoio a famílias e alunos vítimas de bullying (808968888) acompanhou nove casos, a maioria denunciados no distrito de Lisboa, tendo recebido 24 solicitações.
O fenómeno caracteriza-se pela perseguição e humilhação continuada e intencional de um ou mais colegas que recorrem ao seu poder para intimidar outro mais fraco, tornando-o vítima numa relação em que o poder e a desigualdade o impedem de se proteger, envolvendo insultos, humilhações, exclusão e troça que acontecem de forma permanente e persistente sobre a mesma vítima.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 12-11-2008.

Campus da Justiça de Lisboa começa a funcionar em Junho


A transferência, para o novo Campus da Justiça de Lisboa, de 2400 magistrados e funcionários da Justiça dispersos por 25 tribunais e serviços, começa em Dezembro e deve estar concluída na primeira quinzena de Junho. As novas instalações judiciárias vão custar cerca de um milhão de euros por mês, de acordo com a Lusa.
Os tribunais a instalar no Campus são o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), Tribunal de Instrução Criminal, Tribunal de Execução de Penas, Tribunal de Família e Menores. Tribunal do Comércio, Tribunal Tributário, Tribunal Marítimo, Tribunal Administrativo de Círculo, Tribunal Central Administrativo do Sul.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 12-11-2008.

Mais agressores e vítimas licenciados

São mulheres, têm entre 25 e 44 anos, empregos pouco qualificados e queixam-se de maus-tratos continuados por parte dos maridos ou companheiros. E, nos últimos dois/três anos, são cada vez mais jovens e com um curso superior. É este o perfil das utilizadoras da linha gratuita 800202148, um serviço permanente destinado às vítimas de violência doméstica, que hoje faz dez anos.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 12-11-2008.

Abusos sexuais a crianças já cresceram 40% em 2008

A Polícia Judiciária investigou quase mil casos de abusos sexuais de Janeiro a Outubro deste ano. Um número superior à totalidade do de 2007, que registou 685 casos. PJ defende que não foi o crime que aumentou, mas as denúncias recebidas pelos órgãos de polícia criminal.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 12-11-2008.

Violência doméstica: linha recebe 13 chamadas por dia

A linha telefónica gratuita de apoio a vítimas de violência doméstica recebeu, em dez anos, 115.201 chamadas, das quais 20.649 associadas a violência que foram efectuadas em 97,5 por cento dos casos por mulheres, refere a Lusa.
Desde que foi lançada, a 12 de Novembro de 1998, o número verde 800 202 148 recebeu 13 chamadas diárias, refere um comunicado da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Na esmagadora maioria dos casos reportados de violência doméstica, as vítimas eram do sexo feminino: 97,5 por cento, o equivalente a 20.138 chamadas telefónicas.
Apenas 2,5 por cento das vítimas que ligaram eram homens (511 chamadas).

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 12-11-2008.

segunda-feira, novembro 10, 2008

Divórcio: nova lei não deixa o juiz fixar alimentos

O novo regime jurídico do divórcio cria dúvidas sobre a intervenção do juiz na fixação da pensão de alimentos em processos de regulação do poder paternal, alertam juristas, que defendem uma clarificação da lei, refere a «Lusa».
Segundo o juiz de direito António José Fialho, a redacção introduzida ao artigo 1905.º do Código Civil pela Lei de 31 de Outubro (que altera o regime jurídico do divórcio) não contempla a possibilidade de decisão do tribunal em caso de falta de acordo ou de recusa de homologação do acordo dos progenitores no que toca à fixação de uma pensão de alimentos.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 10-11-2008.

domingo, novembro 09, 2008

30.º Aniversário da Adesão Portuguesa à Convenção Europeia dos Direitos do Homem


Amanhã assinala-se o 30.º Aniversário da Adesão Portuguesa à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
O Supremo Tribunal de Justiça e o Ministério da Justiça assinalam esta data com uma cerimónia que decorrerá no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça e contará com a presença e intervenção do Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.


Justiça é cara, lenta formal e burocrática


"Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo", diz o n.º4 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Mas o tempo médio de resolução das acções deixa muito a desejar. Há casos em que a Justiça é mais lenta e outros mais célere. O que é intolerável é que haja encobrimento de falhas à custa da ideia da 'maturação' das decisões. E não é só a morosidade que é causa de incumprimento constitucional. O princípio da equidade, igualmente consagrado no artigo 20.º da CRP, está a ser violado.
A culpa deve ser repartida por todos os operadores judiciários (advogados, procuradores, órgãos de polícia criminal, solicitares, funcionários judiciais, juízes, liquidatários, etc.) mas também pelo legislador (Assembleia da República e Ministério da Justiça). São reformas atrás de reformas, leis e suas revogações que encurtam ou alargam prazos ao sabor dos critérios políticos e das conjunturas.
São factores endógenos e exógenos (externos ao funcionamento dos próprios tribunais) que determinam a resolução mais rápida ou mais lenta dos processos. O cumprimento de prazos legais (garantísticos) é, desde logo, indicador da 'vida' do processo. Por outro lado, ele depende de inúmeros impulsos processuais, alguns deles (acções ou omissões) imputáveis mais às partes do que ao aparelho de Justiça. Tantas vezes através de expedientes dilatórios 'para ganhar tempo' a roçar a má-fé processual.
Além disso, muitas vezes são as garantias processuais (por exemplo, citar ausentes/emigrantes em processos de inventário - às vezes através de edital) que ditam o adiamento do processo. São direitos, liberdades e garantias que urge salvaguardar, às vezes em prejuízo do factor tempo (investigação, petição/acusação, notificação/citação, contestação, instrução, pronúncia, decisão e por aí fora).
Depois são os recursos (da 1.ª instância até ao Supremo ou ao Tribunal Constitucional) que determinam a conclusão do caso. Quando não há repetição de julgamentos por nulidades ou porque a audiência não ficou ou ficou mal gravada. E depois do fim dessa cadeia de recurso (justiça deliberativa) há que mover um novo processo (executivo) para concretizar o que determinou a decisão deliberativa. E há quem diga que a acção executiva (criação da figura do solicitador de execução) está, hoje, mais demorada, mais cara, mais ineficaz.
Para que um credor queira reaver verbas inferiores a 400/500 euros não vale a pena recorrer aso tribunais: perde tempo e dinheiro. Aconselha-se os meios alternativos (por exemplo, Julgados de Paz) incluindo o 'cobrador do fraque' (cobranças difíceis). Os processos de insolvência (falências de empresas) são outro tormento burocrático. São penhoras/arrestos, vendas públicas, etc. Perde a Economia e, em última instância, toda a sociedade.
Para emperrar a máquina existem ainda outros 'grãos de areia' como a crónica falta de funcionários nos tribunais (os poucos que existem não conseguem dar vazão às muitas acções), sistemas informáticos, videoconferência, gravação de audiências, notificações de réus e testemunhas (algumas devolvidas), adiamento de diligências atribuíveis a falta de recursos humanos ou materiais.
Isto para não falar da cooperação judiciária internacional (ou da falta dela); da eventual má distribuição dos tribunais (de competência genérica ou especializada), sobrecarregando alguns com processos e aligeirando outros; das orgânicas desajustadas da realidade social e económica onde os tribunais estão implantados.
Depois há que distinguir os ritmos das várias Justiças (criminal, civil, administrativa, fiscal, laboral, de família e menores) cada uma com as suas especificidades. Cada uma regida por inúmeras regras e códigos que impõem prazos e, grosso modo, distinguem processos cautelares e processos 'ordinários'. Acresce que a própria Justiça fixou para si (qualificou) processos do género processos urgentes (menores, embargos de obras novas, apreensão de veículos), processos sumários, processos abreviados, processos sumaríssimos.
Morosidade pode ser legal, organizacional ou provocada
Para o juiz Mário Rodrigues da Silva, "deve distinguir-se a duração necessária do processo ('o prazo razoável' necessário à defesa dos direitos individuais e colectivos dos cidadãos) da morosidade ou seja, toda a duração irrazoável ou excessiva do processo desnecessária à protecção das partes intervenientes".
No entendimento do magistrado, a morosidade pode ser legal (a que resulta do excesso de formalismo); organizacional ou endógena ao sistema judiciário (a que resulta do volume de serviço e/ou rotinas adquiridas, bem como da organização dos tribunais); e morosidade provocada (a que é criada pelos actores judiciários - magistrados, advogados, partes, polícia, peritos, funcionários judiciais, etc.).
Como causas gerais da morosidade, Mário Rodrigues aponta, entre outras 20 razões essenciais: As más condições de trabalho; deficiências na distribuição de funcionários judiciais e de magistrados, cujos quadros nem sempre estão completos e que se agravam com as comissões de serviço, doenças prolongadas, licenças de maternidade e com a sua constante mobilidade; volume de trabalho (explosão da litigiosidade-litigação de massa); recursos a perícias nos hospitais, Instituto de Medicina Legal e Polícia Judiciária que atrasam os processos durante anos.Também é apontada a demora de entrega de relatórios sociais e dos exames pedopsiquiátricos na justiça de menores; expedientes dilatórios (ex: recursos "injustificados"); solicitações de adiamentos, faltas a diligências e requerimentos de suspensão de instância "para chegar a acordo"; não cumprimento atempado das cartas precatórias e especialmente das cartas rogatórias; interesse do devedor em atrasar o andamento das execuções; inexistência de tribunais especializados em várias áreas do território nacional; complexidade processual ou substantiva dos processos; alta intensidade do litígio; e dificuldades em citar e notificar as partes, testemunhas e outros intervenientes.
Também se aponta o dedo à ausência de informação centralizada; não funcionamento dos tribunais em rede e a ausência de mecanismos expeditos de comunicação; dificuldade de acesso a informações bancárias com fundamento no sigilo bancário; dificuldade de acesso a informações clínicas com fundamento em sigilo médico; burocratização dos procedimentos processuais; alterações legais e divergências na jurisprudência; excesso de garantismo traduzido no excesso de possibilidades de reclamações e de recursos; e dificuldades na venda judicial dos bens e nos descontos dos vencimentos.
Estudo: Três anos e meio para resolver inventários
São tramitações que tramam. Um estudo da Universidade Nova de Lisboa revela que, em 2003, na Região, os processos de inventário, casos de heranças, demoraram, em média, 40,91 meses (perto de três anos e meio) a serem resolvidos. Média que se manteve em 2004 (40,93 meses). Os dados constam de um estudo sobre a Justiça Cível (247 páginas) apresentado em Janeiro de 2008. Dados que dizem que, em média, em 2003, os processos cíveis foram resolvidos, na RAM, em 17,52 meses. Média que subiu em 2004 para 20,56 meses.
O estudo revela ainda que, nos tribunais de competência genérica do Círculo Judicial do Funchal, em matéria cível, a taxa de litigância (número de processos judiciais entrados por 1.000 habitantes) era de 5.19 em 2003 e baixou para 4.31 em 2004. No que toca às acções declarativas, o estudo revela que elas demoraram, em média, 13,44 meses a serem resolvidas, em 2003, no Círculo Judicial do Funchal. Média que aumentou em 2004 (13,73 meses). Ao nível dos processos de acção executiva (cobrança de dívidas) eles demoravam em média, no Funchal, 19,95 meses a resolver em 2003. Em 2004, a espera média, no Funchal, aumentou para 27,94 meses.
Relativamente a processos de falência e recuperação de empresas (aumentaram muito nos últimos tempos) a média, na sua resolução, na Região, foi de 5,5 meses em 2003 e de 7,9 meses em 2004. Estima-se que estes valores estejam, actualmente, desajustados da realidade.
Sobre processos de divórcio, no Tribunal de Família e Menores do Funchal (TFMF), o estudo detectou valores atípicos ('outliers'): os processos declarativos levaram, em média, 5,96 meses a serem resolvidos neste tribunal, em 2003, e 7,06 meses em 2004. Também no TFMF, a acção executiva foi mais célere (3,21 em 2003 e 3,0 meses em 2004). E ainda 20,14 meses em processos de inventário (2003) e 15,52 meses em 2004.
A comparação da taxa de congestão dos processos cíveis (número de processos pendentes no início do ano dividido pelo número de processos finalizados nesse ano), colocou o Tribunal Judicial do Funchal, em 2003, no meio da tabela dos tribunais de 1.ª instância portugueses (taxa de 1.43 que subiu para 1.78 em 2004).
Particularmente no TFMF, a taxa de congestão era de 0.90 em 2003 e passou para 1.05 em 2004. A taxa de litigância na Região, em matéria cível, foi de 5,19 processos por mil habitantes em 2003 e 4,31 em 2004. O tempo de coser processos à linha não está assim tão distante A notária Teresa Perry Vidal faz da Justiça a sua profissão. Mais na vertente da Justiça 'do consenso' (Conservatórias, Notariado) do que na Justiça de barra de Tribunal (contencioso).
Para Perry Vidal há vários factores que determinam a morosidade da Justiça. Desde logo a legislação. "As leis antigas eram morosas, as novas são mal feitas", sintetizou. E o drama é que existe o princípio geral de obediência às leis, mesmo as mal feitas.
Na área de Notariado e Conservatórias as coisas estão a melhorar porque foram feitos investimentos. A privatização dos Notários obrigou a isso (até foi adquirido um sistema informático a Espanha) e o próprio Estado apostou na modernização administrativa dos serviços que ficaram sobre a sua alçada.
Contudo, há factores que ainda emperram a celeridade dos processos, como a não actualização do Cadastro e a burocratização de procedimentos. O caminho é a formação e cruzamento de dados (electronicamente).
Relativamente à Justiça dos Tribunais, Teresa Perry Vidal disse que o primeiro factor de morosidade foi a falta de investimento humano e técnico "que não se fez durante anos e anos". A desmaterialização dos processos ainda é uma utopia. "Há cinco anos ainda se cosiam os processos com uma linha e uma agulha... parece que já não se faz assim", disse. Depois, há a mobilidade judicial, a obediência a prazos legais (a Justiça precisa de uma certa ponderação) e a busca da verdade que obriga a mil e uma diligências. "É difícil conciliar a simplificação dos actos, a celeridade e a segurança jurídica", rematou.
Vários Organismos atentos
Atentos à situação da morosidade estão vários organismos. Desde logo o legislador, Assembleia da República (vários partidos); o Ministério da Justiça; Procuradoria-Geral da República; Câmara dos Solicitadores; Ordem dos Advogados (OA); Conselhos Superiores (do MP da Magistratura); Conselhos de Oficiais de Justiça (COJ); Provedoria de Justiça. Mas também o Observatório Permanente da Justiça; o Instituto Nacional de Estatística (INE); Associação Sindical dos Juízes Portugueses; Associação de Juízes pela Cidadania; Sindicato dos Magistrados do MP; Sindicato dos Funcionários Judiciais; Associações profissionais dos órgãos de polícias (PSP, GNR, SEF, PJ, Guardas Prisionais); Tribunal Europeu dos Direito do Homem; Comissões (por exemplo, 'Justiça e Paz').
Opiniões: Porque demoram os processos?
Marques de Freitas, procurador jubilado Há excesso de garantias dos arguidos (processo penal) em comparação com as vítimas; o processo cautelar está a ser utilizado até à exaustão (administrativo).
José Prada (filho), ordem dos advogados Falta de meios humanos e materiais, reformas falhadas (ex.: férias judiciais), mobilidade de juízes, secções únicas/genéricas, prioridade de processos.
Danilo Pereira, Sindicato funcionários judiciais Dificuldades nos tribunais (instalações, pessoal, sistemas informáticos); acumulação de serviço; abuso das garantias (expedientes dilatórios) para retardar decisões.
Brício Araújo, associação jovens advogados Quantidade de processos (muitos deles bagatelas jurídicas); pouco trabalho de alguns funcionários e alguns magistrados; só quem tem de cumprir prazos são os advogados.

O discurso do antigarantismo - artigo de opinião de Fernanda Palma

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sexta-feira, novembro 07, 2008

Livro: BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Vol. LXXXIII



Editor: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Lançamento em Novembro de 2008
Doutrina
A. Castanheira Neves - O Direito Interrogado pelo Tempo Presente na Perspectiva do Futuro
J. M. Coutinho de Abreu - Destituição de Administradores de Sociedade Jogo
Carlos Loureiro - Adeus ao Estado Social? O Insustentável Peso do Não Ter
J. P. Remédio Marques - Em Torno do Estatuto da Pessoa Idosa no Direito Português. Obrigação de Alimentos e Segurança Social
Christopher P. Banks — Judicial Policymciking and theAdvancement of ESC Rights
Pedro Ortego Gil — De la Literatura Jurídica al Código Penal: Causas y Circuns tancia en el Derecho Histórico Español
Juan Enrique Varona Alabern — Es eI Principio de Capacidad Economica Inhe rent ai Concepto de Tributo?
Jania Maria Lopes Saldanha - A ‘Mentalidade Alargada” da Justiça (Têmis) para Compreender a Transnacionalização do Direito (Marco Pólo) no Esforço de Construir o Cosmopolitismo (Barão nas Arvores)Mónica Jardim - A Segurança Jurídica Gerada pela Publicidade Registal em Portugal e os Credores que Obtêm o Registo de uma Penhora, de um Arresto ou de uma Hipoteca Judicial
Luís Crucho de Almeida - Deambulação em torno do Nascimento de Eça de Queiroz
Maria Elisabete Ramos - Insolvência da Sociedade e Efectivação da responsabilidade Civil dos Administradores
Escritos
José Joaquim Gomes Canotilho — The Autonomy of the Macau Special Admi nistrativ Region. Between Centripetalism and Good Governance
Carlos Loureiro — Constitutionalism, Diversity and Subsidiarity in a Postsecular Age
Maria Benedita Urbano — Cidadania para uma Democracia Ética
José Paulo Fernandes Mariano Pego — O “Teste Impala” e a Posição Dominante Colectiva
Ovídio A. Baptista da Silva — A Jurisdictio Romana e a Jurisdição Moderna
Jose Luis Bolzan de Morais — O Estado e seus Limites. Reflexões Iniciais sobre a Profanação do Estado Social e a Dessacralização da Modernidade
Mónica Jardim – O registo de acções e decisões judiciais – Qualificação do registo e os poderes do conservador
Susana Aires de Sousa - Sobre o Bem Jurídico-Penal Protegido nos Crimes contra a Humanidade
Sónia Fidalgo - Os Crimes Sexuais no Direito Internacional Penal
Estudos no Curso de Doutoramento e Mestrado
Maria Cristina dos Santos Pereira — Diálogos sobre a Igualdade na UE. O Princípio da Igualdade de Tratamento entre Homens e Mulheres
Ana Isabel Rosa Pais — O Tribunal Penal Internacional e a Pena de Prisão Perpétua Prevista pelo Estatuto de Roma
Luís Verde de Sousa — Acerca do Princípio da Proibição do Retrocesso Social
Ricardo Ribeiro — Do Direito a Indemnização dos Administradores de Sociedades Anónimas Destituídos sem Justa Causa
António Ferreira Calado - A Inviolabilidade do Domicilio e a Criminalidade Organizada

Livro: LEX MEDICINAE - Ano 5 - n.º 9 - 2008



Coimbra Editora
Lançamento em: Novembro - 2008
Doutrina
- João Loureiro - Advance Directives — A Portuguese Approach
- Jorge Simões / Sofia Nogueira da Silva - O controlo de custos na saúde — uma perspectiva europeia
- Alessandro P. Scarso - Compensation for personal injury related to asbestos exposure
- Maria Olinda Garcia – A criopreservação privada de células estaminais. Um contrato de depósito?
- Joao Vaz Rodrigues - Utilização de cadáveres para ensino e investigação: uma consulta
- Vera Lúcia Raposo - O dilema do rei Salomão: conflitos de vontade quanto ao destino dos embriões excedentários
- Susana Aires de Sousa - Medicamentos e responsabilidade criminal: problemas juridíco-criminais suscitados a partir de uma análise casuística
- Luciana Mendes Pereira Roberto- Dos aspectos éticos do consentimento informado em reprodução assistida: diagnóstico genético pré-implantacional
- legislação brasileira e portuguesa
Noticias
- Curso Breve de Pós-graduação em Segredo Médico
- 7.° Curso de Pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento
Série Monográfica
- PRIVILEGED — Determining the Ethical and Legal Interests in Privacy and Data Protection for Research Involving the Use of Genetic Databases and Bio-Banks
- XENOME — 'Engineering of the porcine genome for xenotransplantation studies in primates: a step towards clinical application'
- LATINBANK- Participação em Conferências e Cursos