quinta-feira, maio 21, 2009

Dez mil crianças e jovens vivem em instituições

Plano de Intervenção Imediata é um documento elaborado anualmente pela Segurança Social e entregue à Assembleia da República dando conta da situação das crianças e jovens em acolhimento.
Nos relatórios dos anos de 2006 e 2007 foram identificados quatro traços característicos do sistema de acolhimento em Portugal: grande dimensão do universo de crianças e jovens acolhidos, longos períodos de permanência nas instituições, baixa mobilidade e entradas no sistema de acolhimento inferiores às saídas para "meio natural de vida".
Segundo os dados mais recentes, relativos a 2008, mantém-se elevado o número de crianças e jovens em situação de acolhimento (9956 no total), no entanto, há um decréscimo de 1406 face a 2007.
A maioria das crianças e jovens continuam a permanecer em instituições por períodos superiores a um ano (7801, ou seja, quase 80 por cento).
De acordo com o relatório de 2008 foram identificadas 13 910 crianças e jovens em situação de acolhimento mas apenas 9956 se encontravam efectivamente em instituições. As restantes viviam com famílias de acolhimento.
Em relação a 2007 há menos 1406 crianças acolhidas, o que representa um decréscimo de cerca de 12 por cento.
Deste grupo de quase dez mil crianças e jovens, 2155 iniciaram o acolhimento em 2008, valor muito aproximado ao registado em anos anteriores, o que, segundo o relatório, indicia uma tendência de estabilização ao nível do número de novas entradas no sistema de acolhimento.
Entretanto, em 2008 saíram do sistema de acolhimento 3954 crianças e jovens, o que representa um aumento do número de saídas de cerca de 23 por cento face às que ocorreram em 2007.
É nos distritos do Porto, Lisboa e Braga que se regista o número mais elevado de menores em instituições por contraponto aos distritos de Portalegre e Beja.
Em 2008, a taxa de desinstitucionalização foi de 27 por cento, valor que, segundo a Segurança Social, ultrapassa a meta governamental.
Ler noticia integral em Destak, de 21-05-2009.

PS avança com o «testamento vital»

O projecto de lei sobre o «testamento vital», isto é, a possibilidade de uma pessoa deixar por escrito que tratamentos quer ou não receber em caso de doença, no caso de estar, no futuro, incapaz de o declarar autonomamente, foi apresentando esta quinta-feira pelo PS.
Ler noticia integral em TVI.iol.pt, de 21-05-2009.

D.R., de 21 de Maio de 2009



Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional.
Cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.
Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, e à 9.ª alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro.
Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.
Estabelece o regime jurídico aplicável ao trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado.

Criminalidade, pobreza e demagogia- artigo de opinião de Maria José Nogueira Pinto



Clique aqui.

Agressores sexuais devem ser vigiados

Agressores sexuais condenados devem ser alvo de monitorização pós-reclusão, mas não sujeitos a castração química. "Isso é estereotipar a agressão sexual, limitando-a à violação e penetração. Há muita agressão sexual sem penetração, em geral vitimando menores", diz Armando Coutinho Pereira. O investigador em ciências forenses, que falava ontem, no Porto, durante o IV_Congresso de Criminologia, desenvolveu um estudo sobre agressores sexuais e concluiu que a taxa de reincidência está na casa dos 20%.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 21-05-2009.

TC considera insconstitucional norma


«O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do artigo 138, numero 2, do Código da Estrada (..) na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69 do Código Penal ["Proibição de conduzir veículos com motor"], constante de sentença criminal transitada em julgado», refere uma nota do Tribunal Constitucional (TC) hoje divulgada.

Ler noticia integral no Destak de 20-05-2009.

Os argumentos contraditórios dos juízes no caso Alexandra

Oposição à partida de Alexandra para a Rússia "A menor nutre afecto por ambos. E a solução a encontrar torna-se particularmente difícil, em virtude de a progenitora não pretender continuar a residir em Portugal. Todavia, a solução terá sempre que ter o seu enfoque na menor. [...] Afigura-se-nos que, neste momento, a entrega da menor à mãe e subsequente ida de ambas para a Rússia, poderá constituir para a Alexandra um profundo choque psicológico e emocional."
Ler noticia integral em i de 20-05-2009.

Gerir a Justiça- artigo de opinião do professor universitário Vitor Conceição Gonçalves


quarta-feira, maio 20, 2009

Poder paternal está mais caro

O novo Regulamento de Custas Judiciais entrou em vigor há um mês.
Segundo o juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, António José Fialho, contempla um aumento das custas para os processos de regulação das responsabilidades parentais (regulação do poder paternal). Isto é, passa dos anteriores 100 a 200 euros ( em caso de acordo) e de cerca de 400 euros (quando chegavam a julgamento) para 612 euros a pagar por cada progenitor.
Ler noticia integral no Expresso, de 20-05-2009.

D.R. de 21 de Maio de 2009


Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional.
Cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.
Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, e à 9.ª alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro. Decreto-Lei n.º 123/2009
Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.
Estabelece o regime jurídico aplicável ao trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado.

D.R., de 20 de Maio de 2009



Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.

terça-feira, maio 19, 2009

Milhares de processos por resolver

Segundo os dados, no Distrito Judicial de Lisboa, que engloba 42 comarcas, estavam pendentes em 2008 um total de 3.707 processos de promoção e protecção.
No mesmo ano, foram iniciados 2.610 processos de promoção e protecção na área da jurisdição de família e menores, mais 269 em relação a 2007.
Ainda na área da família e menores os dados revelam que entraram 18.526 processos tutelares cíveis em 2008 e que se encontravam pendentes 28.239.
Em 2007 foram iniciados 17.470 processos tutelares cíveis num ano em que se encontravam por resolver 26.270 processos.
Já no que se refere aos processos tutelares educativos, no Distrito Judicial de Lisboa deram entrada 5.145 processos durante o ano de 2008 e encontravam-se pendentes outros 2.263 processos.
Ler noticia integral no Destak, de 20-05-2009.

Artigos de opinião de Isabel Stiwell


As crianças não se entregam «a prazo.

Conflitos de Leis- Comentário aos artigos 14º a 65º do Código Civil- de Florbela de Almeida Pires


Local de Edição: Coimbra
Editor: Coimbra Editora
Lançamento em: Maio 2009
212 págs.

D.R., de 19 de Maio de 2009



Rectifica o Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio, do Ministério da Justiça, que altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.
Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente mesmo na fase de recurso.

D.R., de 18 de Maio de 2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 394/2007, de 31 de Dezembro, relativo à investigação técnica de acidentes e incidentes ferroviários, clarificando que o conceito de transporte ferroviário presente no respectivo âmbito de aplicação abrange outros sistemas guiados, para além do caminho de ferro pesado.
O regime especial de caducidade anual a que estavam sujeitos os contratos de trabalho celebrados, em acumulação, entre os docentes do ensino público e os estabelecimentos de ensino particular, que decorria dos Decretos-Lei n.os 266/77, de 1 de Julho, 553/80, de 21 de Novembro, e 300/81, de 5 de Novembro, e do despacho n.º 92/ME/88, do Ministro da Educação, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1988, não foi afectado pela entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e da Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, que o regulamentou.

PS regula trabalho infantil no domicílio

Menores de 16 anos podem realizar "trabalhos leves" desde que tenham concluído a escolaridade obrigatória, prevê um projecto de lei do PS. É uma realidade frequente nos sectores têxtil e calçado do Norte do País.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 19-05-2009.

Trabalho comunitário é castigo para 241 menores

No País há neste momento 241 adolescentes, entre os 12 e os 16 anos, castigados com trabalho comunitário, segundo dados Direcção-Geral de Reinserção Social a que o DN teve acesso. Grande parte das penas é pintar paredes e muros sujos ou vandalizados com grafitti, limpar jardins, ajudar na conservação de museus, realizar actos administrativos nas câmaras e apoiar os bombeiros voluntários.
Os castigos estão previstos na Lei Tutelar Educativa e são aplicados pelo Tribunal de Família e Menores, ou pelos tribunais de competência especializada, que podem decidir por penas mais gravosas, como o internamento em centros educativos.
A lei ainda possibilita outras respostas: o acompanhamento educativo ou a imposição de obrigações que visem o aproveitamento escolar.
Daqueles 241, a Delegação Regional de Lisboa da Direcção- -Geral de Reinserção Social é a que tem mais casos -119 . Os restantes processos estão distribuídos pela Delegação Regional Norte (87), Delegação Regional Centro (17), Delegação Regional do Alentejo (7), Direcção Regional do Algarve (4), Delegação Regional da Madeira (4), Delegação Regional dos Açores (3).
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 19-05-2009.

Quase um terço das crianças teve de mudar de lar

Três em cada 11 (27%) crianças e jovens em risco já passaram por mais do que uma situação de acolhimento, no mínimo, o que quer dizer que a primeira opção falhou. E, entre estas, 28% mudaram uma vez por ano. Dados do Plano de Intervenção Imediata (PII) de 2007 e que não indicam quantos destes casos são relativos a famílias de acolhimento - que acolhem 16% do total de 11 362 crianças institucionalizadas nesse ano. Mas na maioria, são familiares dos menores quem os acolhe.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 19-05-2009.

Rapto de crianças e violência em debate



Rapto de crianças, "carjacking", violência escolar e crime informático são alguns dos temas em destaque no IV Congresso Nacional de Criminologia, que começa hoje no auditório da Fundação António Almeida, no Porto.
Ler noticia integral em Destak, de 19 de Maio de 2009.

sexta-feira, maio 15, 2009

Apadrinhamento civil- Proposta de Lei nº 253/X

Hoje foi aprovado na A.R. o regime jurídico do apadrinhamento civil.

Aqui fica o teor da Proposta de Lei n.º 253/X.

3008?


No portal do governo, encontramos este lapso material, aguardando-se a sua rectificação num futuro próximo.

11. Onde existe Mediação Familiar?
O SMF passa a funcionar em todo o território nacional a partir de 29 de Dezembro de 3008.

15 de Maio- Dia Internacional da Familia



O Dia Internacional da Família, que se comemora hoje em todo o mundo, foi instituído, em 1993, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas. A ONU pretendeu com a medida chamar a atenção dos governos e responsáveis por políticas locais para a importância da família como “núcleo vital da sociedade e para os seus direitos e responsabilidades”. Este ano, o lema é “Mães e Famílias: Desafios num Mundo em Mudanças”.

Symposium on Courts and Mediation" News Paths on Justice


18-19 de Junho, Barcelona, Espanha
Organização: GEMME Symposium (European Group of Judges for Mediation)

Comissão de Protecção de Crianças defende apadrinhamento como alternativa à adopção

O Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), Armando Leandro, defendeu, em Leiria, a importância do apadrinhamento como alternativa à adopção.
Falando durante o encerramento do encontro com as comissões de protecção dos distritos de Coimbra, Viseu, Guarda, Leiria, Santarém e Castelo Branco e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Armando Leandro considerou que o apadrinhamento é "outro desafio" para as estruturas do Estado quando lidam com problemas mais complicados.
"A família biológica é sempre a ideal, mas quando não é possível há que criar outras formas que podem ter aspectos parafamiliares", explicou Armando Leandro.
Ler noticia integral em Público, de 12-05-2009.

Aprovadas ajudas de custo para magistrados

A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude emitiu ontem quatro pareceres respeitantes a diplomas pendentes na Assembleia da República. Um dos diplomas, que foi aprovado, diz respeito aos censos de 2001, o qual autoriza o governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XV recenseamento geral da população e o V recenseamento geral da habitação. Um segundo diploma que teve a ver com a alteração do estatuto dos deputados e o regime jurídico de incompatibilidades e impedimento dos titulates de cargos políticos e altos cargos públicos, mereceu um parecer negativo. Foi aprovado, por unanimidade, um parecer relativamente a uma alteração que concede aos magistrados o direito ao abono de ajudas de custo e transporte para a frequência em acções de formação contínua. Teve igual aprovação um diploma relativo à alteração ao regime jurídico de recenseamento eleitoral. Foram rejeitadas duas audições parlamentares pelo PCP, sobre os emigrantes na Venezuela, e outra sobre as viagens do presidente do GR.

quinta-feira, maio 14, 2009

Violência doméstica e droga duplicam no 1.º trimestre


A violência doméstica continua em alta na Madeira. Nos primeiros três meses do ano deram entrada nos serviços do Ministério Público (MP) 192 casos. Os dados constam do relatório trimestral da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Segundo a mesma fonte, a violência doméstica é um dos principais fenómenos criminais na Região sendo o Funchal (que abarca Câmara de Lobos e parte de Santana) a comarca mais problemática (137 casos) seguida de Santa Cruz (42), São Vicente e Ponta do Sol (seis casos cada) e Porto Santo (um caso).
Recorde-se que no 1.º trimestre de 2008 tinham sido registados 96 novos inquéritos sobre violência doméstica (60 na comarca de Santa Cruz, 20 na Ponta do Sol, 12 no Funchal, três em São Vicente e um no Porto Santo). O que significa que o número duplicou de um ano para o outro (comparação homóloga).
Relativamente a outros fenómenos criminais foram abertos 97 processos relacionados com condução sem habilitação legal, sob o efeito do álcool ou outras infracções rodoviárias tipificadas como crime.
Seguem-se os crimes relacionados com a droga (50 inquéritos abertos em três meses, número que duplicou face ao período homólogo de 2008); crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores (18 casos), crimes de coacção e resistência sobre funcionário (oito casos); crimes de corrupção e afins (sete casos); violência contra crianças (cinco casos); e violência em comunidade escolar (dois casos). Estes últimos dois casos registram-se na comarca do Porto Santo.
Relativamente ao total de inquéritos iniciados nos primeiros três meses de 2009 o número situou-se nos 2520. No período homólogo de 2008 tinham sido 2.950. Mil inquéritos foram abertos por crimes contra o património (tinham sido 943 no 1.º trimestre de 2008); 846 relativos a crimes contras as pessoas (1015 no período homólogo de em 2008); 330 contra a vida em sociedade (326 em 2008); 93 contra o Estado (103 em 2008); 27 relativos a cheques sem provisão (21 em 2008).
Sobre o número de processos arquivados pelo MP temos que, nos primeiros três meses de 2009, foi esse o destino de 2265 processos, sensivelmente o mesmo (2257) do que no período homólogo de 2008. As acusações subiram ligeiramente. Passaram de 486 casos no 1.º trimestre de 2008 para 531 casos este ano. Aumentaram ligeiramente as acusações remetidas pelo MP para julgamento em tribunal colectivo. 24 casos em 2009 quando no 1.º trimestre de 2008 tinham sido 21. Aumentaram também as suspensões provisórias de processos (150 em 2009 contra 81 em 2008).
Aliás, em matéria de consensualização (ou seja, os inquéritos que são suspensos provisoriamente, processos sumários, abreviados ou sumaríssimos, no 1.º trimestre de 2009, 160 caos foram apresentados ao juiz para serem proferidas decisões sumárias; 48 levaram à acusação em processo abreviado e 58 foram os casos em que o MP requereu a aplicação de pena ou medida não privativas da liberdade em processo sumaríssimo.
Sobre o tempo de resposta dos serviços do MP espalhados pelas cinco comarcas da Região, temos que do total de 4609 processos pendentes a 31 de Março de 2009, 159 diziam respeito a casos de 2006 e anos anteriores. Ainda assim, a pendência total diminuiu ligeiramente nos período em análise.
330 casos estavam a aguardar despacho há mais de um mês, sensivelmente metade dos 610 casos que estavam na mesma situação no 1.º trimestre de 2008. A pendência dos casos que aguardavam há mais de 8 meses baixou nos órgãos de polícia criminal (de 582 casos em 2008 para 415 em 2009) mas subiu nos serviços do MP (de 994 casos em 2008 para 1149 em 2009).

Programa da semana do Advogado na Madeira





O Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados programou as seguintes iniciativas destinadas a assinalar a “Semana do Advogado”:
Dia 15 de Maio
Conferências :
1ª.“A prova em Processo Penal” .
Conferencista: Dr.ª Maria do Carmo Peralta Couto dos Santos, (Procuradora Geral Adjunta no Tribunal da Relação de Évora)
-Intervalo-
2ª. “A Audiência Preliminar em Processo Civil”.
Conferencista: Dr. Rui Santos, Advogado (Presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem dos Advogados)
Hora: 16H00.
Local: Auditório do CDM.
Dia 16 de Maio
Torneio de Paintball.
Hora: 15H00-18H00.
Local: Camacha.
Concentração e preparação : Café Relógio, às 14h30. Inscrição até dia 13 de Maio junto do CDM.
Max: 40 participantes.
Preço – 20,00 euros.
Dia 18 de Maio
Assinatura de Protocolos entre o CDM-OA e a “ Intemporâneo Interiores – Gabinete de Arquitectura e Decoração de Interiores” e “Vetmédis -Clínica Veterinária”
Local: Sede do CDM.
Hora: 16H00.
- Conferência /Colóquio :
“Justiça e Comunicação Social”
Presidida pelo Exmo Sr. Provedor de Justiça na RAM.
Conferencistas: Dr. Guilherme Silva (Advogado e Deputado), Drª Alexandra Borges (Jornalista da TVI) e Dr. Raul Faria (Advogado e Jornalista).
Hora: - 17H00
Local: - Auditório da E.E.M.
Dia 19 de Maio
(Dia do Advogado)
- Consulta jurídica gratuita.
Horário: 9H30-12H30;14H20:17H30.
Local: Tribunal Judicial do Funchal (Conselho de Deontologia)
-Missa em honra do Santo Padroeiro dos Advogados. Presidida por Sª Exª Reverendíssima D. Teodoro de Faria, Bispo Emérito do Funchal.
Hora: - 18H30.
Local: - Sé Catedral do Funchal
- Jantar de convívio (colegas e familiares) e
- Tomada de Posse da Comissão de Estudos e Legislação.
Hora: 20H00.
Local: - Restaurante “Casa do Vizinho”
Inscrições no CDM até ao dia 15 de Maio
Preço: 25,00 euros

A Mediação familiar na Região Autónoma da Madeira- artigo de opinião de Mário Rodrigues da Silva



Com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico do Divórcio, tornou-se obrigatório a conservatória do registo civil ou o tribunal, consoante os casos, antes do início do processo de divórcio, informar os cônjuges acerca da existência e dos objectivos dos serviços de mediação familiar.
A actividade do sistema de mediação familiar encontra-se regulada pelo Despacho n.º 18778/2007, publicado no D.R., 2ª Série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2007.Porém, só a partir do passado dia 29 de Dezembro de 2008, o sistema de mediação familiar passou a funcionar também na Região Autónoma da Madeira com o seu alargamento a todo o território nacional.
O SMF é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça e que desenvolve a sua actividade no âmbito da resolução extrajudicial de conflitos familiares.
A filosofia subjacente à mediação é a de que as pessoas envolvidas num conflito são as que melhor sabem resolvê-lo.
A mediação é informal, flexível, voluntária, conduzida por um terceiro imparcial e independente - mediador familiar. Este profissional habilitado com o grau de licenciatura e um Curso de Formação de Mediações Familiares, reconhecido pelo Ministério da Justiça promove através de reuniões a aproximação entre as partes em litígio, e as apoia na tentativa de encontrar um acordo que ponha termo ao conflito que as opõe.
O mediador não impõe às partes a obtenção de um acordo ou o seu conteúdo. A sua função é a de esclarecer as partes acerca dos seus direitos e deveres face à mediação e de as aproximar, facilitando a obtenção de um acordo, sem o impor.
O SMF tem competência para mediar conflitos, nomeadamente nas seguintes matérias:
a) Regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal (actualmente responsabilidades parentais);
b) Divórcio e separação de pessoas e bens;
c) Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
d) Reconciliação de cônjuges separados;
e) Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
f) Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
g) Autorização do uso do apelido do ex-cônjuge ou da casa de morada de família.
O funcionamento do SMF é assegurado pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), ao qual incumbe o registo e a triagem dos pedidos; a designação do mediador responsável por cada caso e a indicação dos locais onde se realizam as sessões de mediação.
Qualquer uma das partes que tenha um conflito familiar, independentemente de existir processo em tribunal ou o tribunal pode requerer um pedido de mediação ao SMF por 4 vias:
Por telefone- 808 26 2000;
Por e-mail- smf@gral.mj.pt;
Presencialmente ou por carta dirigida ao Centro Coordenador Nacional do SMF, Av. Duque de Loulé, nº 72, 1050-091 Lisboa.
A mediação familiar depende sempre do consentimento das partes e não tem qualquer prazo estabelecido, dependendo dos intervenientes e do conflito subjacente.As questões relativas a maus-tratos infantis, violência doméstica, doenças do foro psiquiátrico e consumo de aditivos devem ser excluídas da mediação familiar.
A utilização do SMF está sujeita ao pagamento de €50 por cada parte, excepto em dois casos, em que é gratuito:
- quando o processo é remetido para mediação pelo juiz em casos de regulação, alteração e incumprimento do poder paternal, ao abrigo do disposto no artigo 147º-D da Organização Tutelar de Menores;
- quando houver concessão de apoio judiciário para efeitos de acesso a estruturas de resolução alternativa de litígios, ao abrigo da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Habitualmente são atribuídas à mediação familiar também conhecida por “justiça doce” as seguintes vantagens:
a) Resolver conflitos de forma amigável, sem intervenção do tribunal;
b) Oferece uma alternativa ao tribunal, com acréscimo de celeridade e permitindo uma solução do conflito com maior informalidade;
c) Acautelar a reserva da vida privada, salvaguardando os conflitos familiares de audiências em tribunal;
d) Permite uma maior celeridade na resolução dos problemas;
e) Representa uma solução mais económica;
f) Prevenir conflitos futuros.
Coexistindo com o SMF existe o Instituto Português de Mediação Familiar do Funchal (http://ipmffunchal.pt.vu) que é uma delegação do Instituto Português de Mediação Familiar, criado na nossa região desde 1 de Julho de 2007 e que presta serviços privados de consultadoria na área da mediação familiar.

quarta-feira, maio 13, 2009

«Faltam dezenas de magistrados», diz PGR

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, declarou esta quarta-feira, na Assembleia da República, que «faltam dezenas de magistrados» e que neste momento existem «cinquenta e tal comarcas sem Ministério Público».
Ler noticia integral em TVI24.iol.pt.

Movimento Judicial Ordinário - Julho/2009- aviso


terça-feira, maio 12, 2009

Semana do Advogado

O Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados programou um conjunto de iniciativas destinadas a assinalar a "Semana do Advogado".
Conheça aqui o programa

segunda-feira, maio 11, 2009

Simulador de Custos com os Agentes de Execução

Encontra-se disponível no site tribunaisnet do Ministério da Justiça um Simulador de Custos com os Agentes de Execução.
O objectivo do simulador é ajudar o exequente/credor a perceber qual o custo provável total com o agente de execução nas várias fases da acção executiva, permitindo-lhe tomar as suas opções com mais informação.

Sondagem/Expresso- 9 de Maio de 2009


Imagem extraída do Blog de Informação.

Inaceitável retrocesso- artigo de opinião do juiz Roberto de Figueiredo Caldas


Roberto de Figueiredo Caldas é juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos, presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB e advogado perante o STF e STJ.

Família: pense bem antes de casar as suas finanças

Quando um casal se junta, seja pelo casamento seja apenas em união de facto, as suas finanças não têm de seguir pelo mesmo caminho. "O dinheiro não é uma parte fundamental na relação homem-mulher: o desacordo sobre ele é a principal razão de divórcio", diz Neale Godfrey, autora norte-americana de 14 livros sobre as finanças familiares, que conclui que, se as ideias sobre dinheiro não são unânimes, então não se deve proceder à fusão financeira.
Ler noticia integral em Jornal I, de 11-05-2009.

Chefe das policias quer penas mais duras para jovens delinquentes

A delinquência juvenil é um dos fenómenos criminais que mais o preocupa Mário Mendes, secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, que apesar de rejeitar a redução da idade da imputabilidade penal abaixo dos 16 anos, acredita que "mais tarde ou mais cedo Portugal terá que criar um subsistema penal aplicado a essa camada".
Em entrevista ao Diário Económico, Mário Mendes defende novos "mecanismos de restrição da liberdade, medidas de internamento compulsivo e uma grande aposta na reinserção juvenil".
Ler noticia integral em Diário Económico, de 11-05-2009.

D.R., de 11 de Maio de 2009



Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas.
Altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.
Declaração de rectificação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2009.

Site: NCForenses- Núcleo de Ciências Forenses


sábado, maio 09, 2009

Epidemia sem lei- artigo de opinião do professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque


Recentes Alterações ao Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais de Rita Lobo Xavier



Índice:
I. Introdução - Nota sobre os antecedentes, o significado ideológico e a conjuntura política da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro.
II. Alterações ao regime do divórcio.
1. Cessação do vínculo da afinidade com a dissolução por divórcio do casamento que lhe deu origem.
2. Modalidades de divórcio ou de separação de pessoas e bens.
3. Efeitos patrimoniais do divórcio e da separação de pessoas e bens.
4. Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio
5. Alterações ao regime fixado por homologação de acordo dos cônjuges ou por decisão do Tribunal.
III. Alterações relativas às responsabilidades parentais.
1. Responsabilidades parentais no contexto do casamento e efeitos do divórcio quanto aos filhos.
2. Responsabilidades parentais relativamente a filhos nascidos fora do casamento e efeitos da dissolução da união de facto quanto aos filhos.
3. O incumprimento do regime estabelecido para a convivência do menor na regulação das responsabilidades parentais como crime.
4. O incumprimento da obrigação de alimentos como crime.
Bibliografia citada.

sexta-feira, maio 08, 2009

Jornal i


A partir de ontem passou a estar disponível um novo jornal: o i.
Clique aqui.

quinta-feira, maio 07, 2009

352.288

o número de beneficiários de Rendimento Social de Inserção aumentou 13 por cento em 2008, atingindo os 352.288 em Dezembro. O Porto continuava a ser o distrito onde existiam mais beneficiários (120.509).

Coordenador do Tribunal de Menores de Lisboa diz que “bullying” devia ter lei própria


O coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Celso Manata, defendeu esta quarta-feira que o “bullying” (perseguição e humilhação continuada, normalmente em contexto escolar) devia ter uma norma específica.
Ler noticia integral em TSF.

400 processos de execução no espaço de um mês


Em pouco mais de um mês deram entrada e foram distribuídos pelos vários juízes dos tribunais das comarcas da Madeira quase 400 acções de execução comum e de cobrança de dívidas.A esmagadora maioria destes processos já havia sido alvo de uma sentença judicial, contudo os montantes em dívida não foram liquidados dentro dos prazos que haviam sido estipulados pelo juiz, pelo que a execução é o último recurso para recuperar os créditos em mora. O número de processos de execução entrados, segundo fomos informados, tem vindo a crescer de mês para mês, estando já a causar alguns problemas aos tribunais. Créditos à habitação e ao consumo vencidos, dívidas a operadoras de comunicações móveis, incumprimentos no pagamento de condomínio e falta de pagamento das prestações do automóvel são algumas das situações que têm originado um crescendo dos recursos à execuções como forma de recuperar créditos em dívida.

O Tribunal Judicial do Funchal é aquele que aparece à cabeça com mais de 270 acções de execução comuns e de cobrança de dívidas. Segue-se a comarca de Santa Cruz, com um total de 34 acções, o Tribunal de Vara Mista, com 26, e as comarcas da Ponta do Sol e do Porto Santo, com 17 e 15 acções, respectivamente.

Violência doméstica: tribunais especializados

Várias associações que trabalham com mulheres vítimas de violência defenderam esta quinta-feira que deve haver tribunais especializados para processos de violência doméstica, apontando falhas ao projecto de lei do Governo sobre a matéria, escreve a Lusa.
Ler noticia integral em TVI24.iol.pt.

«Habilus» pára vários tribunais no país



Vários tribunais estão parados esta quinta-feira dada a impossibilidade de trabalhar com o sistema Habilus, o programa informático que gere a base de dados dos tribunais, adiantou ao tvi24.pt, Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais.
Entre os tribunais afectados estão a Boa-Hora e o Palácio da Justiça, ambos em Lisboa, mas também o tribunal da Madeira e de Setúbal.
«Ao procederem à actualização, o programa bloqueou», explicou ainda Fernando Jorge.
Ler noticia integral em TVI24.iol.pt.
Comentário:
Hoje, pela manhã cada vez que iniciei/reiniciei a aplicação informática "Citius" surgiu a mensagem “run-time error “380” invalid property value”, que inviabilizou por completo a consulta dos processos electrónicos.
Já agora que tal proceder às actualizações durante as chamadas "férias judiciais". É apenas uma sugestão.
Uma nota final: Não existe um Tribunal da Madeira. Na verdade, na Madeira existem vários tribunais, a recordar:
Tribunal de Contas, Varas de Competência Mista do Funchal, Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, Tribunal de Familia e de Menores da Comarca do Funchal, Tribunal do Trabalho, Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, Tribunal da Comarca de Santa Cruz, Tribunal da Comarca da Ponta do Sol, Tribunal da Comarca de São Vicente e Tribunal da Comarca de Porto Santo.

quarta-feira, maio 06, 2009

D.R., de 6 de Maio de 2009



Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

País está mais seguro para as crianças


Portugal subiu 7,5 pontos na tabela europeia de segurança infantil, ainda assim tem uma classificação “razoável” e bastante inferior à média da União Europeia. No Perfil e Relatório de Avaliação da Segurança Infantil 2009 apresentado esta manhã em simultâneo nos 27 Estados-membros, o País surge com 27,5 estrelas (a pontuação atribuída pela Aliança Europeia de Segurança Infantil) uma evolução face às 20 estrelas que ostentava no documento referente a 2007.
A mortalidade infantil na sequência de traumatismos (intencionais ou acidentais) caiu de 31,63 por cada 100 mil habitantes no relatório de 2007 para 14,98 por cada 100 mil habitantes no documento deste ano. A média da UE é de 14,18 mortes infantis por cada 100 mil habitantes.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 6-05-2009.

Aumentam processos de crianças em risco


A Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) registou um aumento do volume global de processos em 2008. O relatório de avaliação da actividade das comissões, apresentado ontem em Grândola, revela que, no ano passado, foram movimentados 66 659 processos – mais 3651 do que em 2007 – envolvendo 65 887 crianças.
Segundo Armando Leandro, presidente da CNPCJR, as principais problemáticas são a negligência (36,5 por cento), comportamento desviante (16,8), abandono escolar (14) e maus tratos físicos e psicológicos (12,9).
Apesar deste aumento, em 2008 a Comissão Nacional registou, pela primeira vez, uma diminuição dos processos instaurados. O relatório refere que o número de casos foi de 29 279, menos 0,9 por cento do que em 2007 (29 547).

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 6-05-2009.

terça-feira, maio 05, 2009

Lista de Antiguidade dos Magistrados Judiciais reportada a 31-12-2008


Negligência agravada

Em termos absolutos e em referência ao ano transacto, o relatório de actividades das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, regista-se uma diminuição no abuso sexual (-27 %) e maus tratos físicos (-8 %). Em contrapartida, regista-se um aumento nos motivos de bebidas alcoólicas (+ 12 %), mendicidade (+ 28 %) e no facto qualificado como crime (+ 45 %). Numa análise ao relatório, a presidente do Centro de Segurança Social da Madeira, Bernardete Vieira, referiu que se verifica um aumento do número de crianças sinalizadas, mas até Dezembro de 2008 estavam activos 877 processos, apenas mais três do que no ano anterior.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 5-05-2009.

D.R., de 5 de Maio de 2009

No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.

Primeira alteração à Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

Entrevista ao juiz madeirense Ireneu Cabral Barreto no tribunal europeu dos direitos do homem

É madeirense e desde 1984 está profissionalmente ligado a instituições europeias, primeiro como agente do Governo Português junto da Comissão Europeia dos Direitos do Homem e, desde 1998, como juiz do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
Tem feito quase toda a sua carreira fora da ilha. Ireneu Cabral Barreto nasceu na Madeira a 5 de Fevereiro de 1941. Foi, sucessivamente, magistrado do MP, juiz de direito e Procurador da República. Desde 1975 que é Procurador-Geral Adjunto. Foi membro eleito do Conselho Superior do Ministério Público de 1983 a 1986. Foi presidente do Comité de Juristas encarregue de elaborar um projecto de resolução sobre o mecanismo para a protecção dos Direitos do Homem na Bósnia-Herzgovina em 1993. É autor de diversas publicações, sobretudo na área dos Direitos do Homem.
Pelo menos até Outubro de 2010, ficará em Estrasburgo.

segunda-feira, maio 04, 2009

Revista País Positivo



Trata-se de uma revista digital com um excelente nome e com artigos interessantes em que se destaca uma secção de Direito.

Vale a pena visitar. Clique aqui.

Crianças portuguesas são das menos apoiadas do mundo rico


Relatório analisou as políticas para a primeira infância nos 25 países da OCDE. Portugal ficou no 15.º lugar. Suécia é a única que cumpre todos os critérios. Estudo denuncia falhas no combate à pobreza infantil e no acesso universal à saúde.Portugal é dos países desenvolvidos que menos apoios dá às crianças na primeira infância (dos zero aos cinco anos). Falta apoio na licença parental, na pobreza infantil e no acesso universal aos cuidados essenciais de saúde dos mais novos.

A conclusão é de um estudo da UNICEF que analisou os 25 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) segundo dez parâmetros considerados essenciais. Desses, Portugal só cumpre quatro, ficando em 15º lugar.

Ler noticia integral em Mundo da Criança.

Imobiliária paga divórcio a quem comprar casa


Uma imobiliária espanhola lançou uma campanha especial que consiste em pagar os custos do divórcio a quem comprar uma casa. Segundo a BBC Brasil, por 68 mil euros, por 68 mil euros, o comprador poderá adquirir um T3, tratar do divórcio e dos tramites legais da casa. Uma advogada tratará das separações consensuais ou litigiosas.
Ler noticia integral em TVI24h.iol.pt.

D.R., de 4 de Maio de 2009



Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.

Divórcios e bibliotecas- artigo de opinião do escritor José Saramago


domingo, maio 03, 2009

Justiça a trabalhar a três códigos

O novo Regulamento de Custas Judiciais (RCJ) entrou em vigor a 20 de Abril, mas continua a merecer as maiores críticas por parte de quem tem responsabilidades judiciais em Portugal
Mais Custas para processos da família
O novo diploma das custas judiciais entrou em vigor no passado dia 20 de Abril, mas a contestação em torno deste está longe de terminada, sendo que o pagamento à cabeça das taxas de Justiça está no topo das críticas dos representantes de todas as profissões jurídicas.
Para o juiz Paulo Barreto, responsável na Região pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, este aumento significativo das taxas de justiça vai dificultar, sobretudo, o acesso ao direito. «Não faz sentido aquilo que diz o ministro, de que as queixas apresentadas por via electrónica custam menos 25 por cento. As taxas de justiça aumentaram bastante, pelo que essa redução é engolida pelo aumento.
Depois, parece-me que não é assim que se diminuem os processos nos tribunais. Não é aumentando as custas, pois toda a gente tem direito à justiça», lembrou aquele responsável, que diz não entender porque razão se decidiu isentar o Estado, autarquias locais e administração pública das taxas de justiça que pagavam.
«O que me parece é que eles, Governo, e nomeadamente o ministro da Justiça, não têm noção do que é isto. Em vez de tentar resolver a chamada morosidade da justiça com a alteração de leis que estão perfeitamente diagnosticadas, quer pelo Observatório da Justiça, quer pela Associação Sindical dos Juízes – como é o caso do Código de Processo Civil - vão atacar por outras áreas, como, por exemplo, o aumento das custas. Ou seja, como as pessoas não vão aos tribunais, os processos também vão diminuir. E vão dizer que a Justiça está melhor, o que é uma mentira», observa.
Perante a nova realidade, o juiz não tem dúvidas de que vai haver um maior recurso ao apoio judiciário. «Prevejo que a Segurança Social, que é hoje a entidade que concede este auxílio legal, e até porque estamos em altura de crise económica, vai alargar os critérios e vai conceder mais vezes este apoio, pois só assim é que as pessoas vão poder recorrer ao Tribunal. E vai ser, no fundo, o Estado a pagar esse apoio», concluiu.
“Justiça política” é cara e ineficiente
Paulo Pereira Gouveia, juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, tem uma visão diferente sobre este tema. Em declarações ao JM, admite não ficar chocado com os custos, sobretudo se o Estado souber ajudar quem mais precisa.
«Em geral e porque os meios são finitos, é racional que o Estado tribute a sério os processos judiciais. Até porque dentro de cada processo se litiga demais. O novo Regulamento das Custas Judiciais será aceitável se o apoio judiciário for justo, o que não depende dos Tribunais. Se o Governo apoiar nas custas quem precisar, acho muito bem que as custas pagas por quem não é pobre sejam caras, porque este sistema de justiça feito pelo poder político é caro e ineficiente. Receio é que o apoio judiciário não seja generoso e que os políticos não tenham a coragem, no futuro, de instituir a contingentação de processos (um número máximo de processos por cada juiz) e de taxar todos os incidentes processuais, simples ou não», sublinhou aquele responsável.
Recurso à área da família e menores mais caro
O Jornal também falou a este propósito com Mário Silva, juiz presidente do Tribunal de Família e de Menores.
Da análise do novo Regulamento das Custas Judiciais, diz que uma conclusão é possível retirar liminarmente: de um modo geral, na área de familia e de menores, tornou-se mais caro o recurso aos Tribunais pelos cidadãos.
Relativamente aos processos da competência do Tribunal de Familia e de Menores, destaca algumas alterações significativas. Por exemplo, nas acções de divórcio, passou a ser obrigatório o autor pagar taxa de justiça no início do processo, bem como réu que apresente contestação, a qual é agora de 612 euros, o que não acontecia no anterior Código das Custas Judiciais.
Na área de Jurisdição de Menores (Regulações do Poder Paternal, Alterações, Incumprimentos e outros), todos os processos que sejam requeridos pelas partes, passam a pagar 10 por cento do montante da taxa de justiça devida ao iniciar o processo, o qual neste momento, é de 61,20 euros, o que não acontecia no anterior Código das Custas Judiciais.
Quanto ao valor da causa para efeitos de custas, o novo Regulamento derrogou a regra especial do artigo 6.º, n.º 1 do anterior Código das Custas Judiciais que fixava como limite mínimo o da alçada da 1.ª instância que é de 5 mil euros. Com este regulamento, passou a ser 30.000,01 euros; ou seja, o da lei do processo, nos termos do artigo 312.º do Código de Processo Civil.
No tocante a actos avulsos (certidões), destaca que com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Judiciais, há um aumento dos custos, que passou a ter como valor mínimo (até 25 páginas), 12,75 euros.
«De referir que a maioria das certidões passadas por este tribunal são de duas a cinco páginas e anteriormente pagavam por cada lauda 1,92 euros», diz Mário Silva, que acrescenta: «os Tribunais de Familia e de Menores são seguramente os tribunais que mais passam certidões».
Com a entrada em vigor do novo RCJ, os menores ou representantes legais, nos recursos relativos à aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares, aplicadas em processos de Jurisdição de Menores, passaram a estar isentos de custas- artigo 4.º, alínea i), o que não acontecia anteriormente.
Está na hora de mudar política de justiça
O advogado Paulo Pita diz que não consegue encontrar nada de benéfico no novo código e vai mesmo ao ponto de referir que está na hora de o Governo da República «mudar de política em relação a uma justiça mais virada para os cidadãos».
Numa época de crise económica, o advogado lamenta os aumentos em situações que, no dia-a-dia, tocam aos bolsos do cidadão. «As acções que beneficiavam de algumas isenções, como é o caso do divórcio, foram completamente afastadas e agora pagam-se custas ao início, para além de um aumento astronómico da taxa de justiça inicial de 92 para 102 euros, por cada unidade de conta. Ou seja, este é um Governo ditatorial, que só pensa nos números para, no fim do ano, dizer que está tudo bem. É mentira, é totalmente falso tudo aquilo que se diz», frisou ao JM.
«É uma «medida política para esconder o buraco financeiro que existe na Justiça. Voltamos a ter uma visão economicista da Justiça e não uma visão de Justiça social, virada para o cidadão. Isto está feito para o cidadão não recorrer e para dificultar-lhe a vida. Isto torna cada vez mais difícil a vida nos tribunais e isto irá dificultar em muito a vida daqueles que trabalham nos tribunais», continuou o nosso interlocutor, que dá exemplos práticos de como este código vai afectar as custas judiciais.
«Uma pessoa que tenha sofrido um acidente de viação por culpa de terceiros, que tenha ficado amputada ou paraplégica, com dois filhos menores, que tem direito a uma indemnização a rondar – imaginemos – os 50 mil euros, tem que pagar uma taxa de justiça inicial, à cabeça, de 1.020 euros. Estou a falar de um caso real que tenho. Antigamente, estas pessoas, num processo crime, estavam isentas de taxa de justiça porque era um Estado social», recordou.
Trabalhadores judiciais com três códigos na mão
Danilo Pereira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Judiciais da Madeira, admite que tem havido alguma dificuldade em “interpretar” o novo código, dada a falta de formação neste campo.
«Neste momento, ainda estamos a dar os primeiros passos. Temos tido muitas dificuldades porque há muito pouca formação sobre a entrada do regulamento, embora tenha sido publicado com alguma antecedência. Porém, as portarias que regulam as custas judiciais caíram muito em cima do dia 20 de Abril. Neste momento nós ainda estamos numa fase em que vamos “apalpando” o próprio programa», começou por explicar.
«Aquilo que aconteceu foi uma mudança radical em relação àquilo que se conhecia do próprio código de 2004. E com a agravante que ainda termos processos que estão regulados ao código anterior. Chegamos a alturas em que temos de trabalhar com três códigos de custas diferentes, ou seja, cada processo depende da lei do ano de entrada e é tratado conforme com o código que vigorava na altura, embora haja aquelas disposições transitórias», continuou o nosso interlocutor.
Danilo Pereira explica que é preciso algum tempo para «entrar» nas novas alterações, não só os trabalhadores judiciais, como até mesmo os outros operadores da Justiça, como magistrados judiciais ou do Ministério Público e os próprios advogados. «Até porque o problema é que não temos formação sobre o regulamento. Nós temos de andar a falar uns com os outros para podermos chegar a alguma conclusão sobre como é que são interpretadas as novas regras processuais», lamentou.
A este propósito, esclareceu que está prevista a vinda de um especialista nesta matéria à Região. «Trata-se de um colega nosso, que vai dar formação ao nível do país e temos previsto para Junho, reunirmos todos os nossos sócios da ilha para num sábado, com o sacrifício das nossas vidas pessoais, esclarecermos dúvidas e trocarmos ideias», adiantou Danilo Pereira, que lamenta ter de ser o Sindicato a substituir as obrigações do Estado.
Questionado sobre as «mudanças radicais» do novo código, o mesmo responsável aponta como negativa a obrigatoriedade de ter de pagar à partida as custas judiciais. Mas, há outras situações. «A questão dos divórcios é outro problema social. Hoje em dia, um processo terá quase 800 euros de custas logo à cabeça.
Aquelas pessoas com dificuldades financeiras têm agora mais este senão. E há ainda a questão dos honorários dos advogados que contratam. Ou seja, um divórcio, agora, provavelmente, fica por mais de mil euros, tudo dependendo dos valores dos casos. Mais: uma simples certidão de uma sentença pequena, de duas ou três folhas, custava à volta de 5 euros. Hoje em dia, o mínimo de uma certidão custa 12,75 euros. Por aí também já se vê que a justiça encareceu».
Mas, a este respeito, Danilo Pereira esclarece: «As custas judiciais já estavam caras antes desta regulamentação. Aliás, penso que o serviço de Estado, que nem sempre era tão célere como poderia ser, não estava em consonância com os valores que se pagavam. Este problema, no meu entender, até se agravou», opinou.
«Ministro deve ter alergia a tribunais»
Para o advogado José Prada, as medidas apresentadas para as custas judiciais não deixam espaço para dúvidas: «Este ministro da Justiça deve ter alguma alergia aos tribunais». «É o único caso onde se paga - e muito - antes de ser servido. Uma pessoa vai ao restaurante, vai ao médico, vai ao advogado e só paga depois de ser servido. Na justiça, paga-se tudo à cabeça», ironiza.
«Este ministro está fazendo tudo por tudo para que as pessoas se afastem dos tribunais. Está a tirar processos como os divórcios e as execuções e, mais grave, está a por a Justiça de tal maneira tão cara que é preciso uma pessoa ter muito dinheiro para procurar os seus direitos. Até para se divorciar, é quase preciso pedir por favor e ser rico», prossegue.
Por tudo isto, defende a revogação política deste código, para o bem estar social da população. «Estão a transformar a justiça e os tribunais numa máquina de fazer dinheiro, quando não pode ser. Para mais, paga-se muito mais pelo péssimo serviço de antigamente». E alerta: «as pessoas vão ter que começar a pedir ou apoio judiciário ou então ir ao Ministério Público pedir para que metam a acção».

Sentimento de Impunidade- artigo de opinião da professora universitária Fernanda Palma



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Pais tardios tendem a ser superprotectores

A psicóloga clínica Vanessa Neves, do ISPA, fez uma tese de Mestrado sobre o impacto no funcionamento familiar e nas relações parentais da parentalidade tardia, ou seja, pais com mais de 35 anos.
De acordo com Vanessa Neves, "os pais tardios tendem a ser sobreprotectores, promovendo a dependência parental e o isolamento social, contribuindo, a longo prazo, para sentimentos de "não pertença" dos filhos.
Ler noticia integral em Destak, de 2-05-2009.

A insegurança na economia- artigo de opinião do professor universitário Pinto de Albuquerque



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Dia das Mães


O Dia das Mães também designado de Dia da Mãe teve a sua origem no princípio do século XX, quando uma jovem americana, Anna Jarvis, perdeu sua mãe e entrou em completa depressão. Preocupadas com aquele sofrimento, algumas amigas tiveram a ideia de perpetuar a memória da mãe de Annie com uma festa. Annie quis que a homenagem fosse estendida a todas as mães, vivas ou mortas. Em pouco tempo, a comemoração e consequentemente o Dia das Mães se alastrou por todo Estados Unidos e, em 1914, sua data foi oficializada pelo presidente Woodrow Wilson: dia 9 de Maio.
Em Portugal, o Dia das Mães é celebrado no primeiro domingo de Maio.
Fonte: Wilkipédia.

sábado, maio 02, 2009

Inauguração da Bibioteca Municipal de Câmara de Lobos


É inaugurada amanhã, pelas 17h00, com a presença do Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira a Biblioteca Municipal de Câmara de Lobos, na ilha da Madeira.
Trata-se de um edifício concebido de raiz, com cerca de 2400 m2, localizado junto à praia e gozando de uma privilegiada vista de mar.
A biblioteca dispõe de espaços de leitura para adultos e jovens, bem como uma sala de estudo, uma sala polivalente destinada à realização de exposições, colóquios, etc. e ainda uma cafetaria. Dispõe também de uma área especialmente vocacionada para os mais novos, que inclui uma sala de animação infantil.
A biblioteca irá disponibilizar livros, jornais, revistas, CD e DVD, para consulta presencial e empréstimo domiciliário.

3 de Maio: Dia Mundial da Liberdade de Imprensa


A Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro, em Lisboa, inaugura domingo uma exposição internacional de 142 cartoons para assinalar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, segundo a FecoPortugal - Associação de Cartoonistas, que também organiza a iniciativa.
Intitulada "A liberdade é um risco", a mostra, organizada em parceria com a Amnistia Internacional, pretende, "através do humor, fazer reflectir acerca dos valores supremos da comunicação em liberdade".
À proposta da FecoPortugal responderam 203 autores de mais de 50 países, que enviaram um total de 438 cartoons, dos quais um júri seleccionou 142 trabalhos.

Justiça mais lenta justifica actual moda das 'cautelares'

As providências cautelares estão na moda porque a justiça está cada vez mais lenta". A justificação é do advogado especialista em contencioso, João Pimentel.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 2-05-2009.

Tribunal Judicial da Lousã assaltado e processos queimados

O Tribunal Judicial da Lousã foi assaltado esta madrugada, tendo os assaltantes queimado processos dentro das instalações.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 2-05-2009.

sexta-feira, maio 01, 2009

Nova lei incentiva à partilha

Com a entrada em vigor do decreto-Lei nº 91/2009 deixa de haver os subsídios de maternidade e paternidade, para passar a haver os subsídios de parentalidade. Além disso, quando a licença parental inicial (o período de 120 a 150 dias após o parto) for gozada por pai e mãe (de modo partilhado) há benefícios em termos de dias e de valor subsidiado.
Antes
A mãe tinha direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais gozados necessariamente depois do parto. A mãe podia também optar por uma licença de maternidade com a duração de 150 dias;
Era obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas de licença de maternidade a seguir ao parto;
Durante a licença por maternidade de 120 dias, a trabalhadora tinha direito a receber 100% da remuneração de referência. No caso de optar por uma licença de 150 dias, terá direito a receber 80% da remuneração de referência. O pai tinha direito a uma licença por paternidade de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, que são obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho;
Direito a licença parental de 3 meses, que poderão ser gozados consecutivamente ou até 3 períodos interpolados, independentemente de a mãe ser ou não trabalhadora. Os primeiros 15 dias eram remunerados, como se estivesse no exercício efectivo de funções, desde que fossem gozados imediatamente a seguir à licença por paternidade ou por maternidade;
Agora
Novas modalidades: Subsídio parental inicial; Subsídio parental inicial exclusivo da mãe; Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro; Subsídio parental inicial exclusivo do pai.
O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é concedido por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias após o parto;
O subsídio parental inicial exclusivo do pai engloba um máximo de 20 dias (10 dias úteis de gozo obrigatório, seguidos ou interpolados,dos quais 5 gozados de modo consecutivo imediatamente após o nascimento e os restantes 5 nos 30 dias seguintes a este e 10 dias úteis de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, desde que gozados, após o período referido anteriormente e em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe);
O subsídio parental inicial é concedido pelo período até 120 ou 150 dias consecutivos, consoante opção dos progenitores, cujo gozo podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe. Porém, se este tempo de licença for partilhado pelo pai e pela mãe, o tempo de licença pode acrescer em 30 dias, aumentado o tempo total para 180 dias;
Continua a estar previsto o direito a licença de quatro meses, remunerada por inteiro, ou de cinco meses, recebendo 80%.
Porém, se a licença for partilhada entre pai e mãe, ou seja, se um dos progenitores gozar em exclusivo, pelo menos, um dos meses, neste caso, a licença de cinco meses passa a ser remunerada por inteiro e a de seis meses a 83%.
Findo este período, os pais ainda podem optar por tirar mais três meses cada, subsidiados a 25% pela Segurança Social.

Fim de regime provisório de juízes auxiliares

O Parlamento aprovou hoje por unanimidade projectos de lei do PSD e do PCP que prevêem o fim da situação provisória de quase 120 juízes auxiliares, através da abertura de vagas nos tribunais da Relação.
O PSD apresentou um outro diploma que mereceu o acordo das restantes bancadas parlamentares, defendendo a atribuição de ajudas de custo aos magistrados que participem em acções de formação contínua, previstas na lei aprovada no ano passado, fora da comarca onde estão colocados.
Outra proposta do projecto de lei da bancada social-democrata é o reembolso das despesas das viagens aéreas aos magistrados colocados nas Regiões Autónomas, nas suas deslocações ao Continente para participarem nas acções de formação.
Ler noticia integral em Destak, de 1-05-2009.