terça-feira, setembro 16, 2008

Rede de balcões judiciais alargada

O Balcão das Heranças e o Balcão Divórcio com Partilha estão desde quarta-feira disponíveis em mais 11 conservatórias do registo civil, informou hoje o Ministério da Justiça.
O alargamento desta rede de balcões, que agora totaliza 30 postos de atendimento, contemplou Castelo de Paiva, Ferreira do Zêzere, Lagoa (Algarve), Pedrógão Grande, Ponta Delgada, Santarém, São João da Pesqueira, Valença, Vila Real, Viseu e Vizela.
O Balcão das Heranças é um serviço que permite realizar todas as operações e actos relacionados com a sucessão por morte, como partilhar os bens do falecido entre os herdeiros, pagar os impostos devidos ou pedir ou realizar todos os registos dos bens partilhados.
O Balcão Divórcio com Partilha permite que nos divórcios por mútuo consentimento realizados nas conservatórias do registo civil se possam partilhar os bens do casal e tratar de todas as formalidades envolvidas, como pagar os impostos devidos ou pedir ou realizar todos os registos dos bens partilhados.
Ler noticia integral em Destak, de 15-09-2008.

«Casos de responsabilização [dos juízes] têm de ser muito limitados»


Numa altura em que o Supremo Tribunal de Justiça comemora 175 anos de existência, o presidente deixou vários alertas, em entrevista à TSF.
Noronha de Nascimento considera que os recentes «casos de responsabilização [dos juízes] têm de ser muito limitados», já que se tratam de um «caso perigoso», referindo-se às condenações do Estado em relação a Paulo Pedroso e Pinto da Costa.
Para o presidente do Supremo, os efeitos do novo regime que responsabiliza os juízes pelas suas decisões e que anula o princípio da «irresponsabilidade dos órgãos de soberania» pode ter «efeitos subliminares» na forma como os magistrados decidem.
Falta de actualização das remunerações
«O problema é que o juiz é um dos titulares de órgãos de soberania que, tal como um ministro ou um deputado, actua em nome do Estado e de acordo com o princípio constitucional do mandato», ou seja, não deve ser responsabilizado.
Outro alerta deixado por Noronha de Nascimento diz respeito às remunerações dos juízes, que não são actualizadas há 16 anos, facto que poderá colocar em causa a sua prestação.
«O sistema remuneratório dos juízes vem de 1992», o que poderá afectar a «independência e qualidade» do trabalho dos magistrados, levando os melhores a irem embora e provocando «situações menos claras».
Ler noticia integral em TSF, de 16-09-2008.

sábado, setembro 13, 2008

Cristiano Ronaldo recebe hoje a "Bota de Ouro"








É inegavelmente a noticia do dia.

O extremo Cristiano Ronaldo, jogador do Manchester United, recebe hoje a "Bota de Ouro" referente à época 2007/2008, convertendo-se no terceiro português a erguer o troféu, depois de Eusébio e Fernando Gomes.

O ceptro, que é promovido pela European Sports Magazine (ESM), da qual o jornal A Bola é o único órgão de comunicação social português associado, premeia os 31 golos apontados pelo jogador ao serviço do seu clube, Manchester United, na Liga inglesa.

A cerimónia vai ter lugar no sábado, no Hotel Savoy, no Funchal, e vai reunir personagens do futebol mundial, tais como o presidente da UEFA, o francês Michel Platini.

A conferência de imprensa e atribuição do troféu estão aprazadas para as 19:00 de sábado, seguindo-se um reservado "cocktail" com a participação do futebolista e convidados.

sexta-feira, setembro 12, 2008

O Presidente do Supremo Tribunal da Justiça manifesta reservas a novo Código


Blog do Tribunal de Familia e de Menores do Barreiro


(Página não oficial) Exclusivo para divulgação de iniciativas destinadas a assinalar os dez anos sobre a criação e instalação.
Em construção.
ESTE BLOG INICIARÁ A SUA ACTIVIDADE ATÉ AO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Clique no seguinte endereço:

D.R., de 11 de Setembro de 2008



Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Jornal de Negócios: artigos de opinião


Rui Pereira e JFK- Fernando Sobral

Taxa de divórcio é cada vez maior



Em 2007 foram decretados 25 255 divórcios, um número que tem vindo a aumentar desde 2003. Estes são os dados provisórios de um estudo realizado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A taxa de divórcio é de 2,4 por cada mil habitantes quando, por exemplo, em 2006, era de 2,2 por mil habitantes.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 12-09-2008.

quinta-feira, setembro 11, 2008

“Nenhum juiz pode exercer dependente do Governo”

Nenhum juiz em comissão de serviço pode exercer funções policiais ou outras, nas informações e na segurança do Estado, dependente do Governo." Esta posição é assumida por Eduardo Vera-Cruz, um dos dois membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que votaram contra a nomeação do juiz-conselheiro Mário Mendes para o cargo de secretário-geral da Segurança Interna (SGSI) – que funcionará na dependência directa do primeiro-ministro.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 11-09-2008.

Base de danos de ADN em 2009



A primeira base de dados de perfis de ADN para identificação civil e investigação criminal, em Portugal, vai entrar em funcionamento no início de 2009, revelou esta quinta-feira o secretário de Estado adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 11-09-2008.

A judicatura e os partidos políticos- artigo de opinião de Nuno Garoupa



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Manipular a lei penal- artigo de opinião de Eduardo Dâmaso



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Nigeriano poderá manter as 86 mulheres


Mohammed Bello foi pressionado a abandonar a cidade de Bida, caso não se divorcie de 82 das suas 86 mulheres, de quem tem 170 filhos. Contudo, o tribunal nigeriano concedeu uma prorrogação ao muçulmano.
Líderes muçulmanos da cidade nigeriana de Bida tinham lançado um ultimato a Mohammed Bello, para que este abandonasse a região até 7 de Setembro, caso não devolvesse as suas esposas, à excepção de quatro, o número de mulheres permitido pelo islamismo.
A maioria das autoridades islâmicas concorda que um homem pode ter até quatro mulheres, desde que demonstre ter condições para dar o mesmo tratamento a todas elas, mas Bello afirma que o Corão não prevê nenhuma punição para quem tem um número superior de mulheres.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 11-09-2008.

Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: Com ou sem culpa?- artigo de opinião de Mário Rodrigues da Silva


Com o recente veto do Presidente da República ao Decreto nº 232/X que alterava o Regime Jurídico do Divórcio, os casamentos e os divórcios voltaram a estar na ordem do dia. Não será despiciendo recordar que segundo as estatísticas do INE referentes ao ano de 2006 foram decretados 23.935 divórcios, o que significa que por cada 100 casamentos celebrados 48 acabam em divórcio e que este tem sido apontado como causa de um terço do incumprimento na Banca Portuguesa, o que representa mais de 800 milhões de dívidas incobráveis.
Este “boom” de divórcios só é comparado ao período pós 25 de Abril, quando com o Decreto-Lei nº 261/75, de 27 de Maio se tornou possível o divórcio para os casamentos católicos.
As alterações mais significativas que constam do diploma vetado traduzem-se no seguinte:
1 — Estimula-se a divulgação dos serviços de mediação familiar impondo uma obrigação de informação aos cônjuges, por parte das conservatórias e dos tribunais.
2 — O juiz pode decretar o divórcio por mútuo consentimento, com base apenas no acordo dos cônjuges sobre o próprio divórcio. Faltando algum dos “acordos complementares”, o juiz decide as questões sobre que os cônjuges não conseguiram entender-se, como se tratasse de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.
3 — Elimina-se a modalidade de divórcio por violação culposa dos deveres conjugais (o chamado divórcio-sanção), desaparecendo a culpa e alargam-se os fundamentos objectivos da ruptura conjugal. A lei passa a prever quatro situações em que um cônjuge pode pedir o divórcio sem o consentimento do outro: a separação de facto por um ano consecutivo; a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum; a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano e quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.
4 — Em caso de divórcio, a partilha far-se-à como se os cônjuges tivessem estado casados segundo o regime de comunhão de adquiridos.
5 — Em situação de dissolução conjugal, poderá haver lugar a um crédito de compensação em caso de desigualdade manifesta de contributos para a vida conjugal e familiar ao nível dos cuidados com os filhos e do trabalho despendido no lar, a ser satisfeito no momento da partilha, e desde que não vigore o regime da separação.
6 — Os pedidos de reparação dos danos serão julgados nos termos gerais da responsabilidade civil, através de acções próprias e nos tribunais comuns, com excepção dos danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento, com fundamento em insanidade mental; caso em que o pedido será deduzido na própria acção de divórcio.
7 — Estabelece-se o exercício conjunto das responsabilidades parentais relativamente aos “actos de particular importância”, salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho, caso em que através de decisão fundamentada, deve determinar que essas responsabilidades sejam exercidas por um dos progenitores. A responsabilidade pelos “actos da vida quotidiana” cabe exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra.
8 — O incumprimento do regime sobre o exercício das responsabilidades parentais passa a constituir crime de desobediência.
9 — Afirma-se o princípio de que cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência e que a obrigação de alimentos tem um carácter temporário, sendo que por razões manifestas de equidade, o direito a alimentos pode ser negado.
10 — Consagra-se também o princípio de que o credor de alimentos não tem o direito de manter o padrão de vida de que gozo enquanto esteve casado.
11 — A afinidade cessa com a dissolução do casamento por divórcio.
O veto do Presidente da República baseou-se nos seguintes fundamentos:
1 — Um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei – por exemplo, uma situação de violência doméstica — pode de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, pode daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial. À parte mais frágil ou alvo de violação dos deveres conjugais são retiradas algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu “poder negocial”, designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa do divórcio por mútuo consentimento. Não deve a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade, bem como, por arrastamento, adensar a desprotecção que indirectamente atingirá os filhos menores.
2 — A criação do crédito de compensação permite uma visão “contabilística” do matrimónio, em que cada um dos cônjuges é estimulado a manter uma “conta corrente” das suas contribuições para os encargos da vida conjugal e familiar. Existe, assim, uma forte probabilidade de aquela visão “contabilística” ser interiorizada pelos cônjuges, gerando-se situações de desconfiança algo desconformes à comunhão de vida que o casamento idealmente deve projectar.
3 — Em caso de divórcio, pretende-se impor agora na partilha um regime diferente daquele que foi escolhido por ambos os nubentes no momento do casamento.
Este veto desencadeou naturalmente aplausos e críticas que representam de um modo geral visões diferentes do casamento. De um lado, temos uma visão apelidada de “conservadora” do casamento e do outro lado uma visão apelidada de “moderna” do casamento.
Para a primeira posição, o legislador assume-se como um promotor do divórcio, uma vez que, ao torná-lo liberal, célere e fácil, não reconhece o casamento e a família como um elemento estruturante da sociedade. O casamento transformar-se-ia num contrato duvidoso sem obrigatoriedade de cumprir obrigações livremente assumidas; sem liberdade de ter o regime de casamento escolhido; sem protecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca; sem assegurar a devida e essencial protecção dos filhos menores e sem qualquer consequência para o cônjuge que viole os deveres conjugais previstos na lei.
Por seu turno, para a segunda posição, a culpa deve ser banida, tal como acontece na maioria dos países europeus dado que é difícil atribuir culpa apenas a um dos cônjuges; e que a mesma só serve para as pessoas que outrora se amaram se digladiarem num espectáculo deprimente e de sofrimento, em que põem em causa a sua dignidade e privacidade em troca de uma declaração de culpa com objectivos puramente patrimoniais. Pretende-se evitar que as pessoas ganhem dinheiro à custa do casamento, funcionando este como uma espécie de seguro patrimonial e que de nada vale obrigar os cônjuges a viverem casados, quando um deles não se quer. Sustenta ainda que a dimensão afectiva é o núcleo fundador e central da vida conjugal, sem esquecer a sua dimensão contratual, económica e patrimonial e que como aquela é decisiva para a felicidade individual, tolera-se mal o casamento que se tornou fonte persistente de mal-estar.
Seguramente, a maioria da população concorda que o divórcio não deve ser excessivamente facilitado nem dificultado, mas encontrar o ponto de equilíbrio nestas questões pessoais, tão íntimas não é seguramente fácil. Será porventura útil que o dito diploma seja objecto de uma avaliação quanto às suas consequências.
Finalizo, dizendo que nenhuma lei basta, por si só para fazer justiça, cabendo antes aos tribunais encontrá-la em cada caso mas que a opção por um divórcio litigioso com ou sem culpa remete-nos para uma questão ideológica a decidir pelo poder político.

quarta-feira, setembro 10, 2008

Mais sete julgados de paz em 2009

Portugal terá em 2009 pelo menos 24 julgados de paz, mais sete do que os actualmente existem, revelou hoje o ministro da Justiça, Alberto Costa. Falando no Porto, na tomada de posse de 16 novos juízes de paz, Alberto Costa disse que «ainda este ano», será criado um juízo de paz para servir Aljustrel e concelhos limítrofes e será expandido o de Aguiar da Beira.
O ministro disse que até ao final de 2008, o Governo anunciará quatro novos juízos, mas escusou-se a avançar onde ficarão.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 10-09-2008.

Gisberta: jurisprudência quanto ao internamento tutelar de menores


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou esta segunda-feira, a propósito do caso Gisberta, que o tempo de internamento cautelar de menores, equivalente a prisão preventiva, não desconta no tempo de internamente tutelar, o equivalente a prisão efectiva, noticia a Lusa.
A jurisprudência foi fixada na sequência de um recurso da família de um dos menores condenados pelo Tribunal de Família e Menores do Porto por molestarem o transexual Gisberto Júnior (conhecido como Gisberta), que viria a morrer em Fevereiro de 2006.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 10-09-2008.

Estado impune- artigo de opinião de Rui Rangel



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126 mil defesas oficiosas em 2007


Os conselhos distritais da Ordem dos Advogados (OA) foram chamados a nomear advogados oficiosos por 125 878 vezes, só durante o ano de 2007. A este número juntam-se ainda os 711 processos de procuradoria ilícita abertos, 783 pedidos de levantamento de sigilo profissional e 177 pareceres emitidos.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 10-09-2008.

Será que o povo odeia Paulo Pedroso?- artigo de opinião de João Miguel Tavares


terça-feira, setembro 09, 2008

PS mantém lei do divórcio e assume divergências com o PR

O líder parlamentar do PS, Alberto Martins, assumiu divergências com o Presidente da República sobre a lei do divórcio e afirmou que em Portugal acabará a violação culposa dos deveres conjugais como motivo de dissolução do casamento.
Ler noticia integral em Destak, de 8-09-2008.