quarta-feira, abril 30, 2008

Mediação é "alternativa" aos conflitos


A falta de informação em torno da mediação familiar ainda persiste, mas o recurso a esta alternativa de resolução de conflitos na Região tem vindo a consolidar-se. Curiosamente, a maior parte dos contactos pertence ao sexo masculino e a responsável pela delegação regional do Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF), Luísa Santos, disse que a razão apontada para estas consultas prende-se com o facto de encontrarem na mediação "uma alternativa" aos advogados, cujos serviços são menos acessíveis.
A responsável acredita que este sistema, embora recente, veio para ficar na sociedade actual. A nova lei do divórcio, aprovada há duas semanas, introduz mesmo a figura da mediação familiar para a resolução de conflitos, sejam eles relacionados com a regulação do poder paternal ou com a separação de pessoas e bens.
A mediação familiar consiste na realização de um acordo entre cônjuges que se separam, com o intuito de manterem a parentalidade. "Os cônjuges separam-se, mas não deixam de ser pais, daí que a mediação familiar apareça como uma forma de ajudar os pais a continuarem a ser pais após a separação", frisou.
"A mediação familiar tem como principal objectivo ajudar os pais a regularem a responsabilidade parental", explicou, referindo que vai de encontro aos direitos da criança. Contudo, acredita que há ainda alguma falta de informação quanto à tarefa de um mediador. "Na Região, começámos a falar em mediação em 2006 e, nessa altura, o 'feedback' que tinha era que a maioria das pessoas confundia a mediação com terapia familiar", confessou, explicando que a mediação surge apenas quando os pais já têm em mente a separação.
"O mediador surge aqui como uma alternativa a uma resolução de conflitos, através de uma cultura de paz", reforçou.
A criação da delegação regional do IPMF remonta a 31 de Maio do ano passado. Porém, volvido um ano, o grupo carece ainda de uma sede física, onde possam estar acessíveis sem privações. "Neste momento, os mediadores ligados ao IPMF actuam junto da sociedade mais ao nível privado", apontou, acrescentando que gostariam de "oferecer este serviço de forma pública". "Nós continuamos a tentar protocolos e parcerias", afirmou, garantindo que há interesse que esta delegação se instale, embora tal implique tempo. "Apesar de tudo, não estamos parados", rematou.
A mediação familiar
A mediação familiar consiste na realização de um acordo entre os cônjuges que se separam, com o intuito de manter a parentalidade.
Através de um técnico especializado, os pais são ajudados nessa tarefa após a separação, daí que o slogan da mediação familiar seja "em prol do superior interesse das crianças".
A Região possui um grupo de 15 mediadores devidamente certificados com um curso acreditado pelo Ministério da Justiça.
A delegação regional do IPMF vai promover o II Encontro de Mediação Familiar, nos dias 30 e 31 de Maio, no auditório do Colégio dos Jesuítas.
Ao longo de dois dias serão focados temas como a síndrome da alienação parental, como proteger as crianças e o que devem ser os tribunais de família, para além de dois workshops no dia 30.
Esta iniciativa está aberta ao público em geral e as inscrições podem ser feitas através do e-mail ipmffunchal@gmail.com, ou pelo telefone 91 760 25 61. O preço para profissionais é de 45 euros (aumento de 15 euros depois do dia 5 de Maio) e 25 euros para alunos (aumento de 5 euros após dia 5 de Maio).

Cortejo dos Grelados


A entrada em vigor do novo Código da Praxe, em virtude da aplicação do Processo de Bolonha, veio alterar o calendário do anteriormente denominado Cortejo dos Quartanistas da Queima das Fitas, que é agora o Cortejo do Grelados e decorrerá este ano ao Domingo, dia 4 de Maio a partir das 14h. Os Antigos Estudantes seguirão como habitualmente na frente do Cortejo.

Tratamentos para pedófilos sem garantias de sucesso

O abuso sexual de menores é um crime cada vez mais no centro das preocupações da sociedade. Odiados pelo cidadão comum, os pedófilos são também doentes, que chegam a acreditar que estão a fazer bem às crianças. A medicina já oferece tratamentos que, embora não tenham eficácia garantida, ajudam a diminuir a reincidência.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a pedofilia como um desvio da sexualidade caracterizado pela atracção de um adulto por crianças que ainda não atingiram a puberdade.
Manuel Coutinho, do Instituto de Apoio à Crianças (IAC), salienta que nem todos os agressores sexuais de menores são pedófilos e que nem todos os pedófilos cometem crimes. O psicólogo clínico usa o exemplo de um cleptomaníaco, uma pessoa com a obsessão de roubar: "Se nunca chegar a roubar não comete nenhum crime; o mesmo se passa com um pedófilo, se não abusar sexualmente de crianças." O que é criminalizado é o abuso sexual e não a doença, resume.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 27-04-2008.

Tribunal ordena entrega "imediata" de menina russa à mãe


O Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a entrega "imediata" de uma menina russa de cinco anos à mãe biológica por considerar que "nunca houve" risco ou perigo para a menor. A decisão deixou em "estado de choque" a família de acolhimento, de Barcelos, com quem a Alexandra vive 'provisoriamente' há três anos. O casal receia "pela vida da menina" e vai "recorrer até às últimas consequências". A progenitora, Natália Zarubina, ficou "eufórica" com a notícia e quer regressar em breve à Rússia com a filha.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 29-04-2008.

Porto: Justiça no Cinema



Edição do ciclo A Justiça no Cinema. Organização: Associação Jurídica do Porto, Associação Sindical dos Juízes Portugueses e Cineclube do Porto.
No final de cada exibição será realizado um debate com a participação de convidados que exploram a temática do filme nas suas diversas vertentes promovendo também a participação do público.
Datas 07 14 21 28 de Maio de 2008
Local Cine-Estúdio do Teatro do Campo Alegre Rua das Estrelas Porto
Horário 21h30m início do filme seguido de debate.
Ver site da ASJP.

Só julgamentos urgentes na Feira

O Tribunal da Feira está a adiar todos os julgamentos marcados para o início desta semana, por não estarem garantidas condições para levar a efeito as audiências, depois de o Ministério da Justiça ter mandado encerrar o Palácio da Justiça, na quinta-feira, devido ao risco de derrocada. Apenas prosseguem alguns casos urgentes. Os restantes, poderão começar a ser julgados nos tribunais dos concelhos vizinhos. É numa pequena sala, com capacidade para cerca de 25 pessoas, que estão a decorrer os julgamentos urgentes, numa zona anexa ao tribunal onde funcionam os serviços do Ministério Público e que não corre risco de derrocada. Não tem condições técnicas para grandes julgamentos nem condições de segurança para réus considerados perigosos.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 29-04-2008.

Tribunal sem espaço nem casa de banho pública tem

No Tribunal de Valongo, o espaço é pouco para funcionários, magistrados e público em geral. Quem ali se desloca para intervir num processo não tem outra alternativa senão aguardar nas escadarias interiores do edifício ou no passeio da estrada. E, além de não ter sala de espera, o tribunal também não tem casa de banho pública a funcionar e foge a algumas regras de segurança.
As queixas já têm anos mas à medida que estes passam a situação agrava-se. O edifício ainda é novo, com pouco mais de 15 anos. O tribunal funciona ali desde 1995. Uma solução alegadamente provisória arranjada pela Câmara. Acontece que o espaço não era adaptado àquele fim mas destinado a habitação e duas lojas no rés-do-chão. Além deste, tem dois andares e uma cave, com a renda mensal paga pelo Ministério da Justiça a situar-se nos 10 mil euros.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 29-04-2008.

terça-feira, abril 29, 2008

Acórdãos dos tribunais:Histórias de crianças que estiveram no centro de disputas


Supremo Tribunal de Justiça
"Não basta ter filhos, é preciso merecê-los".

Pelo menos uma criança e um idoso vítima de crime em cada dia de 2007


Pelo menos uma criança e um idoso foram vítimas de violência em cada dia de 2007, ano em que recorreram à Associação de Apoio à Vítima (APAV) 6.130 mulheres e 858 homens, segundo a instituição.
Das 7.041 pessoas que recorreram à APAV em 2007, a maioria eram mulheres (87 por cento), que continuam a ser as mais visadas em termos de vitimação, apesar de estar a aumentar a percentagem de homens vítimas de crime.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Associação de Apoio à Vítima, João Lázaro, adiantou que o número de homens vítimas de violência doméstica tem "vindo a aumentar de ano para ano".
Em 2005, os homens representavam 10 por cento das vítimas, número que subiu para 11 por cento (pc) em 2006 e 12pc em 2007.
As crianças representam 7,2pc do total das vítimas e os idosos 7,6pc, refere a APAV, frisando que, entre 2000 e 2007, a instituição recebeu 3.459 queixas de pessoas idosas.
Segundo a instituição, 506 crianças com menos de 17 anos foram vítimas de crime durante o ano passado, mais 44 que em 2005 (9,6pc).
Quanto aos idosos, a APAV registou um aumento de 20,4pc num ano, tendo passado de 545 vítimas, em 2006, para 656, em 2007.
A maioria das vítimas (417) tinha idades compreendidas entre os 65 e 75 anos, seguindo-se a faixa etária dos 76-85 anos, com 193 casos, e a dos mais de 86 anos (46 casos).
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 29-04-2008.

Consumo de droga diminui

A Madeira foi a única região do país que, nos últimos seis anos, registou uma diminuição em termos do consumo de drogas.Os dados apresentados, ontem, no Funchal resultam do II Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Portuguesa 2007, coordenado pelo prof. Dr. Casimiro Balsa, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 29-04-2008.

Comissões de menores serão informatizadas


Dentre em breve um novo sistema de informação permitirá que todos os processos das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) do país estejam informatizados, através do novo Sistema de Informação.
Bernardete Vieira, coordenadora regional das CPCJ, explica ao DIÁRIO que todas as informações relativamente às crianças que estão sinalizadas e acompanhadas pelas comissões passarão a estar à distância de um clique e acessíveis numa rede nacional.
Este Sistema de Informação vai dotar o universo das Comissões Regionais e a Comissão Nacional de uma solução única, de fácil utilização, orientada para a gestão de informação dos processos e permitir a articulação entre estas Comissões e as Equipas da Segurança Social (Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais).
A aplicação informática está já a ser implementada e o próximo passo será o da formação dos membros das comissões de menores na próxima segunda-feira para que dentro em breve o papel deixe de ser utilizado.
Além disso, este sistema oferece ainda a vantagem de permitir que todas as comissões estejam em rede, facilitando a troca e a partilha de informações e tornando mais célere a actualização de qualquer dado. "Todas as informações que dizem respeito a uma comissão de menores, assim como os vários processos, estarão sempre actualizados e a qualquer momento poderemos avaliar o ponto de situação das crianças sinalizadas e acompanhadas", acrescenta Bernardete Vieira.
O novo Sistema de Informação facilitará em muito o trabalho das CPCJ, permitindo aos coordenadores estar mais a par de tudo o que se passa, "de modo a poder definir políticas de intervenção e acompanhamento adequadas a cada realidade".

DR, de 29 de Abril de 2008


Decreto-Lei n.º 77/2008

domingo, abril 27, 2008

Livro: 3.ª BIENAL DE JURISPRUDÊNCIA

Lançamento em: Abril - 2008
205 págs.

Aqui estão as Actas da 3.ª Bienal de Jurisprudência.A Bienal não é um Congresso normal, igual àqueles que todos nós frequentamos. A Bienal é um encontro de trabalho, baseado na apresentação livre de casos da Jurisprudência e na discussão interdisciplinar deles. Quem já esteve presente nestas discussões sabe que não há discursos nem preconceitos; não há sábios nem ignorantes. Desde a primeira edição, participam juristas principiantes que querem aprender mais, ao lado de consagrados profissionais que mostram a grandeza de saber discutir com os mais novos. Os magistrados, os advogados e outros profissionais conversam sobre os problemas mais recentes, ou recorrentes, muitas vezes sobre casos em que tiveram uma intervenção decisiva.
O Ensino também fica a ganhar. Os estudantes têm acesso a estes resumos das sessões, e através deles ficam a conhecer uma parte do que se passa nos tribunais, ainda antes de lá chegarem.-
Programa
- Efeitos Patrimoniais do Casamento
- Investigação da Paternidade/Maternidade
- Adopção
- União de Facto
- Poder Paternal
- Promoção dos Direitos, a Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e Processo Tutelar Educativo
- Divórcio
- Alimentos
- Promoção dos Direitos, a Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e o Processo Tutelar Educativo.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 183/2008


Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma extraída das disposições conjugadas do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia.

22% dos alunos consomem drogas


22% alunos do secundário que foram inquiridos por um estudo promovido pelo Ministério da Saúde - entre os quais estudantes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores - admite já ter consumido substâncias estupefacientes. Este é um dos resultados preliminares do inquérito nacional em meio escolar que foi realizado pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência junto de 75 mil alunos matriculados no ensino regular público do 3.º ciclo do ensino básico e secundário (cursos gerais e tecnológicos), no ano lectivo 2006/07. O inquérito foi posto em prática pela primeira vez em finais de 2001 e repetido em Dezembro de 2006. O objectivo é analisar a evolução do consumo lícito e ilícito de drogas e outras substâncias psicoactivas, entre os estudantes. Os resultados finais serão conhecidos segunda-feira.

As primeiras conclusões dão conta de uma diminuição geral nas prevalências de consumo de estupefacientes ao longo da vida dos alunos. Em 2001, 28% dos 75 mil alunos responderam que já tinham experimentado qualquer substância ilícita; em 2006, esse número baixou para 22%.

No capítulo do consumo das designadas drogas lícitas, a tendência acompanha a generalidade das drogas ilícitas: a diminuição. Ainda assim, 88% dos alunos do secundário afirmaram que já consumiram bebidas alcoólicas pelo menos uma vez na vida; no 3.º ciclo a taxa baixa para 59%. Em Dezembro de 2006, apenas 35% dos alunos do 3.º Ciclo admitiu ter fumado (em 2001 tinha sido 49%). Também entre os alunos do secundário, tem sido crescente a consciência dos malefícios do consumo do tabaco: 55% admitiu ter fumado pelo menos uma vez na vida, um número que contrasta bastante com os 70%, em 2001.

Há mais danos materiais nas escolas e casos de violência física e psicológica exercida sobre alunos cada vez mais novos. De um lado da sala, o fenómeno 'bullying' está a ganhar popularidade, do outro, os professores perdem autoridade: no último ano lectivo, nove docentes foram vítimas de crimes em meio escolar, mais 22% do que em 2005/06.

Em 2006/07, a PSP registou 201 ocorrências (58% das quais criminais) - mais duas do que no ano lectivo transacto. Ofensas corporais (34 casos), furtos (29), vandalismo (23), injúrias e ameaças (13) e os roubos (nove) são os crimes que mais se repetem no meio escolar, revela o balanço de operações do programa 'Escola Segura', da Polícia de Segurança Pública.

A maioria dos ilícitos foram cometidos contra pessoas (137 casos). Seguem-se as instalações e equipamentos escolares (57) e os veículos (três).

sábado, abril 26, 2008

O direito de visita dos avós


“Ser avó é ser pai com açúcar”
Roberto Damatta

Desde os tempos mais remotos e nas mais diversas culturas os avós têm exercido uma influência muito grande na formação da personalidade dos seus netos.
Os avós são figuras fundamentais de uma família, sendo o seu relacionamento com os netos essencial para que todos se sintam úteis e parte da mesma família. Se a grande tarefa dos netos é mostrar aos avós que os tempos mudaram, aos avós compete transmitir a experiência que adquiriram durante toda a vida e contar como era o mundo antes dos netos nascerem. O tempo em que não havia televisões, computadores, telemóveis, DVD’s, consolas, internet, etc. Daí serem conhecidas as frases “Uma geração narra suas maravilhas para a próxima” (cf. Sl 22,31) e “ser avô é ser pai duas vezes”.
Porém, nem sempre se verifica este relacionamento desejável. Conforme se pode ler no livro “On Veut Voir Nos Petits-Efants” de Loly Clerc, as acções em tribunal intentadas pelos avós para obter um direito de visita dos netos aumentaram 30% em França nos últimos cinco anos e a criação da EGPE (École des Grands-Parents Européens-Escola dos Avós Europeus - http://www.egpe.org/) deveu-se ao aumento dos conflitos. Este verdadeiro fenómeno de época está ligado às “relações zapping”: divórcios, separações e novas uniões de facto de todo o género. É a constatação de que na sociedade actual cada vez existe menos espaço para os avós, cujo contacto com os seus netos é nulo ou esporádico.
Foi a jurisprudência francesa que, pela primeira vez, reconheceu “o direito de visita a favor dos avós”, na famosa sentença da Cour de Cassation de 8 de Julho de 1857. Este direito só obteve porém consagração legal em França, com a Lei de 4 de Junho de 1970.
Em Portugal antes da Lei n.º 84/95 de 31 de Agosto, entendia-se que o direito de visita, apenas se verificava relativamente aos progenitores e não já aos "avós" e "irmãos". Esta lei introduziu no nosso ordenamento o artigo 1887.º-A do Código Civil, com a seguinte redacção: «Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.»
Como refere a ilustre professora universitária Maria Clara Sottomayor na sua obra “Regulação do Exercício do Poder Paternal nos Casos de Divórcio”, "O menor passou a ser titular de um direito autónomo ao relacionamento com os avós e com os irmãos, que podemos designar por direito de visita. Esta norma, para além de significar um direito do menor ao convívio com os avós e irmãos também significa um direito destes ao convívio com o menor. A lei pretende tutelar a expressão de amor e de afecto entre os membros da família, a importância da ligação afectiva e do auxílio mútuo entre as "gerações".
Mais, diz esta autora que "a decisão judicial resulta de uma ponderação de factores (a vontade do menor; afecto entre a criança e os avós ou entre a criança e os irmãos; qualidade e duração da relação anteriormente existente entre estes; assistência prestada pelos avós ou pelos irmãos à educação do menor; benefícios para o desenvolvimento da personalidade do menor e para a sua saúde e formação moral resultantes da relação com os irmãos e com os avós; efeitos psíquicos e físicos na corte de relações com os irmãos e com avós ou com irmãos) em que se tem em conta simultaneamente o direito da criança de se relacionar com os avós e irmãos, o interesse dos avós os dos irmãos em se relacionarem com o menor o interesse dos pais (ou do progenitor que tem a guarda do filho) na unidade de educação dos filhos".
A jurisprudência do nosso Supremo Tribunal de Justiça tem entendido também que "O artigo 1887.º-A do Código Civil aditado pela Lei n.º 84/95, de 31 de Outubro consagrou não só o direito do menor ao convívio com os avós, como reconheceu, também um direito destes ao convívio com o neto, que poderá designar-se por direito de visita. Em caso de conflito entre os pais e os avós do menor, o interesse deste último será decisivo para que seja concedido ou denegado o direito de visita".
Há assim que concluir pela existência de um verdadeiro "direito de visita" por parte dos avós e irmãos (do menor), direito este que terá porém, uma menor amplitude que o do progenitor não guardião.Importa ainda considerar que os avós, além de estarem ligados aos netos por laços de parentesco (ascendentes) mantêm com eles outros laços jurídicos de grande importância, por expressa determinação legal, podendo ser-lhes atribuída a guarda dos netos (artigo 1918.º do Código Civil).
Finalizo, dizendo que o menor como titular do direito constitucional ao desenvolvimento da personalidade — artigo 26.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa pode escolher livremente as pessoas com quem quiser conviver, sejam ou não familiares seus, e os pais só poderão privar os filhos daquele relacionamento e convívio havendo motivo justificado.
MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

sexta-feira, abril 25, 2008

25 de Abril



Para aqueles que não viveram, para aqueles que já esqueceram e especialmente para aqueles que bem se lembram, o 25 de Abril é uma data importante num passado ainda recente de Portugal. Para quem não é português, talvez este evento não seja tão irrelevante quanto parece, pois foi também um marco importante no despoletar da liberdade para outros países. A Universidade de Coimbra colocou online informação sobre a história recente e a transição democrática portuguesa. A página oficial do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra é:
http://www1.ci.uc.pt/cd25a/

quinta-feira, abril 24, 2008

Ministério ordenou encerramento imediato do tribunal de Santa Maria da Feira



Ministério da Justiça ordenou hoje o “encerramento imediato” do Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira na sequência das deficiências estruturais detectadas no edifício, apesar de considerar que não se prevê qualquer agravamento iminente.Apesar do encerramento imediato das instalações, o ministério decidiu manter em funcionamento naquele local os serviços do Ministério Público, que estão localizados num módulo destacado, sendo ali assegurado todo o serviço urgente.O encerramento do Palácio da Justiça foi anunciado através de um comunicado lido, no local, por Helena Ribeiro, responsável da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Ler noticia integral em Público, de 24-04-2008.

quarta-feira, abril 23, 2008

DR, de 23 de Abril


Portaria n.º 316-A/2008

RTP/MADEIRA: debate sobre violência doméstica

Quarta 23 de Abril - 22:15

Numa sociedade onde a violência doméstica passou a ser considerada um crime público, continuam no entanto muitas mulheres anónimas a sofreram em silêncio da vergonha e da impotência, os horrores da agressão, perpetuados sob a forma física e psicológica.