sexta-feira, outubro 05, 2007

Custas serão perdoadas a quem chegar a acordo até ao fim do ano

O Governo vai perdoar as custas judiciais a quem até 31 de Dezembro decida pôr um ponto final em acções declarativas ou executivas que tenha a correr nos tribunais cíveis e que tenham dado entrada até 29 de Setembro de 2006.
Em causa estarão situações como cobranças de dívidas, incumprimento de contratos ou de quaisquer outras obrigações, quer estejam ainda na fase de declaração ou já da execução. A medida, explica o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, faz parte de um pacote que tem em vista o descongestionamento dos tribunais e que "será em breve aprovado".
Ler noticia integral em Jornal de Negócios, de 4-10-2007.

quarta-feira, outubro 03, 2007

Conferência: "A parentalidade positiva- estratégias e formas de apoio às famílias"



Reunião do Grupo Permanente Intergovernamental "Europe de L´Enfance".

31 de Outubro de 2007.

Lisboa.

Para mais informações clique aqui.

Madeira: Tribunais com detector de metais



Começou na semana passada a ser implementado o sistema de detector de metais no Tribunal Judicial do Funchal.
Neste momento, o dispositivo já está instalado na entrada do edifício, existindo um espaço reservado para a colocação dos monitores.
No local também vai estar um agente da PSP que revistará as pessoas à entrada e saída do edifício, caso se justifique.
O dispositivo também vai ser instalado no Tribunal de Vara Mista do Funchal (no Edifício 2000).
Para já, ainda não há uma data oficial para que sejam colocados naquele tribunal, nem mesmo a data prevista para a entrada em funcionamento de ambos.
O certo é que os equipamentos vão tornar mais apertada a segurança dos juízes e magistrados. Pois, antes, qualquer cidadão podia entrar no tribunal sem ser revistado.

Portugal propõe sistema "alerta rapto" para toda a União Europeia

Imagem do Jornal de Noticias
A criação de um sistema designado "alerta rapto" a funcionar em toda a Europa é uma das propostas hoje apresentadas por Portugal como conclusão do Conselho Informal de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia. Esta proposta, a implementar no âmbito de um conjunto de medidas que visam a protecção de menores, tem como base a ideia de que a resolução dos problemas de abusos contra menores não passa, apenas, pela via legislativa.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 2-10-2007.

segunda-feira, outubro 01, 2007

Livro: Lex Medicinae- Ano IV- nº 7


Janeiro/Junho 2007 .
Local de Edição: Coimbra Editora
Lançamento em: Setembro - 2007
156 págs.
Doutrina-
Paulo Mota Pinto
ndemnização em caso de "nascimento indevido" e de "vida indevida"("wrongful birth" e "wrongful life")
- Álvaro da Cunha Gomes Rodrigues
O Crime de Recusa de Medico numa visão panorâmica entre o pretérito e o presente no direito penal
- Vera Lúcia Raposo
Em nome do Pai (... Da Mãe, dos dois Pais, e das duas Mães) — Análise do art. 6.º da Lei n.º 32/2006
- André Gonçalo Dias PereiraResponsabilidade civil dos médicos: danos hospitalares
— alguns casos da jurisprudência
- Eduardo Dantas
A responsabilidade Civil do cirurgião plástico. A cirurgia plástica como obrigação de meio
- João Ribeiro da CostaO regime jurídico da publicidade dos medicamentos para uso humano
- Fernando Vieira / Sofia Brissos / Vasco Videira Dias
Avaliação pericial da capacidade testamentária
Jurisprudência
- Mafalda Miranda Barbosa
Notas esparsas sobre responsabilidade civil medica
— Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal da Justiça de 22 de Maio de 2003
Notícias- 6.º Curso de Pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento
- Public Health Genomics in Europe
- Eurogentest
- Privileged
- V Congresso Latino-americano de Derecho Médico

Tribunal condena sequestradora de bebé a 56 meses de cadeia, com pena suspensa se pagar indemnização a família biológica

De acordo com a sentença, metade da indemnização deverá ser liquidada em 28 meses e a restante até ao final do período de suspensão da sentença.
O caso ocorreu, em Fevereiro de 2006 quando uma mulher de 38 anos, auxiliar de geriatria, sequestrou uma recém-nascida do Hospital Padre Américo.
Embora a lei apontasse uma prisão de dois a dez anos para este crime um relatório do Instituto de Reinserção Social, divulgado a 17 de Setembro defendeu que a mulher não fosse sujeita a prisão efectiva.
O caso remonta a 17 de Fevereiro do ano passado quando Alice Ferreira levou de uma enfermaria de obstetrícia no sexto piso daquela unidade hospitalar uma bebé com dois dias de vida, filha de um casal de Lousada.
Joana Filipa, como lhe chamou a sequestradora, ou Andreia Elisabete, como foi registada pelos pais, ficou em poder da sequestradora até 12 de Março deste ano, altura em que uma cunhada denunciou a situação à PSP de Valongo.
A arguida confessou os factos na primeira sessão do julgamento, a 11 deste mês, manifestando-se arrependida e negando, no entanto, qualquer premeditação, afirmando que agiu por desespero.
Fonte: Lusa.
Clique também aqui.

DGPJ: Conferência sobre o Regime Processual Civil Experimental


No próximo dia 16 de Outubro terá lugar na Faculdade de Direito da Universidade do Porto uma conferência subordinada ao tema "Regime Processual Civil Experimental: Simplificação e Gestão Processual".

RTP: Prós & Contras



Hoje, pelas 22:25

O debate mais alargado da televisão portuguesa Prós e Contras

Tema: "Quem decide pelos mais pequenos"?

quinta-feira, setembro 27, 2007

Caso Esmeralda: Decisão do Tribunal da Relação de Coimbra


1. O exercício do poder paternal da menor cabe ao pai Baltazar dos Santos Nunes, que a representará.

2. A menor, transitoriamente, continuará a residir com Luís Manuel Matos Gomes e Maria Adelina Cantador Lagarto, na morada (...) Torres Novas, que dela cuidarão – alimentação, vestuário e educação. Quanto à escolha do local de ensino é partilhada com Baltazar Nunes, sendo que a escola localizar-se-á na cidade onde a menor reside.

3. A menor, até à idade escolar e ao momento em que for, definitivamente, entregue ao progenitor, frequentará o infantário (...), sito em Torres Novas, fazendo o horário normal.

4. A menor contactará semanalmente com ambos os progenitores em local a definir conjuntamente pelo casal Luís Gomes e Maria Lagarto e pela técnica do Instituto de Reinserção Social de Tomar.

5. Os contactos semanais deverão ocorrer na semana seguinte à da notificação deste acórdão, cuja data e horas concretas devem ser articuladas entre a técnica do Instituto de Reinserção Social de Tomar, o psicólogo do Departamento de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra, o casal Luís Gomes e Maria Lagarto e os pais da menor.

6. A menor terá acompanhamento psicológico, a prestar pelo Departamento de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra, cujo técnico a acompanhará semanalmente e elaborará relatório que remeterá para o processo.

7. Os pais da menor, Baltazar dos Santos Nunes e Aidida Porto Rui, e o casal Luís Manuel Matos Gomes e Maria Adelina Cantador Lagarto terão acompanhamento psicológico, a prestar, igualmente, pelo Departamento de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra, pela mesma equipa que acompanhará a menor.

8. Decorridos 90 dias de integração da menor no seio da sua família, cessa o regime transitório e a menor passa a ser confiada à guarda e cuidados do pai que passará a exercer na plenitude o poder paternal.

9. O tribunal regulará o regime de visitas, férias, aniversários, fins-de-semana e alimentos por referência à progenitora Aidida Porto Rui.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 27-09-2007.

DR, de 20 de Setembro


Portaria n.º 1214/2007

Procede à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e determina a desagregação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa.


Portaria n.º 1215/2007

Estabelece os termos em que deve ser efectuada a nomeação de peritos de bens apreendidos pelos orgãos de polícia criminal no âmbito de processos crime e contra-ordenacionais, definindo ainda o respectivo estatuto e procedimentos.

DR, de 21 de Setembro de 2007



Decreto do Presidente da República n.º 97/2007
Ratifica a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com declarações .

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007
Aprova a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003.

Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro


Aprova um regime especial de aquisição imediata e de aquisição online de marca registada e altera o Código da Propriedade Industrial, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, o Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, e o regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.

Portaria n.º 1277/2007, de 27 de Setembro


Aprova o modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens.

quarta-feira, setembro 26, 2007

Esmeralda: pai biológico fica com poder paternal e guarda da criança


O pai biológico de Esmeralda Porto ficou com o poder paternal e com a guarda da criança, de acordo com uma decisão do Tribunal da Relação de Coimbra.
Na sequência desta decisão — que confirma uma sentença já favorável datada de Julho de 2004 —, Baltazar Nunes passa a ter acesso semanal à menor e por ele vão passar todas as responsabilidades legais inerentes ao poder paternal. A transição da menor será "gradual", respeitando "os superiores interesses da menor", e só será efectivada após uma decisão das equipas de acompanhamento psiquiátrico e psicológico que irão dar apoio a todas as partes, avança a agência Lusa citando uma fonte ligada ao processo.Os contactos deverão ser mais frequentes, de modo a aumentar a convivência da menor com o pai, cabendo ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto o papel de acompanhar e estimular essa relação.

No acórdão, cujo relator é o juiz Jacinto Meca, é estabelecido também que a menor deverá manter-se no jardim de infância de Torres Novas até entrar na escola primária, pelo que a transição definitiva só deverá ocorrer nessa ocasião.No texto pode ler-se também a aprovação por parte dos juízes da Relação de Coimbra da decisão do juiz Domingos Mira, que redigiu a primeira sentença, em Julho de 2004.

A advogada do casal havia invocado uma série de irregularidades que poderia justificar a anulação desse primeiro julgamento — já que os seus clientes não foram ouvidos como parte legítima —, mas a Relação considerou que o primeiro acórdão estava bem fundamentado do ponto de vista jurídico.Segundo outra fonte judicial, o Tribunal da Relação de Coimbra deverá publicar amanhã o acórdão no site da Internet do Tribunal da Relação de Coimbra.

Ler noticia integral no Público, de 26-09-2007.

XVII Congresso sobre "Estlios de Vida e Comportamentos Aditivos"



FAMILIA/PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Aspectos Demográficos, da Protecção Social, da Saúde, do Emprego, da Formação e da Educação.

Auditório da Fundação Luso Americana para o Desenvolvimento
Rua do Sacramento à Lapa, nº21 - LISBOA
Lisboa, 15 e 16 de Novembro de 2007
Organização: Prosalis.

terça-feira, setembro 25, 2007

Concurso interno nas Carreiras dos Oficiais de Justiça




Foi hoje publicado no Diário da República II Série o aviso onde é aberto o concurso interno para ingresso nas Carreiras dos Oficiais de Justiça cujo teor pode ser consultado no seguinte link http://www.dre.pt/pdf2sdip/2007/09/185000000/2805328054.pdf

Colóquio: "A ética do Juiz"


Dia 12 de Outubro de 2007, pelas 18h00.
Auditório da Faculdade de Direito de Lisboa
Moderador: Juiz Desembargador José Albino Caetano Duarte
Oradores: Prof. Doutor Eduardo Vera Cruz Pinto
Prof. Doutor Adriano Moreira
Prof. José Pacheco Pereira.

Polícias vão vigiar suspeitos sem autorização de um juiz

Foto: DN.

As polícias terão poderes alargados na próxima Lei de Segurança Interna (LSI), especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo. Sem dar conhecimento prévio a um juiz ou magistrado do Ministério Público (MP), as forças e serviços de segurança - PJ, PSP e GNR - poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância e barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a emissão de rádios ou televisões.
Segundo o projecto de diploma a que o DN teve acesso, uma das medidas especiais que as forças e serviços de segurança podem aplicar, sem a autorização prévia de uma autoridade judiciária, será a "inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos e privados, e o isolamento electromagnético ou barramento do serviço em determinados espaços". Outra novidade é a possibilidade de a vigilância policial de pessoas, edifícios e instalações passar a ser feita com recurso a sistemas de vigilância por câmara de vídeo", refere o artigo 22.º
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 25-09-2007.