sexta-feira, agosto 24, 2007

Livros só lidos em Férias


Assunto: A história de um Policia a quem Deus deu-lhe o nome de Ernesto e o Diabo dez dele polícia, como refere o seu autor.









Assunto: Uma jovem lusodescendente residente em França que há sete anos fez a Justiça francesa acreditar que tinha sido abusada sexualmente pelo seu pai, pediu recurso e espera agora que os tribunais o declarem.

Tribunal proíbe mulher de fumar no seu jardim

Na Suécia, uma mulher foi proibida de fumar na maior parte do jardim da sua casa, sob pena de ser obrigada a pagar 580 dólares (o equivalente a 2 mil coroas suecas), caso não cumpra a sentença do tribunal, escreve a BBC.FA queixa foi apresentada pelo seu vizinho do lado, um advogado com aversão ao cigarro. O vizinho começou por enviar uma carta à mulher a reclamar que o fumo passava para o seu jardim.A vizinha, de 49 anos, que costumava fumar no jardim para poupar os filhos ao fumo, continuou a fazê-lo, mesmo depois da carta. O que fez com que o vizinho começasse a andar de máscara sempre que circulava pelo jardim. Até que levou o caso ao tribunal.O homem indicou o local exacto onde a mulher acendia os cigarros e uma inspecção minuciosa revelou a rota do fumo. Sentença: quase toda a área do jardim foi interdita ao fumo de tabaco, a não ser uma pequena zona marcada com um X, «é a única área onde eu sou autorizada a acender o meu cigarro», disse.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 24-08-2007.

Ainda as Férias Judiciais


Confesso que há muito tinha a intenção de escrever sobre a questão das chamadas férias judiciais. No entanto, só agora com o aproximar do fim das “encurtadas” férias judiciais, é que me dispus a fazê-lo.
Devido aos inúmeros escritos que têm sido publicados nos jornais e em blogues pessoais sobre este tema seguramente que algumas das ideias que vou expressar neste artigo já foram largamente abordadas nesses escritos.
Conforme, escreveu o Dr. Raposo Subtil, in ROA, nº 37, Maio/Junho, de 2005) “O Decreto n.º 13809, de 22/06/1927 (o primeiro Estatuto Judiciário) determinava que as férias judiciais decorriam entre 23 de Dezembro a 2 de Janeiro inclusive, a segunda e terça-feira de Carnaval, o Domingo de Ramos até segunda-feira de Páscoa inclusive, e de 1 de Agosto a 30 de Setembro.
O Estatuto Judiciário de 1944 manteve o mesmo período de férias judiciais.
No Estatuto Judiciário de 1962, as férias de Verão continuaram a ter lugar nos meses de Agosto e Setembro.
A Lei n.º 38/87, de 27 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), veio estipular um novo período de férias judiciais, que passaram a decorrer de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro. Como se pode verificar pela evolução legislativa, o período das férias judiciais, que corresponde a um abrandamento da actividade dos tribunais e a uma suspensão parcial (isto é, com ressalva dos processos urgentes) dos prazos processuais, tem diversos fundamentos, sendo de realçar:
- o reconhecimento e respeito pelo período de férias da generalidade dos cidadãos, que se ausentam das suas residências;
- o modo de organização interna dos tribunais e de actuação dos que neles intervêm;
- a natureza da prestação dos serviços forenses, realizada na base de estruturas administrativas reduzidas e na prática da advocacia individual”.
Com a entrada em vigor da Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto veio a reduzir-se o período de férias judiciais de Verão, para apenas o mês de Agosto (1 a 31 de Agosto).
Com esta medida de redução das férias judiciais, procurou o governo “retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais actualmente empregues, aumentando a produtividade e eficiência dos nossos tribunais, e em consequência a qualidade do serviço prestado”. (Cfr. Comunicado do Conselho de Ministro de 5 de Maio de 2005). Segundo o Governo “não faz sentido, do ponto de vista da coerência global do sistema, que o Estado venha impondo regimes de tramitação tendencialmente mais simplificados e prazos mais curtos para as partes praticarem os seus actos processuais e, ao mesmo tempo, mantenha os tribunais a funcionar de forma restrita durante quase uma quarta parte do ano” (Cfr. Informação do Ministério da Justiça à imprensa, de 17-06-2005).
Porém, visão completamente diferente têm a generalidade dos operadores judiciários, caso dos Juízes de Direito, Magistrados do Ministério Público, Solicitadores, Funcionários Judiciários, assim como o Conselho Superior da Magistratura (CSM), a Ordem dos Advogados (AO) e as estruturas sindicais, como a Associação Sindical dos Juízes Português (ASJP), o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
O Conselho Superior da Magistratura deu em Fevereiro passado conhecimento ao Governo de uma avaliação que fez em vários tribunais dos pais sobre este assunto: “Para o cidadão comum, e essa é a perspectiva mais relevante, conclui-se que não houve qualquer benefício com esta alteração do regime de férias judiciais”.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pela voz do seu Presidente tem sustentado que “a redução ao mês de Agosto não faz sentido" e que “veio introduzir problemas na gestão dos tribunais”, dado que “os juízes que estão de turno nos tribunais durante o mês de Agosto têm de tirar férias noutras alturas e, para as gozarem, outros magistrados têm de fazer o seu trabalho”.
A Ordem dos Advogados decidiu em Abril apresentar formalmente à Assembleia da República e ao Governo uma proposta de alteração do período de férias judiciais de Verão. O Conselho Geral da Ordem considera que "o actual regime de férias judiciais não se mostra adequado às exigências da boa administração da Justiça e à salvaguarda dos direitos dos cidadãos". A OA defende que “devem ser marcadas e realizadas entre 16 e 31 de Julho e entre 1 e 14 de Setembro as diligências para as quais se obtenha a conciliação de agenda dos magistrados e dos advogados, sem prejuízo do que se dispõe quanto aos processos de natureza urgente”.
Posto isto, vejamos de forma sumária quais as principais críticas ao regime actual das férias judiciais de Verão:
-Antes, as férias judiciais de Verão iam de 16 de Julho a 14 de Setembro, conforme o art. 12 da Lei 3.99 de 13.01. Os prazos processuais eram suspensos e os Magistrados Judiciais e do Ministério Público inseriam naquele período o tempo de férias a que tinham direito. Havia sempre Magistrados de turno para os processos urgentes. Agora, e como é impossível que todos os Magistrados gozem 22 dias de férias seguidas no mês de Agosto, muitos têm de encaixar o descanso na segunda quinzena de Julho e na primeira quinzena de Setembro, quando os tribunais já estão a funcionar normalmente. Convém referir, que nos períodos de 16 a 31 de Julho e 1 a 15 de Setembro os prazos processuais não se suspendem, o que implica por exemplo, que sejam abertas conclusões nos processos em que os Juízes titulares estão ausentes dos Tribunais em gozo de férias e que haja prazos que terminam (como prazos de contestação, prazos para apresentação de acusações, de pedidos de indemnização, de rol de testemunhas; sendo que todos estes prazos levam à preclusão de direitos se não forem atempadamente cumpridos).
- Num único mês, não é possível proporcionar a necessária rotatividade, sendo que um magistrado que esteja de turno numa semana de Agosto, terá que ter direito a essa semana mais tarde, o que acaba por significar que toda uma secção ou juízo acabaria por estar parada nesse outro período.
-Existe um grande número de cidadãos que são partes, testemunhas, declarante e peritos nos processos com diligências marcadas para a segunda quinzena de Julho e primeira quinzena de Setembro que marcaram as suas férias para esses períodos, normalmente coincidentes com as férias escolares dos seus filhos e com as férias de outros familiares. Convém recordar, que muitos destes cidadãos trabalham em serviços que não fecham durante o mês de Agosto e por isso se vêm obrigados a gozar férias nesses períodos. Quantas destas pessoas estarão na disposição de alterar as suas férias para comparecer em tribunal? É uma pergunta que aqui deixo.
-Antes, quando as férias judiciais de Verão decorriam durante dois meses, todos os operadores judiciários tinham mais tempo para estudar os processos judiciais, analisar e estudar a nova legislação e jurisprudência, preparando o novo ano judicial que se aproximava. Aproveitava-se a calmaria das férias para redigir os articulados, os requerimentos, as promoções, os despachos e as sentenças mais exigentes do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial. Agora, com a redução do tempo de férias judiciais de Verão para um mês, todo este tempo se esgota no gozo efectivo de férias.
-Não se acautelou a situação de milhares de advogados com pequenos escritórios que fazem da advocacia uma efectiva prática isolada. A redução das férias judiciais de Verão para um mês implica a redução das suas férias, ou pelo menos a sua repartição por diferentes períodos ou à colaboração “forçada” com outros colegas. A situação já é diferente no caso das sociedades, onde os advogados podem revezar-se.
MRS

Tribunal Eclesiástico do Funchal


A vocação inicial era analisar e punir os desvios à norma, à luz do Código de Direito Canónico (CDC). Hoje, o Tribunal Eclesiástico do Funchal (TEF) debruça-se, sobretudo, sobre a nulidade do matrimónio. A Concordata reconhece a nulidade do casamento determinada pelo Tribunal Eclesiástico.
Hoje, segundo adiantou ao DIÁRIO o vigário judicial Marcos Fernandes Gonçalves, 99% do trabalho do Tribunal diz respeito a processos de nulidade do sacramento do matrimónio. "O Tribunal existe para exercer a Justiça na caridade", começa por afirmar o sacerdote. Se os processos relativos ao matrimónio católico são os mais comuns, é também competência do TEF aconselhar juridicamente o Bispo. Compete-lhe ainda instruir os processos de beatificação (dois recentemente: Madre Virgínia e Maria do Monte).
De resto, o TEF funciona como um tribunal civil de 1.ª instância. Aceita processos (libelos), ouve as partes, convoca testemunhas e emite sentenças. Existe um promotor de Justiça cujas funções são equiparadas ao Ministério Público da jurisdição laical. Cabe-lhe acusar um clérigo ou um leigo "em vista do bem comum". Existe também um psicólogo que emite perícias que auxiliam na decisão.
Dentro dos processos matrimoniais (oito em 2007, sete em 2006 e 18 de anos anteriores) cumpre ao TEF apreciar os processos administrativos 'rato e não consumado'. Ou seja, quando o matrimónio não foi consumado. Cumpre-lhe ainda instruir os processos 'em favor da fé'. Ou seja, os casos de casamentos em que um dos cônjuges é católico e o outro de outra confissão religiosa. Nesses casos, o Papa, 'em favor da fé', dissolve o matrimónio. Recentemente houve um na Madeira.
Instado sobre os argumentos mais invocados por fiéis para pedir a nulidade do matrimónio católico, Marcos Gonçalves disse que a pessoa já está divorciada civilmente e pretende casar novamente na Igreja. A primeira abordagem é com o pároco da localidade que encaminha o caso para o TEF. Há um formulário prévio que é preenchido com dados sobre o pretendente, desde a infância, o namoro, o casamento. "Antes e depois do matrimónio", sintetizou. Segundo Marcos Gonçalves, o argumento mais recorrente é a falta de fidelidade. Ou seja, a exclusão de um dos bens do matrimónio. Há outras causas válidas como o facto de um dos cônjuges não querer ter filhos ou simplesmente não querer ter relações sexuais. É também frequente a exclusão do "para sempre" do matrimónio. Ou seja, um casamento com limite temporal, por apenas dois ou três meses.
Recorrente, na Região, são as chamadas incapacidades. Um dos cônjuges é incapaz de cumprir os deveres conjugais, quer seja por homossexualidade, anomalia psíquica, física, imaturidade ou "falta de liberdade interna". O vigário judicial explica que, neste último item, entram os casos de gravidezes indesejadas.
Os pais obrigam-nos a casar mas faltou a "liberdade interna" para assumir o matrimónio. Este medo reverencial é causa legítima de nulidade.
De resto, é sobretudo com base no cânone 1095 do CDC, que a maioria dos matrimónios católicos são anulados na Madeira. Esse cânone elenca as circunstâncias dos que são incapazes de contrair matrimónio (os que carecem da razão, os que sofrem de defeito grave sobre direitos e deveres do matrimónio, os que não podem assumir as obrigações por anomalia psíquica). Um processo caduca se ficar pendente mais de seis meses. "Chamam-se os processos silenciosos. Há desinteresse das partes", disse.
Custas judiciais (Tribunal de 1.ª instância)
A 25 de Julho último, D. António Carrilho actualizou as custas judicias a praticar pelo Tribunal Eclesiástico:
Abertura do processo: 115 €
Na publicação dos autos: por cada sessão 10 €
Na publicação da sentença: 120 €
Envio para Lisboa: 20 €
Processo de 'rato e não consumado' (sem incluir taxa pelo rescrito da Santa Sé): 115 €
Dispensa em favor da fé, sem incluir taxa pelo rescrito da Santa Sé: 115 €
Notas:
A média das custas da sentença confirmatória de 2.ª instância, no Tribunal Patriarcal de Lisboa, ronda os 225 € (há ainda a 3.ª instância-rota romana)
Pode haver patrocínio gratuito ou redução de custas para os que provarem serem pobres (última declaração de IRS). na" para assumir o matrimónio. Este medo reverencial é causa legítima de nulidade.

Radiografia aos nossos tribunais: Tribunal Marítimo do Funchal

Foto: DN da Madeira









A 13 de Abril de 2005, a Assembleia Legislativa da Madeira, através da resolução n.º 2/2005/M (que reviu o Estatuto Político-Administrativo da RAM e alterou a Lei Eleitoral), deu 18 meses ao Estado para instalar o Tribunal Marítimo do Funchal, criado pelo decreto-lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.
Mas já muito antes, em 1986, a Lei n.º 35/86, de 4 de Setembro, previu a criação de tribunais marítimos em Lisboa, Leixões, Faro, Funchal e Ponta Delgada, com áreas de jurisdição correspondentes às dos departamentos marítimos aí sedeados. Essa lei de 1986 conferia aos tribunais marítimos competência cível em matérias relativas a, entre outras, responsabilidade civil emergente de poluição do mar e outras águas sob a sua jurisdição, assim como danos causados nos bens do domínio público marítimo.
Mas, efectivamente, só o decreto-lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), contemplou a criação do Tribunal Marítimo do Funchal, com sede no Funchal, com área de competência no Departamento Marítimo da Madeira e com um juiz de quadro a ele afecto.
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o Tribunal Marítimo do Funchal tem (no papel) uma secretaria com uma secção central e de processos. O quadro de funcionários é de três oficiais de justiça.
O Tribunal Marítimo, afecto ao Departamento Marítimo da Madeira, tem competência em matéria cível e funciona como tribunal de recurso de contra-ordenações. Trata-se de um tribunal de competência especializada de 1ª instância. A Madeira tem uma das maiores zonas marítimas exclusivas do mundo.
Ainda recentemente, em Novembro de 2006, em sede de nomeação de assessores para o Tribunal Marítimo de Lisboa, o ministro da Justiça, Alberto Costa, lembrou que o Tribunal Marítimo do Funchal está previsto desde Setembro de 1986.
No tempo do antigo regime já havia um Tribunal Marítimo no Funchal. Funcionava no edifício da Capitania e o juiz era o capitão do Porto. O edifício da Capitania, inaugurado a 28 de Maio de 1950, começou por integrar também a corporação dos pilotos, os serviços da 'Casa dos Pescadores' e a residência do capitão do porto.
Actualmente, no edifício da Capitania, funcionam também o Comando da Zona Marítima da Madeira, Subcentro de Busca e Salvamento Marítimo do Funchal, Departamento Marítimo da Madeira, Comando Regional da Polícia Marítima e Comando Local da Polícia Marítima. Uma destas valências (Sistema Automático de Identificação de Navios) está fisicamente instalada na antiga sala de audiências do Tribunal Marítimo.

DR, de 16 de Agosto




Lei n.º 38/2007
Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.
Portaria n.º 949/2007
Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público.

Lei n.º 38/2007
Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

DR, de 14-08

Lei n.º 36/2007
Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura
Lei n.º 37/2007
Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/200
Prorroga por um ano o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março

DR, de 13 de Agosto


Lei nº 32/2007:
Regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

Lei nº 33/2007:
Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis

Lei nº 34/2007:
Estabelece o regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar

Lei nº 35/2007:
Quinta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei nº 98/97, de 26 de Agosto.

DR: Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2007/M, de 21-8


Altera e republica o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

De regresso

Após um período de férias retemperador, eis o regresso.
A partir de hoje este blog vai reiniciar o seu funcionamento normal.

quinta-feira, agosto 09, 2007

O Governo quer qualidade e segurança nos cuidados às crianças, mas a maioria continua na clandestinidade

Fonte da imagem: populo.weblog.com.pt/arquivo/1940%2520-%2520A...


Há amas que estão descontentes com as novas exigências da Direcção Regional de Educação (DRE) para exercer a actividade. Em resposta ao novo regime jurídico que regulamenta este trabalho, algumas amas estão a desistir e a maioria prefere não oficializar o trabalho, fugindo à candidatura para titular de núcleo infantil (nova designação para ama).
Recorde-se que a DRE se viu obrigada a regulamentar a actividade, pela via da Portaria 86/2006, devido aos muitos abusos praticados por algumas amas, mais interessadas no lucro do que propriamente no bem-estar das crianças que estavam aos seus cuidados. Pessoas sem a formação necessária e sem as condições habitacionais adequadas recebiam um número demasiado elevado de crianças, em quartos improvisados, dando azo a situações de negligência. Como a actividade não estava regulamentada, a prática de abusos era crescente, levando o Governo Regional a intervir. Saiu a Portaria que regulamenta a actividade. Entretanto, decorreu um prazo, no final do ano passado, que até chegou a ser prorrogado, no sentido de apelar a todas as amas que fizessem a sua candidatura na DRE e legalizassem a sua situação. Para isso, a Portaria estipula que a titular de núcleo infantil não possa ter mais de seis crianças e crie as condições físicas adequadas para acolher os menores, dando-lhes até formação específica. Além disso, as titulares passam a fazer os seus descontos para a Segurança Social e sujeitam-se a um acompanhamento periódico dos técnicos de educação. Tudo em nome do interesse superior da criança e do seu desenvolvimento harmonioso.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 9-08-2007.

Algumas Considerações Acerca dos Tribunais de Família e Menores e da Anunciada Extinção de Alguns Juízos



Para ler o artigo integral clique aqui.

quarta-feira, agosto 08, 2007

MP preocupado com atraso no Círculo do Funchal


A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), que tutela o Círculo Judicial do Funchal, tornou público, a 3 de Agosto último, os números referentes ao 1.º semestre de 2007.
Segundo o memorando assinado por Francisca Van Dunem há 241 inquéritos no Círculo Judicial do Funchal que aguardam despacho há mais de um mês o que "continua a justificar particular preocupação". É que, no período homólogo de 2006, eram apenas 188 os inquéritos nas mesmas circunstâncias.
Para a magistrada, no Funchal, à semelhança de outros Círculos, "persistem as dificuldades de resposta de magistrados e/ou oficiais de justiça".
Segundo o memorando, no 1.º semestre de 2007 entraram nos serviços do MP espalhados pelo Região 5.304 processos de inquérito (no período homólogo de 2006 tinham sido 4.955) mais de 3.400 dos quais na comarca do Funchal.
Os crimes contra o património (2.263 inquéritos) e contra as pessoas (1.902) lideraram os inquéritos entrados. No 1.º semestre de 2007 o MP abriu 95 processos por tráfico de estupefacientes (no período homólogo de 2006 tinham sido 76) e 63 por cheques sem provisão (86 em 2006).
No período em apreço (de Janeiro a 30 de Junho de 2007), o MP, na Região, promoveu 1.033 acusações (1.268 no 1.º semestre de 2006) e arquivou 3.905 processos de inquérito (4.171 no período homólogo de 2006).
Contas feitas, a 30 de Junho de 2007 estavam pendentes 4.524 processos de inquérito em todas as comarcas da Região, 163 dos quais relativos a casos referentes a 2004 e anos anteriores.

terça-feira, agosto 07, 2007

Formação de pais pode ser alternativa à retirada das crianças das famílias para lares

Foto: Público.
Cozinhar, acordar cedo para levar os filhos à escola, dar-lhes os medicamentos... a lista do que alguém pode precisar aprender para exercer melhor as suas funções parentais pode ser vasta.
A chamada formação parental está há oito anos prevista na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. E aguarda regulamentação. Mas porque várias instituições já trabalham na área, a Fundação Calouste Gulbenkian lançou um programa de apoio a estes projectos.
Todos os anos, terá 350 mil euros para financiar entidades que oferecem formação parental, diz Luísa Vale, do Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano da Gulbenkian. Terão preferência as que trabalham directamente em casa das famílias. "Há formas de negligência que são recuperáveis, pais que não abusam dos filhos, mas que cuidam mal das crianças", acredita. Nalgumas situações, a formação parental pode ser mesmo uma alternativa à institucionalização dos menores em lares.
Ler noticia integral em Público, de 7-08-2007.

Mais de duas mil acções pendentes na Vara Mista da Comarca do Funchal

Foto: DN Madeira
É o Tribunal mais "mediático" da Região por julgar os casos mais importantes. O Tribunal de Vara Mista do Funchal só julga processos crime cuja moldura penal é superior a 5 anos de prisão. Em finais de Junho de 2007 estavam pendentes na Vara 121 processos crime. Apenas no mês de Junho deram entrada 12 novos processos crime.
Em matéria criminal, os crimes mais frequentes que chegam à Vara andam à volta do tráfico de estupefacientes. A complementar esta realidade social surgem crimes conexos como os furtos e os roubos. Associadas ou não à toxicodependência surgem depois as burlas e/ou falsificação e roubo de cheques. Os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual (violações, abuso sexual de menores e incapazes, coacção sexual, lenocínio ou simples actos exibicionistas) ocupam também uma franja do trabalho da Vara Mista. De quando em vez aparecem os homicídios e as ofensas à integridade física.
Em matéria cível, a Vara Mista julga acções cujo valor nominal é superior a 15 mil euros (3 mil contos). Em finais de Junho de 2007 estavam pendentes 1942 acções cíveis sendo que 104 delas deram entrada no mês de Junho. As execuções ocupam a grande fatia das acções cíveis seguidas de perto pelas acções declarativas ordinárias.
Contratos de empreitada, defeitos de construção, acções de incumprimentos contratuais, execuções bancárias, justificações de prédios e contratos de agência são as acções cíveis mais recorrentes. As justificações de prédios (alguns de reduzida dimensão) têm maior incidência, territorialmente, no concelho de Câmara de Lobos. Os contratos de agência dizem respeito ao rompimento de contratos de exclusividade da representação de marcas e serviços na Região.
Se compararmos dois momentos temporais (31 de Dezembro de 2006 e 30 de Junho de 2007) verificamos que a pendência processual subiu ligeiramente nas acções cíveis e desceu ligeiramente nos processos crime. A 31 de Dezembro de 2006 estavam pendentes 1876 acções cíveis e 127 processo crime enquanto que a 30 de Junho de 2007 a pendência situava-se nas 1942 acções cíveis e 121 criminais.

Radiografia aos nossos tribunais: Tribunal de Comarca do Porto Santo

Foto: DN Madeira

Duplamente insular, o Porto Santo é uma comarca 'sui generis'. Há cerca de um ano, em Agosto de 2006, a pendência estatística situava-se nos 331 processos e a pendência real nos 648 processos, 240 dos quais do foro penal, 210 acções declarativas, 121 executivas e 66 tutelares.
Desde que a juíza Virgínia Lobo assumiu funções, em Setembro de 2006 (está agora de saída para Sintra), os números desceram drasticamente. Actualmente a pendência estatística penal ronda os 37 processos, as acções declarativas (incluindo inventários) situam-se nas 61, os processos tutelares são 15 e as acções executivas aproximam-se das 200. Aliás, as acções executivas são em maior número em todos os tribunais, e o Porto Santo não é excepção.
A dilação média do agendamento de diligência ronda os dois meses para as audiências penais e um mês para as demais. Por ser um tribunal de competência genérica, o Porto Santo chama a si todo o tipo de processos, desde os mais simples aos mais complexos. Do foro criminal ao foro cível, passando pelos processos tutelares. Se for necessária a constituição de um colectivo (o Porto Santo tem apenas um juiz) a instituição recorre a magistrados do Tribunal de Vara Mista do Funchal.
Na 'ilha dourada', a litigiosidade típica anda à volta das reivindicações, divisão de coisa comum, habilitação de herdeiros, preferência, acções de despejo, empreitadas, condução sob o efeito do álcool, condução sem habilitação legal, desobediência, condução perigosa, ameaças, injúrias, regulação de poder paternal, promoção e protecção de menores, alguns divórcios, inventários, expropriações, falências, incumprimentos contratuais, arrendamento.
Dá-se o caso de, à semelhança do turismo, a criminalidade ser também sazonal. De Inverno acontecem os furtos, sobretudo em casas de férias desabitadas. De Verão acontecem os crimes rodoviários: excesso de álcool e condução sem habilitação legal. Apesar da população flutuante, há poucas declarações de contumácia, as que existem dizem respeito a cidadãos estrangeiros.
E são também os cidadãos estrangeiros que mais concorrem para o Tribunal fazer valer a sua competência na instrução criminal. É que, no último ano judicial, grande parte dos primeiros interrogatórios judiciais teve a ver com estrangeiros que estavam ilegalmente no Porto Santo.
Em matéria tutelar, são as alterações ou a regulação do poder paternal que ditam as regras. Mas há também um ou outro caso de absentismo escolar que chega ao tribunal através da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, via Ministério Público (MP).

Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 30-07-2007.

Legislação de 30 de Julho de 2007


Lei n.º 27/2007
Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.
Decreto Regulamentar n.º 78/2007
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

Legislação de 1 de Agosto de 2007

Decreto-Lei n.º 277/
Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, no sentido de dispensar os beneficiários isentos de participar à administração tributária as doações que tenham por objecto dinheiro ou outros valores monetários.
Decreto-Lei n.º 278/2007
Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Legislação de 2 de Agosto de 2007


Lei n.º 28/2007
Lei n.º 29/2007

Legislação de 31 de Julho de 2007

Portaria n.º 820/2007
Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Portaria n.º 823/2007
Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

DR: Portaria nº 832/2007, de 3 de Agosto


Aprova o Regulamento do Curso de Habilitação para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça.

Legislação de 7 de Agosto de 2007


Decreto-Lei n.º 280/2007
Estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
Decreto-Lei n.º 281/2007
Estabelece o regime jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova os respectivos Estatutos.
Decreto-Lei n.º 282/2007
Altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e o Estatuto do Administrador da Insolvência, aprovado pela Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho.

De regresso a casa

De regresso a casa por mais uns dias até 6º Feira, data em que parto para mais uma viagem.
A avaliar pelas últimas noticias, parece inevitável o desaparecimento das bagagens no Aeroporto Internacional de Lisboa. É triste. Será para justificar a construção do novo aeroporto na Ota? Ninguém acredita.

sábado, julho 28, 2007

Boas Férias

ATÉ JÁ !...
Boas Férias !....

Eis o meu destino na próxima semana.



Por este motivo este blog vai ficar sem actualizações durante uma semana.

Medidas de promoção e protecção: os seus objectivos- artigo de opinião do Dr. Nélson Carvalho


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A Justiça entra no mundo virtual

O instrumento não podia estar mais na moda o Second Life, nada mais que um mundo virtual tridimensional. Quanto ao objectivo, é também simples: encontrar uma forma prática, célere e próxima para resolver um conflito judicial, originado - por exemplo -pela compra de um livro num site alojado fora de Portugal.O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, usou este mesmo exemplo para apresentar, em Aveiro, o Centro de Mediação e Arbitragem no Second Life (SL).
O projecto e-Justice Life, desenvolvido em colaboração com o Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, destina-se aos mais de oito milhões de residentes no SL, conhecidos por avatares.Para já, é apenas uma experiência permite a utilização de métodos de resolução de litígios de forma inteiramente informal e virtual. Mas João Tiago Silveira admite que poderá vir a ter futuras aplicações no meio judicial.
O e-Justice destina-se, assim, a dirimir conflitos relacionados com contratos celebrados no SL. É necessário o preenchimento de um formulário electrónico, que será participado à outra parte em litígio. Depois de aceite a resolução do conflito no e-Justice Centre, ambas as partes têm que proceder ao pagamento de uma caução, que serve como garantia do cumprimento do acordo obtido na mediação ou da decisão arbitral. Serão, depois, notificadas para se apresentarem no "Centre" para a realização de sessões de mediação. O "Centre" é bilingue e os processos podem tramitar em língua portuguesa ou inglesa. Os utilizadores poderão também optar pela aplicação da lei portuguesa ou de critérios de equidade na resolução dos litígios.
O Laboratório Ral, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, vai assegurar a realização das mediações e arbitragens nos conflitos apresentados no e-Justice Centre. Já a Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro assegurou a construção do edifício e das suas funcionalidades no Second Life.
Refira-se que, no ano passado, entraram nos centros de mediação e arbitragem portugueses 9797 processos, dos quais 9249 foram concluídos, e que cerca de 48% dos processos nos Julgados de Paz são resolvidos por acordo entre as partes, demorando em média cerca de três meses, segundos dados do Ministério da Justiça.Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 27-07-2007.

Ministério da Justiça propõe 4 'Julgados de Paz' para a RAM

Foto: DN.
O Ministério da Justiça apresentou, a 19 de Julho último, o plano de alargamento da Rede de 'Julgados de Paz' em Portugal. O plano funda-se num estudo encomendado ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) e prevê quadro Agregados de 'Julgados de Paz' para a Madeira.
O estudo propõe para a Região agregados de 'Julgados de Paz' com base nos critérios população e factor de afastamento. Quer no caso do Continente, quer no das Regiões Autónomas, adoptou-se como medida da população dos concelhos a população residente do Censo 2001 do INE. A distância entre sedes de concelhos considerada foi a extensão em km da via mais rápida de acesso entre eles.
Assim, propõe-se os agregados de 'Funchal/Câmara de Lobos' (prioritário); 'Porto Moniz/Santana/São Vicente'; 'Calheta/Ponta do Sol/Ribeira Brava'; e 'Machico/Santa Cruz/Porto Santo'.


É urgente a criação de uma Alta Autoridade para a Justiça que fiscalize o trabalho dos tribunais, sobretudo os de competência especializada."O apelo foi ontem lançado pelo presidente do Conselho Distrital de Lisboa (CDL) da Ordem dos Advogados.
Na óptica de António Raposo Subtil, aqueles tribunais, nomeadamente os de Família e Menores, Trabalho e Comércio, estão a funcionar mal, com as pendências a aumentar, e não há quem modifique a situação.O Conselho Superior da Magistratura (CSM), que gere e fiscaliza o trabalho dos juízes, seria, à partida, o órgão próprio para realizar aquela tarefa. Mas, afirma Raposo Subtil, "neste momento o CSM não tem nem vocação, nem sensibilidade, nem autonomia, nem independência para o fazer.
Em Lisboa, por exemplo, segundo o CDL, encontram-se 2329 processos pendentes relativos a incumprimentos de regulação do poder paternal. No total, existem 8248 processos pendentes no Tribunal de Família e Menores de Lisboa. Em Loures, encontram-se 2177 processos pendentes relativos a regulações do exercício do poder paternal. No Tribunal de Família e Menores de Cascais, a pendência em 1999 era de 824 processos. Agora é de 4035. E não pára de aumentar em todas as circunscrições judiciais.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 27-07-2007.

Rivalidade é uma constante

O nascimento de um irmão é um dos momentos-chave na vida de uma criança, diz o pediatra mais famoso do mundo, T. Berry Brazelton, que, por considerar o assunto tão importante, lhe dedicou um livro: Compreender as relações entre irmãos (Editorial Presença, 2005). O filho único, que até aí dominava as atenções dos pais e de toda a família, vai ter de aprender a partilhar - o amor, a casa, os brinquedos. É normal que se sinta "ressentido" e que o demonstre, fazendo birras. É normal que tente captar a atenção dos pais, regredindo no seu comportamento. Mas esta é também uma oportunidade para a criança crescer e aprender a lidar com a adversidade da vida.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 27-07-2007.

quinta-feira, julho 26, 2007

Quase 40 mil processos de familia e menores pendentes em sete comarcas de Lisboa



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Tribunal de Menores de Lisboa com sete mil processos pendentes

De acordo com o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, no Tribunal de Família e Menores de Lisboa existam em 2003 um total de 4.649 processos pendentes, passando para 4.771 em 2004 e para 7.250 em 2005.
A maioria das pendências em 2005 dizia respeito a processos relacionados com processos tutelares cíveis (4.764), ou seja, medidas de protecção de menores em risco.
Já no que respeita às acções de divórcio, os dados indicam que em 2005 existiam 730 processos pendentes, menos 224 em relação a 2004.
Em 2005, o mesmo tribunal, que tem ao seu serviço 12 magistrados judiciais e 12 magistrados do Ministério Público, recebeu 4.590 novos processos e conseguiu resolver outros 4.965.
Desde 2001 que Portugal tem 18 tribunais de família e menores distribuídos por vários distritos.
Fonte: RTP.

Tribunais com mais salas de audiências



O Governo pretende construir 59 novas salas de audiência em 47 concelhos de todo o país até 2009, num investimento de 20 milhões de euros, anunciou esta quinta-feira à Lusa José Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
«A construção de 59 novas salas de audiência até ao final da legislatura visa melhorar a oferta judicial, contribuindo para a redução da morosidade da justiça», afirmou o secretário de Estado.
Conde Rodrigues falava à Lusa em Esposende, pouco depois de ter inaugurado duas novas salas de audiência no tribunal local, num investimento de cerca de 620 mil euros, integradas no programa nacional de construção de novas salas de audiência.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 26-09-2007.

Candidatos portugueses preferem adoptar em Cabo Verde



Nos últimos dois anos, Cabo Verde tem vindo a aproximar-se do Brasil na lista das preferências dos candidatos portugueses à adopção internacional, uma vez que as crianças disponibilizadas por aquele país são mais novas. Segundo a edição do Público, Cabo Verde é agora a nação preferida pelos pais adoptantes, após ter começado a ganhar terreno desde 2000, com uma candidatura, duas em 2003, cinco em 2004, 13 em 2005 e 11 em 2006.
No início do milénio, intimidados com as longas listas de espera nacionais e desagradados com os perfis das crianças disponíveis no território nacional, os portugueses candidatavam-se com timidez a bebés originários do Brasil, de Moçambique, de Cabo Verde e de Macau, territórios com uma ligação histórica a Portugal.
O Brasil, como Portugal, ratificou a Convenção de Haia, que significa que só pode sinalizar para adopção internacional menores a quem não consegue encontrar candidato nacional, tendo vindo a aumentar a idade das crianças, com uma idade média de seis anos.
Ler noticia integral em Voz Di Povo On Line, de 24-07-2007.

Dia Mundial dos Avós


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A propósito deste dia dedicado aos avós, nada melhor do que ler este artigo do Prof. Eduardo Sá.

quarta-feira, julho 25, 2007

Cadeias da Madeira albergam 385 reclusos


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Segundo os dados mais recentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - DGSP (15 de Julho de 2007), estão detidos nas cadeias da Madeira (Cancela e Viveiros) 385 reclusos. Do total, apenas 12 são do sexo feminino.
A maioria dos reclusos (perto de 78%) estão condenados e os restantes aguardam julgamento ou esperam pelos recursos interpostos das decisões condenatórias de 1.ª instância. No Estabelecimento Prisional Central (Cancela) cumprem pena 247 homens e oito mulheres. 68 homens aguardam julgamento ou trânsito em julgado das decisões condenatórias e quatro mulheres aguardam julgamento. Na Cancela, a taxa de ocupação do sector masculino é de 97,2% e de 48% no sector feminino.
No Estabelecimento Prisional Regional (Viveiros), estão albergados 58 reclusos, quando a capacidade da cadeia é de 100 (a taxa de ocupação é de 58%). 45 deles estão a cumprir pena e 13 aguardam julgamento ou trânsito em julgado das decisões condenatórias.

Acórdão do STJ nº 11/2007, de 25 de Julho


No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções enumeradas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, nomeadamente as constantes da sua alínea h), é alternativa relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente.

Madeira: Equipas da Segurança Social apoiam 760 crianças em perigo

Foto: DN da Madeira
Nos últimos três anos (Abril de 2004 a Julho de 2007), as Equipas Multidisciplinares de Assessoria ao Tribunal de Família e Menores do Funchal (EMAT) têm acompanhado um total de 760 crianças e jovens em perigo na Madeira, com medida de promoção e protecção. Esta estatística engloba uma faixa etária compreendida entre os 0 e os 15 anos.
As Equipas (do Funchal e Câmara de Lobos) iniciaram a sua actividade na Região em Abril de 2004 e, até Junho de 2007, acompanharam 760 crianças madeirenses, residentes maioritariamente nos concelhos do Funchal e de Câmara de Lobos.
As motivações que estão na base dos problemas familiares são diversas. As Equipas explicam que a situação de perigo da criança ou jovem está quase sempre associada a problemas que afectam um ou mais membros do seu agregado familiar. A saber: alcoolismo, toxicodependência, antecedentes de maus tratos, personalidade imatura dos pais, gravidezes muito próximas, baixo nível socioeconómico e cultural e desemprego. Em termos de soluções, a principal é propor, sempre que possível, que a criança permaneça na família, com apoio simultâneo aos pais. E é esta opção que tem prevalecido.

Ficar sem o filho por ser gay


O Tribunal da Relação tirou-lhe a guarda da filha, depois de ter a custódia da criança, atribuída pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa. Qual o motivo da decisão? É homossexual.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 25-07-2007.

terça-feira, julho 24, 2007

Juiz investigado por discriminação sexual


Um juiz espanhol está a ser investigado por ter recusado a custódia de duas crianças à mãe por esta ser lésbica, advertindo mesmo na sentença que a mulher tinha que escolher entre as filhas e a parceira, noticia a Lusa.
A investigação está a ser conduzida pelo Tribunal Superior de Justiça de Múrcia, que segundo fontes judiciais iniciou dois expedientes com base no polémico auto.
A decisão do magistrado Fernando Ferrin Calamita, conhecida na segunda-feira, está a causar polémica em Espanha, suscitando esta terça-feira comentários críticos do ministro da Justiça, Mariano Fernández Bermejo, que considerou que não cabe aos juízes usar sentenças para tecer opiniões à margem da Constituição.
No auto, referente a um processo de separação, o juiz de Múrcia entrega a custódia das duas filhas ao pai porque a homossexualidade da mãe «prejudica» e «aumenta o risco» de que as menores também sejam homossexuais.
«As crianças têm direito a um pai e uma mãe, mas não duas mães ou dois pais», sublinha o juiz.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 24-07-2007.

segunda-feira, julho 23, 2007

Livro/Novidade: Manual de Arrendamento Urbano, de Pinto Furtado

Editado em: Junho - 2007
590 págs
Índice Geral
Título Primeiro - O Universo Localítico
Capítulo I – Locação
Capítulo II – Aluguer e Arrendamento
Título Segundo – Arrendamento Urbano
Capítulo I - O Vinculismo
Capítulo II - O Arrendamento Urbano e as suas Espécies Legais
Capítulo III - O Contrato de Arrendamento Urbano
Capítulo IV – Obrigações do Senhorio
Capítulo V – Obrigações do Arrendatário
Capítulo VI – Regimes de Renda e sua Actualização

Livro/Novidade: Colectânea de Jurisprudência: Expropriações por Utilidade Pública


Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho


Aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira.

Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de Julho



Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis.

Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho


Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho.

Madeira: Muito trabalho no Tribunal do Trabalho


Neste momento, no TTF, a pendência estatística aponta para 1.677 processos mas a pendência real ascende a 2.543 acções. Na área laboral são 1.401 processos pendentes sendo 119 execuções e 144 contra-ordenações laborais. Na área cível a pendência ascende a 1.143 processos sendo 1.002 execuções e 10 processos cautelares.
Estão pendentes, por exemplo, nove processos referentes a despedimentos colectivos e mais de 400 por incumprimento de clausulas de contratos de trabalho. Aliás, a impugnação de despedimentos, os processos relativos à validade de contratos a termo e os processos relativos a diferenças salariais são os mais frequentes.
Em matéria de acidentes de trabalho, estão pendentes (em tramitação) 507 acções. 26 desses processo referentes a acidentes de trabalho mortais. A título de curiosidade, a secção do Tribunal de Trabalho tem actualmente em tramitação quatro acidentes de trabalho mortais referentes a 2005 e outros tantos referentes a 2006.
O gabinete médico instalado no Tribunal dá vazão a uma média de 5 a 6 perícias por semana. As perícias (individual ou juntas médicas) são sempre efectuadas à quinta-feira.

sábado, julho 21, 2007

Livro: O Centro de Estudos Judiciários & O Limoeiro


Índice
Anabela Miranda Rodrigues
Palavras de Apresentação
António Carlos Duarte Fonseca
Memória Metamórfica de um Casarão Amarelo
Laborinho Lúcio
Formação de Magistrados em Portugal: Entre a Perplexidade e a Utopia
Cunha Rodrigues
Formação de Magistrados em Portugal: O Tempo Fundador
Jorge Listopad
Antígona no CEJ
Helena Pinto Janeiro
O Limoeiro e a Encosta da Sé: Imagens de História Urbana
Jorge Baptista Gonçalves
Histórias do Limoeiro
Vanda Anastácio Correia Garção no Limoeiro
Cristina A. M. de Marinho
A Destruição do Poema: Cárcere de Bocage
Ofélia Paiva Monteiro
Sob a Ameaça Miguelista: A Prisão de Garrett no Limoeiro
Fonte: Almedina.

Ciclo de Conferências CDL > O Tribunal de Família e Menores na Administração da Justiça



A conferência Tribunais de Família e Menores da Área de Jurisdição do CDL, insere-se no ciclo conferências "A Justiça em Números", que tem na sua origem o Relatório iniciado em 2005 - "Relatório sobre a Justiça na área da Jurisdição do CDL". Este debate tem como objectivo registar e avaliar o funcionamento do sistema judicial na área da família e os seus efeitos na vida dos cidadãos, com base nos dados estatísticos coligidos referentes às pendências processuais, ao quadro de pessoal e aos meios técnicos disponíveis.
O TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA(Comarcas de Cascais, Barreiro, Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Sintra, Seixal)
CONFERENCISTAS:
- Dr. A. Raposo Subtil (Presidente do CDL) - Apresentação
- Dr. Luís Silva (Vogal Secretário do CDL) - Dados estatísticos relativos aos Tribunais de Família e Menores
- Prof. Doutor Diogo Leite Campos (Advogado) - A nova pessoa e a nova família: os direitos da pessoa
- Dra. Maria Gomes Bernardo Perquilhas (juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa)
DATA/ HORÁRIO: Dia 25 de Julho, às 18h30
LOCAL:CDL – Auditório Bastonário Angelo d’Almeida RibeiroRua dos Anjos, 79
A ENTRADA GRATUITA - Sujeita a inscrição préviaI
NFORMAÇÕES:Rua de Santa Bárbara, 46 1169–015 Lisboa Tel. 213129876 Linha Verde 800504040 Fax. 213534061
Fonte: site da OA.

sexta-feira, julho 20, 2007

Novo Código de Processo Penal liberta presos preventivos


O novo Código do Processo Penal (CPP), ontem aprovado na Assembleia da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro, vai implicar a libertação de presos preventivos. A nova moldura faz subir de três para cinco anos o limite mínimo das penas que permite a aplicação daquela medida - o que significa que quem esteja actualmente em prisão preventiva, por indícios da prática de um crime punível com pena máxima entre os três e os cinco anos, será libertado após a entrada em vigor do novo CPP.

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 20-07-2007.

Madeira:Exposição criARTE


A Exposição criARTE reúne trabalhos de pintura e escultura realizados no Atelier de Arte “com.TEMPO” por 20 jovens portadores de deficiência mental acompanhados por um artista plástico e por uma professora de Educação Visual e Tecnológica, ao longo do ano lectivo, no Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família.

Horário :

18:30 – Conferência e respectiva exposição de todo o Projecto com a presença de toda a equipa do Projecto
19:00 – Cocktail
19:15 – Inauguração da Exposição

Objectivos do Atelier :

- Oferecer aos alunos a oportunidade de se expressarem livremente através das artes plásticas
- Motivar os participantes do Atelier divulgando os seus trabalhos
- Registar os trabalhos e vivências em formato digital
- Dar aos alunos a oportunidade de contribuírem para uma actividade de expressão e comunicação contemporânea
- Motivar os alunos, para o manuseamento dos diversos tipos de materiais plásticos, equipamentos e acessórios de aopoio à exploração plástica
- Contribuir para o desenvolvimento do aluno, tornando-o participativo na sociedade em que se insere

Local da Exposição :

- http://www.cm-calheta-madeira.com/_pt/imagens.php?show=cacul&conf=cultura
- http://www.cm-calheta-madeira.com/_pt/cultura/info.php
- http://abarrigadeumarquitecto.blogspot.com/2006/10/centro-das-artes-casa-das-mudas_16.html

Apoios :

- CRPSF
- Entidades Privadas ( Banif – Banco Internacional do Funchal S.A., Edimade – Edificadora da Madeira SA, Dupla DP, Unimade – Import/Export Acessórios Lda, Centro das ArtesCasa das Mudas

Obras em Exposição:

- 25 Telas
- 5 Escultoras de Gesso
- 4 Esculturas de baixo-relevo
- 4 Cabeças de Papel reciclado

Recursos Humanos :

- Ricardo Velosa (Escultor e Padrinho da Exposição)
- Teresa Jardim (Pintora e Madrinha da Exposição)
- Marta Vieira (Professora de Educação Visual e Tecnológica)
- Fábio Gouveia (Artista Plástico)
- 20 Jovens do CRPSF

Obs : As obras em exposição tem como finalidade a venda e os respectivos proveitos serão para amortizar os custos inerentes ao Projecto (compra de diverso material) e o restante a reinvestir no Atelier no próximo ano lectivo.