quinta-feira, junho 07, 2007

Casamento "Gay" no Tribunal Constitucional

Fonte da imagem: DN

O requerimento para entrada do recurso deu entrada no fim de Maio, e o advogado das duas mulheres, Luís Grave Rodrigues, espera agora que este seja aceite para entregar as alegações. Inconformado com o acórdão do Tribunal da Relação - que constituiu a palavra final dos tribunais "ordinários", já que o Supremo considerou que não devia sequer apreciar o recurso dessa decisão - o advogado comenta: "Não posso admitir que um acórdão da Relação diga que o casamento é uma 'instituição'. O casamento é uma instituição na Sé de Braga. Para um tribunal, um casamento só pode ser um contrato." Mas maior indignação suscita-lhe o facto de o acórdão em causa dizer que a alteração de 2004 da Constituição, que veio proibir a discriminação em função da orientação sexual, "não trouxe nada de novo". E sobe o tom: "Quem é que o relator da Relação pensa que é para dizer que o parlamento fez uma formulação constitucional inútil? Isso é o fim do Estado de Direito, uma visão deformada por preconceitos que não sei quais são. É inadmissível. Não acredito que o TC não dê uma chapada de luva branca a um acórdão que tem o topete de dizer que uma parte da Constituição é inútil".
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 7-06-2007.

Protocolo leva PJ a escolas da Região

A Polícia Judiciária do Funchal e a Direcção Regional de Educação assinaram, ontem, um protocolo de cooperação através do qual serão realizadas acções de sensibilização junto de docentes, encarregados de educação e alunos. Iniciativas estas que visam alertar e prevenir a criminalidade sexual contra crianças e jovens no âmbito das modernas formas de telecomuniçações e informática.
Na cerimónia de assinatura do protocolo, que decorreu nas instalações do Departamento de Investigação Criminal do Funchal, estiveram presentes, para além do coordenador Carlos Farinha e do director regional de Educação, o secretário regional de Educação e o director nacional da PJ, Alípio Ribeiro.Na oportunidade, Carlos Farinha admitiu que ainda no decorrer deste ano lectivo, poderá ser levada a cabo uma acção desta natureza junto de um estabelecimento de ensino.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 7-06-2007.

A Procriação Medicamente Assistida Heteróloga e o Sigilo sobre o Dador— Ou a Omnipotência do Sujeito- Artigo do Prof. Doutor Diogo Leite de Campos

Para ler o artigo integral clique aqui.

quarta-feira, junho 06, 2007

Poder paternal devia ser retirado

Fonte da imagem: www.asmal.org.pt

O psicólogo Eduardo Sá defendeu que o poder paternal, na designação que hoje pressupõe, deveria mudar, uma vez que em alguns casos, parece que a cédula da criança é “o registo de propriedade” dos pais em relação à mesma. Ou seja, o especialista, que falava nas I Jornadas de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Madeira, é defensor da inibição do poder paternal aos pais que maltratam e colocam em risco os filhos. Sublinhou que não basta sinalizar as crianças em risco nem retirá-las das famílias e que é necessário mostrar cartões vermelhos a quem maltrata as suas crianças. “Tem de haver pais a serem inibidos do poder paternal.
Acho um escândalo que, em Portugal, em pleno século XXI, haja crianças, como é o caso de uma bebé de meses, em Viseu, que foi violada pelo pai — e com o conhecimento da mãe — e que não teve o poder paternal interdito. Se violar uma bebé em Portugal não é motivo suficiente para inibir o poder paternal, temos de reflectir”, defendeu o especialista. A seu ver, os casos de maus tratos vão continuar a aumentar em termos de denúncias. Eduardo Sá admitiu ficar contente com essa situação tendo em conta a existência de um número desconhecido de crianças que sofrem em silêncio.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 4-06-2007.

Crianças vítimas sexuais tratadas por “manual”

Fonte da imagem: www.sap.com

São sete os passos que integram a estratégia regional que a Polícia Judiciária está a implementar na Madeira. O objectivo é a criação de uma espécie de “manual de boas práticas” que envolva os diversos intervenientes no acompanhamento de um caso de uma criança ou jovem vítima de um crime sexual. A gravação dos depoimentos com vista a evitar um traumatismo adicional às vítimas é um dos passos.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 4-06-2007.

Casamentos a descer e divórcios a aumentar


Concentrando-se agora nos últimos dados disponíveis que reportam a 2005, dos 1.381 casamentos celebrados, 41,9 por cento foram católicos. Dos casais que contraíram matrimónio, 81,5 por cento foi o primeiro casamento e 24 por cento dos nubentes já possuíam residência comum. Um dado também interessante e que mostra a mudança da sociedade madeirense é que 8 por cento dos casamentos celebrados já existiam filhos comuns dos nubentes e em 12,2 por cento não existiam filhos comuns.

Em 2005 foram decretados 546 divórcios e 6 separações, ou seja menos 55 divórcios que em 2004. O Funchal e Santa Cruz concentram 71 por cento dos divórcios decretados na Região. Os concelhos de Santana e Porto Moniz foram os que menos registaram separações. Por modalidade, predominaram em 2005 os divórcios por mútuo consentimento, 467. Em 70 por cento dos casamentos dissolvidos por divórcio existiam filhos vivos, dos quais 66 por cento tinham filhos menores de 15 anos.

Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 3-06-2007.

Lei deve proteger crianças até aos 15 anos de idade

Fonte da imagem: www.publico.clix.pt

Em declarações ao Jornal da Madeira, o Prof. Eduardo Sá defendeu que do ponto de vista do desenvolvimento das crianças “não fazer rigorosamente diferença nenhuma abusar de crianças de 13 ou de 14 anos”. Aliás, espera que um dia, a lei seja reformulada no sentido de proteger igualmente os menores de 14 e 15 anos, “porque esta ideia de que, no fundo, são crianças auto-determinadas em relação ao seu comportamento é de riso”.Ou seja, no seu ponto de vista, se uma criança tem de esperar pelos 18 anos para ter um voto em matéria de decidir sobre o seu país e ser auto-determinada, não pode ser considerada “maiorzinha aos 13 ou 14 anos” naquilo que são os seus comportamentos pessoais.

Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 6-06-2007.

segunda-feira, junho 04, 2007

Lista de pais incógnitos continua a crescer


Segundo os relatórios anuais da Procuradoria Geral da Republica (PGR) de 1996 até 2003, cerca de 9000 crianças não têm legalmente pai.
Embora a legislação portuguesa garanta a todos o direito à identidade paterna, na prática um quarto das averiguações oficiosas não têm resultados positivos. Se por um lado, este número inclui casos em que a mãe não indica o nome do possível pai, por outro, inclui também casos em que o Ministério Público (MP) não considera plausível a indicação do pretenso pai dada pela mãe.

Ler noticia integral em JornalismoPortonet.

"Disciplina pode evitar que um filho se torne num pequeno ditador"


Autor de "A arte de educar" e de "O pequeno ditador", Javier Urra defende que a permissividade excessiva torna as crianças em tiranas. "Mimadas são todas, o problema é quando regateiam e mostram o punho; aí é preciso dizer-lhes 'Podes chorar à vontade, mas não ganhas por chantagem'. Porque, se em público faz birra e ganha sempre, convence-se de que os pais estão ao seu serviço".

Ler artigo integral em Jornal de Noticias, de 4-06-2007.

Acórdão n.º 8/2007, do STJ, DR, de 4-06-2007


Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.

Fórum Permanente Justiça Independente: Encontro de Reflexão sobre a Reforma da Acção Executiva


O Fórum Permanente Justiça Independente convida todos os magistrados judiciais a participar no Encontro de Reflexão sobre a Reforma da Acção Executiva.
O Encontro de Reflexão sobre a Reforma da Acção Executiva irá decorrer no próximo dia 22 de Junho de 2007, com início pelas 10 horas, no Auditório da Direcção Geral de Política de Justiça do Ministério da Justiça, sito na Avenida Óscar Monteiro Torres n.º 39, em Lisboa.
Para mais informações clique aqui.

Dia da Criança- artigo de Luis Filipe Malheiro


domingo, junho 03, 2007

Mais de dois mil candidatos a pais à procura de um filho perfeito


Há apenas 277 bebés até três anos em condições de adoptabilidade. "Para estarem disponíveis para adopção tão cedo, ou são abandonados ou são casos flagrantes de intervenção da justiça", explica Sandra Anastácio, directora da Ajuda de Berço. Se não, mesmo que a criança seja institucionalizada, as equipas de assistência social começam sempre por tentar a reintegração na família biológica. E só quando tal é impossível é que se pensa numa alternativa. "Quando o tribunal decreta a sua adoptabilidade pode ser já demasiado tarde", alerta Fátima Serrano, responsável da Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família CrescerSer.
As dificuldades dos jovens com mais de 11 anos (174 segundo as Listas) são mais ou menos as mesmas que enfrentam as crianças com deficiência (71) ou com problemas de saúde ligeiros (181) ou graves (76). Apesar da raça das crianças não estar identificada na base de dados nacional, ela é um dos pontos fundamentais na preferência dos pais adoptivos: 1820 candidatos afirmam querer "exclusivamente" filhos de raça caucasiana. "E nós sabemos que a maioria das crianças em instituições não são brancas", declara Sandra Anastácio.
No ano passado foram decretadas 437 adopções. O Instituto da Segurança Social espera mais este ano: entre Janeiro e Abril, foram decretadas 101 adopções, mas há 361 crianças que estão em pré-adopção (já em casa da família) e há 125 crianças "em vias de integração" (ou seja, já foi identificado um candidato). Restavam 371 crianças a "aguardar proposta de candidato" - a maior parte delas sem esperança. É que este é um número constante: há um ano, quando as listas foram criadas, havia 340 crianças à espera de uma família.
O que não pára de aumentar é o número de candidatos à adopção: 1956 candidatos registados há um ano; 1968 em Janeiro e 2052 segundos os últimos dados disponíveis (em Abril). Pais que já esperaram tempo demasiado tempo por um filho e que, por isso, se tornaram exigentes.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 3-06-2007.

sexta-feira, junho 01, 2007

Madeira: Apresentação do Livro Amor de Pai



Decorreu hoje no Salão Nobre da ACIF, na Avenida Arriaga, a apresentação do livro Amor de Pai com a presença da autora, Drª Maria Saldanha Pinto Ribeiro.
APRESENTAÇÃO DO LIVRO

Muito boa tarde a todos.

Gostaria de começar esta apresentação por um agradecimento muito especial à Dr.ª Maria Saldanha Pinto Ribeiro que teve a gentileza de me convidar para fazer a apresentação deste livro.

Também não posso deixar de aplaudir e saudar a criação no Funchal de uma delegação do Instituto de Mediação Familiar e que ontem foi apresentada ao público. Muitos votos de felicidade.

Instituto de Mediação Familiar, que diga-se, com Justiça tem sido ao longo destes anos superiormente dirigido pela Drª Maria Saldanha Pinto Ribeiro.

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Acreditem que gostaria de falar de improviso na apresentação deste livro. Porém, e porque a natureza não me dotou com as capacidades de um tribuno, vou-me limitar a ler um pequeno texto que espero não venha a ser muito maçador.

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James Bryce (1838–1922), historiador e diplomata inglês, escreveu um dia que “o valor de um livro é medido pelo que podemos tirar dele”.
Nada mais verdadeiro em relação ao livro “Amor de Pai”.
Com efeito “Amor de Pai” é um livro interessante para uma série de pessoas que são os seus destinatários e que a título meramente exemplificativo, passo a enumerar:
-para os pais porque os ajuda a compreender o que lhes pode acontecer se optarem pela via do litigioso irracional nos processos de regulação do exercício do poder paternal.
-para os psicólogos porque os alerta para o perigo de tomarem partido, deliberada e intencionalmente, a favor de um dos pais e realizarem exames de avaliação psicológica sem procederem à audição de ambos os progenitores;
-para os advogados porque lhes recorda que neste tipo de processos o interesse dos seus clientes (um dos progenitores) não pode prevalecer sobre o interesse superior concreto da criança;
-para os técnicos do Instituto de Reinserção Social e dos Serviços de Segurança Social porque os sensibiliza para a necessidade de elaborarem os seus relatórios sociais tendo o cuidado de ouvir convenientemente os dois progenitores e tecerem considerações baseadas em pressupostos verdadeiros;
-para os magistrados do Ministério Público dando ênfase à obrigação que têm de representar os menores em juízo e fazer valer os seus direitos;
- para os Juizes de Direito relembrando-lhes que é a eles que compete, em última instância, proteger as crianças e salvaguardar o seu interesse superior; e que pelas mais variadas razões nem sempre cumprem a sua função;
-para os estudantes de direito, de psicologia e de serviço social entre outras ciências sociais porque salienta o longo caminho que se estende entre os conceitos gerais académicos e a sua aplicação no plano da vida real;
- para o público em geral pelo interesse que estas questões normalmente despertam.

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Mas qual é o tema que este livro aborda?
A resposta é…”Síndrome de alienação parental” ou também conhecido por “implantação de falsas memórias”. Causas, formas e efeitos. Por síndrome de alienação parental entende-se o processo pelo qual um progenitor “programa” uma criança para que odeie o outro progenitor, isto de um modo muito abreviado. Para aqueles que ainda não estão familiarizados com este assunto, recomendo vivamente a leitura deste livro.

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É um livro original e inovador, porque, pela primeira vez no nosso País, é abordado o problema do síndrome de alienação parental de forma clara e acessível, mas ao mesmo tempo profunda e real, dando voz a pessoas que sofreram e sofrem com este problema.
É dado muito relevo às questões de ordem psíquica, ao reconhecimento da afectividade e do dano efectivo que é causado às crianças pela ausência do convívio paterno-filial - ao que não será estranho a formação e experiência profissional da autora.
É que como bem diz Daniéle Ganância, “Os conflitos familiares, antes de serem conflitos de direito são essencialmente afectivos, psicológicos, relacionais, antecedidos de sofrimento”. Fica assim bem visível a necessidade da interdisciplinaridade no Direito de Família e dos Menores que perpassa em todo o livro.

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Este livro não é ficção porque traz à colação a história de dois casos reais. Por um lado, temos dois pais que por amarem os seus filhos, não desistiram de tentar perpetuar a sua parentalidade para além da rotura conjugal mas que não viram, atempadamente, reconhecidos pelo tribunal os seus direitos. E por outro lado, temos duas mães que por motivos de vingança tentaram por todos os meios privar os pais do acesso aos filhos. No meio disto tudo, temos os filhos (a Vera, o Paulo e a Rita) vítimas inocentes do síndrome de alienação parental.

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Este livro é actual porque trata uma realidade do nosso pais e do mundo inteiro.
Com efeito, em Portugal, depois do Processo Casa Pia, generalizou-se a acusação de alegados abusos ou assédios sexuais cometidos pelos pais - segundo afirmam as mães, ou pelo novo companheiro da mãe - afirmam os pais. Acusações estas que nem sempre correspondem à verdade.
Objectivo: evitar que o outro progenitor exerça o seu direito de visita aos filhos.
Motivos: vingança e represália face ao divórcio ou fim da união de facto ou porque já têm um(a) novo(a) companheiro(a), uma nova família e a presença do ex-cônjuge e progenitor dos filhos torna-se um incómodo.
Em menor escala, mas igualmente preocupante, temos a invocação do rapto da criança, a intemperança do outro progenitor e a sua presumível violência que na grande maior parte dos casos se vêm a revelar completamente infundadas.
Isto porém, não significa que não se verifiquem de facto algumas das situações descritas.
Porém, a minha experiência, nos últimos 4 anos, como Juiz de Direito no Tribunal de Família e de Menores da Comarca do Funchal permite-me afirmar que estas acusações, na pendência de um processo de regulação do poder paternal, raramente correspondem à verdade.

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Mas o que mais gostei no livro foi a forma militante, irreverente, desassombrada, directa e frontal com que foi escrito. Bem diz a autora logo no inicio que não é um livro politicamente correcto… Lá diz o poeta:
"Eu venho incomodar... e é inútil mandarem-me calar."


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“Amor de Pai” é um livro diferente que não se limita a teorizar sobre o "sindrome de alienação parental". Antes, pelo contrário, deixa pistas, dá sugestões, ideias práticas para a actuação dos profissionais da área do direito de família.
Achei, particularmente interessante, a referência às técnicas de audição de crianças, o que diga-se de passagem muito raramente é abordado em livros.

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Não é, nem pretendeu ser, um manual de Direito da Família e dos Menores. Um daqueles livro que os profissionais compram porque é novidade e colocam nas prateleiras dos seus escritórios, a apanhar pó, na esperança de um dia os tirar da prateleira e encontrar nele a solução do caso que têm entre mãos.

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É um livro que se compra para ser lido, do principio ao fim. Em cada página encontra-se algo familiar ou semelhante às nossas realidades profissionais e pessoais. Que nos faz reviver angústias e experiências , mas ao mesmo tempo leva-nos a pensar que tudo poderia ser diferente - Pelo menos foi o que eu senti.

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Trata-se de um livro perturbador, porque baseado em histórias reais que infelizmente demonstram que em muitos casos o funcionamento do sistema judicial não alcança àquilo que tem de ser a sua finalidade principal- A justiça- relembra o direito das crianças a serem felizes, com a presença diária, da mãe e do pai, senão mesmo de toda a família.

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De realçar ainda a capa do livro que nos mostra dois dedos da mão de um pai a serem agarrados pela mãozita do filho a ilustrar muito bem o vínculo paterno-filial e o perigo dessas mãos se soltarem, o que, infelizmente, acontece frequentemente nos casos do síndrome de alienação parental.
Importa referir que nos casos de grave discórdia parental, ao fim de dois anos, metade dos filhos perde o contacto com o progenitor com quem deixou de viver.

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Quanto ao título do livro- Amor de Pai- traduz a necessidade de um forte sentimento, de um forte amor que é necessário que os pais nutram pelos filhos para ultrapassarem todas as adversidades que lhes são colocadas, no contexto do sindrome de alienação parental.

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Não posso também deixar de enaltecer a data do lançamento deste livro. Por um lado, devido à sua proximidade com o passado dia 25 de Abril em que se comemorou pela 1ª vez, em vários países do mundo, nomeadamente nos EUA, Canadá, Argentina, Brasil, México e Espanha o Dia Internacional do Síndrome de Alienação Parental e por outro lado, porque se comemora hoje, como é sabido por todos, o Dia Internacional da Criança.

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Face às críticas veladas ao comportamento dos Magistrados ao longo deste livro, e sem querer ser apelidado de “corporativista” e porque não o sou, não posso deixar de salientar que as decisões judiciais a proferir na área do Direito de Família e de Menores, em alguns casos, implicam distinguir o verdadeiro do falso, a fantasia da realidade e a angústia parental da manipulação. Implicam, em alguns casos que se lide com pais que sofrem de perturbações psicológicas, psíquicas, com consumos excessivos de bebidas alcoólicas e de estupefacientes. De progenitores que agem movidos pelos sentimentos de ódio, de amor, de desejo de vingança, de culpa, de vitimização, etc. Com pais “contestatários”, “dissimuladores”, “desinteressados”, “narcisistas”, “manipuladores”, “alienados”. Com filhos do tipo “criança”, “adulto”, “mensageiro”, “terapeuta”, “estorvo”, “vingador”, “esquartejado”, “objecto”.o que por vezes compromete o resultado pretendido e a própria decisão.
Sobre todo este drama e insanidade que diariamente se passa nos Tribunais de Família e de Menores coloca-se então a questão: Terão os Juizes e Magistrados do M.P. de ser bons psicológos? Bons psiquiatras? Bons técnicos de serviço social? Bons mediadores? Assaltam-me dúvidas... No entanto, e enquanto não houver assessorias, a trabalhar a tempo inteiro nos edifícios dos Tribunais de Família e de Menores, os Magistrados têm que ser isso tudo. Para quando os Gabinetes de Mediação, Terapia e Orientação Familiar a funcionarem em todo o pais?
Sucede, contudo, que a opinião pública ignora tudo isso.
Continua, erradamente, a ver a lei como resolvendo tudo, o juiz como alguém que só tem de pegar na lei e aplicá-la ao seu caso. E, partindo destes pressupostos, não percebe, e porventura com razão, por que é que a Justiça está tão lenta e em certos casos, acaba por não fazer qualquer Justiça.
Desculpem-me este desabafo, que de maneira nenhuma pretendo que seja visto com um aligeirar de responsabilidades que, em muitas casos, cabem aos Magistrados.

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É chegada a hora de realizar aquilo que ainda nenhuma disposição legal consagrou e que se traduz numa coisa aparentemente tão simples mas ou mesmo tempo tão difícil de realizar e que é “O direito pessoal das crianças à felicidade”. De fazer vingar a ideia de que os pais são pais para sempre, expressão esta muito feliz e frequentemente usada pelo Sr. Prof. Eduardo Sá.
Enfim, que pode ter acabado o casamento, a união de facto, mas não acabou a parentalidade. Impedir aquilo que Gérard Poussin e Elisabeth Martin-Lebrun no livro “Os Filhos do Divórcio” apelidou de “assassinato legal da parentalidade”.
A este proppósito não posso deixar de citar a Drª Maria Saldanha noutro livro “O divórcio pode resultar de uma doença de comunicação. Esta não fluiu, não passou. Se os membros da família, até à data da separação, não foram capazes de entender as razões tão humanas de cada um, se os pais não foram capazes de salvar o seu casamento, é chegada a hora de, ao menos, pouparem os seus filhos, salvando o seu divórcio”.

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Como dizia o outro Poeta “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”. E todos temos plena consciência que o mundo está em rápida e acentuada mudança, sobretudo na área da família e das crianças.
A responsabilidade nessa mudança e nessa viagem é de todos.
Com este livro já se deu um grande passo nesse sentido. Vamos esperar que outros sejam dados.

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Finalizo, desejando votos de muitas felicidades à sua autora, que com o seu espírito e forma de estar na vida que muito apreciamos, nos presenteie, muito em breve, com novos livros. Bem hajam.
Mais uma vez muito obrigado à autora por aquilo que nos transmitiu e ensinou no seu livro e a todos os presentes por terem tido a paciência de me escutarem.
Tenho dito.

Funchal, 1 de Junho de 2007
Mário Rodrigues da Silva

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Portugal em 25º lugar na corrupção judicial

Fonte da imagem: www.josepedrobortolini.ppg.br


Portugal figura em 25º lugar numa lista de 62 países sobre a avaliação da corrupção judicial realizada pela Transparência Internacional (TI).

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 1-06-2007.

Jurista queixa-se de acórdão à UNICEF


Em causa está o acórdão que reduziu a pena a um pedófilo em função da idade da vítima, noticiado pelo CM, e que levou José Luz, ex-coordenador do Rendimento Social de Inserção e actual assessor para os Assuntos Jurídicos do Agrupamento de Escolas Básicas de Fitares (Rio de Mouro), a apresentar queixa na UNICFF. O jurista acredita que poderá ter sido violado o Direito Internacional, designadamente a Convenção de Nova Iorque. A UNICEF poderá avançar agora para o Tribunal Europeu, pedindo a condenação do Estado Português.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 1-06-2007.

Cada vez mais bebés sofrem de depressão


Apatia, desistência, paragem de crescimento, irriquietude, agressividade. Alguns dos sinais podem parecer normais de uma birra de criança mas na verdade podem ser indicadores de uma depressão. Segundo Pedro Caldeira, pedopsiquiatra e responsável pela Unidade da Primeira Infância do Hospital Dona Estefânia, as depressão são cada vez mais comuns em bebés pequenos.Admitindo que pode parecer inacreditável haver diagnósticos de depressão em bebés, ao longo da sua vida profissional, Pedro Caldeira já foi obrigado a lidar com muitas situações. "Há bebés que morrem por desistência", acrescenta.

Dia Mundial da Criança

Fonte da imagem: uei2005.blogs.sapo.pt/arquivo/enfants1.jpg


No dia 1 de Junho celebra-se o Dia Mundial da Criança. Recorde-se que não é só uma festa onde as crianças ganham presentes, mas um dia em que todos são convidados a reflectir nas centenas de crianças que continuam a ser vítimas de maus tratos, nos milhares de crianças que sofrem de doenças incuráveis ou crónicas e nos milhões de crianças mal alimentadas ou que morrem à fome. Será de recordar todas as crianças vítimas dos conflitos armados, sobretudo em África.
Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo. Este dia foi celebrado pela primeira vez em 1 de Junho de 1950.
Com a criação deste dia, os Estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a: afecto, amor e compreensão; alimentação adequada; cuidados médicos; educação gratuita; protecção contra todas as formas de exploração; crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.
Em 1989, a ONU aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", com 54 artigos. Esta convenção tornou-se Lei internacional em 1990.(in Voz Portucalense).

Madeira: Lançamento do Livro "Amor de Pai"


Maria Saldanha vai estar hoje, pelas 18h00, no salão nobre da ACIF-CCIM, onde irá apresentar um livro da sua autoria “Amor de Pai”, uma publicação que fala sobre a problemática dos filhos nos divórcios.

Famílias vão ter espaço para mediação de conflitos


As famílias que passem pelo difícil processo de separação dos pais têm, agora, uma nova forma de apoio através do Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF), que criou uma delegação na Madeira, com vista a dar apoio aos casais em processo de divórcio, e onde a principal atenção é dada aos filhos, que também enfrentam esta difícil, e quase sempre traumatizante, experiência.A apresentação desta delegação regional foi realizada ontem à tarde, numa unidade hoteleira do Funchal, com a presença da presidente do IPMF, instituição com 16 anos trabalho na área, formada por psicólogos e magistrados. Maria Saldanha, abordou a questão dos conflitos familiares que, muitas vezes, chegam aos tribunais para que estes resolvam os problemas da custódia dos filhos, que os casais não conseguem resolver.

A dirigente salientou que a Região poderá ter, em breve, o primeiro 'Espaço Familiar' do país e que deverá contar com o apoio do Centro de Segurança Social da Madeira.Como garantiu a coordenadora regional do projecto, Luísa Santos, este espaço tem em vista o objectivo máximo de zelar pelo "superior interesse da criança". Será uma espécie de casa de fim-de-semana onde os pais poderão interagir com os filhos, em separado ou juntos e, quiçá, resolver o conflito que os separa e faz sofrer precisamente aqueles que deveriam amar.

Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 1-06-2007.

quinta-feira, maio 31, 2007

Comissões de Menores trataram de 1.636 casos

As onze comissões regionais trataram, ao longo do ano passado, 1.636 processos no total, sendo que 763 foram novos, 749 transitaram do ano anterior e 124 foram reabertos. Nesse ano, foram arquivados 798 casos.
No final de 2006, havia 838 processos activos, como revelou a responsável pelas comissões de menores na Madeira.
As principais problemáticas são a negligência com 32 por cento; o abandono escolar regista 17,5 por cento dos casos; maus tratos físicos representam 11,2 por cento; a exposição a modelos e comportamentos desviantes foram de 11,1 por cento e os maus tratos psicológicos foram 9,1 por cento.
Os números registados no ano passado não oscilaram muito em relação a 2005.
As principais entidades que enviam os casos para as Comissões de Crianças em Risco são os estabelecimentos de ensino, a Segurança Social, as autoridades policiais, a Saúde e o Ministério Público.
Dos 1.636 menores, 24 por cento tinha entre os 0 e os 5 anos de idade, 22 por cento entre os 6 e os 10 anos, 13 por cento entre os 11 e os 12 anos, 19 por cento entre os 13 e os 14 anos de idade e 22 por cento com mais de 15 anos.
As principais medidas aplicadas são o apoio junto aos pais com 71,8 por cento; apoio a outro familiar 10,6 por cento; confiança a pessoa edónia 1,1 por cento; autonomia de vida 0,4 por cento, acolhimento familiar 4,7 por cento e institucionalização representa 11,3 por cento dos casos que são resolvidos pelas comissões de menores.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 31-05-2007.

quarta-feira, maio 30, 2007

«Justiça é o sector que pior funciona em Portugal»


O presidente da Câmara do Porto, Rui Rio (PSD), afirmou hoje que, em sua opinião, «a justiça é o sector que pior funciona em Portugal».
«Ou o país, de uma vez por todas, olha para o cancro que é a Justiça, ou estou perfeitamente convencido de que continuará no estado em que está», afirmou Rui Rio, na abertura do V Seminário «Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto».
Para o autarca, «o legislador tem de acabar com a crescente partidarização da justiça», impedindo o recurso a expedientes jurídicos, como providências cautelares e arrolamento de testemunhas, que visem apenas fins políticos ou mediáticos.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 30-05-2007.

'Meio' Tribunal muda de casa em Santa cruz

A Câmara Municipal de Santa Cruz, proprietária do imóvel onde aactualmente funciona o Tribunal, já encontrou uma solução provisória para realojar o inquilino, que está num prédio onde parte do tecto ameaça ruir. Um dos dois Juízos vai mudar-se, a 8 de Junho, para um prédio a cerca de 100 metros do tribunal onde já funcionou o Serviço local de Segurança Social.
O outro Juízo vai continuar a funcionar no Tribunal, apoiado pela sala de audiências improvisada no local deixado vago pelo Juízo que se irá mudar. Em Santa Cruz só se realizam julgamentos de processos singulares, uma vez que os colectivos, há algum tempo, foram transferidos para o Funchal.

Supremo: redução de pena por abuso sexual tem em conta idade e desenvolvimento do menor


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu hoje que o acórdão que reduziu a condenação num crime de abuso sexual de menores teve em conta “valores subjacentes à protecção penal, designadamente a idade e desenvolvimento do menor”.
Ler noticia integral em Público, de 30-05-2007.
Para ler na íntegra o Acórdão do STJ clique aqui.

Pais esperam decisão de poder paternal de criança há 5 anos


Em Outubro de 2002, José Paulo Silva separou-se da mulher. A filha tinha um mês. Ana (nome fictício), completa a 3 de Setembro cinco anos, mas o processo de regulação do poder paternal, desencadeado pelo pai, arrasta-se sem qualquer decisão.


Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 30-05-2007.

terça-feira, maio 29, 2007

Livro: Amor de Pai da Drª Maria Saldanha Pinto Ribeiro


Vai ser lançado na Madeira, no próximo dia 1 de Junho, com a presença da autora.

Hora: 18h00.

Local: Salão nobre da ACIF-CCIM), na Avenida Arriaga.

Informação sobre a autora e sobre o livro.

Legislação do dia: 29 de Maio de 2007


Decreto Regulamentar n.º 64/2007

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.


Decreto-Lei n.º 214/2007

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.


Decreto-Lei n.º 215/2007

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.


Decreto-Lei n.º 221/2007

Ministério da Saúde

Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

segunda-feira, maio 28, 2007

Decreto-Lei n.º 204/2007, de 28 de Maio


Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

sábado, maio 26, 2007

A delinquência juvenil e a lei

Eduquem as crianças e não será preciso castigar os homens."Pitágoras (582 a.C. – 496 a.C.)
Infelizmente a delinquência juvenil está na ordem do dia. Segundo o último estudo conhecido, a PSP registou, só em 2005, 2967 processos de delinquência, mais 188 casos que no ano anterior. Esse estudo demonstra que há cada vez mais jovens autores de crimes, há cada vez mais pessoas vítimas de crimes praticados por menores e é nas zonas periféricas das grandes cidades, sobretudo de Lisboa e do Porto, que habitam os principais grupos de delinquentes.
Como principais factores da delinquência juvenil são tradicionalmente apontados os seguintes:
• a disfunção familiar que é considerado o factor mais importante, devendo realçar-se a este nível o mau exemplo dos pais, a falta de autoridade, designadamente paternal, porque o pai não existe, está ausente ou não intervém; a falta de transmissão de valores, porquanto os pais estão demasiado absorvidos pela profissão e deixam os filhos entregues a si próprios e os desequilíbrios ao nível afectivo, por excesso de protecção ou falta de afecto. A ausência do pai com a consequente impossibilidade dos rapazes se identificarem com padrões masculinos de referência como o apoio à mãe, a autoridade, o estabelecimento de regras e limites é considerada como uma das causas mais comuns de trajectos delinquentes;
• a falta de supervisão, de acompanhamento por parte dos pais, de disciplina adequada assim como os conflitos, o comportamento criminoso dos pais e uma atitude complacente para com a delinquência;
• a violência familiar;
• a pobreza familiar;
• a inactividade dos pais que em muitos casos vivem dependentes de subsídios, como o Rendimento de Inserção Social e o subsídio de desemprego;
• o abandono emocional dos filhos, sendo a indiferença a sua pior forma;
• os distúrbios mentais quer dos filhos, quer dos pais;
• o insucesso, absentismo e abandono escolar resultantes, muitas vezes, do facto de os pais não terem estudado e de não acharem importante que os seus filhos estudem;
• o rápido crescimento físico dos jovens sem ser acompanhado por uma maturidade afectiva, intelectual ou psicossocial;
• a incapacidade de lidar com situações frustrantes;
• o consumo de álcool e de drogas;
• experiências sexuais precoces, note-se que no que toca a mães com idades inferiores a 16 anos Portugal ocupa o 2.º lugar na Comunidade Europeia, atrás do reino Unido, com 7.000 bebés filhos de mães adolescentes por ano. Se contabilizarmos as mães precoces até aos 16 anos estamos mesmo em primeiro lugar;
• a sociedade permissiva em que o jovem exige tudo dos outros e nada exige de si próprio;
• a banalização de sentimentos como a angústia e o tédio, com o desaparecimento das referências culturais, éticas, religiosas e humanistas tradicionais;
• o ambiente específico de certos meios sociais de risco, onde a pobreza, o isolamento, a delinquência e a prostituição estão presentes diariamente;
• a influência da TV e da Internet, sendo que a criança quanto mais pequena mais vulnerável é em termos emocionais. A TV tornou-se a mais popular baby-sitter de muitas famílias não só em Portugal como no resto do mundo. As formas de delinquência juvenil mais comuns são:• a delinquência tradicional de apropriação;
• o vandalismo em bando;
• a violência escolar;
• o “hooliganismo”;
• a violência racista;
• a criminalidade lúdica em que o jovem transgride para quebrar a monotonia (ex: graffitis nas paredes):
• o “bullying” em que um jovem ou um grupo de jovens pratica actos de violência física ou psicológica intencionais e repetidos, com o objectivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender;
• a “happy slapping” em que os jovens agridem física ou sexualmente, um qualquer transeunte ou utente do transporte público e os seus companheiros filmam a cena com os seus telemóveis e divulgam-na pela Internet, para ser partilhada.
Segundo o artigo 19.º do Código Penal Português só quem tiver 16 anos ou mais é responsável penalmente.
No caso de actos qualificados como crimes praticados por menor de 12 anos, a resposta do sistema judicial passa por uma intervenção social de solidariedade e protecção não punitiva, com a instauração de um processo de promoção e protecção nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco ou nos Tribunais. Entende-se que a criança está numa situação de perigo.
No caso de “crimes” cometidos por jovens com mais de 12 anos e menos de 16 anos, os mesmos são julgados à luz do sistema tutelar educativo que aplica as medidas consideradas adequadas à idade dos jovens. O objectivo destas medidas é a educação do menor para o direito com a sua consequente inserção de forma digna e responsável na sociedade. As medidas tutelares encontram-se tipificadas no artigo 4.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro e são as seguintes: a admoestação;• a privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para os conduzir; a reparação ao ofendido; a realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade; a imposição de regras de conduta; a imposição de obrigações; a frequência de programas formativos; o acompanhamento educativo; e o internamento em centro educativo, que pode funcionar segundo o regime aberto, semiaberto ou fechado.
Os maiores de 16 anos que não tenham completado 21 anos e que cometam crimes, beneficiam de um regime especial que estipula a possibilidade de aplicação, em certas condições, de medidas pensadas para os inimputáveis em razão da idade e consagra um principio de atenuação especial da pena de prisão sempre que razões de reinserção social o aconselhem — DL n.º 401/82, de 23 de Setembro.
Convém ainda referir que os menores e as pessoas obrigadas a vigiá-los podem vir a ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados a terceiros pelos menores — artigos 483.º, 488º, 489.º e 491.º do Código Civil.
A delinquência juvenil é uma questão social e como tal é também uma questão política que reclama a implementação de medidas de prevenção que combatam a delinquência juvenil através de políticas integradas. Na verdade os jovens têm uma grande necessidade de afirmação enquanto pessoas e quando não encontram forma de se afirmarem de forma positiva fazem-no de forma negativa. Daí a necessidade de implementar medidas que promovam o apoio às famílias, o combate ao consumo de bebidas alcoólicas e de estupefacientes, a criação de redes de terapia e mediação familiar, o apoio à educação, a cultura de não-violência, as boas condições habitacionais, uma intervenção atempada das Comissões de Protecção de Menores e Jovens em Risco, dos Tribunais e das instituições de saúde sobretudo das especialidades de saúde mental infantil e juvenil. No combate à delinquência Juvenil a escola tem um papel fundamental pelo que deverá ser uma escola inclusiva e exigente, com estratégias positivas quanto a comportamentos, promovendo atitudes e medidas anti-bullying em que através do castigo, compromisso, negociação, mediação e criatividade se vão encontrando soluções para a indisciplina escolar, com oferta de boas oportunidades académicas e não-académicas, com um vasto leque de actividades positivas de desporto e de ocupação de tempos livres.
Finalizo com as palavras do pedopsiquiatra Pedro Strecht, “Qualquer criança ou adolescente tem em si mesmo a possibilidade de vir a ser muitas coisas. Depende de nós”.
Mário Rodrigues da Silva
Texto publicado no Jornal da Madeira, de 26-05-2007.

Livro: O Negócio de Bebés - Como o Dinheiro, a Ciência e a Política Comandam o Comércio da Concepção, de Debora L. Spar


Excelente livro desta professora de Gestão de Empresas (Centro Spangler Family) na Harvard Business School.

Para mais informações clique aqui.

Revista do CEJ, 2º Semestre de 2006, nº 5


Neste livro destaco o seguinte artigo:
Los procedimentos judiciales en matéria de família en el âmbito comunitário, de Pacual Ortuño Muñoz.

Dadoras de óvulos recebem entre 750 e 1000 euros


Fonte da imagem: www.olharvital.ufrj.br/.../edicoes/051/faces.jp

As mulheres portuguesas que doam óvulos para casais inférteis podem vir a receber entre 750 a 1000 euros. A legislação sobre Procriação Medicamente Assistida, cuja regulamentação e entrada em vigor está prevista para breve, proíbe a venda de gâmetas (óvulos e esperma), mas prevê uma compensação financeira às dadoras.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 26-05-2007.

Dez por cento dos juízes não julgam


Cento e sessenta e quatro juízes estavam em comissão de serviço em 2006, encontrando-se fora da magistratura, o que representa quase dez por cento do universo de magistrados judiciais. Os números são do Conselho Superior da Magistratura e podem ser consultados no relatório anual daquele órgão, aprovado em Março passado mas só agora divulgado no site do organismo.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 26-05-2007.

Aprovação do Código Penal prevista para Junho e do Processo Penal para Julho

Os novos Códigos Penal e de Processo Penal, em discussão na especialidade no Parlamento, deverão ser votados a 12 de Junho e a 20 de Julho, respectivamente, anunciou hoje o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais.
O deputado socialista Osvaldo de Castro falava na II Conferência Europeia sobre Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, que decorre em Lisboa.
Ler noticia integral em Destak, de 26-05-2007.

Portugal vai ter base de dados genética para registo criminal de pedófilos

Fonte da imagem: Destak.

O secretário de Estado Adjunto e da Justiça anunciou hoje que a criação de uma base de dados genética de perfis de ADN com fins criminais e civis vai também permitir o registo criminal de pedófilos.
Conde Rodrigues falava à Agência Lusa no final da sessão de abertura da II Conferência Europeia sobre Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente que decorre em Lisboa, sessão que coincide com o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, que hoje se assinala.
Ler noticia integral em Destak, de 26-05-2007.

sexta-feira, maio 25, 2007

Madeira: Conferência- O Estado da Justiça em Portugal- Dr. António Marinho


Assume-se como um "advogado de província" (Coimbra). Controverso, é conhecido pela sua frontalidade, principalmente nas críticas às magistraturas. O causídico coimbrão, que no último sufrágio ficou separado por pouco mais de 900 votos do cargo de bastonário está hoje na Madeira para, às 17h30, no auditório do edifício do Golden Gate falar sobre "O Estado da Justiça em Portugal".

Conferência "Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente"


O Instituto de Apoio à Criança Organiza hoje a II Conferência Europeia "Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente".
Esta Conferência realiza-se no Dia Internacional das Crianças Desaparecidas
Local: Novo Auditório da Assembleia da República, Praça de São Bento, LISBOA
Contactos: Instituto de Apoio à Criança Largo da Memória 14, 1349-045 Lisboa
Tel.: 213 617 880 Fax: 213 617 889 E-mail: iacsede@netcabo.pt

Dia Internacional das Crianças Desaparecidas



No dia 25 de Maio de 1979, uma criança de 6 anos desapareceu em Nova Iorque. A partir deste dia, cada ano, muitas organizações comemoraram este dia. Em 1983 o presidente norte-americano Ronald Reagan declarou este dia como “dia das crianças desaparecidas.
No entanto só em 1983 é que os EUA oficializaram esta data.Neste âmbito, criou-se a Federação Europeia para as Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, (European Federation for Missing and Sexually Exploited Children), sendo oficialmente apresentada a 4 de Maio de 2001, no Parlamento Europeu. O Instituto de Apoio à Criança foi a única organização portuguesa convidada a integrar esta Federação.Na Europa, em 2002 este dia foi assinalado pela Child Focus, ONG belga parceira do IAC, e contou com o patrocínio de sua Alteza a Rainha dos Belgas. No ano seguinte, outros países juntaram-se à iniciativa Portugal, França, Holanda, República Checa, Polónia, Alemanha e Reino Unido.O Instituto de Apoio à Criança assinala o Dia 25 de Maio a partir de 2003.

quinta-feira, maio 24, 2007

Quase metade das crianças está em risco por negligência dos pais


Os pais das crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 10 anos são responsáveis por quase metade dos processos analisados em 2006 pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) em Risco, na Madeira. Esta aparente demissão dos pais e tutores no processo de crescimento das crianças acaba por resultar, mais tarde, em maus tratos físicos e psicológicos, em comportamentos desviantes e no abandono escolar. Esta é uma das leituras que se pode extrair do relatório anual (2006) de avaliação da actividade das comissões.

Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24-5


Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.

Juízes protestam contra lei da política criminal


Aumenta a contestação dos juízes contra a proposta de lei da política criminal, que é debatida na generalidade, amanhã, na Assembleia da República. Santos Cabral, ex-director da Polícia Judiciária, Mouraz Lopes, ex-dirigente da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), e Guilherme da Fonseca , juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, são apenas o rosto visíveis de uma contestação de fundo que teme o fim da autonomia do Ministério Público (SMMP).

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 24-05-2007.

1,2 milhões de crianças traficadas no mundo

Mais de 1,2 milhões de crianças são anualmente vítimas de tráfico humano, muitas delas vendidas como escravas, revelou há dias a UNICEF. Quando uma criança - dos 2,2 mil milhões que existem no mundo - desaparece, as possibilidades são inúmeras: fuga, rapto, crime, pedofilia, prostituição. Dúvidas que preocupam milhares de famílias em todo o mundo. É em solidariedade com elas e para recordar todos aqueles cujo destino continua desconhecido que se assinala amanhã o Dia Internacional da Criança Desaparecida.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 24-05-2007.

800 menores desapareceram no Reino Unido nestes 21 dias


Mais de 800 crianças e jovens desapareceram no Reino Unido desde o dia 3 de Maio, quando foi reportado o desaparecimento de Madeleine McCann. Este número foi divulgado pelos responsáveis da linha de apoio National Missing Person's Helpline, que vieram a público chamar a atenção para a diferença de tratamento, em termos de cobertura mediática, atenção popular e importância dada por "notáveis", entre esses casos e o da menina que a polícia portuguesa crê ter sido raptada do apartamento de férias dos pais no The Ocean Club da algarvia Praia da Luz. Todos os anos, são dadas como desaparecidas 210 mil pessoas nas ilhas britânicas, dois terços das quais com menos de 18 anos - segundo informação do ministério do Interior do país.

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 24-05-2007.

Regulamento nº 91/2007, de 24-05, DR, Número 100, II Série


Regulamento Disciplinar da Câmara dos Solicitadores.

Lição de criança


Vão a este site e vejam a lição de cátedra de uma jovem de 12 anos, numa conferência das NU (Brasil). Clique em http://youtube.com/watch?v=5g8cmWZOX8Q

Taxas moderadoras


O Ministro da Saúde Correia de Campos (MSCC) surpeendeu ontem o país ao declarar que pretende que as crianças até 12 anos passem a pagar taxas moderadoras

New York Law - Is This A "No-Fault" Divorce State?

This means that, where both parties want a divorce, they do not have to show a specific misbehavior on the part of the other spouse, such as adultery, abandonment, drunkenness or addiction, abuse, etc.They simply have to state that there is no chance the marriage will be patched up, and that is sufficient grounds for a divorce. However, for divorces by mutual consent, there is a waiting period of at least one year after the filing of the separation document.Sec 170.1, 171.

quarta-feira, maio 23, 2007

New York Divorce

What are the grounds for a divorce? New York has six grounds for divorce. Four of the "grounds" are based on the "fault" of one of the parties cruel and inhuman treatment, abandonment for one or more years, imprisonment for three or more years, and adultery. The other grounds one year of living apart under a separation judgment granted by a Court, or under a separation agreement signed by the parties, enable us to obtain a "no-fault" divorce, in which neither spouse is judged to be at fault, provided that the spouse seeking the divorce has substantially complied with the provisions of the judgment or agreement.
Fonte: divorcenet.

New York Family Law: support for children

Under New York law, support for children is determined by the number of children. For one child the support is 17 percent of the income. Two children is 25 percent, three children is 28 percent. Income is defined an money received, from what ever source.Generally, but not always, this means the amount of money a person earns at work. However, other monies can be counted. If a person lives rent free in an apartment owned by his parents, the value of the monthly rental will be added to his income for child support. If a person's parents give him money on a regular basis, then that money will also be included in the income.
Some fathers have thought to quit their jobs in order to reduce their support obligations. This won't work. If the court finds that a parent has voluntarily reduced his income to avoid child support obligations, then the court could find the parent in contempt and throw him in jail.
Fonte: Divorcenet.

Divórcio: O projecto de Lei apresentado pelo Bloco de Esquerda

Projecto de Lei n.º 232/X
CRIA O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO A PEDIDO DE UM DOS CÔNJUGES
Artigo 1.º
Divórcio a pedido de um dos cônjuges
O cônjuge que não deseje manter-se casado pode a qualquer momento requerer o divórcio, declarando ser essa a sua vontade.
Artigo 2.º
Requisitos
1 — O divórcio a pedido de um dos cônjuges deverá ser requerido na conservatória do registo civil.
2 — Se existirem filhos menores, previamente ao requerimento do divórcio, deverá ser requerida a regulação do exercício do poder paternal no tribunal competente, excepto se este já se encontrar judicialmente regulado.
Artigo 3.º
Processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges
1 — O processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges é instaurado mediante requerimento assinado pelo cônjuge requerente, ou seu procurador, na Conservatória do Registo Civil, do qual deve constar a declaração expressa de que não deseja manter-se casado.
2 — O pedido é instruído com uma certidão de cópia integral do registo de casamento e certidão da convenção antenupcial se a houver.
3 — Existindo filhos, menores, o cônjuge requerente juntará ao processo, até à data da conferência prevista no número seguinte, certidão da pendência ou sentença de acção de regulação do exercício do poder paternal, sob pena de não se realizar a conferência.
Artigo 4.º
Primeira conferência
1 — Recebido o requerimento, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que tenta conciliá-los.
2 — Se a conciliação não for possível, o conservador adverte o requerente que deverá renovar o pedido de divórcio após um período de reflexão de três meses a contar da data da conferência, e dentro do ano subsequente à mesma data, sob pena do requerimento de divórcio ser considerado sem efeito.
Artigo 5.º
Segunda conferência
1 – Se um dos cônjuges mantiver o propósito de se divorciar, e renovar o pedido de divórcio, o conservador convoca ambos os cônjuges para uma nova conferência, em que tentará conciliá-los.
2 — O conservador verifica o preenchimento dos pressupostos legais, podendo determinar para esse efeito a prática de actos e a produção de prova eventualmente, e declara o divórcio, procedendo, de seguida, ao correspondente registo.
Artigo 6.º
Adiamento da conferência
1 — Qualquer uma das conferências apenas poderá ser adiada uma vez, por um prazo não superior a 10 dias, em caso de ausência justificada de um dos cônjuges sem que se tenha feito representar através de procurador.
2 — Tratando-se da segunda conferência, e sendo designada nova data, nos termos do número anterior, o divórcio é decretado se o cônjuge requerente reafirmar a sua vontade de se divorciar ainda que o cônjuge requerido não esteja presente nem se faça representar; ou, se faltar o cônjuge requerente e não se fizer representar, se o cônjuge requerido por si ou através do seu procurador declarar que tem interesse no divórcio.
Artigo 7.º
Conversão em divórcio por mútuo consentimento
Em qualquer momento do processo poderão os cônjuges converter o divórcio a pedido de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, desde que apresentem os acordos relativos à regulação do exercício do poder, relação dos bens comuns do casal e respectivos valores, e destino da casa de morada de família, assinados por ambos, seguindo-se os demais termos legais e processuais previstos para aquela forma de divórcio.
Artigo 8.º
Competência do conservador, substituição e incompatibilidades
É aplicável ao divórcio a pedido de um dos cônjuges o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, com as devidas adaptações.
Artigo 9.º
Actos de mero expediente
O prazo para a prática de actos de mero expediente pelos funcionários da conservatória de registo no âmbito do processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges é de cinco dias.
Artigo 10.º
Legislação subsidiária
É subsidiariamente aplicável ao processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges:a) O Decreto-Lei n.º 272/2001 de 13 de Outubro;b) O Código do Processo Civil.
Artigo 11.º
Apoio judiciário
É aplicável ao processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges o disposto no artigo 300.º do Código do Registo Civil e o regime de apoio judiciário em vigor, com as necessárias adaptações.
Artigo 12.
ºDeveres conjugais
Os deveres conjugais cessam no momento da entrada do requerimento de divórcio na Conservatória do Registo Civil.(...)
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor três meses após a sua publicação

XXIII Jornada Psicanalítica da Criança e do Adolescente


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