
Regulamento Disciplinar da Câmara dos Solicitadores.
Este blog tem como finalidade principal contribuir para o debate sobre as questões legais, jurídicas, psicológicas, sociais e éticas relacionadas com a familia e os menores. É também um espaço aberto para a discussão de todos as questões relacionadas com a Justiça e com o mundo em geral que a vida não é só direito.

This means that, where both parties want a divorce, they do not have to show a specific misbehavior on the part of the other spouse, such as adultery, abandonment, drunkenness or addiction, abuse, etc.They simply have to state that there is no chance the marriage will be patched up, and that is sufficient grounds for a divorce. However, for divorces by mutual consent, there is a waiting period of at least one year after the filing of the separation document.Sec 170.1, 171.
What are the grounds for a divorce? New York has six grounds for divorce. Four of the "grounds" are based on the "fault" of one of the parties cruel and inhuman treatment, abandonment for one or more years, imprisonment for three or more years, and adultery. The other grounds one year of living apart under a separation judgment granted by a Court, or under a separation agreement signed by the parties, enable us to obtain a "no-fault" divorce, in which neither spouse is judged to be at fault, provided that the spouse seeking the divorce has substantially complied with the provisions of the judgment or agreement.
Under New York law, support for children is determined by the number of children. For one child the support is 17 percent of the income. Two children is 25 percent, three children is 28 percent. Income is defined an money received, from what ever source.Generally, but not always, this means the amount of money a person earns at work. However, other monies can be counted. If a person lives rent free in an apartment owned by his parents, the value of the monthly rental will be added to his income for child support. If a person's parents give him money on a regular basis, then that money will also be included in the income.Projecto de Lei n.º 232/X CRIA O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO A PEDIDO DE UM DOS CÔNJUGES Artigo 1.º Divórcio a pedido de um dos cônjuges O cônjuge que não deseje manter-se casado pode a qualquer momento requerer o divórcio, declarando ser essa a sua vontade. Artigo 2.º Requisitos 1 — O divórcio a pedido de um dos cônjuges deverá ser requerido na conservatória do registo civil. 2 — Se existirem filhos menores, previamente ao requerimento do divórcio, deverá ser requerida a regulação do exercício do poder paternal no tribunal competente, excepto se este já se encontrar judicialmente regulado. Artigo 3.º Processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges 1 — O processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges é instaurado mediante requerimento assinado pelo cônjuge requerente, ou seu procurador, na Conservatória do Registo Civil, do qual deve constar a declaração expressa de que não deseja manter-se casado. 2 — O pedido é instruído com uma certidão de cópia integral do registo de casamento e certidão da convenção antenupcial se a houver. 3 — Existindo filhos, menores, o cônjuge requerente juntará ao processo, até à data da conferência prevista no número seguinte, certidão da pendência ou sentença de acção de regulação do exercício do poder paternal, sob pena de não se realizar a conferência. Artigo 4.º Primeira conferência 1 — Recebido o requerimento, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que tenta conciliá-los. 2 — Se a conciliação não for possível, o conservador adverte o requerente que deverá renovar o pedido de divórcio após um período de reflexão de três meses a contar da data da conferência, e dentro do ano subsequente à mesma data, sob pena do requerimento de divórcio ser considerado sem efeito. Artigo 5.º Segunda conferência 1 – Se um dos cônjuges mantiver o propósito de se divorciar, e renovar o pedido de divórcio, o conservador convoca ambos os cônjuges para uma nova conferência, em que tentará conciliá-los. 2 — O conservador verifica o preenchimento dos pressupostos legais, podendo determinar para esse efeito a prática de actos e a produção de prova eventualmente, e declara o divórcio, procedendo, de seguida, ao correspondente registo. Artigo 6.º Adiamento da conferência 1 — Qualquer uma das conferências apenas poderá ser adiada uma vez, por um prazo não superior a 10 dias, em caso de ausência justificada de um dos cônjuges sem que se tenha feito representar através de procurador. 2 — Tratando-se da segunda conferência, e sendo designada nova data, nos termos do número anterior, o divórcio é decretado se o cônjuge requerente reafirmar a sua vontade de se divorciar ainda que o cônjuge requerido não esteja presente nem se faça representar; ou, se faltar o cônjuge requerente e não se fizer representar, se o cônjuge requerido por si ou através do seu procurador declarar que tem interesse no divórcio. Artigo 7.º Conversão em divórcio por mútuo consentimento Em qualquer momento do processo poderão os cônjuges converter o divórcio a pedido de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, desde que apresentem os acordos relativos à regulação do exercício do poder, relação dos bens comuns do casal e respectivos valores, e destino da casa de morada de família, assinados por ambos, seguindo-se os demais termos legais e processuais previstos para aquela forma de divórcio. Artigo 8.º Competência do conservador, substituição e incompatibilidades É aplicável ao divórcio a pedido de um dos cônjuges o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, com as devidas adaptações. Artigo 9.º Actos de mero expediente O prazo para a prática de actos de mero expediente pelos funcionários da conservatória de registo no âmbito do processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges é de cinco dias. Artigo 10.º Legislação subsidiária É subsidiariamente aplicável ao processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges:a) O Decreto-Lei n.º 272/2001 de 13 de Outubro;b) O Código do Processo Civil. Artigo 11.º Apoio judiciário É aplicável ao processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges o disposto no artigo 300.º do Código do Registo Civil e o regime de apoio judiciário em vigor, com as necessárias adaptações. Artigo 12. ºDeveres conjugais Os deveres conjugais cessam no momento da entrada do requerimento de divórcio na Conservatória do Registo Civil.(...) Artigo 16.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor três meses após a sua publicação |





Dois artigos interessantes em matéria do Direito de Familia foram publicados nas duas mais recentes revistas do Ministério Público.



Está a ser feita uma petição online para acabar com os sites de Pornografia infantil. A única coisa que nos pedem é para acender uma vela virtual. O objectivo de acender um milhão de velas em 4 meses. Foi cumprido em 60 dias. Quantas mais velas, melhor. O link está mais Abaixo. Eu já acendi a minha... 


Local: Estádio Engenheiro Rui Alves, Funchal.




atuleirus.weblog.com.pt
Fonte da imagem: www.plenarinho.gov.br/cidadania/imagens/desta
Em vésperas de assinalar o seu 1.º aniversário, a associação 'Olhar Futuro - Projecto Crescer sem Risco', orgulha-se de ter ajudado 23 crianças em situações problemáticas a fintar o destino do abstencionismo escolar e a encontrar perspectivas de um futuro profissional, no concelho rural de São Vicente.
Fonte da imagem: www.ufmg.br




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