segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Há 250 mil crianças-soldados comprometidas em conflitos


Fonte da imagem: amaivos.uol.com.br/.../guerracriancas.jpg

Noticia o Jornal de Noticias que decorre hoje e amanhã uma conferência internacional, sob o lema "Libertemos as Crianças da Guerra". É uma inciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) com o patrocínio do governo francês.
Estima-se que, no ano passado, 250.000 crianças tenham actuado em teatros de guerra, em todo o Mundo.
Vários estudos permitiram à UNICEF assinalar que a proporção de raparigas nesses grupos de crianças-soldados pode chegar a 40%.
Estão na "lista negra" 11 países que envolvem crianças em situações de conflito armado. Seis desses Estados - Birmânia, Burundi, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Sudão e Somália - foram notificados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas."
Uma criança-soldado é toda a pessoa menor de 18 anos, recrutada ou utilizada por um grupo ou força armada, seja qual for a função que aí exerça. Essa criança pode ser (mas não exclusivamente) combatente, cozinheiro, carregador, mensageiro, espião ou utilizada para fins sexuais. Não se trata, portanto, unicamente de uma criança que participa ou que tomou parte directamente em hostilidades". Este é um dos princípios consagrados num dos dois textos a aprovar, em Paris, pelos participantes na conferência da UNICEF.
O Afeganistão, Angola, Burundi, Colômbia, Costa do Marfim, Libéria, Uganda República Democrática do Congo, Serra Leoa, Somália, Sudão e Sri Lanka são países na "lista negra".
A UNICEF disponibiliza bastante informação sobre este tema, na Internet.www.unicef.org/emerg/index_ childsoldiers.html
Ler noticia integral em Jornal de Notícias, de 5-02-2007.

Pode registar-se como homem e mulher

Um travesti viu o seu certificado de cidadania indicando-o tanto homem como mulher, no Nepal. A decisão, sem precedentes, beneficiou Chanda Musalman, de 40 anos, noticia a BBC. O Nepal, considerado um país conservador e religioso, tem, como muitos países asiáticos, uma grande comunidade de homens que se vestem e comportam como mulheres.
Ainda não está claro como esse status legal funcionará na prática. Não se sabe, por exemplo, quais direitos Chanda terá em relação ao casamento.
Com as eleições a aproximar-se, representantes do governo estão a percorrer o país a emitir certificados de cidadania.
Um desses grupos foi à aldeia onde Chanda mora, no oeste do Nepal.
Chanda, que não se submeteu a uma cirurgia para mudar de sexo, pediu para que as autoridades removessem as palavras «masculino» e «feminino» que aparecem na categoria «sexo».
O pedido foi atendido e a palavra «ambos» foi escrita.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 4-02-2007.

domingo, fevereiro 04, 2007

A infância distorcida no espelho da anorexia nervosa

São crianças e adolescentes que, contra tudo e todos, não aceitam os seus corpos. Deixam de se alimentar, praticam exercício de forma obsessiva, dormem mal e pouco, escondem comida, contabilizam calorias e, por vezes, recorrem a laxantes, diuréticos ou mezinhas caseiras, como o vinagre e o limão. São doentes com anorexia nervosa.
Ler noticia integral em Público, de 4-02-2007.

Artigo do Dr. Rui Milho: Anulabilidade do casamento civil à luz do Código Civil português

Aconselho a leitura deste artigo. Clique aqui.

Ignorados pelos pais, mas impedidos para adopção

Todos reconhecem que "é uma realidade" em Portugal, mas ninguém sabe dizer quantas crianças estão nestas condições. Fala-se em "milhares". Mas ao certo é impossível quantificar as crianças que passam anos a fio presas a uma instituição de acolhimento, à margem do circuito da adopção, pelo simples facto de os pais biológicos as visitarem uma vez ou outra... para cumprirem a lei. Sem a criação de laços afectivos. São crianças que ficam penduradas nas instituições pela mão dos próprios pais, que não as querem ou não as podem ter no seu lar, mas que também não as querem "dar" a outra família. E nem sempre o desinteresse dos pais é reportado a quem de direito ou quem de direito dá uma nova oportunidade a essa criança.
"Das mais de 15 mil crianças que estão institucionalizadas, acredito que existam duas ou três mil que estão nessas condições, em que os pais praticamente as ignoram mas não as querem adoptadas", disse ao DN Luís Villas-Boas, presiden
O novo regime da adopção veio determinar que (diz o artigo 1978.º do Código Civil) o tribunal pode confiar o menor a um casal ou a uma instituição, para futura adopção, quando "não existam ou se encontrem seriamente comprometidos os vín- culos afectivos próprios da filiação" e se os pais revelarem "manifesto desinteresse pelo filho, em termos de comprometer seriamente a qualidade e a continuidade daqueles vínculos durante pelo menos três meses". Nestes casos, o poder paternal é retirado aos pais e a criança fica adoptável. Mas não é isto que está a acontecer em Portugal em relação a todas as crianças cujos pais manifestam desinteresse. A razão última que Villas-Boas e Maria José Gamboa apontam é uma: "Há um excessivo peso do primado da família biológica" - "é uma questão cultural".
Mas, afinal, o que se entende por "desinteresse"? "É quando os pais não visitam a criança, não perguntam por ela, não estabelecem uma relação de qualidade ou gerem instabilidade na criança", diz Helena Simões, responsável pela adopção no Instituto da Segurança Social. "Um simples telefonema não é manifestação de interesse", defende, opinião partilhada por Luís Villas-Boas. Helena Simões entende "que é importante existirem equipas multidisciplinares para avaliarem todas estas questões" e avisa que "tem de haver coragem de todos os que intervêm nesta matéria porque é preciso ter em atenção o tempo útil da criança".te do Refúgio Aboim Ascensão e da extinta Comissão de Acompanhamento da Lei da Adopção. "Os tribunais não têm conhecimento de todas as situações, porque muitas das instituições não têm capacidade técnica para actuar. Por outro lado, ainda existe a cultura entre os magistrados de dar prevalência à família biológica", critica Villas-Boas.
Ler artigo integral em Diário de Notícias, de 4-02-2007.

Algarve: I Jornadas de Sociologia

A Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, por intermédio de um grupo de alunos finalistas do curso de Sociologia, realiza as "I Jornadas de Sociologia - Violência e Família", no dia 20 de Abril, naquela instituição.
De acordo com a organização, são esperados cerca de 200 participantes de várias instituições superiores de ensino do país, no âmbito desta problemática de investigação. O evento contará também com a presença de oradores convidados de reconhecido mérito internacional, da Universidade do Minho e da Universidade do Porto. A entrada para as Jornadas é livre, mas os interessados em receber certificado devem realizar inscrição. Para o efeito, e acesso a mais informações, deve ser utilizado o endereço electrónico jornadasdesociologia@gmail.com.

Protecção de crianças exige um Ministério Público 'mais atento e eficaz'

«É preciso mais agilidade e eficácia. Dentro do sistema existente é possível ser mais ágil, basta colocar nas agendas como prioridade os interesses das crianças» , afirmou Fernando Silva.
O penalista, mandatário do pedido de habeas corpus do militar Luís Gomes, preso por sequestro agravado de uma criança de cinco anos que pretende adoptar, falava no painel subordinado ao tema família, no VII congresso do Ministério Público, no Alvor, Algarve.
Para Fernando Silva «é urgente a criação de protocolos de procedimentos», que permitam uma «maior e melhor articulação entre as comissão de protecção de crianças e jovens em risco e o MP».
«Muitas vezes ninguém sabe o que uns e outros andam a fazer o que demonstra uma má articulação» , frisou.
O professor de direito penal sugeriu a criação da figura de um «coordenador de processos» que correm os seus trâmites em paralelo no MP e nas comissões de protecção, de forma a permitir «uma boa circulação de informação», algo que actualmente não acontece e que prejudica os direitos superiores das crianças.
O magistrado do MP Rui do Carmo, do tribunal de família e menores de Coimbra, defende profundas «mudanças estruturais», que abarquem uma «estrutura de coordenação da actividade do MP, seja judicial ou extra-judicial».
A par da criação de tribunais de competência especializados, Rui do Carmo considera fundamental a prévia «especialização de magistrados» e a obrigatoriedade de um tempo mínimo de permanência nos tribunais de Família e Menores.
O magistrado defende também uma modificação dos serviços de apoio, «criando-se e valorizando-se o atendimento qualificado e a assessoria técnica», juntamente com uma «necessária simplificação e concentração processuais».
«Temos hoje desdobramentos processuais que se traduzem em duplicações que atrasam decisões, complicam a gestão e potenciam a sua incoerência» , alertou.
A procuradora do MP Joana Marques Vidal também defende a especialização dos magistrados, referindo que «o ministério Público não tem respondido de maneira mais adequada» às necessidades da criança e da família.

TC considera inconstitucional lei que regula o apoio judiciário

Tribunal Constitucional considera que a fórmula de cálculo do rendimento para efeitos de apoio judiciário viola o acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição da República.Os juízes entendem que esse direito é violado pela lei do apoio judiciário, "na parte em que impõe que o rendimento relevante, para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário, seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar, independentemente de o requerente fruir tal rendimento".
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 3-02-2007.

sexta-feira, fevereiro 02, 2007

Sorteio para a eleição do Vice-Presidente do CSM

Realizou-se no Conselho Superior da Magistratura, o sorteio das listas candidatas para eleição do Vice-Presidente do CSM e dos Juízes eleitos pelos seus pares, com o seguinte resultado:

Lista A: Lista encabeçada pelo Juiz Conselheiro Dr. Vasques Dinis
Lista B: Lista encabeçada pelo Juiz Conselheiro Dr. Ferreira Girão

Lei n.º 6/2007, de 2-2



Autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil e o regime dos conflitos de competência.

Instituições maiores falham na educação de jovens internados

Fonte da imagem: www.redecria.es.gov.br/imagens/diagrama_insti


O modelo de acolhimento em instituições de crianças e jovens em risco que existe em Portugal não está a funcionar. Sobretudo, nas instituições de maior dimensão (com mais de 30 jovens), que são 97 das 218 existentes no país. Só 59 albergam até 15 internos. Os jovens vivem afastados da realidade exterior, não criam laços afectivos com os técnicos nem são apoiados no momento da saída. A maioria teve maus resultados escolares e exerce trabalhos precários e de curta duração, e poucos concluem um curso superior.
Estes factos referem-se a um universo de 25 entrevistados que estiveram institucionalizados e constam do relatório "Percursos de vida após a saída de Lares de Infância e Juventude", efectuado pelo Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) para o Instituto de Segurança Social.
Dos 25 jovens - cinco de cada distrito Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Santarém e Évora -, 19 foram retirados às famílias por ausência de parentalidade capacitada - os jovens não têm padrões por ausência física ou emocional dos pais -, quatro por carência socio-económica da família e dois por conduta desviante, e 18 deles, têm agora entre 19 e 27 anos.
"A dissociação familiar" é um traço marcantes das famílias, associada a casos de desemprego, precariedade laboral, carências profundas e baixa escolaridade.
"Quem assinala, denuncia ou leva a criança para a instituição são sobretudo professores, familiares, vizinhos e técnicos". Os menores não estão no ensino pré-escolar ou têm baixa escolaridade, dificuldades de aprendizagem e elevada taxa de absentismo ou abandonaram mesmo a escola.
Críticas ao funcionamento.
Uma das críticas dos jovens refere-se às regras. "Não evoluem e são uniformizadas, sem se adaptarem à idade e ao perfil psicológico", mas admitem que a rigidez nas normas é maior nas grandes instituições. Os jovens apontam também a falta de autonomia no exercício de tarefas. Por exemplo, um jovem ajuda na cozinha, mas não sabe fazer sozinho uma refeição; ou cumpre os horários, mas nunca saiu do bairro e não sabe orientar-se noutras ruas.
A maioria frequentou o ensino profissionalizante por escolha da instituição e agora trabalha. Têm "trabalho precário e instável. e "nenhum dos jovens que saiu para o ensino superior, conseguiu continuar a estudar". A maioria por dificuldades financeiras.
A ausência de um projecto pessoal é outro pecadilho apontado às grandes instituições, assim como a falta de "preparação prévia e de acompanhamento após saírem". E salvo "algumas excepções não há possibilidade de retomar contactos e afectos com técnicos ou jovens que estiveram institucionalizados".
Ler noticia integral em Jornal de Notícias, de 2-02-2007.

quinta-feira, fevereiro 01, 2007

"Quando se limitava a perseguir furtos no supermercado o MP era o maior

Os magistrados do Ministério Público (MP), em congresso a partir de hoje no Algarve, estão burocratizados e longe das pessoas. Cada vez mais com tendência para ver a realidade através de folhas A4. Os processos, em vez de um problema para resolver, estão transformados em objectos para si próprios. O diagnóstico é do presidente do sindicato da classe, que, em entrevista ao DN, denuncia campanhas orquestradas de políticos e empresários que visam desacreditar a magistratura que luta contra o crime.

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 1-02-2007.

«Pai adoptivo» vai continuar preso

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apreciou esta quinta-feira o pedido de habeas corpus em favor do sargento Luís Manuel Matos Gomes e indeferiu-o, por maioria, por entender que «não se constata o fundamento invocado: erro grosseiro de qualificação jurídica do tipo de crime imputado - sequestro, por forma a poder afirmar inequivocamente a ilegalidade da prisão», pode ler-se no comunicado divulgado no site do STJ.
O pai adoptante condenado a seis anos cadeia por recusar entregar a filha ao pai biológico vai continuar, então, preso. O destino do sargento Luís Gomes fica agora «nas mãos» do Tribunal da Relação de Coimbra, que recebeu três recursos em defesa do militar: dois da advogada de Luís Gomes, que pede a anulação da sentença por rapto da menina e o fim da medida de prisão preventiva aplicada ao militar, e um do Ministério Público, que pede a sua libertação.
A decisão do Supremo foi tomada após o pedido de habeas corpus apresentado por um advogado que alega ser ilegal a detenção do sargento Luís Gomes, argumentando que o militar não cometeu crime de sequestro da criança como ficou provado em tribunal.
O juiz conselheiro Pereira Machado, que presidiu à sessão púbica do STJ, refere na decisão, divulgada no site do STJ, que o pedido de habeas corpus, que foi subscrito por mais de 10 mil pessoas, foi indeferido por entender «que não se constata o fundamento invocado: erro grosseiro de qualificação jurídica do tipo de crime imputado - sequestro, por forma a poder afirmar inequivocamente a ilegalidade da prisão».
«A providência excepcional de habeas corpus não se substitui nem pode substituir-se aos recursos ordinários», pode ler-se ainda no texto da decisão. O habeas corpus não é «nem pode ser meio adequado de pôr termo a todas as situações de ilegalidade da prisão», explica.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 1-02-2007.

quarta-feira, janeiro 31, 2007

Justiça vive «clima de apaziguamento», diz Cavaco

O Presidente da República considerou esta quarta-feira que há «um clima de apaziguamento» na Justiça e avisou que 2007 é o ano para concretizar medidas legislativas com vista a «um melhor e mais exigente funcionamento» do sector, noticia a Lusa.
Na abertura do Ano Judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, Cavaco Silva garantiu que existe hoje em Portugal «uma nova vontade de diálogo» para superar «as dificuldades estruturais e uma urgência» nas reformas neste sector.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 31-01-2007.

TC dá razão aos «pais adoptivos

O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao casal de Torres Novas e entendeu que este tem «legitimidade» para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico da menor E. A notícia foi avançada pela «Lusa» e confirmada pelo PortugalDiário junto do TC.
No acórdão, citado pela Lusa, os juízes consideram «inconstitucional» a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, datada de 2004, que recusa a pretensão dos «pais adoptantes» em discutirem o poder paternal.
A menina de cinco anos foi entregue com três meses de idade aos «pais adoptantes», que desde então tentam adoptar a criança.
Com esta decisão, os «pais adoptantes» vão poder contestar a sentença do poder paternal, datada de 13 de Julho de 2004, junto do Tribunal da Relação, que anteriormente considerou que o casal não era «parte legítima» para discutir essa decisão.
A decisão de regulação do poder paternal terá de ser reapreciada e caso a guarda seja conferida ao casal, então a ordem de entrega da menor será revogada. Em termos práticos, a condenação a seis anos de cadeia pode cair por terra.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 31-01-2007.

Os juízes sociais nos Tribunais de Menores

A justiça é demasiado importante para que a deixemos só a cargo dos juristas”.
Georges Clemenceau (Médico e Político Francês - 1841-1929).


Dispõe o n.º 2 do art. 207 da Constituição da República Portuguesa, integrado no Capítulo I do Título que trata dos Tribunais: “A lei poderá estabelecer a intervenção de Juízes Sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos, de execução de penas ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos”. Ao prever a existência de Juízes Sociais, embora sem carácter obrigatório, a Constituição consente a participação de leigos — isto é, Juízes não togados — no exercício da função judicial. O Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho estabeleceu normas para o regime de recrutamento e funções dos Juízes Sociais.

Compete às Câmaras Municipais desenvolver todo o procedimento conducente à elaboração das listas de candidatos a Juízes Sociais que intervirão nos casos de competência dos Tribunais de Menores.

Os Juízes Sociais são escolhidos entre os cidadãos residentes na área do Município do respectivo Tribunal. Têm que ser cidadãos portugueses com mais de 26 e menos 65 anos, saber ler e escrever português, estar pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e não podem estar pronunciados nem ter sido condenados por crime doloso. Não podem ser nomeados Juízes sociais o Presidente da República; os membros da Assembleia da República e das Assembleias Regionais; os membros do Governo Central e dos Governos Regionais; os Magistrados Judiciais e do Ministério Público; os Ministros de qualquer Religião e os que padeçam de doença ou anomalia que impossibilite o exercício do cargo. A nomeação é por dois anos. Podem requerer escusa do cargo os militares no activo, os que padeçam de doença ou anomalia que dificulte o exercício do cargo e os que apresentem razão considerada justificativa desde que não seja susceptível de compensação pecuniária. O pedido de escusa deve ser dirigido ao Ministro da Justiça.

A organização das candidaturas tem início no mês de Abril do ano em que se complete o biénio relativo à anterior designação. Na preparação das listas, as Câmaras Municipais podem socorrer-se da cooperação de entidade públicas ou privadas, ligadas por qualquer forma à assistência, formação e educação de menores, como por exemplo Associações de Pais, Estabelecimentos de Ensino, Associações Profissionais relativas a sectores directamente implicados na assistência educação e ensino, Associações e Clubes de jovens e Instituições de Protecção à Infância e à Juventude. As listas são organizadas de modo a conterem um número de candidatos igual ao triplo do número de Juízes Sociais necessários em cada Tribunal. Sempre que possível, as listas incluirão igual número de candidatos de cada sexo. Preparadas estas listas pela Câmara Municipal, as mesmas são submetidas a votação da Assembleia Municipal e remetidas, durante o mês de Junho, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça. Os Juízes Sociais são nomeados por despacho do Ministro da Justiça, a publicar em Diário da República.

O exercício do cargo de Juiz Social constitui serviço público obrigatório e é considerado para todos os efeitos, como prestado na profissão, actividade ou cargo do respectivo titular, dá direito a ajudas de custo e indemnização por despesas de transporte e perda de remunerações que resultem das suas funções, sendo o montante das ajudas de custo fixado por despacho do Ministro da Justiça.

A nomeação dos Juízes Sociais faz-se por períodos de dois anos, com início em 1 de Outubro, mantendo-se os Juízes cessantes em exercício até à tomada de posse dos seus substitutos. Os Juízes Sociais tomam posse nos Tribunais instalados em Comarcas de Distrito Judicial, perante o Presidente do Tribunal de Relação e nos demais Tribunais, perante o respectivo Presidente. Estão sujeitos às mesmas causas de impedimento e motivos de suspeição que os Juízes de Direito, sendo-lhes aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas sobre disciplina estabelecidas para estes. Em caso de falta ou impedimento são substituídos por suplentes.

Os Juízes Sociais integram o tribunal nas audiências em que:

— Esteja em causa a aplicação de medida de internamento em centro educativo a menor com idade compreendida entre 12 e os 16 anos (neste caso o tribunal é constituído pelo Juiz de Direito do processo que preside e por dois Juízes sociais — artigo 30.º, n.º 2 da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro)

— Seja efectuado debate judicial inerente ao processo judicial de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo (caso em que o debate judicial será efectuado perante um tribunal composto pelo Juiz de Direito do processo que preside, e por dois Juízes Sociais — artigo 115.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o debate judicial só se realiza quando não é possível obter acordo de promoção e protecção ou quando este se mostre manifestamente improvável.

Refira-se a este propósito que a aplicação da medida de promoção e protecção de confiança judicial com vista a futura adopção, uma vez que não pode resultar de uma decisão negociada, tem que resultar sempre da intervenção do tribunal colectivo).

Intervindo os Juízes Sociais, a decisão é tomada por maioria de votos, votando em primeiro lugar os Juízes Sociais, por ordem crescente de idade, e por fim o Juiz Presidente.

Finalizo, enaltecendo a contribuição dos Juízes Sociais para a chamada “democratização” das decisões dos Tribunais de Menores.

Mário Rodrigues da Silva

Caso de Torres Novas

Continuam a ser distintos os sentimentos daqueles que procuram o Tribunal de Torres Novas, para ver de perto os vários protagonistas do caso Esmeralda. São homens e mulheres, na sua maioria reformados, que esgrimem argumentos como se as próprias vidas dependessem de uma qualquer decisão de um juiz. Revoltam-se, aplaudem o sargento, insultam Baltasar e animam Aidida para que continue a luta. Mantêm-se atentos às movimentações dos inúmeros jornalistas e seguem os passos de quem segura uma câmara de televisão ou uma máquina fotográfica.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 31-01-2007.

Nuns dias sequestrador, noutros bom samaritano

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"O arguido deve ser restituído à liberdade." É a conclusão do parecer do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra que, com data de 29 de Janeiro, toma posição sobre o recurso de Luís Gomes, o pai "adoptivo" de E., a menina cujo destino tem apaixonado a opinião pública portuguesa, em relação à sua prisão preventiva, decretada desde 12 de Dezembro pelo colectivo de Torres Novas presidido pela juíza Fernanda Ventura.


Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 31-01-2007.

Ano judicial abre hoje


Cavaco Silva preside hoje, pela primeira vez, à sessão solene do novo ano judicial. O Presidente da República, que levou o PS e o PSD a celebrarem um histórico Pacto da Justiça, deverá novamente fazer referência à necessidade de um consenso alargado para a Justiça – sector que, nos discursos anteriores, apontou como prioridade nas preocupações dos órgãos de soberania –, reafirmando a necessidade de obter resultados concretos em 2007.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 31-01-2007.