segunda-feira, janeiro 22, 2007

«Habeas corpus» não se aplica ao caso

Fonte da imagem: www.fd.uc.pt


O penalista Costa Andrade defendeu esta segunda-feira que o caso do militar condenado a seis anos de prisão por sequestro de uma criança que pretende adoptar não permite a concessão da libertação imediata por «habeas corpus».
«Em rigor, neste caso concreto, parece-me não estar prevista a aplicação do instituto do habeas corpus porque o arguido foi condenado em primeira instância e estão abertos todos os recursos para defender a sua inocência», disse à agência Lusa o catedrático da Faculdade de Coimbra Costa Andrade.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 22-01-2007.

Abonos para estrangeiros disparam

Fonte da imagem: www.equal.pt/documentos/logo_MTSS_pb_standard.jpg


O número de crianças estrangeiras a receber abono de família disparou no ano passado. Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, havia, em Dezembro, 11 166 crianças estrangeiras com processamento de abono de família, mais 59% do que no primeiro mês do ano. Simultaneamente, a despesa com estas crianças duplicou em 2006 face ao ano anterior, atingindo 4,4 milhões de euros. Este aumento deve-se em grande parte à alteração que o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, fez ao regime desta prestação social no início do ano passado. O Decreto-Lei 41/2006, publicado a 21 de Fevereiro, veio alargar o universo de crianças estrangeiras com direito a receber esta prestação familiar, na sequência de recomendações nesse sentido do provedor da Justiça e do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 22-01-2007.

Consultas na Net abrem polémica entre advogados

Fonte da imagem: www.ak-pa.org


Poder-se-á dizer que são os pioneiros da advocacia na Internet. Não ao nível de manter sites, porque estes, resolvida que está a polémica que envolveu o seu aparecimento, já há muito que fazem parte da imagem dos escritórios de advogados. O fenómeno agora é outro. Ainda está a dar os primeiros passos, muito timidamente, mas não o suficiente para travar a contestação que está a gerar na classe e os processos disciplinares já instaurados pela Ordem dos Advogados (OA).
Qual é então este novo fenómeno? A prestação de consulta jurídica por e-mail ou através de um chat. Quem quiser saber que passos terá de dar para se divorciar do seu cônjuge, obter aconselhamento jurídico sobre uma partilha de bens ou receber uma consulta sobre um despejo que quer concretizar já pode fazê-lo de casa. Basta ter um computador ligado à Internet e enviar um e-mail para o site de um dos advogados que praticam este serviço. Alguns cobram apenas 20 euros por consulta.
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 22-01-2007.

Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro


Estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador.

Portaria n.º 92/2007, de 22 de Janeiro


Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

Portaria n.º 91/2007, de 22 de Janeiro


Clarifica os procedimentos a adoptar nas situações de incapacidade por doença e fixa a taxa prevista no artigo 201.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

As leis e a sua aplicação devem respeitar o interesse da criança

Luís Villas-Boas, director do Refúgio Aboim Ascensão, defende a avaliação individual dos processos que envolvem menores e acredita que o caso Esmeralda servirá como ponto de viragem para a Justiça portuguesa. O homem que presidiu à reformulação da Lei da Adopção critica a “falta” de crianças adoptáveis em Portugal e lança um recado a Durão Barroso, para que ponha a Europa “a pensar e a agir pela criança“.
Ler entrevista em Correio da Manhã, de 21-01-2007.

domingo, janeiro 21, 2007

Mudam-se os tempos surgem as irresponsabilidades, de Nélson Carvalho


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Aconselho a leitura do artigo do Dr. Nélson Carvalho (psicólogo) publicado no Jornal da Madeira, de 21-01-2007.

Fundação do Gil quer construir Casa na Madeira


A Fundação do Gil quer construir uma Casa na Madeira, à semelhança da que já existe em Lisboa. O anúncio foi feito ao Jornal da Madeira por Helena Sofia Barata Alves, responsável pela Fundação na Madeira, a primeira nas Regiões Autónomas.
Ler artigo integral em Jornal da Madeira, de 20-01-2007.

Todas as semanas uma criança é vítima de abusos sexuais na Madeira


Mais de meia centena de crianças são vítimas de abusos sexuais todos os anos. O número de inquéritos abertos pela Polícia Judiciária (PJ) revela que pelo menos uma criança com idade inferior a 16 anos sofre os estigmas da pedofilia todas as semanas na Região Autónoma da Madeira. A evolução dos últimos 11 anos indica que há uma crescente consciencialização pública para a gravidade destes crimes. O abuso sexual de menores é, assim, uma realidade cada vez mais denunciada na Região.
No ano passado, 53 casos foram expostos à PJ, por haver fortes suspeitas de práticas pedófilas. Dizem as estatísticas do Departamento de Investigação Criminal da PJ, a que o DIÁRIO teve acesso, que 42 inquéritos estão ainda hoje a decorrer. Para já, um arguido foi preso, seis já ouviram a acusação pelo Ministério Público e 15 viram os processos terem despacho de arquivamento.
A pedofilia é um fenómeno que não obedece a classes sociais ou a critérios geográficos, manifestando-se um pouco por toda a Região. Em 2006, apenas São Vicente ficou de fora do registo criminal - o que não significa que, na prática, esteja isento no mapa de crimes desta natureza. O Funchal liderou com 27 casos, seguindo-se Câmara de Lobos com 11, quatro no Porto Santo, três em Santa Cruz e na Ponta do Sol e um nos seguintes: Calheta, Porto Moniz, Machico, Santana e Ribeira Brava.
Comparativamente com o período homólogo anterior, assistiu-se, em 2006, a um aumento de 16 por cento do número de casos relacionados com a pedofilia. Em 2005, deram entrada 45 processos na PJ: três indivíduos foram presos, 12 acusados e 31 viram os processos serem arquivados. Analisando a evolução dos inquéritos abertos para a investigação de crimes de abuso sexual de menores ao longo dos últimos 11 anos, verifica-se que, em 2003 e 2004, houve um recorde de denúncias: 70 e 80, respectivamente. Não deixa de ser relevante o facto de mais de meia centena (51) dos crimes investigados em 2004 terem acontecido no concelho do Funchal, ou seja, 64 por cento do total regional.
Mas, o aumento no quadro evolutivo deste tipo de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, aconteceu no período compreendido entre 2000 e 2004 - passando de 17 para 80 crimes.
Tal contrasta bastante com as queixas apresentadas à PJ em finais da década de 90, facto revelador do quanto a pedofilia era tema tabu: três queixas em 1995, cinco em 1996 e 1997. Para o inspector coordenador da PJ, a explicação é simples: "muitas vezes o próprio agressor é o sustento da estrutura familiar, ou então, é uma figura próxima, é o primo, o tio, o cunhado, o irmão, o avô". Tal levou a que, no período em análise, a pedofilia fosse vivida "num casulo de segredo".
Conforme ilustra o gráfico acima publicado, o aumento de inquéritos que deram entrada na PJ, entre 2001 e 2006 - 34, 48, 70, 80, 45 e 53 - pode suscitar duas leituras: ou as crianças são hoje mais coagidas por pedófilos, ou há uma crescente predisposição da comunidade em geral para denunciar.
O inspector coordenador da PJ-Funchal, Calado de Oliveira, não tem dúvidas de que se trata de uma mudança de consciencialização e de mentalidade dos cidadãos - um fenómeno que acabou por ser empolgado pelo processo 'Casa Pia'. A forte mediatização do julgamento do caso de abuso sexual de crianças da Instituição Privada de Solidariedade Social de Lisboa - que, pela primeira vez em Portugal (e vários anos após a data em que os crimes foram praticados) constituiu vários arguidos, entre figuras públicas - despertou a sociedade portuguesa e madeirense para a gravidade de um dos crimes com maior índice de cifras negras (realidades que existem mas sobre as quais não há registo). "O processo Casa Pia é um marco histórico na denúncia e na criação desse sentido de cidadania, de consciência social e familiar, porque muitas das famílias ganharam coragem (pais, mães, tios, avós) de denunciar", apontou Calado de Oliveira.
Os abusos sexuais de menores "é algo que sempre existiu, mas estava fechado", diz o responsável máximo pela PJ. O empenho é global e o esforço não se restringe à investigação policial. "Não foram só as polícias que se especializaram, também nas escolas os professores começaram a estar mais atentos aos alunos, a ver porque é que as crianças tinham um mau aproveitamento escolar, porque é que se escondiam, porque motivo tinham um comportamento mais expressivo ou mais retraído sobre a sua intimidade, do que aquilo que seria normal para a sua idade", reconhece Calado de Oliveira.
Ora, diminuir as cifras negras e aumentar o número de crimes conhecidos, "é importante para melhor conhecer o fenómeno". A média de meia centena de crianças vítimas de maus tratos por ano é, no entender do inspector, uma estimativa que aproxima da realidade.
Tribunal arquivou 45% dos casos
Entre 1995 e 2006, os crimes de pedofilia na Madeira levaram o Departamento de Investigação Criminal da PJ-Funchal a abrir 412 inquéritos: 40 foram condenados a pena de prisão, 134 arguidos foram acusados pelo Ministério Público e 242 foram absolvidos, decidindo-se o tribunal pelo arquivamento por haver provas insuficientes, ou seja 45 por cento.
Fonte: Edição impressa do Diário de Noticias da Madeira, de 21-01-2007.

Acórdão do caso Esmeralda




A REVISTA DIGITAL IN VERBIS disponibiliza o texto integral do Acórdão do Tribunal Colectivo - Círculo Judicial de Tomar (Tribunal de Torres Novas), a propósito do processo de crime de sequestro agravado e de subtracção de menor.

O Direito e o Avesso


Não se vislumbra um sequestro quando há desobediência a uma ordem judicial e recusa de entregar uma criança.
Ler artigo do Dr. Rui Pereira a propósito do caso Esmeralda publicado no Correio da Manhã, de 21-01-2007.

sexta-feira, janeiro 19, 2007

Síndrome de alienação parental


A vida de família é como uma música sinfónica com instrumentos diferentes… e que não chegam forçosamente à harmonia”. E. J. Anthony (1969)
Nas últimas décadas assistiu-se a uma escalada de conflitos familiares no que respeita à guarda dos filhos e regulação das visitas. Muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera num dos progenitores um sentimento de abandono, de rejeição, de traição, de vingança. Quando não consegue elaborar adequadamente o “luto da separação”, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do outro progenitor de forma a afastá-lo do filho. A este processo Richard Gardner, professor clínico de Psiquiatria Infantil da universidade da Columbia (EUA) chamou pela primeira vez em 1985 de “síndrome de alienação parental” que pode ser definido como o processo pela qual um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) se comporta por forma a alienar a(s) criança(s) do outro progenitor sem qualquer justificação. A criança é levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado que as ama e do qual necessita.
No seu livro, "Protegendo os seus filhos da alienação parental” (Protecting your children from parental alienation), Douglas Darnall descreve o progenitor alienador como produto de um sistema ilusório, onde todo o seu ser se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro progenitor, de forma a que fique com o controle total dos filhos, transformando esta situação numa questão de vida ou de morte. Fica incapaz de ver a situação de outro ângulo que não o seu e procura, desesperadamente, controlar e condicionar a forma como os filhos passam o tempo com o outro progenitor. Finge que tudo faz para que os filhos convivam com o outro progenitor mas, na realidade, tenta de todos as formas impedir esse convívio.
Como comportamentos clássicos de um progenitor alienador podemos mencionar os seguintes:
1. Recusar a passagem de chamadas telefónicas aos filhos;
2. Organizar várias actividades com os filhos durante o período em que o outro progenitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
3. Apresentar o novo cônjuge ou companheiro aos filhos como “a sua nova mãe” ou “o seu novo pai”.
4. Interceptar a correspondência dos filhos. 5. Desvalorizar e insultar o outro progenitor na presença dos filhos.
6. Recusar informações ao outro progenitor sobre as actividades extra-escolares em que os filhos estão envolvidos.
7. Impedir o outro progenitor de exercer o seu direito de visita.
9. "Esquecer-se" de avisar o outro progenitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos).
10. Envolver pessoas próximas (mãe, novo cônjugue, etc.) na “lavagem cerebral” aos filhos.
11. Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro progenitor (escolha da religião, escola, etc.).
12. Impedir o outro progenitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos. 14. Ir de férias sem os filhos deixando-os com outras pessoas que não o outro progenitor, ainda que este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos.
15. Proibir os filhos de usar a roupa e outras ofertas do progenitor.
16. Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou se comunicarem com o outro progenitor de qualquer maneira.
17. Culpar o outro progenitor pelo mau comportamento dos filhos.
18. Ameaçar frequentemente com a mudança de residência para um local longínquo, para o estrangeiro, por exemplo.
19. Telefonar frequentemente (sem razão aparente) aos filhos durante as visitas do outro progenitor.
Por sua vez, o processo de alienação pode assumir duas formas principais:
— Obstrução a todo contacto: A razão mais utilizada é o facto de que o outro progenitor não é capaz de ocupar-se dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. Outro argumento é o facto de que ver o outro progenitor não é conveniente para os filhos e que estes necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável ir conviver com o outro progenitor.
— Denúncias falsas de abuso: Dos abusos normalmente invocados o mais grave é o “Abuso sexual” que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e mais manipuláveis. Porém o mais frequente é o “Abuso emocional” que ocorre quando um progenitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser vários, desde depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas de alienação têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.
Finalizo, dizendo que em nenhum caso o desejo de uma criança é fazer aliança com um dos progenitores e trair o outro e que tem o direito de aceder aos dois.
MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Novembro


Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro


Define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal

quinta-feira, janeiro 18, 2007

Caso pai adoptivo<>pai biológico

Para conhecer as duas versões clique aqui.

Autores de crimes graves vão poder sair em liberdade a metade da pena

Fonte da imagem: www.acores.net


Todos os condenados pela justiça, mesmo os que tenham cometido os crimes mais graves, como os de homicídio ou de tráfico de pessoas, vão poder gozar de liberdade condicional depois de cumprida metade da pena de prisão. Uma proposta do Governo que foi ontem alvo de críticas por parte do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Os juízes, que discutiram esta alteração ao CP perante os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, consideram que, pretendendo esvaziar os estabelecimentos prisionais, a medida pode abalar a consciência ético-jurídica dos portugueses. O mesmo argumento usaram para criticar a alteração que passa a equiparar, no casos de violência doméstica, as situações que envolvem cônjuges e as registadas entre pessoas do mesmo sexo. Os magistrados puseram em dúvida que os portugueses coloquem no mesmo patamar de censura ética a violência conjugal entre homem e mulher ligados pelo casamento e a que possa ocorrer entre casais homossexuais (ver caixas em baixo). Neste sentido, propuseram que se faça preceder a mudança da lei de um alargado debate nacional.
Esvaziar prisões.
A proposta de alteração ao CP prevê que "a liberdade condicional poderá ser concedida, em todos os casos, quando o condenado tiver cumprido metade da pena". Na exposição de motivos acrescenta-se que, para isso, "será indispensável comprovar, nos termos gerais, que não há risco de persistir na actividade criminosa, ou de a sua libertação perturbar a ordem e a paz social.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 18-01-2007.

Ministério Público defende pais adoptivos

Fonte da imagem: www.jornaldamadeira.pt/fotos/14_57630.jpg


O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional considerou que os pais adoptivos de E. deveriam ter sido ouvidos durante o processo de regulação do poder paternal, que acabou por ser favorável ao pai biológico. O sargento Luís Gomes e a mulher, Adelina Lagarto, têm pendente, desde Janeiro de 2005, um recurso no Tribunal Constitucional (TC) que contesta o facto de não lhes ter sido permitido intervir neste processo.
Segundo o DN apurou junto de fonte do TC, o processo já tem um projecto de acórdão que será votado pelos juízes conselheiros da 1.ª secção em Fevereiro. Uma decisão favorável às pretensões do casal poderá libertar o militar.
No Constitucional, o MP secundou a posição do sargento Luís Gomes - condenado anteontem por um crime de sequestro pelo Tribunal de Torres Novas - e da mulher, Adelina Lagarto, considerando que sem a intervenção destes não é "possível aferir o superior interesse da menor".
O apelo do casal foi motivado pela recusa do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) em apreciar um recurso sobre a decisão de primeira instância que atribiu o poder paternal ao pai biológico, Baltazar Nunes. No acórdão, o TRC afirmou que "nem sequer é equacionável a questão da tutela constitucional do direito ao recurso por quem não é parte no processo", nem "foi afectado pela decisão em qualquer interesse seu legítimo e atendível".
Num primeiro acórdão que admitiu o recurso, a que o DN teve acesso, o TC rejeitou por completo a argumentação da Relação de Coimbra, aceitando, nesta fase, a argumentação do procurador geral adjunto do Constitucional, Carlos Lopes do Rego. O magistrado deixou implícita uma crítica ao Tribunal da Relação de Coimbra, afirmando que "não se afigura" que perante a "questão suscitada se deva ter numa análise puramente liminar e perfunctória [ligeira], como manifestamente infundada".
Após a admissão do recurso, Carlos Lopes Rego voltou a defender os argumentos dos pais adoptivos. "Os detentores da guarda de facto da menor têm legitimidade para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico. Qualquer interpretação em contrário é considerada inconstitucional", diz o parecer do magistrado, segundo informações recolhidas pelo DN. Mais: "É inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais conjugado com o princípio da protecção da infância, a interpretação normativa que denega a legitimidade para recorrer aos detentores da guarda de facto da menor."
Consequências.
Caso o TC mantenha a a decisão da Relação de Coimbra poder-se-á dizer que tudo fica como está. Mas uma decisão favorável a Luís Gomes e a Adelina Lagarto poderá anular o próprio julgamento da primeira instância (uma vez que já aqui os pais adoptivos foram impedidos de participar como partes), ou apenas reconhecer o direito de recurso.
Então, o TRC terá que apreciar o recurso da decisão de atribuir o poder paternal ao pai biológico. Pelo meio surge o problema do julgamento de Luís Gomes pelo crime de sequestro. Um processo que "nasceu" do caso da regulação do poder paternal.
Poderá este julgamento também ser anulado? Fonte do TC, consultada pelo DN, admite esta hipótese, mas outros juristas ouvidos pelo DN sustentam que a questão só poderá colocar-se em sede de recurso.
Ler noticia integral em Diário de Noticias de 18-01-2007.

Baltazar só soube que era pai por iniciativa da Justiça

Fonte da imagem: DN


Baltazar Nunes só soube que era pai biológico de E. por via de um teste de ADN efectuado em Outubro de 2002 , por ordem e a expensas do Ministério Público (MP) no âmbito da acção oficiosa de averiguação da paternidade obrigatória em caso de registo de criança com pai incógnito. Este teste determina uma probabilidade de paternidade próxima da exactidão.
"O homem é excluído da possibilidade de ser pai ou a probabilidade de paternidade que se obtém é de mais de 99,9%", explica Cíntia Alves, responsável pelos exames de paternidade do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP). Muitos "candidatos" ou "suspeitos" a paternidade vão, apesar de a análise ser voluntária, tirar sangue "conduzidos pela polícia", geralmente "por faltarem às notificações e irem sob escolta". Terá sido o caso de Baltazar Nunes, que disse ao DN ter sido levado pela GNR ao Instituto de Medicina Legal de Coimbra, para efectuar a análise. Baltazar só terá tido conhecimento do resultado (pronto numa média de duas semanas, segundo a técnica) em Fevereiro de 2003, quando a criança tinha um ano e estava há nove meses entregue ao casal Luís Gomes/Adelina Lagarto.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 18-01-2007.

Tribunais em directo nas cadeias

Fonte da imagem: blog.thiagorodrigo.com.br


O novo sistema de videoconferência que ligará as cadeias e os tribunais – evitando que os reclusos se desloquem – foi apresentado ontem e está a ser bem recebido pelos guardas prisionais, que assim vêem reduzido o risco do seu trabalho.
Outra das vantagens salientada por Jorge Alves é a “abertura das cadeias às novas tecnologias”, no pressuposto de que os guardas prisionais irão receber formação profissional específica. “Não ficámos parados no tempo e melhorámos as qualificações”, afirma. A videoconferência poderá ser realizada através da rede de comunicações do Ministério da Justiça – como aconteceu ontem – ou de uma linha telefónica RDIS.No teste entre a cadeia da Guarda e o Tribunal de Coimbra, com a duração de seis minutos, a transmissão decorreu sem sobressaltos e com qualidade de som e imagem.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 18-01-2007.

quarta-feira, janeiro 17, 2007

Palmadas sim, tareias não

Fonte da imagem:
www.jglanius2001.blogger.com.br



As palmadas nas crianças não vão ser criminalizadas, nas alterações previstas para o Código Penal, desde que não sejam maus tratos. Isto é, um correctivo educacional que não seja intenso ou reiterado é permitido. Já as «sovas de cinto», por exemplo, passam a ter nova especificação criminal prevista nas alterações à lei penal.
A questão foi levantada, esta terça-feira, na Assembleia da República, pelo Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro. «Qual é a diferença entre maus tratos físicos e castigos corporais? Serão palmadas?».
Um especialista no Código Penal explicou ao PortugalDiário as diferenças. «A especificação serve para proteger as vítimas especialmente indefesas. A introdução desta norma vem retirar a ideia de uma espécie de poder dos pais sobre os filhos».
Os castigos corporais, agora introduzidos na nova lei não se destinam a condenar os puxões de orelhas. Há diferenças. Um pai que coloque um filho no cubículo e nunca o deixe sair à rua é uma privação da liberdade e um mau trato. Por outro lado, um pai que mande um filho para o quarto e não o deixe ir ao cinema porque teve más notas, é um correctivo.
Mas há mais exemplos. «Uma criança que saia de um parque infantil a correr em direcção à estrada e a mãe lhe dê uma simples palmada, para que não o volte a fazer, não é um mau trato ou violência doméstica», explicou o especialista. No entanto, «os pais que dão sovas de cinto ou tareias passam agora a ter uma especificação desse acto na legislação».
A nova lei determina que «Quem, de modo intenso ou reiterado, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (¿)» é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Ler artigo integral em Portugal Diário, de 17-01-2007.

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro


Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

Condenado a seis anos de prisão por sequestro da filha adoptiva

Foto da imagem:www.fisicohomepage.hpg.ig.com.br

O Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas condenou, ontem, a seis anos de prisão, o sargento do Exército acusado do crime de sequestro de uma menina, entregue à sua guarda em 2002, mas que o pai biológico vem reclamando desde 2003.
O colectivo manteve, também, a medida de coacção aplicada a Luís Manuel Gomes (prisão preventiva) considerando existir risco de fuga. A defesa já anunciou que irá recorrer da pena para o Tribunal de Relação de Coimbra. A criança e a mãe de acolhimento continuam desaparecidas, prosseguindo as operações policiais para as localizar.
A menina, filha de Aidida Porto, uma cidadã brasileira, e Baltasar Nunes (que agora a reclama), foi entregue pela mãe, e com apenas três meses, a Luís Manuel Gomes e à sua mulher. A família requereu a adopção em Janeiro de 2003. O pai biológico da criança alegou só ter a certeza de que a filha era sua depois de efectuados os exames sanguíneos. E, em Fevereiro de 2003, iniciou o processo para tentar recuperá-la.
O poder paternal foi-lhe conferido, há dois anos, mas o casal manteve a criança, enquanto interpunha recursos. Como nunca acataram a decisão de entregar a menina, o sargento e a mulher foram acusados de subtracção de menor e sequestro agravado. A mãe de acolhimento desapareceu com a criança e Luís Manuel Gomes foi julgado sozinho. Considerando haver risco de fuga, o tribunal aplicou-lhe a prisão preventiva, medida de coacção que manterá durante o recurso.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de 30 mil euros ao pai biológico, bem como de eventuais danos que a menor venha a sofrer.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 17-01-2007.

Crianças em risco: «Mudança profunda


O acompanhamento de crianças em risco vai ser da exclusiva responsabilidade do Ministério da Solidariedade Social, a partir de Fevereiro, enquanto a delinquência juvenil ficará a cargo da Justiça, revelou o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em declarações à Lusa.
Conde Rodrigues explicou que no âmbito da reforma da administração pública estão previstas alterações na área da Reinserção Social, estando a ser preparada uma transferência de competências da Justiça para o Trabalho e Solidariedade Social.
«Trata-se de uma mudança profunda. É importante separar águas e achamos que esta área pode ser melhor servida», disse.
Essa reforma vai ainda traduzir-se na transferência de recursos humanos do Ministério da Justiça (MJ) para o da Solidariedade Social.
«Estas equipas trabalham na área social e vão continuar a fazê-lo, mas noutro Ministério», referiu.
Ao todo serão cerca de 100 técnicos da área de Reinserção Social que fazem apoio aos tribunais ou que estão ligados aos Centros Educativos, onde o Ministério da Justiça (MJ) está também a promover uma reforma.
Segundo Conde Rodrigues, as equipas do MJ passam agora a fazer relatórios para os tribunais, mas na área da vigilância electrónica e nas medidas alternativas à pena de prisão.
«Está em curso uma ampla revisão do código penal e processo penal e vão existir muitas tarefas para o Instituto de Reinserção Social. É bom que o MJ se concentre mais nestas áreas», disse.
Segundo Conde Rodrigues, os serviços públicos devem ser concentrados em áreas específicas para que os recursos sejam usados da melhor forma.
«Nesta área entende-se que é preferível haver um único organismo do Governo concentrado sobre uma matéria do que andarem vários organismos a tratar de temas próximos», disse.
Ainda no âmbito desta reforma, adiantou Conde Rodrigues, está a ser reorganizada a área dos Centros Educativos, o que se traduz numa vantagem acrescida para o Instituto de Reinserção Social.
Dos 12 Centros Educativos tutelados pela Justiça dois já foram desactivados em 2006 estando agora em curso a transformação de outros em unidades com valência social.

Juízes especializados em direito de menores

O secretário de Estado da Justiça anunciou esta quarta-feira a intenção governamental de especializar a formação de magistrados em áreas como o direito de menores e família, no âmbito da reforma do acesso à magistratura.
Em entrevista à agência Lusa, Conde Rodrigues explicou que esta reforma da formação dos magistrados, prevista para o primeiro trimestre deste ano, prevê que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) promova a especialização nesta área, para que seja escolhida por vocação.
Esta intenção surge enquadrada numa outra orientação genérica no âmbito da reforma do Mapa Judiciário, que prevê o aumento de tribunais especializados na área da família e menores.
«A oferta especializada em direito da família está descentrada relativamente ao país. Apenas existe ao longo do litoral e nós queremos que haja em todo o país», disse à Lusa. Actualmente, acrescentou, existem 18 tribunais de menores, mas são todos em zonas urbanas de maior densidade, de Faro até ao Porto.
No âmbito do novo Mapa Judiciário, o Governo prevê que o número de tribunais de Família e Menores aumente dos actuais 18 para 30.
O estudo sobre a reforma do Mapa Judiciário, realizado pelo Observatório Permanente de Justiça, fala na necessidade de respostas específicas para cada temática. Segundo o documento, a aposta é numa Justiça especializada por áreas judiciais, entre as quais constam as questões da Família e Menores.
«Os tribunais têm de ser especializados, têm de ter gabinetes de psicologia, de mediação/audição familiar, e as próprias instalações precisam de adaptação e de serem mais acolhedoras», indica o documento.

Centros de acolhimento para crianças em risco


Três dos dez centros educativos de reinserção social para jovens vão ser transformados em centros de acolhimento de crianças em risco, disse o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em declarações à Lusa.
Conde Rodrigues explicou que esta medida surge no âmbito de uma reforma que visa a reorganização e requalificação destes espaços de reinserção social de menores.
O primeiro protocolo com o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social foi assinado em Novembro de 2006 para o Centro Educativo de Viseu, estando agora previsto o mesmo para Aveiro e Castelo Branco.
O objectivo desta medida é transformar instituições destinadas a jovens delinquentes em espaços para o acolhimento de jovens e crianças em risco que, em muitos casos, se encontram numa fase de pré delinquência e para os quais não havia resposta.
Um relatório para a reforma dos Centros Educativos elaborado pelo Instituto de Reinserção Social (IRS), divulgado em Junho, apontava para a necessidade de fechar ou adaptar para valências sociais cinco dos 12 centros existentes na altura.
Em Setembro, o Ministério da Justiça decretou o encerramento do centro educativo de Viseu e desactivou o de Santa Clara, em Vila do Conde.
Este último voltará a funcionar este ano num novo edifício que abrirá as suas portas com uma gestão baseada em parcerias com instituições de solidariedade social.
O novo Centro Educativo de Vila do Conde terá capacidade para receber cerca de 30 jovens, substituindo assim o antigo, que funcionava nas instalações do convento de Santa Clara e que ficará disponível para a concretização de novos projectos de interesse local.
O relatório do IRS considerava também inviáveis os centros Vila Fernando (Elvas), São Fiel (Castelo Branco), Dr. Alberto Souto (Aveiro), S.Bernardino ( Peniche) e São José (Viseu).
Dos dez centros educativos ainda activos, o Ministério da Justiça pretende agora também transformar os de Aveiro e Castelo Branco em unidades de acolhimento de crianças e jovens em risco.

terça-feira, janeiro 16, 2007

Destruir escutas sem o aval do arguido é inconstitucional

Foto do DN.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a destruição de escutas telefónicas consideradas irrelevantes para o processo quando essa decisão é fundamentada apenas na apreciação do juiz de instrução criminal. Em acórdão emitido em Dezembro, os juízes do Palácio Ratton, com dois votos de vencido, concluíram que a classificação de irrelevante tem de ser sempre, segundo a Constituição, sujeita ao contraditório do arguido. Caso contrário, violam-se direitos fundamentais de defesa, concluíram. Esta decisão vai ter efeitos na revisão do Código do Processo Penal (CPP) em curso.
Em causa está a norma constante no artigo 188.º n.º 3 do CPP. Nela se define que o juiz de instrução pode ordenar a destruição das fitas gravadas ou de materiais similares de conversas telefónicas interceptadas quando consideradas irrelevantes para o processo criminal.
Tratando-se de uma decisão unilateral, os juízes do TC sustentam a sua inconstitucionalidade, nomeadamente com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Em várias decisões desta instância judicial defende-se que as normas reguladoras das escutas devem definir as precauções a tomar para comunicar, intactos e completos, os registos realizados, para o controlo do juiz e da defesa.
Acrescentam os juízes que a mesma jurisprudência também prevê facultar às pessoas colocadas sob escuta o direito de acesso às gravações e respectivas transcrições, e definidas as circunstâncias nas quais pode e deve proceder-se à destruição das fitas magnéticas, nomeadamente após uma absolvição ou um arquivamento. Concluem que o sistema português se encontra isolado no contexto das ordens jurídicas mais próximas, na medida em que permite a destruição dos registos das comunicações sem conhecimento da defesa.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 15-01-2007.

Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro


Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Lei nº 3/2007, de 16 de Janeiro


Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.

Avaria na teleconferência 'pára' Tribunal de Família


Foto do Diário de Noticias da Madeira.
O sistema de teleconferência do Tribunal de Família e Menores do Funchal (TFMF) está avariado desde Setembro último. Como consequência, vários processos encontram-se ou parados ou a evoluir lentamente.
Esta situação de quase estagnação foi confirmada ao DIÁRIO pelo Juiz-presidente daquele órgão judicial, Mário Silva, que lamentou a existência de vários processos com testemunhas residentes fora da Madeira, nomeadamente no Continente, Açores e Porto Santo, à espera de serem inquiridas.
Funcionários do departamento de informática dos tribunais da Região vão procurar esta semana pôr o sistema a funcionar, embora se saiba de antemão que tal esforço poderá não alcançar os objectivos propostos.O juiz Mário Silva referiu que já foram encetados contactos com vista a encaminhar as inquirições solicitadas pelos outros tribunais ao TFMF para o Tribunal Judicial do Funchal, estando a ser equacionada ainda a hipótese de as diligências a realizar neste Tribunal com o recurso ao sistema de teleconferência serem feitas noutros tribunais da Região.
A Direcção-Geral da Administração da Justiça já foi devidamente informada sobre a condição do sistema e em duas ocasiões. A primeira vez aconteceu em Outubro de 2006 e a segunda no início e Dezembro seguinte. Em ambas ocasiões foi prometida a instalação de um novo sistema, o que, como se sabe, ainda não aconteceu.
A inquirição por teleconferência, preceito inovador que permite acelerar e facilitar a aplicação da Justiça, está prevista no artigo 623º do CPC.
Fonte: Edição Impressa do Diário de Noticias da Madeira, de 16-01-2007.

350 crianças em risco 'esquecidas'

Fonte da imagem: www.ngw.nl.


Há cerca de 350 crianças em risco em Gaia cujos casos foram sinalizados mas não têm sido acompanhados pela Comissão de Protecção de Criaças e Jovens em Risco (CPCJ) do concelho. Na prática, pouco ou nada se sabe da realidade em que vivem estas crianças. Daí que a GaiaSocial tenha disponibilizado 16 técnicos, que vão verificar, no terreno, todas as situações.
Ler artigo integral em Jornal de Noticias, de 16-01-2007.

segunda-feira, janeiro 15, 2007

“Sistema não consegue proteger”

Fonte da imagem: web.educom.pt/paulaperna/images/soscrianca.gif


A linha SOS Criança registou em 2005 (últimos dados divulgados em Dezembro de 2006 no âmbito da rede Child Helpline International) 5.476 chamadas, entre denúncias de abuso e violência, de exploração, pedidos de apoio, de esclarecimento.
As crianças dos zero aos 18 anos são os principais «utentes» do Instituto de Apoio à Criança (IAC). Criado em 1983 em Lisboa, o instituto tem lutado pela defesa e promoção do direito das crianças à saúde, educação, segurança social e tempos livres, conforme disse a «O Primeiro de Janeiro» o coordenador do projecto.
A lista dos maus-tratos físicos e psicológicos mais frequentes é longa, mas Manuel Coutinho afirma que “hoje pode-se dizer que o panorama é deveras positivo em relação ao passado”, devido a uma maior sensibilização da comunidade em geral acerca dos direitos da criança.
Ainda assim , o responsável do IAC certifica que “infelizmente situações de risco que fazem perigar as suas vidas, situações essas que nos deixam a todos muito tristes mas que não nos podem tirar a força para continuar o nosso percurso”.
A defesa dos direitos das crianças é, contudo, um trabalho, alerta, “de todos nós, tanto colectivamente como individualmente. Ninguém pode delegar responsabilidades colectivas quando individualmente não contribui para que o superior interesse da criança seja garantido”. Manuel Coutinho explica ainda que “o Instituto de Apoio à Criança através das suas diferentes actividades cobre diversas áreas que vão desde a criança de rua, à humanização dos serviços de atendimento à criança, passando pelo atendimento jurídico e pela actividade lúdica até às situações das crianças maltratadas, negligenciadas, abusadas sexualmente ou desaparecidas”. No entanto, o mesmo assevera que “para todas estas situações o IAC tem estado atento ao pulsar da sociedade através de equipas dinâmicas e de um trabalho em parceria nacional e internacional tem respondido a uma multiplicidade de situações que muito têm contribuído para que as crianças, jovens e família tenham uma vida mais feliz”. A este apelo, refere o facto de este ser um serviço anónimo confidencial e de âmbito nacional.
Sendo o Instituto de Apoio à Criança(IAC) uma entidade cujo objectivo principal é a defesa e promoção dos direitos da criança, justificou-se a criação, em 1994, de um serviço jurídico, que nesta área pudesse prosseguir os mesmos objectivos, divulgando a legislação dos direitos da criança, assim como prestando esclarecimentos jurídicos e encaminhamento de situações que reclamem uma resposta a nível legal, atendendo ao caso concreto que diariamente surge, quer do continente e ilhas, quer do estrangeiro.Ana Perdigão e Ana Sotto-Mayor Pinto, do serviço jurídico do IAC dizem que no âmbito da mais recente reforma do Direito de menores, a Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, (Lei de protecção de crianças e jovens em perigo), foi o IAC enquadrado como entidade com competência na área da infância e juventude.
Ler artigo integral em O Primeiro Janeiro, de 15-01-2007

domingo, janeiro 14, 2007

Almoço-Colóquio



A lista de candidatura ao CSM "Promover a Excelência, Garantir o Prestígio e Proteger a Independência" vai organizar um evento misto, integrado por um almoço de convívio e por um colóquio no âmbito do qual terão lugar duas intervenções: uma por parte do Sr. Conselheiro Salvador da Costa, na área do processo civil, com o tema “Processo Civil – Perspectivas para uma Reforma”; outra por parte do Sr. Desembargador Orlando Afonso, com o tema “Independência do Poder Judicial – Composição do CSM – Uma Perspectiva da Actualidade Europeia”.

O evento ocorrerá na Figueira da Foz, no dia 27/1/07 (Sábado) e contará com a presença dos elementos da lista concorrente.
Programa:
12:30
Almoço
15:00
Conferência - A reforma do Código de Processo Civil: aspectos relevantes. Orador: Juiz Conselheiro Dr. Salvador da Costa.
15:45
Conferência - Composição do CSM e independência do Poder Judicial - Uma perspectiva sobre a actualidade europeia.Orador: Juiz Desembargador Dr. Orlando Afonso.
Se pretender mais informações sobre o evento poderá obtê-las em http://www.justicaindependente.net/
Aí também dispõe de uma ferramenta de inscrição "on-line".

Livro: Crianças para Sempre de Eduardo Sá



Trata-se de um livro que acabei de ler recentemente e que aconselho.

De leitura extremamente agradável permite-nos ir conhecer um pouco mais sobre o mundo das crianças vagueando de uma forma serena sobre esse universo que é a infância.

Ora o Prof. Eduardo Sá sabe fazer isso melhor do que ninguém.

Há cada vez mais falsas acusações de abuso sexual

Foto: Dn
Para a psicóloga e mediadora familiar Maria Saldanha Pinto Ribeiro, tão acostumada a casos destes que vai publicar um livro sobre o assunto (ver entrevista na página ao lado), este é um erro grave da justiça. "O pai não devia ser isolado, devia poder ter visitas, acompanhado por outros membros da sua família." Mas a questão que defende é ainda mais profunda: "O que os juízes deviam verificar é que, nos tribunais de menores, quando são detectados assédios, raramente ou nunca a acusação parte das mães. Pelo contrário, no tribunal de família, no contexto de um divórcio, as acusações vêm sempre das mães. Isto não os faz pensar?"
Armando Leandro, presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, confessa já ter ouvido falar nestes casos de falsas insinuações de abuso sexual, sobretudo no âmbito de um divórcio litigioso, mas não tem dados científicos que lhe permitam falar em concreto. Porém, defende: "Se o fenómeno existe - e parece que sim -, é preciso tomarmos precauções sérias, uma vez que se trata de uma violação clara dos direitos da criança, para além de ser uma violação dos direitos do progenitor." Para Armando Leandro, é urgente perceber "a extensão do fenómeno e procurar que o diagnóstico seja o mais rápido possível.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 14-01-2007.

quinta-feira, janeiro 11, 2007

Polícia vai vigiar pessoas através do telemóvel sem autorização de um juiz

Foto Dn
Os órgãos de polícia criminal vão poder controlar todos os passos de uma pessoa através da localização do seu telemóvel. Ao contrário do que acontece nas escutas, neste caso nem sequer irão necessitar da autorização prévia de um juiz. Basta que considerem em perigo a integridade física de alguém.Esta medida está prevista na reforma do Código de Processo Penal (CPP). A proposta, já aprovada pelo Governo, foi ontem apresentada por Alberto Costa, ministro da Justiça, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Nenhum partido da oposição considerou a norma violadora da privacidade dos cidadãos.
ler noticia integral em Diário de Noticias, de 11-01-2006.

quarta-feira, janeiro 10, 2007

Pai biológico reclama filha mais 60 mil euros dos pais adoptivos

São 60 mil e setecentos euros, metade em penhor dos "danos morais" dele, outra metade para compensar os da filha que diz aguardar ansiosamente desde 2003, altura em que um teste de paternidade lhe certificou o vínculo com uma criança fruto de uma relação que diz "ocasional" com uma imigrante brasileira. Uma criança que três meses depois do nascimento, em Fevereiro de 2002, a mãe biológica, alegando dificuldades, entregou a um casal e que Baltazar Nunes viu duas vezes mas diz querer como se quer muito. E que lhe parece agora mais próxima, a cinco dias da sentença de Luís Gomes, o sargento do Exército que até agora criou a criança com a mulher Adelina Lagarto e que arrisca uma pena de dez anos por sequestro agravado.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 10-01-2007.

1º Aniversário



O Blog Forum Familiae completa hoje o seu 1º ano de existência.
Os meus sinceros agradecimentos a todos os visitantes e aos que de alguma forma colaboraram com os seus posts e comentários.
Agradeço igualmente a todos os blogs, sites e sítios que mantêm links com este blog e que a título meramente exemplificativo passo a enumerar:
Ângulo recto-
Assembleia de comarca
Blog de informação
Câmara Corporativa
Comunicar a direito-
Conflitos familiares
Dizpositivo
Direito em debate
Sobre o direito e torto
Defensor oficioso
E-direito.com
Aos costumes disse nada
Silaba tónica
Dulce Reis advogada
Forum das pequenas instâncias criminais
Lex fundamentalis
Idealista inveterado
O sopro do coração
Notários privados
O dolo eventual
Opus
CADC
APFN
Suo tempore
Vexata quaestio
Forum da familia
Sementeira
Um blog sobre processo civil
Links & sites
Entre a utopia e o rigot cientifico
Tomar partido
Joeiro
In Verbis
Suburbano
Terminal do suburbano
Devenire
Verbo Juridico
Juris free
Resolve.com
Idealista
Blog.com.pt

terça-feira, janeiro 09, 2007

Frase do dia



"Na hora do casamento, as pessoas dizem: ‘Meu bem!’, mas na hora da separação, dizem: ‘Meus bens!’.

Casais recebem para ter filhos

O ano começou com uma boa notícia para as futuras mães da Alemanha. Para incentivar a natalidade, o Governo decidiu atribuir um subsídio, que pode chegar aos 25 mil euros.
Nas últimas décadas, as taxas de nascimento na Alemanha caíram a um ponto que autoridades consideram «alarmante». A taxa de fertilidade média é de 1,37 filho por casal, bem abaixo da média de 2,1 considerada necessária para manter a população em nível estável.
A legislação previa que pais que decidissem ter filhos podiam receber até 7,2 mil euros por um período máximo de dois anos. A partir de 1 de Janeiro, com a entrada em vigor da nova lei, podem receber até dois terços do salário durante um ano, no valor máximo de 25,2 mil euros.
Medidas semelhantes têm vindo a ser adoptadas em vários países. A França, país que possui uma das taxas de natalidade mais altas da Europa, anunciou recentemente um pacote de medidas para conciliar a maternidade com a vida profissional e estimular as mulheres a terem um terceiro filho.
As francesas que derem à luz um terceiro filho poderão usufruir, se assim desejarem, de uma licença de maternidade mais curta (de três anos para um) mas mais bem remunerada, com cerca de 750 euros por mês.
A estas medidas somam-se auxílios mais elevados para as despesas com as crianças, creches gratuitas, descontos em restaurantes, supermercados, cinemas e transportes públicos e ainda actividades extra-escolares a preços reduzidos.
O regime de Segurança Social francês prevê vários subsídios para as famílias, entre os quais o de nascimento (830 euros), o de base (166 euros por mês, até aos três anos) e o de início de aulas para os agregados desfavorecidos - 265 euros. Além disso, há também benefícios fiscais para os casais com filhos.
Actualmente, a França tem uma taxa de natalidade de 1,9 filho por mulher e é, depois da Irlanda, o país da Comunidade Europeia com os melhores índices.
Na Suécia considerado pela ONU como «o melhor sítio do mundo para ter filhos», um dos pais pode ficar em casa por um ano com 80 por cento do ordenado. A assistência pré-natal é gratuita e há uma rede de creches privadas de preços controlados.
Em Espanha, os pais têm direito a subsídio de risco na gravidez, abono de família que aumenta a partir do segundo filho e subsídio de nascimento para o terceiro filho e seguintes.
Em Portugal, o abono de família é determinado em função dos rendimentos, não sendo atribuído aos agregados familiares com um rendimento superior a 1875 euros mensais. No primeiro ano o valor é maior e vai diminuindo conforme a criança fica mais velha. E não existem apoios para a educação, a guarda de crianças ou famílias monoparentais.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 8-01-2006.

segunda-feira, janeiro 08, 2007

Crianças sub nutridas são menos «inteligentes»


Mais de 200 milhões de crianças em todo o mundo com menos de cinco anos não desenvolvem o seu potencial intelectual devido à fome, má alimentação e pobreza, segundo um estudo publicado na revista «The Lancet», noticia a Agência Lusa.

Segundo o primeiro artigo de uma série de três, publicados sexta-feira passada na revista médica britânica, a fome e a desnutrição provocadas pela pobreza, especialmente nos primeiros anos, faz com que o cérebro de 219 milhões de crianças nos países em desenvolvimento não consiga progredir na sua totalidade, afectando as capacidades cognitivas, motoras e sócio-emocionais.

A má alimentação e as consequentes doenças fazem com que a pobreza se prolongue por gerações nos países subdesenvolvidos, provocando a perda de conhecimento e da capacidade de trabalho, que acabam por acentuar o atraso sentido nestes países, segundo os investigadores.
O estudo refere que a maioria das crianças atingidas por um fraco desenvolvimento cognitivo infantil - 89 milhões - vive no Sul da Ásia, sendo que no continente africano a maioria das crianças - 61 por cento - não desenvolve as suas capacidades intelectuais.
Segundo Sally Grantham-McGregor, uma das autoras do estudo, do Centro para a Saúde Infantil Internacional de uma universidade de Londres, «as crianças afectadas provavelmente terão dificuldades na escola, e como consequência, um trabalho precário com baixo rendimento, alta fertilidade e possivelmente cuidarão mal dos seus filhos, contribuindo desta forma para a transmissão da pobreza entre as gerações».

Uma das principais causas para o fraco desenvolvimento cognitivo infantil apontadas pelos investigadores são a falta de ferro ou iodo, além da estimulação inadequada da inteligência, das emoções e da competência social na família.

Para os autores do estudo, estimular as crianças por meio de programas que envolvem brincadeiras, melhorar o ambiente doméstico, como também instruir os pais, são medidas que podem ter um efeito duradouro na inteligência e no sucesso escolar, ajudando a combater e a reduzir o desenvolvimento inadequado das crianças.

Os investigadores sublinham que melhorar o desenvolvimento infantil «é um passo importante para erradicar a pobreza extrema, a crise de fome e assegurar que todas as crianças completem a escola primária, objectivos previstos no projecto Milénio da ONU».

Médicos estão contra o testamento vital

Foto do DN

Pode uma pessoa fazer um testamento a pedir para não ser reanimada se tiver uma doença terminal e sofrer uma paragem cardíaca? Ou para não ser alimentada artificialmente se estiver em estado vegetativo irreversível? Em Portugal não, ao contrário do que acontece em outros países, nomeadamente em Espanha. Pode deixar as indicações aos familiares ou amigos, mas isso não tem valor legal e a decisão será sempre do médico. É para alterar a situação que a Associação Portuguesa de Bioética (APB) entregou um projecto de diploma aos deputados e vai lutar para que o mesmo seja aprovado já este ano. Têm o voto contra dos médicos.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 7-01-2007.

A sorte de Esmeralda, disputada na justiça entre o pai biológico e o adoptivo

Esmeralda, que fará cinco anos a 12 de Fevereiro, tem nome de preciosa. Faz sentido: por ela, o sargento do exército Luís Gomes que com a mulher Adelina Lagarto criou a menina desde os três meses, quando lhes foi entregue pela mãe biológica, está em prisão preventiva a enfrentar um julgamento por subtracção de menor e sequestro agravado, enquanto Adelina e a criança se escondem em paradeiro que ele recusa revelar. Por ela, o carpinteiro Baltazar Nunes, pai biológico por via de uma relação "ocasional", desencadeou uma batalha jurídica "até às últimas consequências", uma batalha para que lhe seja entregue uma filha que viu duas vezes na vida e que não o conhece.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 6-01-2006.

Crianças em risco já merecem outra atenção

Nos últimos dois anos, 38 crianças foram retiradas à guarda dos pais e colocadas em famílias de acolhimento. Maus tratos físicos e psíquicos, carência habitacional, alcoolismo, toxicodependência ou comportamentos de risco por parte dos progenitores, como o abuso sexual, resumem grosso modo os motivos que determinaram a intervenção do Tribunal.

Apesar de tudo, a realidade regional é totalmente diferente da do continente, onde têm sido conhecidos casos de crianças a pagar com a própria vida os 'azares' e as 'vicissitudes' que condicionam a vida dos pais.Falando na qualidade de Comissária Regional da Protecção de Jovens e Menores, Bernardete Vieira defende que a Região tem ficado à margem dos casos graves que têm marcado o quotidiano de outras partes do país, pois "aqui é possível haver um trabalho de articulação eficaz e célere" entre as comissões, técnicos no terreno, Tribunal e acompanhamento da família. A atenção de todos face ao problema também têm crescido, daí que as denúncias tenham aumentado e produzidas em tempo útil.

Segundo os dados da Segurança Social, 23 crianças foram retiradas aos pais e colocadas em famílias de acolhimento em 2006, enquanto que no ano anterior o número de decisões ascendeu a 15. A última contagem revela que 403 crianças encontram-se fora do meio familiar: 268 em instituições e 145 em famílias de acolhimento.

A retirada da criança do meio familiar, que pode ser feita com ou sem o consentimento dos pais, não significa que a solução para o seu caso tenha sido encontrada, observa Bernardete Vieira, também vogal do conselho de administração do Centro de Segurança Social da Madeira.

A colocação numa família de acolhimento ou numa instituição "não resolve o problema da criança", explica, observando que o "projecto de vida" que a Segurança Social pensa para cada caso, e que parte sempre do princípio de que o ideal é a reintegração na família biológica, tenha de, sobretudo, conseguir criar todas as condições para a independência futura da pessoa. Para Bernardete Vieira, a actuação das autoridades deve ser centrada em conseguir que o número de crianças que tenham de ser retiradas dos pais seja o mais baixo possível. Mas para tal "é preciso dar condições à família".

As crianças em situação de risco são maioritariamente detectados nos centros de saúde, creches, jardins de infância, escolas, por vizinhos e até familiares, que por sua vez comunicam às comissões de protecção de menores, que depois contactam os pais. Se estes não atendem às recomendações da Segurança Social, o processo toma uma via judicial.

O Tribunal de Família e de Menores do Funchal abrange muito provavelmente cerca de metade da área populacional do arquipélago (jurisdição sobre o Funchal, Câmara de Lobos e Santana).O juiz Mário Rodrigues, vice-presidente do órgão judicial, conhece assim como poucos a realidade das famílias de crianças em risco na Madeira. "Regra geral, tenta-se que a família se organize, normalmente com o apoio da Segurança Social, e dá-se um tempo, que não está previsto na Lei, nem tinha de estar", observa, pois os casos variam consoante "situações muito diferentes".

A "oportunidade" abrange não só a 'família nuclear' (pai e mãe) como também a 'família alargada' (tios, avós, etc.), lembra Mário Rodrigues. Só que "infelizmente há muitos casos em que nem sequer na 'família alargada' há um elemento que permita dar garantias de cuidar da criança".

A falta da prestação de cuidados básicos de alimentação, problemas habitacionais, de higiene, absentismo escolar e saúde está no topo das razões que levam o Tribunal a determinar a retirada de crianças dos pais, seguindo-se depois os maus tratos físicos, sobretudo derivado do alcoolismo que atinge muitos agregados familiares. "E não é só do pai. Há muitos casos de alcoolismo da mãe", elucida.

A par do alcoolismo, um "problema preocupante", como também reconhece Bernardete Vieira, o problema habitacional, refere o juiz, influencia muitas decisões judiciais, pois verifica-se que há muitos agregados familiares que habitam casas sem condições de acolhimento e ainda por cima para acolher um número elevado de pessoas.

A Justiça tem funcionado com a rapidez que a situação de haver uma criança em risco impõe? "Isso depende dos tribunais, mas posso dizer que no Tribunal de Família a impressão que tenho é que as coisas funcionam rápido, de uma forma célere", responde. Mas, mesmo assim, por vezes chega-se à conclusão de que a oportunidade "dada a determinada família foi tempo perdido".

Mário Rodrigues é juiz num ramo de direito "não muito técnico", no qual os processos se incluem na classe da jurisdição voluntária, o que significa que "nem sempre se tem de seguir uma legalidade estrita". Por isso toma-se mais as "decisões de acordo com o critério do bom senso".

"Nem sempre as soluções estão na lei", explica, e mesmo as que se "tomam num dado momento podem ter de ser alteradas e no próprio dia", relata. Mário Rodrigues considera que ainda devem existir crianças em risco cujos casos não são do conhecimento das autoridades. Os Tribunais de Família são recentes e só na década de 50 é que se começou a falar a sério nos direitos das crianças. Mas também é dos que defende que este tipo de situações tem diminuído, pois as pessoas têm perdido o medo de denunciar e passaram a encarar a realidade como um problema e não como algo normal.

Porém, o aumento do número de casos denunciados não quer dizer, que o problema - que sempre existiu sobre várias formas, basta lembrar que antes os pais encaravam os filhos como sua "propriedade", observa - esteja a agravar-se. Apenas pode ser mais o produto da maior publicidade e atenção que se passou a dar a esta problemática.

Ler noticia integral em Edição Impressa do Diário de Noticias da Madeira, de 7-01-2007.

Direito à vida: Bebés com doenças incuráveis


Proposta para deixar morrer bebés com doenças ou deficiências incuráveis ou intratáveis é defendida na Holanda e em Inglaterra, mas rejeitada, sem margem para dúvidas, em Portugal, por médicos e pais. “Estamos sempre à espera de um milagre”, dizem.
FACTOS E DATAS
PERPÉTUA NOS EUA
Em 1920 o norte-americano Frank Roberts envenenou a mulher, que sofria de esclerose múltipla, com arsénico, a pedido dela. Foi condenado a prisão perpétua e acabou por morrer na prisão.
HOLANDA PIONEIRA
Em 1971, na Holanda, uma médica injectou uma dose elevada de morfina na mãe doente, acabando-lhe com a vida. Foi condenada a um ano de prisão. Mais tarde, em 1993, os holandeses publicaram uma lei impedindo que sejam processados médicos que pratiquem eutanásia ou suicídio assistido. Foi o primeiro passo, que culminou em 2000 com a aprovação de legislação sobre eutanásia. A Holanda foi o primeiro país do Mundo a legalizar esta prática.
BELGAS A SEGUIR
A Bélgica foi o segundo país a legalizar a eutanásia. Depois de dois dias de aceso debate, o Parlamento de Bruxelas aprovou a lei, com 86 votos a favor e 51 contra. Apesar da aprovação, a eutanásia só é permitida quando o doente que quer pôr fim à vida está consciente do pedido e o repete mais do que uma vez.
SUICÍDIO ASSISTIDO
Na Suíça é permitido o suicídio assistido por médicos ou profissionais da área da saúde, mas a eutanásia não é legal naquele país. Nos Estados Unidos o estado do Oregon tornou possível, em 1994, que os médicos prescrevam uma dose letal de medicamentos a doentes em fase terminal.
MÉDICOS EUROPEUS
Em 2005, o Comité Permanente dos Médicos Europeus reviu os fundamentos da proposta holandesa para eutanásia infantil e rejeitou qualquer proposta para legalizar o uso de meios activos para pôr fim à vida dos mais pequenos afectados por doenças incuráveis (congénitas ou prematuros com sequelas graves).
Ler artigo integral em Correio da Manhã, de 7-01-2006.

quinta-feira, janeiro 04, 2007

Jurisprudência


I- A lei que regula a adopção é a lei da nacionalidade de adoptante sem prejuízo de ser reconhecida em Portugal a adopção feita no estrangeiro de pessoa estrangeira por nacional, fazendo-se a adopção nos termos da lei desse pais.
II- Ocorrendo a adopção no Brasil, onde foi feita por escritura publica, mas evoluindo o regime legal naquele pais e naquelas condições para um regime equivalente ao nosso regime de adopção plena, à nova lei brasileira é aplicável àquela adopção e deve ser atribuído ao adoptado o regime de adopção plena no nosso país.
Sumário do Acórdão do STJ, de 11-07-2006, CJ/STJ, Tomo II/2006, pág. 146 e ss.

Jurisprudência



I- As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCCJ) não têm competência funcional para proceder ao acompanhamento da execução das medidas de promoção ou protecção relativas aos menores e jovens em prigo que sejam decretadas pelos tribunais, cabendo tais atribuições às equipas multidisciplinares do sistema de solidariedade social (EMAT´S).

II- A decisão judicial que condene em multa uma CPCJ por esta ter informado que não lhe competia elaborar o relatório semanal de acompanhamento de um menor em perigo e que, por isso, não iria proceder à sua realização, sem abordar previamente tal questão, é nula, por omissão de pronúncia, e por se fundar em pressuposto manifestamente insubsistente e não conforme com a lei.

Sumário do Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 14-06-2006, CJ, Ano XXXI- Tomo III/2006.

Jurisprudência



I- A intervenção para promoção e protecção da criança em perigo deve atender prioritariamente aos interesses e direitos dos menores.

II- Justifica-se a confiança de menor de 2 anos com vista a futura adopção quando a sua mãe, por razões de saúde mental, manifesta grave incapacidade para cuidar da sua educação e desenvolvimento.

Sumário do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 4-05-2006, in CJ, Ano XXXI - Tomo III/2006, Pág. 82 e ss.

Pacto para a justiça deverá ser votado na generalidade entre Fevereiro e Abril


Os diplomas que compõem o pacto entre PS e PSD para a área da justiça deverão ser votados na generalidade no Parlamento entre Fevereiro e Abril, anunciou hoje a porta-voz da conferência de líderes parlamentares, Celeste Correia.
Ler noticia integral em Público, de 3-01-2007.

Casamentos homossexuais em discussão

A Assembleia Estadual de Massachusetts, nos Estados Unidos, aprovou na última terça-feira, uma emenda que vai permitir aos eleitores votar em 2008 contra a realização dos casamentos homossexuais.
"Consideramos que se trata de uma grande vitória" garantiu Kristian Mineau, presidente do Instituto da Família, uma organização conservadora do estado do Massachusetts. Mas o co-presidente da organização de gays e lésbicas do mesmo estado, Arline Isaacson, alertou para as "graves consequências", sobretudo no primeiro e até agora único estado americano a aceitar a realização de casamentos homossexuais.
Esta emenda teve origem numa petição que reuniu mais de 170 mil assinaturas, incluindo a do governador republicano do estado, Mitt Romney, e garantiu 62 votos a favor num total de 200 membros da Assembleia, e 132 contra. Numa segunda votação realizada duas horas depois, o resultado foi semelhante. A proposta necessita agora de aprovação na próxima legislatura do estado do Massachusetts, e se a conseguir nos primeiros meses deste ano os boletins de voto das eleições de 2008 irão incluir uma pergunta dirigida aos eleitores sobre se concordam ou não com a realização de casamentos homossexuais.
Se esta lei for aprovada, a proibição dos casamentos homossexuais em Massachusets apenas se aplicaria a novos pedidos, aceitando a legalidade dos oito mil matrimónios homossexuais já efectuados naquele estado.

Curso de Direito da Familia e das Crianças


Durante o primeiro semestre de 2007 vai decorrer no CEJ no âmbito da formação permanente o curso especializado sobre:
DIREITO DA FAMILIA E DAS CRIANÇAS

Temas:
a) “Interesse da Criança” – conceptualização e aplicação em casos concretos;
b) Providências cautelares cíveis: - responsabilidades parentais; exercício conjunto do poder paternal; limitações ao exercício do poder paternal;
c) Adopção: o caso especial da medida do artigo 35º, n.º 1, al. g), da LPP;
d) Instrumentos internacionais de relevo no Direito da Família e das Crianças – Regulamento Bruxelas II

Objectivos: pretende-se proceder ao estudo e discussão aprofundada dos temas acima identificados, numa visão pluridisciplinar, com recurso aos saberes das múltiplas ciências sociais relacionadas com as problemáticas da família, das crianças e dos jovens, tanto quanto possível, numa perspectiva judiciária.

Formato: as sessões decorrerão em seminários e ateliês, com a intervenção, para além de magistrados, de investigadores, professores e técnicos das áreas do Direito, Psicologia, Pediatria e outras ciências sociais.

Duração: um total de 32 horas, distribuídas em sessões semanais sucessivas, às sextas-feiras, das 14h30 às 18h30.

Fonte do texto e da imagem: site do cej.

CEJ: A Constituição e o Direito Judiciário


No âmbito da formação permanente do CEJ vai realizar-se nos dias 11 e 12 de Janeiro de 2007 no Auditório do CEJ a seguinte acção de formação:
A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO JUDICIÁRIO

Objectivos: proporcionar aos participantes a análise da jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional com incidência nos vários domínios de competência dos tribunais judiciais (nas áreas da justiça penal, da justiça civil, da justiça de família e menores e da justiça laboral).

Formato: uma conferência de enquadramento e ateliês organizados em função dos diversos domínios de competência, com vista à análise de casos e/ou de problemáticas específicas, de forma a situar ou a captar as linhas de evolução da jurisprudência.

quarta-feira, janeiro 03, 2007

Canadá: Tribunal reconhece pai e duas mães a uma criança



Pela primeira vez, um tribunal canadiano reconheceu oficialmente que um rapaz de 5 anos pode ter um pai e duas mães - um casal de lésbicas - suscitando inquietação por parte das organizações de defesa da família. Num acórdão proferido terça-feira ao final do dia, o Tribunal de Recurso da Província do Ontário decidiu que uma canadiana que vivia maritalmente com a mãe da criança devia também ser reconhecida como sua mãe e, portanto, como o terceiro elemento parental da criança.
Uma instância inferior recusara-lhe esse estatuto, por considerar que a legislação da província relativa à família reconhece apenas uma só mãe, não cabendo ao tribunal modificá-la.
A mulher, originária do Ontário (centro), explicara o seu pedido fazendo valer que o nascimento tinha sido planeado com a sua parceira homossexual que carregou no ventre a criança depois de uma inseminação artificial e que esta a considera também como mãe.
As duas mulheres, cuja identidade não foi divulgada, decidiram que o pai biológico devia permanecer na vida da criança e levaram-no a reconhecer a sua paternidade, o que impedia que a mãe não-biológica pudesse adoptar o bebé.
A queixosa requereu o usufruto dos mesmos direitos que os outros pais e os seus advogados sustentaram a sua defesa na lei canadiana que autorizou em 2005 os casamentos entre cônjuges do mesmo sexo.
Nos seus considerandos, os juízes do Tribunal de Recurso notam que as duas mulheres «viviam juntas numa união estável desde 1990 e que em 1999 tinham decidido fundar uma família com a ajuda do seu amigo X» que foi o dador de esperma.
Defenderam que a legislação local sobre a filiação e que tem 30 anos estava agora ultrapassada e ia, neste caso preciso, contra «o melhor interesse da criança».
«Não há dúvida de que a legislação não prevê a possibilidade de declarações de filiação de duas mulheres. Mas é o produto das condições sociais e dos conhecimentos médicos da época», escreveram os juízes.
Várias organizações de defesa dos direitos da família denunciaram este acórdão. «Os ataques contra a célula familiar vão acabar por destruir a nossa sociedade», declarou Mary Ellen Douglas da Campanha pela Vida, perguntando-se onde se vai fixar o limite «sobre as declarações de parentesco múltiplas».
Por seu lado, Joseph Bem-Ami do Instituo para os valores canadianos denunciou «um activismo judicial», lembrando que dezenas de decisões sobre crianças são adoptadas diariamente no Canadá, «sem que seja necessário mudar a definição da família».
Uma organização de defesa dos direitos dos homossexuais, Egale Canada, saudou a decisão do tribunal, afirmando que ela reconhece a realidade da existência de casais lésbicos.
Para Nicole LaViolette, professora de Direito na Universidade de Otava, a decisão do Tribunal de Recurso constitui um precedente porque é a primeira vez que um tribunal de Ontário «reconhece direitos de filiação a três pessoas: duas declarações de maternidade e uma de paternidade».
Fonte: Portugal Diário, de 3-01-2007.

Novo ano traz encerramento de tribunais


A reforma do mapa judiciário será em 2007 a medida no sector da justiça com maior impacto na vida dos portugueses. Muito tribunais vão encerrar no interior do País. E prevê-se um coro de protestos autárquicos.
Depois do diploma aprovado, a actual divisão territorial judiciária em 231 comarcas - quase um tribunal por cada um dos 308 municípios - será completamente alterada. Portugal ficará dividido em apenas 32 circunscrições judiciais de base, coincidindo com as actuais 32 regiões administrativas desenhadas em 2002 para a distribuição de fundos comunitários - as NUT III (Nomenclaturas Unitárias Territoriais).
Cada uma das NUT III, que territorialmente abrange vários concelhos, ficará apetrechada com um tribunal "principal" e, eventualmente, com várias "sucursais", ficando estas instaladas nos tribunais de comarca. Porém, essas "sucursais" só existirão se houver procura. Caso contrário, o tribunal de comarca ou se transforma num tribunal especializado ou desaparece.
A existência de tribunais especializados em cada NUT III é, também, um dos objectivos da reforma, embora possam abranger mais do que uma em caso de baixo movimento processual. A ideia é que cada uma daquelas circunscrições fique apetrechada com tribunal de instrução criminal, de família e menores, de trabalho e de comércio - com especial destaque para os juízos de execução. Assim, poderá acontecer que num determinado concelho seja instalado o tribunal "principal", para as acções comuns, e os especializados fiquem espalhados por outros concelhos. As populações vão ter de se deslocar. Por outro lado, os magistrados e funcionários judiciais deixarão de estar agregados a um tribunal para passarem a pertencer à NUT III, o que permitirá maior mobilidade.
Hoje, a maioria das comarcas apresenta uma média anual de processos entrados inferior a mil (123 comarcas, representando 54%), sendo que 32% (73 comarcas) têm uma média de processos entrados inferior a 500. Das 231 comarcas, apenas 26 têm um volume médio anual de processos entrados superior a cinco mil; e dez, superior a dez mil. Esta realidade verifica-se sobretudo no interior do País, onde muitos tribunais vão encerrar.

Fonte: Diário de Noticias, de 2-01-2007.

In Verbis





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Unidade de Conta Processual para o triénio 2007-2009

Desde 1 de Janeiro de 2007 que o valor da Unidade de Conta processual (UC), com efeitos para o triénio 2007/2009, relevante designadamente para efeitos de pagamento da taxa de justiça inicial e subsequente dos processos judiciais passou a ser de € 96,00 (noventa e seis euros).