terça-feira, janeiro 09, 2007

Frase do dia



"Na hora do casamento, as pessoas dizem: ‘Meu bem!’, mas na hora da separação, dizem: ‘Meus bens!’.

Casais recebem para ter filhos

O ano começou com uma boa notícia para as futuras mães da Alemanha. Para incentivar a natalidade, o Governo decidiu atribuir um subsídio, que pode chegar aos 25 mil euros.
Nas últimas décadas, as taxas de nascimento na Alemanha caíram a um ponto que autoridades consideram «alarmante». A taxa de fertilidade média é de 1,37 filho por casal, bem abaixo da média de 2,1 considerada necessária para manter a população em nível estável.
A legislação previa que pais que decidissem ter filhos podiam receber até 7,2 mil euros por um período máximo de dois anos. A partir de 1 de Janeiro, com a entrada em vigor da nova lei, podem receber até dois terços do salário durante um ano, no valor máximo de 25,2 mil euros.
Medidas semelhantes têm vindo a ser adoptadas em vários países. A França, país que possui uma das taxas de natalidade mais altas da Europa, anunciou recentemente um pacote de medidas para conciliar a maternidade com a vida profissional e estimular as mulheres a terem um terceiro filho.
As francesas que derem à luz um terceiro filho poderão usufruir, se assim desejarem, de uma licença de maternidade mais curta (de três anos para um) mas mais bem remunerada, com cerca de 750 euros por mês.
A estas medidas somam-se auxílios mais elevados para as despesas com as crianças, creches gratuitas, descontos em restaurantes, supermercados, cinemas e transportes públicos e ainda actividades extra-escolares a preços reduzidos.
O regime de Segurança Social francês prevê vários subsídios para as famílias, entre os quais o de nascimento (830 euros), o de base (166 euros por mês, até aos três anos) e o de início de aulas para os agregados desfavorecidos - 265 euros. Além disso, há também benefícios fiscais para os casais com filhos.
Actualmente, a França tem uma taxa de natalidade de 1,9 filho por mulher e é, depois da Irlanda, o país da Comunidade Europeia com os melhores índices.
Na Suécia considerado pela ONU como «o melhor sítio do mundo para ter filhos», um dos pais pode ficar em casa por um ano com 80 por cento do ordenado. A assistência pré-natal é gratuita e há uma rede de creches privadas de preços controlados.
Em Espanha, os pais têm direito a subsídio de risco na gravidez, abono de família que aumenta a partir do segundo filho e subsídio de nascimento para o terceiro filho e seguintes.
Em Portugal, o abono de família é determinado em função dos rendimentos, não sendo atribuído aos agregados familiares com um rendimento superior a 1875 euros mensais. No primeiro ano o valor é maior e vai diminuindo conforme a criança fica mais velha. E não existem apoios para a educação, a guarda de crianças ou famílias monoparentais.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 8-01-2006.

segunda-feira, janeiro 08, 2007

Crianças sub nutridas são menos «inteligentes»


Mais de 200 milhões de crianças em todo o mundo com menos de cinco anos não desenvolvem o seu potencial intelectual devido à fome, má alimentação e pobreza, segundo um estudo publicado na revista «The Lancet», noticia a Agência Lusa.

Segundo o primeiro artigo de uma série de três, publicados sexta-feira passada na revista médica britânica, a fome e a desnutrição provocadas pela pobreza, especialmente nos primeiros anos, faz com que o cérebro de 219 milhões de crianças nos países em desenvolvimento não consiga progredir na sua totalidade, afectando as capacidades cognitivas, motoras e sócio-emocionais.

A má alimentação e as consequentes doenças fazem com que a pobreza se prolongue por gerações nos países subdesenvolvidos, provocando a perda de conhecimento e da capacidade de trabalho, que acabam por acentuar o atraso sentido nestes países, segundo os investigadores.
O estudo refere que a maioria das crianças atingidas por um fraco desenvolvimento cognitivo infantil - 89 milhões - vive no Sul da Ásia, sendo que no continente africano a maioria das crianças - 61 por cento - não desenvolve as suas capacidades intelectuais.
Segundo Sally Grantham-McGregor, uma das autoras do estudo, do Centro para a Saúde Infantil Internacional de uma universidade de Londres, «as crianças afectadas provavelmente terão dificuldades na escola, e como consequência, um trabalho precário com baixo rendimento, alta fertilidade e possivelmente cuidarão mal dos seus filhos, contribuindo desta forma para a transmissão da pobreza entre as gerações».

Uma das principais causas para o fraco desenvolvimento cognitivo infantil apontadas pelos investigadores são a falta de ferro ou iodo, além da estimulação inadequada da inteligência, das emoções e da competência social na família.

Para os autores do estudo, estimular as crianças por meio de programas que envolvem brincadeiras, melhorar o ambiente doméstico, como também instruir os pais, são medidas que podem ter um efeito duradouro na inteligência e no sucesso escolar, ajudando a combater e a reduzir o desenvolvimento inadequado das crianças.

Os investigadores sublinham que melhorar o desenvolvimento infantil «é um passo importante para erradicar a pobreza extrema, a crise de fome e assegurar que todas as crianças completem a escola primária, objectivos previstos no projecto Milénio da ONU».

Médicos estão contra o testamento vital

Foto do DN

Pode uma pessoa fazer um testamento a pedir para não ser reanimada se tiver uma doença terminal e sofrer uma paragem cardíaca? Ou para não ser alimentada artificialmente se estiver em estado vegetativo irreversível? Em Portugal não, ao contrário do que acontece em outros países, nomeadamente em Espanha. Pode deixar as indicações aos familiares ou amigos, mas isso não tem valor legal e a decisão será sempre do médico. É para alterar a situação que a Associação Portuguesa de Bioética (APB) entregou um projecto de diploma aos deputados e vai lutar para que o mesmo seja aprovado já este ano. Têm o voto contra dos médicos.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 7-01-2007.

A sorte de Esmeralda, disputada na justiça entre o pai biológico e o adoptivo

Esmeralda, que fará cinco anos a 12 de Fevereiro, tem nome de preciosa. Faz sentido: por ela, o sargento do exército Luís Gomes que com a mulher Adelina Lagarto criou a menina desde os três meses, quando lhes foi entregue pela mãe biológica, está em prisão preventiva a enfrentar um julgamento por subtracção de menor e sequestro agravado, enquanto Adelina e a criança se escondem em paradeiro que ele recusa revelar. Por ela, o carpinteiro Baltazar Nunes, pai biológico por via de uma relação "ocasional", desencadeou uma batalha jurídica "até às últimas consequências", uma batalha para que lhe seja entregue uma filha que viu duas vezes na vida e que não o conhece.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 6-01-2006.

Crianças em risco já merecem outra atenção

Nos últimos dois anos, 38 crianças foram retiradas à guarda dos pais e colocadas em famílias de acolhimento. Maus tratos físicos e psíquicos, carência habitacional, alcoolismo, toxicodependência ou comportamentos de risco por parte dos progenitores, como o abuso sexual, resumem grosso modo os motivos que determinaram a intervenção do Tribunal.

Apesar de tudo, a realidade regional é totalmente diferente da do continente, onde têm sido conhecidos casos de crianças a pagar com a própria vida os 'azares' e as 'vicissitudes' que condicionam a vida dos pais.Falando na qualidade de Comissária Regional da Protecção de Jovens e Menores, Bernardete Vieira defende que a Região tem ficado à margem dos casos graves que têm marcado o quotidiano de outras partes do país, pois "aqui é possível haver um trabalho de articulação eficaz e célere" entre as comissões, técnicos no terreno, Tribunal e acompanhamento da família. A atenção de todos face ao problema também têm crescido, daí que as denúncias tenham aumentado e produzidas em tempo útil.

Segundo os dados da Segurança Social, 23 crianças foram retiradas aos pais e colocadas em famílias de acolhimento em 2006, enquanto que no ano anterior o número de decisões ascendeu a 15. A última contagem revela que 403 crianças encontram-se fora do meio familiar: 268 em instituições e 145 em famílias de acolhimento.

A retirada da criança do meio familiar, que pode ser feita com ou sem o consentimento dos pais, não significa que a solução para o seu caso tenha sido encontrada, observa Bernardete Vieira, também vogal do conselho de administração do Centro de Segurança Social da Madeira.

A colocação numa família de acolhimento ou numa instituição "não resolve o problema da criança", explica, observando que o "projecto de vida" que a Segurança Social pensa para cada caso, e que parte sempre do princípio de que o ideal é a reintegração na família biológica, tenha de, sobretudo, conseguir criar todas as condições para a independência futura da pessoa. Para Bernardete Vieira, a actuação das autoridades deve ser centrada em conseguir que o número de crianças que tenham de ser retiradas dos pais seja o mais baixo possível. Mas para tal "é preciso dar condições à família".

As crianças em situação de risco são maioritariamente detectados nos centros de saúde, creches, jardins de infância, escolas, por vizinhos e até familiares, que por sua vez comunicam às comissões de protecção de menores, que depois contactam os pais. Se estes não atendem às recomendações da Segurança Social, o processo toma uma via judicial.

O Tribunal de Família e de Menores do Funchal abrange muito provavelmente cerca de metade da área populacional do arquipélago (jurisdição sobre o Funchal, Câmara de Lobos e Santana).O juiz Mário Rodrigues, vice-presidente do órgão judicial, conhece assim como poucos a realidade das famílias de crianças em risco na Madeira. "Regra geral, tenta-se que a família se organize, normalmente com o apoio da Segurança Social, e dá-se um tempo, que não está previsto na Lei, nem tinha de estar", observa, pois os casos variam consoante "situações muito diferentes".

A "oportunidade" abrange não só a 'família nuclear' (pai e mãe) como também a 'família alargada' (tios, avós, etc.), lembra Mário Rodrigues. Só que "infelizmente há muitos casos em que nem sequer na 'família alargada' há um elemento que permita dar garantias de cuidar da criança".

A falta da prestação de cuidados básicos de alimentação, problemas habitacionais, de higiene, absentismo escolar e saúde está no topo das razões que levam o Tribunal a determinar a retirada de crianças dos pais, seguindo-se depois os maus tratos físicos, sobretudo derivado do alcoolismo que atinge muitos agregados familiares. "E não é só do pai. Há muitos casos de alcoolismo da mãe", elucida.

A par do alcoolismo, um "problema preocupante", como também reconhece Bernardete Vieira, o problema habitacional, refere o juiz, influencia muitas decisões judiciais, pois verifica-se que há muitos agregados familiares que habitam casas sem condições de acolhimento e ainda por cima para acolher um número elevado de pessoas.

A Justiça tem funcionado com a rapidez que a situação de haver uma criança em risco impõe? "Isso depende dos tribunais, mas posso dizer que no Tribunal de Família a impressão que tenho é que as coisas funcionam rápido, de uma forma célere", responde. Mas, mesmo assim, por vezes chega-se à conclusão de que a oportunidade "dada a determinada família foi tempo perdido".

Mário Rodrigues é juiz num ramo de direito "não muito técnico", no qual os processos se incluem na classe da jurisdição voluntária, o que significa que "nem sempre se tem de seguir uma legalidade estrita". Por isso toma-se mais as "decisões de acordo com o critério do bom senso".

"Nem sempre as soluções estão na lei", explica, e mesmo as que se "tomam num dado momento podem ter de ser alteradas e no próprio dia", relata. Mário Rodrigues considera que ainda devem existir crianças em risco cujos casos não são do conhecimento das autoridades. Os Tribunais de Família são recentes e só na década de 50 é que se começou a falar a sério nos direitos das crianças. Mas também é dos que defende que este tipo de situações tem diminuído, pois as pessoas têm perdido o medo de denunciar e passaram a encarar a realidade como um problema e não como algo normal.

Porém, o aumento do número de casos denunciados não quer dizer, que o problema - que sempre existiu sobre várias formas, basta lembrar que antes os pais encaravam os filhos como sua "propriedade", observa - esteja a agravar-se. Apenas pode ser mais o produto da maior publicidade e atenção que se passou a dar a esta problemática.

Ler noticia integral em Edição Impressa do Diário de Noticias da Madeira, de 7-01-2007.

Direito à vida: Bebés com doenças incuráveis


Proposta para deixar morrer bebés com doenças ou deficiências incuráveis ou intratáveis é defendida na Holanda e em Inglaterra, mas rejeitada, sem margem para dúvidas, em Portugal, por médicos e pais. “Estamos sempre à espera de um milagre”, dizem.
FACTOS E DATAS
PERPÉTUA NOS EUA
Em 1920 o norte-americano Frank Roberts envenenou a mulher, que sofria de esclerose múltipla, com arsénico, a pedido dela. Foi condenado a prisão perpétua e acabou por morrer na prisão.
HOLANDA PIONEIRA
Em 1971, na Holanda, uma médica injectou uma dose elevada de morfina na mãe doente, acabando-lhe com a vida. Foi condenada a um ano de prisão. Mais tarde, em 1993, os holandeses publicaram uma lei impedindo que sejam processados médicos que pratiquem eutanásia ou suicídio assistido. Foi o primeiro passo, que culminou em 2000 com a aprovação de legislação sobre eutanásia. A Holanda foi o primeiro país do Mundo a legalizar esta prática.
BELGAS A SEGUIR
A Bélgica foi o segundo país a legalizar a eutanásia. Depois de dois dias de aceso debate, o Parlamento de Bruxelas aprovou a lei, com 86 votos a favor e 51 contra. Apesar da aprovação, a eutanásia só é permitida quando o doente que quer pôr fim à vida está consciente do pedido e o repete mais do que uma vez.
SUICÍDIO ASSISTIDO
Na Suíça é permitido o suicídio assistido por médicos ou profissionais da área da saúde, mas a eutanásia não é legal naquele país. Nos Estados Unidos o estado do Oregon tornou possível, em 1994, que os médicos prescrevam uma dose letal de medicamentos a doentes em fase terminal.
MÉDICOS EUROPEUS
Em 2005, o Comité Permanente dos Médicos Europeus reviu os fundamentos da proposta holandesa para eutanásia infantil e rejeitou qualquer proposta para legalizar o uso de meios activos para pôr fim à vida dos mais pequenos afectados por doenças incuráveis (congénitas ou prematuros com sequelas graves).
Ler artigo integral em Correio da Manhã, de 7-01-2006.

quinta-feira, janeiro 04, 2007

Jurisprudência


I- A lei que regula a adopção é a lei da nacionalidade de adoptante sem prejuízo de ser reconhecida em Portugal a adopção feita no estrangeiro de pessoa estrangeira por nacional, fazendo-se a adopção nos termos da lei desse pais.
II- Ocorrendo a adopção no Brasil, onde foi feita por escritura publica, mas evoluindo o regime legal naquele pais e naquelas condições para um regime equivalente ao nosso regime de adopção plena, à nova lei brasileira é aplicável àquela adopção e deve ser atribuído ao adoptado o regime de adopção plena no nosso país.
Sumário do Acórdão do STJ, de 11-07-2006, CJ/STJ, Tomo II/2006, pág. 146 e ss.

Jurisprudência



I- As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCCJ) não têm competência funcional para proceder ao acompanhamento da execução das medidas de promoção ou protecção relativas aos menores e jovens em prigo que sejam decretadas pelos tribunais, cabendo tais atribuições às equipas multidisciplinares do sistema de solidariedade social (EMAT´S).

II- A decisão judicial que condene em multa uma CPCJ por esta ter informado que não lhe competia elaborar o relatório semanal de acompanhamento de um menor em perigo e que, por isso, não iria proceder à sua realização, sem abordar previamente tal questão, é nula, por omissão de pronúncia, e por se fundar em pressuposto manifestamente insubsistente e não conforme com a lei.

Sumário do Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 14-06-2006, CJ, Ano XXXI- Tomo III/2006.

Jurisprudência



I- A intervenção para promoção e protecção da criança em perigo deve atender prioritariamente aos interesses e direitos dos menores.

II- Justifica-se a confiança de menor de 2 anos com vista a futura adopção quando a sua mãe, por razões de saúde mental, manifesta grave incapacidade para cuidar da sua educação e desenvolvimento.

Sumário do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 4-05-2006, in CJ, Ano XXXI - Tomo III/2006, Pág. 82 e ss.

Pacto para a justiça deverá ser votado na generalidade entre Fevereiro e Abril


Os diplomas que compõem o pacto entre PS e PSD para a área da justiça deverão ser votados na generalidade no Parlamento entre Fevereiro e Abril, anunciou hoje a porta-voz da conferência de líderes parlamentares, Celeste Correia.
Ler noticia integral em Público, de 3-01-2007.

Casamentos homossexuais em discussão

A Assembleia Estadual de Massachusetts, nos Estados Unidos, aprovou na última terça-feira, uma emenda que vai permitir aos eleitores votar em 2008 contra a realização dos casamentos homossexuais.
"Consideramos que se trata de uma grande vitória" garantiu Kristian Mineau, presidente do Instituto da Família, uma organização conservadora do estado do Massachusetts. Mas o co-presidente da organização de gays e lésbicas do mesmo estado, Arline Isaacson, alertou para as "graves consequências", sobretudo no primeiro e até agora único estado americano a aceitar a realização de casamentos homossexuais.
Esta emenda teve origem numa petição que reuniu mais de 170 mil assinaturas, incluindo a do governador republicano do estado, Mitt Romney, e garantiu 62 votos a favor num total de 200 membros da Assembleia, e 132 contra. Numa segunda votação realizada duas horas depois, o resultado foi semelhante. A proposta necessita agora de aprovação na próxima legislatura do estado do Massachusetts, e se a conseguir nos primeiros meses deste ano os boletins de voto das eleições de 2008 irão incluir uma pergunta dirigida aos eleitores sobre se concordam ou não com a realização de casamentos homossexuais.
Se esta lei for aprovada, a proibição dos casamentos homossexuais em Massachusets apenas se aplicaria a novos pedidos, aceitando a legalidade dos oito mil matrimónios homossexuais já efectuados naquele estado.

Curso de Direito da Familia e das Crianças


Durante o primeiro semestre de 2007 vai decorrer no CEJ no âmbito da formação permanente o curso especializado sobre:
DIREITO DA FAMILIA E DAS CRIANÇAS

Temas:
a) “Interesse da Criança” – conceptualização e aplicação em casos concretos;
b) Providências cautelares cíveis: - responsabilidades parentais; exercício conjunto do poder paternal; limitações ao exercício do poder paternal;
c) Adopção: o caso especial da medida do artigo 35º, n.º 1, al. g), da LPP;
d) Instrumentos internacionais de relevo no Direito da Família e das Crianças – Regulamento Bruxelas II

Objectivos: pretende-se proceder ao estudo e discussão aprofundada dos temas acima identificados, numa visão pluridisciplinar, com recurso aos saberes das múltiplas ciências sociais relacionadas com as problemáticas da família, das crianças e dos jovens, tanto quanto possível, numa perspectiva judiciária.

Formato: as sessões decorrerão em seminários e ateliês, com a intervenção, para além de magistrados, de investigadores, professores e técnicos das áreas do Direito, Psicologia, Pediatria e outras ciências sociais.

Duração: um total de 32 horas, distribuídas em sessões semanais sucessivas, às sextas-feiras, das 14h30 às 18h30.

Fonte do texto e da imagem: site do cej.

CEJ: A Constituição e o Direito Judiciário


No âmbito da formação permanente do CEJ vai realizar-se nos dias 11 e 12 de Janeiro de 2007 no Auditório do CEJ a seguinte acção de formação:
A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO JUDICIÁRIO

Objectivos: proporcionar aos participantes a análise da jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional com incidência nos vários domínios de competência dos tribunais judiciais (nas áreas da justiça penal, da justiça civil, da justiça de família e menores e da justiça laboral).

Formato: uma conferência de enquadramento e ateliês organizados em função dos diversos domínios de competência, com vista à análise de casos e/ou de problemáticas específicas, de forma a situar ou a captar as linhas de evolução da jurisprudência.

quarta-feira, janeiro 03, 2007

Canadá: Tribunal reconhece pai e duas mães a uma criança



Pela primeira vez, um tribunal canadiano reconheceu oficialmente que um rapaz de 5 anos pode ter um pai e duas mães - um casal de lésbicas - suscitando inquietação por parte das organizações de defesa da família. Num acórdão proferido terça-feira ao final do dia, o Tribunal de Recurso da Província do Ontário decidiu que uma canadiana que vivia maritalmente com a mãe da criança devia também ser reconhecida como sua mãe e, portanto, como o terceiro elemento parental da criança.
Uma instância inferior recusara-lhe esse estatuto, por considerar que a legislação da província relativa à família reconhece apenas uma só mãe, não cabendo ao tribunal modificá-la.
A mulher, originária do Ontário (centro), explicara o seu pedido fazendo valer que o nascimento tinha sido planeado com a sua parceira homossexual que carregou no ventre a criança depois de uma inseminação artificial e que esta a considera também como mãe.
As duas mulheres, cuja identidade não foi divulgada, decidiram que o pai biológico devia permanecer na vida da criança e levaram-no a reconhecer a sua paternidade, o que impedia que a mãe não-biológica pudesse adoptar o bebé.
A queixosa requereu o usufruto dos mesmos direitos que os outros pais e os seus advogados sustentaram a sua defesa na lei canadiana que autorizou em 2005 os casamentos entre cônjuges do mesmo sexo.
Nos seus considerandos, os juízes do Tribunal de Recurso notam que as duas mulheres «viviam juntas numa união estável desde 1990 e que em 1999 tinham decidido fundar uma família com a ajuda do seu amigo X» que foi o dador de esperma.
Defenderam que a legislação local sobre a filiação e que tem 30 anos estava agora ultrapassada e ia, neste caso preciso, contra «o melhor interesse da criança».
«Não há dúvida de que a legislação não prevê a possibilidade de declarações de filiação de duas mulheres. Mas é o produto das condições sociais e dos conhecimentos médicos da época», escreveram os juízes.
Várias organizações de defesa dos direitos da família denunciaram este acórdão. «Os ataques contra a célula familiar vão acabar por destruir a nossa sociedade», declarou Mary Ellen Douglas da Campanha pela Vida, perguntando-se onde se vai fixar o limite «sobre as declarações de parentesco múltiplas».
Por seu lado, Joseph Bem-Ami do Instituo para os valores canadianos denunciou «um activismo judicial», lembrando que dezenas de decisões sobre crianças são adoptadas diariamente no Canadá, «sem que seja necessário mudar a definição da família».
Uma organização de defesa dos direitos dos homossexuais, Egale Canada, saudou a decisão do tribunal, afirmando que ela reconhece a realidade da existência de casais lésbicos.
Para Nicole LaViolette, professora de Direito na Universidade de Otava, a decisão do Tribunal de Recurso constitui um precedente porque é a primeira vez que um tribunal de Ontário «reconhece direitos de filiação a três pessoas: duas declarações de maternidade e uma de paternidade».
Fonte: Portugal Diário, de 3-01-2007.

Novo ano traz encerramento de tribunais


A reforma do mapa judiciário será em 2007 a medida no sector da justiça com maior impacto na vida dos portugueses. Muito tribunais vão encerrar no interior do País. E prevê-se um coro de protestos autárquicos.
Depois do diploma aprovado, a actual divisão territorial judiciária em 231 comarcas - quase um tribunal por cada um dos 308 municípios - será completamente alterada. Portugal ficará dividido em apenas 32 circunscrições judiciais de base, coincidindo com as actuais 32 regiões administrativas desenhadas em 2002 para a distribuição de fundos comunitários - as NUT III (Nomenclaturas Unitárias Territoriais).
Cada uma das NUT III, que territorialmente abrange vários concelhos, ficará apetrechada com um tribunal "principal" e, eventualmente, com várias "sucursais", ficando estas instaladas nos tribunais de comarca. Porém, essas "sucursais" só existirão se houver procura. Caso contrário, o tribunal de comarca ou se transforma num tribunal especializado ou desaparece.
A existência de tribunais especializados em cada NUT III é, também, um dos objectivos da reforma, embora possam abranger mais do que uma em caso de baixo movimento processual. A ideia é que cada uma daquelas circunscrições fique apetrechada com tribunal de instrução criminal, de família e menores, de trabalho e de comércio - com especial destaque para os juízos de execução. Assim, poderá acontecer que num determinado concelho seja instalado o tribunal "principal", para as acções comuns, e os especializados fiquem espalhados por outros concelhos. As populações vão ter de se deslocar. Por outro lado, os magistrados e funcionários judiciais deixarão de estar agregados a um tribunal para passarem a pertencer à NUT III, o que permitirá maior mobilidade.
Hoje, a maioria das comarcas apresenta uma média anual de processos entrados inferior a mil (123 comarcas, representando 54%), sendo que 32% (73 comarcas) têm uma média de processos entrados inferior a 500. Das 231 comarcas, apenas 26 têm um volume médio anual de processos entrados superior a cinco mil; e dez, superior a dez mil. Esta realidade verifica-se sobretudo no interior do País, onde muitos tribunais vão encerrar.

Fonte: Diário de Noticias, de 2-01-2007.

In Verbis





Para consultá-la clique aqui.

Unidade de Conta Processual para o triénio 2007-2009

Desde 1 de Janeiro de 2007 que o valor da Unidade de Conta processual (UC), com efeitos para o triénio 2007/2009, relevante designadamente para efeitos de pagamento da taxa de justiça inicial e subsequente dos processos judiciais passou a ser de € 96,00 (noventa e seis euros).

Diligências sextuplicam no Tribunal do Funchal


É um efeito bola de neve, o que se verifica nos tribunais da Madeira. O número de audiências agendadas não pára de subir. A situação mais dramática acontece no Tribunal Judicial da Comarca do Funchal: os três juízos criminais têm de dar despacho a uma média de 17,8 processos por dia - uma realidade que se perspectiva insustentável.
Comparando os primeiros dois meses deste ano com os primeiros dois meses do arranque do ano judicial - período imediatamente posterior às férias judiciais de 2006 (que foram reduzidas para um mês) - verifica-se que o número de processos que aguardam despacho no Tribunal Judicial do Funchal, disparou para o sêxtuplo.
Na altura, entre 1 de Setembro e 1 de Novembro, estavam marcadas 167 diligências (2,7 por dia). Já nos primeiros meses de 2007, os juízes de instrução destacados no Palácio da Justiça viram o volume de processos fixarem-se nos 749, o que significa avaliar ou julgar uma média de 18 por cada dia útil - algo que facilmente se percebe ser incomportável.
No ano passado, a situação mais dramática vivia-se nas salas dos juízos criminais do Tribunal de Santa Cruz. As 5 diligências por dia foram consideradas inexequíveis pelo juiz Jaime Pestana, presidente da Delegação Regional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que propôs o cálculo da contingentação processual como instrumento para os tribunais diminuírem o caudal de sessões judiciais que são sistematicamente adiadas.
De resto, a acumulação de processos para despacho tem sido uma verdadeira 'bola de neve' em praticamente todos os tribunais da Madeira. A única excepção é, precisamente, o Tribunal de Santa Cruz, que, desde o arranque do ano judicial, reduziu 26 por cento o volume de diligências (de 283 para 223).
Na lista dos tribunais com mais processos para despachar, segue-se, depois do Judicial do Funchal, o da Comarca da Ponta do Sol, que nos primeiros dois meses deste ano tem em mãos 261 diligências - quase o dobro do que em Setembro e Outubro.
O Tribunal da Vara Mista vê a média de processos subir para 4,5 por dia, mercê do aumento, de 21 por cento, do número de diligências agendadas (192 nos próximos dois meses). Tendência acompanhada pelas comarcas de Porto Santo (aumento de 46 por cento, para 36 processos) e São Vicente (21 por cento, para 20 diligências).
Ler noticia integral em edição impressa de Diário de Noticias da Madeira, de 3-01-2007.

Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3-1

Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2007.

terça-feira, janeiro 02, 2007

Madeira: Passagem de ano 2006/2007

Foto tirada de telemóvel em 1-01-2007.

Para ver o video do fogo de artificio clique aqui.

sexta-feira, dezembro 29, 2006

Portaria n.º 1433-A/2006, de 29-12- DR 249, SÉRIE I, 2º SUPLEMENTO


Regula o pagamento de custas e multas processuais.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2006/M, de 29-12

Adopta medidas destinadas à entrada em funcionamento do Centro Educativo da Região Autónoma da Madeira.

quinta-feira, dezembro 28, 2006

Adopção

O lugar de uma criança na família é o coração dos pais”.
Prof. Eduardo Sá





Mais do que uma família biológica o que uma criança precisa é de uma família afectiva. Para uma criança crescer feliz necessita de uma família que a ame, cuide, acarinhe e eduque. É com base nesta concepção, centralizada na figura da criança, que o Código Civil de 1966 introduziu, no nosso direito de família, o instituto da adopção. O artigo 1586º do Código Civil define a adopção como “o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas”.
A adopção só pode ser decretada quando se verifiquem cumulativamente, as seguintes condições:
a) Apresentar a adopção reais vantagens para o adoptado;
b) Fundar-se a adopção em motivos legítimos;
c) Não envolver a adopção um sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante;
d) Ser razoável supor que entre o adoptante e o adoptado se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação, devendo para tanto o adoptado ter estado ao cuidado do adoptante durante um prazo suficiente para que haja oportunidade de avaliar esse vínculo.
Existem dois tipos de adopção:
Adopção plena em que o adoptado adquire a situação de filho do adoptante e se integra na sua família, extinguindo-se as relações familiares entre o adoptado e a sua família biológica, sem prejuízo do disposto quanto a impedimentos matrimoniais. O adoptado perde os seus apelidos de origem, adquire os apelidos do adoptante ou adoptantes e em determinadas condições o nome próprio do adoptado pode ser modificado, pelo tribunal, a pedido do adoptante. A adopção plena é irrevogável mesmo por acordo entre o adoptante e o adoptado. Os direitos sucessórios dos adoptados são os mesmos dos descendentes naturais.
Adopção restrita em que o adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à sua família natural, salvo as restrições estabelecidas na lei. Cabe exclusivamente ao adoptante ou ao adoptante e seu cônjuge, se este for pai ou mãe do adoptante, o exercício do poder paternal, com todos os direitos e obrigações dos pais. No caso da criança possuir bens próprios o seu adoptante só pode despender os rendimentos desses bens no montante fixado pelo tribunal para alimentos da criança. O adoptado pode receber nomes do adoptante, a requerimento deste, compondo um novo nome que terá que ter um ou mais apelidos da família natural. A adopção restrita pode a todo o tempo, a requerimento dos adoptantes, ser convertida em adopção plena, desde que se verifiquem os requisitos desta e é revogável por decisão judicial. O adoptado, ou seus descendentes e os parentes do adoptante não são herdeiros legítimos ou legítimários uns dos outros, nem se encontram vinculados reciprocamente à prestação de alimentos, assim como o adoptado não é herdeiro legitimário do adoptante, nem este daquele.
Podem adoptar plenamente:
a) Duas pessoas casadas (e não separadas judicialmente de pessoas e bens) ou em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos – Adopção plural e conjunta;
b) Uma pessoa, individualmente com mais de 30 anos ou, se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante ou companheiro, com mais de 25 anos – Adopção singular.
Em qualquer caso a idade máxima para adoptar é de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, mediante decisão judicial ou administrativa, sendo que a partir dos 50 anos a diferença de idades entre o adoptante e o adoptando não poderá ser superior a 50 anos, salvo se o adoptado for filho do cônjuge. Pode adoptar restritamente todo aquele que tiver mais de 25 anos e menos de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, salvo se o adoptando for filho do seu cônjuge.
Em qualquer caso só podem ser adoptados os menores, filhos do cônjuge ou companheiro do adoptante e aqueles que foram confiados judicial ou administrativamente, ao adoptante com menos de 15 anos à data da petição judicial de adopção. Podem ainda ser adoptados os menores de 18 anos, não emancipados, quando desde não superior a 15 anos, tenham sido confiados ao adoptante ou quando for filho do cônjuge ou companheiro do adoptante. Para que se constitua o vínculo da adopção torna-se ainda necessário o consentimento das seguintes pessoas:
a) Do adoptando, quando maior de 12 anos;
b) Do cônjuge do adoptante não separado judicialmente de pessoas e bens ou do companheiro do adoptante;
c) Dos pais do adoptando, ainda que menores e mesmo que não exerçam o poder paternal, desde que não tenha havido confiança judicial nem medida de promoção e protecção da confiança a pessoa ou a instituição com vista a futura adopção;
d) Do ascendente, do colateral até 3º grau ou do tutor quando, tenham falecido os pais do adoptando e este o tenham a seu cargo e com ele viva;
e) Do tutor ou parente, no caso previsto no artigo 1978º, n.º 2 do Código Civil, desde que não tenha havido confiança judicial nem medida de promoção e protecção da confiança a pessoa ou a instituição com vista a futura adopção;
f) Da pessoa ou pessoas que adoptam (nunca pode ser dispensado).
Acresce que a mãe não pode dar o seu consentimento antes de decorridas 6 semanas após o parto.
O Tribunal pode dispensar o consentimento das pessoas que o deveriam prestar nos seguintes casos:
a) Se estiverem privadas do uso das faculdades mentais;
b) Impossibilidade de contacto;
c) Situações que permitiriam a confiança judicial; d) Inibição do exercício do poder paternal.
O processo de adopção inicia-se quando o pretendente comunica aos serviços da segurança social da sua área de residência a sua intenção de adoptar. No prazo de 6 meses e depois de proceder a uma avaliação social e psicológica do candidato é emita uma decisão. O candidato, que tiver sido seleccionado, fica a aguardar que lhe seja proposta a adopção de uma determinada criança. Apresentada a proposta, segue-se um período que tem por objectivo o conhecimento e aceitação mútuos entre a criança e o candidato a adoptar.
Concluída favoravelmente esta fase, a criança é confiada ao candidato a adoptante, ficando em situação de pré-adopção por um período não superior a 6 meses, durante o qual a entidade competente procede ao acompanhamento e avaliação da situação. Verificadas as condições para ser requerida a adopção é elaborado um relatório que é remetido ao candidato. Quando o pedido de adopção for apresentado ao Tribunal de Família e de Menores competente deve ser acompanhado do referido relatório, o processo fica concluído depois de proferida a sentença.
Finalizo, dizendo que a decisão de confiar uma criança a uma família que não a família biológica não é uma atitude contra os pais, mas a favor da criança.
Mário Rodrigues da Silva

Novas regras de transporte de crianças

A partir de ontem (27 de Dezembro) a actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros só pode ser feita por entidades licenciadas para o efeito, ao abrigo de uma portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Segundo a Lusa, a portaria regulamenta a lei de 26 de Maio, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos seis anos e que entrou em vigor no dia 18 para os autocarros.
Segundo a portaria publicada a 27 de Novembro e que agora entra em vigor, o transporte colectivo de crianças, por meio de automóveis ligeiros, como actividade a título principal, só pode ser efectuado por entidades licenciadas.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 27-12-2006.

sexta-feira, dezembro 22, 2006

BOAS FESTAS



O Blog Forum Familiae deseja a todos os seus visitantes, amigos e familiares

um FELIZ NATAL e um PRÓSPERO ANO NOVO.

Merry Christmas and a happy new Year!

Joyeux Noël et une bonne année.
Feliz Navidad y próspero año nuevo.
Buon natale et felice anno nuovo.
God jul och gott nytt år!
Glaedelig Jul og Godt Nytaar!
Zalig Kerstfeest en Gelukkig Nieuwjaar!
Hauskaa Joulua ja Onnellista Uutta Voutta!
Kala Khristougena kai Eftikhes to Neon Ethos!
God Jul og Godt Nytt Aar!
Wesolych Swiat Bozego Narodzenia i Szczesliwego Nowego Roku !
Pozdravljaem vas s prazdnikom Rozhdestva Hristova i s Novym Godom!
Frohe, geseGnete Weihnachten und ein gutes Neues Jahr!
Best wishes

quinta-feira, dezembro 21, 2006

Os maus tratos mais frequentes nas crianças


A agressão física e o abuso sexual são os maus tratos mais detectados em crianças nas urgências de Pediatria do Hospital Amadora-Sintra, revela um estudo premiado segunda-feira pela Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) e que a Lusa divulga.
O estudo «Maus tratos numa urgência pediátrica», a que a agência Lusa teve acesso, realizado por Alexandra Vasconcelos, Bruno Cardoso e por Helena Isabel Almeida, chefe dos serviços de urgência do departamento de Pediatria do Hospital Fernando Fonseca (Amadora- Sintra), analisou 416 casos de maus tratos detectados no hospital, entre Janeiro de 2000 e Dezembro de 2005.
A análise das 416 situações revelou que em 60,3 por cento dos casos as crianças foram vítimas de agressão física, 30,3 por cento foram vítimas de abuso sexual e 14,4 por cento de abuso emocional com agressão física.
Relativamente a idades, 45,9 por cento das vítimas dos maus tratos registados tinham entre oito e 14 anos, e dos 60 por cento das vítimas femininas, a idade média era de sete anos. Os dados revelaram ainda que, em 97 por cento dos casos registados tratava-se da primeira ida ao serviço de urgência por suspeita de mau trato, no entanto em 37,5 por cento havia evidência de que o abuso era crónico.
O estudo adianta também que a maioria das agressões (58,9 por cento) ocorreu no domicílio e 53,1 por cento dos agressores eram coabitantes com a vítima. Em 67,8 por cento o agressor era do sexo masculino, e pai da vítima em 24.3 por cento das situações.
Em relação à agressão física, os dados revelam que as vítimas tinham entre dez e 14 anos, com igual distribuição entre os sexos, sendo em 58 por cento dos casos o agressor coabitante da criança maltratada.
Relativamente ao abuso sexual, a distribuição por idades varia com picos entre os três e os quatro anos e 11 onze aos 14 anos, sendo 86 por cento das vítimas do sexo feminino e o agressor em 59,5 por cento dos casos familiar ou conhecido da criança sexualmente abusada.
O destino de 76,7 por cento das 416 crianças foi o domicílio e em 2,9 por cento dos casos uma instituição de acolhimento, tendo sido 89 por cento dos total das situações avaliadas pela assistente social e apenas em 41,1 por cento apresentada queixa na PSP.
Dos casos mais graves destacam-se uma morte, por trauma abdominal, e outra por negligência, tendo mais sete crianças sofrido fracturas ósseas.

quarta-feira, dezembro 20, 2006

Deputados, juízes e professores


Para juízes e professores, a tolerância de ponto do próximo dia 26 também se aplica, embora muitos cidadãos pensem que eles já estariam de qualquer forma de férias. Os deputados param a 25 e regressam para o primeiro debate a 4 de Janeiro, mas a medida de José Sócrates já não será indiferente para os cerca de 700 funcionários parlamentares.
As férias judiciais, que afectam juízes e procuradores, e indirectamente a actividade normal dos advogados, não significam exactamente que haja uma paragem mais significativa dos magistrados relativamente aos outros funcionários públicos. Isso acontecia até este ano, mas 2006 marcou a entrada em vigor de um encurtamento das férias judiciais. Entre o dia 22 deste mês e o dia 3 de Janeiro, há uma paragem, mas não é absoluta. Nos tribunais correm só os processos urgentes. De resto, os magistrados têm de se deslocar ao local de trabalho e gozam os mesmos dias de férias (25 no mínimo) no ano que qualquer funcionário público.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 20-12-2006.

Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro


Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, à lei geral tributária, ao Código do Procedimento Tributário e a legislação fiscal complementar, simplificando e racionalizando obrigações e procedimentos, no sentido da diminuição dos custos de cumprimento impostos aos contribuintes.

Juízes rejeitam violência doméstica entre 'gays'


A Associação Sindical de Juízes considera que não pode haver crime de violência doméstica quando o casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo. Por duas razões: por não existir "um caldo sociológico" de "relação de superioridade física do agente em relação à vítima" nesses casos e porque assim se antecipa a "tutela penal à tutela civil" deste tipo de relacionamento. E conclui: "A protecção da família enquanto composta por cônjuges do mesmo sexo tem um notório - e apenas esse - valor de bandeira ideológica, uma função, por assim dizer, promocional.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 20-12-2006.

terça-feira, dezembro 19, 2006

Resolver conflitos laborais vai custar 50 euros


O Governo lançou esta terça-feira o novo sistema de mediação laboral para evitar que conflitos entre trabalhadores e patrões cheguem aos tribunais.

Este novo sistema vai custar 50 euros a cada uma das partes, independentemente da duração ou número de sessões da mediação. As partes poderão sempre beneficiar de apoio judiciário.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 19-12-2006.

Anulado recurso judicial do "caso Gisberta"



O Tribunal da Relação do Porto anulou o acórdão que, há dois meses, manteve a condenação de um dos menores envolvidos no 'caso Gisberta' a 13 meses de internamento em centro educativo em regime semiaberto. O recuo da decisão, que atrasa a entrada em vigor da medida tutelar, deveu-se a uma falha processual.
Em causa está a falta de notificação, ao advogado do rapaz, da resposta da procuradora do Ministério Público do Tribunal de Família e Menores do Porto às alegações de recurso que sustentavam uma redução da pena aplicada. Deste não-cumprimento do princípio do contraditório reclamou o advogado Pedro Mendes Ferreira, que viu agora os juízes-desembargadores darem-lhe razão.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 19-12-2006.

Portaria n.º 1416-A/2006, de 19-12


Regula o regime da promoção electrónica de actos de registo comercial e cria a certidão permanente.

quinta-feira, dezembro 14, 2006

O Pai Natal à porta do Tribunal de Familia e de Menores da Comarca do Funchal










Fotografia tirada de telemóvel no dia 13-12-2006.

AR pode ser assistente em processos judiciais


A Assembleia da República (AR) vai poder constituir-se como assistente em processos judiciais que envolvam atentado contra o Presidente da República ou homicídio qualificado de membros de órgãos de soberania. Esta foi a fórmula encontrada pelo PS para dar seguimento às comissões de inquérito que concluam por indícios de crime. Pelo caminho - leia-se adiada para uma próxima revisão constitucio- nal - fica a figura do procurador especial, com capacidade para deduzir acusação, à margem do entendimento do Ministério Público (MP).
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 14-12-2006.

Advogados discordam de que parte vencida pague honorários do vencedor


A proposta do Governo de impor à parte que perde uma acção judicial a obrigatoriedade de pagar também os honorários do advogado da parte vencedora recebeu a desaprovação da Ordem dos Advogados (OA). Rogério Alves, bastonário da OA, admitiu ontem que concorda com a tentativa do Ministério da Justiça de punir quem recorre de forma injustificada aos tribunais - objectivo último daquela proposta - , mas fez questão de deixar claro que nem todos os casos em que se perde uma acção são casos de litigância de má-fé.
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 14-12-2006.

Convenção com direitos de deficientes


A Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou esta quarta-feira uma convenção internacional que estabelece os direitos das pessoas deficientes, cujo número é estimado em 650 milhões em todo o mundo.

A Convenção, que foi negociada durante quatro anos e meio no seio de uma comissão, foi aprovada por consenso pelos 192 Estados membros da ONU.
Saudada pela ONU como «o primeiro grande tratado sobre os direitos humanos do século XXI», ela propõe «promover, proteger e assegurar o gozo completo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais pelas pessoas deficientes e promover o respeito da sua dignidade».
A Convenção sublinha, nomeadamente, a necessidade de os países «se absterem de praticar discriminações» em relação aos deficientes e se comprometerem, pelo contrário, a assegurar a sua «completa inclusão na sociedade» garantindo-lhes uma «igualdade de oportunidades».
Esta abordagem, sublinha, deve reflectir-se em todos os domínios, nomeadamente em matéria de acesso aos locais públicos, à educação e ao emprego.
Os processos de assinatura e ratificação pelos Estados serão abertos a partir de 30 de Março. A Convenção entrará em vigor logo que tiver sido ratificada por pelo menos 20 países.
Ler artigo integral em Portugal Diário, de 14-12-2006.

quarta-feira, dezembro 13, 2006

CDOA: Conferência sobre Procedimento Administrativo


Organização: Conselho Distrital da Ordem dos Advogados da Madeira.
Local: 5º andar do Edificio Golden Gate, Funchal.
Data: 15 de Dezembro de 2006, pelas 18h00.
Orador: Luis Fábrica, docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica.

Quem perder uma acção passa a pagar os advogados de ambas as partes

foto extraída de www.lasmarelanna.com.br/

Em síntese, é este o principal ponto inscrito pelo Governo no novo ante-projecto do Regulamento das Custas Processuais, a que o «Diário Económico» teve acesso, e que acaba de ser ultimado pela equipa de Alberto Costa e cujas novas regras ainda vão ser discutidas com os parceiros.

Nos artigos 26º e 27º do novo regulamento estão expressas as principais novidades deste diploma: «para além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária», lê-se. Apesar desta medida, o Governo admite suavizar este pagamento com a imposição de limites aos honorários e custas cobradas. E este regime prevê várias isenções para salvaguardar situações em que este pagamento não seja possível ou não faça sentido.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 13-12-2006.

Juízes contra via de acesso especial de advogados e notários à magistratura



A direcção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) propôs ao Governo que seja criada uma via de acesso à escola que forma magistrados e procuradores específica para advogados, notários ou professores de Direito que exerçam a sua actividade há pelo menos sete anos. A proposta consta do Documento Orientador da Reforma da Lei do CEJ, que já foi entregue ao Ministério da Justiça e aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público. E que está já a suscitar uma chuva de críticas, sobretudo da parte dos magistrados judiciais.
Ler noticia integral em Diário de Notícias, de 13-12-2006.

terça-feira, dezembro 12, 2006

Seminário A Moderna Justiça Alternativa ou a Alternativa à Justiça Tradicional

Local: Auditório Bissaya Barreto- Campus do Conhecimento e da Cidadania- Bencanta, Coimbra.

Dias: 15 e 16 de Dezembro de 2006.

segunda-feira, dezembro 11, 2006

Igualdade de género e bem-estar da criança "são indissociáveis

Por que razão o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), organismo de defesa dos direitos das crianças, acompanha a situação das mulheres? "A igualdade de género e o bem-estar da criança são indissociáveis", indica a directora executiva, Ann Veneman, no prólogo do relatório Situação Mundial da Infância 2007, que hoje é apresentado. "Quando a mulher tem maior poder para viver de uma maneira plena e produtiva, as crianças prosperam."
O relatório da Unicef - organismo que hoje celebra 60 anos - desmonta a discriminação em três dimensões: igualdade na família, igualdade no emprego, igualdade na política e no Governo. E termina com uma série de pistas, "colhendo o duplo dividendo da igualdade de género".
Ler noticia integral em Público, de 11-12-2006.

223 milhões de menores são vítimas de violência

A violência, física e sexual, afecta 223 milhões de menores de 18 anos, dois terços dos quais raparigas, sendo que 1,8 milhões são forçados a prostituírem-se. Há 132,7 milhões de órfãos, 15,2 milhões dos quais devido à sida, e dois milhões menores de 15 anos seropositivos. E 15 milhões de crianças nunca foram à escola. É esta a realidade da infância no mundo, descrita no relatório Situação Mundial da Infância 2007 da UNICEF, que será divulgado hoje. É dedicado à igualdade de género, porque o sexo feminino é mais desigual entre desiguais.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) completa hoje 60 anos, divulgando as más condições de subsistência de milhões de crianças, sobretudo na África subsariana. Tem a maior taxa de mortalidade infantil, o maior número de pessoas com doenças infecciosas, as percentagens mais elevadas de mulheres que morrem em consequência da gravidez ou do parto e de residentes sem água potável.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 11-12-2006.

Unicef

O Fundo das Nações Unidas para a Infância comemora esta segunda-feira o seu 60º aniversário com o lançamento do relatório «Situação Mundial da Infância 2007»
Em 11 Dezembro de 1946 as Nações Unidas criaram um fundo internacional de emergência infantil para prestar ajuda humanitária às crianças depois da 2ª Guerra Mundial.
Sobre este assunto clique aqui.

domingo, dezembro 10, 2006

A Declaração Universal dos Direitos Humanos


Foi no dia 10 de Dezembro de 1948 que foi adoptada pela ONU a Declaração Universal dos Direitos dos Direitos Humanos.
Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. tado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Homem.

sexta-feira, dezembro 08, 2006

JusJornal

Para consultar o site do JusJornal clique em:

http://www.jusjornal.pt/modules/common/homepage.jsp

Brasil: Presidente do Supremo Tribunal assaltada

Foto do Supremo Tribunal Federal do Brasil
Fonte: Infojus

As duas maiores autoridades do Poder Judicial do Brasil, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, e o vice-presidente do órgão, Gilmar Mendes, foram assaltadas na noite de quinta-feira, no Rio de Janeiro, divulgou a imprensa brasileira, escreve a Lusa.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 8-12-2006.

Site da candidatura ao CSM do Juiz Conselheiro Adelino Vasques Dinis



Para consultar a lista de candidatura ao Conselho Superior da Magistratura do Juiz Conselheiro Adelino Vasques Dinis clique em:

Lei n.º 53/2006, de 7-12


Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional

Teoria da Janela Partida


A chamada ‘Teoria da Janela Partida’ foi aplicada em Nova Iorque no consulado do ‘mayor’ republicano Rudolph Giuliani. Os índices de criminalidade desta grande metrópole, que eram dos piores de todos os Estados Unidos, desceram então abruptamente, ao ponto de hoje ser das cidades norte-americanas mais seguras.
Na origem desta teoria está a presunção de que uma janela partida, em si mesma, não é motivo de preocupação, mas, se não se perseguirem os autores, passa uma imagem de permissividade. Ao abrigo deste princípio, a Polícia adoptou uma prática de tolerância zero, perseguindo toda e qualquer infracção, incluindo o ruído e ‘graffitis’. Com estas medidas ‘duras’ só os verdadeiros criminosos ousaram desafiar a Lei, sendo assim mais facilmente identificáveis.

Centros educativos



Os centros educativos (dez masculinos e dois femininos) acolhem neste momento 284 menores, entre 12 e 16 anos, idade limite de inimputabilidade.

REGIMES

No regime aberto, os jovens residem e são educados no centro, mas podem frequentar actividades no exterior. No semiaberto, as saídas à rua são mais controladas, mas os menores também podem obter autorização para sair. O regime fechado é o mais limitador da liberdade.

Fonte: Correio da Manhã, de 8-12-2006.

Pulseiras para menores


Noticia o Correio da Manhã de hoje que "Leonor Furtado, que falava no 1.º Simpósio Nacional de Investigação em Ciências Criminais, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, disse que a ideia está a ser desenvolvida no Instituto, tendo como ponto de partida não só a integração do jovem delinquente, mas também os custos de encarceramento: cada menor custa ao Estado 59 778 euros por ano; 4981 euros mensais.
A proposta de Leonor Furtado surge apenas como uma das medidas possíveis para colmatar o “défice de políticas de prevenção”, que disse existir em Portugal. Outras há, na sua opinião, a ter em conta e que passam por combater as causas socio-económicas e familiares, determinantes para a entrada dos jovens no mundo da criminalidade".
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 8-12-2006.

quinta-feira, dezembro 07, 2006

Site da candidatura ao CSM do Juiz Conselheiro Ferreira Girão


Para consultar a lista de candidatura ao Conselho Superior da Magistratura do Sr. Juiz Conselheiro Ferreira Girão clique em:
As eleições estão marcadas para o dia 1 de Março de 2007.

Site: Crescer e Ser


Vale a pena a visita ao site http://www.crescerser.org/

Abuso de menores do sexo masculino está a aumentar


Noticia o DN de hoje que "o número de crianças e jovens do sexo masculino que são vítimas de abuso sexual está a aumentar. No primeiro trimestre de 2006, a directoria de Lisboa da Polícia Judiciária (PJ) detectou uma "ligeira tendência de aumento das vítimas de sexo masculino", ao mesmo tempo que cresceu também o número de agressores do sexo feminino. Dois factos que estarão relacionados, na óptica do coordenador de investigação criminal da PJ, Carlos Farinha, que ontem apresentou aqueles dados no Simpósio sobre Investigação em Ciências Criminais, que está a decorrer em Lisboa".

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 7-12-2006.