
terça-feira, janeiro 09, 2007
Casais recebem para ter filhos
O ano começou com uma boa notícia para as futuras mães da Alemanha. Para incentivar a natalidade, o Governo decidiu atribuir um subsídio, que pode chegar aos 25 mil euros. Nas últimas décadas, as taxas de nascimento na Alemanha caíram a um ponto que autoridades consideram «alarmante». A taxa de fertilidade média é de 1,37 filho por casal, bem abaixo da média de 2,1 considerada necessária para manter a população em nível estável. A legislação previa que pais que decidissem ter filhos podiam receber até 7,2 mil euros por um período máximo de dois anos. A partir de 1 de Janeiro, com a entrada em vigor da nova lei, podem receber até dois terços do salário durante um ano, no valor máximo de 25,2 mil euros. Medidas semelhantes têm vindo a ser adoptadas em vários países. A França, país que possui uma das taxas de natalidade mais altas da Europa, anunciou recentemente um pacote de medidas para conciliar a maternidade com a vida profissional e estimular as mulheres a terem um terceiro filho. As francesas que derem à luz um terceiro filho poderão usufruir, se assim desejarem, de uma licença de maternidade mais curta (de três anos para um) mas mais bem remunerada, com cerca de 750 euros por mês. A estas medidas somam-se auxílios mais elevados para as despesas com as crianças, creches gratuitas, descontos em restaurantes, supermercados, cinemas e transportes públicos e ainda actividades extra-escolares a preços reduzidos. O regime de Segurança Social francês prevê vários subsídios para as famílias, entre os quais o de nascimento (830 euros), o de base (166 euros por mês, até aos três anos) e o de início de aulas para os agregados desfavorecidos - 265 euros. Além disso, há também benefícios fiscais para os casais com filhos. Actualmente, a França tem uma taxa de natalidade de 1,9 filho por mulher e é, depois da Irlanda, o país da Comunidade Europeia com os melhores índices. Na Suécia considerado pela ONU como «o melhor sítio do mundo para ter filhos», um dos pais pode ficar em casa por um ano com 80 por cento do ordenado. A assistência pré-natal é gratuita e há uma rede de creches privadas de preços controlados. Em Espanha, os pais têm direito a subsídio de risco na gravidez, abono de família que aumenta a partir do segundo filho e subsídio de nascimento para o terceiro filho e seguintes. Em Portugal, o abono de família é determinado em função dos rendimentos, não sendo atribuído aos agregados familiares com um rendimento superior a 1875 euros mensais. No primeiro ano o valor é maior e vai diminuindo conforme a criança fica mais velha. E não existem apoios para a educação, a guarda de crianças ou famílias monoparentais. |
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 8-01-2006.
segunda-feira, janeiro 08, 2007
Crianças sub nutridas são menos «inteligentes»
Mais de 200 milhões de crianças em todo o mundo com menos de cinco anos não desenvolvem o seu potencial intelectual devido à fome, má alimentação e pobreza, segundo um estudo publicado na revista «The Lancet», noticia a Agência Lusa.
Segundo o primeiro artigo de uma série de três, publicados sexta-feira passada na revista médica britânica, a fome e a desnutrição provocadas pela pobreza, especialmente nos primeiros anos, faz com que o cérebro de 219 milhões de crianças nos países em desenvolvimento não consiga progredir na sua totalidade, afectando as capacidades cognitivas, motoras e sócio-emocionais.
A má alimentação e as consequentes doenças fazem com que a pobreza se prolongue por gerações nos países subdesenvolvidos, provocando a perda de conhecimento e da capacidade de trabalho, que acabam por acentuar o atraso sentido nestes países, segundo os investigadores.
Uma das principais causas para o fraco desenvolvimento cognitivo infantil apontadas pelos investigadores são a falta de ferro ou iodo, além da estimulação inadequada da inteligência, das emoções e da competência social na família.
Para os autores do estudo, estimular as crianças por meio de programas que envolvem brincadeiras, melhorar o ambiente doméstico, como também instruir os pais, são medidas que podem ter um efeito duradouro na inteligência e no sucesso escolar, ajudando a combater e a reduzir o desenvolvimento inadequado das crianças.
Os investigadores sublinham que melhorar o desenvolvimento infantil «é um passo importante para erradicar a pobreza extrema, a crise de fome e assegurar que todas as crianças completem a escola primária, objectivos previstos no projecto Milénio da ONU».
Médicos estão contra o testamento vital
Foto do DNA sorte de Esmeralda, disputada na justiça entre o pai biológico e o adoptivo
Esmeralda, que fará cinco anos a 12 de Fevereiro, tem nome de preciosa. Faz sentido: por ela, o sargento do exército Luís Gomes que com a mulher Adelina Lagarto criou a menina desde os três meses, quando lhes foi entregue pela mãe biológica, está em prisão preventiva a enfrentar um julgamento por subtracção de menor e sequestro agravado, enquanto Adelina e a criança se escondem em paradeiro que ele recusa revelar. Por ela, o carpinteiro Baltazar Nunes, pai biológico por via de uma relação "ocasional", desencadeou uma batalha jurídica "até às últimas consequências", uma batalha para que lhe seja entregue uma filha que viu duas vezes na vida e que não o conhece. Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 6-01-2006. |
Crianças em risco já merecem outra atenção
Nos últimos dois anos, 38 crianças foram retiradas à guarda dos pais e colocadas em famílias de acolhimento. Maus tratos físicos e psíquicos, carência habitacional, alcoolismo, toxicodependência ou comportamentos de risco por parte dos progenitores, como o abuso sexual, resumem grosso modo os motivos que determinaram a intervenção do Tribunal.
Apesar de tudo, a realidade regional é totalmente diferente da do continente, onde têm sido conhecidos casos de crianças a pagar com a própria vida os 'azares' e as 'vicissitudes' que condicionam a vida dos pais.Falando na qualidade de Comissária Regional da Protecção de Jovens e Menores, Bernardete Vieira defende que a Região tem ficado à margem dos casos graves que têm marcado o quotidiano de outras partes do país, pois "aqui é possível haver um trabalho de articulação eficaz e célere" entre as comissões, técnicos no terreno, Tribunal e acompanhamento da família. A atenção de todos face ao problema também têm crescido, daí que as denúncias tenham aumentado e produzidas em tempo útil.
Segundo os dados da Segurança Social, 23 crianças foram retiradas aos pais e colocadas em famílias de acolhimento em 2006, enquanto que no ano anterior o número de decisões ascendeu a 15. A última contagem revela que 403 crianças encontram-se fora do meio familiar: 268 em instituições e 145 em famílias de acolhimento.
A retirada da criança do meio familiar, que pode ser feita com ou sem o consentimento dos pais, não significa que a solução para o seu caso tenha sido encontrada, observa Bernardete Vieira, também vogal do conselho de administração do Centro de Segurança Social da Madeira.
A colocação numa família de acolhimento ou numa instituição "não resolve o problema da criança", explica, observando que o "projecto de vida" que a Segurança Social pensa para cada caso, e que parte sempre do princípio de que o ideal é a reintegração na família biológica, tenha de, sobretudo, conseguir criar todas as condições para a independência futura da pessoa. Para Bernardete Vieira, a actuação das autoridades deve ser centrada em conseguir que o número de crianças que tenham de ser retiradas dos pais seja o mais baixo possível. Mas para tal "é preciso dar condições à família".
As crianças em situação de risco são maioritariamente detectados nos centros de saúde, creches, jardins de infância, escolas, por vizinhos e até familiares, que por sua vez comunicam às comissões de protecção de menores, que depois contactam os pais. Se estes não atendem às recomendações da Segurança Social, o processo toma uma via judicial.
O Tribunal de Família e de Menores do Funchal abrange muito provavelmente cerca de metade da área populacional do arquipélago (jurisdição sobre o Funchal, Câmara de Lobos e Santana).O juiz Mário Rodrigues, vice-presidente do órgão judicial, conhece assim como poucos a realidade das famílias de crianças em risco na Madeira. "Regra geral, tenta-se que a família se organize, normalmente com o apoio da Segurança Social, e dá-se um tempo, que não está previsto na Lei, nem tinha de estar", observa, pois os casos variam consoante "situações muito diferentes".
A "oportunidade" abrange não só a 'família nuclear' (pai e mãe) como também a 'família alargada' (tios, avós, etc.), lembra Mário Rodrigues. Só que "infelizmente há muitos casos em que nem sequer na 'família alargada' há um elemento que permita dar garantias de cuidar da criança".
A falta da prestação de cuidados básicos de alimentação, problemas habitacionais, de higiene, absentismo escolar e saúde está no topo das razões que levam o Tribunal a determinar a retirada de crianças dos pais, seguindo-se depois os maus tratos físicos, sobretudo derivado do alcoolismo que atinge muitos agregados familiares. "E não é só do pai. Há muitos casos de alcoolismo da mãe", elucida.
A par do alcoolismo, um "problema preocupante", como também reconhece Bernardete Vieira, o problema habitacional, refere o juiz, influencia muitas decisões judiciais, pois verifica-se que há muitos agregados familiares que habitam casas sem condições de acolhimento e ainda por cima para acolher um número elevado de pessoas.
A Justiça tem funcionado com a rapidez que a situação de haver uma criança em risco impõe? "Isso depende dos tribunais, mas posso dizer que no Tribunal de Família a impressão que tenho é que as coisas funcionam rápido, de uma forma célere", responde. Mas, mesmo assim, por vezes chega-se à conclusão de que a oportunidade "dada a determinada família foi tempo perdido".
Mário Rodrigues é juiz num ramo de direito "não muito técnico", no qual os processos se incluem na classe da jurisdição voluntária, o que significa que "nem sempre se tem de seguir uma legalidade estrita". Por isso toma-se mais as "decisões de acordo com o critério do bom senso".
"Nem sempre as soluções estão na lei", explica, e mesmo as que se "tomam num dado momento podem ter de ser alteradas e no próprio dia", relata. Mário Rodrigues considera que ainda devem existir crianças em risco cujos casos não são do conhecimento das autoridades. Os Tribunais de Família são recentes e só na década de 50 é que se começou a falar a sério nos direitos das crianças. Mas também é dos que defende que este tipo de situações tem diminuído, pois as pessoas têm perdido o medo de denunciar e passaram a encarar a realidade como um problema e não como algo normal.
Porém, o aumento do número de casos denunciados não quer dizer, que o problema - que sempre existiu sobre várias formas, basta lembrar que antes os pais encaravam os filhos como sua "propriedade", observa - esteja a agravar-se. Apenas pode ser mais o produto da maior publicidade e atenção que se passou a dar a esta problemática.
Ler noticia integral em Edição Impressa do Diário de Noticias da Madeira, de 7-01-2007.
Direito à vida: Bebés com doenças incuráveis

Proposta para deixar morrer bebés com doenças ou deficiências incuráveis ou intratáveis é defendida na Holanda e em Inglaterra, mas rejeitada, sem margem para dúvidas, em Portugal, por médicos e pais. “Estamos sempre à espera de um milagre”, dizem. FACTOS E DATAS PERPÉTUA NOS EUA Em 1920 o norte-americano Frank Roberts envenenou a mulher, que sofria de esclerose múltipla, com arsénico, a pedido dela. Foi condenado a prisão perpétua e acabou por morrer na prisão. HOLANDA PIONEIRA Em 1971, na Holanda, uma médica injectou uma dose elevada de morfina na mãe doente, acabando-lhe com a vida. Foi condenada a um ano de prisão. Mais tarde, em 1993, os holandeses publicaram uma lei impedindo que sejam processados médicos que pratiquem eutanásia ou suicídio assistido. Foi o primeiro passo, que culminou em 2000 com a aprovação de legislação sobre eutanásia. A Holanda foi o primeiro país do Mundo a legalizar esta prática. BELGAS A SEGUIR A Bélgica foi o segundo país a legalizar a eutanásia. Depois de dois dias de aceso debate, o Parlamento de Bruxelas aprovou a lei, com 86 votos a favor e 51 contra. Apesar da aprovação, a eutanásia só é permitida quando o doente que quer pôr fim à vida está consciente do pedido e o repete mais do que uma vez. SUICÍDIO ASSISTIDO Na Suíça é permitido o suicídio assistido por médicos ou profissionais da área da saúde, mas a eutanásia não é legal naquele país. Nos Estados Unidos o estado do Oregon tornou possível, em 1994, que os médicos prescrevam uma dose letal de medicamentos a doentes em fase terminal. MÉDICOS EUROPEUS Em 2005, o Comité Permanente dos Médicos Europeus reviu os fundamentos da proposta holandesa para eutanásia infantil e rejeitou qualquer proposta para legalizar o uso de meios activos para pôr fim à vida dos mais pequenos afectados por doenças incuráveis (congénitas ou prematuros com sequelas graves). Ler artigo integral em Correio da Manhã, de 7-01-2006. |
quinta-feira, janeiro 04, 2007
Jurisprudência

I- A lei que regula a adopção é a lei da nacionalidade de adoptante sem prejuízo de ser reconhecida em Portugal a adopção feita no estrangeiro de pessoa estrangeira por nacional, fazendo-se a adopção nos termos da lei desse pais.
Jurisprudência

I- As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCCJ) não têm competência funcional para proceder ao acompanhamento da execução das medidas de promoção ou protecção relativas aos menores e jovens em prigo que sejam decretadas pelos tribunais, cabendo tais atribuições às equipas multidisciplinares do sistema de solidariedade social (EMAT´S).
II- A decisão judicial que condene em multa uma CPCJ por esta ter informado que não lhe competia elaborar o relatório semanal de acompanhamento de um menor em perigo e que, por isso, não iria proceder à sua realização, sem abordar previamente tal questão, é nula, por omissão de pronúncia, e por se fundar em pressuposto manifestamente insubsistente e não conforme com a lei.
Sumário do Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 14-06-2006, CJ, Ano XXXI- Tomo III/2006.
Jurisprudência

I- A intervenção para promoção e protecção da criança em perigo deve atender prioritariamente aos interesses e direitos dos menores.
II- Justifica-se a confiança de menor de 2 anos com vista a futura adopção quando a sua mãe, por razões de saúde mental, manifesta grave incapacidade para cuidar da sua educação e desenvolvimento.
Sumário do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 4-05-2006, in CJ, Ano XXXI - Tomo III/2006, Pág. 82 e ss.
Pacto para a justiça deverá ser votado na generalidade entre Fevereiro e Abril

Casamentos homossexuais em discussão
A Assembleia Estadual de Massachusetts, nos Estados Unidos, aprovou na última terça-feira, uma emenda que vai permitir aos eleitores votar em 2008 contra a realização dos casamentos homossexuais. Curso de Direito da Familia e das Crianças

Durante o primeiro semestre de 2007 vai decorrer no CEJ no âmbito da formação permanente o curso especializado sobre: DIREITO DA FAMILIA E DAS CRIANÇAS Temas: a) “Interesse da Criança” – conceptualização e aplicação em casos concretos; b) Providências cautelares cíveis: - responsabilidades parentais; exercício conjunto do poder paternal; limitações ao exercício do poder paternal; c) Adopção: o caso especial da medida do artigo 35º, n.º 1, al. g), da LPP; d) Instrumentos internacionais de relevo no Direito da Família e das Crianças – Regulamento Bruxelas II Objectivos: pretende-se proceder ao estudo e discussão aprofundada dos temas acima identificados, numa visão pluridisciplinar, com recurso aos saberes das múltiplas ciências sociais relacionadas com as problemáticas da família, das crianças e dos jovens, tanto quanto possível, numa perspectiva judiciária. Formato: as sessões decorrerão em seminários e ateliês, com a intervenção, para além de magistrados, de investigadores, professores e técnicos das áreas do Direito, Psicologia, Pediatria e outras ciências sociais. Duração: um total de 32 horas, distribuídas em sessões semanais sucessivas, às sextas-feiras, das 14h30 às 18h30. |
Fonte do texto e da imagem: site do cej.
CEJ: A Constituição e o Direito Judiciário

No âmbito da formação permanente do CEJ vai realizar-se nos dias 11 e 12 de Janeiro de 2007 no Auditório do CEJ a seguinte acção de formação: A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO JUDICIÁRIO Objectivos: proporcionar aos participantes a análise da jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional com incidência nos vários domínios de competência dos tribunais judiciais (nas áreas da justiça penal, da justiça civil, da justiça de família e menores e da justiça laboral). Formato: uma conferência de enquadramento e ateliês organizados em função dos diversos domínios de competência, com vista à análise de casos e/ou de problemáticas específicas, de forma a situar ou a captar as linhas de evolução da jurisprudência. |
quarta-feira, janeiro 03, 2007
Canadá: Tribunal reconhece pai e duas mães a uma criança

Pela primeira vez, um tribunal canadiano reconheceu oficialmente que um rapaz de 5 anos pode ter um pai e duas mães - um casal de lésbicas - suscitando inquietação por parte das organizações de defesa da família. Num acórdão proferido terça-feira ao final do dia, o Tribunal de Recurso da Província do Ontário decidiu que uma canadiana que vivia maritalmente com a mãe da criança devia também ser reconhecida como sua mãe e, portanto, como o terceiro elemento parental da criança. Uma instância inferior recusara-lhe esse estatuto, por considerar que a legislação da província relativa à família reconhece apenas uma só mãe, não cabendo ao tribunal modificá-la. A mulher, originária do Ontário (centro), explicara o seu pedido fazendo valer que o nascimento tinha sido planeado com a sua parceira homossexual que carregou no ventre a criança depois de uma inseminação artificial e que esta a considera também como mãe. As duas mulheres, cuja identidade não foi divulgada, decidiram que o pai biológico devia permanecer na vida da criança e levaram-no a reconhecer a sua paternidade, o que impedia que a mãe não-biológica pudesse adoptar o bebé. A queixosa requereu o usufruto dos mesmos direitos que os outros pais e os seus advogados sustentaram a sua defesa na lei canadiana que autorizou em 2005 os casamentos entre cônjuges do mesmo sexo. Nos seus considerandos, os juízes do Tribunal de Recurso notam que as duas mulheres «viviam juntas numa união estável desde 1990 e que em 1999 tinham decidido fundar uma família com a ajuda do seu amigo X» que foi o dador de esperma. Defenderam que a legislação local sobre a filiação e que tem 30 anos estava agora ultrapassada e ia, neste caso preciso, contra «o melhor interesse da criança». «Não há dúvida de que a legislação não prevê a possibilidade de declarações de filiação de duas mulheres. Mas é o produto das condições sociais e dos conhecimentos médicos da época», escreveram os juízes. Várias organizações de defesa dos direitos da família denunciaram este acórdão. «Os ataques contra a célula familiar vão acabar por destruir a nossa sociedade», declarou Mary Ellen Douglas da Campanha pela Vida, perguntando-se onde se vai fixar o limite «sobre as declarações de parentesco múltiplas». Por seu lado, Joseph Bem-Ami do Instituo para os valores canadianos denunciou «um activismo judicial», lembrando que dezenas de decisões sobre crianças são adoptadas diariamente no Canadá, «sem que seja necessário mudar a definição da família». Uma organização de defesa dos direitos dos homossexuais, Egale Canada, saudou a decisão do tribunal, afirmando que ela reconhece a realidade da existência de casais lésbicos. Para Nicole LaViolette, professora de Direito na Universidade de Otava, a decisão do Tribunal de Recurso constitui um precedente porque é a primeira vez que um tribunal de Ontário «reconhece direitos de filiação a três pessoas: duas declarações de maternidade e uma de paternidade». |
Novo ano traz encerramento de tribunais

A reforma do mapa judiciário será em 2007 a medida no sector da justiça com maior impacto na vida dos portugueses. Muito tribunais vão encerrar no interior do País. E prevê-se um coro de protestos autárquicos. Depois do diploma aprovado, a actual divisão territorial judiciária em 231 comarcas - quase um tribunal por cada um dos 308 municípios - será completamente alterada. Portugal ficará dividido em apenas 32 circunscrições judiciais de base, coincidindo com as actuais 32 regiões administrativas desenhadas em 2002 para a distribuição de fundos comunitários - as NUT III (Nomenclaturas Unitárias Territoriais). Cada uma das NUT III, que territorialmente abrange vários concelhos, ficará apetrechada com um tribunal "principal" e, eventualmente, com várias "sucursais", ficando estas instaladas nos tribunais de comarca. Porém, essas "sucursais" só existirão se houver procura. Caso contrário, o tribunal de comarca ou se transforma num tribunal especializado ou desaparece. A existência de tribunais especializados em cada NUT III é, também, um dos objectivos da reforma, embora possam abranger mais do que uma em caso de baixo movimento processual. A ideia é que cada uma daquelas circunscrições fique apetrechada com tribunal de instrução criminal, de família e menores, de trabalho e de comércio - com especial destaque para os juízos de execução. Assim, poderá acontecer que num determinado concelho seja instalado o tribunal "principal", para as acções comuns, e os especializados fiquem espalhados por outros concelhos. As populações vão ter de se deslocar. Por outro lado, os magistrados e funcionários judiciais deixarão de estar agregados a um tribunal para passarem a pertencer à NUT III, o que permitirá maior mobilidade. Hoje, a maioria das comarcas apresenta uma média anual de processos entrados inferior a mil (123 comarcas, representando 54%), sendo que 32% (73 comarcas) têm uma média de processos entrados inferior a 500. Das 231 comarcas, apenas 26 têm um volume médio anual de processos entrados superior a cinco mil; e dez, superior a dez mil. Esta realidade verifica-se sobretudo no interior do País, onde muitos tribunais vão encerrar. |
Fonte: Diário de Noticias, de 2-01-2007.
Unidade de Conta Processual para o triénio 2007-2009
Diligências sextuplicam no Tribunal do Funchal

É um efeito bola de neve, o que se verifica nos tribunais da Madeira. O número de audiências agendadas não pára de subir. A situação mais dramática acontece no Tribunal Judicial da Comarca do Funchal: os três juízos criminais têm de dar despacho a uma média de 17,8 processos por dia - uma realidade que se perspectiva insustentável. Comparando os primeiros dois meses deste ano com os primeiros dois meses do arranque do ano judicial - período imediatamente posterior às férias judiciais de 2006 (que foram reduzidas para um mês) - verifica-se que o número de processos que aguardam despacho no Tribunal Judicial do Funchal, disparou para o sêxtuplo. Na altura, entre 1 de Setembro e 1 de Novembro, estavam marcadas 167 diligências (2,7 por dia). Já nos primeiros meses de 2007, os juízes de instrução destacados no Palácio da Justiça viram o volume de processos fixarem-se nos 749, o que significa avaliar ou julgar uma média de 18 por cada dia útil - algo que facilmente se percebe ser incomportável. No ano passado, a situação mais dramática vivia-se nas salas dos juízos criminais do Tribunal de Santa Cruz. As 5 diligências por dia foram consideradas inexequíveis pelo juiz Jaime Pestana, presidente da Delegação Regional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que propôs o cálculo da contingentação processual como instrumento para os tribunais diminuírem o caudal de sessões judiciais que são sistematicamente adiadas. De resto, a acumulação de processos para despacho tem sido uma verdadeira 'bola de neve' em praticamente todos os tribunais da Madeira. A única excepção é, precisamente, o Tribunal de Santa Cruz, que, desde o arranque do ano judicial, reduziu 26 por cento o volume de diligências (de 283 para 223). Na lista dos tribunais com mais processos para despachar, segue-se, depois do Judicial do Funchal, o da Comarca da Ponta do Sol, que nos primeiros dois meses deste ano tem em mãos 261 diligências - quase o dobro do que em Setembro e Outubro. O Tribunal da Vara Mista vê a média de processos subir para 4,5 por dia, mercê do aumento, de 21 por cento, do número de diligências agendadas (192 nos próximos dois meses). Tendência acompanhada pelas comarcas de Porto Santo (aumento de 46 por cento, para 36 processos) e São Vicente (21 por cento, para 20 diligências). Ler noticia integral em edição impressa de Diário de Noticias da Madeira, de 3-01-2007. |
terça-feira, janeiro 02, 2007
sexta-feira, dezembro 29, 2006
quinta-feira, dezembro 28, 2006
Adopção
O lugar de uma criança na família é o coração dos pais”.Prof. Eduardo Sá
Texto publicado no Jornal da Madeira, de 27-12-2006.
Novas regras de transporte de crianças
A partir de ontem (27 de Dezembro) a actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros só pode ser feita por entidades licenciadas para o efeito, ao abrigo de uma portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.Segundo a Lusa, a portaria regulamenta a lei de 26 de Maio, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos seis anos e que entrou em vigor no dia 18 para os autocarros.
Segundo a portaria publicada a 27 de Novembro e que agora entra em vigor, o transporte colectivo de crianças, por meio de automóveis ligeiros, como actividade a título principal, só pode ser efectuado por entidades licenciadas.
sexta-feira, dezembro 22, 2006
BOAS FESTAS

O Blog Forum Familiae deseja a todos os seus visitantes, amigos e familiares
um FELIZ NATAL e um PRÓSPERO ANO NOVO.
Merry Christmas and a happy new Year!
Joyeux Noël et une bonne année.
Feliz Navidad y próspero año nuevo.
Buon natale et felice anno nuovo.
God jul och gott nytt år!
Glaedelig Jul og Godt Nytaar!
Zalig Kerstfeest en Gelukkig Nieuwjaar!
Hauskaa Joulua ja Onnellista Uutta Voutta!
Kala Khristougena kai Eftikhes to Neon Ethos!
God Jul og Godt Nytt Aar!
Wesolych Swiat Bozego Narodzenia i Szczesliwego Nowego Roku !
Pozdravljaem vas s prazdnikom Rozhdestva Hristova i s Novym Godom!
Frohe, geseGnete Weihnachten und ein gutes Neues Jahr!
Best wishes
quinta-feira, dezembro 21, 2006
Os maus tratos mais frequentes nas crianças

quarta-feira, dezembro 20, 2006
Deputados, juízes e professores

Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro

Juízes rejeitam violência doméstica entre 'gays'

terça-feira, dezembro 19, 2006
Resolver conflitos laborais vai custar 50 euros

Este novo sistema vai custar 50 euros a cada uma das partes, independentemente da duração ou número de sessões da mediação. As partes poderão sempre beneficiar de apoio judiciário.
Anulado recurso judicial do "caso Gisberta"

quinta-feira, dezembro 14, 2006
AR pode ser assistente em processos judiciais

Advogados discordam de que parte vencida pague honorários do vencedor

Convenção com direitos de deficientes

A Convenção, que foi negociada durante quatro anos e meio no seio de uma comissão, foi aprovada por consenso pelos 192 Estados membros da ONU.
quarta-feira, dezembro 13, 2006
CDOA: Conferência sobre Procedimento Administrativo
Quem perder uma acção passa a pagar os advogados de ambas as partes
www.lasmarelanna.com.br/Nos artigos 26º e 27º do novo regulamento estão expressas as principais novidades deste diploma: «para além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária», lê-se. Apesar desta medida, o Governo admite suavizar este pagamento com a imposição de limites aos honorários e custas cobradas. E este regime prevê várias isenções para salvaguardar situações em que este pagamento não seja possível ou não faça sentido.
Juízes contra via de acesso especial de advogados e notários à magistratura

terça-feira, dezembro 12, 2006
segunda-feira, dezembro 11, 2006
Igualdade de género e bem-estar da criança "são indissociáveis
Por que razão o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), organismo de defesa dos direitos das crianças, acompanha a situação das mulheres? "A igualdade de género e o bem-estar da criança são indissociáveis", indica a directora executiva, Ann Veneman, no prólogo do relatório Situação Mundial da Infância 2007, que hoje é apresentado. "Quando a mulher tem maior poder para viver de uma maneira plena e produtiva, as crianças prosperam."223 milhões de menores são vítimas de violência
A violência, física e sexual, afecta 223 milhões de menores de 18 anos, dois terços dos quais raparigas, sendo que 1,8 milhões são forçados a prostituírem-se. Há 132,7 milhões de órfãos, 15,2 milhões dos quais devido à sida, e dois milhões menores de 15 anos seropositivos. E 15 milhões de crianças nunca foram à escola. É esta a realidade da infância no mundo, descrita no relatório Situação Mundial da Infância 2007 da UNICEF, que será divulgado hoje. É dedicado à igualdade de género, porque o sexo feminino é mais desigual entre desiguais.Unicef
O Fundo das Nações Unidas para a Infância comemora esta segunda-feira o seu 60º aniversário com o lançamento do relatório «Situação Mundial da Infância 2007»domingo, dezembro 10, 2006
A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Foi no dia 10 de Dezembro de 1948 que foi adoptada pela ONU a Declaração Universal dos Direitos dos Direitos Humanos. Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Declaração Universal dos Direitos Humanos Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8° Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Artigo 11° Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido. Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. Artigo 13° Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. Artigo 14° Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Artigo 15° Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo 16° A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. Artigo 17° Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão. Artigo 20° Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo 21° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. Artigo 23° Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas. Artigo 25° Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. Artigo 26° Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos. Artigo 27° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. Artigo 28° Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração. Artigo 29° O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. tado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Homem. |
sexta-feira, dezembro 08, 2006
Brasil: Presidente do Supremo Tribunal assaltada
As duas maiores autoridades do Poder Judicial do Brasil, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, e o vice-presidente do órgão, Gilmar Mendes, foram assaltadas na noite de quinta-feira, no Rio de Janeiro, divulgou a imprensa brasileira, escreve a Lusa.
Site da candidatura ao CSM do Juiz Conselheiro Adelino Vasques Dinis
Teoria da Janela Partida

A chamada ‘Teoria da Janela Partida’ foi aplicada em Nova Iorque no consulado do ‘mayor’ republicano Rudolph Giuliani. Os índices de criminalidade desta grande metrópole, que eram dos piores de todos os Estados Unidos, desceram então abruptamente, ao ponto de hoje ser das cidades norte-americanas mais seguras.
Centros educativos

Os centros educativos (dez masculinos e dois femininos) acolhem neste momento 284 menores, entre 12 e 16 anos, idade limite de inimputabilidade.
REGIMES
No regime aberto, os jovens residem e são educados no centro, mas podem frequentar actividades no exterior. No semiaberto, as saídas à rua são mais controladas, mas os menores também podem obter autorização para sair. O regime fechado é o mais limitador da liberdade.
Fonte: Correio da Manhã, de 8-12-2006.
Pulseiras para menores

Noticia o Correio da Manhã de hoje que "Leonor Furtado, que falava no 1.º Simpósio Nacional de Investigação em Ciências Criminais, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, disse que a ideia está a ser desenvolvida no Instituto, tendo como ponto de partida não só a integração do jovem delinquente, mas também os custos de encarceramento: cada menor custa ao Estado 59 778 euros por ano; 4981 euros mensais.
quinta-feira, dezembro 07, 2006
Site da candidatura ao CSM do Juiz Conselheiro Ferreira Girão
Abuso de menores do sexo masculino está a aumentar

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 7-12-2006.














