segunda-feira, janeiro 22, 2007

Abonos para estrangeiros disparam

Fonte da imagem: www.equal.pt/documentos/logo_MTSS_pb_standard.jpg


O número de crianças estrangeiras a receber abono de família disparou no ano passado. Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, havia, em Dezembro, 11 166 crianças estrangeiras com processamento de abono de família, mais 59% do que no primeiro mês do ano. Simultaneamente, a despesa com estas crianças duplicou em 2006 face ao ano anterior, atingindo 4,4 milhões de euros. Este aumento deve-se em grande parte à alteração que o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, fez ao regime desta prestação social no início do ano passado. O Decreto-Lei 41/2006, publicado a 21 de Fevereiro, veio alargar o universo de crianças estrangeiras com direito a receber esta prestação familiar, na sequência de recomendações nesse sentido do provedor da Justiça e do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 22-01-2007.

Consultas na Net abrem polémica entre advogados

Fonte da imagem: www.ak-pa.org


Poder-se-á dizer que são os pioneiros da advocacia na Internet. Não ao nível de manter sites, porque estes, resolvida que está a polémica que envolveu o seu aparecimento, já há muito que fazem parte da imagem dos escritórios de advogados. O fenómeno agora é outro. Ainda está a dar os primeiros passos, muito timidamente, mas não o suficiente para travar a contestação que está a gerar na classe e os processos disciplinares já instaurados pela Ordem dos Advogados (OA).
Qual é então este novo fenómeno? A prestação de consulta jurídica por e-mail ou através de um chat. Quem quiser saber que passos terá de dar para se divorciar do seu cônjuge, obter aconselhamento jurídico sobre uma partilha de bens ou receber uma consulta sobre um despejo que quer concretizar já pode fazê-lo de casa. Basta ter um computador ligado à Internet e enviar um e-mail para o site de um dos advogados que praticam este serviço. Alguns cobram apenas 20 euros por consulta.
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 22-01-2007.

Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro


Estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador.

Portaria n.º 92/2007, de 22 de Janeiro


Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

Portaria n.º 91/2007, de 22 de Janeiro


Clarifica os procedimentos a adoptar nas situações de incapacidade por doença e fixa a taxa prevista no artigo 201.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

As leis e a sua aplicação devem respeitar o interesse da criança

Luís Villas-Boas, director do Refúgio Aboim Ascensão, defende a avaliação individual dos processos que envolvem menores e acredita que o caso Esmeralda servirá como ponto de viragem para a Justiça portuguesa. O homem que presidiu à reformulação da Lei da Adopção critica a “falta” de crianças adoptáveis em Portugal e lança um recado a Durão Barroso, para que ponha a Europa “a pensar e a agir pela criança“.
Ler entrevista em Correio da Manhã, de 21-01-2007.

domingo, janeiro 21, 2007

Mudam-se os tempos surgem as irresponsabilidades, de Nélson Carvalho


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Aconselho a leitura do artigo do Dr. Nélson Carvalho (psicólogo) publicado no Jornal da Madeira, de 21-01-2007.

Fundação do Gil quer construir Casa na Madeira


A Fundação do Gil quer construir uma Casa na Madeira, à semelhança da que já existe em Lisboa. O anúncio foi feito ao Jornal da Madeira por Helena Sofia Barata Alves, responsável pela Fundação na Madeira, a primeira nas Regiões Autónomas.
Ler artigo integral em Jornal da Madeira, de 20-01-2007.

Todas as semanas uma criança é vítima de abusos sexuais na Madeira


Mais de meia centena de crianças são vítimas de abusos sexuais todos os anos. O número de inquéritos abertos pela Polícia Judiciária (PJ) revela que pelo menos uma criança com idade inferior a 16 anos sofre os estigmas da pedofilia todas as semanas na Região Autónoma da Madeira. A evolução dos últimos 11 anos indica que há uma crescente consciencialização pública para a gravidade destes crimes. O abuso sexual de menores é, assim, uma realidade cada vez mais denunciada na Região.
No ano passado, 53 casos foram expostos à PJ, por haver fortes suspeitas de práticas pedófilas. Dizem as estatísticas do Departamento de Investigação Criminal da PJ, a que o DIÁRIO teve acesso, que 42 inquéritos estão ainda hoje a decorrer. Para já, um arguido foi preso, seis já ouviram a acusação pelo Ministério Público e 15 viram os processos terem despacho de arquivamento.
A pedofilia é um fenómeno que não obedece a classes sociais ou a critérios geográficos, manifestando-se um pouco por toda a Região. Em 2006, apenas São Vicente ficou de fora do registo criminal - o que não significa que, na prática, esteja isento no mapa de crimes desta natureza. O Funchal liderou com 27 casos, seguindo-se Câmara de Lobos com 11, quatro no Porto Santo, três em Santa Cruz e na Ponta do Sol e um nos seguintes: Calheta, Porto Moniz, Machico, Santana e Ribeira Brava.
Comparativamente com o período homólogo anterior, assistiu-se, em 2006, a um aumento de 16 por cento do número de casos relacionados com a pedofilia. Em 2005, deram entrada 45 processos na PJ: três indivíduos foram presos, 12 acusados e 31 viram os processos serem arquivados. Analisando a evolução dos inquéritos abertos para a investigação de crimes de abuso sexual de menores ao longo dos últimos 11 anos, verifica-se que, em 2003 e 2004, houve um recorde de denúncias: 70 e 80, respectivamente. Não deixa de ser relevante o facto de mais de meia centena (51) dos crimes investigados em 2004 terem acontecido no concelho do Funchal, ou seja, 64 por cento do total regional.
Mas, o aumento no quadro evolutivo deste tipo de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, aconteceu no período compreendido entre 2000 e 2004 - passando de 17 para 80 crimes.
Tal contrasta bastante com as queixas apresentadas à PJ em finais da década de 90, facto revelador do quanto a pedofilia era tema tabu: três queixas em 1995, cinco em 1996 e 1997. Para o inspector coordenador da PJ, a explicação é simples: "muitas vezes o próprio agressor é o sustento da estrutura familiar, ou então, é uma figura próxima, é o primo, o tio, o cunhado, o irmão, o avô". Tal levou a que, no período em análise, a pedofilia fosse vivida "num casulo de segredo".
Conforme ilustra o gráfico acima publicado, o aumento de inquéritos que deram entrada na PJ, entre 2001 e 2006 - 34, 48, 70, 80, 45 e 53 - pode suscitar duas leituras: ou as crianças são hoje mais coagidas por pedófilos, ou há uma crescente predisposição da comunidade em geral para denunciar.
O inspector coordenador da PJ-Funchal, Calado de Oliveira, não tem dúvidas de que se trata de uma mudança de consciencialização e de mentalidade dos cidadãos - um fenómeno que acabou por ser empolgado pelo processo 'Casa Pia'. A forte mediatização do julgamento do caso de abuso sexual de crianças da Instituição Privada de Solidariedade Social de Lisboa - que, pela primeira vez em Portugal (e vários anos após a data em que os crimes foram praticados) constituiu vários arguidos, entre figuras públicas - despertou a sociedade portuguesa e madeirense para a gravidade de um dos crimes com maior índice de cifras negras (realidades que existem mas sobre as quais não há registo). "O processo Casa Pia é um marco histórico na denúncia e na criação desse sentido de cidadania, de consciência social e familiar, porque muitas das famílias ganharam coragem (pais, mães, tios, avós) de denunciar", apontou Calado de Oliveira.
Os abusos sexuais de menores "é algo que sempre existiu, mas estava fechado", diz o responsável máximo pela PJ. O empenho é global e o esforço não se restringe à investigação policial. "Não foram só as polícias que se especializaram, também nas escolas os professores começaram a estar mais atentos aos alunos, a ver porque é que as crianças tinham um mau aproveitamento escolar, porque é que se escondiam, porque motivo tinham um comportamento mais expressivo ou mais retraído sobre a sua intimidade, do que aquilo que seria normal para a sua idade", reconhece Calado de Oliveira.
Ora, diminuir as cifras negras e aumentar o número de crimes conhecidos, "é importante para melhor conhecer o fenómeno". A média de meia centena de crianças vítimas de maus tratos por ano é, no entender do inspector, uma estimativa que aproxima da realidade.
Tribunal arquivou 45% dos casos
Entre 1995 e 2006, os crimes de pedofilia na Madeira levaram o Departamento de Investigação Criminal da PJ-Funchal a abrir 412 inquéritos: 40 foram condenados a pena de prisão, 134 arguidos foram acusados pelo Ministério Público e 242 foram absolvidos, decidindo-se o tribunal pelo arquivamento por haver provas insuficientes, ou seja 45 por cento.
Fonte: Edição impressa do Diário de Noticias da Madeira, de 21-01-2007.

Acórdão do caso Esmeralda




A REVISTA DIGITAL IN VERBIS disponibiliza o texto integral do Acórdão do Tribunal Colectivo - Círculo Judicial de Tomar (Tribunal de Torres Novas), a propósito do processo de crime de sequestro agravado e de subtracção de menor.

O Direito e o Avesso


Não se vislumbra um sequestro quando há desobediência a uma ordem judicial e recusa de entregar uma criança.
Ler artigo do Dr. Rui Pereira a propósito do caso Esmeralda publicado no Correio da Manhã, de 21-01-2007.

sexta-feira, janeiro 19, 2007

Síndrome de alienação parental


A vida de família é como uma música sinfónica com instrumentos diferentes… e que não chegam forçosamente à harmonia”. E. J. Anthony (1969)
Nas últimas décadas assistiu-se a uma escalada de conflitos familiares no que respeita à guarda dos filhos e regulação das visitas. Muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera num dos progenitores um sentimento de abandono, de rejeição, de traição, de vingança. Quando não consegue elaborar adequadamente o “luto da separação”, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do outro progenitor de forma a afastá-lo do filho. A este processo Richard Gardner, professor clínico de Psiquiatria Infantil da universidade da Columbia (EUA) chamou pela primeira vez em 1985 de “síndrome de alienação parental” que pode ser definido como o processo pela qual um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) se comporta por forma a alienar a(s) criança(s) do outro progenitor sem qualquer justificação. A criança é levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado que as ama e do qual necessita.
No seu livro, "Protegendo os seus filhos da alienação parental” (Protecting your children from parental alienation), Douglas Darnall descreve o progenitor alienador como produto de um sistema ilusório, onde todo o seu ser se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro progenitor, de forma a que fique com o controle total dos filhos, transformando esta situação numa questão de vida ou de morte. Fica incapaz de ver a situação de outro ângulo que não o seu e procura, desesperadamente, controlar e condicionar a forma como os filhos passam o tempo com o outro progenitor. Finge que tudo faz para que os filhos convivam com o outro progenitor mas, na realidade, tenta de todos as formas impedir esse convívio.
Como comportamentos clássicos de um progenitor alienador podemos mencionar os seguintes:
1. Recusar a passagem de chamadas telefónicas aos filhos;
2. Organizar várias actividades com os filhos durante o período em que o outro progenitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
3. Apresentar o novo cônjuge ou companheiro aos filhos como “a sua nova mãe” ou “o seu novo pai”.
4. Interceptar a correspondência dos filhos. 5. Desvalorizar e insultar o outro progenitor na presença dos filhos.
6. Recusar informações ao outro progenitor sobre as actividades extra-escolares em que os filhos estão envolvidos.
7. Impedir o outro progenitor de exercer o seu direito de visita.
9. "Esquecer-se" de avisar o outro progenitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos).
10. Envolver pessoas próximas (mãe, novo cônjugue, etc.) na “lavagem cerebral” aos filhos.
11. Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro progenitor (escolha da religião, escola, etc.).
12. Impedir o outro progenitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos. 14. Ir de férias sem os filhos deixando-os com outras pessoas que não o outro progenitor, ainda que este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos.
15. Proibir os filhos de usar a roupa e outras ofertas do progenitor.
16. Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou se comunicarem com o outro progenitor de qualquer maneira.
17. Culpar o outro progenitor pelo mau comportamento dos filhos.
18. Ameaçar frequentemente com a mudança de residência para um local longínquo, para o estrangeiro, por exemplo.
19. Telefonar frequentemente (sem razão aparente) aos filhos durante as visitas do outro progenitor.
Por sua vez, o processo de alienação pode assumir duas formas principais:
— Obstrução a todo contacto: A razão mais utilizada é o facto de que o outro progenitor não é capaz de ocupar-se dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. Outro argumento é o facto de que ver o outro progenitor não é conveniente para os filhos e que estes necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável ir conviver com o outro progenitor.
— Denúncias falsas de abuso: Dos abusos normalmente invocados o mais grave é o “Abuso sexual” que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e mais manipuláveis. Porém o mais frequente é o “Abuso emocional” que ocorre quando um progenitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser vários, desde depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas de alienação têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.
Finalizo, dizendo que em nenhum caso o desejo de uma criança é fazer aliança com um dos progenitores e trair o outro e que tem o direito de aceder aos dois.
MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Novembro


Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro


Define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal

quinta-feira, janeiro 18, 2007

Caso pai adoptivo<>pai biológico

Para conhecer as duas versões clique aqui.

Autores de crimes graves vão poder sair em liberdade a metade da pena

Fonte da imagem: www.acores.net


Todos os condenados pela justiça, mesmo os que tenham cometido os crimes mais graves, como os de homicídio ou de tráfico de pessoas, vão poder gozar de liberdade condicional depois de cumprida metade da pena de prisão. Uma proposta do Governo que foi ontem alvo de críticas por parte do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Os juízes, que discutiram esta alteração ao CP perante os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, consideram que, pretendendo esvaziar os estabelecimentos prisionais, a medida pode abalar a consciência ético-jurídica dos portugueses. O mesmo argumento usaram para criticar a alteração que passa a equiparar, no casos de violência doméstica, as situações que envolvem cônjuges e as registadas entre pessoas do mesmo sexo. Os magistrados puseram em dúvida que os portugueses coloquem no mesmo patamar de censura ética a violência conjugal entre homem e mulher ligados pelo casamento e a que possa ocorrer entre casais homossexuais (ver caixas em baixo). Neste sentido, propuseram que se faça preceder a mudança da lei de um alargado debate nacional.
Esvaziar prisões.
A proposta de alteração ao CP prevê que "a liberdade condicional poderá ser concedida, em todos os casos, quando o condenado tiver cumprido metade da pena". Na exposição de motivos acrescenta-se que, para isso, "será indispensável comprovar, nos termos gerais, que não há risco de persistir na actividade criminosa, ou de a sua libertação perturbar a ordem e a paz social.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 18-01-2007.

Ministério Público defende pais adoptivos

Fonte da imagem: www.jornaldamadeira.pt/fotos/14_57630.jpg


O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional considerou que os pais adoptivos de E. deveriam ter sido ouvidos durante o processo de regulação do poder paternal, que acabou por ser favorável ao pai biológico. O sargento Luís Gomes e a mulher, Adelina Lagarto, têm pendente, desde Janeiro de 2005, um recurso no Tribunal Constitucional (TC) que contesta o facto de não lhes ter sido permitido intervir neste processo.
Segundo o DN apurou junto de fonte do TC, o processo já tem um projecto de acórdão que será votado pelos juízes conselheiros da 1.ª secção em Fevereiro. Uma decisão favorável às pretensões do casal poderá libertar o militar.
No Constitucional, o MP secundou a posição do sargento Luís Gomes - condenado anteontem por um crime de sequestro pelo Tribunal de Torres Novas - e da mulher, Adelina Lagarto, considerando que sem a intervenção destes não é "possível aferir o superior interesse da menor".
O apelo do casal foi motivado pela recusa do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) em apreciar um recurso sobre a decisão de primeira instância que atribiu o poder paternal ao pai biológico, Baltazar Nunes. No acórdão, o TRC afirmou que "nem sequer é equacionável a questão da tutela constitucional do direito ao recurso por quem não é parte no processo", nem "foi afectado pela decisão em qualquer interesse seu legítimo e atendível".
Num primeiro acórdão que admitiu o recurso, a que o DN teve acesso, o TC rejeitou por completo a argumentação da Relação de Coimbra, aceitando, nesta fase, a argumentação do procurador geral adjunto do Constitucional, Carlos Lopes do Rego. O magistrado deixou implícita uma crítica ao Tribunal da Relação de Coimbra, afirmando que "não se afigura" que perante a "questão suscitada se deva ter numa análise puramente liminar e perfunctória [ligeira], como manifestamente infundada".
Após a admissão do recurso, Carlos Lopes Rego voltou a defender os argumentos dos pais adoptivos. "Os detentores da guarda de facto da menor têm legitimidade para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico. Qualquer interpretação em contrário é considerada inconstitucional", diz o parecer do magistrado, segundo informações recolhidas pelo DN. Mais: "É inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais conjugado com o princípio da protecção da infância, a interpretação normativa que denega a legitimidade para recorrer aos detentores da guarda de facto da menor."
Consequências.
Caso o TC mantenha a a decisão da Relação de Coimbra poder-se-á dizer que tudo fica como está. Mas uma decisão favorável a Luís Gomes e a Adelina Lagarto poderá anular o próprio julgamento da primeira instância (uma vez que já aqui os pais adoptivos foram impedidos de participar como partes), ou apenas reconhecer o direito de recurso.
Então, o TRC terá que apreciar o recurso da decisão de atribuir o poder paternal ao pai biológico. Pelo meio surge o problema do julgamento de Luís Gomes pelo crime de sequestro. Um processo que "nasceu" do caso da regulação do poder paternal.
Poderá este julgamento também ser anulado? Fonte do TC, consultada pelo DN, admite esta hipótese, mas outros juristas ouvidos pelo DN sustentam que a questão só poderá colocar-se em sede de recurso.
Ler noticia integral em Diário de Noticias de 18-01-2007.

Baltazar só soube que era pai por iniciativa da Justiça

Fonte da imagem: DN


Baltazar Nunes só soube que era pai biológico de E. por via de um teste de ADN efectuado em Outubro de 2002 , por ordem e a expensas do Ministério Público (MP) no âmbito da acção oficiosa de averiguação da paternidade obrigatória em caso de registo de criança com pai incógnito. Este teste determina uma probabilidade de paternidade próxima da exactidão.
"O homem é excluído da possibilidade de ser pai ou a probabilidade de paternidade que se obtém é de mais de 99,9%", explica Cíntia Alves, responsável pelos exames de paternidade do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP). Muitos "candidatos" ou "suspeitos" a paternidade vão, apesar de a análise ser voluntária, tirar sangue "conduzidos pela polícia", geralmente "por faltarem às notificações e irem sob escolta". Terá sido o caso de Baltazar Nunes, que disse ao DN ter sido levado pela GNR ao Instituto de Medicina Legal de Coimbra, para efectuar a análise. Baltazar só terá tido conhecimento do resultado (pronto numa média de duas semanas, segundo a técnica) em Fevereiro de 2003, quando a criança tinha um ano e estava há nove meses entregue ao casal Luís Gomes/Adelina Lagarto.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 18-01-2007.

Tribunais em directo nas cadeias

Fonte da imagem: blog.thiagorodrigo.com.br


O novo sistema de videoconferência que ligará as cadeias e os tribunais – evitando que os reclusos se desloquem – foi apresentado ontem e está a ser bem recebido pelos guardas prisionais, que assim vêem reduzido o risco do seu trabalho.
Outra das vantagens salientada por Jorge Alves é a “abertura das cadeias às novas tecnologias”, no pressuposto de que os guardas prisionais irão receber formação profissional específica. “Não ficámos parados no tempo e melhorámos as qualificações”, afirma. A videoconferência poderá ser realizada através da rede de comunicações do Ministério da Justiça – como aconteceu ontem – ou de uma linha telefónica RDIS.No teste entre a cadeia da Guarda e o Tribunal de Coimbra, com a duração de seis minutos, a transmissão decorreu sem sobressaltos e com qualidade de som e imagem.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 18-01-2007.

quarta-feira, janeiro 17, 2007

Palmadas sim, tareias não

Fonte da imagem:
www.jglanius2001.blogger.com.br



As palmadas nas crianças não vão ser criminalizadas, nas alterações previstas para o Código Penal, desde que não sejam maus tratos. Isto é, um correctivo educacional que não seja intenso ou reiterado é permitido. Já as «sovas de cinto», por exemplo, passam a ter nova especificação criminal prevista nas alterações à lei penal.
A questão foi levantada, esta terça-feira, na Assembleia da República, pelo Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro. «Qual é a diferença entre maus tratos físicos e castigos corporais? Serão palmadas?».
Um especialista no Código Penal explicou ao PortugalDiário as diferenças. «A especificação serve para proteger as vítimas especialmente indefesas. A introdução desta norma vem retirar a ideia de uma espécie de poder dos pais sobre os filhos».
Os castigos corporais, agora introduzidos na nova lei não se destinam a condenar os puxões de orelhas. Há diferenças. Um pai que coloque um filho no cubículo e nunca o deixe sair à rua é uma privação da liberdade e um mau trato. Por outro lado, um pai que mande um filho para o quarto e não o deixe ir ao cinema porque teve más notas, é um correctivo.
Mas há mais exemplos. «Uma criança que saia de um parque infantil a correr em direcção à estrada e a mãe lhe dê uma simples palmada, para que não o volte a fazer, não é um mau trato ou violência doméstica», explicou o especialista. No entanto, «os pais que dão sovas de cinto ou tareias passam agora a ter uma especificação desse acto na legislação».
A nova lei determina que «Quem, de modo intenso ou reiterado, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (¿)» é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Ler artigo integral em Portugal Diário, de 17-01-2007.