segunda-feira, janeiro 08, 2007

Médicos estão contra o testamento vital

Foto do DN

Pode uma pessoa fazer um testamento a pedir para não ser reanimada se tiver uma doença terminal e sofrer uma paragem cardíaca? Ou para não ser alimentada artificialmente se estiver em estado vegetativo irreversível? Em Portugal não, ao contrário do que acontece em outros países, nomeadamente em Espanha. Pode deixar as indicações aos familiares ou amigos, mas isso não tem valor legal e a decisão será sempre do médico. É para alterar a situação que a Associação Portuguesa de Bioética (APB) entregou um projecto de diploma aos deputados e vai lutar para que o mesmo seja aprovado já este ano. Têm o voto contra dos médicos.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 7-01-2007.

A sorte de Esmeralda, disputada na justiça entre o pai biológico e o adoptivo

Esmeralda, que fará cinco anos a 12 de Fevereiro, tem nome de preciosa. Faz sentido: por ela, o sargento do exército Luís Gomes que com a mulher Adelina Lagarto criou a menina desde os três meses, quando lhes foi entregue pela mãe biológica, está em prisão preventiva a enfrentar um julgamento por subtracção de menor e sequestro agravado, enquanto Adelina e a criança se escondem em paradeiro que ele recusa revelar. Por ela, o carpinteiro Baltazar Nunes, pai biológico por via de uma relação "ocasional", desencadeou uma batalha jurídica "até às últimas consequências", uma batalha para que lhe seja entregue uma filha que viu duas vezes na vida e que não o conhece.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 6-01-2006.

Crianças em risco já merecem outra atenção

Nos últimos dois anos, 38 crianças foram retiradas à guarda dos pais e colocadas em famílias de acolhimento. Maus tratos físicos e psíquicos, carência habitacional, alcoolismo, toxicodependência ou comportamentos de risco por parte dos progenitores, como o abuso sexual, resumem grosso modo os motivos que determinaram a intervenção do Tribunal.

Apesar de tudo, a realidade regional é totalmente diferente da do continente, onde têm sido conhecidos casos de crianças a pagar com a própria vida os 'azares' e as 'vicissitudes' que condicionam a vida dos pais.Falando na qualidade de Comissária Regional da Protecção de Jovens e Menores, Bernardete Vieira defende que a Região tem ficado à margem dos casos graves que têm marcado o quotidiano de outras partes do país, pois "aqui é possível haver um trabalho de articulação eficaz e célere" entre as comissões, técnicos no terreno, Tribunal e acompanhamento da família. A atenção de todos face ao problema também têm crescido, daí que as denúncias tenham aumentado e produzidas em tempo útil.

Segundo os dados da Segurança Social, 23 crianças foram retiradas aos pais e colocadas em famílias de acolhimento em 2006, enquanto que no ano anterior o número de decisões ascendeu a 15. A última contagem revela que 403 crianças encontram-se fora do meio familiar: 268 em instituições e 145 em famílias de acolhimento.

A retirada da criança do meio familiar, que pode ser feita com ou sem o consentimento dos pais, não significa que a solução para o seu caso tenha sido encontrada, observa Bernardete Vieira, também vogal do conselho de administração do Centro de Segurança Social da Madeira.

A colocação numa família de acolhimento ou numa instituição "não resolve o problema da criança", explica, observando que o "projecto de vida" que a Segurança Social pensa para cada caso, e que parte sempre do princípio de que o ideal é a reintegração na família biológica, tenha de, sobretudo, conseguir criar todas as condições para a independência futura da pessoa. Para Bernardete Vieira, a actuação das autoridades deve ser centrada em conseguir que o número de crianças que tenham de ser retiradas dos pais seja o mais baixo possível. Mas para tal "é preciso dar condições à família".

As crianças em situação de risco são maioritariamente detectados nos centros de saúde, creches, jardins de infância, escolas, por vizinhos e até familiares, que por sua vez comunicam às comissões de protecção de menores, que depois contactam os pais. Se estes não atendem às recomendações da Segurança Social, o processo toma uma via judicial.

O Tribunal de Família e de Menores do Funchal abrange muito provavelmente cerca de metade da área populacional do arquipélago (jurisdição sobre o Funchal, Câmara de Lobos e Santana).O juiz Mário Rodrigues, vice-presidente do órgão judicial, conhece assim como poucos a realidade das famílias de crianças em risco na Madeira. "Regra geral, tenta-se que a família se organize, normalmente com o apoio da Segurança Social, e dá-se um tempo, que não está previsto na Lei, nem tinha de estar", observa, pois os casos variam consoante "situações muito diferentes".

A "oportunidade" abrange não só a 'família nuclear' (pai e mãe) como também a 'família alargada' (tios, avós, etc.), lembra Mário Rodrigues. Só que "infelizmente há muitos casos em que nem sequer na 'família alargada' há um elemento que permita dar garantias de cuidar da criança".

A falta da prestação de cuidados básicos de alimentação, problemas habitacionais, de higiene, absentismo escolar e saúde está no topo das razões que levam o Tribunal a determinar a retirada de crianças dos pais, seguindo-se depois os maus tratos físicos, sobretudo derivado do alcoolismo que atinge muitos agregados familiares. "E não é só do pai. Há muitos casos de alcoolismo da mãe", elucida.

A par do alcoolismo, um "problema preocupante", como também reconhece Bernardete Vieira, o problema habitacional, refere o juiz, influencia muitas decisões judiciais, pois verifica-se que há muitos agregados familiares que habitam casas sem condições de acolhimento e ainda por cima para acolher um número elevado de pessoas.

A Justiça tem funcionado com a rapidez que a situação de haver uma criança em risco impõe? "Isso depende dos tribunais, mas posso dizer que no Tribunal de Família a impressão que tenho é que as coisas funcionam rápido, de uma forma célere", responde. Mas, mesmo assim, por vezes chega-se à conclusão de que a oportunidade "dada a determinada família foi tempo perdido".

Mário Rodrigues é juiz num ramo de direito "não muito técnico", no qual os processos se incluem na classe da jurisdição voluntária, o que significa que "nem sempre se tem de seguir uma legalidade estrita". Por isso toma-se mais as "decisões de acordo com o critério do bom senso".

"Nem sempre as soluções estão na lei", explica, e mesmo as que se "tomam num dado momento podem ter de ser alteradas e no próprio dia", relata. Mário Rodrigues considera que ainda devem existir crianças em risco cujos casos não são do conhecimento das autoridades. Os Tribunais de Família são recentes e só na década de 50 é que se começou a falar a sério nos direitos das crianças. Mas também é dos que defende que este tipo de situações tem diminuído, pois as pessoas têm perdido o medo de denunciar e passaram a encarar a realidade como um problema e não como algo normal.

Porém, o aumento do número de casos denunciados não quer dizer, que o problema - que sempre existiu sobre várias formas, basta lembrar que antes os pais encaravam os filhos como sua "propriedade", observa - esteja a agravar-se. Apenas pode ser mais o produto da maior publicidade e atenção que se passou a dar a esta problemática.

Ler noticia integral em Edição Impressa do Diário de Noticias da Madeira, de 7-01-2007.

Direito à vida: Bebés com doenças incuráveis


Proposta para deixar morrer bebés com doenças ou deficiências incuráveis ou intratáveis é defendida na Holanda e em Inglaterra, mas rejeitada, sem margem para dúvidas, em Portugal, por médicos e pais. “Estamos sempre à espera de um milagre”, dizem.
FACTOS E DATAS
PERPÉTUA NOS EUA
Em 1920 o norte-americano Frank Roberts envenenou a mulher, que sofria de esclerose múltipla, com arsénico, a pedido dela. Foi condenado a prisão perpétua e acabou por morrer na prisão.
HOLANDA PIONEIRA
Em 1971, na Holanda, uma médica injectou uma dose elevada de morfina na mãe doente, acabando-lhe com a vida. Foi condenada a um ano de prisão. Mais tarde, em 1993, os holandeses publicaram uma lei impedindo que sejam processados médicos que pratiquem eutanásia ou suicídio assistido. Foi o primeiro passo, que culminou em 2000 com a aprovação de legislação sobre eutanásia. A Holanda foi o primeiro país do Mundo a legalizar esta prática.
BELGAS A SEGUIR
A Bélgica foi o segundo país a legalizar a eutanásia. Depois de dois dias de aceso debate, o Parlamento de Bruxelas aprovou a lei, com 86 votos a favor e 51 contra. Apesar da aprovação, a eutanásia só é permitida quando o doente que quer pôr fim à vida está consciente do pedido e o repete mais do que uma vez.
SUICÍDIO ASSISTIDO
Na Suíça é permitido o suicídio assistido por médicos ou profissionais da área da saúde, mas a eutanásia não é legal naquele país. Nos Estados Unidos o estado do Oregon tornou possível, em 1994, que os médicos prescrevam uma dose letal de medicamentos a doentes em fase terminal.
MÉDICOS EUROPEUS
Em 2005, o Comité Permanente dos Médicos Europeus reviu os fundamentos da proposta holandesa para eutanásia infantil e rejeitou qualquer proposta para legalizar o uso de meios activos para pôr fim à vida dos mais pequenos afectados por doenças incuráveis (congénitas ou prematuros com sequelas graves).
Ler artigo integral em Correio da Manhã, de 7-01-2006.

quinta-feira, janeiro 04, 2007

Jurisprudência


I- A lei que regula a adopção é a lei da nacionalidade de adoptante sem prejuízo de ser reconhecida em Portugal a adopção feita no estrangeiro de pessoa estrangeira por nacional, fazendo-se a adopção nos termos da lei desse pais.
II- Ocorrendo a adopção no Brasil, onde foi feita por escritura publica, mas evoluindo o regime legal naquele pais e naquelas condições para um regime equivalente ao nosso regime de adopção plena, à nova lei brasileira é aplicável àquela adopção e deve ser atribuído ao adoptado o regime de adopção plena no nosso país.
Sumário do Acórdão do STJ, de 11-07-2006, CJ/STJ, Tomo II/2006, pág. 146 e ss.

Jurisprudência



I- As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCCJ) não têm competência funcional para proceder ao acompanhamento da execução das medidas de promoção ou protecção relativas aos menores e jovens em prigo que sejam decretadas pelos tribunais, cabendo tais atribuições às equipas multidisciplinares do sistema de solidariedade social (EMAT´S).

II- A decisão judicial que condene em multa uma CPCJ por esta ter informado que não lhe competia elaborar o relatório semanal de acompanhamento de um menor em perigo e que, por isso, não iria proceder à sua realização, sem abordar previamente tal questão, é nula, por omissão de pronúncia, e por se fundar em pressuposto manifestamente insubsistente e não conforme com a lei.

Sumário do Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 14-06-2006, CJ, Ano XXXI- Tomo III/2006.

Jurisprudência



I- A intervenção para promoção e protecção da criança em perigo deve atender prioritariamente aos interesses e direitos dos menores.

II- Justifica-se a confiança de menor de 2 anos com vista a futura adopção quando a sua mãe, por razões de saúde mental, manifesta grave incapacidade para cuidar da sua educação e desenvolvimento.

Sumário do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 4-05-2006, in CJ, Ano XXXI - Tomo III/2006, Pág. 82 e ss.

Pacto para a justiça deverá ser votado na generalidade entre Fevereiro e Abril


Os diplomas que compõem o pacto entre PS e PSD para a área da justiça deverão ser votados na generalidade no Parlamento entre Fevereiro e Abril, anunciou hoje a porta-voz da conferência de líderes parlamentares, Celeste Correia.
Ler noticia integral em Público, de 3-01-2007.

Casamentos homossexuais em discussão

A Assembleia Estadual de Massachusetts, nos Estados Unidos, aprovou na última terça-feira, uma emenda que vai permitir aos eleitores votar em 2008 contra a realização dos casamentos homossexuais.
"Consideramos que se trata de uma grande vitória" garantiu Kristian Mineau, presidente do Instituto da Família, uma organização conservadora do estado do Massachusetts. Mas o co-presidente da organização de gays e lésbicas do mesmo estado, Arline Isaacson, alertou para as "graves consequências", sobretudo no primeiro e até agora único estado americano a aceitar a realização de casamentos homossexuais.
Esta emenda teve origem numa petição que reuniu mais de 170 mil assinaturas, incluindo a do governador republicano do estado, Mitt Romney, e garantiu 62 votos a favor num total de 200 membros da Assembleia, e 132 contra. Numa segunda votação realizada duas horas depois, o resultado foi semelhante. A proposta necessita agora de aprovação na próxima legislatura do estado do Massachusetts, e se a conseguir nos primeiros meses deste ano os boletins de voto das eleições de 2008 irão incluir uma pergunta dirigida aos eleitores sobre se concordam ou não com a realização de casamentos homossexuais.
Se esta lei for aprovada, a proibição dos casamentos homossexuais em Massachusets apenas se aplicaria a novos pedidos, aceitando a legalidade dos oito mil matrimónios homossexuais já efectuados naquele estado.

Curso de Direito da Familia e das Crianças


Durante o primeiro semestre de 2007 vai decorrer no CEJ no âmbito da formação permanente o curso especializado sobre:
DIREITO DA FAMILIA E DAS CRIANÇAS

Temas:
a) “Interesse da Criança” – conceptualização e aplicação em casos concretos;
b) Providências cautelares cíveis: - responsabilidades parentais; exercício conjunto do poder paternal; limitações ao exercício do poder paternal;
c) Adopção: o caso especial da medida do artigo 35º, n.º 1, al. g), da LPP;
d) Instrumentos internacionais de relevo no Direito da Família e das Crianças – Regulamento Bruxelas II

Objectivos: pretende-se proceder ao estudo e discussão aprofundada dos temas acima identificados, numa visão pluridisciplinar, com recurso aos saberes das múltiplas ciências sociais relacionadas com as problemáticas da família, das crianças e dos jovens, tanto quanto possível, numa perspectiva judiciária.

Formato: as sessões decorrerão em seminários e ateliês, com a intervenção, para além de magistrados, de investigadores, professores e técnicos das áreas do Direito, Psicologia, Pediatria e outras ciências sociais.

Duração: um total de 32 horas, distribuídas em sessões semanais sucessivas, às sextas-feiras, das 14h30 às 18h30.

Fonte do texto e da imagem: site do cej.

CEJ: A Constituição e o Direito Judiciário


No âmbito da formação permanente do CEJ vai realizar-se nos dias 11 e 12 de Janeiro de 2007 no Auditório do CEJ a seguinte acção de formação:
A CONSTITUIÇÃO E O DIREITO JUDICIÁRIO

Objectivos: proporcionar aos participantes a análise da jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional com incidência nos vários domínios de competência dos tribunais judiciais (nas áreas da justiça penal, da justiça civil, da justiça de família e menores e da justiça laboral).

Formato: uma conferência de enquadramento e ateliês organizados em função dos diversos domínios de competência, com vista à análise de casos e/ou de problemáticas específicas, de forma a situar ou a captar as linhas de evolução da jurisprudência.

quarta-feira, janeiro 03, 2007

Canadá: Tribunal reconhece pai e duas mães a uma criança



Pela primeira vez, um tribunal canadiano reconheceu oficialmente que um rapaz de 5 anos pode ter um pai e duas mães - um casal de lésbicas - suscitando inquietação por parte das organizações de defesa da família. Num acórdão proferido terça-feira ao final do dia, o Tribunal de Recurso da Província do Ontário decidiu que uma canadiana que vivia maritalmente com a mãe da criança devia também ser reconhecida como sua mãe e, portanto, como o terceiro elemento parental da criança.
Uma instância inferior recusara-lhe esse estatuto, por considerar que a legislação da província relativa à família reconhece apenas uma só mãe, não cabendo ao tribunal modificá-la.
A mulher, originária do Ontário (centro), explicara o seu pedido fazendo valer que o nascimento tinha sido planeado com a sua parceira homossexual que carregou no ventre a criança depois de uma inseminação artificial e que esta a considera também como mãe.
As duas mulheres, cuja identidade não foi divulgada, decidiram que o pai biológico devia permanecer na vida da criança e levaram-no a reconhecer a sua paternidade, o que impedia que a mãe não-biológica pudesse adoptar o bebé.
A queixosa requereu o usufruto dos mesmos direitos que os outros pais e os seus advogados sustentaram a sua defesa na lei canadiana que autorizou em 2005 os casamentos entre cônjuges do mesmo sexo.
Nos seus considerandos, os juízes do Tribunal de Recurso notam que as duas mulheres «viviam juntas numa união estável desde 1990 e que em 1999 tinham decidido fundar uma família com a ajuda do seu amigo X» que foi o dador de esperma.
Defenderam que a legislação local sobre a filiação e que tem 30 anos estava agora ultrapassada e ia, neste caso preciso, contra «o melhor interesse da criança».
«Não há dúvida de que a legislação não prevê a possibilidade de declarações de filiação de duas mulheres. Mas é o produto das condições sociais e dos conhecimentos médicos da época», escreveram os juízes.
Várias organizações de defesa dos direitos da família denunciaram este acórdão. «Os ataques contra a célula familiar vão acabar por destruir a nossa sociedade», declarou Mary Ellen Douglas da Campanha pela Vida, perguntando-se onde se vai fixar o limite «sobre as declarações de parentesco múltiplas».
Por seu lado, Joseph Bem-Ami do Instituo para os valores canadianos denunciou «um activismo judicial», lembrando que dezenas de decisões sobre crianças são adoptadas diariamente no Canadá, «sem que seja necessário mudar a definição da família».
Uma organização de defesa dos direitos dos homossexuais, Egale Canada, saudou a decisão do tribunal, afirmando que ela reconhece a realidade da existência de casais lésbicos.
Para Nicole LaViolette, professora de Direito na Universidade de Otava, a decisão do Tribunal de Recurso constitui um precedente porque é a primeira vez que um tribunal de Ontário «reconhece direitos de filiação a três pessoas: duas declarações de maternidade e uma de paternidade».
Fonte: Portugal Diário, de 3-01-2007.

Novo ano traz encerramento de tribunais


A reforma do mapa judiciário será em 2007 a medida no sector da justiça com maior impacto na vida dos portugueses. Muito tribunais vão encerrar no interior do País. E prevê-se um coro de protestos autárquicos.
Depois do diploma aprovado, a actual divisão territorial judiciária em 231 comarcas - quase um tribunal por cada um dos 308 municípios - será completamente alterada. Portugal ficará dividido em apenas 32 circunscrições judiciais de base, coincidindo com as actuais 32 regiões administrativas desenhadas em 2002 para a distribuição de fundos comunitários - as NUT III (Nomenclaturas Unitárias Territoriais).
Cada uma das NUT III, que territorialmente abrange vários concelhos, ficará apetrechada com um tribunal "principal" e, eventualmente, com várias "sucursais", ficando estas instaladas nos tribunais de comarca. Porém, essas "sucursais" só existirão se houver procura. Caso contrário, o tribunal de comarca ou se transforma num tribunal especializado ou desaparece.
A existência de tribunais especializados em cada NUT III é, também, um dos objectivos da reforma, embora possam abranger mais do que uma em caso de baixo movimento processual. A ideia é que cada uma daquelas circunscrições fique apetrechada com tribunal de instrução criminal, de família e menores, de trabalho e de comércio - com especial destaque para os juízos de execução. Assim, poderá acontecer que num determinado concelho seja instalado o tribunal "principal", para as acções comuns, e os especializados fiquem espalhados por outros concelhos. As populações vão ter de se deslocar. Por outro lado, os magistrados e funcionários judiciais deixarão de estar agregados a um tribunal para passarem a pertencer à NUT III, o que permitirá maior mobilidade.
Hoje, a maioria das comarcas apresenta uma média anual de processos entrados inferior a mil (123 comarcas, representando 54%), sendo que 32% (73 comarcas) têm uma média de processos entrados inferior a 500. Das 231 comarcas, apenas 26 têm um volume médio anual de processos entrados superior a cinco mil; e dez, superior a dez mil. Esta realidade verifica-se sobretudo no interior do País, onde muitos tribunais vão encerrar.

Fonte: Diário de Noticias, de 2-01-2007.

In Verbis





Para consultá-la clique aqui.

Unidade de Conta Processual para o triénio 2007-2009

Desde 1 de Janeiro de 2007 que o valor da Unidade de Conta processual (UC), com efeitos para o triénio 2007/2009, relevante designadamente para efeitos de pagamento da taxa de justiça inicial e subsequente dos processos judiciais passou a ser de € 96,00 (noventa e seis euros).

Diligências sextuplicam no Tribunal do Funchal


É um efeito bola de neve, o que se verifica nos tribunais da Madeira. O número de audiências agendadas não pára de subir. A situação mais dramática acontece no Tribunal Judicial da Comarca do Funchal: os três juízos criminais têm de dar despacho a uma média de 17,8 processos por dia - uma realidade que se perspectiva insustentável.
Comparando os primeiros dois meses deste ano com os primeiros dois meses do arranque do ano judicial - período imediatamente posterior às férias judiciais de 2006 (que foram reduzidas para um mês) - verifica-se que o número de processos que aguardam despacho no Tribunal Judicial do Funchal, disparou para o sêxtuplo.
Na altura, entre 1 de Setembro e 1 de Novembro, estavam marcadas 167 diligências (2,7 por dia). Já nos primeiros meses de 2007, os juízes de instrução destacados no Palácio da Justiça viram o volume de processos fixarem-se nos 749, o que significa avaliar ou julgar uma média de 18 por cada dia útil - algo que facilmente se percebe ser incomportável.
No ano passado, a situação mais dramática vivia-se nas salas dos juízos criminais do Tribunal de Santa Cruz. As 5 diligências por dia foram consideradas inexequíveis pelo juiz Jaime Pestana, presidente da Delegação Regional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que propôs o cálculo da contingentação processual como instrumento para os tribunais diminuírem o caudal de sessões judiciais que são sistematicamente adiadas.
De resto, a acumulação de processos para despacho tem sido uma verdadeira 'bola de neve' em praticamente todos os tribunais da Madeira. A única excepção é, precisamente, o Tribunal de Santa Cruz, que, desde o arranque do ano judicial, reduziu 26 por cento o volume de diligências (de 283 para 223).
Na lista dos tribunais com mais processos para despachar, segue-se, depois do Judicial do Funchal, o da Comarca da Ponta do Sol, que nos primeiros dois meses deste ano tem em mãos 261 diligências - quase o dobro do que em Setembro e Outubro.
O Tribunal da Vara Mista vê a média de processos subir para 4,5 por dia, mercê do aumento, de 21 por cento, do número de diligências agendadas (192 nos próximos dois meses). Tendência acompanhada pelas comarcas de Porto Santo (aumento de 46 por cento, para 36 processos) e São Vicente (21 por cento, para 20 diligências).
Ler noticia integral em edição impressa de Diário de Noticias da Madeira, de 3-01-2007.

Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3-1

Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2007.

terça-feira, janeiro 02, 2007

Madeira: Passagem de ano 2006/2007

Foto tirada de telemóvel em 1-01-2007.

Para ver o video do fogo de artificio clique aqui.

sexta-feira, dezembro 29, 2006

Portaria n.º 1433-A/2006, de 29-12- DR 249, SÉRIE I, 2º SUPLEMENTO


Regula o pagamento de custas e multas processuais.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2006/M, de 29-12

Adopta medidas destinadas à entrada em funcionamento do Centro Educativo da Região Autónoma da Madeira.