sexta-feira, dezembro 08, 2006

Teoria da Janela Partida


A chamada ‘Teoria da Janela Partida’ foi aplicada em Nova Iorque no consulado do ‘mayor’ republicano Rudolph Giuliani. Os índices de criminalidade desta grande metrópole, que eram dos piores de todos os Estados Unidos, desceram então abruptamente, ao ponto de hoje ser das cidades norte-americanas mais seguras.
Na origem desta teoria está a presunção de que uma janela partida, em si mesma, não é motivo de preocupação, mas, se não se perseguirem os autores, passa uma imagem de permissividade. Ao abrigo deste princípio, a Polícia adoptou uma prática de tolerância zero, perseguindo toda e qualquer infracção, incluindo o ruído e ‘graffitis’. Com estas medidas ‘duras’ só os verdadeiros criminosos ousaram desafiar a Lei, sendo assim mais facilmente identificáveis.

Centros educativos



Os centros educativos (dez masculinos e dois femininos) acolhem neste momento 284 menores, entre 12 e 16 anos, idade limite de inimputabilidade.

REGIMES

No regime aberto, os jovens residem e são educados no centro, mas podem frequentar actividades no exterior. No semiaberto, as saídas à rua são mais controladas, mas os menores também podem obter autorização para sair. O regime fechado é o mais limitador da liberdade.

Fonte: Correio da Manhã, de 8-12-2006.

Pulseiras para menores


Noticia o Correio da Manhã de hoje que "Leonor Furtado, que falava no 1.º Simpósio Nacional de Investigação em Ciências Criminais, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, disse que a ideia está a ser desenvolvida no Instituto, tendo como ponto de partida não só a integração do jovem delinquente, mas também os custos de encarceramento: cada menor custa ao Estado 59 778 euros por ano; 4981 euros mensais.
A proposta de Leonor Furtado surge apenas como uma das medidas possíveis para colmatar o “défice de políticas de prevenção”, que disse existir em Portugal. Outras há, na sua opinião, a ter em conta e que passam por combater as causas socio-económicas e familiares, determinantes para a entrada dos jovens no mundo da criminalidade".
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 8-12-2006.

quinta-feira, dezembro 07, 2006

Site da candidatura ao CSM do Juiz Conselheiro Ferreira Girão


Para consultar a lista de candidatura ao Conselho Superior da Magistratura do Sr. Juiz Conselheiro Ferreira Girão clique em:
As eleições estão marcadas para o dia 1 de Março de 2007.

Site: Crescer e Ser


Vale a pena a visita ao site http://www.crescerser.org/

Abuso de menores do sexo masculino está a aumentar


Noticia o DN de hoje que "o número de crianças e jovens do sexo masculino que são vítimas de abuso sexual está a aumentar. No primeiro trimestre de 2006, a directoria de Lisboa da Polícia Judiciária (PJ) detectou uma "ligeira tendência de aumento das vítimas de sexo masculino", ao mesmo tempo que cresceu também o número de agressores do sexo feminino. Dois factos que estarão relacionados, na óptica do coordenador de investigação criminal da PJ, Carlos Farinha, que ontem apresentou aqueles dados no Simpósio sobre Investigação em Ciências Criminais, que está a decorrer em Lisboa".

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 7-12-2006.

quarta-feira, dezembro 06, 2006

Site para combater pedofilia


Várias organizações europeias, incluindo portuguesas, têm um site na Internet para combater o fenómeno das crianças desaparecidas e exploradas sexualmente.

O site na Internet, no qual participam cerca de 300 organizações de 29 países europeus, foi divulgado em Março. Em Portugal, o rosto do projecto «Childoscope» é o Instituto de Apoio à Criança (IAC), que tem já um serviço com uma valência específica para a questão das crianças desaparecidas, o SOS Criança.

O Directório Interactivo Europeu «Childoscope», iniciado em 2003 e disponível no site http://www.childoscope.net/2006/httpdocs/index.php?sw=1, foi transformado numa plataforma que inclui uma agenda de acontecimentos europeus e uma secção de publicações temáticas.

Quase 300 organizações não governamentais passam assim a estar ligadas virtualmente em 29 países distintos, partilhando boas práticas e disseminando informação e comunicação em tempo real sobre o combate ao fenómeno das crianças desaparecidas e exploradas sexualmente.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 6-12-2006.

Salário Mínimo Nacional

O Governo aprovou, esta quarta-feira, o decreto-lei que actualiza para 403 euros o valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) para 2007, na sequência do acordo firmado terça-feira em sede de concertação social, escreve a Lusa.
Na Madeira, a compensação regional de 2% faz aumentar esse valor para 411 euros

Proibição de fumar ao lado de crianças



Dois estados norte-americanos, Arkansas e Louisiana, aprovaram uma lei que proíbe os automobilistas de fumar nos automóveis quando estes transportam crianças.
Legislação semelhante, incluindo, para além da proibição de fumar nos automóveis com crianças, a proibição de fumar nas praias e nos parques nacionais, foi colocada na ordem do dia do Parlamento californiano. "Os adultos têm o direito de expor as crianças ao tabagismo passivo? A minha resposta é não. Fazer as crianças respirar o fumo do tabaco é uma forma de abusar delas", defendeu Bob Mathis, representante democrata do Parlamento do Arkansas.
A partir de agora, no Arkansas, quem fumar nos automóveis na presença de crianças com idade inferior a seis anos poderá apanhar uma coima de 25 dólares. Na Califórnia a multa pode chegar aos 100 dólares. Sete estados ponderam proibir o tabagismo passivo em relação às crianças nos automóveis.

Governo quer empresas fora dos tribunais

O Governo vai chamar ao Ministério da Justiça as 20 empresas que mais recorrem aos tribunais para cobrança de dívidas, de forma a convencê-las a optarem por outras vias mais rápidas e eficientes para a resolução desses litígios. O encontro vai ter lugar no dia 13 de Dezembro.

Ler noticia integral em Diário Económico, de 6-12-2006.

Conselho Superior da Magistratura contra participação de juízes na justiça desportiva


O plenário do Conselho Superior da Magistratura decidiu ontem enviar uma proposta ao Parlamento no sentido de condicionar a participação dos juízes em órgãos de justiça desportiva.
"Foi aprovada uma deliberação de enviar uma proposta à Assembleia da República no sentido de acrescentar um novo artigo ao Estatuto dos Magistrados Judiciais que diga que os juízes não podem ser membros de órgãos jurisdicionais de entidades desportivas profissionais, a não ser que sejam aposentados ou se encontrem em situação de licença de longa duração", explicou o vogal e porta-voz do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Edgar Lopes.
Ler artigo integral em Público, de 6-12-2006.

terça-feira, dezembro 05, 2006

Juízes sem liberdade para integrar órgãos do futebol


A liberdade pessoal dos juízes para integrar órgãos de justiça do desporto profissional vai acabar.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de gestão e fiscalização daquele grupo profissional, aprova hoje uma proposta de lei para limitar o exercício da actividade. A questão pode, no entanto, colidir com direitos de cidadania. Por isso, os conselheiros estão divididos quando à forma de impor as regras, existindo várias versões em cima da mesa. O texto a apresentar à Assembleia da República (AR) é conhecido ao final do dia.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 5-12-2006.

Dia da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra


A 5 de Dezembro de 1836, um Decreto do Governo veio reorganizar os cursos científicos da Universidade de Coimbra, unificando as então existentes Faculdades de Cânones e de Leis. Nasce assim a Faculdade de Direito, referência, há muitos séculos, no ensino e na investigação da ciência jurídica em Portugal e no mundo.
Site da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra:

segunda-feira, dezembro 04, 2006

Hospitais - Berçários especiais geram controvérsia


A governante, que tutela a protecção de menores, julga que esta pode ser a solução para uma “resposta de emergência” a estes casos e desafia a sociedade civil a reflectir sobre a matéria.

As reacções à medida sugerida por Idália Moniz não se fizeram esperar. E, neste ponto, a secretária de Estado reúne mais críticas do que aplausos.

Edmundo Martinho, presidente do Instituto da Segurança Social, é peremptório: “Trata-se de uma medida totalmente desresponsabilizadora dos progenitores”, justifica, defendendo que, nestes casos, o importante é acautelar, desde logo, os direitos das crianças: “O caminho é acelerar os processos de adopção que conduzem à oportunidade de serem inseridas numa família”, diz.

Joana Marques Vidal, procuradora-geral adjunta, especialista na área da família e protecção de menores, considera a medida “um retrocesso nas políticas de protecção de menores”.

Para além disso, a magistrada acredita que a “legalização” do abandono anónimo dificultaria, a longo-prazo, o conhecimento do património genético da criança. O que, diz, “é factor importante na prevenção de futuras doenças”.

Luís Villas-Boas, director do Refúgio Aboim Ascensão, não tem dúvidas de que a criação de berçários, em hospitais e maternidades, para bebés abandonados anonimamente pelas mães “seria mais um grande erro feito em Portugal”.

O também presidente da Comissão de Acompanhamento da Lei da Adopção é da opinião de que o lugar das crianças não é no hospital. “Devem estar inseridas em estruturas que se assemelhem a um lar.

Os hospitais estão longe daquilo que é o tratamento diferenciado que elas devem ter para encontrar uma nova família”, explica Luís Villas-Boas, para quem esta é uma medida “completamente descabida”.

«Máquina para a relva»


Aldeia do Padre Américo, é casa de 16 jovens do sexo masculino com idades compreendidas entre os 10 e os 18, os quais provêem, na sua maioria, de famílias dependentes do alcoolismo.

Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 4-12-2006.

«Ajudem-nos por favor porque precisamos de obras»


Sessenta e duas crianças recebem o apoio diário do programa “ABC-Ser criança” levado a cabo pela ABRAÇO. Uma iniciativa que na Madeira, surgiu nos anos 90, altura em que as primeiras três crianças vítimas da morte da progenitora ficaram sem família e sem lugar onde ficar. Dado o arranque ao programa “ABC-Ser Criança”, de imediato foi alugada uma casa onde as crianças filhas de portadores de HIV, puderam ir viver debaixo do “controle” de uma ama.

Cristina Gouveia, da ABRAÇO-Madeira, fala do sucesso deste programa, uma vez que o mesmo tem evitado a separação de crianças de sexos diferentes.

Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 4-12-2006.

domingo, dezembro 03, 2006

Madeira: Mês da Festa



Aqui ficam duas fotos do Funchal que já vive intensamente o mês da Festa.

Campanha 'Procuram-se abraços' recebeu 30 candidaturas

Foto: DNMadeira.

O número de famílias de acolhimento inscritas no Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) sofreu este ano um ligeiro aumento com a realização da campanha de sensibilização 'Procuram-se abraços'.
De acordo com os dados obtidos pelo DIÁRIO junto do CSSM, no âmbito da referida campanha foram recebidas 30 candidaturas. De entre elas, três foram já aceites como famílias de acolhimento e outras cinco encontram-se em fase de avaliação.
Das restantes, sete foram pedidos de informação, nove foram rejeitadas após avaliação e as outras seis candidaturas acabaram em desistência.

Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 3-12-2006.

Jovens saem mais tarde de casa, adiam casamento e têm emprego precário

O relatório "A condição juvenil portuguesa na viragem do milénio", elaborado por sociólogos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, apresenta um "retrato longitudinal da população juvenil portuguesa" de 1990 a 2005, através de fontes estatísticas oficiais.
Segundo o estudo, a população jovem decresceu cerca de oito por cento entre 1991 e 2004, passando de um quarto para apenas um quinto da população portuguesa.
Ler noticia integral em Público, de 3-12-2006.

sexta-feira, dezembro 01, 2006

Direitos internacionais das crianças


“Um dia, num futuro melhor, as crianças vão governar o mundo”.
Prof. Eduardo Sá.
A questão da infância é uma realidade complexa e em evolução que merece nos nossos dias uma atenção muito especial. Na verdade, até metade do século XX a criança era vista como um adulto pequeno. Hoje pensa-se de forma diferente. As crianças já têm direitos mesmo antes de nascerem. Na sequência desta nova concepção e por aprovação unânime, a Assembleia-geral das Nações Unidas proclamou a 20 de Novembro de 1959 a Declaração dos Direitos da Criança e no dia 20 de Novembro de 1989 a Convenção dos Direitos da Criança. Passou-se então a comemorar a 20 de Novembro o Dia dos Direitos Internacionais da Criança e a 1 de Julho o Dia Mundial da Criança.
São vários os textos internacionais que de forma significativa abordam a questão do bem-estar das crianças, como por exemplo:
— A Convenção relativa à lei aplicável em matéria de prestação de alimentos a menores, concluída em Haia em 24-10-1956 e aprovada pelo D.L. n.º 48.495 de 22-06-1968. Esta convenção tem por objecto determinar a lei aplicável em matéria de prestações de alimentos a menores.
— A Convenção relativa ao reconhecimento e execução das decisões em matéria de prestação de alimentos devidos a menores, concluída em Haia a 15-04-1958 e aprovada pelo D.L. n.º 246/71 de 3 de Junho. Esta convenção tem por objecto assegurar o reconhecimento e execução recíprocos, pelos Estados Contratantes, das decisões proferidas em acções de alimentos, de carácter internacional ou interno, de prestação de alimentos a favor de um filho legítimo, ilegítimo ou adoptivo, solteiro e com menos de 21 anos.
— A Convenção sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças, concluída em Haia em 25-10-1980 e aprovada pelo Dec. do Governo n.º 33/83 de 11 de Maio. Esta convenção tem por objecto assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visitas existentes num Estado Contratante.
— A Convenção europeia sobre o reconhecimento e a execução das decisões relativas à guarda dos menores e sobre o reconhecimento da guarda de menores, aprovada pelo D.L. n.º 136/82 de 21 de Dezembro. Esta convenção tem por finalidade permitir que uma pessoa que tenha obtido num Estado Contratante uma decisão relativa à guarda de um menor obtenha o reconhecimento e execução dessa decisão noutro Estado Contratante.
— A Convenção europeia em matéria de adopção de crianças, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90 e publicada no D.R. de 31-01-1990. Esta convenção tem por objectivo assegurar a conformidade da legislação interna de cada um dos Estados Contratantes às suas disposições. — A Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90 e publicada no D.R. de 12-09-1990. Foi ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990. Conforme dispõe o seu preâmbulo, a Convenção dos Direitos da Criança, em razão do conteúdo da Declaração sobre os Direitos da Criança foi concebida tendo em vista a necessidade de garantir protecção e cuidados especiais à criança, incluindo protecção jurídica apropriada, antes e depois do nascimento. A Convenção dos Direitos da Criança tem como meta incentivar os países membros a implementarem o desenvolvimento pleno e harmónico da personalidade de suas crianças, favorecer o seu crescimento em ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão, permitindo-lhes uma viva individual em sociedade e serem educadas no espírito dos ideais proclamados na Carta das Nações Unidas: paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade.
— A Convenção relativa à protecção das crianças e à cooperação em matéria de adopção internacional, elaborada em Haia em 29-05-1993, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e publicada no D.R. de 25-02-2003. Esta convenção tem por objecto estabelecer garantias de que as adopções sejam feitas no interesse superior da criança, no respeito dos seus direitos fundamentais e assegurar o reconhecimento, nos Estados Contratantes, das adopções realizadas de acordo com a Convenção.
— O Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança relativo à participação de crianças em conflitos armados, adoptado pela Assembleia-geral das Nações Unidas em 25-05-2000 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003 de 28-03. Este protocolo impõe aos Estados Contratantes que tomem medidas para assegurar que os menores de 18 anos não sejam compulsivamente incorporados nas forças armadas.
— O Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25-05-2000 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003 de 5-03. Impõe aos Estados Partes a proibição da venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil.
— A Convenção n.º 138 da OIT sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adoptada pela Conferência Geral da OIT, em 26-06-1973 e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/98, de 19-03. Esta convenção tem por fim assegurar nos Estados Partes a abolição efectiva do trabalho das crianças e elevar progressivamente a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho a um nível que permita aos adolescentes atingirem o mais completo desenvolvimento físico e mental, tendo-se ainda fixado a regra de que essa idade não deverá ser inferior à idade em que terminar a escolaridade obrigatória, nem, em qualquer caso, inferior a 15 anos.
— A Convenção n.º 182 da OIT relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua Eliminação, adoptada pela Conferência Geral da OIT em 17-06-1999 e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2000 de 1-06. Esta convenção tem por objectivo impor aos Estados Contratantes a adopção de medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho de crianças, caso da escravatura e utilização da criança para fins pornográficos, etc.
— O Regulamento (CE) n.º 2201/2003 de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental. Este regulamento abrange todas as decisões em matéria de responsabilidade parental, incluindo as medidas de protecção da criança, independentemente da eventual conexão com um processo matrimonial.
Finalizo, dizendo que a criança deve ser prioridade absoluta na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Texto publicado no Jornal da Madeira, de 1-12-2006.