sexta-feira, novembro 17, 2006

Violência doméstica: 50 casos dia

A GNR e a PSP registaram nos primeiros seis meses deste ano uma média de 50 casos de violência doméstica por dia, de acordo com dados oficiais divulgados, esta sexta-feira. Noticia a agência Lusa.
Segundo as estatísticas das duas forças policias, no primeiro semestre de 2006 registaram-se 9.679 casos de violência doméstica, o que representa mais 1.674 casos em relação ao mesmo período de 2005.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) registou mais 1.500 casos de violência doméstica do que no mesmo período do ano passado, num total de 5.501 casos, enquanto a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou mais 174 num total de 4.1 58 casos.
Segundo dados nacionais da PSP, durante o primeiro semestre deste ano foram registados 4.217 crimes contra o cônjuge ou companheira, 148 contra menores de 16 anos, 238 contra filhos ou enteados, 295 contra ascendentes (pais) e 603 contra outros familiares.
Face ao total de ocorrências registadas em 2005, que no primeiro semestre não chegaram às quatro mil, a PSP verifica que há uma tendência para um aumento do número de participações.
O mesmo deverá acontecer com a GNR que espera um registo entre 8.900 e 9.000 casos até ao final do ano o que deverá representar mais sete por cento em relação ao ano anterior.

A violência doméstica tem vindo a apresentar uma maior visibilidade devido a uma crescente percepção social do problema e a uma maior consciencialização dos direitos por parte das vítimas de crime.

Os dados da GNR revelam que a maioria dos casos de violência doméstica registados no primeiro semestre deste ano são entre cônjuges: 3.941 num total de 4.158 casos.

Durante este período há ainda o registo de 237 casos de violência contra crianças.

Todas estas queixas da GNR foram tratadas pelo Núcleo Mulher e Menor é um projecto encetado a partir de 2002 que tem como objectivo qualificar o tratamento das matérias relacionadas com problemáticas das violências domésticas sobre as mulheres, as crianças e outros grupos específicos de vítimas.

A Guarda Nacional Republicana tem em funcionamento um total de 26 núcleos espalhados por todo o país composto por dois a três militares cada.

"A intolerância é como um incêndio florestal"

A intolerância "é como um fogo florestal, pode ser ateado de propósito ou por acidente, mas propaga-se com muita velocidade e rapidamente assume proporcões gigantescas, é preciso, por isso estar permanente atento ". Esta ideia foi transmitida - no Dia Internacional da Tolerância -, por Zaghloul Morsy, que em 1975 escreveu o ensaio "A tolerância", traduzido agora para português e divulgado ontem na cerimónia de apresentação da campanha: "Todos Diferentes, Todos Iguais", da responsabilidade do Ministério Presidência e do Instituto Português da Juventude (IPJ) e que decorrerá até Setembro de 2007.

Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 16-11-2006.

Europa trava publicidade para crianças

Ministros e altos funcionários da Saúde de 48 países europeus assinaram ontem, em Istambul, uma carta que fixa princípios comuns contra a obesidade, como a criação de leis que impeçam a publicidade, junto de crianças, de alimentos calóricos.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 16-11-2006.

Novas regras para transportar crianças já em vigor mas com muitas lacunas

As empresas de transporte colectivo de crianças reconheceram ontem que nem todos os seus autocarros estão apetrechados com cadeirinhas para fixar ao assento os mais novos e evitar lesões e acidentes. Apesar de a lei que hoje entra em vigor prever a adaptação das viaturas com estes sistemas de retenção, a falta de regulamentação e as dificuldades técnicas inerentes ao ajuste dos veículos atrasou o processo.

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 16-11-2006.

quinta-feira, novembro 16, 2006

Justiça Independente- Fórum Permanente






Trata-se de um espaço destinado à discussão dos problemas da justiça.

O seu endereço: http://www.justicaindependente.net.

Fonte: blog verbojuridico.

quarta-feira, novembro 15, 2006

Execução de menores

O uso da pena de morte para crimes cometidos por pessoas que ainda não atingiram os 18 anos é proibido pela lei internacional, no entanto alguns países ainda executam menores. Essas execuções são poucas comparativamente com o número total de execuções a nível mundial. O seu significado vai para além dos números e põe em causa a vontade dos estados em respeitar a lei internacional.

Desde 1990 a Amnistia Internacional documentou 42 execuções de menores em oito países: Arábia Saudita, China, EUA, Iémen, Irão, Nigéria, Paquistão e República Democrática do Congo. Vários destes países já alteraram as suas leis para excluir esta prática. Estas execuções de menores representam uma pequena fracção do total mundial registadas pela Amnistia Internacional todos os anos. Os EUA são o país que mais uso faz da pena de morte para crimes cometidos por menores.

Fonte: Amnistia Internacional

terça-feira, novembro 14, 2006

ICS: Seminário




17 de Novembro de 2006

Sexta-feira, 15h

Sala de Aulas 2

«Entre o quotidiano e o afecto: o padrasto enquanto figura parental na família recomposta».

Susana Ferreira

para mais informações clique aqui.

Comentador: Lia Pappamikail

Guia para as comissões de protecção de menores


Os técnicos das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) têm desde ontem ao seu dispor um manual de trabalho "que a cada momento lhes permite ter a segurança que a lei dá cobertura ao que está a fazer", explicou António Pinto, procurador-adjunto do Ministério Público de Santo Tirso, autor do livro "Guia de Procedimentos do Processo de Promoção e Protecção", apresentado, ontem, na Trofa.O guia de procedimentos tenta "sistematizar a lei de uma forma clara, para que qualquer pessoa, sem formação jurídica, facilmente saiba em que ponto está na lei, o que deve fazer a seguir e por que o está a fazer", referiu António Pinto.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 14-11-2006.

Novas medidas de segurança nos aeroportos da União Europeia


INFORMAÇÃO AOS PASSAGEIROS

BREVE GUIA PARA O AJUDAR

Para o proteger contra a nova ameaça de explosivos líquidos, a União Europeia (UE) adoptou novas medidas de segurança que restringe a quantidade de líquidos que pode transportar na bagagem de mão. Estas medidas aplicam-se a todos os passageiros com origem em qualquer aeroporto da UE, independentemente do seu destino.

Isto significa que, nos pontos de rastreio o passageiro e a sua bagagem de mão são inspeccionados com o intuito de verificar os líquidos que transporta, adicionalmente aos outros artigos proibidos. Contudo, as novas medidas não limitam os líquidos que compre nas lojas localizadas após o controlo de segurança ou que venha a adquirir a bordo de uma aeronave operada por uma companhia da UE.

As novas regras aplicam-se a partir de 06 de Novembro, em todos os aeroportos da UE e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suiça, até nova comunicação.

O QUE MUDA?

Quando prepara a sua mala

Só lhe é permitido levar na bagagem de mão pequenas quantidades de líquidos. Estes líquidos têm que estar em embalagens individuais com uma capacidade máxima de 100 mililitros cada. Tem ainda que as transportar num saco transparente, fechado e reutilizável, com o máximo de capacidade de um litro por passageiro (ver imagem abaixo).

No aeroporto

Para ajudar os operadores de raio-x a detectar líquidos, terá de:

* apresentar para inspecção todos os líquidos transportados;

* colocar o seu casaco/blusão/sobretudo para que seja inspeccionado separadamente;

* retirar computadores portáteis e outro material electrónico de grande dimensão da sua bagagem de mão, para serem inspeccionados separadamente.

A expressão “líquidos”, inclui:

* água e outras bebidas, sopas, xaropes * cremes, loções e óleos

* perfumes * sprays

* gel, incluindo de cabelo e duche * conteúdos de embalagens pressurizadas,
incluindo espuma de barbear, outras espumas e desodorizantes

* pastas, incluindo pasta de dentes * misturas líquidas/sólidas

* rímel * qualquer outro artigo de consistência similar
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O QUE NÃO MUDA?

Continua a poder:

* transportar líquidos na bagagem que despacha no check-in (porão) – as novas regras só se aplicam à bagagem de mão;

* transportar na sua bagagem de mão medicamentos e produtos dietéticos, incluindo comida para bebé, para uso durante a viagem. Poderá ser-lhe pedido que faça prova da sua necessidade;

* comprar líquidos, tais como bebidas e perfumes, numa loja de um aeroporto da UE, quando localizada após o controlo de segurança ou a bordo de uma aeronave operada por uma companhia da UE.

Se estes artigos forem vendidos num saco especial selado, não abra o mesmo antes da partida – de outra forma os artigos podem ser confiscados num rastreio de segurança. (Se fizer transferência para outro voo num aeroporto da UE, não abra o saco antes de passar no rastreio de segurança do seu aeroporto de transferência, ou no último, se fizer mais do que uma transferência).

Todos estes líquidos são permitidos adicionalmente às quantidades que se referem ao saco transparente/fechado mencionado acima.

Caso tenha dúvidas, por favor dirija-se à sua companhia aérea ou agência de viagens antes do voo.
Agradecemos a sua compreensão pelo serviço prestado aos passageiros pelos agentes de segurança e pessoal das companhias aéreas.

Este documento foi elaborado pela Comissão Europeia, Associação Europeia de Companhias Aéreas e Conselho Internacional dos Aeroportos – Europa.
Exoneração da responsabilidade: Este documento resume a título informativo os elementos principais da respectiva legislação da UE; não é o texto legal em si.

segunda-feira, novembro 13, 2006

Palmadas vão ser proibidas

O novo Código Penal vai proibir expressamente os castigos corporais em crianças, praticados quer em instituições quer em casa, segundo a proposta de revisão, já aprovada pelo Governo.

O penalista Rui Pereira, autor da proposta entregue na Assembleia da República, disse à agência Lusa que a reforma do Código Penal «distingue a noção de violência doméstica que é praticada no seio da relação familiar, da noção de maus tratos, que engloba os castigos corporais praticados dentro de instituições de acolhimento, nomeadamente escolas».

«A lei não tem expressamente a designação de castigos corporais», disse Rui Pereira, realçando que a proposta do novo Código Penal considera expressamente os castigos corporais como maus tratos, o que não acontece na actual legislação. «Actualmente fala-se em maus-tratos, o que na minha óptica já engloba, embora não expressamente, os castigos corporais», disse o mesmo responsável.

Fonte: Portugal Diário, de 13-11-2006.

Braga: I Congresso Internacional em Intervenção com Crianças, Jovens e Família



Data 8 a 10 de Fevereiro de 2007
Local Universidade do Minho (Braga)
Organização Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho e a Pressley Ridge
Telefone 253601200
Fax 253616684
A organização está a cargo do Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho e a Pressley Ridge. Duas instituições que, em colaboração com outras universidades e instituições nacionais e internacionais, procuram contribuir para a busca de respostas eficazes a estes desafios. E que vêem neste encontro uma oportunidade para divulgar o trabalho de investigadores e académicos, especialistas e profissionais com vasta experiência reconhecida no sector, na expectativa de fazer florescer um debate multidisciplinar sobre o que se faz, o que seria desejável fazer, e que mudanças e inovações se aconselham e preconizam à luz da evidência dos resultados e da avaliação de programas e contextos da intervenção.
Temáticas a abordar.
Família, Concepções e Práticas de Parentalidade.
Adopção, Famílias de Acolhimento e outras Dinâmicas Familiares.
Escolas – Famílias. Paradigmas e Desafios da Intervenção Comunitária.
Crianças, Direitos e Intervenção.
Juvenude e Risco. Políticas, Práticas e Investigadores.
Institucionalização, Contextos e Práticas. Família, Crianças e Média.
Estilos de Vida, Bem-Estar e Risco.

Madeira: Comemorações do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres





Programa

21 de Novembro de 2006- Museu Casa da Luz, Funchal.

15h00- Sessão de Abertura por Sua Exª a Secretária Regional dos Assuntos Sociais.
-Inauguração da exposição "A Violência Doméstica: Uma Realidade a ser Combatida".

16h00- Conferência: A Família Hoje: Riscos e Competências.
Drª Isabel Alberto- Docente da Universidade de Coimbra.
Moderador: Dr. Carlos Andrade- Director dos Serviços de Promoção da Acção Social do CSSM.

Transporte colectivo de crianças: expectativas e impacto da nova lei



Para mais informações clique aqui.

Detidos por escrever na net



Os Repórteres Sem Fronteiras (RSF) divulgaram uma lista com o nome de 13 países «inimigos da Internet». E que consiste nos nomes dos países que os RSF consideram reprimir a liberdade de expressão no uso desta tecnologia.



1 -Bielo-Rússia
2 - Birmânia
3 - China
4 - Cuba
5 - Egipto
6 - Irão
7 - Coreia do Norte
8 - Arábia Saudita
9 - Síria
10 - Tunísia
11 - Turquemenistão
12 - Uzbequistão
13 - Vietname.

Fonte: Portugal Diário, de 13-11-2006.

domingo, novembro 12, 2006

A guarda dos filhos em caso de ruptura familiar




“Do ponto de vista psicológico a referência que a criança não deve perder é em relação aos pais e não ao lar. A criança tem condições para criar vínculos com dois lares e consegue fazê-lo muito bem”… afirma o psicólogo brasileiro Evandro Luiz Silva.

Apesar de o divórcio estar mais ou menos banalizado, quando um casal decide separar-se surge uma fase de turbulência, durante o período de negociação que os cônjuges ou companheiros travam para decidir como será a nova vida de cada um deles. E tal acontece mesmo que o casal tenha decidido romper o vínculo de comum acordo. Esta fase, que significa muito mais do que uma simples separação, agrava-se quando o casal tem filhos porque existem mais questões delicadas a ser resolvidas, tanto do lado dos adultos como do lado das crianças. E uma dessas questões é inegavelmente a guarda dos filhos.

Por guarda deve entender-se além do direito de fixar a residência do menor, o direito de praticar todos os actos usuais relativamente à pessoa deste.

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 1905.º e o artigo 1909.º do Código Civil prescrevem que “nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação de casamento e separação de facto o destino do filho, os alimentos a este devidos e forma de os prestar serão regulados por acordo dos pais, sujeito a homologação do tribunal; a homologação só será recusada se o acordo não corresponder ao interesse do menor, incluindo o interesse deste em manter com aquele progenitor a quem não seja confiado uma relação de grande proximidade”.

A determinação do progenitor a quem é atribuída a guarda e consequentemente o exercício do poder paternal pode ser feita por dois modos: por acordo dos pais ou mediante decisão judicial.

São dois os modelos principais que têm sido aplicados no nosso pais:

— O modelo tradicional da guarda única que se encontra estabelecido no n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil, segundo o qual, a guarda da criança pode ser confiada a qualquer dos pais, podendo assumir a forma de guarda maternal ou paternal. Excepcionalmente, verificadas as circunstâncias do artigo 1918.º do Código Civil, o menor pode ser confiado à guarda de uma terceira pessoa ou de um estabelecimento de educação ou assistência. O verdadeiro fundamento deste modelo baseia-se na ideia de que não é possível aos pais, separados ou divorciados, educarem em conjunto os seus filhos. Habitualmente, as visitas do progenitor a quem não foi atribuída a guarda são limitadas a fins-de-semana alternados com divisão do período de férias escolares e festividades. Trata-se no fundo de um modelo que afasta gradualmente o menor deste progenitor. Na realidade, se a finalidade é o bem-estar da criança, o mais correcto seria os filhos terem o direito de ver os seus pais e não os pais terem o direito de visitar os seus filhos.

— O modelo da guarda conjunta segundo o qual os pais têm direitos iguais nas decisões a tomar relativamente à educação dos filhos, continuando a assumir em conjunto os deveres em relação ao seu desenvolvimento físico, moral e à sua educação. Embora os pais tenham direitos iguais em relação aos filhos é importante estabelecer uma residência para os filhos, para que eles não percam a referência do lar. Na guarda conjunta, apesar de ter uma residência fixa, o menor pode transitar livremente entre a casa do pai e da mãe, consoante as possibilidades de ambos e da criança. Este modelo é o que mais se assemelha às relações pai/filho e mãe/filho mantidas antes da dissolução da convivência.

Nos termos dos artigos 1878.º a 1902.º do Código Civil os pais exercem em conjunto as funções que integram o conteúdo do poder paternal: os direitos-deveres de velar pela segurança e saúde dos filhos, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los ainda que nascituros e administrar os seus bens.

Este modelo foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 84/95, de 31 de Agosto que alterou o Código Civil, introduzindo a possibilidade de os pais acordarem o exercício comum do poder paternal, decidindo as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio (artigo 1906.º, n.º 1 do Código Civil) ou de acordarem que determinados assuntos sejam resolvidos por acordo de ambos (artigo 1906.º, n.º 3 do Código Civil). O exercício conjunto do poder paternal é uma solução para os casos em que os pais revelem capacidade de cooperação, consigam separar os seus problemas da relação com o filho, se respeitem e confiem um no outro como pais, tenham boa capacidade educativa, tenham residência próxima e com os ambientes semelhantes, possuam horários de trabalho flexíveis, tenham uma relação afectiva sólida com os filhos, sejam sensíveis aos interesses, necessidades, opiniões e desenvolvimento das crianças, etc.

Mário R. da Silva

Texto publicado no Jornal da Madeira, de 11-11-2006.

sexta-feira, novembro 10, 2006

Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2006, de 10 de Novembro



Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 1/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1995, e refere-se ao arredondamento das taxas de juro nas operações de crédito das instituições de crédito

quarta-feira, novembro 08, 2006

CDOA: Conferência sobre Reforma do Direito Societário Português 2006



Organização: Conselho Distrital da Ordem dos Advogados da Madeira.

Data: 10 de Novembro de 2006, pelas 18h00.

Local: Auditório da Secção Regional do Tribunal de Contas, na Praça Colombro.

Orador: Prof. Dr. Paulo Olavo Cunha, docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica.

Tema: Reforma do Direito Societário Português 2006.

terça-feira, novembro 07, 2006

Mudar de sexo na certidão de nascimento

Quem nasceu em Nova Iorque e mudou de sexo pode vir a ter autorização para mudar o sexo na certidão de nascimento, conta o New York Times, citado pela BBC.

No entanto, quem pretende dar este passo vai ter que obedecer a uma série de requisitos, nomeadamente estar a viver com o sexo que se adoptou há mais de dois anos e ter declarações de um médico certificar que a pessoa deve realmente ser considerada de outro sexo, mesmo que não tenha feito nenhuma cirurgia.

A proposta foi avaliada pela Comissão de Saúde da cidade e está a causar polémica. Michael Silverman, director executivo do Fundo de Defesa e Educação Legal de Transsexuais, não concorda com a proposta, pois acha que os atestados passados pelos médicos não vão ser imparciais, pois muitos transsexuais optam por não fazer a cirurgia por não quererem ou porque não a podem pagar.
Caso a regra venha a ser aprovada, Nova Iorque vai ser a primeira cidade a permitir isto. Em alguns estados norte-americanos é possível mudar o certificado de nascimento, mas só se houver uma mudança física no indivíduo.
A questão vai ser votada em Dezembro e as autoridades estão confiantes que o projecto seja aprovado. A proposta resultou da crescente pressão que o movimento transsexual tem exercido sobre a política norte-americana.

segunda-feira, novembro 06, 2006

Inauguração da Fnac Madeira/Shopping



Para quem gosta de livros aqui está uma boa noticia.

A Fnac vai ser inaugurada no Madeira/Shopping, Funchal no próximo dia 22 de Novembro, pelas 20h30.

A festa de inauguração conta com a presença do músico e produtor Luis Jardim e do escritor João Aguiar, padrinhos da Fnac Madeira/Shopping.

Chapéu da Esperança


Marítimo e Nacional vão se defrontar no próximo dia 11 do corrente mês [sábado], no Estádio dos Barreiros, com início pelas 16h00. Trata-se de uma partida de carácter amigável, com fins sociais, no âmbito do "Chapéu da Esperança", no projecto patrocinado pelo BANIF e organizado pela Associação Abraço e que tem como meta ajudar crianças desfavorecidas do Arquipélago
Os bilhetes para o dérbi "custam dez euros.