segunda-feira, novembro 13, 2006
Braga: I Congresso Internacional em Intervenção com Crianças, Jovens e Família
Madeira: Comemorações do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres

Programa
21 de Novembro de 2006- Museu Casa da Luz, Funchal.
15h00- Sessão de Abertura por Sua Exª a Secretária Regional dos Assuntos Sociais.
-Inauguração da exposição "A Violência Doméstica: Uma Realidade a ser Combatida".
16h00- Conferência: A Família Hoje: Riscos e Competências.
Drª Isabel Alberto- Docente da Universidade de Coimbra.
Moderador: Dr. Carlos Andrade- Director dos Serviços de Promoção da Acção Social do CSSM.
Detidos por escrever na net

1 -Bielo-Rússia
2 - Birmânia
3 - China
4 - Cuba
5 - Egipto
6 - Irão
7 - Coreia do Norte
8 - Arábia Saudita
9 - Síria
10 - Tunísia
11 - Turquemenistão
12 - Uzbequistão
13 - Vietname.
Fonte: Portugal Diário, de 13-11-2006.
domingo, novembro 12, 2006
A guarda dos filhos em caso de ruptura familiar

Apesar de o divórcio estar mais ou menos banalizado, quando um casal decide separar-se surge uma fase de turbulência, durante o período de negociação que os cônjuges ou companheiros travam para decidir como será a nova vida de cada um deles. E tal acontece mesmo que o casal tenha decidido romper o vínculo de comum acordo. Esta fase, que significa muito mais do que uma simples separação, agrava-se quando o casal tem filhos porque existem mais questões delicadas a ser resolvidas, tanto do lado dos adultos como do lado das crianças. E uma dessas questões é inegavelmente a guarda dos filhos. Por guarda deve entender-se além do direito de fixar a residência do menor, o direito de praticar todos os actos usuais relativamente à pessoa deste. Os n.ºs 1 e 2 do artigo 1905.º e o artigo 1909.º do Código Civil prescrevem que “nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação de casamento e separação de facto o destino do filho, os alimentos a este devidos e forma de os prestar serão regulados por acordo dos pais, sujeito a homologação do tribunal; a homologação só será recusada se o acordo não corresponder ao interesse do menor, incluindo o interesse deste em manter com aquele progenitor a quem não seja confiado uma relação de grande proximidade”. A determinação do progenitor a quem é atribuída a guarda e consequentemente o exercício do poder paternal pode ser feita por dois modos: por acordo dos pais ou mediante decisão judicial. São dois os modelos principais que têm sido aplicados no nosso pais: — O modelo tradicional da guarda única que se encontra estabelecido no n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil, segundo o qual, a guarda da criança pode ser confiada a qualquer dos pais, podendo assumir a forma de guarda maternal ou paternal. Excepcionalmente, verificadas as circunstâncias do artigo 1918.º do Código Civil, o menor pode ser confiado à guarda de uma terceira pessoa ou de um estabelecimento de educação ou assistência. O verdadeiro fundamento deste modelo baseia-se na ideia de que não é possível aos pais, separados ou divorciados, educarem em conjunto os seus filhos. Habitualmente, as visitas do progenitor a quem não foi atribuída a guarda são limitadas a fins-de-semana alternados com divisão do período de férias escolares e festividades. Trata-se no fundo de um modelo que afasta gradualmente o menor deste progenitor. Na realidade, se a finalidade é o bem-estar da criança, o mais correcto seria os filhos terem o direito de ver os seus pais e não os pais terem o direito de visitar os seus filhos. — O modelo da guarda conjunta segundo o qual os pais têm direitos iguais nas decisões a tomar relativamente à educação dos filhos, continuando a assumir em conjunto os deveres em relação ao seu desenvolvimento físico, moral e à sua educação. Embora os pais tenham direitos iguais em relação aos filhos é importante estabelecer uma residência para os filhos, para que eles não percam a referência do lar. Na guarda conjunta, apesar de ter uma residência fixa, o menor pode transitar livremente entre a casa do pai e da mãe, consoante as possibilidades de ambos e da criança. Este modelo é o que mais se assemelha às relações pai/filho e mãe/filho mantidas antes da dissolução da convivência. Nos termos dos artigos 1878.º a 1902.º do Código Civil os pais exercem em conjunto as funções que integram o conteúdo do poder paternal: os direitos-deveres de velar pela segurança e saúde dos filhos, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los ainda que nascituros e administrar os seus bens. Este modelo foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 84/95, de 31 de Agosto que alterou o Código Civil, introduzindo a possibilidade de os pais acordarem o exercício comum do poder paternal, decidindo as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio (artigo 1906.º, n.º 1 do Código Civil) ou de acordarem que determinados assuntos sejam resolvidos por acordo de ambos (artigo 1906.º, n.º 3 do Código Civil). O exercício conjunto do poder paternal é uma solução para os casos em que os pais revelem capacidade de cooperação, consigam separar os seus problemas da relação com o filho, se respeitem e confiem um no outro como pais, tenham boa capacidade educativa, tenham residência próxima e com os ambientes semelhantes, possuam horários de trabalho flexíveis, tenham uma relação afectiva sólida com os filhos, sejam sensíveis aos interesses, necessidades, opiniões e desenvolvimento das crianças, etc. Mário R. da Silva Texto publicado no Jornal da Madeira, de 11-11-2006. |
sexta-feira, novembro 10, 2006
Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2006, de 10 de Novembro
quarta-feira, novembro 08, 2006
CDOA: Conferência sobre Reforma do Direito Societário Português 2006

Organização: Conselho Distrital da Ordem dos Advogados da Madeira.
Data: 10 de Novembro de 2006, pelas 18h00.
Local: Auditório da Secção Regional do Tribunal de Contas, na Praça Colombro.
Orador: Prof. Dr. Paulo Olavo Cunha, docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica.
Tema: Reforma do Direito Societário Português 2006.
terça-feira, novembro 07, 2006
Mudar de sexo na certidão de nascimento
Quem nasceu em Nova Iorque e mudou de sexo pode vir a ter autorização para mudar o sexo na certidão de nascimento, conta o New York Times, citado pela BBC. No entanto, quem pretende dar este passo vai ter que obedecer a uma série de requisitos, nomeadamente estar a viver com o sexo que se adoptou há mais de dois anos e ter declarações de um médico certificar que a pessoa deve realmente ser considerada de outro sexo, mesmo que não tenha feito nenhuma cirurgia.
A proposta foi avaliada pela Comissão de Saúde da cidade e está a causar polémica. Michael Silverman, director executivo do Fundo de Defesa e Educação Legal de Transsexuais, não concorda com a proposta, pois acha que os atestados passados pelos médicos não vão ser imparciais, pois muitos transsexuais optam por não fazer a cirurgia por não quererem ou porque não a podem pagar.
segunda-feira, novembro 06, 2006
Inauguração da Fnac Madeira/Shopping
Chapéu da Esperança

Extinguir vários tribunais e criar um único no Funchal

2ª Edição do Festival Internacional de Cinema do Funchal
O Funchal irá acolher, de 13 a 19 de Novembro, a segunda edição do Festival Internacional de Cinema do Funchal (F.I.C.F.’06), organizado pela associação madeirense “Plano XXI”, em parceria com a “Cinema Novo CRL” (responsável pelo FantasPorto).O evento, a decorrer no Teatro Nacional Baltazar Dias e no Cinemax, apresentará uma retrospectiva de cinema francês e uma homenagem a Virgílio Teixeira, actor madeirense. O programa de 2006 é ainda preenchido com os filmes a concurso sob o tema "Filmes do Atlântico", composto por longas e curtas-metragens que disputarão o prémio “Caravela de Ouro”. Os bilhetes para as sessões custam três euros.No dia 14 de Novembro acontecerá o lançamento publico do livro "Virgílio Teixeira - Galã do cinema, Cidadão do mundo", edição do festival e autoria de Lúcia Silva. Para o dia 15, está prevista, no Cinemax uma “Tarde Digital”, onde serão projectadas as 10 curtas-metragens a concurso em formato digital. O público infantil e juvenil também não será esquecido, contando com a secção “Animarte” a decorrer todas as manhãs do festival na sala do Cinemax.Saiba mais em www.funchalfilmfest.com
Bebé de três meses acusado de roubo

Abraço: Fotografias de Frederico Mendes

Frederico Mendes traz a Portugal uma exposição de fotografia cujos resultados revertem a favor da Abraço, organização não governamental sem fins lucrativos de prestação de serviços na área da SIDA. A exposição vai estar patente em duas cidades portuguesas e é coordenada por Margarida Martins, uma das representantes da Associação. Em Lisboa a exposição é inaugurada a 2 de Novembro e no Funchal a 7 de Novembro.
domingo, novembro 05, 2006
Novas regras de segurança para os transportes aéreos

os passageiros só poder transportar frascos com líquidos até cem mililitros, devendo os mesmos estar dentro de um saco de plástico transparente, fechado, e com capacidade máxima de um litro.
os passageiros terão também de passar a despir casacos e blusões nos postos de controlo.
retirar dos seus sacos computadores e outros aparelhos eléctricos de grandes dimensões.
as novas medidas máximas de bagagem de mão foram fixadas nos 56×45x25 centímetros, sendo abertas algumas excepções, como por exemplo para os instrumentos musicais.
Para mais esclarecimentos consulte o site da Comissão Europeia - Transportes. Pode ainda fazer o download do PDF com as novas regras.
Entrada e saída de menores do território nacional
Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair do território nacional exibindo autorização para o efeito
Necessita, igualmente, de ser portador de documento de viagem válido, o qual poderá ser Bilhete de Identidade para países da UE/EEE/Suíça e Passaporte individual para os restantes países
sábado, novembro 04, 2006
Noticias
sexta-feira, novembro 03, 2006
Olha por mim
Dizer que em Portugal não existe uma verdadeira política de apoio à famíia.
quinta-feira, novembro 02, 2006
Mais tribunais de Família e Menores
O número de tribunais de Família e Menores deverá aumentar dos actuais 18 para 30, no âmbito do novo Mapa Judiciário que está em estudo pelo Ministério da Justiça, disse esta quinta-feira à agência Lusa fonte governamental.O documento aponta também para uma ausência de formação específica (com outras componentes além da área jurídica) dos magistrados dos tribunais de Família e Menores, a inexistência de assessorias adequadas com formação especializada nas áreas de crianças e jovens e a insuficiente formação dos agentes de polícia criminal.
Fonte: Portugal Diário, de 2-11-2006.
Centro Educativo de Viseu passa a receber jovens em risco
O Centro Educativo de Viseu, que acolhia jovens delinquentes e que encerrou em Setembro, vai ser transformado num centro de acolhimento para menores em risco, ao abrigo de um protocolo entre os Ministérios da Justiça e da Solidariedade. O protocolo, que será assinado hoje entre o Instituto de Reinserção Social e o Instituto de Segurança Social, enquadra-se na estratégia governamental de reforma dos centros educativos.




