segunda-feira, novembro 13, 2006

Braga: I Congresso Internacional em Intervenção com Crianças, Jovens e Família



Data 8 a 10 de Fevereiro de 2007
Local Universidade do Minho (Braga)
Organização Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho e a Pressley Ridge
Telefone 253601200
Fax 253616684
A organização está a cargo do Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho e a Pressley Ridge. Duas instituições que, em colaboração com outras universidades e instituições nacionais e internacionais, procuram contribuir para a busca de respostas eficazes a estes desafios. E que vêem neste encontro uma oportunidade para divulgar o trabalho de investigadores e académicos, especialistas e profissionais com vasta experiência reconhecida no sector, na expectativa de fazer florescer um debate multidisciplinar sobre o que se faz, o que seria desejável fazer, e que mudanças e inovações se aconselham e preconizam à luz da evidência dos resultados e da avaliação de programas e contextos da intervenção.
Temáticas a abordar.
Família, Concepções e Práticas de Parentalidade.
Adopção, Famílias de Acolhimento e outras Dinâmicas Familiares.
Escolas – Famílias. Paradigmas e Desafios da Intervenção Comunitária.
Crianças, Direitos e Intervenção.
Juvenude e Risco. Políticas, Práticas e Investigadores.
Institucionalização, Contextos e Práticas. Família, Crianças e Média.
Estilos de Vida, Bem-Estar e Risco.

Madeira: Comemorações do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres





Programa

21 de Novembro de 2006- Museu Casa da Luz, Funchal.

15h00- Sessão de Abertura por Sua Exª a Secretária Regional dos Assuntos Sociais.
-Inauguração da exposição "A Violência Doméstica: Uma Realidade a ser Combatida".

16h00- Conferência: A Família Hoje: Riscos e Competências.
Drª Isabel Alberto- Docente da Universidade de Coimbra.
Moderador: Dr. Carlos Andrade- Director dos Serviços de Promoção da Acção Social do CSSM.

Transporte colectivo de crianças: expectativas e impacto da nova lei



Para mais informações clique aqui.

Detidos por escrever na net



Os Repórteres Sem Fronteiras (RSF) divulgaram uma lista com o nome de 13 países «inimigos da Internet». E que consiste nos nomes dos países que os RSF consideram reprimir a liberdade de expressão no uso desta tecnologia.



1 -Bielo-Rússia
2 - Birmânia
3 - China
4 - Cuba
5 - Egipto
6 - Irão
7 - Coreia do Norte
8 - Arábia Saudita
9 - Síria
10 - Tunísia
11 - Turquemenistão
12 - Uzbequistão
13 - Vietname.

Fonte: Portugal Diário, de 13-11-2006.

domingo, novembro 12, 2006

A guarda dos filhos em caso de ruptura familiar




“Do ponto de vista psicológico a referência que a criança não deve perder é em relação aos pais e não ao lar. A criança tem condições para criar vínculos com dois lares e consegue fazê-lo muito bem”… afirma o psicólogo brasileiro Evandro Luiz Silva.

Apesar de o divórcio estar mais ou menos banalizado, quando um casal decide separar-se surge uma fase de turbulência, durante o período de negociação que os cônjuges ou companheiros travam para decidir como será a nova vida de cada um deles. E tal acontece mesmo que o casal tenha decidido romper o vínculo de comum acordo. Esta fase, que significa muito mais do que uma simples separação, agrava-se quando o casal tem filhos porque existem mais questões delicadas a ser resolvidas, tanto do lado dos adultos como do lado das crianças. E uma dessas questões é inegavelmente a guarda dos filhos.

Por guarda deve entender-se além do direito de fixar a residência do menor, o direito de praticar todos os actos usuais relativamente à pessoa deste.

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 1905.º e o artigo 1909.º do Código Civil prescrevem que “nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação de casamento e separação de facto o destino do filho, os alimentos a este devidos e forma de os prestar serão regulados por acordo dos pais, sujeito a homologação do tribunal; a homologação só será recusada se o acordo não corresponder ao interesse do menor, incluindo o interesse deste em manter com aquele progenitor a quem não seja confiado uma relação de grande proximidade”.

A determinação do progenitor a quem é atribuída a guarda e consequentemente o exercício do poder paternal pode ser feita por dois modos: por acordo dos pais ou mediante decisão judicial.

São dois os modelos principais que têm sido aplicados no nosso pais:

— O modelo tradicional da guarda única que se encontra estabelecido no n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil, segundo o qual, a guarda da criança pode ser confiada a qualquer dos pais, podendo assumir a forma de guarda maternal ou paternal. Excepcionalmente, verificadas as circunstâncias do artigo 1918.º do Código Civil, o menor pode ser confiado à guarda de uma terceira pessoa ou de um estabelecimento de educação ou assistência. O verdadeiro fundamento deste modelo baseia-se na ideia de que não é possível aos pais, separados ou divorciados, educarem em conjunto os seus filhos. Habitualmente, as visitas do progenitor a quem não foi atribuída a guarda são limitadas a fins-de-semana alternados com divisão do período de férias escolares e festividades. Trata-se no fundo de um modelo que afasta gradualmente o menor deste progenitor. Na realidade, se a finalidade é o bem-estar da criança, o mais correcto seria os filhos terem o direito de ver os seus pais e não os pais terem o direito de visitar os seus filhos.

— O modelo da guarda conjunta segundo o qual os pais têm direitos iguais nas decisões a tomar relativamente à educação dos filhos, continuando a assumir em conjunto os deveres em relação ao seu desenvolvimento físico, moral e à sua educação. Embora os pais tenham direitos iguais em relação aos filhos é importante estabelecer uma residência para os filhos, para que eles não percam a referência do lar. Na guarda conjunta, apesar de ter uma residência fixa, o menor pode transitar livremente entre a casa do pai e da mãe, consoante as possibilidades de ambos e da criança. Este modelo é o que mais se assemelha às relações pai/filho e mãe/filho mantidas antes da dissolução da convivência.

Nos termos dos artigos 1878.º a 1902.º do Código Civil os pais exercem em conjunto as funções que integram o conteúdo do poder paternal: os direitos-deveres de velar pela segurança e saúde dos filhos, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los ainda que nascituros e administrar os seus bens.

Este modelo foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 84/95, de 31 de Agosto que alterou o Código Civil, introduzindo a possibilidade de os pais acordarem o exercício comum do poder paternal, decidindo as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio (artigo 1906.º, n.º 1 do Código Civil) ou de acordarem que determinados assuntos sejam resolvidos por acordo de ambos (artigo 1906.º, n.º 3 do Código Civil). O exercício conjunto do poder paternal é uma solução para os casos em que os pais revelem capacidade de cooperação, consigam separar os seus problemas da relação com o filho, se respeitem e confiem um no outro como pais, tenham boa capacidade educativa, tenham residência próxima e com os ambientes semelhantes, possuam horários de trabalho flexíveis, tenham uma relação afectiva sólida com os filhos, sejam sensíveis aos interesses, necessidades, opiniões e desenvolvimento das crianças, etc.

Mário R. da Silva

Texto publicado no Jornal da Madeira, de 11-11-2006.

sexta-feira, novembro 10, 2006

Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2006, de 10 de Novembro



Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 1/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1995, e refere-se ao arredondamento das taxas de juro nas operações de crédito das instituições de crédito

quarta-feira, novembro 08, 2006

CDOA: Conferência sobre Reforma do Direito Societário Português 2006



Organização: Conselho Distrital da Ordem dos Advogados da Madeira.

Data: 10 de Novembro de 2006, pelas 18h00.

Local: Auditório da Secção Regional do Tribunal de Contas, na Praça Colombro.

Orador: Prof. Dr. Paulo Olavo Cunha, docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica.

Tema: Reforma do Direito Societário Português 2006.

terça-feira, novembro 07, 2006

Mudar de sexo na certidão de nascimento

Quem nasceu em Nova Iorque e mudou de sexo pode vir a ter autorização para mudar o sexo na certidão de nascimento, conta o New York Times, citado pela BBC.

No entanto, quem pretende dar este passo vai ter que obedecer a uma série de requisitos, nomeadamente estar a viver com o sexo que se adoptou há mais de dois anos e ter declarações de um médico certificar que a pessoa deve realmente ser considerada de outro sexo, mesmo que não tenha feito nenhuma cirurgia.

A proposta foi avaliada pela Comissão de Saúde da cidade e está a causar polémica. Michael Silverman, director executivo do Fundo de Defesa e Educação Legal de Transsexuais, não concorda com a proposta, pois acha que os atestados passados pelos médicos não vão ser imparciais, pois muitos transsexuais optam por não fazer a cirurgia por não quererem ou porque não a podem pagar.
Caso a regra venha a ser aprovada, Nova Iorque vai ser a primeira cidade a permitir isto. Em alguns estados norte-americanos é possível mudar o certificado de nascimento, mas só se houver uma mudança física no indivíduo.
A questão vai ser votada em Dezembro e as autoridades estão confiantes que o projecto seja aprovado. A proposta resultou da crescente pressão que o movimento transsexual tem exercido sobre a política norte-americana.

segunda-feira, novembro 06, 2006

Inauguração da Fnac Madeira/Shopping



Para quem gosta de livros aqui está uma boa noticia.

A Fnac vai ser inaugurada no Madeira/Shopping, Funchal no próximo dia 22 de Novembro, pelas 20h30.

A festa de inauguração conta com a presença do músico e produtor Luis Jardim e do escritor João Aguiar, padrinhos da Fnac Madeira/Shopping.

Chapéu da Esperança


Marítimo e Nacional vão se defrontar no próximo dia 11 do corrente mês [sábado], no Estádio dos Barreiros, com início pelas 16h00. Trata-se de uma partida de carácter amigável, com fins sociais, no âmbito do "Chapéu da Esperança", no projecto patrocinado pelo BANIF e organizado pela Associação Abraço e que tem como meta ajudar crianças desfavorecidas do Arquipélago
Os bilhetes para o dérbi "custam dez euros.

Extinguir vários tribunais e criar um único no Funchal


Noticia o JM de hoje que presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, Sérgio Rebelo, lança para debate a extinção dos tribunais fora do Funchal, passando a ficarem todos concentrados num único tribunal na capital. Seria a «grande revolução na Justiça» na Madeira, reconhece Sérgio Rebelo. A ideia é apenas para os tribunais cíveis e criminais, mantendo-se inalterados todos os tribunais de competência especializada e o do Porto Santo. A aplicar-se esta sugestão, seriam extintos os tribunais da Ponta do Sol, de São Vicente e de Santa Cruz, bem como seriam reajustados o Judicial do Funchal e a Vara Mista. Por uma questão de aproveitamento das instalações, o tribunal “central” poderia, por exemplo, estar distribuído entre a Vara Mista e o tribunal judicial.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 6-11-2006.
Comentário: Concordo inteiramente com a ideia com uma "condição suspensiva": a existência de instalações adequadas, o que no caso do edificio onde está instalado o Tribunal Judicial da Comarca do Funchal passa pela saída da Policia Judiciária e pela instalação de um ar condicionado. Aliás, trata-se de uma ideia já antiga que tem sido sempre travada pelos habituais constrangimentos orçamentais. Para que tal suceda é necessário encontrar um edificio para a PJ e face à inexistência de edificios do Ministério da Justiça na RAM, a solução tem sido sucessivamente adiada.
E já agora para quando a criação do 2º Juízo do Tribunal de Familia e de Menores da Comarca do Funchal de forma a alargar a sua competência territorial a todo o arquipélago da Madeira? O mesmo problema de sempre. A necessidade de instalações adequadas e falta de meios financeiros.

2ª Edição do Festival Internacional de Cinema do Funchal

O Funchal irá acolher, de 13 a 19 de Novembro, a segunda edição do Festival Internacional de Cinema do Funchal (F.I.C.F.’06), organizado pela associação madeirense “Plano XXI”, em parceria com a “Cinema Novo CRL” (responsável pelo FantasPorto).

O evento, a decorrer no Teatro Nacional Baltazar Dias e no Cinemax, apresentará uma retrospectiva de cinema francês e uma homenagem a Virgílio Teixeira, actor madeirense. O programa de 2006 é ainda preenchido com os filmes a concurso sob o tema "Filmes do Atlântico", composto por longas e curtas-metragens que disputarão o prémio “Caravela de Ouro”. Os bilhetes para as sessões custam três euros.No dia 14 de Novembro acontecerá o lançamento publico do livro "Virgílio Teixeira - Galã do cinema, Cidadão do mundo", edição do festival e autoria de Lúcia Silva. Para o dia 15, está prevista, no Cinemax uma “Tarde Digital”, onde serão projectadas as 10 curtas-metragens a concurso em formato digital. O público infantil e juvenil também não será esquecido, contando com a secção “Animarte” a decorrer todas as manhãs do festival na sala do Cinemax.Saiba mais em www.funchalfilmfest.com

Bebé de três meses acusado de roubo



A polícia indiana começou a investigar um suspeito de ter roubado um motorista de autocarro e só depois reparou que se tratava de um bebé de 3 meses, noticia o ABC News.
O rapaz, Parveen Kumar, foi indiciado juntamente com o pai num primeiro esboço de queixa policial, depois de um motorista de autocarro ter sido assaltado.
O bebé foi acusado de roubo, extorsão e banditismo, confirmou um agente local.
Só recentemente a polícia apercebeu-se que o principal suspeito do roubo, que ocorreu a 19 de Setembro, é uma criança de três meses.
As autoridades culpam o motorista pelo equívoco, alegando que ele acusou o bebé devido a uma quezília pessoal com o pai do bebé.

Abraço: Fotografias de Frederico Mendes


Frederico Mendes traz a Portugal uma exposição de fotografia cujos resultados revertem a favor da Abraço, organização não governamental sem fins lucrativos de prestação de serviços na área da SIDA. A exposição vai estar patente em duas cidades portuguesas e é coordenada por Margarida Martins, uma das representantes da Associação. Em Lisboa a exposição é inaugurada a 2 de Novembro e no Funchal a 7 de Novembro.

domingo, novembro 05, 2006

Novas regras de segurança para os transportes aéreos









Com data de aplicação para 6 de Novembro de 2006, algumas regras de segurança nos transportes aéreos foram alteradas pela Comissão Europeia, tendo em vista o aumento da segurança dos passageiros. As alterações mais importantes são:
os passageiros só poder transportar frascos com líquidos até cem mililitros, devendo os mesmos estar dentro de um saco de plástico transparente, fechado, e com capacidade máxima de um litro.
os passageiros terão também de passar a despir casacos e blusões nos postos de controlo.
retirar dos seus sacos computadores e outros aparelhos eléctricos de grandes dimensões.
as novas medidas máximas de bagagem de mão foram fixadas nos 56×45x25 centímetros, sendo abertas algumas excepções, como por exemplo para os instrumentos musicais.
Para mais esclarecimentos consulte o site da Comissão Europeia - Transportes. Pode ainda fazer o download do PDF com as novas regras.

Entrada e saída de menores do território nacional

Há a considerar duas situações:
a)- Se se tratar de um menor nacional, a legislação que regulamenta a documentação necessária para a sua saída de território nacional é o Decreto-Lei nº83/00, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nª 108/04 de 11 de Maio, designadamente o seu artº 23º, que passamos a transcrever:

Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair do território nacional exibindo autorização para o efeito
A autorização a que se refere o número anterior deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, legalmente certificada, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.
Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respectiva data.
b)- Caso se trate de menores estrangeiros residentes em território nacional, é o Decreto-Lei nº4/01 de 10 de Janeiro, no nº4 do artº16º, o qual diz o seguinte: "Deve ser recusada a saída de território português a menores estrangeiros residentes que viagem desacompanhados de quem exerça o poder paternal e não se encontrem munidos de autorização concedida pelo mesmo, reconhecida notarialmente".

Necessita, igualmente, de ser portador de documento de viagem válido, o qual poderá ser Bilhete de Identidade para países da UE/EEE/Suíça e Passaporte individual para os restantes países
Quanto ao documento que reconhece o exercício do poder paternal, este é emitido pelo Tribunal, de acordo com um despacho judicial, que determinou a entrega da tutela do menor a alguém devidamente reconhecido

sábado, novembro 04, 2006

Noticias

Este sábado li duas noticias que constituem uma autêntica revolução no paradigma tradicional do direito de familia.
A primeira vem relatada no Sol. Noticia este jornal que há 3 semanas nasceu uma bébé chamada no Hospital Punta Europa de Algeciras, na província de Cádiz. Até aqui tudo normal, com um senão: é a primeira bebé espanhola inscrita na Conservatória do Registo Civil como filha de duas mães.
Fonte do texto escrito e foto: Sol, de 4-11-2006.
A segunda vem relatada no Público. Noticia este jornal que as autoridades da capital austríaca vão lançar uma campanha para encorajar os homossexuais a tornarem-se pais de acolhimento. A campanha surge devido à falta de famílias de acolhimento em Viena, que actualmente tem 680 crianças em casa de famílias de outras províncias do país. As autoridades vão espalhar cartazes pela rede pública de transportes a fim de publicitar a iniciativa, um dos quais mostrará uma criança com um casal de lésbicas ou com um homem solteiro. Os homossexuais de Viena têm direito a candidatar-se a pais de acolhimento há vários anos e, como todos os outros interessados, têm de se submeter a um curso de preparação e a verificações regulares efectuadas pelo departamento que tem a seu cargo as crianças que precisam de uma família.
Fonte do texto escrito: Público, de 4-11-2006.

sexta-feira, novembro 03, 2006

Olha por mim

Olha por mim-Pedro Strecht, Assírio e Alvim

Dizer que em Portugal não existe uma verdadeira política de apoio à famíia.

quinta-feira, novembro 02, 2006

Mais tribunais de Família e Menores

O número de tribunais de Família e Menores deverá aumentar dos actuais 18 para 30, no âmbito do novo Mapa Judiciário que está em estudo pelo Ministério da Justiça, disse esta quinta-feira à agência Lusa fonte governamental.
Segundo o secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, há necessidade de criar um tribunal especializado em assuntos de Família e Menores em cada circunscrição judicial.
Em Setembro, Conde Rodrigues reuniu-se com as comissões de menores para ouvir opiniões sobre a participação do Ministério Público naquelas entidades e sobre a reforma do Mapa Judiciário, tendo em conta a intenção governamental de aumentar a especialização dos tribunais.
O estudo sobre a reforma do Mapa Judiciário, realizado pelo Observatório Permanente de Justiça, fala também na necessidade de existirem respostas específicas para cada temática.
Segundo o documento, a aposta é numa Justiça especializada por áreas judiciais, entre as quais constam as questões da Família e Menores.
O documento aponta ainda para a necessidade de ser criada uma rede de serviços de Justiça multifacetada com pessoal altamente qualificado, mais ampla e com maior capacidade de articulação.
Desde 2001 que Portugal tem 18 tribunais de Família e Menores, distribuídos por vários distritos, mas estes são insuficientes segundo o último relatório da subcomissão Parlamentar de Igualdade de Oportunidades.
Neste relatório da subcomissão é assinalado um défice de tribunais de Família e Menores, sendo recomendado que devem ser alargados a todo o país, ou pelo menos por secções especializadas em matéria de crianças e jovens nos tribunais comuns.
«Os tribunais têm de ser especializados, têm de ter gabinetes de psicologia, de mediação/audição familiar, e as próprias instalações precisam de adaptação e de serem mais acolhedoras», indica o documento.

O documento aponta também para uma ausência de formação específica (com outras componentes além da área jurídica) dos magistrados dos tribunais de Família e Menores, a inexistência de assessorias adequadas com formação especializada nas áreas de crianças e jovens e a insuficiente formação dos agentes de polícia criminal.

Fonte: Portugal Diário, de 2-11-2006.

Centro Educativo de Viseu passa a receber jovens em risco

O Centro Educativo de Viseu, que acolhia jovens delinquentes e que encerrou em Setembro, vai ser transformado num centro de acolhimento para menores em risco, ao abrigo de um protocolo entre os Ministérios da Justiça e da Solidariedade. O protocolo, que será assinado hoje entre o Instituto de Reinserção Social e o Instituto de Segurança Social, enquadra-se na estratégia governamental de reforma dos centros educativos.
Ler noticia integral em Público, de 2-10-2006.