sexta-feira, outubro 20, 2006

Livro: Ecrãs em Mudança: Dos Jovens na Internet ao Provedor da Televisão


Apresentação deste livro no próximo dia 30 de Outubro, pelas 14h30 horas, na Livraria Almedina Minho, Braga.

Apresentação a cargo de:Prof.ª Doutora Felisbela Lopes e Prof. Doutor Moisés Martins (Departamento de Ciências da Comunicação da Universidade do Minho).

Livro: Novo Regime do Arrendamento Urbano, de França Pitão


O lançamento desta obra decorrerá no próximo dia 26 de Outubro pelas 17h30 no Salão Nobre da Câmara Municipal do Funchal.
O livro será apresentado pelo advogado José Prada.
Para mais informações sobre este livro clique aqui.

Crédito: arredondamento dos juros vai ser regulamentado

Foto do Público.

O arredondamento dos juros do crédito à habitação vai ser objecto de "regulamentação adequada", anunciou o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro.
Em declarações ao "Diário de Notícias" de hoje, o governante avança que estão a ser ouvidas as partes interessadas, designadamente os bancos e o Banco de Portugal, e a ser identificadas as práticas seguidas pelas várias instituições financeiras.
A Caixa Geral de Depósitos, o Millennium BCP e o Santander Totta arredondam a taxa de juro a 0,250 pontos percentuais; o Espírito Santo arredonda a 0,1 25 pontos percentuais; e o Banco Português de Investimento arredonda à milésima casa decimal mas sobe o "spread" (margem financeira do banco), que só tem a margem mais baixa quando o arredondamento é de um oitavo de ponto percentual.

Ler noticia integral em Público, de 20-10-2006.

Governo pretende encerrar 22 cadeias até 20


Nos próximos quatro anos, vão desaparecer 22 das actuais 56 cadeias existentes em todo o país e serão edificadas de raiz mais cinco.

A capacidade dos presídios irá aumentar de 12.000 para 14.500 lugares. Entre as estruturas que desaparecem, contam-se os estabelecimentos prisionais de Lisboa, Coimbra e Pinheiro da Cruz. É, sobretudo, com o dinheiro da venda destes três terrenos que o Estado irá financiar todas estas medidas.
Lr noticia integral em Público, de 20-10-2006.

Justiça na Ordem - Parceria Almedina / SIC Notícias / Ordem dos Advogados


O Programa «Justiça na Ordem» tem a duração de cerca de 4 minutos e é apresentado pela Dra. Teresa Pina, jornalista da SIC Notícias e pelo Dr. Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados.

O programa é transmitido quatro vezes por dia na Grelha da SIC Notícias: às 8h55, 15h30, 20h55 e 1h30.

A primeira série do Programa, integralmente filmada na livraria Almedina do Atrium Saldanha, será transmitida de Segunda a Sexta, entre 16 de Outubro e 10 de Novembro de 2006.

O programa vai interagir com os telespectadores através da existência de um endereço electrónico, justicanaordem@almedina.net, para onde os interessados poderão enviar sugestões, e através de um blog, disponível em http://justicanaordem.almedina.net.

Fonte: site da Almedina.

Resolução da Assembleia da República n.º 54-A/2006, de 20-10


Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.

Nem adopção, nem famílias de acolhimento

Nem adopção, nem famílias de acolhimento. «A institucionalização é a medida mais adequada para algumas crianças e jovens» em perigo, defendeu esta quinta-feira, no Porto, João Paulo Delgado, investigador do Instituto de Estudos da Criança.
«Crianças com más experiências em famílias de acolhimento, que tenham sido abandonadas e evidenciem dificuldades em estabelecer relacionamentos de proximidade com adultos e que não confiem nos mais velhos» são alguns exemplos de casos em que a institucionalização é, segundo este docente, o menor dos males.
«É, por vezes, mais adequada, até, do que a adopção ou as famílias de acolhimento», sublinha o professor, em declarações ao PortugalDiário, à margem do colóquio «A Função das Instituições de Acolhimento na Sociedade Actual», organizado pelo Centro Juvenil de Campanhã, instituição de acolhimento a menores.

Também as crianças com problemas de agressividade ou delinquentes estão, por vezes, muito melhor dentro de uma instituição, adiantou ainda o coordenador do curso de Educação Social da Universidade Portucalense.
Ler artigo integral em Portugal Diário, de 19-10-2006.

quinta-feira, outubro 19, 2006

Seminário na Madeira: Media e Internet. Como a Internet está a mudar os Media.




















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A mediação familiar

«Numa guerra, seja qual for o campo que possa considerar-se vencedor, só há vencidos». Chamberlain
«Os conflitos familiares, antes de serem conflitos de direito, são essencialmente afectivos, psicológicos, relacionais, antecedidos de sofrimento» Daniéle Ganância.
Os conflitos familiares são bastantes complexos porque envolvem emoções e sentimentos ocultos como mágoa, dor, vingança, entre outros. É precisamente nos conflitos familiares que a mediação familiar encontra a sua mais adequada aplicação, uma vez que a tensão das relações familiares exige em muitos casos, uma solução diversa da decisão judicial.
A mediação é um processo extrajudicial através do qual um profissional imparcial, qualificado e sem poder decisório, assiste às partes em conflito, principalmente para facilitar as vias de diálogo com vista a encontrar-se uma solução voluntária, aceitável e duradoura. Contribui para melhorar a justiça de família, possibilitando uma maior adequação, celeridade e eficácia das decisões judiciais e assim o descongestionamento processual nos tribunais e a melhoria das suas estruturas e do seu funcionamento. A Exposição de Motivos da Recomendação N.º R (98) 1 da União Europeia, chama a atenção para os seguintes benefícios resultantes da conclusão de acordos por via da mediação familiar: a criação e a manutenção das relações de colaboração entre os pais que se divorciam; maior observância das decisões tomadas por acordo; redução da complexidade e da duração de processos judiciais posteriores; redução dos custos financeiros e das despesas ligadas aos processos judiciais; redução dos custos sociais e psicológicos ligados ao divórcio. Verifica-se assim uma relação de complementaridade entre a mediação familiar e a justiça.
Apesar das vantagens da mediação familiar serem óbvias existem porém situações que claramente devem ser excluídas da mediação familiar, tais como, violência doméstica, maus tratos infantis, toxicodependência; doenças do foro psicológico ou mental e casos em que entre os pais não existe uma relação de igualdade e de respeito recíproco.
A Mediação familiar encontra-se regulada na lei portuguesa de forma genérica, mas está especialmente prevista na legislação que criou os Julgados de Paz e na lei relativa à Organização Tutelar de Menores, designadamente em matéria de regulação do exercício do poder paternal onde o artigo 147.º refere que “Em qualquer estado da causa e sempre que o entenda conveniente, designadamente em processo de regulação do exercício do poder paternal, oficiosamente, com o consentimento dos interessados, ou a requerimento destes, pode o juiz determinar a intervenção dos serviços públicos ou privados de mediação”, cabe ao juiz homologar o acordo por via de mediação se este satisfizer o interesse do menor.
O recurso à mediação familiar tanto pode ocorrer antes do recurso aos tribunais, procedendo-se posteriormente à homologação judicial do acordo obtido, como pode ocorrer durante a pendência de um processo (haja ou não contestação/oposição). Neste último caso a instância judicial é suspensa por ocorrência de um motivo justificado e as partes são remetidas para a mediação familiar. Se as partes obtiverem um acordo, o juiz em princípio irá homologar, após parecer do Ministério Público, o acordo obtido. Caso não haja acordo, as partes voltam para Tribunal que exercerá os seus poderes de conciliação, prosseguindo os autos os seus termos legais. Obviamente, também será possível a intervenção da mediação judicial, após a decisão judicial ter sido proferida, prevenindo-se ou solucionando-se situações de incumprimento.
O Gabinete de Mediação Familiar que foi criado em 1997 abriu só em 1999 com uma competência territorial reduzida a qual em 2001 foi alargada aos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa. Espera-se agora a criação de mais gabinetes em outras regiões do País. Ao Gabinete de Mediação Familiar compete, por via da mediação, proporcionar aos pais, em fase de separação e/ou divórcio, um contexto de negociação, garantir a continuidade do relacionamento entre pais e filhos, promover a co-parentalidade, contribuir para o cumprimento dos acordos relativos aos filhos e facilitar a comunicação entre os pais. Abrange assim os casos de pais com filhos menores que necessitem de proceder à regulação do exercício do poder paternal, sua alteração ou resolução de situações de incumprimento. Trata-se de um serviço gratuito e pode demorar entre 1 a 3 meses, conforme a complexidade de cada caso. São ainda atribuições deste gabinete a orientação, acompanhamento e promoção de estudos de investigação, acções de divulgação e de formação na área da mediação familiar.
O serviço de mediação assenta fundamentalmente nos princípios de “voluntariedade” (as partes devem ser livres de recorrer à mediação familiar assim como de desistir, a qualquer momento), de “imparcialidade” (o mediador é imparcial nas suas relações com os pais), de “consensualidade” (a finalidade de todo o processo é a obtenção de um acordo satisfatório para as partes), de “confidencialidade” (garantir o respeito pela vida íntima do casal tendo em conta que o que é discutido nas sessões de mediação não pode posteriormente ser usado ou divulgado salvo acordo das partes), de “celeridade”, (tentando que da forma mais breve possível se encontra uma solução), de “neutralidade” (o mediador é neutro quanto ao resultado do processo de mediação). Deve ainda ter um carácter de envolvimento pessoal (é às partes que compete participar, pessoalmente, sem prejuízo da assistência jurídica dos seus mandatários judiciais) de flexibilidade (a mediação deve ser ajustada a cada casal tendo em conta os seus desejos e o “timing” de cada um), de extrajudicialidade (a mediação pode dar-se antes de um processo judicial ou no seu decurso, desde que se suspenda a instância).
Finalizo, formulando o desejo que no âmbito da anunciada reforma do direito de família e de menores se crie e instale um Gabinete de Mediação Familiar na Região Autónoma da Madeira.

John Irving-A memória( da infância) na pele

John Irving, escritor americano, publicou recentemente o livro"Je te retrouverai"- traduzido para o francês por Kamoun e Gilbert Cohen-Solal, Seuil.
Uma reflexâo sobre a infância e a família em que a figura paterna é ausente num relato marcadamente autobiográfico do autor que também disse que ser pai aos 23 anos foi a primeira coisa normal que lhe aconteceu na vida e desde então nunca deixou de ser pai.
Este livro, dedicado ao filho de 14 anos, contém a seguinte dedicatória(traduzida para o francês):

"Avec le fervent espoir que tu auras vécu une enfance de rêve, aux antipodes de celle que j'ai décrite ici".

O livro recomenda-se (no original ou na tradução francesa).

Cerimónia de inauguração do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira



Dia 23 de Outubro de 2006, pelas 17h00.

Rua da Alegria, 31-2 E Funchal

Site da UCL


A Universidade britânica UCL criou um centro de combate ao cibercrime que tem por pretensão fazer uma abordagem holística das soluções, juntado especialistas de diferentes áreas relacionadas com a segurança e o combate à criminalidade.
Para mais informações Clique aqui.

terça-feira, outubro 17, 2006

Madeira: Chapéus da Esperança

Desde o passado sábado, os produtos do "Chapéu da Esperança" estão já à venda nos estabelecimentos "Sá".
Brevemente, os pins, as pulseiras, os sacos e o chapéu da iniciativa, cuja comercialização reverterá posteriormente para 10 instituições de solidariedade vocacionadas para crianças e jovens, estarão também disponíveis para compra nos supermercados "Pingo Doce" e "Modelo", em instituições bancárias e outras empresas e entidades que aderiram. Para o próximo sábado está também marcada a festa do "Chapéu da Esperança".
Fonte: Diário de Noticias da Madeira, de 17-10-2006 (disponível em on line mediante registo prévio).

Associação de Bioética propõe lei que prevê testamento de paciente em fim de vida

A Associação Portuguesa de Bioética (APB) apresentou hoje no Porto um projecto de diploma que prevê a possibilidade de um paciente estipular em testamento que tratamentos deseja ou recusa receber no fim da vida.

No seu projecto sobre directivas antecipadas de vontade, a APB propõe também que o paciente possa nomear um “procurador de cuidados de saúde”, com poderes para decidir por si, caso este fique incapaz de exprimir ou tomar decisões por si próprio.
De acordo com o projecto da APB, podem fazer um documento de directivas antecipadas de vontade todas as pessoas que sejam maiores de idade, gozem de plena capacidade de exercício de direitos, e se encontrem capazes de dar o seu consentimento sério, livre e esclarecido, para a prática de cuidados de saúde.
A APB propõe também a criação de um Registo Nacional de Directivas Antecipadas de Vontade, documento consultável através da rede informática interna da saúde.
“O principal objectivo deste documento é a suspensão de tratamentos desproporcionados, ou seja, terapêuticas que em nada irão alterar a condição do doente”, refere a associação, numa síntese do projecto.

Ler artigo integral em Público, de 17-10-2006.

Vice-Procurador-Geral da República rejeitado

Foto TSF.

Durante a reunião de hoje do CSMP em que faltou um membro, nove dos presentes votaram contra, oito a favor e verificou-se um voto em branco, pelo que o nome proposto pelo Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, foi rejeitado, segundo uma fonte judicial citada pela Agência Lusa.
Por este motivo foi agendada uma nova reunião do Conselho para o dia 03 de Novembro às 11:15 da manhã, em que Pinto Monteiro deverá apresentar outro nome para ocupar o lugar de vice-Procurador-Geral da República.
O facto de Mário Gomes Dias estar afastado há mais de 20 anos dos tribunais - presentemente desempenha as funções de auditor jurídico no Ministério da Administração Interna - terá levado a maioria dos membros do Conselho presentes na reunião a considerar que o magistrado não reunia o perfil adequado para desempenhar as funções.
Ler artigo integral em TSF, de 17-10-2006.

Livro: Guia de Procedimentos do Processo de Promoção e Protecção

Data: 13 de Novembro de 2006, pelas 10h00.
Local: Auditório da Junta de Freguesia do Santiago de Bougado, do concelho da Trofa.
Programa:
10h00- Apresentação pública nacional do livro "Guia de Procedimentos do Processo de Promoção e Protecção" com prefácio do Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Dr. Bernardino Vasconcelos.
Edição Almedina, com o apoio da Câmara Municipal da Trofa.
11h00- Sessão de autógrafos com o autor, o Procurador Ajunto, Dr. António Pinto.
14h30-Sessão debate sobre procedimentos na Lei de promoção e Protecção com as presenças do Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Juiz Conselheiro Armando Leandro, do Procurador Geral Adjunto, Dr. Maia Neto e de Dr. Jorge Souto, membro da CNPCJR (presença a confirmar).

IV Encontro do Conselho Superior da Magistratura

Dia 24 de Novembro- Funcionamento do sistema judicial e desenvolvimento económico.
Dia 25 de Novembro- Sistema de recrutamento e formação de magistrados-Balanço da experiência portuguesa e modelos alternativos.
Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Sete em cada dez arguidos condenados

Foram condenados em Portugal sete em cada dez arguidos julgados em 2004 por abuso sexual de crianças e menores dependentes. No total, houve 147 condenações, menos uma do que em 2003. Foram abertos 206 processos, dos quais resultaram 211 pessoas constituídas arguidas, segundo dados a que a Lusa teve acesso.
No mesmo ano, nove arguidos foram a julgamento por praticarem actos sexuais e homossexuais com adolescentes (entre os 14 e os 16 anos) e quatro foram condenados. O crime de abuso sexual de crianças é punível com uma pena que vai de um a dez anos de prisão. Já os actos sexuais e homossexuais com adolescentes são punidos até dois anos de cadeia.
Em 2003, foram abertos menos 17 processos (189) e constituídos menos 16 arguidos pelo crime de abuso sexual de crianças e menores dependentes (195), mas no final foram condenadas 148 pessoas, mais uma do que em 2004. Quanto ao crime de actos sexuais e homossexuais com adolescentes, os tribunais de primeira instância julgaram em 2003 onze arguidos, dos quais foram condenados nove, mais cinco que em 2004.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 17-10-2004.

Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza










A propósito deste dia aconselho uma vista ao seguinte site: http://contrapobreza.cais.pt/

segunda-feira, outubro 16, 2006

Cidadãos com menos hipóteses de recurso nas acções cíveis


Foto do DN.

Se, porventura, perdermos esta acção na primeira instância, quero desde já adverti-lo que saiu uma nova lei que o impede de recorrer da decisão do juiz." Esta é um frase que vai passar a ouvir mais vezes da boca do seu advogado quando for concretizada a reforma dos recursos cíveis prevista no Pacto de Justiça.É que o acordo assinado entre PS e PSD prevê o aumento do valor das alçadas dos tribunais de comarca (1.ª instância) e do tribunal da Relação para cinco mil euros e 30 mil euros, respectivamente. O que significa que o número de acções que não admitirá recurso vai crescer significativamente. A ideia do bloco central é tirar as chamadas bagatelas cíveis ("causas menores") da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).A regra nos recursos é que estes só são admitidos quando a acção tem valor superior à alçada do tribunal de que se recorre. E actualmente a alçada dos tribunais de comarca está fixada nos 3740,98 euros, ao passo que a da Relação é de 14 963,94 euros. Assim, se agora pode recorrer para a Relação de uma acção - como por exemplo uma cobrança de dívidas ou um conflito de demarcação de terras - com valor de 3800 euros ou de 4999 euros, vai deixar de poder fazê-lo quando a reforma entrar em vigor (ainda este ano), pois a alçada da comarca vai passar para cinco mil euros. Se o valor não for acima deste, a acção morre logo ali, na primeira instância.Mas é nos recursos para o Su- premo que a mudança será mais significativa, pois só as causas de valor superior a 30 mil euros lá poderão chegar, quando agora o limite está pouco abaixo dos 15 mil euros. Nada mais nada menos que o dobro. Muitas ac- ções que hoje são apreciadas no STJ vão deixar de passar pelas mãos dos conselheiros. E mesmo aquelas que admitam recurso não entrarão no Supremo se a decisão da comarca e da Relação for a mesma.
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 12-10-2006.