segunda-feira, setembro 18, 2006

Pacto PS/PSD sobre a Justiça: Supremo entra nas escutas


No capítulo sobre a revisão do Código de Processo Penal (CPP), socialistas e sociais-democratas estabeleceram que nos casos do Presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro a competência para a “intercepção de comunicações” é “cometida” ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), cargo actualmente vago devido à jubilação de Nunes da Cruz mas que, a partir do dia 28, será ocupado, durante três anos, por um dos dois candidatos à sua sucessão: Noronha do Nascimento ou Pinto Monteiro.
Nas restantes situações, o controlo e fiscalização das escutas continua a pertencer aos magistrados judiciais e deve ser “circunscrito a suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso mediante consentimento efectivo ou presumido)”.
Rui Pereira, coordenador para a Unidade de Missão para a Reforma Penal, adiantou ao CM que no anteprojecto sobre a revisão do CPP não consta que só o presidente do STJ pode dar autorização para que sejam interceptadas as comunicações das três principais figuras do Estado. “Vai ser necessário acrescentar uma alínea ou fazer uma pequena precisão no artigo (11.º) que diz que o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal.”
“ATESTADO DE MENORIDADE”
Quirino Soares, conselheiro jubilado do STJ, disse ao CM que PS e PSD passaram um “atestado de menoridade” aos juízes de instrução: “Não há qualquer razão para um privilégio que me causa muita estranheza. Qualquer juiz de instrução estaria em condições para o fazer, com isenção e independência. Mas como já acontece, aceito que as pessoas que ocupam esses três altos cargos do Estado apenas sejam julgadas pelo Supremo, tendo em conta a dignidade do cargo e que se trata do julgamento final.”
INTERCEPÇÕES INDIRECTAS
E se um dos três visados for apanhado numa escuta indirecta? O juiz Paulo Ramos de Faria, do Tribunal de Juízos Cíveis do Porto, entende que essa escuta “não enferma de nulidades”. “Porque, quando foi ordenada a escuta, a pessoa alvo não era qualquer uma das entidades mencionadas. Mas devo acrescentar que, por enquanto, estamos a falar de um documento sem qualquer força jurídica. Só a terá quando uma lei cansagrar tal regime”.
Caso o Presidente da República, o presidente do Parlamento ou o primeiro-ministro se incriminem numa intercepção indirecta, Ramos de Faria admite como “plausível o entendimento segundo o qual tais escutas só poderão ser utilizadas como meio de prova contra as referidas individualidades depois de submetidas ao crivo” do presidente do Supremo”.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES ACORDADAS NO PACTO DA JUSTIÇA
- A prisão preventiva passa a ser aplicável apenas a crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão.
- Passa a caber exclusivamente ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça a competência para a autorização de intercepção de comunicações nos seuintes casos: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro
- É agravada a responsabilidade criminal e as medidas de coação em fenómenos graves como o incêndio florestal e os crimes ambientais
- O segredo de Justiça é aplicado quando a publicidade prejudique a investigação ou os direitos dos sujeitos processuais.
CORRUPÇÃO NO DESPORTO ESCAPA À PRISÃO PREVENTIVA
O próximo Código de Processo Penal não irá prever a aplicação da prisão preventiva aos crimes de corrupção no desporto.
Ao restringir a aplicação da prisão preventiva a crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão (actualmente o mínimo é três anos) o pacto da Justiça de José Sócrates e Marques Mendes retira a corrupção desportiva do leque de fenómenos criminais, no âmbito dos quais pode ser determinada a medida de coacção mais gravosa prevista na lei.
Apesar de o Governo ter definido o combate à corrupção no desporto como uma prioridade, designadamente através da elaboração de um anteprojecto de lei contra esta criminalidade, o agravamento das penas previsto pela Unidade de Missão para a Reforma Penal não excede os cinco anos, inviabilizando que suspeitos fortemente indiciados do crime de corrupção no desporto, atletas, dirigentes ou árbitros sejam detidos preventivamente.
Aliás, com a restrição da prisão preventiva acordada pelo PS e pelo PSD, crimes como a burla qualificada, extorsão, furto qualificado, entre outros, deixam também de ser passíveis da aplicação de preventiva.
Entretanto, Rui Pereira garantiu ontem ao CM que vai propor, à Unidade de Missão, que o crime de associação criminosa seja aplicado na corrupção desportiva, circunstância que alterará a impossibilidade da preventiva ser determinada neste tipo de criminalidade. “Tenho a intenção de propor este crime até ao próximo dia 25”, garantiu o penalista, sublinhando que em matéria de penas “ainda não existe nada de definitivo”.
EXEMPLOS DE CRIMES QUE DEIXAM DE PREVER PRISÃO PREVENTIVA
- Corrupção no desporto: Pena prevista de seis meses a cinco anos de prisão.
- Burla qualificada: Pena até cinco anos de prisão.
- Corrupção activa: Seis meses a cinco anos de prisão
- Extorsão: Punido com pena máxima de cinco anos de prisão.
- Furto qualificado: Pena até cinco anos de prisão.
- Homicídio por negligência grosseira: Até cinco anos de prisão.
GOVERNO NEGA OPÇÃO POR JUIZ-CONSELHEIRO
O ministro da Justiça, Alberto Costa, desmentiu que o substituto de Souto Moura na Procuradoria-Geral da República (PGR) seja um juiz-conselheiro. “Face a notícias hoje [ontem] publicadas, acerca da escolha do futuro procurador-geral da República, o ministro da Justiça vem esclarecer que se trata de pura especulação, destituída de fundamento”, pode ler-se no comunicado ontem divulgado.
As notícias a que se refere o comunicado avançam que nas negociações sobre o pacto da Justiça, o PS e o PSD consensualizaram que o futuro PGR deverá ser um magistrado e que o nome que mais encaixava no perfil era o do juíz-conselheiro Henriques Gaspar, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Foi igualmente noticiado que o juíz-conselheiro do STJ Fernando Pinto Monteiro também foi referido para o cargo, mas a sua alegada filiação na Maçonaria teria comprometido a sua indigitação (ver caixa).
Também o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, se apressou a negar ontem a existência de negociações com o PSD em torno do nome do futuro PGR. A este respeito, uma fonte do Ministério da Justiça disse ao CM que ainda está tudo em aberto, pelo que o novo PGR tanto pode ser um magistrado judicial como do Ministério Público. A fonte disse também que o novo PGR será conhecido ainda este mês, pese embora o facto de o mandato de Souto Moura só terminar a 9 de Outubro.
MAGISTRADOS
JOSÉ MATOS PINTO MONTEIRO
Nomeado para o Supremo Tribunal de Justiça em 1998, onde actualmente preside à 1.ª secção, Pinto Monteiro poderá enfrentar Noronha Nascimento nas próximas eleições para a Presidência, de 28 de Setembro. Formou-se em Coimbra e iniciou-se na magistratura como procurador do Ministério Público em Idanha-a-Nova.
HENRIQUES GASPAR
António Silva Henriques, 57 anos, natural da Pampilhosa da Serra, é um dos vice-presidentes do Supremo Tribunal de Justiça. Começou a carreira como procurador do Ministério Público e é desde 2003 juiz-conselheiro no Supremo. Antes, foi agente de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. É colaborador do blogue Sinedie.
NOTAS
INTERROGATÓRIOS
O interrogatório terá a duração máxima de quatro horas e só poderá ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora.
CLUNNY ACEITA MAGISTRADO
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, diz que um magistrado para PGR cabe no perfil que foi definido.
LIBERDADE SEXUAL
São tipificados novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual e a previsão de novas circunstâncias agravantes de crimes contra a vida.
PESSOAS INDEFESAS
Será reforçada a tutela de pessoas indefesas, como crianças, menores e vítimas de violência doméstica, maus tratos ou discriminação.

Fonte: Correio da Manhã, de 17-09-2006.

sábado, setembro 16, 2006

Maus tratos em menores

"As crianças acham tudo em nada, os homens não acham nada em tudo”.
Leopardi, Giacomo.
Apesar de estarmos no século XXI é crescente o número de crianças e jovens vítimas de maus tratos. As definições de maus tratos variam consoante as visões culturais e históricas sobre a criança e seus cuidados, com os direitos, as regras sociais e os modelos explicativos da violência. De uma forma genérica, os maus tratos podem ser definidos como qualquer forma de sofrimento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto e numa relação de responsabilidade, confiança e/ou poder. Pela maneira reiterada como geralmente acontecem, privam o menor dos seus direitos e liberdades afectando, de forma concreta ou potencial, a sua saúde, o seu desenvolvimento (física, psicológico e social) e/ou a sua dignidade. Classicamente os maus tratos são divididos nos seguintes tipos:
Negligência: constitui um comportamento regular de omissão do responsável pelo menor em lhe proporcionar a satisfação das necessidades básicas para o seu desenvolvimento. A negligência pode significar omissão em termos de cuidados básicos como a privação da higiene, alimentação, segurança, educação, saúde, afecto, estimulação e apoio. Deste comportamento tem que resultar um dano na saúde e/ou no desenvolvimento físico e psicossocial do menor. A identificação da negligência tem que ter em consideração os recursos disponíveis pelos familiares e cuidadores e as dificuldades sócio-económicas da população. Inclui diversos tipos como a negligência intra-uterina, a falta de supervisão da criança que tem como resultado lesões e acidentes de repetição, o não cumprimento do calendário das vacinas, a frequência irregular à escolar, a má higiene, a desnutrição, além da mendicidade e do abandono.
Maus tratos físicos: corresponde a qualquer acção intencional, não acidental, por parte dos pais ou pessoa com responsabilidade, poder ou confiança, que provoque ou possa provocar dano físico no menor. O dano físico pode traduzir-se em lesões físicas de natureza traumática, doença, sufocação ou intoxicação. A “síndrome de bebé sacudido” é uma forma especial deste tipo e consiste em lesões cerebrais que ocorrem quando a criança, em geral com menos de 6 meses, é sacudida. O mesmo se diga em relação à “síndrome da criança espancada” que se refere a crianças de pouca idade, que sofreram ferimentos “inusitados”, fracturas ósseas, queimaduras, etc, ocorridos em épocas diversas, bem como em diferentes etapas e sempre explicadas pelos pais de forma inadequada e inconsistente e à “síndrome de Munchausen por procuração” que pode ser definida como a situação na qual a criança é trazida aos cuidados médicos devido a sintomas inventados ou provocados pelos seus responsáveis. São exemplo deste tipo a administração de substâncias que causam sonolência ou convulsões.
Abuso sexual: traduz-se pelo envolvimento do menor em práticas que visam a satisfação sexual do adulto ou de outro jovem que está numa posição de poder ou de autoridade sobre aquele. Estas práticas são impostas ao menor pela violência física, por ameaças ou pela indução da sua vontade. Para além da prática de relações sexuais são também exemplo deste tipo de abuso a obrigação de tomar conhecimento e presenciar conversas ou escritos obscenos, espectáculos ou objectos pornográficos, ou actos de carácter exibicionista e a utilização do menor em fotografias, filmes ou gravações pornográficas.
Maus tratos psicológicos: constitui um acto de natureza intencional caracterizado pela ausência ou inadequação, persistente ou significativa, activa ou passiva, do suporte afectivo e do reconhecimento das necessidades emocionais do menor. Podem manifestar-se através das mais várias formas, como insultos verbais, humilhação, ridicularização, desvalorização, hostilização, desrespeito, ameaças, indiferença, discriminação, rejeição, depreciação, abandono temporário, culpabilização, punição exagerada, críticas e envolvimento em situações de violência extrema e/ou repetida, como é o caso da violência doméstica. Todas estas formas de maus tratos psicológicos podem causar danos no desenvolvimento biopsicossocial do menor e na estabilidade das suas competências emocionais, com consequente diminuição da sua auto-estima.
Exploração económica: apesar de nem sempre aparecer incluída nas tipologias dos maus tratos, está legitimada a sua inclusão pelo facto da Convenção sobre os Direitos da Criança expressamente impor aos Estados Partes a obrigação de reconhecerem à criança o direito de ser “protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social”(artigo 32º).
Nos termos da lei portuguesa, os menores vítimas de maus tratos têm duas formas de protecção: a protecção tutelar assegurada fundamentalmente pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) destinada a proteger a criança ou jovem que esteja em perigo e a protecção penal que para a continuar a proteger, responsabiliza o maltratante. No primeiro caso, e nos termos do n.º 2 do artigo 3º da citada lei “uma criança ou jovem está em perigo, quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações: a) Está abandonada ou entregue a si própria; b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; c) Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal; d) É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; f) Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação”. No segundo caso, as situações passíveis de configurarem maus tratos em crianças e jovens estão previstas nos artigos 138º (Exposição ou abandono), 152º (Maus tratos) e 172º a 176º do Código Penal (que abrangem o abuso sexual de menores, o abuso sexual de menores dependentes, os actos sexuais com adolescentes, os actos homossexuais com adolescentes, o lenocínio e o tráfico de menores).
Finalizo, dizendo que só o empenho e colaboração das várias instituições competentes nesta área, das próprias crianças e jovens, das suas famílias, dos educadores, dos vizinhos e da população em geral permitirá proteger efectivamente os menores das situações de maus tratos.
MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

sexta-feira, setembro 15, 2006

Maus tratos: sete crianças mortas

Ao final da tarde desta quinta-feira morreu mais uma criança em Portugal vítima de maus tratos. Angelina tinha feito dois anos há cerca de um mês e vivia em Albufeira com a mãe, o padrasto e um irmão deste. Foi abusada sexualmente e morreu devido a ferimentos causados no abdómen. Esta é já a sétima criança assassinada em dois anos e meio.
A bebé é filha de pais ucranianos, mas nasceu já em Portugal, segundo apurou o PortugalDiário. As suspeitas de abuso sexual e homicídio qualificado recaem sobre o tio adoptivo da bebé, um jovem de 20 anos, que era responsável por tomar conta da criança na ausência da mãe.
No entanto, segundo confirmou a PJ foi o próprio suspeito que chamou os bombeiros para assistir Angelina. Segundo escreve o «24 horas» a bebé chegou ao hospital já em coma. Foi efectuada uma cirurgia, mas Angelina não resistiu aos ferimentos causados por «traumatismo contundente» e acabou por falecer.
A Judiciária interrogou o suspeito até à meia-noite de quinta-feira tendo recolhido indícios durante o interrogatório que permitiram detê-lo já na madrugada desta sexta-feira. Ao final da tarde, o jovem de 20 anos estava ainda a ser ouvido pelo juiz de Instrução Criminal.
Os casos com desfecho mais dramático
Desde 2003 foram vítimas de violência infligida por familiares ou vizinhos sete crianças. Catarina, Joana, Vanessa e Daniel são apenas os nomes mais conhecidos de uma lista de casos de crianças vítimas de violência que muitas vezes lhes provocou a morte.
No passado mês de Maio, uma jovem foi encontrada morta num andar de um prédio na Quinta da Lomba, no Barreiro, aparentando «sinais de ter sido assassinada com grande violência», disse à Lusa a autoridade de saúde local.
A 31 de Maio foi também conhecido o caso de uma ama ilegal de Olhão, com 16 crianças a cargo, impedida de continuar a actividade depois de uma bebé entregue aos seus cuidados ter morrido asfixiada.
Antes, em Março, a Polícia Judiciária de Setúbal anunciou a detenção de um casal brasileiro suspeito de ter agredido um menino de três anos que estava à sua guarda e que viria a morrer no Hospital Garcia de Orta, em Almada.
Uma criança vítima de maus tratos a cada dois dias
Em cada dois dias, uma criança portuguesa é vítima de maus tratos, violência que muitas vezes provoca a morte, segundo um estudo da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). Mas já este ano a associação revelou que perto de cem crianças foram vítimas de maus tratos no primeiro trimestre de 2006.

Já os dados, a que o PortugalDiário teve acesso, do Núcleo Mulher e Menor da GNR, dão conta de 237 casos de violência infligida contra menores de 16 anos. Entre estes, destacam-se três por agressões graves, um por violação e oito por abuso sexual.

Fonte: Portugal Diário, de 15-09-2006.

“A ineficiência do nosso processo penal é notória quanto à grande criminalidade”

Entrevista do Dr. Paulo Gouveia, Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal ao jornal Tribuna da Madeira.

Para Paulo Gouveia, um processo penal só é eficiente se, sem desperdiçar meios, for capaz de ter sucesso contra a criminalidade organizada e de colarinho branco

Quanto à não inclusão do combate à corrupção no pacto PS/PSD para a justiça, o juíz considera-a irrelevante “se a polícia passar a ter já os meios científicos e humanos especializados para investigar esse tipo de criminalidade complexa”.

Tribuna - O presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados disse recentemente que os principais problemas da justiça portuguesa são os atrasos profundos na acção executiva e o Código Penal. Concorda?

Paulo Gouveia - Entendo que os principais problemas da justiça portuguesa são os atrasos profundos na acção executiva e o processo penal, a que acrescento o excesso de litigância nos tribunais de família e menores. Quanto à acção executiva, a pedra de toque da justiça cível, o que se passa é fruto da incompetência do legislador e dos poucos meios que o Governo dá aos tribunais.

Quanto à área penal e como venho dizendo há mais de 10 anos, a fiscalização externa é real quanto aos actos dos juízes (normalmente públicos e face a duas partes) mas é quase nula quanto aos actos dos magistrados agentes do Ministério Público (normalmente secretos e sem contraditório), a que acresce o apagamento do papel dos juízes e dos advogados no processo penal desde 1987. A culpa é do legislador das décadas de 1980 e 1990, das maiorias PS e PSD.

A ineficiência do nosso processo penal é notória quanto à grande criminalidade. Gastam-se muitos meios humanos e financeiros nos inquéritos criminais, mas os resultados nada de especial têm: como se sabe, a economia paralela é grande e os casos difíceis são muito pouco fortes quando chegam ao fim dos inquéritos ou ao julgamento, sobretudo quando o acusado não é uma pessoa simples.

Tribuna - A que se deve a ineficiência do processo penal em relação à grande criminalidade? Essa falta de resultados poderá indiciar que, afinal, a justiça não é cega? Isso também acontece na Madeira?

PG - Um processo penal só é eficiente se, sem desperdiçar meios, for capaz de ter sucesso contra a criminalidade organizada e contra a de colarinho branco, que minam a economia e o Estado. O diagnóstico é pacífico e abrange todo o país.

Sobre ele têm escrito muitos juristas portugueses de todas as áreas de pensamento, como Marcelo Rebelo de Sousa, Garcia Pereira, Freitas do Amaral, Jorge Sampaio e Rui Pereira.

A principal causa é a falta de meios das polícias quanto à criminalidade de colarinho branco, a que se pode acrescentar o facto frequente de o Ministério Público não ser representado em julgamento pela pessoa que fez a acusação e a falta de fiscalização externa à eficiência de cada departamento do MP. Também releva o apagamento do papel do advogado e do juiz no processo penal.

“Criar um tribunal de instrução criminal por cada círculo judicial”.

Tribuna - A alteração do mapa judicial da Região também tem sido um tema na ordem do dia. Qual é a sua posição relativamente a esta matéria?

PG - Não discordo muito do actual mapa judiciário regional, embora reconheça que o município de Câmara de Lobos coloca algumas dificuldades em certas áreas. Penso que, a haver alteração, deverá ser quanto a esse município e quanto à criação em Portugal, Funchal incluído, da figura do tribunal de instrução criminal por cada círculo judicial, devendo o juiz de instrução criminal ser sempre um juiz experiente. Trata-se, afinal, de tentar fiscalizar a acusação criminal ou o arquivamento do inquérito feitos pelo Ministério Público, tudo em sede de direitos fundamentais.

Tribuna - Como analisa a “guerra” declarada pelo Governo Central à corrupção desportiva, com o recente anúncio de um projecto de proposta de lei elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, que prevê que clubes e associações desportivas passem a responder na justiça por crimes de falseamento de resultados e corrupção?

PG - Concordo, como é evidente, e é algo normal. Ao criminalizar directamente as actuações de entidades colectivas, em vez de serem apenas as pessoas singulares, previne-se o crime e atinge-se uma entidade que serve como “desculpa” para as actividades ilegais.

Tribuna - Qual é a situação da Madeira nesse âmbito?

PG - Só a polícia e o Ministério Público sabem isso, porque é esse o seu dever.

Tribuna - Relativamente ao pacto PS/PSD para a justiça, que opinião tem em relação ao facto de o combate à corrupção ter ficado de fora?

PG - Isso será irrelevante se a polícia passar a ter já os meios científicos e humanos especializados para investigar esse tipo de criminalidade complexa.

CDOA: Conferência sobre A eliminação da dupla tributação

Organização: Conselho Distrital da Ordem dos Advogados da Madeira.

Local: Edificio Golden Gate, Funchal.

Data: 15 de Setembro de 2006, pelas 18h00.

Oradora: Margarida Mesquita Palha, docente na Faculdade de Direito da Universidade Católica.

Mesa redonda sobre "Pacto Para a Reforma da Justiça"


A SEDES, em colaboração com a Ordem dos Advogados, irá realizar uma Mesa Redonda sobre o recente acordo parlamentar, vulgarmente denominado de "PACTO PARA A REFORMA DA JUSTIÇA".
O evento terá lugar na sede da Ordem dos Advogados, no Largo de São Domingos, n. 14, em Lisboa, no dia 19 de Setembro (Terça-feira) às 21 horas.
Oradores:
Dr. Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados.
Drª Cândida Almeida, Procuradora Geral Adjunta e directora do DIAP.
Dr. Daniel Proença de Carvalho, Advogado.
Dr. António Martins, Juiz Desembargador e Presidente da ASJP.
Moderador: Dr. João Salgueiro, Presidente da Associação Portuguesa de Bancos.

Tribunais de família e menores em todo o País

A intenção é que todos os conflitos relativos a família e menores deixem de ser resolvidos nos tribunais comuns, alargando os juízos da especialidade a todo o País. Cada uma das futuras comarcas, territorialmente maiores do que as actuais e definidas na revisão do sistema judicial em curso, terão assim uma valência específica para estes problemas, segundo assegurou ontem o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, em Vila Real de Santo António.
Conde Rodrigues anunciou o alargamento dos tribunais de família e menores, um quadro legislativo que deverá estar pronto até ao final do ano, no primeiro dia do encontro nacional de comissões de protecção do País. A reforma pretende preservar a "dignidade e reserva" da identidade dos menores no aparelho judicial.
Existem em Portugal 18 tribunais de família e menores, distribuídos por vários distritos - mas segundo o último relatório da Subcomissão Parlamentar de Igualdade de Oportunidades, estes são insuficientes. E necessitam, por outro lado, de possuir gabinetes de mediação/audição familiar e instalações acolhedoras.
Ao DN, o secretário de Estado falou em mudanças mais profundas, que podem também passar por uma alteração de funcionamento: "actualmente os tribunais trabalham muito com base em relatórios sociais, e isto tem de ser alterado. É necessária uma maior interacção com a família e intervenientes".
No encontro, Conde Rodrigues disse ainda que os centros educativos destinados a jovens delinquentes que vão deixar de desempenhar essa função - as instituições de Vila Fernando, em Elvas (22 educandos); São Fiel, em Castelo Branco (23); Alberto Souto, em Aveiro (29); e S. Bernardino, em Peniche (11) e São José, em Viseu (6) - passarão para a alçada da Segurança Social. Transformam-se assim em centros provisórios de acolhimento, vocacionados para receber jovens em risco que tiveram de ser retirados às famílias.
No mesmo encontro, a secretária de Estado adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, sublinhou a "maior visibilidade" do fenómeno dos maus tratos e abandono escolar - patente na sinalização, em 2005, de 15 051 casos, mais três mil do que no ano anterior. Até ao final do ano, as comissões de protecção estender-se-ão a todo o País, com a prometida contratação de 123 novos técnicos.

Mais crianças em risco

MAIS TRIBUNAIS DE FAMÍLIA
O anúncio do alargamento dos tribunais de família e menores a todo o País e com mais condições de acolhimento foi feito ontem, em Vila Real de Santo António, pelo secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues. A aposta na especialização é um dos objectivos do Governo para esta área sensível da sociedade.
“Em 2008 começaremos a ter uma nova estrutura organizativa da justiça de menores e consequências das alterações legislativas que vierem a ser aprovadas”, referiu o governante, que anunciou ainda o encerramento de alguns centros educativos do Instituto de Reinserção Social, que poderão vir a ser utilizados para acolhimento de crianças e jovens em risco.
“O ideal é que a prevenção faça com que tenhamos jovens integrados e não delinquentes.” A falta de mais instituições de acolhimento é precisamente uma das queixas apontadas pelas comissões locais de protecção, no momento da concretização efectiva de um projecto de vida para as crianças.
TRISTE REALIDADE
15118 - Número de crianças e jovens institucionalizados em 2004. A maioria (57,6%) a viver em lares de infância e juventude.
12000 - Total de processos abertos apenas durante o ano de 2004 motivados por situações de negligência e maus tratos.
11 anos - A idade mais frequente dos menores em risco de maus tratos físicos ou psicológicos é entre os onze e os 15 anos.
6580 mil euros é a quantia que o Governo disponibilizou para as autarquias prestarem apoio administrativo às comissões.
123 novos técnicos vão, no dia 29 deste mês, iniciar funções nas comissões. Cada um vai ser responsável por 150 processos.
269 - Número de comissões de protecção de menores que existem actualmente de norte a sul do País.
18 tribunais de Família e Menores que existem desde o ano de 2001.
PROBLEMÁTICAS
Negligência, maus tratos e abandono escolar foram as problemáticas mais sinalizadas pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens no ano de 2005. Mas há outras.
- Absentismo escolar
- Abuso sexual
- Prostituição
- Pornografia
- Exploração do trabalho infantil
- Exercício abusivo da autoridade
- Delinquência
- Consumo de estupefacientes
- Ingestão de bebidas alcoólicas
- Exposição a modelos de comportamento desviante
- Mendicidade
- Corrupção de menores
- Problemas de saúde.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 15-09-2006.

quinta-feira, setembro 14, 2006

Relatório anual regista aumento de casos de crianças em risco

O relatório de 2005 que contém as conclusões do trabalho realizado pelas 269 comissões de protecção de crianças e jovens que operam no país indica um aumento do número de processos abertos para crianças em risco. "A tendência é para uma subida de 1500 a 2000 casos por ano", disse, ao JN, a secretária de Estado adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, que explica a subida de três mil casos - foram 12 mil os processos abertos em 2004 - com as novas regras de actuação mais rigorosas e que incluem grupos e situações de risco que até aí não eram alvo de intervenção imediata.
Segundo o documento - que será divulgado na última semana de Setembro -, as problemáticas mais frequentes continuam a ser as que derivam da negligência e abandono escolar, na faixa etária dos 11 aos 15 anos, ou seja, pré-adolescência.
As áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e as grandes cidades mantêm os mais elevados índices de incidência processual e também permanecem, como em anos anteriores, os quadros-tipo de "famílias de muito baixa qualificação, de grande fragilidade social e económica, muitas das quais em risco de exclusão".
Os casos de familiares ligados à toxicodependência, alcoolismo, portadores de doenças crónicas, desempregados, em muitos dos casos, num contexto simultâneo, são os mais comuns.
Formação começa a 29.
Resolvidos, para já, os problemas de logística e economato de que as comissões se queixavam - o Governo disponibilizou 6.580 mil euros para as autarquias lhes prestarem apoio administrativo -, falta ainda que entrem ao serviço os 123 novos técnicos que dia 29 iniciam a sua formação. Cada um ficará responsável por 150 processos.
Ao JN, a governante - que hoje e amanhã participa em Vila Real de Santo António, com o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, no primeiro encontro com as comissões de menores - realçou que o relatório indica ter havido, em 2005, "uma intervenção mais partilhada", de escolas, hospitais, autarquias e tribunais, entre outras entidades que se envolvem no processo.
Faltam tribunais.
Conde Rodrigues anunciou, ontem à Lusa, que em Outubro será criado um grupo de trabalho que deverá apresentar propostas para a reforma do Direito da Família e Menores e actualizar a Lei Tutelar Educativa - que não sofre alterações desde 2000 - para que processos relativos à lei da adopção e organização do poder paternal se tornem mais céleres.
Segundo o último relatório da subcomissão parlamentar de Igualdade de Oportunidades, os 18 tribunais de família e menores que existem desde 2001 são insuficientes e aconselha a criação de secções especializadas em tribunais de competência genérica. Com gabinetes de psicologia, de mediação familiar e instalações mais acolhedoras.

Novo Futuro

É uma Associação para acolhimento e apoio a Crianças e Jovens privados de ambiente familiar, fundada em Portugal em 1996 e reconhecida como IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) e de Superior Interesse Social (Despacho conjunto nº580/2000 de 3/5/2000 dos Ministros do Trabalho e Solidariedade e Finanças).
Aconselho uma vista ao site:

Porteiro e lei

Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo dirige-se a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada.”
(Kafka – O processo).

quarta-feira, setembro 13, 2006

Reforma do Direito de Família e Menores

O Governo vai criar um grupo de trabalho que, até ao final do ano, apresentará propostas para a reforma do Direito da Família e Menores, disse à «Lusa» o secretário de Estado adjunto e da Justiça.

Segundo Conde Rodrigues, este grupo, que estará constituído em Outubro, deverá avançar com uma actualização da Lei Tutelar Educativa, em particular no que respeita aos menores em risco, que não sofreu alterações na legislação publicada em 2000.
O objectivo, explicou, é procurar agilizar processos e aperfeiçoar matérias relacionadas com a lei da adopção e com a organização do poder paternal.
Esta intenção governamental será transmitida quinta-feira pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, na abertura do 1º Encontro de Comissões de Menores, que decorre em Vila Real de Santo António.
Na reunião de dois dias, vai estar em análise o trabalho desenvolvido pelas comissões de protecção de crianças e jovens dos distritos de Faro, Beja, Portalegre, Évora, Setúbal e Lisboa.

13 de Setembro - Dia de Acção Global para um Tratado de Comércio de Armas



Car@ amig@
O trabalho da Amnistia Internacional para conseguir um Tratado sobre o Comércio de Armas continua.
Com a sua ajuda, através da Petição Um Milhão de Rostos, demonstrámos aos governos de todo o mundo que os cidadãos estão preocupados com a proliferação descontrolada das armas. Agora pedimos-lhe que continue a apoiar-nos nesta causa.
Em Outubro a Assembleia Geral das Nações Unidas votará uma resolução para iniciar as negociações de um Tratado sobre o Comércio de Armas. No entanto, esta resolução não faz referência aos direitos humanos.
Se a Resolução não referir claramente os compromissos dos Estados com a promoção e protecção dos direitos humanos, acreditamos que o Tratado que eventualmente se concretize não impeça a tranferência de armas para os principais violadores desses direitos.
Vá a www.controlarms.org e envie um email para um dos países promotores desta resolução, pedindo que sejam introduzidas no texto referências aos direitos humanos. Um minuto do seu tempo pode fazer a diferença!
Obrigada
Irene Rodrigues
Coordenadora de Comunicação e ImagemAmnistia Internacional Portugal
Telf: 21 386 16 52
Fax: 21 386 17 82
www.amnistia-internacional.pt

Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro


Determina os tribunais em que se aplica o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho

Paquistão: lei relativa à violação

Os movimentos de mulheres activistas paquistanesas mostraram o seu descontentamento, esta terça-feira, contra a decisão do governo de «pouco alterar» a lei relativa à violação.
Actualmente, uma mulher que sofreu um abuso sexual precisa de apresentar quatro testemunhas masculinas que atestem que o crime foi cometido, para não ser acusada de adultério.

A oposição ao governo, mais conservadora e religiosa, negou a possibilidade desta norma islâmica ser alterada e fez exigências: «Pode passar para um crime penal, mas não deixa de ser islâmico». As activistas acusam agora o governo de ceder sem lutar e de poder tornar a lei ainda pior.
Segundo o Daily Mail, a lei das quatro testemunhas masculinas foi introduzida na legislação do Paquistão em 1979, por Mohammad Zia-ul-Haq e, desde então, tem sido criticada pelo mundo em geral. Mas até agora nada foi feito e a recente tentativa do governo foi gorada pela oposição.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 13-09-2006.

terça-feira, setembro 12, 2006

O pacto da justiça, de Eduardo Dâmaso

Ler artigo integral em
de 12-09-2006

O PS e o PSD fizeram um acordo para a justiça que só o futuro se encarregará de dizer se valeu a pena ou não. Há medidas ali previstas que vão no caminho certo, mas persiste uma ausência que condiciona qualquer diagnóstico sobre a justiça e que se chama combate à corrupção.
Esta ausência conduz-nos, de novo, à velha tese da influência decisiva do "Bloco Central dos Interesses" na justiça. Ela é consistente se pensarmos que em três décadas o sistema judicial foi incapaz de concluir investigações manifestamente letais para alguns políticos, de incomodar as lideranças partidárias com inquéritos que soubessem enquadrar os factos na sua relação com o financiamento ilegal dos partidos e o mais grave dos crimes que lhe é adjacente, a corrupção.

segunda-feira, setembro 11, 2006

Recordar o 11 de Setembro de 2001





















Nos momentos que se seguiram ao choque do primeiro avião com a primeira torre do World Trade Center, a tese de terrorismo parecia ainda remota, mas as dúvidas dissiparam-se após a colisão do segundo avião.
O ataque às torres gémeas foi mais mediatizado, tendo deixado (quase) no esquecimento o atentado ao Pentágono. Eram marcantes as imagens que chegavam de Manhattan, ilustravam o sofrimento dos que tentavam sair do inferno de chamas em que se transformou o World Trade Center. Alguns preferiram até saltar dos andares mais altos das torres.
Os edifícios acabaram mesmo por ruir. No final, o balanço era negro: 2973 pessoas morreram, a grande maioria estava no World Trade Center. Muitos corpos ficaram por identificar.
Fonte do texto escrito: Portugal Diário, de 11-09-2006.

sábado, setembro 09, 2006

Linha telefónica para professores vítimas de violência arranca segunda-feira

Os docentes vítimas de violência e indisciplina nas escolas podem contar a partir de segunda-feira com o apoio psicológico e jurídico de especialistas através de uma linha telefónica gratuita, promovida pela Associação Nacional de Professores (ANP).


Segundo a agência Lusa, professores, psicólogos, juristas e especialistas em mediação de conflitos e mediação escolar constituem a equipa de sete técnicos que estará acessível através do número 808962006, todos os dias úteis, entre as 11:00 e as 12:30 e entre as 18:30 e as 20:00.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 9-09-2006.

Bloco Central trama juízes


O pacto entre o PSD e o PS na justiça, envolvendo o mapa judiciário, a formacão e a nomeacão de juízes, podendo abrir os tribunais superiores a juristas de reconhecido mérito mas com o risco de estarem próximos do poder político, deverá deixar os juízes em polvorosa, denun- ciando o perigo de politização do sistema e atentado contra o princípio da independência dos tribunais. Entretanto, o Ministério Público, mesmo com a nova lei de política criminal a ser apontada desde há meses como um perigo para a sua autonomia, deverá manter os seus poderes no novo quadro da justiça. O pacto entre PS e PSD deverá abranger, também, a escolha do novo PGR.
Ler noticia integral em Semanário, de 9-09-2006.

O Bloco Central mostra a sua raça, por Paulo Gaião


O pacto entre PS e PSD na justiça pode ser a factura a pagar pelos magistrados em relação ao caso do sangue contaminado com sida de Leonor Beleza e ao caso Paulo Pedroso.

Uma nova visão jornalística para os motivos do pacto entre PS e PSD na área da justiça.

Numa sociedade plural, aconselho a leitura deste artigo.

Clique aqui para ler este artigo.

Magistrados - Estatuto de jubilação em causa



Para juízes e procuradores que optem pela jubilação o cálculo das pensões passará a ser feito de acordo com as regras gerais aplicáveis aos colegas que optaram pela aposentação e restantes funcionários públicos, o que irá provocar uma considerável redução nas suas pensões.

As novas regras, que estão previstas no pacto para a reforma na Justiça assinado ontem pelos líderes parlamentares do PS, Alberto Martins, e do PSD, Luís Marques Guedes, já mereceram as críticas dos magistrados, por considerarem que esta decisão irá “esvaziar” o estatuto de jubilação.

Os magistrados jubilados, ao contrário dos juízes e procuradores aposentados, mantêm as mesmas obrigações e deveres com a Magistratura, excepto a de se apresentar no local de trabalho, e não podem ter outra actividade profissional remunerada. Por isso, o valor da pensão de um magistrado jubilado corresponde ao seu último salário. Já no caso da aposentação, a pensão é calculada de forma igual à dos funcionários públicos, mas os magistrados podem ter outras actividades profissionais remuneradas.

Em média, as reformas rondam entre os quatro mil e os seis mil euros.

Actualmente, os magistrados mantêm os mesmos direitos que têm na efectividade de serviço, como a casa de função ou, em alternativa, um subsídio de habitação de 700 euros, e o acesso gratuito aos transportes públicos.

Direitos que vão deixar de existir para jubilados e aposentados e reforçam as críticas dos magistrados. “A Associação Sindical dos Juízes Portugueses não irá aceitar que seja desvirtuado o estatuto da jubilação”, disse ao CM o presidente, António Martins. A mesma opinião foi manifestada ao CM pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny.

A revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público prevê ainda o fim da possibilidade de alternância entre a jubilação e aposentação e impõe um prazo limite para a escolha de uma das possibilidades.

No acordo entre as duas forças partidárias ficou ainda estabelecido que “um quinto dos lugares de juízes conselheiros deverá ser obrigatoriamente preenchido por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas”.

Uma medida que irá mudar o ‘rosto’ de alguns tribunais, como o Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Administrativo, já que até hoje apenas dois juristas por mérito conseguiram preencher as vagas de juízes conselheiros: Menéres Pimentel, ex-provedor da Justiça, e Maria dos Prazeres Beleza, jurista.



Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 9-01-2006.

PS e PSD assinaram acordo político-parlamentar para a área da justiça














Ontem, dia 8 de Setembro, às 12.00 horas, teve lugar no Salão Nobre da Assembleia da República, a assinatura do Acordo Político - Parlamentar para a Reforma da Justiça, celebrado entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata.O Acordo foi subscrito pelos Líderes Parlamentares, Dr. Alberto Martins e Dr. Luís Marques Guedes, na presença do Senhor Ministro da Justiça, Dr. Alberto Costa e do Vice-Presidente do PSD, Comandante Eduardo Azevedo Soares.

sexta-feira, setembro 08, 2006

10º Curso de Pós-Graduação "Protecção de Menores"

Estão abertas as inscrições para o 10.º Curso de Pós-Graduação"Protecção de Menores"Prof. F. M. Pereira Coelho(2006/2007)
Organização: Centro de Direito de Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

INÍCIO DO CURSO:14 de Outubro de 2006.
FIM DO CURSO:24 de Março de 2007.
Para saber mais pormenores clique aqui.

Portaria n.º 933/2006, de 8 de Setembro


Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas.

Conselho de Ministros, de 7 de Setembro de 2006



O Conselho de Ministros reunido ontem aprovou um conjunto de iniciativas no âmbito da Justiça.

Pacto PS-PSD garante lugar a juristas de mérito

O acordo político-parlamentar PS-PSD para a reforma da Justiça, assinado esta sexta-feira, prevê que «um quinto dos lugares de juízes conselheiros deverá ser obrigatoriamente preenchido por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas», noticia a agência Lusa.

A solução está contemplada no acordo, na parte relativa ao «Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público», que é uma das nove matérias abrangidas por este pacto entre os dois maiores partidos com assento parlamentar.
PS e PSD comprometem-se ainda, no âmbito deste acordo hoje assinado na Assembleia da República, a que o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) se faça «mediante concurso curricular aberto a magistrados judiciais e do Ministério Público (MP) e a outros juristas de mérito».
Lê-se ainda no documento que «o concurso incluirá uma apreciação pública dos currículos dos candidatos perante um júri composto pelo presidente do STJ, um juiz conselheiro e um professor catedrático de Direito».
Outras das soluções acordadas neste campo estipula que «o provimento de vagas de juízes da relação faz-se por promoção, mediante concurso curricular, que incluirá uma apreciação pública do currículo do candidato, perante um júri composto pelo presidente da Relação, um juiz desembargador e um professor de Direito».
Um dos pontos acordados entre PS e PSD refere que «a regulamentação da Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais adoptará disposições tendentes (...) a uma diminuição do actual número de juízes conselheiros do STJ, a concretizar em função da redução do volume processual».

Na revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do MP, PS e PSD acordaram ainda alterações em matéria de aposentação e jubilação, definindo que «é excluída a possibilidade de alternância entre jubilação e aposentação» e que «é fixado um prazo limite para aqueles que, satisfazendo por inteiro os requisitos previstos na lei actualmente em vigor, queiram passar à situação de jubilação ou aposentação ao abrigo dela».

Acordaram ainda que «o cálculo das pensões, em ambos os casos, passa a ser feito de harmonia com as regras gerais aplicáveis aos outros servidores do Estado, nomeadamente no que concerne à valoração do tempo de serviço».
Outro dos assuntos alvo deste pacto prende-se com a Autonomia do Conselho Superior da Magistratura (CSM), tendo PS e PSD acordado que este órgão de gestão e disciplina dos juízes será «dotado de autonomia administrativa e financeira, por forma a permitir-se uma efectiva responsabilização pela gestão de meios e recursos colocados à sua disposição».
Fonte do texto escrito: Portugal Diário, de 8-07-2006.

Pacto da justiça impõe exames públicos a juízes

O pacto sobre justiça que hoje o PS e o PSD assinarão na Assembleia da República prevê a reinstauração de uma norma do Estado Novo: a obrigação de os juízes fazerem provas públicas para o acesso aos tribunais superiores. Tal medida constará na revisão do Estatuto dos Magistrados, a qual também incluiu uma outra proposta muito controversa nas magistraturas: a criação nos tribunais superiores de uma quota obrigatoriamente preenchida por não-magistrados - ou seja, por juristas (advogados, por exemplo) de mérito.
O pacto (as medidas em concreto estão explicadas na página ao lado) será assinado ao final da manhã no Parlamento por Alberto Martins, líder parlamentar do PSD, e Nobre Guedes, líder parlamentar do PSD - após o que também Marques Mendes e José Sócrates se pronunciarão. Será o ponto final num processo de negociações que teve início no passado mês de Maio e que, tendo como mentores o líder social-democrata e o primeiro-ministro, foi desenvolvido por um pequeno grupo de trabalho entre os dois partidos (com particular enfoque para Marques Guedes, pelo PSD e o ministro da Justiça, Alberto Costa, pelos socialistas). Os trabalhos desenvolveram-se em total secretismo - só ontem os grupos parlamentares foram informados.
Com os socialistas em silêncio, remetendo declarações para depois da reunião entre a bancada de deputados e Alberto Costa, que terminou já após o fecho desta edição, coube aos sociais-democratas pronunciarem-se. Nomeadamente pela voz do líder parlamentar, Marques Guedes, que reclamou para o PSD a inscrição das suas propostas no acordo final, qualificando o pacto alcançado com o PS como um "sucedâneo" do trabalho desenvolvido pelos sociais-democratas no anterior Executivo.
Quanto ao "patrocínio" do Presidente da República, Marques Guedes não quis falar em "pressões" de Cavaco Silva ("o Presidente da República não pressiona ninguém" ). Disse apenas que o único sinal que o PSD recebeu da parte de Belém foi a mensagem deixada na cerimónia de tomada de posse, quando Cavaco apelou a um consenso alargado para a área da Justiça.
Uma declaração feita em Março deste ano, numa altura em que José Sócrates tinha já expresso a recusa em subscrever um pacto de regime com o PSD - fê-lo no Parlamento e em termos contundentes -, sugerido meses antes pelo líder social-democrata. À entrada para a reunião com os deputados socialistas, o ministro da Justiça não explicou, mas deixou um comentário a esta alteração de posição: "A questão não está na palavra, está na realidade", afirmou o ministro, para defender que a realidade passa pela concretização do "espírito reformista" do Governo, que neste caso passava pela criação de um suporte político para a reforma. E se o PSD reclamou o acordo como um sucedâneo das suas propostas, Alberto Costa diz que se está a cumprir o programa de Governo.
O ministro garantiu ainda que o resultado das negociações com os socais-democratas não é fechado e "admite a participação dos restantes partidos".
Fonte do texto escrito: Diário de Noticias, de 8-09-2006.

Pacote para a Justiça Medidas apresentadas pelo governo "varrem" as áreas Penal e Cível. São pequenas alterações para agilizar o sistema.

No âmbito da reforma do Código Penal, a proposta do governo tipificou novos crimes: crime de tráfico de pessoas, que pode ser dirigido à exploração sexual, à exploração do trabalho ou à colheita de órgãos e é punido com penas de podem ir até 12 anos de prisão. E o crime de incêndio da floresta, que se consuma independentemente de perigo ou dano contra bens pessoais, uma vida e a integridade física, sendo punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, mas susceptível de várias agravações. Nos abusos sexuais, consagra-se a criação de crimes de pornografia e de actos sexuais remunerados. Elimina-se a discriminação referente a actos homossexuais e heterossexuais com adolescentes com mais de 14 e menos de 16 anos, passando a requerer-se sempre o abuso da inexperiência.
Os intermináveis interrogatórios de arguidos acabam com o novo Código do Processo Penal. Casos como o de Pimenta Machado, Carlos Cruz, Paulo Pedroso e Abel Pinheiro, cujos interrogatórios se prolongaram até de madrugada não serão possíveis à luz da nova lei, que prevê "uma duração máxima de quatro horas", só podendo ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora. A constituição de arguido, "dada a estigmatização social e a eventual limitação de direitos que envolve, passa a estar sujeita, quando efectuada por órgão de polícia criminal, a validação por magistrado", segundo o comunicado de ontem do Conselho de Ministros.No que respeita ao processo civil, a simplificação do regime de recursos será a principal reforma objecto do acordo entre Governo e PSD.E pelo caminho ficarão algumas das modalidades actualmente existentes, como é o caso do agravo, no campo dos recursos ordinários, e da oposição de terceiro, no que toca aos recursos extraordinários. O alegado abuso por parte dos advogados dos recursos tem sido uma das principais críticas feitas ao sistema judicial. Uma crítica que o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, sempre fez questão de rejeitar, saindo em defesa dos recursos como forma de melhor acautelar os interesses dos cidadãos. A intenção do Executivo (e do maior partido da oposição) passa também por simplificar o processamento dos recursos, para que não sejam um entrave à celeridade processual.
Os magistrados que quiserem "subir" para os tribunais superiores, ou seja, para os tribunais da Relação ou para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), vão ser obrigados a prestar "provas públicas". Esta é uma das alterações que o Governo está apostado em introduzir no Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público. Bem como a criação de uma quota de juízes conselheiros de preenchimento obrigatório por juristas de mérito, não magistrados. Actualmente, por cada três vagas no Supremo, uma é para juristas de mérito. Também a formação dos juízes e procuradores vai ter novas regras. A ideia é que a formação dada a juízes e magistrados do Ministério Público "reflicta as diferenças" que existem entre as duas funções, acabando-se com o "tronco comum" da formação ministrada no Centro de Estudos Judiciários.
Ao contrário do que prevê o actual Código do Processo Penal, que diz que a "notícia de um crime" (quando as autoridades tomam conhecimento, seja por uma notícia de um jornal ou uma denúncia anónima) dá sempre lugar à abertura de um inquérito, o novo diploma diz que "não há lugar à instauração de inquérito perante notícias de crime manifestamente infundadas". Isto leva a que o magistrado do Ministério Público faça uma pré-avaliação da denúncia, antes de abrir um inquérito. Tenta-se evitar assim casos em que alguém faça uma denúncia anónima ao MP e depois comunique esse facto aos meios de comunicação social. Estes, conhecedores da lei, acabam por revelar a existência de um inquérito.
O carácter excepcional da prisão preventiva é reforçado no novo Código do Processo Penal. Esta medida de coacção passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada. Os prazos são reduzidos e o espírito do Código "aconselha" a aplicação da prisão domiciliária ou outras formas alternativas de acautelar os interesses do inquérito.
As escutas telefónicas - tema central que tem animado os debates dos últimos anos sobre a reforma Penal - sofrem, não uma revolução, mas uma clarificação. Fica consagrado que só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido) podem ser objecto de escutas. E para eliminar a ambiguidade do termo "imediatamente" (que actualmente estabelece o prazo em que o juiz de instrução deve conhecer o teor das intercepções) ficará estipulado no novo Código do Processo Penal um prazo de 15 dias. Neste processo, o papel do Ministério Público sai reforçado, porque as polícias deixam de levar as escutas directamente ao juiz, passando-as a entregar ao magistrado do MP. Este tem 48 horas para as ouvir e seleccionar o que interessa à investigação. Mas continua a ser o juiz de instrução que as valida e as manda transcrever para o inquérito. As perícias médicas só poderão ser realizadas com o consentimento do visado ou mediante despacho do juiz de instrução. O novo Código do Processo Penal dá um passo em frente em relação à realização de buscas. Actualmente, estas só podem ser feitas do nascer ao pôr do Sol. Agora passarão a ser possíveis buscas nocturnas nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou organizada e flagrante delito por crime com pena superior a três anos.
Fonte do texto escrito: Diário de Noticias de 8-09-2006.

Redução das férias judiciais foi um “fracasso”

Segundo alguns agentes da justiça na Região, os efeitos negativos sobrepõem-se às vantagens anunciadas pelo Governo da República. Nesse sentido, há quem defenda o fim das férias judiciais.As férias judiciais terminaram há uma semana, mas os efeitos da sua redução – implementada pelo Governo da República este ano – não estão a ser positivos. Apesar de considerarem ser ainda cedo para avaliar os efeitos da medida, os agentes da justiça contactados pelo Tribuna falam em “desarticulação completa”, para além de dificuldades na composição dos colectivos de juízes e na organização dos turnos.
Jaime Pestana, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, afirmou que houve “alguma confusão e desestabilização”, mas ressalvou ser prematuro tirar conclusões. Isto porque, na opinião do juíz, as dificuldades estão relacionadas com o facto de este ser o primeiro ano em que a medida está em vigor. “Sempre que se mudam as regras profundamente, há alguma desorganização”, referiu. “Vamos esperar mais um ou dois anos.”
Sérgio Rebelo, presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, foi menos comedido, afirmando que a medida foi um “fracasso”. “Confirmaram-se as críticas feitas na altura em que a redução das férias foi anunciada”, disse. “Toda a gente se insurgiu contra isto e os advogados continuarão a lutar contra esta situação.”
“Na altura, achámos que se tratava de uma medida demagógica e, na prática, verificamos que não funcionou nem trouxe os efeitos anunciados pelo Governo”, acrescentou ainda. Por isso, considera fazer todo o sentido continuar a lutar contra ela. “O Governo tem de dar um sinal de humildade democrática e admitir que se enganou”, defende. “Medida manifestamente populista”.
O procurador da República na Região, Carlos Santos, é mais radical. “Esta foi uma medida manifestamente populista, sem resultados práticos, que a longo prazo será prejudicial”, disse. “Está relacionada com uma campanha generalizada para descredibilizar os órgãos de poder. Depois, quando isto tudo cair na rua, veremos quem tinha razão.”
Segundo disse, só no fim do ano, com as estatísticas registadas, será possível precisar as consequências da medida. Porém, afirmou sentir uma “desarticulação completa”: “Os efeitos foram negativos porque, tendo o direito a escolher o nosso período de férias, sucede que pode estar um e não estar o outro, o que significa que o tribunal pára.”
De acordo com Carlos Santos, neste momento não há ninguém nos tribunais da Ponta do Sol e de Santa Cruz. “Há pessoas de férias e outras a vir do continente”, explicou. Perante isto, especulou que a “alta produtividade” anunciada pelo Governo Central não existe. “Não creio que haja os benefícios de um aumento de produtividade de 10%.”
Como tal, defendeu o fim das férias judiciais. “Estas não existem, toda a gente fala de algo que não sabe”, lamentou. “Os tribunais não encerram, o que acontece é que os processos páram. Portanto, se a ideia é aumentar a produtividade, então em vez de reduzir as férias num mês, eliminam-se de vez e aumenta-se a produtividade em 20%.”
“Pessoalmente, dá-me mais jeito este regime, mas como alguém que representa uma instituição da justiça, não posso estar de acordo.” Segundo disse, os mais prejudicados são os advogados, que ficam sem férias. “Quando foram estabelecidas as férias judiciais de dois meses, o objectivo era que eles pudessem ter um mês de férias: o outro era para preparar as acções para contestar as que tinham sido metidas contra os seus clientes.” “Tudo parado por falta de meios humanos”.
Ler noticia integral e fonte do texto escrito: Tribuna da Madeira, de 8-09-2006.

quinta-feira, setembro 07, 2006

Divórcio pior para coração feminino


Noticia hoje o Jornal de Noticias que "O divórcio prejudica a saúde cardiovascular da mulher, enquanto o homem parece escapar incólume à separação, de acordo com um estudo feito por investigadores das Universidades do Texas e do Ohio, nos Estados Unidos. Os efeitos nefastos para os corações femininos decorrem sobretudo dos factores económicos na sequência dos divórcios.. Os investigadores verificaram também que os homens, se bem que não prejudicados no seu coração pelo divórcio morrem mais cedo por outros problemas de saúde se forem divorciados, viúvos ou casados segunda vez do que aqueles que se mantêm casados com a mesma mulher.
Para este estudo, foram analisados os casos de 9434 homens e mulheres entre os 51 e os 61 anos desde 1992.As mulheres divorciadas, viúvas ou que tinham voltado a casar tinham mais factores de risco para desenvolver uma doença cardíaca aos 60 anos do que as que se mantiveram casadas, afirmam os investigadores. Estes situam entre 30% a 33% essa probabilidade para cada uma destas situações. Por comparação, apenas 22% das mulheres que se tinham mantido casadas com a mesma pessoa manifestavam problemas cardíacos . Os homens não manifestaram esta propensão e até os casados de novo tinham 19% menos problemas que os que se tinham mantido casados".
Fonte do texto escrito: Jornal de Noticias, de 7-09-2006.

Acordo na justiça pode ser assinado esta semana

Poderá ser anunciado oficialmente até ao fim da semana um acordo político que formaliza um pacto de regime entre PS e PSD com o objectivo de dar suporte político e parlamentar alargado à aprovação da reforma da justiça.
O acordo entre José Sócrates e Marques Mendes tem vindo a ser trabalhado com a maior discrição ao longo dos últimos meses e deverá envolver assuntos como o mapa judiciário, a formação dos juízes, os tribunais superiores e a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal. De acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, está a ser feito um esforço para que o acordo seja assinado ainda esta semana para o afastar o mais possível do processo de escolha e nomeação do próximo procurador-geral da República.
O Presidente da República, Cavaco Silva, patrocinou o acordo e as negociações desde o primeiro momento, tendo ajudado a dar corpo a um dos consensos entre os principais partidos parlamentares que defendeu publicamente. Em relação à justiça, já o anterior Presidente, Jorge Sampaio, defendera um acordo alargado, tendo-o feito por diversas vezes em intervenções de Estado.
As negociações, de acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, decorreram ao mais alto nível, tendo incluído encontros entre os dois líderes partidários, José Sócrates, pelo PS, e Marques Mendes, pelo PSD, e reuniões do ministro da Justiça, Alberto Costa, com o líder parlamentar do PSD, Luís Marques Mendes, e outros elementos da direcção da bancada social-democrata. Houve também encontros de trabalho entre equipas de políticos, técnicos e juristas de ambos os partidos.
Várias áreas incluídas.
O PÚBLICO apurou que este processo se iniciou há vários meses. Um dos sinais que foi apontado como indicando que o assunto estava a ser trabalhado em conjunto foi o PSD, depois da demissão do director da Polícia Judiciária, Santos Cabral, ter assumido uma atitude mais discreta e não ter feito críticas mais directas ao Governo e ao ministro da Justiça. De resto, a saída do responsável pela PJ não foi muito criticada pelos sociais-democratas.
Quanto aos temas abrangidos por este acordo, o PÚBLICO sabe que a lista é vasta, incluindo os que no programa do Governo se referiam como necessários à reforma global da justiça. E se nalguns pontos a diferença entre os dois maiores partidos não era muito grande - caso das revisões do Código Penal e do Código de Processo Penal -, noutros a existência de um acordo alargado é vista como indispensável para vencer inevitáveis resistências. Está nessa situação o novo mapa judiciário, que está pronto e prestes a ser alvo de discussão parlamentar, mas que deverá levantar muitos protestos entre os autarcas e as populações que perderem os seus tribunais locais. A sua aprovação conjunta pelo PS e pelo PSD dar-lhe-á uma base de apoio política muito mais ampla que ajudará a esvaziar a contestação e potenciais aproveitamentos políticos.
No que respeita à revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, a primeira proposta já está em fase de debate parlamentar e a segunda em fase de ultimação pelo Unidade de Missão, presidida por Rui Pereira, ficando aberto com o acordo que está a ser ultimado o caminho para a sua aprovação tranquila.
As informações adiantadas ao PÚBLICO indicam também que o modo de formação, selecção e legitimação dos juízes deverá ser revisto, estando prevista uma reformulação profunda do funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
Por fim, foi dado como certa a aprovação conjunta de legislação que torne mais acessíveis os tribunais superiores, no sentido da sua maior democratização e de uma maior abertura aos cidadãos.
Fonte do texto escrito: Público, de 7-09-2006.

quarta-feira, setembro 06, 2006

Brasil: Seguradora condenada a pagar indemnização em caso de suicidio

Em decisão judicial pouco comum, um juiz brasileiro condenou uma empresa seguradora a pagar uma indemnização aos herdeiros de falecido que se suicidou.
Ver em Juristas.com.br.

Justiça - Presidente da República condecorou conselheiro


Poucos minutos depois de o Presidente da República ter sublinhado a “competência, independência, frontalidade e verticalidade” de Nunes da Cruz, ao longo de 40 anos de trabalho ao serviço da Justiça, o presidente cessante do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou a ser contundente nas críticas à última medida conhecida do Governo no sector da Justiça.
“Discordo disso. Sempre disse com frontalidade que o Supremo não pode ser uma reforma para políticos em fim de carreira”, afirmou o conselheiro jubilado a propósito da intenção do ministro da Justiça em introduzir o princípio da carreira plana que permitirá que sejam nomeados juristas de mérito para os tribunais superiores, enquanto que os juízes poderão não passar dos tribunais de primeira instância – medida já criticada pelos juízes, que falam em “politização da Justiça”.
“O que pode não estar errado é dar uma maior possibilidade a que outras pessoas concorram ao Supremo. Queremos no Supremo os melhores”, acrescentou Nunes da Cruz, depois de ter sido condecorado por Cavaco Silva com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo – concedida por destacados serviços prestados ao País.
“Foram mais de 40 anos ao serviço da Justiça portuguesa. Percorreu todos os degraus da Magistratura com grande dedicação e dignidade”, sublinhou o Presidente da República, frisando tratar-se de “uma cerimónia singela, mas com significado de Estado particular”.
“Todos lhe reconhecem a competência, independência, frontalidade e verticalidade”, disse o Chefe de Estado.
Nunes da Cruz retribuiu as palavras “simpáticas” – “que talvez não mereça”, acrescentou – revelando estar surpreendido com a condecoração: “Não tinha ideia de que pudesse receber este galardão. Mas é uma recompensa de todos os sacrifícios que fiz, dias e noites que trabalhei, com prejuízo para a família”.
Nunes da Cruz sucedeu a Aragão Seia na presidência do STJ, no início de 2005, altura em que Alberto Costa assumiu a pasta da Justiça e anunciou uma série de medidas contestadas por todos os operadores judiciários.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 6-09-2006.
Foto extraída do site http://www.stj.pt/

terça-feira, setembro 05, 2006

Campanha "Um colo para cada criança"- A Ajuda de Berço


A "Ajuda de berço" que acolhe crianças dos 0 aos 3 anos, necessita da nossa ajuda.

É um site que vive da publicidade que faz e são as empresas que o patrocinam que ajudam esta associação.

Só temos que mostrar que visitámos o site em questão.

Demora menos de um segundo a ir ao site e clicar no botão "UM COLO PARA CADA CRIANÇA" : http://www.arcidadania.org/.

Gisberta: menor entregue aos pais



O Tribunal da Relação do Porto ordenou a libertação de um dos 13 menores condenados no processo da transexual Gisberta que foi, entretanto, entregue à família de origem.

O jovem em causa tinha sido condenado na pena mais pesada, 13 meses de internamento em centro educativo, mas foi libertado por ter expirado o prazo máximo da medida cautelar.
«Como já se tratava de uma renovação da medida e a lei não admite segunda renovação, o menor foi libertado a 24 de Agosto», explicou ao PortugalDiário o advogado do jovem, Pedro Mendes Ferreira.
Dado que o recurso tem efeito suspensivo sobre o processo, o menor teve mesmo de ser libertado, referiu ainda o causídico, adiantando que aquele foi entregue aos pais.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 5-09-2006.

Justiça: Mudanças até final da legislatura. Julgamentos sem juízes

Os juízes temem que os tribunais superiores passem para as mãos de juristas de mérito e de professores universitários se o Governo introduzir o chamado princípio da carreira plana. Trata-se de um modelo que o Executivo pretende pôr em prática até final da legislatura, mas sobre o qual ainda não deu explicações nem ao Conselho Superior da Magistratura nem aos sindicatos dos sector.
António Martins, presidente do Associação Sindical dos Juízes Portugueses, receia que a carreira dos magistrados termine onde começa (nos tribunais de primeira instância) e que para os tribunais superiores – Relação e Supremo – sejam seleccionados apenas juristas de reconhecido mérito, sem qualquer experiência de julgamento. Essa selecção poderá vir a realizar-se através de concurso, mas os seus méritos levantam muitas dúvidas.
O princípio da carreira plana permite a progressão profissional dos magistrados judiciais e do Ministério Público, independentemente do seu grau hierárquico. O único país europeu onde vigora é a Itália, permitindo que um juiz se mantenha em funções no tribunal onde está colocado, mesmo que ascenda a um lugar superior. A permanência no lugar de origem está condicionada à vontade do magistrado ou à inexistência de vaga. Na prática, um juiz pode fazer toda a carreira nos tribunais de primeira instância – os chamados tribunais de julgamento.
Actualmente, os juízes passam por três tipos de tribunais – primeira instância, Relação e Supremo. Entram na Magistratura depois de completarem o curso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Permanecem nos tribunais de primeira instância, em média, durante 20 anos. Os concursos para a Relação são anuais e permitem a progressão de dois juízes por mérito e de um juiz por antiguidade. Para o Supremo, os concursos são bi-anuais. Por cada cinco vagas entram três juízes, um magistrado do Ministério Público e um jurista de mérito.
Um sistema, porém, que poderá ter os dias contados. As alterações não agradam aos magistrados. Mudar porquê e para quê?, pergunta António Martins.
Respostas não tem, mas, ainda assim, avança com algumas sugestões, ligando esta a outras reformas que andam no ar. A possibilidade de ministros e deputados serem julgados exclusivamente nos tribunais superiores assenta que nem uma luva nestas mudanças.
“Será que é conveniente que os políticos sejam julgados por pessoas menos independentes que os juízes? Há que assumir que é esse o propósito legislativo”, diz, adiantando que “esta forma de recrutamento altera a maneira como os tribunais julgam – independentes de qualquer poder político, económico e social”.
António Martins não é o único magistrado a criticar o princípio da carreira plana. Orlando Afonso, desembargador e membro do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, diz que “o poder político pretende reduzir os juízes a funcionários da primeira instância e preencher os quadros dos tribunais superiores com gente da sua total confiança, que se encarregará de revogar ou anular as decisões inadequadas”. Num contexto destes, refere, “não é de admirar que se advogue a ideia de que os políticos devam ser julgados só nos tribunais superiores”.
O Conselho Superior da Magistratura ainda não foi consultado sobre as alterações, reconhecendo que é uma matéria particularmente sensível.
TRIBUNAIS DE GRANDES CAUSAS
Diminuir o número de casos que chegam aos tribunais superiores – Relação e Supremo – é o principal objectivo da reforma do sistema de recursos em Processo Cível e Penal, outra das medidas apresentadas pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, no âmbito do chamado plano de descongestionamento dos Tribunais. A “racionalização do sistema de recursos” visa evitar que os Tribunais Superiores se pronunciem sistematicamente sobre questões já apreciadas e reservar ao Supremo apenas as decisões de “grandes causas complexas”. No entanto, e ao mesmo tempo, as “grandes causas” poderão passar a ser julgadas por juristas e professores universitários, sem experiência de julgamentos, caso o Governo avance com a introdução do princípio da ‘carreira plana’. Por outro lado, em cima da mesa está ainda a criação de um foro especial de julgamento para titulares de órgãos de soberania.
MEDIDAS POLÉMICAS LEVARAM À GREVE
A redução das férias judiciais, a aprovação da não contagem do tempo para efeitos de progressão nas carreiras e a exclusão dos juízes e funcionários judiciais dos serviços de saúde do Ministério da Justiça foram apenas algumas das medidas do ministro Alberto Costa que levaram à convocação de uma greve geral em Outubro passado. Antes, porém, o então Presidente da República, Jorge Sampaio, chamou todos os operadores judiciários a Belém, mas não conseguiu evitar a paralisação. O braço-de-ferro entre o Governo e os juízes foi visível ao longo do ano e promete manter-se. Aguardam-se com expectativa os resultados da redução das férias judiciais: o Executivo fala em aumento da produtividade, mas os juízes respondem com o reduzido número de diligências efectuadas.
Fonte do texto escrito: Correio da Manhã, de 5-09-2006.

sexta-feira, setembro 01, 2006

Resoluções da Assembleia Legislativa da RAM


Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2006/M Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a lei de protecção de crianças e jovens em perigo.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2006/M Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de Abril, que cria a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, e cria a Comissão de Coordenação Regional das Crianças e Jovens em Risco na Região Autónoma da Madeira.

Legislação relevante

Durante as férias judiciais foram publicados entre outros os seguintes diplomas:
Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto
Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto
Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto
Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.
Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto
Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.
Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto
Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto
Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos

Mulher que use calças paga multa de dois cabritos



O rei Bingo Bingo, máxima autoridade tradicional da região do Cuito Cuanavale, no leste de Angola, proibiu as mulheres de usarem calças, sob pena de pagarem uma multa de dois cabritos ou 10 mil cuanzas (cerca de 100 euros).
A decisão, que consta de um decreto recentemente aprovado pelo soberano onde se estabelecem novas regras de conduta que devem ser seguidas pelos súbditos, determina a proibição de uso pelas mulheres de qualquer peça de vestuário «destinada ao homem».
«Qualquer soba (autoridade tradicional local) que encontrar uma mulher a usar calças ou outro vestuário destinado aos cidadãos do sexo masculino deve multá-la em dois cabritos ou 10 mil cuanzas», refere o decreto real, divulgado em Luanda pela Rádio Ecclesia, emissora católica.
A preocupação do rei do Cuito Cuanavale com o uso indevido de vestuário masculino levou-o a solicitar a «estreita colaboração da polícia e de todas as forças da lei» para que sejam presas todas as mulheres infractoras.
O decreto real estabelece também novas regras nas relações entre homens e mulheres, determinando que «o homem que engravidar uma moça em idade escolar e não queira casar com ela pode pagar uma multa de quatro cabeças de gado bovino ou o equivalente em cuanzas».
Para o casamento, o soberano estabeleceu que o «alembamento» (dote) a pagar pelo homem à família da noiva será de «duas cabeças de gado bovino», especificando que os animais podem ser entregues vivos ou «convertidos em dinheiro equivalente». Totalmente afastada fica a possibilidade, até agora comum, de pagar o dote em cerveja ou refrigerantes.
O rei do Cuito Cuanavale estabeleceu ainda que as ofensas morais implicam o pagamento de uma multa de uma cabeça de gado bovino, enquanto o homicídio obriga ao pagamento de 10 cabeças de gado bovino à família da vítima, sendo ainda o autor da morte «entregue à justiça do governo».

O mesmo acontece a quem for encontrado a consumir produtos estupefacientes, estabelecendo o decreto real que «deve ser entregue à polícia nacional». Nestes casos, o soberano entendeu que deveria poupar trabalho aos tribunais e definiu que os consumidores de drogas devem «permanecer presos durante 10 meses».

Fonte: Portugal Diário, de 1-09-2006

Se cometer adultério pode ir preso


Quem cometer adultério no Cambodja poderá vir a ser preso. Uma nova proposta de lei, avança a BBC, quer multar quem tem relações extraconjugais com uma pena de prisão de um mês a um ano e uma multa de 250 dólares.
O primeiro-ministro do Cambodja, Hun Sen, avançou com a proposta legislativa depois de reclamar publicamente que alguns membros do governo levavam as amantes, e não as esposas, para eventos oficiais.
O objectivo da nova legislação é «reforçar a harmonia dentro da família e o respeito mútuo entre marido e mulher».
Para a oposição, no entanto, a lei representa um regresso ao regime do Khmer Vermelho, que governou o país entre 1975 e 1979, quando casos extraconjugais eram punidos com pena de morte.

quinta-feira, agosto 31, 2006

O fim das férias judiciais

Depois de uns dias de férias, estou de regresso a este blog no último dia das férias judiciais. Durante este período o tribunal que estive mais próximo foi o desta fotografia.
Já agora formulo a seguinte pergunta: em que cidade se situa este tribunal?

sexta-feira, agosto 18, 2006

Protection From Abuse For You And Your Pet








Maine is the first state in the country to enact a new law that allows judges in Protection From Abuse cases to include pets in the order. As reported in the Press Herald, the law would allow judges to include the pets of those who have been battered so that the person leaving can take the pet with them or else come back to the residence and retrieve the animal. Police and others think that it’s not unusual for abusers to harm or threaten to harm pets. It can be another method of keeping someone from leaving an abusive relationship. The law allows fines or jail time for violators and goes into effect in 90 days.