terça-feira, julho 25, 2006

Tribunais cíveis sem processos em papel a partir do próximo ano

Os tribunais cíveis vão deixar de ter processos em papel a partir do próximo ano, depois de implementada uma nova aplicação informática que permitirá o armazenamento dos documentos em computador, anunciou o secretário de Estado da Justiça.

A iniciativa do Ministério da Justiça, avançada hoje pelo "Jornal de Notícias", visa acabar com os volumes de papel que se amontoam nos tribunais portugueses e que constituem cerca de 80 por cento dos processos existentes.
O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, declarou ao JN que o fim dos processos em papel vai ser possível depois de os tribunais assimilarem uma nova aplicação informática - chamada Citius - que entra hoje em funcionamento a título experimental no Tribunal de Vila Nova de Gaia.
Para já, a iniciativa diz respeito somente aos procedimentos de injunção - os processos que transforma dívidas tituladas por facturas em títulos executivos que, por sua vez, tornam as dívidas cobráveis através de penhoras.
"Durante 2007, todas as peças processuais referentes a acções declarativas e acções executivas podem ser enviadas para os tribunais por via electrónica, sem necessidade de mais procedimentos", disse João Tiago Silveira ao jornal.
O secretário de Estado da Justiça disse que "actualmente, os advogados e solicitadores podem enviar as peças e requerimentos por correio electrónico, mas isso não dispensa a obrigatoriedade da entrega física dos próprios documentos".
"O trabalho ficará muito menos burocrático. Os requerimentos de injunção passam a ser enviados pela Internet, assim como o próprio pagamento de taxa de justiça. Depois os advogados e solicitadores são notificados do andamento do processo através de correio electrónico", disse o secretário de Estado.
Segundo João Silveira, esta iniciativa será alargada a todos os tribunais até ao final do ano e depois decorrerá a implementação da mesma receita relativamente aos processos nos tribunais cíveis.
O responsável adiantou também ao JN que, depois de consolidado o sistema a nível nacional, o Ministério da Justiça está a ponderar a hipótese de centralizar numa só secretaria os processos de injunção de todo o país.
O Ministério da Justiça desenvolveu a aplicação internamente com o Instituto de Tecnologias da Informação da Justiça e a Direcção geral da Administração da Justiça, em vez de recorrer a empresas externas.
João Tiago Silveira disse ao JN que o custo do programa informático Citius oscila entre 500 mil a um milhão de euros.

segunda-feira, julho 24, 2006

Portaria n.º 728-A/2006, de 24 de Julho


Regulamenta a entrega do procedimento de injunção através da Internet.

Noivos por conveniência aumentam em Portugal

Todos ouviram falar, alguns conhecem histórias e as autoridades investigam certas redes, mas ninguém arrisca o número de casamentos por conveniência ("brancos") entre portugueses e cidadãos não comunitários para que estes últimos se possam legalizar em Portugal ou em outro país da UE. Existe apenas uma certeza: "Os números estão a crescer."
A primeira dificuldade na obtenção de dados deve-se ao facto de este tipo de casamentos não ser considerado crime (será alterado na nova lei da imigração), sendo os casos suspeitos investigados no âmbito do auxílio à imigração ilegal. A segunda é que muito matrimónios se realizam no estrangeiro e as pessoas "esquecem-se" de os registar em Portugal.
O Instituto Nacional de Estatística indica uma duplicação dos casamentos mistos (nacionais e estrangeiros), passando de 1698 (2000) para 3540 por ano (2004). Ultima- mente, são os portugueses a preferir esposas de outras nacionalidades, quanto anteriormente eram as portuguesas que mais casavam com estrangeiros. Regista-se um aumento substancial de uniões entre homens nacionais e brasileiras (de 271 para 1165 por ano) e triplicaram os matrimónios de portugueses (sobretudo do sexo masculino) com os oriundos da Europa não comunitária. Sabe-se que o Brasil e os países da Europa de Leste constituem o fluxo recente da imigração, mas é abusivo concluir que todo este aumento significa casamentos brancos.
Arriscar a vida
As polícias dos diferentes países, nomeadamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), trocam informações e é desta forma que se chega às mulheres que se arriscam a viajar para um país sem conhecerem quem as recruta, a língua e o local para onde vão, para receberem menos de três mil euros. Ou menos, já que nem sempre lhes dão o prometido.
Muitas vezes, estas raparigas escondem a viagem da família. E se desaparecerem ou forem desviadas para uma rede de tráfico de seres humanos, será difícil seguir-lhes o rasto.
Estes são os casos que mais preocupam as polícias. "Apercebemo-nos que há zonas de risco, grupos ou redes que fomentam este tipo de negócio e em que se nota uma certa organização. As autoridades portuguesas começaram a perceber que este não era um problema só nosso, mas de toda a Europa. Os números começam a crescer", sublinha o inspector Joaquim Pedro, chefe de divisão da Direcção Central de Pesquisa e Análise de Informação do SEF.
"O fenómeno está em crescimento no seio de várias comunidades imigrantes, nomeadamente da cabo- -verdiana [mas com nacionalidade portuguesa]", diz a investigadora do Instituto de Ciências Sociais Marzia Grassi. Explica que as redes transaccionais servem-se das mulheres "mais pobres que, em virtude da fragilidade das suas condições de trabalho, da falta de apoio familiar e da fraca inserção na sociedade de acolhimento, são recrutadas para casar com estrangeiros para estes se movimentarem no espaço Schengen". É autora do trabalho "Casar com o passaporte no espaço Schengen: uma introdução ao caso de Portugal", uma investigação da UE coordenado pela Universidade de Florença.

sexta-feira, julho 21, 2006

Emissão de passaportes a menores


Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio
Artigo 21º - Impedimentos à emissão de passaporte
Não pode ser emitido passaporte comum quando, relativamente ao requerente, conste:
a)- Oposição por parte de qualquer dos progenitores, no caso de menor não emancipado, enquanto não for judicialmente decidido ou suprido o respectivo poder paternal;

b)- Decisão dos órgãos judiciais que impeça a concessão do passaporte;

c)- Falta de pagamento dos encargos ocasionados ao Estado, referidos no n.º 4 do artigo 26.º

Governo precisa de três milhões de euros para gravação digital

O Ministério da Justiça está a acabar com a gravação das audiências de julgamento em cassetes para adoptar definitivamente o meio digital em "compact disc" associado a computador. Já está a correr uma experiência-piloto em Coimbra e, agora, o Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, foi equipado com o novo material. Seguir-se-ão mais 29 tribunais até ao final do ano. Para o fim de 2009, o Governo espera que todos os tribunais estejam equipados com igualdade de armas, explica ao JN o secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça. Tudo deverá custar cerca de três milhões de euros.
"Será apresentada uma candidatura para obter fundos comunitários, na qual se pode obter entre 70 a 75% do valor necessário. Se não se conseguir, a verba terá de vir do Orçamento de Estado", frisa José Conde Rodrigues, salientando que o Executivo vê a iniciativa como um "investimento", no âmbito do plano tecnológico. E a Justiça é das poucas áreas ainda não contempladas com fundos comunitários.
Os próximos tribunais a receber o novo equipamento, cuja aplicação informática custa 150 mil euros, serão os de "maior pendência processual". Depois das Varas Criminais de Lisboa (Boa Hora), serão equipados os tribunais da Maia, Santo Tirso, Gaia, além de Almada e Família e Menores de Lisboa. Progressivamente os outros tribunais serão dotados."
Já só o Ministério da Justiça é que compra cassetes!", ironiza o secretário de Estado, garantindo que a mudança para CD vai permitir, no uso diário, desembolsar apenas um quinto do valor actualmente gasto. Isto porque aos cofres do Estado uma cassete de 90 minutos fica aproximadamente por 1,5 euros, enquanto um CD custa cerca de 30 cêntimos.
No âmbito da mesma iniciativa, também haverá investimentos no sistema de videoconferência. Designadamente, serão instalado equipamentos nas cadeias. Uma forma de os detidos não terem de se deslocar para fora dos estabelecimentos prisionais quando são chamados a depor como testemunhas em processos paralelos.
Acabam as transcrições.
A gravação digital dos depoimentos significa "um nova abordagem dos julgamentos", por parte dos juízes desembargadores e conselheiros dos tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça, que recebem recursos. Porque os tribunais superiores passarão a receber as gravações por via electrónica, abandonando-se a transcrição dos depoimentos, até agora obrigatória - mas que deixará de o ser em breve com a reforma do Código de Processo Penal e do novo sistema de recursos cíveis.
Sobre uma eventual resistência dos magistrados - enfatizada anteontem por Germano Marques da Silva, professor de Direito Penal, numa conferência em Gondomar do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, alegando que é sempre preferido o depoimento escrito -, Conde Rodrigues argumenta que "também os juízes têm de se adaptar" a novas funcionalidades.
O governante destaca, por outro lado, a celeridade dos julgamentos, do envio dos recursos para os tribunais superiores e a melhor fiabilidade da informática. Que terá mecanismo de protecção de avarias. "À medida que vai decorrendo a gravação, haverá um 'back-up' [gravação de segurança], que permitirá recuperar som perdido", explica Conde Rodrigues, convicto de que irá acabar a repetição forçada de audiências por... falhas na gravação das cassetes.
Acaba negóciodas transcrições.
A utilização, nos tribunais superiores, das próprias gravações dos julgamentos vai acabar com um dos negócios que circulavam à volta da Justiça as transcrições. Existem, até, empresas dedicadas quase em exclusivo a esta área, aproveitando o generoso preço por página pago pelo Estado. Outro problema apontado pelos operadores judiciários quanto a esta questão é o fraco controlo da fiabilidade das transcrições.
Depois do somvirá a imagem.
Implementado o sistema digital de gravação de julgamentos, o passo seguinte será a filmagem do próprio julgamento, prevê o secretário de Estado, Conde Rodrigues. Será a única forma de, em recursos nos tribunais superiores, os juízes melhor analisarem as expressões faciais e hesitações das testemunhas.
Videoconferênciaem mais 60 tribunais. Até final do ano, o ministério pretende instalar 121 equipamentos de videoconferência em 60 tribunais. Tudo irá custar cerca de 150 mil euros.Estado pagacassetes a 1,5 eurosSegundo um funcionário do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa.
O Estado paga 1,5 euros por cassete de 90 minutos. Um CD custa 30 cêntimos e dá para 10 horas.

Fonte: Jornal de Noticias, de 21-07-2006.

quinta-feira, julho 20, 2006

Saída de menores do território nacional




Situações a ter em conta:
Menor, filho de pais casados:
. A autorização de saída deve ser emitida e assinada pelos dois pais; sendo certo que nos termos do artigo 1902º, nº 1 do Código Civil se um dos pais praticar acto que integre o exercício do poder paternal, presume-se que age de acordo com o outro, excepto nos casos da lei exigir expressamente o consentimento de ambos os progenitores ou se tratar de acto de particular importância. Ou seja, por outras palavras, em principio a autorização de um dos progenitores pode bastar, dependendo naturalmente e sempre da viagem em questão (ex: qual o destino, se é turística ou é para emigrar,e.tc.).
Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado.
. A autorização de saída tem que ser prestada pelo progenitor a quem foi confiado, comprovando-se mediante a exibição de sentença que estabeleceu o exercício do poder paternal- artigo 1906º do Código Civil.
Menor, órfão de um dos progenitores
. A autorização de saída deve ser prestada pelo progenitor sobrevivido, devendo ser exibida a certidão de óbito do progenitor falecido- artigo 1904º, nº 1 do Código Civil.
Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores
.A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativamente ao qual a filiação está estabelecida, comprovando-se essa situação através da exibição da certidão de nascimento do menor- artigo 1910º do Código Civil.
Menor, filho de progenitores não unidos pelo matrimónio
.A autorização de saída deve ser prestada por quem tem a guarda do menor, presumindo a lei que esta pertence à mãe. Para esse efeito é necessário exibir a certidão de nascimento do menor;
.Se na certidão constar que o exercício do poder paternal pertence a ambos os progenitores, quando estes viverem maritalmente, a autorização de saída tem de ser prestada por ambos- artigo 1911º do Código Civil.
Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência
.Nestes casos, a autorização de saída tem de ser prestada pela terceira pessoa ou pelo director do estabelecimento a quem o menor foi confiado, sendo necessário, como comprovativo, exibir a certidão da decisão judicial- artigo 1907º, nº 1 do Código Civil.
Menor sujeito a tutela
.Estando sujeito a tutela o menor, a autorização de saída tem de ser prestada pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores, devendo comprovar através da respectiva certidão de sentença- artigo 1935º, nº 1 do Código Civil.
Menor adoptado em processo de adopção
.A autorização de saída do menor adoptado depende da autorização do adoptante, ou deste e do seu cônjuge (nos casos em que o adoptado seja filho deste) ou dos adoptantes, sendo necessária a exibição da certidão da decisão judicial que confie a guarda- artigos 1986º e 1997º do Código Civil.
Menor emancipado
.O menor emancipado não necessita de exibir autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento para provar a sua situação de emancipação- artigo 129º do Código Civil.
As autorizações de saída devem ser reconhecidas notarialmente.
No caso de desacordo, compete ao Tribunal de Menores da área de residência do menor ou onde o menor se encontre, a resolução do diferendo. nos termos do artigo 184º da OTM.
Quando se justifique o Tribunal pode proibir a saída do menor do terrítório nacional, ao abrigo do disposto no artigo 157º, nº 1 da OTM, oficiando em conformidade as autoridades portuárias e aeroportuárias.
Menor acompanhado de terceiro
Dispõe o artigo 23º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio:
1. Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair do território nacional exibindo autorização para o efeito.
2. A autorização a que se refere o número anterior deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, reconhecida notarialmente, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
3. A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.
4. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respectiva data.

TAP: viagens de menores



As crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 4 anos de idade exlusive, necessitam de assistente adicional para viajarem desacompanhadas.

As crianças entre os 4 e os 11 anos de idade, podem viajar como não acompanhadas, e são assistidas pelos serviços de assistência em terra e têm acompanhamento a bordo, pelo pessoal de cabine.

Fonte: Direcção do Handling de Madeira.

Blogomania

http:/www.reinventionic. blogspot.com

Porque este blog é "da Família" que tal consultar o Reinventionic?

"Está cotado como o blogue mais consultado para mulheres empreendedoras ou empresárias "(a confiar no DN-suplemento de Economia -de hoje). (...) " o blogue é dedicado quase exclusivamente à presença de mulheres no mundo dos negócios, contendo inúmeros links de interesse" .

Alguém disse um dia que a melhor preparação para o mundo dos negócios era a maternidade ...

quarta-feira, julho 19, 2006

"Perdeu-se a carolice dos magistrados"




Qual é o panorama do trabalho nas Varas Criminais do Porto nesta segunda quinzena de Julho?

Face ao número de dias de férias quer de cada magistrado quer de cada funcionário, e perante a necessidade de conjugação com os turnos durante Agosto, as férias oscilam entre 12 de Julho e 6 de Setembro. O que inviabiliza o normal funcionamento do tribunal. É impossível reunir colectivos de juízes para julgamentos...

Mas foi complicado conjugar as férias de todos?

Vários magistrados não abdicaram de gozar 22 dias úteis de férias seguidos.

Houve, porém, algumas excepções apenas para viabilizar o mapa de turnos. Assim, era impossível não invadir a última quinzena de Julho e a primeira semana de Setembro.

Então assim será difícil contabilizar mais julgamentos ao final do ano...Em termos funcionais, não se ganhou nada com este novo sistema de férias. Pelo contrário. Conseguiu-se acabar com a "carolice" dos magistrados e funcionários que, quer se queira quer não, contribuiu para que o estado da Justiça não ficasse pior. Repare-se no cumprimento rigoroso dos horários! Agora, poucos trabalham para além da hora. A curto prazo, isto vai trazer a impossibilidade de recuperar atrasos.

As pessoas trabalham menos?

Eu, por exemplo, trabalho em média menos cinco horas por dia e não trabalho ao fim-de-semana. Até agora, fiz cerca de um terço do número de acórdãos que tinha feito até esta altura no ano passado. Neste momento, nas Varas Criminais do Porto, há dois juízes ao serviço, em 12. Há alguns que vieram ler decisões em férias. E só um terço dos funcionários está a trabalhar. Há uma notória diminuição de rendimento. Nos Juízos Criminais o panorama não é muito diferente.

Consegue ver alguma vantagem nas novas férias judiciais?

Ganhar-se-á apenas cinco ou seis dias de trabalho. Não se conseguem acréscimos reais de eficácia.

Fonte: Jornal de Noticias, de 19-07-2006.

Debate Judicial: caso da bébé Fátima Leticia

Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 19-07-2006.



Começaram a ser inquiridas as primeiras testemunhas. Ao longo do dia de ontem foram ouvidas técnicas da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Viseu, da Segurança Social e médicos. Em concreto, a médica pediatra Jeni Canha, do Hospital Pediátrico de Coimbra (HPC), que, segundo um comunicado lido no final pela escrivã Maria do Céu Gonçalves, "expôs a situação clínica da criança" quando deu entrada no seu serviço, "descreveu as lesões, a sua evolução e sequelas previsíveis". Também se pronunciou sobre o "acompanhamento familiar prestado à bebé durante o seu internamento".
Apesar de recusar prestar declarações à imprensa, a médica, que é também coordenadora do Núcleo de Estudos da Criança de Risco do HPC, já tinha defendido, no início deste ano, que a criança deveria ser entregue aos cuidados dos avós maternos, depois de observar o tipo de acompanhamento que estes prestaram à bebé quando esteve internada no HPC.
Os avós maternos permaneceram, ontem, no tribunal até ao final do debate judicial, mas não foram ainda ouvidos. Recusaram, igualmente, prestar declarações aos jornalistas, embora Idalina Silva (avó) já tenha garantido anteriormente lutar pela custódia da neta, "nem que seja a última coisa que faça".
Mas há opiniões diferentes. É o caso do presidente da Junta de Freguesia de Campo, António Marques, que também vai ser inquirido. Para o autarca, a criança não deveria ser entregue à família, nem sequer regressar à aldeia de Moselos, para assim "tentar esquecer o que de muito negativo lhe aconteceu". Considera a avó da criança uma "pessoa de carácter baixo", recordando alguns episódios em que diz ter agido com violência, e admite que tenha ultimamente alterado o seu comportamento "apenas por conveniência". Em declarações aos jornalistas, António Marques garante que a maioria da população da sua freguesia "está do lado da criança", não encarando "com bons olhos" que seja entregue à avó materna.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 19-07-2006.

A trabalhar... mas pouco


A generalidade dos tribunais baixou drasticamente o número de diligências da primeira para a segunda quinzena de Julho - o período das antigas férias judiciais de Verão, que o Governo reduziu para somente o mês de Agosto. A descida, que em alguns casos ultrapassa os 80 por cento (ver quadro), é explicada fundamentalmente pelo facto de Agosto não comportar todos os dias de férias a que têm direito juízes, procuradores do Ministério Público e funcionários judiciais. Daí que tenham, obrigatoriamente, de "roubar" dias à segunda quinzena de Julho e à primeira de Setembro, provocando paralisação forçada em vários tribunais, apesar de o período ser de plena laboração.
Contactado pelo JN, o Ministério da Justiça enfatiza, porém, a sua própria estatística, segundo a qual o termo das férias judiciais no período de 15 a 30 de Julho originou, desde já, "um aumento de 490%" no número de diligências. Isto comparando um período de 2005, em que corriam somente os processos designados como urgentes, e o actual período em curso, no qual deveriam correr todos os processos como em todo o ano judicial.
"O número de diligências marcadas para o período de antigas férias judiciais, ou seja os períodos de 15-31 de Julho e 1-15 de Setembro são este ano, 6.480, quando no ano passado tinham sido 1.323", refere a assessoria de imprensa do ministro da Justiça, e resposta enviada ao JN. Na qual também reconhece que a redução drástica do número de diligências se deve à circunstância de os últimos 15 dias de Julho serem um período em que "já é legalmente permitido o gozo de férias pelos magistrados".
Ora, a estatística governamental é caricaturada pelos próprios juízes. Porque compara o "incomparável". "É o mesmo que comparar a noite com o dia, ou o preto com o branco", ironiza António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. "Neste período, no ano passado, só andavam os processos urgentes. Agora, teoricamente, correm todos", sustenta.
Diferença em juiz singular.
O líder sindical dos magistrados judiciais concede, no entanto, que possa haver mais julgamentos e diligências nos casos de "tribunal singular", em que o juiz não depende da presença de colegas, tal como acontece nos tribunais colectivos. Aliás, o mesmo diz António Cluny, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Que está em condições de garantir que a diminuição de produtividade nos tribunais verifica-se "de 1 de Julho a 30 de Setembro". "É evidente que nos tribunais singulares há menos dificuldade de conciliação", reconhece Cluny.
Ainda que as contas da produtividade na Justiça só possam ser feitas no final do ano, António Martins censura o estudo em que se apoiou o Governo para alterar o sistema de férias. "Não tem base científica", argumenta, apelando ao debate em torno das férias judiciais com o ministro Alberto Costa.
"O que é importante é discutir se o serviço de Justiça tem ou não especificidades, tal como acontece, por exemplo, com a escola, em que os professores têm férias em momentos próprios. Podemos até chegar à conclusão de que é melhor os tribunais estarem abertos todo o ano e que não devem ter períodos obrigatórios para férias. Seria bom discutir com que sistema de férias se consegue efectivos ganhos de produtividade. Não acreditamos em números mágicos de 10% deste sistema", argumenta o juiz-sindicalista.

terça-feira, julho 18, 2006

Férias Judiciais


Esta foto faz-me lembrar as férias judiciais.

Porque é que será?

Livro: Adopta-me


Trata-se de um livro interessante que acabei de ler recentemente e que deve ser lido especialmente por quem trabalhe ou se interesse por estas matérias da infância e adopção.

A história centra-se num rapazinho sub-aproveitado, fugido...a burocracia que nos submerge, a falta de vontade de quem pode e a impotência de quem quer fazer.

Ah.. o tal rapazinho chama-se Bruno.

Outra curiosidade" jurídica"...e se a moda pega!

Noticia o "Público" de hoje que um ladrão, durante a audiência, retirou as chaves da Juíza que só no final da sessão deu pela falta das mesmas.
O caso passou-se na cidade alemã de Corburg e o homem, que veio a reconhecer ter praticado o facto, considerou que depois do ocorrido a magistrada não podia continuar a julgar o caso.
Moral da história: não é só em Portugal que ( ...)
Adivinhem o resto!

Juiz holandês permite criação do Partido do Amor Fraternal


Que a idade do consentimento para uma relação sexual baixe dos 16 para os 12 anos. Que a televisão possa exibir pornografia a qualquer hora. Que os jovens de 16 anos já possam exercer a prostituição. Que a nudez seja livre. Que a instituição do casamento seja abolida. As propostas do Partido do Amor Fraternal, Liberdade e Diversidade (PNVD, no original) são polémicas até mesmo na liberal Holanda. Mas, perante a oposição colocada por um grupo de cidadãos mais conservadores, o juiz HFN Hofhuis decidiu ontem que o PNVD tem tanto direito a existir como qualquer outro partido.
"Criar o partido é possível, a questão agora é saber se conseguimos os votos suficientes para chegar ao Parlamento", desabafa Marthijn Uittenbogaard, 34 anos, um dos fundadores, contactado pelo DN. Antes de poder concorrer às eleições nacionais de 22 de Novembro, o PNVD terá de recolher assinaturas de 30 apoiantes e pagar uma "taxa de inscrição" de 12 mil euros, que será devolvida no caso de conseguirem um lugar no Parlamento. Sondagens afirmam que o PNVD não obteria mais de mil votos, muito aquém dos 60 mil necessários.
Fundado em Maio por três homens que assumem publicamente preferir ter relações com adolescentes, o PNVD defende a cidadania completa aos 12 anos, o que inclui não só ter relações sexuais como poder votar, jogar, viver sozinho ou usar drogas leves. Uittenbogaard não considera nada disto chocante e não teme as opiniões contrárias: "Quem não concordar vota noutro partido, é simples." Mas explica que o PNVD tem outras preocupações e defende também, por exemplo, a proibição de escolas religiosas, a criminalização da morte de animais, mesmo que para a alimentação, e a abolição do Senado.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 18-07-2006.
Comentário: simplesmente lamentável. Vamos esperar que este partido não consiga eleger deputados e que não se verifique uma proliferação destes partidos pelo mundo fora.

segunda-feira, julho 17, 2006

Um blog sobre blog. e a blogosfera

A consultar (um blog curioso) - umblogsobreblogs.blogspot.com

Futuro da bebé Fátima Letícia decidido a partir de amanhã

O futuro de Fátima Letícia, a bebé de Moselos (Viseu) que no ano passado foi vítima de maus-tratos, começa a ser traçado amanhã, num debate judicial, a realizar em Coimbra.
A bebé, Fátima Letícia, foi internada a 11 de Dezembro, em coma, no Hospital Pediátrico de Coimbra, com apenas 50 dias de vida, depois de ter sido assistida quatro vezes no Hospital de S. Teotónio, em Viseu.
Os pais da bebé - a mãe de 20 anos e o pai de 22 anos - foram detidos e indiciados pela prática reiterada de abuso sexual e ofensa à integridade física agravada.O debate judicial servirá para decidir a guarda da bebé, pela qual a sua avó materna, Idalina Silva, promete lutar nem que para tal «precise de vender tudo».

Uma vítima em dois dias

Em cada dois dias uma criança portuguesa é vítima de maus-tratos, violência que muitas vezes provoca a morte como aconteceu a cinco menores nos últimos três anos.Esta estatística resulta de um estudo da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), de Dezembro de 2005, mas já este ano a associação revelou que perto de uma centena de crianças foi vítima de maus-tratos no primeiro trimestre do ano.

Holanda: Tribunal decide hoje se pedófilos podem criar partido político





Haia, 17 Jul (Lusa) - Um tribunal do distrito de Haia decide hoje se um grupo de pedófilos assumidos tem o direito a formar partido político, no mais recente teste à tolerância na Holanda.
Oponentes à formação do partido pediram ao Tribunal do distrito de Haia para não deixar o partido apresentar-se às próximas eleições legislativas, marcadas para 22 de Novembro, alegando que as crianças têm o direito a não ser confrontadas com a existência do partido.
O PNVD, iniciais para Amor Fraternal, Liberdade e Diversidade, defende a legalização de relações sexuais entre adultos e crianças com mais de 12 anos.

O anúncio da existência do partido em Maio último gerou uma onda de revolta, mas o ministério Público recusou acusar os membros do PNVD alegando que esta decisão poderia constituir uma ameaça à ordem pública.

Um advogado dos oponentes do PNVD, Anke de Wijn, defendeu que os pedófilos estão a abusar da tolerância holandesa.

Qualquer que seja a decisão de hoje do Tribunal distrital de Haia, o partido não parece ter hipóteses de obter um lugar que seja no Parlamento porque, segundo as sondagens, não obteria mais que 1.000 votos, muito aquém dos 60.000 votos necessários para a eleição
de um deputado no Parlamento holandês.

A idade mínima legal de consentimento de relações sexuais de crianças com adultos varia conforme os países, sendo na Holanda e na maioria dos países da União Europeia de 16 anos.
No Canadá, por exemplo, a idade permitida é de 14 anos.

Texto escrito enviado por Rodrigo de Castro.

Madeira: Vila Mar- Casa de oportunidades



Neste momento, são 68 jovens, dos oito aos 18 anos, que vivem nesta “casa de oportunidades”, como chama a directora. 22 são meninas.

Durante o dia, as actividades são mistas, mas à noite os rapazes vão para um lado e as raparigas seguem para outro. Educadores adstritos a cada residência atestam que não há misturas à noite. As residências estão sempre sob o olhar atento dos educadores. Para cada uma há seis destes funcionários, que funcionam por turnos, 24 horas por dia. Às 21h00 os mais pequenos já têm de estar na cama, os mais velhos têm uma tolerância de mais uma hora.

Os “meninos”, como todos são tratados pelos funcionários [69 + 12 professores (o ano passado)], chegam a esta instituição após terem sido «sinalizados» pelas escolas, comissões de protecção ou serviços locais de segurança social e depois do Tribunal de Família e Menores ter determinado a sua institucionalização.

Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 17-07-2006.

Novos juízes sujeitos a exames psicológicos


Preocupados com a personalidade dos magistrados, os juízes querem os futuros colegas submetidos a exames psicológicos de selecção antes do curso de acesso à profissão. Mais. Que escolham, logo à partida, o que desejam fazer: se julgar ou investigar - opção que poderá ser tomada imediatamente a seguir ao curso de Direito, defendendo, assim, o fim dos dois anos de interregno obrigatório entre o fim da faculdade e a entrada no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Estas sugestões, que anunciam uma revolução no sector, são um contributo da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) para a alteração da lei 16/98 de 8 de Abril, que regula o CEJ - cujo debate público foi iniciado em Maio pelo Ministério da Justiça (MJ).
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 17-07-2006.

domingo, julho 16, 2006

Juízes acusam solicitadores de estarem ao serviço das grandes empresas



Trata-se de uma denúncia sem precedentes entre operadores judiciários. A Associação de Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) afirma que os solicitadores de execução estão a servir sobretudo as grandes empresas financeiras. As pessoas singulares, que também recorrem aos tribunais para reaver o seu dinheiro em dívida, estão a ser remetidas para listas de espera.
A acusação é polémica, já que, segundo a Constituição, todos são iguais perante a lei. Além de que lhe pode estar subjacente a ideia de subordinação a eventuais interesses mais obscuros. Mas "trata-se de uma acusação sem fundamento", garantiu ao DN o presidente da Câmara dos Solicitadores (CS), António Gomes da Cunha.
O assunto surge num relatório elaborado pela ASJP, apresentado na sexta-feira, em que aborda os principais bloqueios na reforma da acção executiva (cobrança de dívidas através dos tribunais). Considerando "o sistema de execuções como a principal fraqueza do sistema judicial", a ASJP afirma que um dos bloqueios está relacionado com a insuficiência dos solicitadores de execução - cerca de 480 no País.
Assim, atendendo a que as acções executivas representam cerca de 30% de toda a litigância cível nos tribunais, sendo a maioria proposta por empresas, a ASJP acusa: "Sendo a oferta dos solicitadores de execução escassa, estes tendem a servir sobretudo os utilizadores 'grossistas', remetendo os outros para 'filas de espera' sem fim à vista" - há mais de 900 mil processos pendentes, dos quais 380 mil já foram distribuídos a solicitadores de execução.
"Utilizadores grossistas", na óptica da ASJP, são "as sociedades comerciais de grande expressão, sobretudo do sector financeiro", as quais, afirma, "estão a 'colonizar' o novo sistema de execuções, mobilizando os solicitadores de execução mais eficientes para os seus processos, o mesmo fazendo determinados escritórios de advogados mais organizados nesta área, assumindo-se como 'grossistas' da execução". Para estes "colonizadores" , diz a associação, o sistema está a funcionar. Para outros é que não.
Nesse sentido, propõe: "Sem matar a possibilidade constatada dos ganhos conseguidos por esses 'grossistas' (o que funciona bem não deve ser prejudicado), é necessário garantir uma compensação para os litigantes ocasionais, ao menos numa fase transitória (cinco anos?), através do recurso a um sistema público (por contraposição ao privado/solicitadores de execução) em que os agentes de execução são os oficiais de justiça."

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 16-07-2006.

Procuradores com dificuldades informáticas


A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa do MP promoveu um inquérito no Distrito Judicial de Lisboa, de que o Círculo Judicial do Funchal faz parte, sobre a utilização da informática, tendo em vista a desmaterialização dos processos. O inquérito, com 25 perguntas, decorreu na segunda quinzena de Junho de 2006 e teve a participação de 348 magistrados do MP, num universo de 424 destinatários (82%).
Os resultados globais indicam que 11% dos magistrados do MP não têm PC em casa e que 30% não tem acesso à Internet a partir de sua casa. Perto de 9% dos magistrados do MP afirmou ter capacidades pessoais nulas ou quase nulas em matéria informática.
No que à Madeira diz respeito, um magistrado afirmou não ter PC nem Internet no local de trabalho; cinco disseram não ter PC em casa; 16 afirmaram não ter Internet em casa; dois disseram ter capacidades informáticas pessoais "nulas ou quase nulas", nove "médias" e seis "elevadas" mas todos afirmaram utilizar "sempre ou quase sempre" o computador para elaborar as suas peças processuais.
Doze disseram escrever directamente no computador e cinco admitiram, ainda que "raramente", rabiscar as peças que dactilografam. Dez disseram utilizar o teclado a uma velocidade "média", 4 "elevada" e 3 "baixa".
Doze navegam na Net "com regularidade" e cinco "raramente". Quatro admitem não usar o correio electrónico, cinco fazem-no raramente e oito com regularidade. Os mesmos oito que encaram a sua adaptação à desmaterialização dos processos "com alguma dificuldade", cinco "com muita dificuldade" e quatro "com facilidade".
Aliás a maioria encara este projecto de desmaterialização com um grau de utilidade médio, apontando riscos e inconvenientes a essa desmaterialização. Onze procuradores madeirenses consideram que é mais fácil a desmaterialização na área cível, três na criminal e um na comercial.
Doze magistrados do MP a exercer na Madeira disseram ter aprendido informática "com a prática e com a ajuda de colegas ou outras pessoas", um "consultando manuais e outros livros técnicos" e dois frequentaram cursos de formação.
Dezasseis revelaram uma "média" apetência pela informática e apenas um uma apetência "elevada". Doze disseram que a preparação informática dos funcionários do MP com quem trabalham é "média", três "elevada" e dois "má".
Na Região são várias as dificuldades informáticas apontadas, desde os computadores obsoletos, a falta de técnicos, a lentidão dos sistemas/impressoras, falta de formação, entre outros.
Nota final para o facto de nove magistrados do MP a exercerem na Madeira preverem recorrer ao teletrabalho "às vezes", quatro com regularidade e quatro nunca ou quase nunca.

sexta-feira, julho 14, 2006

Regulamento CEE nº 2201/2003: A regra geral- O Estado da residência habitual da criança



Artigo 8º.

O principio fundamental do Regulamento é de que o mais apropriado forum para as matérias de responsabilidade parental é o tribunal relevante do Estado Membro da residência habitual da criança. O conceito de "residência habitual", que tem aumentado consideravelmente nos instrumentos legais internacionais não é definido pelo Regulamento. Antes tem de ser definido pelo juiz em cada caso concreto com base em elementos factuais.

Uma vez fixado o tribunal competente, em principio este mantém a jurisdição mesmo quando a criança adquire a residência habitual noutro Estado Membro durante a pendência do processo judicial (principio do "perpetuatio fori"). Ou seja, a mudança da residência habitual da criança enquanto o processo está pendente não implica só por si a mudança de jurisidição.

Contudo, se for o melhor interesse da criança, o artigo 15º permite a possiblidade de transferência do caso, debaixo de certas condições, para o tribunal do Estado Membro para o qual a criança se mudou.

Regulamento CEE nº 2201/2003: Que Tribunais dos Estados Membros têm jurisdição?



As regras de jurisdição previstas nos artigos 8º a 14º do Regulamento estabelecem um sistema completo de graus de jurisdição que determinam o Estado Membro cujos tribunais são competentes. O Regulamento determina simplesmente o Estado Membro cujos tribunais têm jurisdição, mas não o Tribunal competente dentro do Estado Membro. Esta questão é deixada à lei interna (ver European Judicial Network and Judicial Atlas).

Números

- 291 queixas de mulheres vítimas de violência doméstica só no distrito de Aveiro em 2005. Pela casa abrigo Lar do Divino Salvador, Ílhavo, passaram, em oito anos, 511 mulheres e crianças.
- 36% percentagem de mulheres vítimas de violência doméstica que voltaram para o companheiro após terem recorrido à casa abrigo Lar do Divino Salvador, em Ílhavo.
- 2 áreas de intervenção prioritárias no trabalho com mulheres vítimas de violência doméstica. A primeira relaciona-se com o planeamento familiar e a segunda com a saúde oral. Mulheres e crianças têm os dentes cariados.
- 900 mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos que se encontram em casas refúgio ou outras instituições do mesmo tipo. Em Portugal existem 33.
- 13% percentagem de crianças vítimas de maus tratos assistidas nos hospitais e centros de saúde cujas mães são adolescentes. A gravidez precoce é um factor de dupla exclusão - da grávida e da criança.
- 60 utentes do Centro de Apoio Familiar Pinto de Carvalho, em Oliveira de Azeméis. Um número tão elevado não permite que se saiba qual é a cor de que cada um gosta mais.

Juízes vão dar lista de escutas

O ministro da Justiça admite que poderá abandonar a ideia de criar uma subcomissão do Conselho Superior de Magistratura (CSM) para acompanhar as escutas telefónicas.

Em contrapartida, o CSM poderá vir a “receber periodicamente da parte dos juízes a lista de intercepções telefónicas autorizadas, acompanhando assim esse fluxo”, disse Alberto Costa à Antena 1, em entrevista que irá hoje para o ar. Diz ainda que o novo Código do Processo Penal estará concluído até ao final do mês.

quarta-feira, julho 12, 2006

Cavaco está «envergonhado»


O Presidente da República ouviu esta manhã relatos de «muitas situações que nos envergonham a todos como povo». As palavras de Cavaco Silva foram proferidas, em Matosinhos, durante a 2ª Jornada do Roteiro para a Inclusão, desta vez dedicada às «crianças em risco e violência doméstica». Uma jornada que visa «alertar» a sociedade civil e, por via disso, «prevenir» novos casos.

«Tudo farei para chamar à primeira linha a consciência social dos portugueses», garantiu o Presidente, acrescentando que a responsabilidade da sociedade civil «é a resposta mais carinhosa».

As histórias que «impressionaram» o Presidente.

Uma adolescente alegadamente abusada pelo padrasto e que é por ele visitada no hospital, sem que o hospital o possa impedir. «Esperámos 15 dias até que o tribunal proibisse estas visitas».

Esta foi apenas uma das histórias com rosto, relatadas pela presidente da Comissão Nacional para a Saúde Infantil e Adolescente, e que «impressionaram» o Chefe de Estado.

Maria do Céu Machado alertou, ainda, para alguns comportamentos desumanos das autoridades, nomeadamente do magistrado que, perante a situação de um menor internado por maus tratos, e «para ir de fim-de-semana com a consciência tranquila», na 6ª feira ao fim da tarde ordena à polícia que se apresente no hospital para levar de imediato o menor para uma instituição. «Isto é horrível», diz.

Cavaco Silva ficou ainda a saber que entre 2002 e 2004 duplicaram os casos registados de abuso sexual a menores, que as professoras e educadoras são quem mais sinaliza estas situações e que metade dos hospitais não registam as ocorrências com menores, pelo que não dispõe do seu historial. Quer isto dizer que se um menor for atendido várias vezes por agressões, a unidade de saúde não dispõe desse historial. Foi, pelo menos, o que revelou a inspecção temática sobre atendimento e encaminhamento de Crianças e jovens em risco, referente ao período 2002/04.
Comecei por onde devia começar.

O primeiro dia da Roteiro para a Inclusão dedicado às «Crianças em Risco e Violência Doméstica» começou no Centro de Apoio à Vida, em Valongo, a primeira instituição especificamente direccionada para as grávidas e mães adolescentes. Neste espaço, criado em Janeiro, as jovens mães aprendem tarefas tão elementares como preparar uma refeição para bebé, mudar um fralda ou dar banho a um recém-nascido.

«Comecei por onde devia começar, pelo apoio à vida», referiu o Presidente, acrescentando que Portugal é um país com «um número muito elevado de gravidezes precoces (o terceiro país europeu)».

Quando a integração no meio familiar é impossível, «a adopção é o caminho natural», sublinha ainda o chefe de Estado, que reconhece a necessidade de uma maior «agilização nos procedimentos».

Fonte: Portugal Diário, de 12-07-2006.

Férias Judiciais


Esta questão das Férias Judiciais lembra-me o slogan:
"Vá para fora cá dentro".

terça-feira, julho 11, 2006

Madeira: A necessidade de um novo rumo para a Justiça dos Menores


Escrevemos porque ninguém nos ouve”.
Georges Perros, escritor francês nascido em 1923.
Com efeito, não encontrei melhor expressão para traduzir o panorama que se vive no nosso pais em matéria de Justiça de Menores, sendo certo que como escreveu o jornalista Fernando Sobral “falar do futuro é uma boa forma de nos esquecermos do presente”.
A resolução dos problemas em matéria de família e de menores depende não só da intervenção dos tribunais mas também de outras entidades, que nalguns casos funcionam como autênticos parceiros sociais. Ou seja, por outras palavras, a eficácia das decisões judiciais depende em larga medida da existência ou não de estruturas de garantam a sua execução rápida e nalguns casos mesmo imediata.
É neste contexto que urge implementar na Região Autónoma da Madeira medidas que a título exempllifiicativo passo a enumerar :
1º- A necessidade de criação de uma instituição ou associação, de cariz público ou privado que tivesse por escopo mediar as visitas dos progenitores aos filhos aos fins de semana, com a existência de um espaço adequado e o recurso a profissionais habilitados. Nesse sentido seria útil o envolvimento das respectivas Câmaras Municipais na criação do referido espaço. É que o IRS com competência na área dos processos tutelares cíveis nos termos da Lei Orgânica do IRS encerra aos fins de semana; sendo certo que as autoridades policiais não são as entidades mais adequadas para intervvir em sede de incumprimentos dos regimes de visita.
2º- A necessidade de criação do gabinete de mediação familiar com carácter público e com competência territorial a toda a RAM que permite a pacificação das tensões e conflitos familiares e buscas de consensos, nomeadamente nos processos de regulação do exercício do poder paternal, nas divergências entre os progenitores quanto à guarda, regime de visitas e prestação de alimentos.
3º- A criação de uma instituição vocacionada para o acolhimento de jovens grávidas adolescentes.
4º- A criação de equipas vocacionadas para fazer a transição dos chamados “meninos de rua” para as famílias de acolhimento ou instituições.
5º- A necessidade de alargar a todas as freguesias da região o projecto “Escola a Tempo Inteiro”, nomeadamente no Curral das Freiras.
6º- A necessidade de criar um gabinete de apoio ao Tribunal de Família e de Menores da Comarca do Funchal que permitisse a realização em tempo célere dos exames periciais, nomeadamente dos exames pedopsiquiátricos e psiquiátricos. O tempo de espera dos exames solicitados ao HCF é excessivo, chegando nalguns casos a demorar largos meses.
7º- Há que dar um destino ao Centro Educativo do Santo da Serra que ainda não está a funcionar, sem que se saiba quais os seus verdadeiros motivos. Ou passa a funcionar como Centro Educativo ou deve ser convertido em instituição de acolhimento para jovens nos termos da LP.P.C.J.P.
Finalizo, citando Albert Einstein "a palavra "progresso" não terá qualquer sentido enquanto houver crianças infelizes.

Juros moratórios



O Aviso da Direcção-Geral do Tesouro n.º 240/2006, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 2006 (p. 442), - em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, de 19 de Julho, vem dar conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2006, é de 9,25%.

Mapa Judiciário
























Porque é que será que este mapa não inclui as Regiões Autónomas?

segunda-feira, julho 10, 2006

Entre marido e mulher, Cavaco mete a colher


Cavaco Silva resolveu meter a colher entre os maridos e as mulheres portuguesas e abordar um assunto incómodo: o número crescente de casos registados de maus tratos a crianças e violência doméstica.

«As estatísticas pecam todas por defeito», frisa fonte da Presidência da República. «Grande parte dos hospitais não está sensibilizado para fazer um registo das ocorrências», acrescenta.

Independentemente dos números oficiais, o problema existe e é «preocupante», defende fonte em Belém. As instituições que lidam com esta problemática no terreno «estão nos limites» e «não existem em suficiente número». A gravidade da situação motivou a 2ª Jornada do Roteiro para a Inclusão, dedicada às crianças em risco e à violência doméstica. No âmbito desta iniciativa, o Presidente da República irá visitar várias casas de acolhimento no norte do país, esta quarta e quinta-feira.

O que pode fazer o Presidente?

Cavaco Silva quer alertar a população para a necessidade de não fechar os olhos às crianças espancadas, violadas, negligenciadas ou abandonadas e para as mulheres e homens vítimas de violência doméstica. Citando os resultados de um inquérito da Inspecção-geral de Saúde, respondido em Julho de 2005, fonte da presidência avança que 53 por cento dos hospitais e centros de saúde não possuem normas de procedimento para o atendimento de crianças em risco. E o problema não está na lei, lembra fonte presidencial, já que esta prevê que cada hospital tenha um centro para acolher crianças em risco.

Ler a noticia integral em Portugal Diário, de 10-07-2006.

Madeira: Mais de cem acolhidos


Neste momento, mais de uma centena de crianças e jovens entre os 0 e os 18 anos está a viver em famílias de acolhimento na Região Autónoma da Madeira, segundo o que apurou o JORNAL da MADEIRA, numa altura em que a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, através do Centro de Segurança Social, está a desenvolver uma campanha com vista à angariação de famílias de acolhimento, denominada “Procuram-se Abraços”. Neste sentido, nos primeiros três dias desta edição da ExpoMadeira (até ontem), a presença da Secretaria foi dedicada ao desenvolvimento da campanha naquele espaço.
Ler noticia integral em Jornal de Madeira, de 10-06-2006.

Subida da criminalidade marca ano judicial na Madeira

Num balanço ao ano judicial que se aproxima do fim - e que este ano fica marcado pelo encurtamento da paragem dos tribunais para férias -, pode-se dizer que a celeridade processual, a eficiência e a eficácia das novas medidas legislativas nos processos dos tribunais tiveram relevância nuns casos e nenhuma noutros.
Ainda assim, na Região Autónoma da Madeira, este ano fica marcado, sobretudo, pelo acréscimo de entradas processuais nos tribunais.
Como confirmou o juiz Jaime Pestana, neste momento, a Vara Mista do Funchal encontra-se numa situação problemática, que se não for atalhada a tempo, implicará, a curto prazo, graves consequências.
Lembrando que os quatro juízes da Vara têm de fazer, também, julgamento das acções ordinárias e dos colectivos em toda a ilha, o magistrado sublinhou que, devido ao grande volume de entradas, começa a ser muito difícil agendar diligências.
«Houve falta de tempo para todos os processos cíveis e criminais que entraram. Quem cá trabalha sente isso, sendo que os agendamentos vão sendo, também, cada vez mais espaçados e a resolução dos processos mais morosa», reforçou.
Mas a celeridade ou morosidade de um processo depende, ainda, das características sociológicas e demográficas das populações que serve.
No caso do Tribunal da Ponta do Sol, lembrou Jaime Pestana, que serve uma população demográfica em expansão e não tem os seus quadros devidamente preenchidos, há uma grande acumulação processual.
«A mesma contingência se verifica em Santa Cruz, uma vez que este tribunal serve a área de maior expansão demográfica dos últimos anos, sem ver alterados os seus quadros de pessoal», reforçou.Ainda assim, foi sobretudo nos concelhos de Funchal, Câmara de Lobos e Calheta onde o aumento da acções de litígio foi mais visível, reflexo da realidade social e económica existente, acredita o magistrado.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 10-07-2006.

Madeira: «Colo e mimo» para mais de 60 crianças

No passado dia 5 de Julho, a Abraço passou a contar com um novo espaço na Rua da Carreira, num edifício cedido pelo Governo Regional.

Estas instalações passam a funcionar como palco do projecto "ABC - Ser Criança", cuja semente foi lançada em Dezembro de 1995.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 10-07-2006.

Porto e Lisboa com 400 mil processos e 62 comarcas com menos de 500

62 das 232 comarcas judiciais existentes no país recebem anualmente menos de 500 processos. Paralelamente, apenas duas comarcas recebem mais de 400 mil processos.

Uma disparidade impensável? Talvez. Mas estes são os resultados de um trabalho que o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa realizou nos últimos anos.
O estudo foi agora conhecido e serve de base ao Ministério a Justiça para começar a discutir a reorganização do mapa judiciário. Para se saber se vale a pena haver tantos tribunais, se a distribuição geográfica continua a fazer sentido, quando se sabe que é no Porto, em Lisboa e nos concelhos limítrofes destas duas grandes cidades que se concentra a grande litigância processual.
Os dados são impressionantes. 69 por cento das comarcas (147 tribunais) recebem anualmente menos de dois mil processos. Dezoito por cento recebe entre dois a quatro mil e em oito por cento das comarcas judiciais a entrada de processos ultrapassa aos quatro mil por ano. Porto e Lisboa são as líderes de inquéritos entrados. Na primeira cidade, a média anual é de 102 mil inquéritos, na segunda é de 303 mil.
A grande concentração de processos em determinadas áreas do país tem outras consequências. A percentagem de acusações nos processos findos é, por exemplo, diametralmente diferente nas grandes cidades e nas pequenas comarcas. Em dez delas, todas no interior, há uma percentagem de 30 a 35 por cento de acusações. Por sua vez, Porto, Lisboa, Coimbra ou Algarve já apresentam números abaixo dos vinte por cento.
E se estes são os números totais, os dados da área cível (onde existe o maior número de processos e onde se verifica grandes atrasos na justiça) também não são muito diferentes. Aí, num universo que representa mais de 80 por cento dos inquéritos entrados (26,9 são processos de injunção, 23,5 acções declarativas e 30,12 acções executivas) verifica-se também uma grande disparidade de números. Quarenta e seis por cento das comarcas cíveis (47) recebem menos de 500 processos por ano. Vinte e um por cento recebe entre 501 e 1000 e Porto e Lisboa entre 100 e 143 mil por ano.
Ainda na área cível há dados curiosos. As dívidas são as acções que predominam em 100 das 231 comarcas do país. As excepções voltam a ser no interior do país, onde se verifica, por exemplo, que em Trás-os-Montes predominam os processos de sucessão e direitos reais, enquanto no Alentejo há uma grande incidência de processos tutelares cíveis.
Quanto à área penal a situação não é diferente. Cento e quarenta e cinco (68 por cento) das 231 comarcas portuguesas recebe menos de 500 processos por ano. Trinta e seis (17 por cento) recebe entre 500 e 1000, enquanto só 12 (cinco por cento) recebe mais de cinco mil. Para se perceber a diferença acrescente-se que Lisboa recebe anualmente 25.370 mil processos na área penal.
Quanto ao tipo de crimes que mais incidência tem naquela área os acidentes de viação lideram as listas. 210 comarcas apresentam um maior número de processos por aquele tipo de crime, enquanto nas restantes a divisão faz-se nos crimes contra a integridade física e cheques sem provisão. O primeiro caso encontra-se no interior norte do país e o segundo em Lisboa.

quinta-feira, julho 06, 2006

3ª Bienal de Jurisprudência de Direito de Familia e de Menores

A 3ª Bienal de Jurispudência de Direito da Família e dos Menores vai realizar-se nos dias 12 e 13 de Outubro de 2006, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Mesas Temáticas:
1º dia
(10h00 – 13h00):
Efeitos Patrimoniais do Casamento
Investigação de Paternidade/Maternidade
Adopção
(15h00 – 18h00)
União de Facto/Economia Comum
Poder Paternal
A Promoção dos Direitos, a Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e processo tutelar educativo
2.º dia(10h00– 13h00)
Divórcio
Alimentos
Promoção dos Direitos, Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e processo tutelar educativo
(15h30-17h00)
Auditório – Conclusões das mesas temática
Organização: Centro de Direito da Família da Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Judiciários e Ordem dos Advogados.
Informações:Centro de Direito da Família
Tel./fax: 239821043
e-mail: cdf@fd.uc.pt
INSCRIÇÕES ABERTAS
** pode apresentar um caso ou pode apenas participar nos trabalhos**

Fonte: Blog Mar Inquieto.


Pensamento


A palavra ''progresso'' não terá qualquer sentido enquanto houver crianças infelizes.

Einstein, Albert

Segurança Social acusada de atrasar processos de menores

A juíza Maria Bernardo Perquilhas, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, atribuiu ontem parte dos atrasos nos processos ao facto de o "funcionamento do tribunal estar dependente de outros organismos", apontando fortes responsabilidades à Segurança Social, cujas técnicas não têm meios para trabalhar, e ao Instituto de Medicina Legal. Como contraponto de bom funcionamento, Maria Bernardo Perquilhas apontou o Tribunal de Família e Menores do Porto, onde trabalhou durante três anos.
As críticas foram feitas durante o ciclo de conferências "A Justiça em Números", organizado pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, que ontem decorreu na sede daquele organismo, e a sustentá-las a magistrada juntou argumentos de falta de meios e de conceitos, mas apresentando soluções.
As palavras da juíza tinham sido precedidas pela intervenção do advogado Luís Silva, vogal do Conselho Distrital da Ordem, que apresentou números dando conta de que o número de processos pendentes no Tribunal de Menores de Lisboa aumentou 56% entre 2003 e 2005.
Maria Bernardo Perquilhas, no entanto, argumentou que alguns dos atrasos estão associados também à falta de recursos por parte das técnicas da Segurança Social, um elemento essencial, por exemplo, nos inquéritos judiciais associados aos menores, dando como exemplo os casos de Joana e Vanessa, que acabaram em actos criminosos "As assistentes sociais têm milhares de pedidos, mas houve também uma redução enorme nos efectivos", sem que tenha entrado um número suficiente de novas técnicas, a que surge associada a falta de carros para trabalharem ou de subsídios para se deslocarem.
A isto surge associado o aumento da litigiosidade, "também fruto da crise económica", com os pais a deixarem de pagar as pensões de alimentos e consequente intervenção judicial. "Em situações como esta esperamos seis meses pelo inquérito (a elaborar pelas técnicas), mas se pedimos mais alguma coisa, se necessitamos de um esclarecimento, chegamos ao ponto de estar três ou quatro meses sem qualquer resposta".
Noutro âmbito, o tribunal pode determinar a realização de exames psicológicos aos progenitores, mas o "Instituto de Medicina Legal está a demorar no mínimo cinco a seis meses para marcar os exames". No Porto, no entanto, isto assim não acontecia, uma vez que o tribunal estabeleceu um protocolo com a Faculdade de Psicologia da Universidade do Porto ""Tudo aquilo que não era patológico, mas que tinha a ver com a falta de compreensão e de hierarquização de valores nas famílias dos menores, encaminhávamos para a Faculdade".

sábado, julho 01, 2006

A família e o interesse superior da criança


O direito de visita dos pais é um direito natural, nascido do amor paterno e materno, que resulta da natureza - a relação biológica de geração - e é reconhecido pela lei.

Genericamente, o direito de visita consiste no direito de pessoas unidas entre si por laços familiares ou afectivos estabelecerem relações pessoais. No contexto em apreço o direito de visita significa o direito de o progenitor sem a guarda dos filhos se relacionar e conviver com estes, uma vez que tais relações não podem desenvolver-se de forma normal em virtude da falta de coabitação dos pais.
O direito de visita substitui, assim, o convívio diário entre este progenitor e os seus filhos, existente antes da separação.
Contudo, verificamos que este direito é permanentemente violado.

A recusa do direito de visita tem sido alvo de inúmeros estudos.
Tratando-se como é de um direito-função, é exercido não no interesse do progenitor detentor do direito, mas no dos filhos que têm o direito, que é também uma necessidade, de manter uma relação e um contacto directo e permanente com os dois progenitores.
A recusa da criança ao exercício deste direito, conforme concluem os vários estudos, se não é ditada directamente pela mãe ou pelo pai, tem, pelo menos, a sua origem na recusa, quer explícita quer inconsciente, do progenitor guardião.
É, antes de mais, uma forma de se proteger. A criança sabe que qualquer atitude diferente levá-la-ia a um clima de guerra e retaliação, na sua própria casa. A melhor forma de sobreviverem é refugiarem-se no silêncio ou repetir aquele discurso, tantas vezes proferido e que serve de escudo ao seu imenso sofrimento.
O motivo mais frequentemente apontado para impedir o exercício do direito de visita é o medo.
Invocado massivamente pelas mães, dizem ter medo que as suas crianças sejam alvo de violência perpetrada pelos pais, e também que sejam por eles sonegadas ou raptadas.
Por detrás destes medos, existe um outro inconsciente, e portanto duplamente forte, e que é o medo de ver o direito de visita do pai por um fim à sua relação com a criança - têm medo que o seu papel enquanto progenitoras fique diminuído. De facto, o convívio com o pai vem perturbar ou interferir na relação fusional mãe-criança, mas o interesse da criança deve sobrepor-se ao interesse egocêntrico do progenitor guardião.
Mães e Pais complementam-se no desenvolvimento psicológico dos seus filhos.
Os trabalhos de pesquisa indicam que a maior parte das consequências negativas da separação e do divórcio podem ser minorados através da manutenção e do reforço de uma relação contínua e próxima com os dois progenitores.
A "contínua exposição a ambos os pais" contribui para "um melhor ajuste ao divórcio" e para uma "recuperação mais rápida do trauma emocional que possa ter resultado da separação dos seus pais".
Constance R. Ahrons e Richard B. Miller num dos seus estudos publicados, em 1993, no American Journal of Orthopsychiatry, afirmam: "The continuing involvement of divorced fathers in families where mothers maintain physical custody has become recognized as an important mediating factor in the adjustment and well-being of children of divorce".
Esta melhor adaptação conduz a uma "diminuição da interiorização dos problemas" e consequentemente a uma menor ansiedade e melhor auto-estima.
Está, portanto, estabelecido que o direito de visita enquanto forma de, após a separação, os pais estabelecerem relações pessoais com os seus filhos, é imprescindível para o bem-estar e o normal e integrado desenvolvimento psico-social das crianças, em virtude de contribuir positivamente para a superação dos eventuais problemas internos que tenham sido provocados pela rotura familiar.
O direito de visita, sendo um direito dos pais, é também um direito das crianças.
É por isso que alguns autores falam de "vitimização" dos pais e das crianças, e justificam a utilização deste termo em virtude de serem forçados a concluir, porque os dados de que dispõem o indicam de forma clara, que as acções dos progenitores a quem os menores estão confiados, destinadas a impedir o direito de visita, são, quase sempre, esforços intencionais para atacar emocionalmente o outro pai.
Sustentam ainda, conjuntamente com outros autores, que o impedimento do regular convívio com o pai não detentor do poder paternal, tem por objectivo sabotar essa relação e fere emocionalmente pai e filhos, constituindo uma vitimização inaceitável.
De facto, as decisões judiciais não conseguem assegurar o direito do menor e do progenitor de manterem uma relação contínua e duradoura, porque os pais a quem os filhos estão confiados, devido, em parte, a serem detentores de uma autoridade absoluta sobre os menores, impedem o direito de visita, que se quer normal, regular e continuado.
A preocupação do Tribunal deve ser, também, a protecção do direito da criança a ter uma relação com os dois pais, e não pode permitir que essa preocupação seja considerada como um acto benévolo do progenitor a quem confiou o menor.
As decisões dos Tribunais são interdependentes, até porque as diferentes necessidades das crianças estão interligadas.
A justiça para as crianças consiste em muito mais do que direitos formais.
As leis têm de ser acompanhadas dos mecanismos e dos recursos necessários para tornar efectivos esses direitos formais.
A tradição, a jurisprudência já firmada, e os precedentes não justificam a manutenção de situações que não garantam a efectividade dos direitos da criança.
No que concerne às decisões judiciais relativas ao suporte económico - a prestação de alimentos, devido pelo progenitor a quem os filhos não estão confiados, o legislador, por estar perante um dever/direito, que põe em risco a subsistência do menor, penaliza o seu incumprimento.
Os estudos efectuados sobre a prestação de alimentos constatam que o aumento das penalidades legais têm contribuído para um maior cumprimento das responsabilidades económicas dos progenitores,.
Está, portanto, estabelecido que o direito de visita enquanto meio de os pais, após a separação, estabelecerem relações pessoais com os seus filhos, é imprecindivel para o bem-estar e o normal e integrado desenvolvimento psico-social das crianças.
Há que assegurar que assim aconteça.
No sentido de proporcionar à criança um exercício pacífico e estável do direito de visita, permitindo-lhe um contacto fácil com o progenitor a quem não foi confiada, alguns autores propõem que aquela seja confiada ao pai que mostrar maior capacidade de cooperação com o outro quanto à fixação das condições do direito de visita.
Na jurisprudência americana esta tendência é muito forte e este critério está mesmo consagrado legalmente nos estatutos de alguns dos Estados, aliás como acontece presentemente no nosso Código Civil, após as introduções introduzidas no art.º 1905.º pela Lei 84/95, de 31 de Agosto.
No mesmo sentido, o Bürgerlichen Gesetzbuch (BGB) alemão, no § 1634, 1 prevê uma cláusula segundo a qual cada um dos pais se deva abster de tudo o que possa prejudicar a relação da criança com o outro progenitor . O seu incumprimento pode ter como consequência uma revisão da decisão sobre a atríbuição da guarda (§ 1696, 1 BGB).
Similarmente, o nosso direito da família apresenta-nos como medidas a propositura de uma acção de alteração do regime do exercício do poder paternal, com base no art.º 182.º da O.T.M., n.º 1, 1.ª parte, ou uma medida de assistência educativa, mas só em caso de perigo para o menor, ou a suspensão da obrigação de alimentos e, ainda, a norma expressa na O.T.M., segundo a qual nos casos em que um dos progenitores não cumpra a decisão judicial ou o acordo que regula o exercício do poder paternal, o progenitor vítima do comportamento do outro tem a possibilidade de requerer ao tribunal as diligências necessárias para o cumprimento coercivo e a condenação do remisso em multa até 50.000$00 e em indemnização a favor do menor ou do requerente ou de ambos..
Mas constatamos que estas medidas não são suficientes.
A morosidade da máquina judicial e, lamentamos dize-lo, a falta de acção efectiva por parte das magistraturas tornam um número demasiadamente elevado de crianças em "orfãos de pai".
Perante o crescente número de conflitos gerados em torno do direito de visita, se este direito não obtiver uma protecção eficaz, ficará reduzido praticamente a nada e servirá de muito pouco ao seu titular o ser-lhe ou não concedido, o que, conjuntamente com a convicção de impunidade que tal situação gera, constitui um sério desprestígio para a instituição e para o próprio ordenamento jurídico.

Como já vimos, toda esta situação põe em risco a criança.
É por isso necessário dar, explicitamente, ao direito de visita uma tutela penal.
Pretendemos, com uma medida desta natureza, que os pais a quem os filhos estão confiados menosprezem menos este direito das crianças.
Com a possibilidade expressa na Lei de punir quem viole, injustificadamente, o direito da criança em conviver e manter uma relação de grande proximidade com o progenitor a quem não está confiada, a magistratura tem à sua disposição um mecanismo, que para além de dissuador, é ele mesmo gerador de acção - acção por parte do progenitor a quem a criança está confiada que promoverá os convívios desta com o outro progenitor, acção por parte do progenitor a quem o menor não está confiado que pagará mais prontamente as prestações de alimentos e, acção por parte do sistema judicial que poderá penalizar quem incumpra dolosamente o regime de visitas que foi decidido judicialmente ou acordado entre ambos os progenitores.
A doutrina portuguesa tem entendido que a recusa do progenitor a quem o menor está confiado de entregar ao outro o filho, ainda que contra uma ordem judicial, não constitui um crime, embora seja um acto civilmente ilegal.
Atente-se que, apesar de estarmos perante uma violação de um direito fundamental, o direito dos filhos e dos pais à vida familiar e o direito destes à educação dos seus filhos, o direito constituído não o espelha convenientemente, deixando impune quem, com manifesta intenção dolosa de interferir ou impedir as visitas, o viola.
A jurisprudência francesa, por exemplo, já não partilha desta posição. O tribunal de «Cassation» decidiu que o art.º 357.º do código penal francês se aplica também ao direito de visita. É também na jurisprudência francesa que verificamos que a recusa da criança ao exercício do direito de visita, devido à forte probabilidade de esta ser gerada por influência do progenitor guardião, não é admitida como causa justificativa da responsabilidade penal em que o progenitor guardião incorre, se não permitir as visitas ao outro progenitor (crime da não representação da criança).
E em Espanha, a doutrina subsume esta conduta no crime de desobediência grave à autoridade, previsto e punido no art.º 237.º, 2.ª parte do código penal espanhol.
Entre nós, no plano do direito constituído, a violação do direito de visita não é, claramente subsumível nem no art.º 348.º (desobediência às autoridades), nem no art.º 249.º (subtracção de menores), ambos do C.P. de 1995.
Alguns autores, contudo, são a favor de uma tutela penal do direito de visita .
Outros perfilham da opinião de que já no Código Penal de 1982, a recusa do progenitor guardião em entregar a criança ao outro a fim de satisfazer o seu direito era subsumível ao art.º 196.º do C.P. (art.º 249.º do C.P. de 1995) ,.
Apesar disso, tal subsumição não tem sido alvo de qualquer aplicação digna de nota, o que tem concorrido para a constante violação dos direitos da criança e dos direitos dos pais a quem estas não estão confiadas, e a inculcação de um profundo sentimento de impunidade nos outros progenitores.

Brasil: Indemnização para mulher que engravidou tomando Microvlar


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó e concedeu indenização por danos materiais em favor da agricultora Lurdes Alberti, que garante ter engravidado contra sua vontade após utilizar contraceptivo Microvlar, fabricado pela empresa Schering do Brasil Ltda.
As pílulas, segundo amplamente divulgado pela imprensa na época, pertenciam a uma série que continha farinha e não o verdadeiro princípio ativo do medicamento.
O relator da apelação, desembargador substituto Jorge Henrique Schaefer Martins, aplicou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o deslinde da questão. Lurdes comprovou nos autos que recebia mensalmente, junto ao setor de saúde da Prefeitura de Nova Itaberaba, cartelas do Microvlar como forma de se prevenir contra gravidez.
o magistrado inverteu o ônus da prova, recaindo sobre a empresa a obrigação de demonstrar que a gravidez de Lurdes não decorreu da ingestão dos placebos.
A indenização concedida incluiu o reembolso dos gastos feitos com fraldas, vestiário, medicamentos e consultas; mais pensionamento mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo desde o nascimento até o 18º aniversário da criança.
Danos morais que também foram pleiteados, vencido o relator, foram negados pela Câmara, sob argumento de que, se a gravidez foi indesejada, seu fruto – a criança – não pode ser assim compreendido. (Apelação Cível 2001.018238-6).

Fonte: Juristas.com.br.

Brasil: Não comparecer a exame de DNA gera presunção de paternidade


A 7ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de suposto pai que, por três vezes, não se apresentou para a realização de exame de DNA.
O Colegiado considerou que a recusa configura presunção de paternidade.
O julgamento do recurso ocorreu em 28/6.
Na Comarca de Campina das Missões o réu foi declarado pai, sendo condenado ao pagamento de alimentos no valor de 60% do salário mínimo e de R$ 1.500,00 como indenização pela litigância de má-fé.

30 mil inquéritos estão atrasados

A existência de 4826 inquéritos nas mãos dos magistrados carecendo de despacho há mais de um mês, levou o procurador-geral distrital, João Dias Borges, a emitir uma recomendação onde pede maior rapidez aos magistrados lembrando a aproximação das férias judiciais.
A análise do distrito judicial de Lisboa revela a existência de mais 25 mil inquéritos atrasados por inacção dos serviços de apoio ou falta de funcionários. A pendência global é de 78 mil.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 1-07-2006.

Direito de visita dos avós


Afirma Edgard de Moura Bittencourt, com sabedoria e muita sensibilidade humana:“A afeição dos avós pelos netos é a ultima etapa das paixões puras do homem. É a maior delícia de viver a velhice” (Edgard de Moura Bittencourt, Guarda de Filhos, LEUD, SP, 1981, 2ªed, págs. 123 a 124).

Ao dito popular, ser avô corresponde a “ser pai duas vezes”, comentou com maestria Roberto Damatta, em deliciosa crônica na imprensa paulista, “ser avô é ser pai com açúcar”, pois resulta “da vivência desse espaço que faz dos laços entre netos e avoengos algo terno e amistoso. Observa o articulista que “nenhum brasileiro precisa ler Freud e, especialmente, Lacan para saber que o ‘nome do pai’ sinaliza a autoridade civil, política e jurídica”, ao passo que a relação da criança com seus avós se exercita muito mais por prazer da amizade que os une. Finaliza suas considerações em tom filosófico, observando que ancestralidade “é uma terra situada num limite” e, para ser fértil, necessita de humildade e confiança, pois “a honra e o amor são os maiores presentes que podemos dar aos nossos descendentes” (Ave, avô, artigo em O Estado de São Paulo, 10.01.2002, Caderno 2, D12).

Esta visão intimista do relacionamento familiar serve de pano de fundo à questão do direito de visita dos avós.

Na legislação comparada, cumpre anotar que o Código Civil Francês (99ª. ed., Dalloz, 2000, Paris, França) contempla expressamente a extensão do direito de visitas aos avós, conforme se lê do artigo 371-4 :


«O pai e a mâe não podem, salvo motivos graves, opor obstáculos às relações pessoais entre o menor e seus avós. Na falta de acordo entre as partes, essas relações serão regulamentadas pelo juiz de família .

Em caso de situações excepcionais, o juiz de família pode estabelecer um direito de correspondência ou de visita a outras pessoas, parentes ou não.»

Verifica-se o notável alcance desse dispositivo, que se aplica também à visita do menor por outras pessoas de seu círculo familiar ou mesmo que não sejam parentes, sempre de acordo com as investigações procedidas pelo Juiz de Família, que, por outro lado, pode limitar os contatos ou mesmo circunscrevê-los ao direito de correspondência.

No nosso Código Civil Português (Decreto-Lei n.47.344, de 15.11.66) existe disposição similar, no artigo 1887-A (aditado pela Lei n. 84, de 31.8.95), com redação mais concisa:


«Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.»