segunda-feira, julho 10, 2006

Madeira: Mais de cem acolhidos


Neste momento, mais de uma centena de crianças e jovens entre os 0 e os 18 anos está a viver em famílias de acolhimento na Região Autónoma da Madeira, segundo o que apurou o JORNAL da MADEIRA, numa altura em que a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, através do Centro de Segurança Social, está a desenvolver uma campanha com vista à angariação de famílias de acolhimento, denominada “Procuram-se Abraços”. Neste sentido, nos primeiros três dias desta edição da ExpoMadeira (até ontem), a presença da Secretaria foi dedicada ao desenvolvimento da campanha naquele espaço.
Ler noticia integral em Jornal de Madeira, de 10-06-2006.

Subida da criminalidade marca ano judicial na Madeira

Num balanço ao ano judicial que se aproxima do fim - e que este ano fica marcado pelo encurtamento da paragem dos tribunais para férias -, pode-se dizer que a celeridade processual, a eficiência e a eficácia das novas medidas legislativas nos processos dos tribunais tiveram relevância nuns casos e nenhuma noutros.
Ainda assim, na Região Autónoma da Madeira, este ano fica marcado, sobretudo, pelo acréscimo de entradas processuais nos tribunais.
Como confirmou o juiz Jaime Pestana, neste momento, a Vara Mista do Funchal encontra-se numa situação problemática, que se não for atalhada a tempo, implicará, a curto prazo, graves consequências.
Lembrando que os quatro juízes da Vara têm de fazer, também, julgamento das acções ordinárias e dos colectivos em toda a ilha, o magistrado sublinhou que, devido ao grande volume de entradas, começa a ser muito difícil agendar diligências.
«Houve falta de tempo para todos os processos cíveis e criminais que entraram. Quem cá trabalha sente isso, sendo que os agendamentos vão sendo, também, cada vez mais espaçados e a resolução dos processos mais morosa», reforçou.
Mas a celeridade ou morosidade de um processo depende, ainda, das características sociológicas e demográficas das populações que serve.
No caso do Tribunal da Ponta do Sol, lembrou Jaime Pestana, que serve uma população demográfica em expansão e não tem os seus quadros devidamente preenchidos, há uma grande acumulação processual.
«A mesma contingência se verifica em Santa Cruz, uma vez que este tribunal serve a área de maior expansão demográfica dos últimos anos, sem ver alterados os seus quadros de pessoal», reforçou.Ainda assim, foi sobretudo nos concelhos de Funchal, Câmara de Lobos e Calheta onde o aumento da acções de litígio foi mais visível, reflexo da realidade social e económica existente, acredita o magistrado.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 10-07-2006.

Madeira: «Colo e mimo» para mais de 60 crianças

No passado dia 5 de Julho, a Abraço passou a contar com um novo espaço na Rua da Carreira, num edifício cedido pelo Governo Regional.

Estas instalações passam a funcionar como palco do projecto "ABC - Ser Criança", cuja semente foi lançada em Dezembro de 1995.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 10-07-2006.

Porto e Lisboa com 400 mil processos e 62 comarcas com menos de 500

62 das 232 comarcas judiciais existentes no país recebem anualmente menos de 500 processos. Paralelamente, apenas duas comarcas recebem mais de 400 mil processos.

Uma disparidade impensável? Talvez. Mas estes são os resultados de um trabalho que o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa realizou nos últimos anos.
O estudo foi agora conhecido e serve de base ao Ministério a Justiça para começar a discutir a reorganização do mapa judiciário. Para se saber se vale a pena haver tantos tribunais, se a distribuição geográfica continua a fazer sentido, quando se sabe que é no Porto, em Lisboa e nos concelhos limítrofes destas duas grandes cidades que se concentra a grande litigância processual.
Os dados são impressionantes. 69 por cento das comarcas (147 tribunais) recebem anualmente menos de dois mil processos. Dezoito por cento recebe entre dois a quatro mil e em oito por cento das comarcas judiciais a entrada de processos ultrapassa aos quatro mil por ano. Porto e Lisboa são as líderes de inquéritos entrados. Na primeira cidade, a média anual é de 102 mil inquéritos, na segunda é de 303 mil.
A grande concentração de processos em determinadas áreas do país tem outras consequências. A percentagem de acusações nos processos findos é, por exemplo, diametralmente diferente nas grandes cidades e nas pequenas comarcas. Em dez delas, todas no interior, há uma percentagem de 30 a 35 por cento de acusações. Por sua vez, Porto, Lisboa, Coimbra ou Algarve já apresentam números abaixo dos vinte por cento.
E se estes são os números totais, os dados da área cível (onde existe o maior número de processos e onde se verifica grandes atrasos na justiça) também não são muito diferentes. Aí, num universo que representa mais de 80 por cento dos inquéritos entrados (26,9 são processos de injunção, 23,5 acções declarativas e 30,12 acções executivas) verifica-se também uma grande disparidade de números. Quarenta e seis por cento das comarcas cíveis (47) recebem menos de 500 processos por ano. Vinte e um por cento recebe entre 501 e 1000 e Porto e Lisboa entre 100 e 143 mil por ano.
Ainda na área cível há dados curiosos. As dívidas são as acções que predominam em 100 das 231 comarcas do país. As excepções voltam a ser no interior do país, onde se verifica, por exemplo, que em Trás-os-Montes predominam os processos de sucessão e direitos reais, enquanto no Alentejo há uma grande incidência de processos tutelares cíveis.
Quanto à área penal a situação não é diferente. Cento e quarenta e cinco (68 por cento) das 231 comarcas portuguesas recebe menos de 500 processos por ano. Trinta e seis (17 por cento) recebe entre 500 e 1000, enquanto só 12 (cinco por cento) recebe mais de cinco mil. Para se perceber a diferença acrescente-se que Lisboa recebe anualmente 25.370 mil processos na área penal.
Quanto ao tipo de crimes que mais incidência tem naquela área os acidentes de viação lideram as listas. 210 comarcas apresentam um maior número de processos por aquele tipo de crime, enquanto nas restantes a divisão faz-se nos crimes contra a integridade física e cheques sem provisão. O primeiro caso encontra-se no interior norte do país e o segundo em Lisboa.

quinta-feira, julho 06, 2006

3ª Bienal de Jurisprudência de Direito de Familia e de Menores

A 3ª Bienal de Jurispudência de Direito da Família e dos Menores vai realizar-se nos dias 12 e 13 de Outubro de 2006, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Mesas Temáticas:
1º dia
(10h00 – 13h00):
Efeitos Patrimoniais do Casamento
Investigação de Paternidade/Maternidade
Adopção
(15h00 – 18h00)
União de Facto/Economia Comum
Poder Paternal
A Promoção dos Direitos, a Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e processo tutelar educativo
2.º dia(10h00– 13h00)
Divórcio
Alimentos
Promoção dos Direitos, Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e processo tutelar educativo
(15h30-17h00)
Auditório – Conclusões das mesas temática
Organização: Centro de Direito da Família da Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Judiciários e Ordem dos Advogados.
Informações:Centro de Direito da Família
Tel./fax: 239821043
e-mail: cdf@fd.uc.pt
INSCRIÇÕES ABERTAS
** pode apresentar um caso ou pode apenas participar nos trabalhos**

Fonte: Blog Mar Inquieto.


Pensamento


A palavra ''progresso'' não terá qualquer sentido enquanto houver crianças infelizes.

Einstein, Albert

Segurança Social acusada de atrasar processos de menores

A juíza Maria Bernardo Perquilhas, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, atribuiu ontem parte dos atrasos nos processos ao facto de o "funcionamento do tribunal estar dependente de outros organismos", apontando fortes responsabilidades à Segurança Social, cujas técnicas não têm meios para trabalhar, e ao Instituto de Medicina Legal. Como contraponto de bom funcionamento, Maria Bernardo Perquilhas apontou o Tribunal de Família e Menores do Porto, onde trabalhou durante três anos.
As críticas foram feitas durante o ciclo de conferências "A Justiça em Números", organizado pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, que ontem decorreu na sede daquele organismo, e a sustentá-las a magistrada juntou argumentos de falta de meios e de conceitos, mas apresentando soluções.
As palavras da juíza tinham sido precedidas pela intervenção do advogado Luís Silva, vogal do Conselho Distrital da Ordem, que apresentou números dando conta de que o número de processos pendentes no Tribunal de Menores de Lisboa aumentou 56% entre 2003 e 2005.
Maria Bernardo Perquilhas, no entanto, argumentou que alguns dos atrasos estão associados também à falta de recursos por parte das técnicas da Segurança Social, um elemento essencial, por exemplo, nos inquéritos judiciais associados aos menores, dando como exemplo os casos de Joana e Vanessa, que acabaram em actos criminosos "As assistentes sociais têm milhares de pedidos, mas houve também uma redução enorme nos efectivos", sem que tenha entrado um número suficiente de novas técnicas, a que surge associada a falta de carros para trabalharem ou de subsídios para se deslocarem.
A isto surge associado o aumento da litigiosidade, "também fruto da crise económica", com os pais a deixarem de pagar as pensões de alimentos e consequente intervenção judicial. "Em situações como esta esperamos seis meses pelo inquérito (a elaborar pelas técnicas), mas se pedimos mais alguma coisa, se necessitamos de um esclarecimento, chegamos ao ponto de estar três ou quatro meses sem qualquer resposta".
Noutro âmbito, o tribunal pode determinar a realização de exames psicológicos aos progenitores, mas o "Instituto de Medicina Legal está a demorar no mínimo cinco a seis meses para marcar os exames". No Porto, no entanto, isto assim não acontecia, uma vez que o tribunal estabeleceu um protocolo com a Faculdade de Psicologia da Universidade do Porto ""Tudo aquilo que não era patológico, mas que tinha a ver com a falta de compreensão e de hierarquização de valores nas famílias dos menores, encaminhávamos para a Faculdade".

sábado, julho 01, 2006

A família e o interesse superior da criança


O direito de visita dos pais é um direito natural, nascido do amor paterno e materno, que resulta da natureza - a relação biológica de geração - e é reconhecido pela lei.

Genericamente, o direito de visita consiste no direito de pessoas unidas entre si por laços familiares ou afectivos estabelecerem relações pessoais. No contexto em apreço o direito de visita significa o direito de o progenitor sem a guarda dos filhos se relacionar e conviver com estes, uma vez que tais relações não podem desenvolver-se de forma normal em virtude da falta de coabitação dos pais.
O direito de visita substitui, assim, o convívio diário entre este progenitor e os seus filhos, existente antes da separação.
Contudo, verificamos que este direito é permanentemente violado.

A recusa do direito de visita tem sido alvo de inúmeros estudos.
Tratando-se como é de um direito-função, é exercido não no interesse do progenitor detentor do direito, mas no dos filhos que têm o direito, que é também uma necessidade, de manter uma relação e um contacto directo e permanente com os dois progenitores.
A recusa da criança ao exercício deste direito, conforme concluem os vários estudos, se não é ditada directamente pela mãe ou pelo pai, tem, pelo menos, a sua origem na recusa, quer explícita quer inconsciente, do progenitor guardião.
É, antes de mais, uma forma de se proteger. A criança sabe que qualquer atitude diferente levá-la-ia a um clima de guerra e retaliação, na sua própria casa. A melhor forma de sobreviverem é refugiarem-se no silêncio ou repetir aquele discurso, tantas vezes proferido e que serve de escudo ao seu imenso sofrimento.
O motivo mais frequentemente apontado para impedir o exercício do direito de visita é o medo.
Invocado massivamente pelas mães, dizem ter medo que as suas crianças sejam alvo de violência perpetrada pelos pais, e também que sejam por eles sonegadas ou raptadas.
Por detrás destes medos, existe um outro inconsciente, e portanto duplamente forte, e que é o medo de ver o direito de visita do pai por um fim à sua relação com a criança - têm medo que o seu papel enquanto progenitoras fique diminuído. De facto, o convívio com o pai vem perturbar ou interferir na relação fusional mãe-criança, mas o interesse da criança deve sobrepor-se ao interesse egocêntrico do progenitor guardião.
Mães e Pais complementam-se no desenvolvimento psicológico dos seus filhos.
Os trabalhos de pesquisa indicam que a maior parte das consequências negativas da separação e do divórcio podem ser minorados através da manutenção e do reforço de uma relação contínua e próxima com os dois progenitores.
A "contínua exposição a ambos os pais" contribui para "um melhor ajuste ao divórcio" e para uma "recuperação mais rápida do trauma emocional que possa ter resultado da separação dos seus pais".
Constance R. Ahrons e Richard B. Miller num dos seus estudos publicados, em 1993, no American Journal of Orthopsychiatry, afirmam: "The continuing involvement of divorced fathers in families where mothers maintain physical custody has become recognized as an important mediating factor in the adjustment and well-being of children of divorce".
Esta melhor adaptação conduz a uma "diminuição da interiorização dos problemas" e consequentemente a uma menor ansiedade e melhor auto-estima.
Está, portanto, estabelecido que o direito de visita enquanto forma de, após a separação, os pais estabelecerem relações pessoais com os seus filhos, é imprescindível para o bem-estar e o normal e integrado desenvolvimento psico-social das crianças, em virtude de contribuir positivamente para a superação dos eventuais problemas internos que tenham sido provocados pela rotura familiar.
O direito de visita, sendo um direito dos pais, é também um direito das crianças.
É por isso que alguns autores falam de "vitimização" dos pais e das crianças, e justificam a utilização deste termo em virtude de serem forçados a concluir, porque os dados de que dispõem o indicam de forma clara, que as acções dos progenitores a quem os menores estão confiados, destinadas a impedir o direito de visita, são, quase sempre, esforços intencionais para atacar emocionalmente o outro pai.
Sustentam ainda, conjuntamente com outros autores, que o impedimento do regular convívio com o pai não detentor do poder paternal, tem por objectivo sabotar essa relação e fere emocionalmente pai e filhos, constituindo uma vitimização inaceitável.
De facto, as decisões judiciais não conseguem assegurar o direito do menor e do progenitor de manterem uma relação contínua e duradoura, porque os pais a quem os filhos estão confiados, devido, em parte, a serem detentores de uma autoridade absoluta sobre os menores, impedem o direito de visita, que se quer normal, regular e continuado.
A preocupação do Tribunal deve ser, também, a protecção do direito da criança a ter uma relação com os dois pais, e não pode permitir que essa preocupação seja considerada como um acto benévolo do progenitor a quem confiou o menor.
As decisões dos Tribunais são interdependentes, até porque as diferentes necessidades das crianças estão interligadas.
A justiça para as crianças consiste em muito mais do que direitos formais.
As leis têm de ser acompanhadas dos mecanismos e dos recursos necessários para tornar efectivos esses direitos formais.
A tradição, a jurisprudência já firmada, e os precedentes não justificam a manutenção de situações que não garantam a efectividade dos direitos da criança.
No que concerne às decisões judiciais relativas ao suporte económico - a prestação de alimentos, devido pelo progenitor a quem os filhos não estão confiados, o legislador, por estar perante um dever/direito, que põe em risco a subsistência do menor, penaliza o seu incumprimento.
Os estudos efectuados sobre a prestação de alimentos constatam que o aumento das penalidades legais têm contribuído para um maior cumprimento das responsabilidades económicas dos progenitores,.
Está, portanto, estabelecido que o direito de visita enquanto meio de os pais, após a separação, estabelecerem relações pessoais com os seus filhos, é imprecindivel para o bem-estar e o normal e integrado desenvolvimento psico-social das crianças.
Há que assegurar que assim aconteça.
No sentido de proporcionar à criança um exercício pacífico e estável do direito de visita, permitindo-lhe um contacto fácil com o progenitor a quem não foi confiada, alguns autores propõem que aquela seja confiada ao pai que mostrar maior capacidade de cooperação com o outro quanto à fixação das condições do direito de visita.
Na jurisprudência americana esta tendência é muito forte e este critério está mesmo consagrado legalmente nos estatutos de alguns dos Estados, aliás como acontece presentemente no nosso Código Civil, após as introduções introduzidas no art.º 1905.º pela Lei 84/95, de 31 de Agosto.
No mesmo sentido, o Bürgerlichen Gesetzbuch (BGB) alemão, no § 1634, 1 prevê uma cláusula segundo a qual cada um dos pais se deva abster de tudo o que possa prejudicar a relação da criança com o outro progenitor . O seu incumprimento pode ter como consequência uma revisão da decisão sobre a atríbuição da guarda (§ 1696, 1 BGB).
Similarmente, o nosso direito da família apresenta-nos como medidas a propositura de uma acção de alteração do regime do exercício do poder paternal, com base no art.º 182.º da O.T.M., n.º 1, 1.ª parte, ou uma medida de assistência educativa, mas só em caso de perigo para o menor, ou a suspensão da obrigação de alimentos e, ainda, a norma expressa na O.T.M., segundo a qual nos casos em que um dos progenitores não cumpra a decisão judicial ou o acordo que regula o exercício do poder paternal, o progenitor vítima do comportamento do outro tem a possibilidade de requerer ao tribunal as diligências necessárias para o cumprimento coercivo e a condenação do remisso em multa até 50.000$00 e em indemnização a favor do menor ou do requerente ou de ambos..
Mas constatamos que estas medidas não são suficientes.
A morosidade da máquina judicial e, lamentamos dize-lo, a falta de acção efectiva por parte das magistraturas tornam um número demasiadamente elevado de crianças em "orfãos de pai".
Perante o crescente número de conflitos gerados em torno do direito de visita, se este direito não obtiver uma protecção eficaz, ficará reduzido praticamente a nada e servirá de muito pouco ao seu titular o ser-lhe ou não concedido, o que, conjuntamente com a convicção de impunidade que tal situação gera, constitui um sério desprestígio para a instituição e para o próprio ordenamento jurídico.

Como já vimos, toda esta situação põe em risco a criança.
É por isso necessário dar, explicitamente, ao direito de visita uma tutela penal.
Pretendemos, com uma medida desta natureza, que os pais a quem os filhos estão confiados menosprezem menos este direito das crianças.
Com a possibilidade expressa na Lei de punir quem viole, injustificadamente, o direito da criança em conviver e manter uma relação de grande proximidade com o progenitor a quem não está confiada, a magistratura tem à sua disposição um mecanismo, que para além de dissuador, é ele mesmo gerador de acção - acção por parte do progenitor a quem a criança está confiada que promoverá os convívios desta com o outro progenitor, acção por parte do progenitor a quem o menor não está confiado que pagará mais prontamente as prestações de alimentos e, acção por parte do sistema judicial que poderá penalizar quem incumpra dolosamente o regime de visitas que foi decidido judicialmente ou acordado entre ambos os progenitores.
A doutrina portuguesa tem entendido que a recusa do progenitor a quem o menor está confiado de entregar ao outro o filho, ainda que contra uma ordem judicial, não constitui um crime, embora seja um acto civilmente ilegal.
Atente-se que, apesar de estarmos perante uma violação de um direito fundamental, o direito dos filhos e dos pais à vida familiar e o direito destes à educação dos seus filhos, o direito constituído não o espelha convenientemente, deixando impune quem, com manifesta intenção dolosa de interferir ou impedir as visitas, o viola.
A jurisprudência francesa, por exemplo, já não partilha desta posição. O tribunal de «Cassation» decidiu que o art.º 357.º do código penal francês se aplica também ao direito de visita. É também na jurisprudência francesa que verificamos que a recusa da criança ao exercício do direito de visita, devido à forte probabilidade de esta ser gerada por influência do progenitor guardião, não é admitida como causa justificativa da responsabilidade penal em que o progenitor guardião incorre, se não permitir as visitas ao outro progenitor (crime da não representação da criança).
E em Espanha, a doutrina subsume esta conduta no crime de desobediência grave à autoridade, previsto e punido no art.º 237.º, 2.ª parte do código penal espanhol.
Entre nós, no plano do direito constituído, a violação do direito de visita não é, claramente subsumível nem no art.º 348.º (desobediência às autoridades), nem no art.º 249.º (subtracção de menores), ambos do C.P. de 1995.
Alguns autores, contudo, são a favor de uma tutela penal do direito de visita .
Outros perfilham da opinião de que já no Código Penal de 1982, a recusa do progenitor guardião em entregar a criança ao outro a fim de satisfazer o seu direito era subsumível ao art.º 196.º do C.P. (art.º 249.º do C.P. de 1995) ,.
Apesar disso, tal subsumição não tem sido alvo de qualquer aplicação digna de nota, o que tem concorrido para a constante violação dos direitos da criança e dos direitos dos pais a quem estas não estão confiadas, e a inculcação de um profundo sentimento de impunidade nos outros progenitores.

Brasil: Indemnização para mulher que engravidou tomando Microvlar


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó e concedeu indenização por danos materiais em favor da agricultora Lurdes Alberti, que garante ter engravidado contra sua vontade após utilizar contraceptivo Microvlar, fabricado pela empresa Schering do Brasil Ltda.
As pílulas, segundo amplamente divulgado pela imprensa na época, pertenciam a uma série que continha farinha e não o verdadeiro princípio ativo do medicamento.
O relator da apelação, desembargador substituto Jorge Henrique Schaefer Martins, aplicou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o deslinde da questão. Lurdes comprovou nos autos que recebia mensalmente, junto ao setor de saúde da Prefeitura de Nova Itaberaba, cartelas do Microvlar como forma de se prevenir contra gravidez.
o magistrado inverteu o ônus da prova, recaindo sobre a empresa a obrigação de demonstrar que a gravidez de Lurdes não decorreu da ingestão dos placebos.
A indenização concedida incluiu o reembolso dos gastos feitos com fraldas, vestiário, medicamentos e consultas; mais pensionamento mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo desde o nascimento até o 18º aniversário da criança.
Danos morais que também foram pleiteados, vencido o relator, foram negados pela Câmara, sob argumento de que, se a gravidez foi indesejada, seu fruto – a criança – não pode ser assim compreendido. (Apelação Cível 2001.018238-6).

Fonte: Juristas.com.br.

Brasil: Não comparecer a exame de DNA gera presunção de paternidade


A 7ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de suposto pai que, por três vezes, não se apresentou para a realização de exame de DNA.
O Colegiado considerou que a recusa configura presunção de paternidade.
O julgamento do recurso ocorreu em 28/6.
Na Comarca de Campina das Missões o réu foi declarado pai, sendo condenado ao pagamento de alimentos no valor de 60% do salário mínimo e de R$ 1.500,00 como indenização pela litigância de má-fé.

30 mil inquéritos estão atrasados

A existência de 4826 inquéritos nas mãos dos magistrados carecendo de despacho há mais de um mês, levou o procurador-geral distrital, João Dias Borges, a emitir uma recomendação onde pede maior rapidez aos magistrados lembrando a aproximação das férias judiciais.
A análise do distrito judicial de Lisboa revela a existência de mais 25 mil inquéritos atrasados por inacção dos serviços de apoio ou falta de funcionários. A pendência global é de 78 mil.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 1-07-2006.

Direito de visita dos avós


Afirma Edgard de Moura Bittencourt, com sabedoria e muita sensibilidade humana:“A afeição dos avós pelos netos é a ultima etapa das paixões puras do homem. É a maior delícia de viver a velhice” (Edgard de Moura Bittencourt, Guarda de Filhos, LEUD, SP, 1981, 2ªed, págs. 123 a 124).

Ao dito popular, ser avô corresponde a “ser pai duas vezes”, comentou com maestria Roberto Damatta, em deliciosa crônica na imprensa paulista, “ser avô é ser pai com açúcar”, pois resulta “da vivência desse espaço que faz dos laços entre netos e avoengos algo terno e amistoso. Observa o articulista que “nenhum brasileiro precisa ler Freud e, especialmente, Lacan para saber que o ‘nome do pai’ sinaliza a autoridade civil, política e jurídica”, ao passo que a relação da criança com seus avós se exercita muito mais por prazer da amizade que os une. Finaliza suas considerações em tom filosófico, observando que ancestralidade “é uma terra situada num limite” e, para ser fértil, necessita de humildade e confiança, pois “a honra e o amor são os maiores presentes que podemos dar aos nossos descendentes” (Ave, avô, artigo em O Estado de São Paulo, 10.01.2002, Caderno 2, D12).

Esta visão intimista do relacionamento familiar serve de pano de fundo à questão do direito de visita dos avós.

Na legislação comparada, cumpre anotar que o Código Civil Francês (99ª. ed., Dalloz, 2000, Paris, França) contempla expressamente a extensão do direito de visitas aos avós, conforme se lê do artigo 371-4 :


«O pai e a mâe não podem, salvo motivos graves, opor obstáculos às relações pessoais entre o menor e seus avós. Na falta de acordo entre as partes, essas relações serão regulamentadas pelo juiz de família .

Em caso de situações excepcionais, o juiz de família pode estabelecer um direito de correspondência ou de visita a outras pessoas, parentes ou não.»

Verifica-se o notável alcance desse dispositivo, que se aplica também à visita do menor por outras pessoas de seu círculo familiar ou mesmo que não sejam parentes, sempre de acordo com as investigações procedidas pelo Juiz de Família, que, por outro lado, pode limitar os contatos ou mesmo circunscrevê-los ao direito de correspondência.

No nosso Código Civil Português (Decreto-Lei n.47.344, de 15.11.66) existe disposição similar, no artigo 1887-A (aditado pela Lei n. 84, de 31.8.95), com redação mais concisa:


«Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.»

sexta-feira, junho 30, 2006

Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Junho


Aprova o Regulamento do Registo Comercial.

Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho


Estabelece a regulamentação do registo informático dos actos praticados pelas câmaras de comércio e indústria, advogados e solicitadores, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.

Decreto-Lei nº 125-A/2006, de 30 de Junho

Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei nº 150/99, de 11 de Setembro

Lei nº 25/2006, de 30 de Junho


Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

Espanha: Primeiro divorcio um ano depois da legalizacao do casamento entre homossexuais

Madrid , 26/06 - Um casal homossexual iniciou os tramites legais de divorcio na Espanha, quase um ano depois de entrar em vigor a lei que permite o casamento entre pessoas de mesmo sexo, informaram nesta segunda-feira fontes da associacao de gays e lesbicas FELGT.
O casal que apresentou o pedido de divorcio reclama o direito de ficar com a casa, cuidar dos cachorros e uma pensao mensal de 8.750 dolares.Os dois homens, que viviam juntos desde 1993, se casaram em Outubro de 2005 na localidade madrilena de Rivas Vaciamadrid, meses depois que a lei entrou em vigor.
Um dos demandantes alegou que, durante anos, "se dedicou como uma dona-de-casa e teve de abandonar suas actividades profissionais.
Fonte: Angola Press.

Recado de Juiza brasileira

quinta-feira, junho 29, 2006

Os números da vergonha

Um milhão de crianças vive em regime de detenção;
- 143 Milhões de crianças não têm pais;
- 171 Milhões de crianças trabalham em condições perigosas;
- 8,4 Milhões de crianças estão nas piores formas de trabalho infantil;
- 2 Milhões de crianças são utilizadas na indústria do sexo (com todas as atrocidades que essa situação implica).
Milhões servem em residências privadas transformando-se em escravos de palmo e meio, outros tantos são à força tornados soldados.
Fome, doença, falta de identidade, e contam-se mais uns milhões. Não há número definido para as crianças que são assassinadas, para as que são vendidas, mutiladas, utilizadas em ritos, largadas à má sorte.
Os constantes relatórios tentam funcionar como gritos de alerta. A demagogia é invocada quando se diz que enquanto uns passam férias na Lua, outros morrem de fome na Terra. Enquanto uns fazem festas de milhões, outros tantos padecem pela ausência de cuidados primários.
Exemplos e mais exemplos… demagogia?
Seja. Mas é indesmentível.
”Relatório
A subnutrição é uma verdadeira epidemia global que contribui para mais de metade da mortalidade infantil, ou seja cerca de 5,6 milhões de crianças por ano. Nos países em desenvolvimento mais de um quarto das crianças com menos de cinco anos têm um peso muito baixo, algumas delas a ponto de constituir um risco para as suas vidas, afirma o relatório da UNICEF – Progress for Children: a Report Card on Nutrition (Progressos para as crianças: um balanço sobre a nutrição).
Um documento que afirma que a percentagem de crianças menores de cinco anos que apresenta baixo peso diminuiu apenas ligeiramente desde 1990 – o que, segundo a UNICEF, prova que o mundo não está a respeitar os seus compromissos para com as crianças. Actualmente, 27 por cento das crianças dos países em desenvolvimento têm baixo peso, o que representa um total de cerca de 146 milhões de crianças.
Perto de três quartos destas crianças vivem em apenas dez países, e um pouco mais de metade em três: Bangladesh, Índia e Paquistão. Mas estes números são apenas a ponta do iceberg, diz a UNICEF.
É urgente rever as prioridades deste Mundo (des)Humano. “Padrinhos de Portugal” Padrinhos de Portugal é uma organização voluntária, não estatal, que ajuda 80 crianças moçambicanas carenciadas a terem acesso à educação, saúde e alimentação. Catarina Serra Lopes é a mentora do projecto, que nasceu em Novembro de 2002 depois de ter estado dois meses a trabalhar como voluntária na Cidade da Beira, em Moçambique, junto de crianças extremamente carenciadas.
”A vontade de fazer algo mais e com uma maior continuidade, levou a que surgisse a ideia de montar um semi-internato no Alto da Manga, um bairro localizado no mato, a cerca de quinze quilómetros da Cidade da Beira”, adiantou. Os meninos alvos deste projecto têm entre os cinco e os 10 anos e são oriundos de famílias muito carenciadas, sendo na maioria das vezes órfãos de mãe ou de pai ou até dos dois. Actualmente são abrangidas pelo projecto 32 crianças na Beira e 50 em Maputo.
Em Moçambique, todas as crianças que frequentam a escola pública são obrigadas a pagarem matrícula e propinas elevadíssimas, além da própria farda. Para ajudar as crianças, os padrinhos pagam mensalidades trimestrais de 75 euros cada, que são enviadas para Moçambique e acompanhadas por uma portuguesa que está no terreno e que assegura a sua correcta distribuição. Mensalmente os padrinhos vão recebendo informações por escrito dos seus meninos, muitas vezes acompanhadas por cartas e fotografias.
Os Padrinhos de Portugal estão em vias de se constituírem como associação e posteriormente Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD). “Com uma porta aberta para os fundos comunitários, a ideia seria então implementar cursos de formação para às crianças, incluindo ateliers vários, preparando-as para o mundo actual”, sublinhou.
Em Portugal
Perto de uma centena de crianças foi vítima de maus-tratos no primeiro trimestre do ano, tendo a maioria dos crimes como autores os próprios pais, revela um estudo da Associação de Apoio à Vítima (APAV).
Os crimes mais praticados contra crianças são os maus-tratos psíquicos, seguindo-se os maus-tratos físicos, adianta a estatística da APAV baseada nos casos registados pela associação nos primeiros três meses do ano. Foram ainda registados neste período, 15 ameaças/coação, oito abusos sexuais, seis violações de obrigações de alimentos, três casos de violação e dois de difamação e injúrias.
De acordo com os dados, a maioria dos crimes (39,2 por cento) ocorreu em crianças entre os 11 e os 17 anos, seguindo-se a faixa etária entre os seis e os 10 anos (27,8 por cento) e a dos zero aos três anos (19,6).
O nível de ensino das crianças mais vezes assinalado pela APAV diz respeito ao pré-escolar (24,7 por cento), seguindo-se o primeiro ciclo (16,5 por cento).
As cidades de Faro (21,7 por cento), Lisboa (21,7 por cento) e Porto (20,6 por cento) são as que apresentam maior número de crianças vítimas de situação de violência. A maioria dos crimes (80 por cento) é praticado na residência comum (da vítima e do agressor), salienta a estatística.
Os dados traçam ainda o perfil do agressor, indicando que seis em cada dez são os próprios pais. A maioria dos agressores (81 por cento) é homem, tem entre 36 e 45 anos e é casado (44,3 por cento).
Relativamente à escolaridade dos agressores, 3,1 por cento não sabe ler nem escrever, 10,3 por cento tem apenas o primeiro ciclo, 4,1 por cento frequentou o segundo ciclo e 3,1 por cento o ensino secundário. Mais de 15 por cento dos autores dos crimes está desempregado, 13,4 por cento são operários, artífices e trabalhadores da construção civil.
Porque Porque os outros se mascaram mas tu não.
Porque os outros usam a virtude.
Para comprar o que não tem perdão.
Porque os outros têm medo mas tu não.
Porque os outros são os túmulos caiados.
Onde germina calada a podridão.
Porque os outros se calam mas tu não.
Porque os outros se compram e se vendem.
E os seus gestos dão sempre dividendo.
Porque os outros são hábeis mas tu não.
Porque os outros vão à sombra dos abrigos.
E tu vais de mãos dadas com os perigos.
Porque os outros calculam mas tu não.
Sophia de Mello Breyner Andresen
Homenagem, à Vanessa, à Joana, ao Rui Pedro, à Sandra, ao João, ao José, à Maria, ao Luís, à Sara, ao Miguel…

quarta-feira, junho 28, 2006

«Não se pode mandar cidadãos para Espanha»

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, alertou hoje, a propósito da supressão de comarcas devido à reforma do mapa judiciário, que «em matéria de Justiça não se podem mandar os cidadãos para Espanha», noticia a agência Lusa.

«Quando se fala de extinção e concentração de meios haverá sempre que pensar também em proximidade e na capacidade indutora dos serviços existentes na concretização dos direitos», disse António Cluny.
«Ora, acontece que em matéria de Justiça não se podem mandar os cidadãos para Espanha. Na verdade, par além de um serviço, os tribunais desempenham uma função de soberania e são, por certo, os únicos órgãos de soberania com implantação territorial em todo o país», realçou, fazendo uma analogia com o encerramento dos blocos de partos.
Para Cluny, a reforma do mapa judiciária deve partir de um «programa político claro, coerente e sociologicamente bem sustentado», que integre e se articule com as «reformas processuais», com «a organização judiciária» (nela se prevendo a definição do tipo de tribunais e de serviços do MP) e a «formação e carreira de magistrados e funcionários».

Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifestou hoje «abertura de espírito» da classe para a reforma do mapa judiciário, mas sublinhou que esta deve corresponder à «realidade social, económica e conflitual» do país. António Martins referiu que os juízes são os primeiros a reconhecer que a orgânica judiciária de hoje «não responde às necessidades da justiça e dos tempos actuais».
A questão da maior mobilidade dos juízes com a reforma do mapa judiciário foi desdramatizada pelo presidente da ASJP, que lembrou haver colegas seus colocados nos locais mais remotos, quer seja do interior do país, quer das ilhas.
«O que é importante assegurar é que o princípio constitucional da inamovibilidade dos juízes (que assegura a independência de cada juiz) não seja colocada em causa» com o novo tipo de gestão dos recursos humanos, defendeu António Martins.

PMA: Petição sobre referendo é rejeitada


A Comissão Parlamentar da Saúde rejeita a petição para a realização de um referendo à PMA - a Lei de Procriação Medicamente Assistida.



Fonte: Rádio Renascença, de 28-06-2006.

Associações reagem a alterações

Alberto Costa avançou com algumas das alterações, nomeadamente o fim de 233 comarcas espalhadas pelo país, que serão reagrupadas em cinco grandes regiões".

O Sindicato dos Funcionários Judiciais espera para conhecer em pormenor estas mudanças anunciadas.
"A grande questão neste momento nos tribunais é que são lentos e os processos demoram muito e portanto é preciso fazer qualquer coisa. No entanto tenho dúvidas se esta medida é a adequada", afirmou Fernando Jorge, da Associação dos Funcionários Judiciais.
Fernando Jorge deixou o alerta sobre a necessidade de mudanças nas comarcas, mas reconhece que é preciso combater a morosidade dos tribunais.
Por outro lado, a Associação Sindical dos Juízes garante, desde já, a colaboração dos juízes no processo.
"Há uma constatação de uma realidade: a orgânica judiciária de hoje não responde às necessidades da justiça e dos tempos actuais e, consequentemente, há que ter abertura de espírito e maleabilidade suficiente para encarar a reforma da organização judiciária como algo positivo na administração da justiça", afirmou António Martins, da Associação Sindical dos Juízes.

Novo mapa judicial «deve ser uma reforma verdadeira

A reforma do mapa judiciário é «uma oportunidade de ouro» para se implementar uma gestão mais racional e eficaz do sistema judicial, disse hoje o ministro da Justiça. O novo mapa passa pela extinção das actuais comarcas, metade das quais têm «pouca pendência processual». Alberto Costa falava na abertura do debate público sobre o novo mapa judiciário, no âmbito do programa Thémis XXI: A Imagem da Justiça, a decorrer no Grande Auditório da Culturgest, em Lisboa.

«Esta deve ser uma verdadeira reforma e não um arranjo, um retoque num sistema judicial herdado do século XIX, o que implica a supressão de comarcas em vez de seguir a lógica de se ir acrescentando», frisou o ministro.

«O mapa judiciário vai obedecer a uma nova unidade de referência, que não as comarcas, e que permitirá reunir mais meios humanos e materiais para dar uma resposta mais qualificada e flexível, melhorando a qualidade dos serviços prestados», disse o ministro. Para o governante, a reforma visa objectivos de racionalização de meios e um melhor acesso à justiça.

Para justificar esta alteração da unidade de referência (as 233 comarcas existentes), Alberto Costa disse que 54 por cento das comarcas têm uma média de entrada de processos inferior a mil por ano e destas mais de um terço têm uma média inferior a 500. Na sua perspectiva, «não é possível suportar os custos destas unidades judiciais com pouca pendência processual».

«O novo mapa vai procurar uma diferenciação de respostas e uma maior especialização dos tribunais, com um conjunto diferenciado de soluções à escala da nova unidade de referência», acrescentou.

A nova reorganização territorial dos tribunais pretende ainda libertá-los dos assuntos supérfluos, apostando-se nos meios extra-judiciais de resolução de litígios, como os julgados de paz.

O secretário de Estado adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, disse ontem que o mapa judicial nacional ficará reduzido a 30 circunscrições, desaparecendo as actuais comarcas, círculos e distritos judiciais até ao final do ano.

Fonte: Expresso On Line, de 28-06-2006

Férias dos juízes não cabem no mês de Agosto

Os tribunais param oficialmente um mês, mas, em Julho e Setembro, apesar de haver ordens para trabalhar, há tribunais onde os julgamentos podem não chegar a acontecer.

O novo esquema de férias vai trazer sérias dificuldades aos tribunais - esta é a convicção do Conselho Superior da Magistratura depois de ter elaborado as férias dos juízes.
A maior dificuldade foi garantir um direito fundamental: o gozo dos dias de férias seguidos, sem interrupções, como refere o vogal Edgar Lopes. Assim, tiveram de ser aprovadas férias que abrangem períodos antes e depois do mês de Agosto. Ou seja, a partir de 15 de Julho, altura em que muitos magistrados entram de férias, apesar do Governo estabelecer este como um período normal de trabalho dos tribunais -abandonando as férias que aqui havia em anos anteriores - há julgamentos marcados que podem não acontecer. Basta que um dos três juízes que presidem ao julgamento esteja de férias.
Um exemplo é o do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, onde a partir de 15 de Julho todas as varas têm pelo menos um juiz de férias. Segundo Edgar Lopes, neste período os juízes que não estão de férias, apesar de terem os seus próprios casos, são substitutos dos outros magistrados e não apenas nos processos urgentes - o que causa alguma perturbação.
As férias são reduzidas e o funcionamento a 100% dos tribunais também.
Depois de se registarem os efeitos desta nova lei das férias judiciais o conselho espera que haja por parte do Governo espírito de auto crítica.

Jardim defende Tribunais de 1.ª instância próprios para a Madeira e Açores



Alberto João Jardim defendeu ontem a criação de tribunais próprios de 1.ª instância para a Madeira e Açores como forma de agilizar e ultrapassar os problemas com que se debate a Justiça.
Falando durante uma recepção a um grupo de 35 açorianos do Centro Paroquial e Social de São Roque, Ponta Delgada, que se deslocaram à Madeira no âmbito do programa Turismo Sénior, o presidente do Governo Regional frisou que a Justiça «chegou a um ponto tal que considero necessário que cada um dos nossos territórios (Madeira e Açores) tenham tribunais de 1.ª instância próprios como têm os estados federados».
Para o presidente do Governo Regional a forma como «está o sistema judicial em Portugal eu e muitos outros recusamo-lo». E alertou para a necessidade de «não se dar passos em falso», pois isso é o que desejam «aqueles tipos em Lisboa» para poderem «acabar com as Autonomias e nos retirar os direitos que conquistámos há trinta anos».

Super-Secretários para a gestão dos tribunais

A gestão dos tribunais passará pela elevação de alguns dos actuais secretários a um estatuto de gestores das novas circunscrições judiciais agregadas, que deverão substituir, até inícios de 2007, os actuais círculos, afirmou, ao JN, o secretário de Estado adjunto e da Justiça. Por outro lado, haverá uma maior especialização dos juízes para fazer face ao volume de processos que, em certas zonas geográficas, demandam mais magistrados em determinadas áreas do Direito (família, crime, entre outras).
Actualmente, há secretários próprios para cada um dos tribunais, ocupando-se, muitas vezes, tanto da gestão logística como da parte processual. Os novos "super-secretários", recrutados através de concurso interno, irão possibilitar que os secretários "comuns" fiquem mais libertos para a gestão processual propriamente dita. Esses novos "gestores" de circunscrição irão poder contratar serviços e comprar equipamento de uma forma mais racional, e não isoladamente para este ou aquele tribunal.
Esta e outras medidas estão contidas no projecto de mapa judicial, que começa hoje a ser discutido numa conferência, em Lisboa. E ao contrário do que chegou a ser veiculado, as novas circunscrições não irão implicar o desaparecimento das comarcas (tribunais de 1.ª instância) e dos distritos judiciais (2ª instância ou tribunais da Relação). Estas duas estruturas organizativas mantêm-se. O que desaparece é o conceito de círculo, que se sobrepunha aos dois outros níveis, mas que, segundo o secretário de Estado, nunca funcionou verdadeiramente como fórmula agregadora das comarcas.O número de novas circunscrições poderá ser de 32, correspondentes à divisão territorial Nomenclaturas Unitárias Territoriais (NUTS) III. Seguindo o exemplo das NUTs, na região Norte, poderiam surgir as seguintes circunscrições judiciais Minho-Lima, Cávado, Ave, Grande Porto, Tâmega, Entre Douro e Vouga, Douro e Alto de Trás-os-Montes. Na conferência de hoje, o Ministério da Justiça vai apresentar as linhas mestras desta reforma, que não implica o encerramento de qualquer dos 208 tribunais comuns existentes no país. Antes pelo contrário. Em declarações ao JN, o secretário de Estado disse mesmo que a maior especialização dos juízes, nomeadamente através de cursos de pós-graduação, poderá implicar mais tribunais ou mais magistrados contratados.
"Nessas circunscrições existirão magistrados que assumirão funções de presidência de colectivo, outros nas áreas da família e menores, laboral, comércio, instrução criminal. Cada um terá a sua especialidade", explicou.
De acordo com o secretário de Estado, a racionalização dos processos de gestão dos tribunais não irá, pelo menos num futuro próximo, ser alargada aos aspectos processuais, ficando-se antes pela logística. Ou seja, a redistribuição de processos , por transferência das comarcas mais sobrecarregadas para as que têm menos trabalho, não é, pelo menos para já, uma hipótese a implementar em 2007.
Casas alienadas.
O Ministério da Justiça vai ainda proceder ao aproveitamento das cerca de 350 antigas casas dos magistrados que se encontram ao abandono no país, alienando-as ou entregando-as às autarquias.
Os imóveis, também conhecidos como casas dos juízes, deixaram de ter utilidade há vários anos, já que os magistrados preferem instalar-se em casa própria com o subsídio de renda de 700 euros.

Proposta de mapa judicial reduz circunscrições a 30

O mapa judicial nacional ficará reduzido até final do ano a 30 circunscrições, desaparecendo as actuais comarcas, círculos e distritos judiciais, disse, ontem, o secretário de Estado adjunto e da Justiça. Em declarações à Lusa, José Conde Rodrigues, explicou que esta é a proposta do Governo para a reorganização do mapa judicial e do novo modelo de gestão dos tribunais, a entrar em vigor até ao final do ano e que começa a ser discutida com os parceiros durante uma conferência, hoje, em Lisboa.
Nesta conferência, o Ministério da Justiça (MJ) vai apresentar a magistrados, autarcas, entre outros convidados, as linhas mestras desta reforma, que assenta na agregação de recursos, sem que para já esteja previsto o encerramento de qualquer dos 208 tribunais comuns existentes, segundo o governante.
De acordo com o secretário de Estado, o modelo está ainda dependente de sugestões, mas certo é, para já, o desaparecimento das actuais circunscrições: comarcas, círculos e distritos judiciais.
A nova divisão territorial do mapa judicial assentará em circunscrições mais alargadas, que deverão corresponder às delimitações territoriais utilizadas para a distribuição de fundos comunitários, as chamadas NUTs III (Nomenclaturas Unitárias Territoriais).
Seguindo o exemplo das NUTs, na região Norte poderiam surgir as seguintes circunscrições: Minho-Lima, Cávado, Ave, Grande Porto, Tâmega, Entre Douro e Vouga, Douro e Alto de Trás-os-Montes.
Segundo o secretário de Estado, ainda não existe uma denominação para as novas circunscrições, que terão, cada uma, um responsável pela gestão e um juiz presidente, a quem competirá definir a localização e distribuição dos recursos, tendo em conta factores como o volume de processos, mas também a proximidade do cidadão à justiça.
Juízes terão mais competências na gestão dos seus tribunais.
"Não se trata aqui de falar em encerramento de tribunais, fala-se em ter um novo modelo de gestão dos tribunais, que tenha uma maior responsabilização e mais competências atribuídas aos magistrados na gestão dos respectivos tribunais e também uma gestão mais concentrada dos recursos financeiros, com novas funções também para os secretários judiciais", frisou.
O novo modelo implicará também alterações ao nível dos juízes, com uma maior especialização. "Nessa circunscrição existirão magistrados que assumirão funções de presidência de colectivo, outros nas áreas da família e menores, laboral, comércio, instrução criminal. Cada um terá a sua especialidade", explicou o governante.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 28-06-2006.

Nova lei das rendas em vigor

A nova lei do arrendamento entra em vigor esta quarta-feira e implica aumentos para milhares de famílias. As novas regras determinam que as prestações congeladas serão actualizadas por um período padrão de cinco anos para valores de mercado, calculados com base no valor do imóvel. Os aumentos de renda não poderão exceder os 50 euros mensais no primeiro ano, e os 75 euros mensais até ao penúltimo ano, e no último será feita a restante actualização, sem limite.
A actualização da renda terá como base a avaliação do imóvel, segundo a mesma fórmula utilizada para efeitos de Imposto Municipal Imobiliário (IMI), ponderada por um coeficiente que reflecte o estado de conservação. Este estado de conservação será determinado por um arquitecto ou engenheiro inscrito na respectiva Ordem profissional. Apenas poderão actualizar rendas senhorios cujos imóveis tenham um nível de conservação final superior a três (numa escala de um a cinco).
O processo de actualização de rendas anteriores a 1990 fica pendente da promulgação pelo Presidente da República dos diplomas complementares, já aprovados pelo governo.
A partir da publicação da lei, os proprietários que tiverem actualizado nas Finanças o valor patrimonial dos seus imóveis podem dirigir-se às Comissões Arbitrais Municipais (CAM), que desencadearão o processo de revisão do valor da renda.
Ler noticia integral em Visão On Line, de 28-06-2006.

terça-feira, junho 27, 2006

Decreto Legislativo Regional nº 24/2006/M, de 27 de Junho


Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 101/97, de 13 de Setembro, que estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social.

Decreto Legislativo Regional nº 23/2006/M, de 27 de Junho


Altera o regime jurídico e orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira.

Governo aposta numa justiça de base municipal

Uma justiça extrajudicial com base autárquica. É o desafio que o Ministério da Justiça (MJ) quer ver concretizado até ao final do ano.
Para isso, os municípios vão ser chamados a envolver-se na criação de centros de arbitragem e de centros de mediação e de conciliação, assumindo a resolução da pequena litigiosidade não judicial. Para além dos conflitos relativos a questões de consumo, deverão também mediar litígios familiares, laborais e administrativos. Os tribunais ficarão apenas com a grande litigiosidade e, entretanto, deverão mudar os seus modelos de circunscrição e de gestão.
Em causa está a alteração do mapa judiciário, cujo debate público tem início no dia 28 com um colóquio promovido pelo MJ na Culturgest. As comarcas deverão desaparecer, dando origem a um novo modelo de circunscrição, ainda não definido, estando também em estudo um novo modelo de financiamento dos tribunais. A grande novidade é que deixarão de ter receitas próprias , revelou ao DN José Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça (ver texto ao lado).
Descongestionamento.
Estas medidas inserem-se em duas vertentes distintas. Por um lado, o descongestionamento dos tribunais. E aqui entram os novos desafios para as autarquias. De acordo com Conde Rodrigues, o objectivo é alargar a rede de centros de arbitragem de conflitos como alternativa aos tribunais comuns, uma vez que podem resolver um litígio em 30 a 40 dias. O exemplo já existe: é o caso dos julgados de paz, em que as câmaras cedem os funcionários e as instalações e o MJ assume os encargos com os juízes. Hoje, recorde-se, a tutela já apoia financeiramente oito dos 29 centros de arbitragem em Portugal.
Os centros de base autárquica, promovendo uma justiça de proximidade, deverão resolver, sobretudo, conflitos de consumo. Mas não só. Segundo Conde Rodrigues, as autarquias deverão também criar centros de mediação e conciliação nas áreas da família, laboral (pequenos conflitos entre patrões e empregados) e administrativa - nomeadamente para resolver conflitos relacionados com os funcionários públicos, urbanismo, ambiente, Segurança Social, entre outros que, neste momento, entopem os tribunais administrativos.
Mapa judiciário.
Outra das vertentes é a reforma do mapa judiciário.
Actualmente a matriz assenta na comarca (espaço geográfico mais ou menos coincidente com os concelhos). Esta matriz vai desaparecer. Admite-se que a futura unidade de referência venha a ser o tribunal de círculo (que engloba várias comarcas). Mas esta informação não foi confirmada por Conde Rodrigues.
Segundo o secretário de Estado, esta alteração vai afectar, sobretudo, o modelo de gestão dos recursos humanos e não tanto o encerramento de tribunais. O nova unidade de referência vai permitir, designadamente, uma maior mobilidade dos juízes e dos funcionários judiciais. Actualmente, são inamovíveis. Ou seja, a lei limita-os à comarca, mesmo que esteja vazia e a do vizinho a abarrotar.
Conde Rodrigues, em declarações ao DN, garantiu que o objectivo é também abrir novos tribunais, nomeadamente os de competência especializada: família, comércio e outros.

segunda-feira, junho 26, 2006

Regulamento CEE nº 2201/2003: O Regulamento não impede a aplicação de medidas provisórias em casos urgentes



O artigo 20º habilita um tribunal a tomar provisoriamente, medidas de acordo com sua a lei nacional em respeito à criança que reside num território em que outro Estado Membro tem jurisdição para a aplicá-la. A medida pode ser tomada pelo tribunal or por uma autoridade com jurisdição em matérias dentro do escopo do Regulamento (artigo 2.1). A assistência social ou as autoridades em matéria de infância e juventude podem , por exemplo, serem competentes para tomar medidas de acordo com a lei nacional.

O artigo 20º não é uma regra que confere juridisção. Consequentemente, as medidas aplicadas a título provisório cessam efectivamente quando o tribunal competente tomar as medidas consideradas apropriadas.

Regulamento CEE nº 2201/2003:Que decisões estão cobertas pelo Regulamento?


Em contraste com o Regulamento Bruxelas II, o presente regulamento aplica-se a todas as decisões determinadas por um tribunal de um Estado Membro em matéria de responsabilidade parental (artigo 1º (1) (b).

O Regulamento Bruxelas II aplicava-se às decisões em matéria responsabilidade parental somente como extensão do decidido no contexto de um processo matrimonial e respeitantes a filhos comuns de ambos os cônjuges. Em ordem a assegurar a igualidade de todas as crianças, o escopo deste regulamento extende-se a todas as decisões em matéria de responsabilidade parental, não obstante os seus pais não serem casados e as partes do processo serem ou não ambos pais biológicos da criança em questão.
O Regulamento aplica-se a todas as decisões judiciais, sejam decretos, despachos, sentenças, e.t.c. Contudo não está limitado apenas às decisões judiciais, mas apela a qualquer decisão proferida por autoridade que tenha jurisdição em matérias cobertas pelo regulamento (ex: autoridades sociais) (artigo 2º (1) e (4).
Além disso, o Regulamento aplica-se aos documentos registados como "autênticos documentos" e que são executáveis no Estado Membro em que eles são registados. ex: documentos notariais.
Uma faceta inovadora do Regulamento é que ele cobre acordos concluidos entre as partes. O objectivo é encorajar as partes a alcnçar acordo em matéria de responsabilidade parental fora dos tribunais. Um acordo é reconhecido e executado em outro Estado Membro dentro das mesmas condições que uma decisão judicial (artigo 46º).

V Forum da criança: "Conhecer e Proteger"

Programa- 27 de Junho

Auditório do CSSM- Rua do Bom Jesus, nº 13- 3º andar, Funchal


09h00- Entrega de Documentação

09h30- Abertura por sua Exª. a Secretária Regional dos Assuntos Sociais

Lançamento da Campanha "Procurem-se Abraços".

10h15- "A intervenção da Segurança Social no âmbito da Protecção de Crianças e Jovens".
Drª Fernanda Fernandes Gomes- Directora dos Serviços de Prestação da Acção Social.

10h45- Intervalo.

11h00- "Acolhimento Familiar- Uma medida de protecção".
Drª Dília Maria Vieira- Técnica Superior do CSSM.

11h30- "Viver e Crescer no Vila Mar".
Drª Maria Carlos Ramos- Directora do Estabelecimento Vila Mar.

12h00- Debate:
Moderador- Drº Carlos Andrade- Director dos Serviços de Promoção de Acção Social.

12h30- Almoço.

14h30- "Abuso Sexual: Diagnóstico e Encaminhamento"
Drª Rute Agulhas- Psicóloga do Instituto Nacional de Medicina Legal.

15h30- Intervalo.

15h45- "Abuso Sexual: Aspectos Jurídicos".
Drª Maria Gameiro- Procuradora Adjunta do Ministério Público.

16h15- Debate.
Moderador: Dr. Carlos Cardoso- Procurador da República.

17h00- Encerramento pelo Exmº Senhor Presidente do Conselho Directivo do CSSM.

Pais indignados com Justiça

O Tribunal da Relação de Évora arquivou, em Dezembro do ano passado, um processo-crime contra um homem acusado de coacção sexual a uma menor de 14 anos. Tudo por entender que o pai da menor não tinha legitimidade para apresentar a queixa, visto não ter o poder paternal.
«Nos casos em que a ofendida é menor e tem de ser representada na queixa por um dos progenitores, que nunca contraíram casamento entre si e vivem separados, a pessoa que está em melhores condições para medir [. . .] tais considerações e consequências não é o progenitor ausente, que só está com a menor em alguns fins-de-semana, feriados, férias e festas, mas o progenitor presente no dia-a-dia da menor, que melhor a conhece e sabe o que mais lhe convém».

Os desembargadores referem que a solução «não é assim tão destituída de fundamento como à primeira vista pode parecer». Lembram que se trata de um crime dependente de queixa (semi-público) e que «o pensamento legislativo» é o de dar a opção entre «a publicidade» do caso ou o «esquecimento e recato perante a ofensa recebida».
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 26-06-2006.

Nenhum deles queria ficar com o filho

A antiga magistrada do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Joana Marques Vidal, conhece um caso pouco comum em que os pais, «ambos professores universitários», lutavam entre si porque nenhum deles queria ficar com o filho, de 14 anos. Alegavam «ter uma vida muito ocupada». A criança acabou por ficar com o progenitor que residia na casa de morada de família.
O exercício conjunto do poder paternal reivindicado por muitos pais «acaba, na prática, por trazer muitas dificuldades», refere o procurador Maia Neto que acrescenta alguns exemplos: «O progenitor que decidiu passar férias com o filho no estrangeiro enfrentou grandes dificuldades porque o outro teve de autorizar. Por outro lado, a matrícula numa escola também gera, quase sempre, enormes conflitos porque ambos os pais têm uma palavra a dizer».

Apesar disso, acrescenta este membro da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o poder paternal atribuído a um único progenitor não gera menos problemas. O não cumprimento das visitas e dos alimentos gera a maior parte dos conflitos. A mãe diz que o pai não pode ver os filhos porque estes não querem, ou então o pai não paga os alimentos em retaliação pelo facto de a mãe não autorizar as visitas a que o progenitor legalmente tem direito.
Sobre isto, Maia Neto lembra um caso antigo que testemunhou. «A mãe disse-me que as crianças não queriam ver o pai. Promovi um encontro. Quando a mãe chegou, viu as crianças no pátio aos abraços ao pai e a jogar à bola. «Disse-lhe que a rejeição estava curada». Mas o desfecho foi triste: «No caminho para casa, os miúdos apanharam da mãe e do avô materno».
Às decisões que favorecem a posição paterna, o presidente da Associação 24-6 responde de forma irónica. «Até um relógio parado tem razão duas vezes ao dia».

Quiosques nos tribunais

“Este serviço concentra toda a informação útil ao cidadão no acesso à justiça, evitando que ele se perca a circular por entre corredores a caminho das várias secções e secretarias à procura da informação de que precisa”, acrescenta Conde Rodrigues.
No novo posto de atendimento estarão entre um a dois oficiais de justiça com recurso a material informático. Estes funcionários terão por função informar o cidadão sobre qual o gabinete a que se deverão dirigir para tratar de determinado assunto. “Assim, é evitado que uma pessoa que tenha intenção de apresentar uma queixa junto do Ministério Público vá parar ao gabinete do juiz”, refere Conde Rodrigues.
No quiosque da justiça será também possível fazer a entrega de documentos e saber como se encontra determinado processo.
Para além da Amadora, o Ministério da Justiça estuda a possibilidade de alargar este tipo de serviço a outras comarcas. Em princípio será instalado mais um em cada distrito judicial, ou seja, nas áreas do Porto, Coimbra, Lisboa e Évora.
A lógica de abertura de novos quiosques irá incidir sobre comarcas que nos últimos anos observaram um forte crescimento demográfico e nas quais há um maior tempo de espera nos tribunais.
Na linha da frente encontram-se os concelhos de Oeiras, Maia e Gaia. A instalação dos quiosques nestas localidades deverá ocorrer a partir de Janeiro com a reorganização dos tribunais.
Conde Rodrigues sublinha que a entrada em funcionamento dos quiosques da justiça terá um custo reduzido. “Serão utilizados recursos informáticos já existentes e pessoal que trabalha nessa comarca”, precisou. Os oficiais de justiça utilizados nos quiosques deverão rodar também pelos outros serviços judiciais. O ministério da Justiça, registe-se, movimenta 1,3 mil milhões de euros, por ano.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 26-06-2006.

sexta-feira, junho 23, 2006

Processos judiciais digitalizados

Os quase 30 quilómetros de processos judiciais que estão empilhados nos arquivos dos tribunais de Lisboa e Porto vão ser digitalizados até 2009, disse à agência Lusa o secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues.

Integrado no programa de modernização do sistema judicial, o projecto está orçamentado em 2,3 milhões de euros, que serão financiados com verbas comunitárias.
"É um sistema muito mais fiável do que o papel, que tem problemas de preservação e que se acumula num aglomerado enorme que ocupa muito espaço", explicou Conde Rodrigues, adiantando que serão digitalizados "16 quilómetros de arquivos no Porto e 13 em Lisboa".
Além dos que se encontram armazenados, o Ministério da Justiça (MJ) quer também resolver as pilhas de processos que, embora concluídos, não foram ainda arquivados, estando "amontoados" nas secretarias e salas de vários tribunais portugueses. Para o secretário de Estado, estes processos "dão um péssimo aspecto aos tribunais, o que contribui para a má imagem da Justiça, além de roubarem espaço e perturbarem o trabalho dos funcionários judiciais".
Ler restante noticia em Sic On Line, de 23-06-2006.

Decreto Regulamentar Regional nº 5/2006/M, de 21 de Junho


Altera a orgânica da Direcção Regional da Administração da Justiça.

Lei n.º 20/2006, de 23 de Junho


Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros

Lei nº 23/2006, de 23 de Junho


Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

Regulamento nº 111/2006, de 22 de Junho


Aprova o Regulamento de Inscrição de Juristas de Mérito, Mestres e Doutores em Direito, para a Prática de Actos de Consulta Jurídica.

Brasil: Justiça manda indemnizar pais que tiveram crianças trocadas en hospital.



Conheça o teor desta decisão.

CPCJ já registou mais de 130 casos de maus tratos em crianças m 2006


Desde de Maio de 2003, altura em que a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) do Porto Moniz iniciou funções, foram registados 24 casos de maus tratos e neste momento estão a ser acompanhadas sete crianças. Por seu turno, a CPCJ da Calheta registou sete casos de maus tratos físicos, psicológicos e emocionais. Segundo Vera Escuna, presidente da Comissão, estes verificam-se geralmente de uma forma associada.
Com um número mais elevado de casos encontra-se a CPCJ do Funchal. Patrícia Carvalho refere terem sido contabilizados em 2005 quarenta e cinco casos de maus tratos. “Desde Janeiro a Maio deste ano deram entrada 48 novos casos de maus tratos, que foram remetidos, na sua maioria, ao Tribunal de Família e Menores do Funchal e Tribunal Judicial do Funchal."
A CPCJ de Santa Cruz, ao longo do primeiro semestre deste ano, recebeu vinte e quatro casos de negligência, dezoito de maus tratos físicos e nove de maus tratos psicológicos. Segundo Ricardo Teixeira, desde a criação da comissão de São Vicente foram sinalizados 157 casos, mas apenas doze referem-se a maus tratos. “A maioria relaciona-se com situações de absentismo, abandono escolar e negligência por parte dos titulares do poder paternal”, explica. “Os maus tratos mais comuns são os físicos, sendo a bofetada ou o arremesso de objectos os que mais se registam.” Ao nível dos psicológicos Ricardo Teixeira salienta a ameaça, menosprezo e desvalorização. Actualmente a comissão de Santana tem activos dezoito processos e doze casos arquivados. “Os maus tratos mais comuns são psicológicos/abuso emocional, negligência e maus tratos físicos”, refere Sérgio Andrade.
No ano transacto, a comissão a comissão de Machico, recebeu dez casos de maus tratos, sendo que sete dizem respeito à violência psicológica e três a agressões físicas. Segundo Nélson Carvalho, os maus tratos mais comuns a nível físico são o soco, o pontapé e “até queimar a criança com cigarros.”
A CPCJ de Câmara de Lobos registou em 2005 registou um total de 443 processos. “Trinta e oito dos quais foram maus tratos físicos e cinquenta e um psicológicos”, refere Carolina Pinho. “Este ano deram entrada 94 processos sendo que treze estão relacionados com maus tratos.” Destes, nove foram referidos como maus tratos físicos e quatro psicológicos.
Ler noticia integral em O Tribuna da Madeira, de 23-06-2006.

Associação Sindical dos Juízes nega boicote à lei que reduz férias Verão


A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) garantiu hoje que a redução de julgamentos marcados entre 15 e 31 de Julho e 1 e 15 de Setembro, anterior período de férias judiciais de Verão, não resulta de qualquer "boicote" à aplicação da lei que diminuiu o tempo de descanso para os magistrados.

"A redução do número de julgamentos marcados de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro, não resulta de qualquer atitude de boicote ou resistência dos juízes à aplicação da lei que reduziu o período de férias judiciais de Verão", diz a ASJP em comunicado, enviado pelo secretário-geral da estrutura, Manuel Soares.A associação esclarece que esta reacção surge na sequência da "notícia publicada hoje no jornal PÚBLICO, aliás retomando um assunto já tratado há algum tempo pela estação televisiva SIC" sobre o baixo número de julgamentos marcados para aquelas datas, em virtude da redução das férias para o mês de Agosto.
Segundo a ASJP, "o que se passa é que, por força do novo regime legal, precisamente porque quase todos os juízes têm de integrar os serviços de turno para os processos urgentes no mês de Agosto, há uma percentagem muito significativa que tem de gozar parte das suas férias profissionais na segunda quinzena de Julho ou na primeira de Setembro". "O que significa que, contrariamente ao que acontecia antes, em que todas as férias profissionais dos juízes ‘cabiam’ dentro do período de férias judiciais, este ano quase todos terão de as gozar parcialmente dentro do período de funcionamento normal dos tribunais, agora mais alargado, levando assim a uma diminuição sensível, nesse período, do número de juízes ao serviço, com reflexo imediato e óbvio no normal agendamento de julgamentos", explica ainda a ASJP.
Para além disso, a estrutura sindical indica que há "uma percentagem muito importante de julgamentos com intervenção de tribunal colectivo que não puderam ser agendados nesses períodos, resultante do facto de ser impossível conciliar para a mesma data as férias dos três juízes".
"Acresce ainda que, por evidentes razões de prudência, para evitar a deslocação inútil de milhares de pessoas aos tribunais, mesmo os juízes que vão estar ao serviço na segunda quinzena de Julho e na primeira quinzena de Setembro tiveram de aligeirar a marcação de julgamentos dos seus processos, pois irão estar ocupados com todo o serviço de expediente dos juízes legitimamente ausentes em gozo de férias", diz a ASJP.
A ASJP realça também o facto de muitos julgamentos já iniciados terem continuações para a segunda quinzena de Julho e de "esse número não estar a ser considerado por não ser introduzido no sistema informático Habilus", do Ministério da Justiça, que o PÚBLICO consultou para a notícia publicada hoje sobre a redução do número de julgamentos.
A redução das férias judiciais de Verão, umas das primeiras medidas a ser anunciada pelo actual Governo, motivou acesa polémica, com magistrados e funcionários a alertarem o ministro da Justiça para as dificuldades em adaptar o quadro de pessoal e o funcionamento dos tribunais ao novo esquema de gozo de férias.

quinta-feira, junho 22, 2006

Governo apela a meios alternativos judiciais

O alerta foi deixado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, na abertura da Conferência Anual do ”Jornal de Negócios” que decorreu na segunda-feira.
“A proliferação processual requer uma política de retirada dos tribunais de muitas matérias que não precisam de lá estar para que a resposta dos tribunais seja mais rápida e eficiente em relação aos processos que precisam mesmo de recorrer à via judicial”, defendeu.
Alberto Costa sublinhou ainda que o sistema jurídico deve fornecer melhores respostas à iniciativa empresarial. “Para melhor economia é preciso reduzir as custas a que o sistema jurídico administrativo submete as empresas”.
O ministro realçou os cerca de 1,7 milhões de processos que estão pendentes e que, por isso “a Justiça tem de centrar o seu foco”, apelando às sociedades de advogados de forma a encararem “respostas mais fluidas aos litígios e desfazendo a ideia estatizante do Tribunal como solução única”.
Alberto Costa realçou o papel do advogado “como sendo o mais expressivo no contexto de optar
entre duas soluções: ou como veículo de levar cada vez mais litígios às expectativas dos Tribunais ou – e seria o mais correcto – dar outros tratamentos e soluções em matéria de eficiência e equidade”.
Ler noticia integral em Diário Económico.

República Dominicana: XIII Cimeira Judicial Ibero-Americana

A XIII Cimeira Judicial Ibero-Americana, decorre na República Dominicana, entre 21 e 22 de Junho. Estão presentes representantes dos Supremos Tribunais de Justiça e dos Conselhos de Magistratura de 23 países. Entre eles o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça português, José Moura Nunes da Cruz.
Logo no primeiro dia de trabalhos a Cimeira aprovou um Código Ibero-Americano de Ética Judicial.
Mas há outros temas em agenda, tais como a e-Justiça. Ou seja, procurar um plano de acção conjunto para o crescimento do mundo electrónico como, por exemplo, uma maior facilidade de acesso à Justiça pela internet. Outro tema prende-se com a criação de um sistema de informação judicial acessível às instituições e aos cidadãos, que funcionaria em rede e como uma base de dados comuns.
A XIII Cimeira Judicial Ibero-Americana termina esta quinta-feira.

Negada indenização para nudista por foto publicada em jornal

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC negou provimento ao apelo de P.R.M contra a Zero Hora Editora Jornalística, no qual ele pedia indenização por violação da privacidade e uso indevido da imagem. Em decisão unânime, o apelante foi condenado ainda ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.
Segundo os autos, em fevereiro de 1997, o apelante teve foto publicada em jornal diário de propriedade da apelada, na qual aparecia de costas, desnudo, em bate papo com outras pessoas, também nuas ou cobertas, nas areias da Praia da Galheta, localizada no Leste da Ilha de Santa Catarina.
Entretanto, sua identidade reproduzida na imagem não foi comprovada, pois não havia indicação nominal do apelante na legenda nem na matéria correspondente. A fotografia foi tirada durante evento realizado pela Associação dos Amigos da Galheta, que tinha como fim divulgar "a natureza local exuberante, sua preservação e o naturalismo".
Por se tratar de um acontecimento, naturistas, intelectuais, ecologistas e profissionais da imprensa estavam presentes no local. Portanto, segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, "se o apelante não queria correr o risco de aparecer nas fotos, deveria ter se retirado do local".
O desembargador destaca ainda que "para o autor, portar-se nu naquele lugar público não é motivo algum de constrangimento". Além disso, o apelante afirma ser adepto ao nudismo e freqüentador habitual das praias destinadas a tal fim. (Apelação cível n. 2002.013472-0)

Serviços Sociais - Governo acusado de incoerência. Há filhos e enteados

Os magistrados do Ministério Público acusam o Governo de “incoerência no que respeita aos serviços sociais do Estado”. Quem o diz é o procurador António Ventinhas, em nome do respectivo sindicato. Em causa está a diferença de tratamento dada a duas classes de funcionários. Ao mesmo tempo que anuncia a extinção dos serviços sociais do Ministério da Justiça – que beneficiava, entre outros, os juízes e os magistrados do Ministério Público –, o Executivo publica um decreto--lei, com data de 16 de Junho, atribuindo aos novos funcionários do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), mais conhecidos como os informáticos do choque tecnológico, o “regime que vigora nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros [SSPCM]”.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 22-06-2006.