quarta-feira, julho 26, 2006

RTPN: Fórum do Pais- Debate sobre a adopção

Faz hoje uma semana que assisti no programa Fórum do Pais na RTPN ao debate sobre a adopção.
Foram quatro os convidados. No entanto por falta de memória só me lembro de dois. Os Professores Guilherme de Oliveira e Eduardo Sá.
Foi um debate interessante com um senão, o de que não terem referido qual é o principal motivo da morosidade nos processos de promoção e protecção que antecedem o processo de adopção e que na minha perspectiva é a excessiva morosidade dos exames periciais solicitados às unidades hospitalares deste pais que demoram muitos meses, por vezes, mais de um ano, apesar de estarmos perante processos que a lei confere carácter urgente e que correm em férias- artigo 173º-D da OTM.
E que exames são esses? São fundamentalmente exames psiquiátricos para avaliar as capacidades parentais dos pais e os exames pedopsquiátricos aos menores.
Já a realização dos exames psicológicos aos menores e aos pais está a ser mais célere, porque pedida aos Centros de Saúde das áreas de residência.
Exames estes, esclareça-se que se realizam no âmbito dos processos de promoção e protecção ou de processos tutelares cíveis de confiança judicial de menor.

Dia Mundial dos Avós- Direito de Visita.

Hoje comemora-se o Dia Mundial dos Avós.
A propósito vou abordar aquilo a que vulgarmente se designa por direito de visita dos avós aos netos.

Afirma Edgard de Moura Bittencourt, com sabedoria e muita sensibilidade humana:“A afeição dos avós pelos netos é a ultima etapa das paixões puras do homem. É a maior delícia de viver a velhice” (Edgard de Moura Bittencourt, Guarda de Filhos, LEUD, SP, 1981, 2ªed, págs. 123 a 124).

Ao dito popular, ser avô corresponde a “ser pai duas vezes”, comentou com maestria Roberto Damatta, em deliciosa crônica na imprensa paulista, “ser avô é ser pai com açúcar”, pois resulta “da vivência desse espaço que faz dos laços entre netos e avoengos algo terno e amistoso. Observa o articulista que “nenhum brasileiro precisa ler Freud e, especialmente, Lacan para saber que o ‘nome do pai’ sinaliza a autoridade civil, política e jurídica”, ao passo que a relação da criança com seus avós se exercita muito mais por prazer da amizade que os une. Finaliza suas considerações em tom filosófico, observando que ancestralidade “é uma terra situada num limite” e, para ser fértil, necessita de humildade e confiança, pois “a honra e o amor são os maiores presentes que podemos dar aos nossos descendentes” (Ave, avô, artigo em O Estado de São Paulo, 10.01.2002, Caderno 2, D12).
Esta visão intimista do relacionamento familiar serve de pano de fundo à questão do direito de visita dos avós.
Na legislação comparada, cumpre anotar que o Código Civil Francês (99ª. ed., Dalloz, 2000, Paris, França) contempla expressamente a extensão do direito de visitas aos avós, conforme se lê do artigo 371-4 :
«O pai e a mâe não podem, salvo motivos graves, opor obstáculos às relações pessoais entre o menor e seus avós. Na falta de acordo entre as partes, essas relações serão regulamentadas pelo juiz de família .

Em caso de situações excepcionais, o juiz de família pode estabelecer um direito de correspondência ou de visita a outras pessoas, parentes ou não.»
Verifica-se o notável alcance desse dispositivo, que se aplica também à visita do menor por outras pessoas de seu círculo familiar ou mesmo que não sejam parentes, sempre de acordo com as investigações procedidas pelo Juiz de Família, que, por outro lado, pode limitar os contatos ou mesmo circunscrevê-los ao direito de correspondência.
Em Portugal antes da Lei nº 84/95 de 31 de Agosto, entendia-se que o direito de visita, apenas se verificava relativamente aos progenitores e não já aos "avós" e "irmãos". A Lei nº 84/95, introduziu no nosso ordenamento o artigo 1887º-A, com a seguinte redação:
«Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.»
Como refere Maria Clara Sottomayor (Regulação do Exercício do Poder Paternal nos Casos de Divórcio, 4º ed., pág. 119 "O menor passou a ser titular de um direito autónomo ao relacionamento com os avós e com os irmãos, que podemos designar por direito de visita. Esta norma, para além de significar um direito do menor ao convívio com os avós e irmãos também significa um direito destes ao convívio com o menor. A lei pretende tutelar a expressão de amor e de afecto entre os membros da familia, a importância da ligação afectiva e do auxílio mútuo entre as "gerações".
A mesma ideia (de que no artigo 1887º-A do C.C.) se consagrou um direito de visita) é perfilhada no Acórdão do STJ, de 3 de Março de 1998 (CJ, I, 119) em que se refere: "O artigo 1887º-A do C.C. aditado pela Lei nº 84/95, de 31-10 consagrou não só o direito do menor ao convívio com os avós, como reconheceu, também um direito destes ao convívio com o neto, que poderá designar-se por direito de visita. Em caso de conflito entre os pais e os avós do menor, o interesse deste últimoserá decisivo para que seja concedido ou denegado o direito de visita".
Há assim que concluir pela existência de um verdadeiro "direito de visita" por parte dos avós e irmãos (do menor), direito este que terá porém, uma menor amplitude que o do progenitor não guardião.
Como se refere na obra citada (pág. 130) "a decisão judicial resulta de uma ponderação de factores (a vontade do menor; afecto entre a criança e os avós ou entre a criança e os irmãos; qualidade e duração da relação anteriormente existente entre estes; assistência prestada pelos avós ou pelos irmãos à educação do menor; beneficios para o desenvolvimento da personalidade do menor e para a sua saúde e formação moral resultantes da relação com os irmãos e com os avós; efeitos psíquicos e físicos na corte de relações com os irmãos e com avós ou com irmãos) em que se tem em conta simultaneamente o direito da criança de se relacionar com os avós e irmãos, o interesse dos avós os dos irmãos em se relacionarem com o menor o interesse dos pais (ou do progenitor que tem a guarda do filho) na unidade de educação dos filhos".
Acresce a que todos, incluindo os menores, é reconhecido o direito constitucional ao desenvolvimento da personalidade- artigo 26º, nº 1 da CRP. Como titulares desse direito, os menores podem relacionar-se e conviver com quem entenderem, nomeadamente com os irmãos e ascendentes. Os pais, na sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação (artigo 68º, nº 1 da CRP), só poderão privar os filhos daquele relacionamento e convívio havendo motivo justificado- citado artigo 26º, nº 1 da CRP e 1887º-A do Código Civil.
O menor pode, pois, escolher livremente as pessoas com quem quiser conviver, sejam ou não familiares seus, e os pais não podem injustificadamente opor-se a essa escolha.
Por fim, importa ainda fazer referência às seguintes decisões judiciais que apreciaram a questão do direito de visita por parte dos avós:
-Acórdão do STJ, de 3 de Março de 1998, CJ, STJ/I, pág. 119.
-Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 7-01-1999, CJ, I, 180.
-Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 17-02-2004, proc. nº 7958/2003-1, que se encontra publicado no site da DGSI com o seguinte endereço: www.dgsi.pt.
-Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 8-07-2004, proc. nº 6143/2004-6 que se encontra publicado no site da DGSI com o seguinte endereço: www.dgsi.pt.

Ministério põe à venda casas dos juízes e prisões

O Ministério da Justiça (MJ) já começou a alienar as residências que durante décadas albergaram magistrados dos tribunais de comarca. Nos próximos três anos deverão também ser vendidos 22 estabelecimentos prisionais de grande valor imobiliário.
De entre as 549 casas dos juízes espalhadas pelo país, o ministro da Justiça quer vender 90 até finais de 2007, arrecadando, assim, cerca de 6,5 milhões de euros. Alberto Costa vai colocar à venda, também, vários estabelecimentos prisionais e centros educativos. Pretende, com isso, angariar as verbas necessárias para a construção de campus da justiça em Lisboa, Porto e Coimbra que reúnam serviços dispersos, com o objectivo de reduzir o montante actualmente pago em rendas. Com esta medida, a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) - senhoria de três edifícios em Lisboa, onde estão instalados tribunais - vai perder anualmente mais de um milhão de euros.
Neste momento já foram vendidas 31 casas de função - assim são denominadas as residências dos magistrados. O montante arrecadado rondou os 500 mil euros. A venda é preferencialmente dirigia a autarquias e instituições de solidariedade social, explicou ao DN José Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça.
A partir de meados dos anos 80, recorde-se, o aumento do número de magistrados, e a sua maior concentração nas cidades, levou o Governo a criar a opção entre o uso da casa de função e o recebimento de um subsídio de residência. Actualmente, dentre os 3573 magistrados - judiciais e do Ministério Público -, cerca de 80 por cento optaram pelo subsídio, o que significa sensivelmente 30 milhões de euros por ano. Mesmo que se trate de um casal de magistrados a viver em casa própria, ambos recebem 700 euros mensais.
Mas, de acordo com Conde Rodrigues, o objectivo do MJ é alienar o património necessário para financiar campus da justiça em Lisboa, Porto e Coimbra. O da Cidade Invicta vai custar cerca de 60 milhões de euros. O custo dos outros dois será anunciado até ao final do ano.
O MJ vai celebrar um protocolo com o Ministério das Finanças de modo a usufruir dos resultados financeiros do património alienado. Neste, além das casas dos juízes, há várias prisões urbanas de alto valor imobiliário - como, por exemplo, as de Coimbra ou de Lisboa. Para já, apenas está decidido o encerramento de três: Monção, Felgueiras e Bracannes, em Setúbal. Outras 19 se seguirão, nomeadamente em Lisboa, Coimbra, Pinheiro da Cruz, e o hospital-prisão de Caxias. O MJ pretende, em substituição, erigir estabelecimentos fora do tecido urbano, aumentando a capacidade de 12 mil para 14 500 lugares.
Serão ainda encerrados e alienados centros educativos de jovens delinquentes, presumivelmente em Viseu, Castelo Branco, Elvas, Guarda e Vila do Conde. Os actuais 12 centros albergam apenas 260 jovens, custando ao Estado, cada um, cerca de quatro mil euros por mês.
Com a concentração dos serviços nos campus da justiça em Lisboa, Porto e Coimbra, o MJ quer reduzir as despesas com as rendas, passando dos actuais 2,5 milhões de euros para 1,25 milhões.
Em Lisboa, por exemplo, o MJ paga anualmente à Caixa de Previdência de Advogados e Solicita-dores mais de um milhão e duzentos mil euros pela renda de três edifícios onde funcionam tribunais. O valor da renda mensal de um deles, localizado na Rua Artilharia 1, n.º 63, é de 44 863,93 euros, cabendo ao MJ assegurar as obras de manutenção, conforme o contrato de arrendamento a que o DN teve acesso.
Entre os senhorios do MJ contam-se também empresas privadas. A Sociedade Portuguesa de Imóveis recebe mensalmente cerca de 60 mil euros pela renda de cinco andares onde funciona o Tribunal de Família e Menores de Lisboa, na Rua Filipe Folque. Também neste caso é o MJ que tem de suportar todas as obras. Os senhorios só recebem as rendas, sem outros encargos.

Prisão preventiva vai diminuir nove meses

A diminuição em nove meses no tempo máximo de prisão preventiva é uma das propostas do anteprojecto da revisão do Código do Processo Penal que vai ser entregue esta quarta-feira ao ministro da Justiça, noticia o Público.

A Unidade de Missão e Reforma Penal, presidida por Rui Pereira e que incluía representantes de todos os sectores do sistema judicial, alterou cerca de 170 artigos com o objectivo de «simplificar e reforçar direitos».
Entre as principais alterações inclui-se a redução dos prazos de prisão preventiva, que passa do limite máximo de quatro anos e nove meses para quatro anos.
Por outro lado, a prisão preventiva passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e em «situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizadas».
De acordo com o jornal, quem tiver sido preso preventivamente e vier a ser absolvido por se provar a sua inocência, passa a ter direito a uma indemnização.
Se o diploma for aprovado pela Assembleia da Republica, todos os arguidos passam a ter direito de ser informados dos factos que lhe são imputados e dos meios de prova existentes contra eles, desde que isso «não ponha em causa a descoberta da verdade, a investigação ou direitos fundamentais de outras pessoas».
Se a nova lei for aprovada, as denúncias «manifestamente infundadas» deixam de dar lugar à abertura de inquérito. A avaliação destes casos, escreve o jornal, pertencerá aos órgãos de polícia criminal e a sua apreciação terá de ser confirmada pela autoridade judiciária, ou seja, por magistrados.
Outra alteração relevante é introduzida no âmbito do interrogatório, para o qual se passa a prever um limite máximo de quatro horas, findo o qual tem de haver um intervalo de uma hora e, após esse período, pode ser retomado apenas por mais quatro horas.
Igualmente alterado foi o regime de segredo de justiça, passando a ser mais restrito. Por outro lado, mesmo durante o inquérito, os sujeitos têm acesso ao processo, salvo se puser em causa a descoberta da verdade, a investigação ou direitos fundamentais de terceiros.
No que diz respeito às escutas, as normas agora introduzidas estabelecem que apenas se procederá à sua transcrição no caso de necessidade da aplicação de medidas de coacção para servir de meio de prova em tribunal.
De acordo com as novas regras, os órgãos de polícia criminal devem apresentar as escutas ao Ministério Público no prazo de 15 dias e este é obrigado a apresentá-las ao juiz em 48 horas.
O anteprojecto de revisão do Código do Processo Penal será apresentado na Assembleia da República, depois de apreciado pelo Governo, o que deverá, segundo o Público, verificar-se na próxima legislatura, que se inicia em Setembro.

Três em cada quatro processos na gaveta

Segundo dados divulgados pela Procuradoria Distrital de Lisboa, referentes ao primeiro semestre de 2006, foram abertos 101 514 inquéritos, o que, segundo o procurador distrital, João Dias Borges, permite antecipar um aumento de processos em 2006, uma vez que durante todo o ano de 2005 iniciaram-se 190 785.Os mesmos dados revelam ainda que entre Janeiro e Junho findaram 107 079 inquéritos, ou seja, mais 5565 do que os iniciados no mesmo período. Destes apenas 15 por cento deram origem a acusações, enquanto os despachos de arquivamento representaram cerca de 76 por cento do total. No fim de Junho encontravam-se ainda 15 821 inquéritos antigos pendentes, isto é, processos abertos em 2004 ou em anos anteriores.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 26-07-2006.

Decreto-Lei n.º 139/2006, de 27 de Julho

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio, que regula a organização e o funcionamento do sistema de informação do passaporte electrónico português.

Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho



Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português

Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho

Procriação medicamente assistida

PS quer mais um juízo

O Tribunal de Menores foi um das questões que levaram os socialistas madeirenses a Lisboa, onde reuniram com o ministro Alberto Costa. A reorganização judiciária do País e o centro de reabilitação do Santo da Serra foram outras áreas abordadas pela delegação do PS-Madeira.
O PS propôs ontem que o Tribunal de Família e Menores tenha mais um juízo e que, por outro lado, a sua competência seja estendida a toda a Madeira e não apenas ao Funchal, como acontece agora. Este foi, aliás, um dos temas em debate entre uma delegação socialista (composta por Jacinto Serrão, Fernão Freitas e Bernardo Martins) e o ministro da Justiça, Alberto Costa.
Fernão Freitas, em declarações ao JM, disse que a delegação aproveitou para lamentar que a Região não seja ouvida, ao longo de todos os últimos anos, pelos sucessivos governos, aquando da legislação de questões judiciais, lembrando que está em curso a reorganização da Organização Judiciária do país e que a Madeira deve acompanhar essa questão, a par e passo.
Segundo Fernão Freitas, esse acompanhamento — daquela e de outras questões — deverá ser feito ou pelos deputados da Madeira na Assembleia da República ou através da Assembleia Legislativa da Madeira, que depois faria um documento com sugestões, já que aquela área é da estrita competência do parlamento nacional. «Seria um trabalho para se fazer em colaboração com todos os partidos, incluindo o PSD» — explica.
Os socialistas aproveitaram aindsa para falar da necessidade da vinda para a Madeira dos Julgados de Paz e do DIAP.
A outro nível, foi dito, por Alberto Costa, que o Centro de Reabilitação do Santo da Serra estará consolidado em Dezembro próximo: «Houve alguns problemas burocráticos, mas já estão resolvidos, pelos que os jovens com comportamentos desviantes já poderão ficar na Região, em vez de serem transferidos para o continente ou para os Açores, como agora».

Ponto de vista: Férias Judiciais


"O problema das férias judiciais é complexo. Implicava um estudo, uma negociação, mas não houve nada disso. A nova lei surgiu quase como uma censura. Colocaram-se na praça pública os magistrados como uns privilegiados, com muitos meses de férias. Felizmente o protesto tem sido só verbal...se os juizes adoptassem o horário de trabalho dos funcionários públicos seria o caos nos tribunais".
Germano Marques da Silva, professor de direito.
Fonte: Expresso- Edição Impressa de 22-07-2006.

terça-feira, julho 25, 2006

Órfãos entregues a vizinhos

O Tribunal de Santa Cruz das Flores, nos Açores, confirmou esta terça-feira a decisão anterior de confiar duas crianças guineenses órfãs a uma vizinha, a quem foram entregues depois do acidente aéreo que vitimou os seus pais em 1999, noticia a agência Lusa.
A decisão do Tribunal foi confirmada à agência Lusa pelo advogado Jorge Valadão, que disse que «esta sentença prossegue a mesma que foi proferida no primeiro julgamento, mandado repetir por decisão do Tribunal Constitucional, após recurso de um tio das duas crianças».
João Paulo e Alylne Luís, actualmente com 14 e 10 anos, perderam os pais no acidente da SATA ocorrido a 11 de Dezembro de 1999, quando o avião em que seguiam embateu no Pico da Esperança, na ilha de São Jorge, vitimando os 35 ocupantes.
Os meninos foram na altura entregues a uma vizinha da família, Valentina Pereira, que habitualmente tomava conta das crianças quando os pais se ausentavam da ilha.

No entanto, o Tribunal Constitucional exigiu a repetição do processo, considerando nula a decisão do primeiro julgamento do Tribunal de Santa Cruz das Flores, por não ter ouvido o testemunho do tio das crianças que tinha requerido a sua tutela.
O Tribunal da ilha das Flores tinha entendido, em 31 de Maio de 2002, não ser necessário ouvir o tio das crianças, que alegou razões de etnia, raça e religião para que fossem confiados à sua guarda.
O tio dos dois menores recorreu da decisão para o Tribunal da Relação, e mais tarde, para o Supremo Tribunal, mas ambos confirmaram a decisão inicial. O caso chegou ao TC, que acabou por dar razão ao recurso do tio, Apolinário Silva.

Tribunais cíveis sem processos em papel a partir do próximo ano

Os tribunais cíveis vão deixar de ter processos em papel a partir do próximo ano, depois de implementada uma nova aplicação informática que permitirá o armazenamento dos documentos em computador, anunciou o secretário de Estado da Justiça.

A iniciativa do Ministério da Justiça, avançada hoje pelo "Jornal de Notícias", visa acabar com os volumes de papel que se amontoam nos tribunais portugueses e que constituem cerca de 80 por cento dos processos existentes.
O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, declarou ao JN que o fim dos processos em papel vai ser possível depois de os tribunais assimilarem uma nova aplicação informática - chamada Citius - que entra hoje em funcionamento a título experimental no Tribunal de Vila Nova de Gaia.
Para já, a iniciativa diz respeito somente aos procedimentos de injunção - os processos que transforma dívidas tituladas por facturas em títulos executivos que, por sua vez, tornam as dívidas cobráveis através de penhoras.
"Durante 2007, todas as peças processuais referentes a acções declarativas e acções executivas podem ser enviadas para os tribunais por via electrónica, sem necessidade de mais procedimentos", disse João Tiago Silveira ao jornal.
O secretário de Estado da Justiça disse que "actualmente, os advogados e solicitadores podem enviar as peças e requerimentos por correio electrónico, mas isso não dispensa a obrigatoriedade da entrega física dos próprios documentos".
"O trabalho ficará muito menos burocrático. Os requerimentos de injunção passam a ser enviados pela Internet, assim como o próprio pagamento de taxa de justiça. Depois os advogados e solicitadores são notificados do andamento do processo através de correio electrónico", disse o secretário de Estado.
Segundo João Silveira, esta iniciativa será alargada a todos os tribunais até ao final do ano e depois decorrerá a implementação da mesma receita relativamente aos processos nos tribunais cíveis.
O responsável adiantou também ao JN que, depois de consolidado o sistema a nível nacional, o Ministério da Justiça está a ponderar a hipótese de centralizar numa só secretaria os processos de injunção de todo o país.
O Ministério da Justiça desenvolveu a aplicação internamente com o Instituto de Tecnologias da Informação da Justiça e a Direcção geral da Administração da Justiça, em vez de recorrer a empresas externas.
João Tiago Silveira disse ao JN que o custo do programa informático Citius oscila entre 500 mil a um milhão de euros.

segunda-feira, julho 24, 2006

Portaria n.º 728-A/2006, de 24 de Julho


Regulamenta a entrega do procedimento de injunção através da Internet.

Noivos por conveniência aumentam em Portugal

Todos ouviram falar, alguns conhecem histórias e as autoridades investigam certas redes, mas ninguém arrisca o número de casamentos por conveniência ("brancos") entre portugueses e cidadãos não comunitários para que estes últimos se possam legalizar em Portugal ou em outro país da UE. Existe apenas uma certeza: "Os números estão a crescer."
A primeira dificuldade na obtenção de dados deve-se ao facto de este tipo de casamentos não ser considerado crime (será alterado na nova lei da imigração), sendo os casos suspeitos investigados no âmbito do auxílio à imigração ilegal. A segunda é que muito matrimónios se realizam no estrangeiro e as pessoas "esquecem-se" de os registar em Portugal.
O Instituto Nacional de Estatística indica uma duplicação dos casamentos mistos (nacionais e estrangeiros), passando de 1698 (2000) para 3540 por ano (2004). Ultima- mente, são os portugueses a preferir esposas de outras nacionalidades, quanto anteriormente eram as portuguesas que mais casavam com estrangeiros. Regista-se um aumento substancial de uniões entre homens nacionais e brasileiras (de 271 para 1165 por ano) e triplicaram os matrimónios de portugueses (sobretudo do sexo masculino) com os oriundos da Europa não comunitária. Sabe-se que o Brasil e os países da Europa de Leste constituem o fluxo recente da imigração, mas é abusivo concluir que todo este aumento significa casamentos brancos.
Arriscar a vida
As polícias dos diferentes países, nomeadamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), trocam informações e é desta forma que se chega às mulheres que se arriscam a viajar para um país sem conhecerem quem as recruta, a língua e o local para onde vão, para receberem menos de três mil euros. Ou menos, já que nem sempre lhes dão o prometido.
Muitas vezes, estas raparigas escondem a viagem da família. E se desaparecerem ou forem desviadas para uma rede de tráfico de seres humanos, será difícil seguir-lhes o rasto.
Estes são os casos que mais preocupam as polícias. "Apercebemo-nos que há zonas de risco, grupos ou redes que fomentam este tipo de negócio e em que se nota uma certa organização. As autoridades portuguesas começaram a perceber que este não era um problema só nosso, mas de toda a Europa. Os números começam a crescer", sublinha o inspector Joaquim Pedro, chefe de divisão da Direcção Central de Pesquisa e Análise de Informação do SEF.
"O fenómeno está em crescimento no seio de várias comunidades imigrantes, nomeadamente da cabo- -verdiana [mas com nacionalidade portuguesa]", diz a investigadora do Instituto de Ciências Sociais Marzia Grassi. Explica que as redes transaccionais servem-se das mulheres "mais pobres que, em virtude da fragilidade das suas condições de trabalho, da falta de apoio familiar e da fraca inserção na sociedade de acolhimento, são recrutadas para casar com estrangeiros para estes se movimentarem no espaço Schengen". É autora do trabalho "Casar com o passaporte no espaço Schengen: uma introdução ao caso de Portugal", uma investigação da UE coordenado pela Universidade de Florença.

sexta-feira, julho 21, 2006

Emissão de passaportes a menores


Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio
Artigo 21º - Impedimentos à emissão de passaporte
Não pode ser emitido passaporte comum quando, relativamente ao requerente, conste:
a)- Oposição por parte de qualquer dos progenitores, no caso de menor não emancipado, enquanto não for judicialmente decidido ou suprido o respectivo poder paternal;

b)- Decisão dos órgãos judiciais que impeça a concessão do passaporte;

c)- Falta de pagamento dos encargos ocasionados ao Estado, referidos no n.º 4 do artigo 26.º

Governo precisa de três milhões de euros para gravação digital

O Ministério da Justiça está a acabar com a gravação das audiências de julgamento em cassetes para adoptar definitivamente o meio digital em "compact disc" associado a computador. Já está a correr uma experiência-piloto em Coimbra e, agora, o Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, foi equipado com o novo material. Seguir-se-ão mais 29 tribunais até ao final do ano. Para o fim de 2009, o Governo espera que todos os tribunais estejam equipados com igualdade de armas, explica ao JN o secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça. Tudo deverá custar cerca de três milhões de euros.
"Será apresentada uma candidatura para obter fundos comunitários, na qual se pode obter entre 70 a 75% do valor necessário. Se não se conseguir, a verba terá de vir do Orçamento de Estado", frisa José Conde Rodrigues, salientando que o Executivo vê a iniciativa como um "investimento", no âmbito do plano tecnológico. E a Justiça é das poucas áreas ainda não contempladas com fundos comunitários.
Os próximos tribunais a receber o novo equipamento, cuja aplicação informática custa 150 mil euros, serão os de "maior pendência processual". Depois das Varas Criminais de Lisboa (Boa Hora), serão equipados os tribunais da Maia, Santo Tirso, Gaia, além de Almada e Família e Menores de Lisboa. Progressivamente os outros tribunais serão dotados."
Já só o Ministério da Justiça é que compra cassetes!", ironiza o secretário de Estado, garantindo que a mudança para CD vai permitir, no uso diário, desembolsar apenas um quinto do valor actualmente gasto. Isto porque aos cofres do Estado uma cassete de 90 minutos fica aproximadamente por 1,5 euros, enquanto um CD custa cerca de 30 cêntimos.
No âmbito da mesma iniciativa, também haverá investimentos no sistema de videoconferência. Designadamente, serão instalado equipamentos nas cadeias. Uma forma de os detidos não terem de se deslocar para fora dos estabelecimentos prisionais quando são chamados a depor como testemunhas em processos paralelos.
Acabam as transcrições.
A gravação digital dos depoimentos significa "um nova abordagem dos julgamentos", por parte dos juízes desembargadores e conselheiros dos tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça, que recebem recursos. Porque os tribunais superiores passarão a receber as gravações por via electrónica, abandonando-se a transcrição dos depoimentos, até agora obrigatória - mas que deixará de o ser em breve com a reforma do Código de Processo Penal e do novo sistema de recursos cíveis.
Sobre uma eventual resistência dos magistrados - enfatizada anteontem por Germano Marques da Silva, professor de Direito Penal, numa conferência em Gondomar do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, alegando que é sempre preferido o depoimento escrito -, Conde Rodrigues argumenta que "também os juízes têm de se adaptar" a novas funcionalidades.
O governante destaca, por outro lado, a celeridade dos julgamentos, do envio dos recursos para os tribunais superiores e a melhor fiabilidade da informática. Que terá mecanismo de protecção de avarias. "À medida que vai decorrendo a gravação, haverá um 'back-up' [gravação de segurança], que permitirá recuperar som perdido", explica Conde Rodrigues, convicto de que irá acabar a repetição forçada de audiências por... falhas na gravação das cassetes.
Acaba negóciodas transcrições.
A utilização, nos tribunais superiores, das próprias gravações dos julgamentos vai acabar com um dos negócios que circulavam à volta da Justiça as transcrições. Existem, até, empresas dedicadas quase em exclusivo a esta área, aproveitando o generoso preço por página pago pelo Estado. Outro problema apontado pelos operadores judiciários quanto a esta questão é o fraco controlo da fiabilidade das transcrições.
Depois do somvirá a imagem.
Implementado o sistema digital de gravação de julgamentos, o passo seguinte será a filmagem do próprio julgamento, prevê o secretário de Estado, Conde Rodrigues. Será a única forma de, em recursos nos tribunais superiores, os juízes melhor analisarem as expressões faciais e hesitações das testemunhas.
Videoconferênciaem mais 60 tribunais. Até final do ano, o ministério pretende instalar 121 equipamentos de videoconferência em 60 tribunais. Tudo irá custar cerca de 150 mil euros.Estado pagacassetes a 1,5 eurosSegundo um funcionário do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa.
O Estado paga 1,5 euros por cassete de 90 minutos. Um CD custa 30 cêntimos e dá para 10 horas.

Fonte: Jornal de Noticias, de 21-07-2006.

quinta-feira, julho 20, 2006

Saída de menores do território nacional




Situações a ter em conta:
Menor, filho de pais casados:
. A autorização de saída deve ser emitida e assinada pelos dois pais; sendo certo que nos termos do artigo 1902º, nº 1 do Código Civil se um dos pais praticar acto que integre o exercício do poder paternal, presume-se que age de acordo com o outro, excepto nos casos da lei exigir expressamente o consentimento de ambos os progenitores ou se tratar de acto de particular importância. Ou seja, por outras palavras, em principio a autorização de um dos progenitores pode bastar, dependendo naturalmente e sempre da viagem em questão (ex: qual o destino, se é turística ou é para emigrar,e.tc.).
Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado.
. A autorização de saída tem que ser prestada pelo progenitor a quem foi confiado, comprovando-se mediante a exibição de sentença que estabeleceu o exercício do poder paternal- artigo 1906º do Código Civil.
Menor, órfão de um dos progenitores
. A autorização de saída deve ser prestada pelo progenitor sobrevivido, devendo ser exibida a certidão de óbito do progenitor falecido- artigo 1904º, nº 1 do Código Civil.
Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores
.A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativamente ao qual a filiação está estabelecida, comprovando-se essa situação através da exibição da certidão de nascimento do menor- artigo 1910º do Código Civil.
Menor, filho de progenitores não unidos pelo matrimónio
.A autorização de saída deve ser prestada por quem tem a guarda do menor, presumindo a lei que esta pertence à mãe. Para esse efeito é necessário exibir a certidão de nascimento do menor;
.Se na certidão constar que o exercício do poder paternal pertence a ambos os progenitores, quando estes viverem maritalmente, a autorização de saída tem de ser prestada por ambos- artigo 1911º do Código Civil.
Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência
.Nestes casos, a autorização de saída tem de ser prestada pela terceira pessoa ou pelo director do estabelecimento a quem o menor foi confiado, sendo necessário, como comprovativo, exibir a certidão da decisão judicial- artigo 1907º, nº 1 do Código Civil.
Menor sujeito a tutela
.Estando sujeito a tutela o menor, a autorização de saída tem de ser prestada pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores, devendo comprovar através da respectiva certidão de sentença- artigo 1935º, nº 1 do Código Civil.
Menor adoptado em processo de adopção
.A autorização de saída do menor adoptado depende da autorização do adoptante, ou deste e do seu cônjuge (nos casos em que o adoptado seja filho deste) ou dos adoptantes, sendo necessária a exibição da certidão da decisão judicial que confie a guarda- artigos 1986º e 1997º do Código Civil.
Menor emancipado
.O menor emancipado não necessita de exibir autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento para provar a sua situação de emancipação- artigo 129º do Código Civil.
As autorizações de saída devem ser reconhecidas notarialmente.
No caso de desacordo, compete ao Tribunal de Menores da área de residência do menor ou onde o menor se encontre, a resolução do diferendo. nos termos do artigo 184º da OTM.
Quando se justifique o Tribunal pode proibir a saída do menor do terrítório nacional, ao abrigo do disposto no artigo 157º, nº 1 da OTM, oficiando em conformidade as autoridades portuárias e aeroportuárias.
Menor acompanhado de terceiro
Dispõe o artigo 23º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio:
1. Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar e sair do território nacional exibindo autorização para o efeito.
2. A autorização a que se refere o número anterior deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal, reconhecida notarialmente, conferindo poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
3. A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.
4. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respectiva data.

TAP: viagens de menores



As crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 4 anos de idade exlusive, necessitam de assistente adicional para viajarem desacompanhadas.

As crianças entre os 4 e os 11 anos de idade, podem viajar como não acompanhadas, e são assistidas pelos serviços de assistência em terra e têm acompanhamento a bordo, pelo pessoal de cabine.

Fonte: Direcção do Handling de Madeira.

Blogomania

http:/www.reinventionic. blogspot.com

Porque este blog é "da Família" que tal consultar o Reinventionic?

"Está cotado como o blogue mais consultado para mulheres empreendedoras ou empresárias "(a confiar no DN-suplemento de Economia -de hoje). (...) " o blogue é dedicado quase exclusivamente à presença de mulheres no mundo dos negócios, contendo inúmeros links de interesse" .

Alguém disse um dia que a melhor preparação para o mundo dos negócios era a maternidade ...

quarta-feira, julho 19, 2006

"Perdeu-se a carolice dos magistrados"




Qual é o panorama do trabalho nas Varas Criminais do Porto nesta segunda quinzena de Julho?

Face ao número de dias de férias quer de cada magistrado quer de cada funcionário, e perante a necessidade de conjugação com os turnos durante Agosto, as férias oscilam entre 12 de Julho e 6 de Setembro. O que inviabiliza o normal funcionamento do tribunal. É impossível reunir colectivos de juízes para julgamentos...

Mas foi complicado conjugar as férias de todos?

Vários magistrados não abdicaram de gozar 22 dias úteis de férias seguidos.

Houve, porém, algumas excepções apenas para viabilizar o mapa de turnos. Assim, era impossível não invadir a última quinzena de Julho e a primeira semana de Setembro.

Então assim será difícil contabilizar mais julgamentos ao final do ano...Em termos funcionais, não se ganhou nada com este novo sistema de férias. Pelo contrário. Conseguiu-se acabar com a "carolice" dos magistrados e funcionários que, quer se queira quer não, contribuiu para que o estado da Justiça não ficasse pior. Repare-se no cumprimento rigoroso dos horários! Agora, poucos trabalham para além da hora. A curto prazo, isto vai trazer a impossibilidade de recuperar atrasos.

As pessoas trabalham menos?

Eu, por exemplo, trabalho em média menos cinco horas por dia e não trabalho ao fim-de-semana. Até agora, fiz cerca de um terço do número de acórdãos que tinha feito até esta altura no ano passado. Neste momento, nas Varas Criminais do Porto, há dois juízes ao serviço, em 12. Há alguns que vieram ler decisões em férias. E só um terço dos funcionários está a trabalhar. Há uma notória diminuição de rendimento. Nos Juízos Criminais o panorama não é muito diferente.

Consegue ver alguma vantagem nas novas férias judiciais?

Ganhar-se-á apenas cinco ou seis dias de trabalho. Não se conseguem acréscimos reais de eficácia.

Fonte: Jornal de Noticias, de 19-07-2006.