quarta-feira, junho 14, 2006

Aviso importante

A Polícia recomenda que sempre que houver necessidade de entrega de cópia (fotocópia) de documentos pessoais em lojas, órgãos públicos etc, devem-se colocar na cópia "duas linhas" paralelas tal qual como num cheque cruzado edentro desse cruzamento escrever:
"entregue para a loja "tal", ou entregue ao órgão público "tal".
Isso ajuda a evitar que seus documentos sejam utilizados para abertura decontas, tomada de empréstimos, fraudes etc.
Divulguem esta informação por todos os vossos contactos.

Tribunal XXI avança em Faro pela mão da Microsoft

A Microsoft Portugal anunciou em comunicado a implementação do primeiro projecto piloto do Tribunal XII no Tribunal Judicial de Faro. A iniciativa conta com a parceria da SBO e da Meiostec e visa a desmaterialização dos processos diários nos tribunais recorrendo às Tecnologias da Informação para melhorar processos de administração da justiça.
O primeiro teste começou a realizar-se ontem e prolonga-se durante o dia de hoje (sexta feira, 09 de Junho), visando a gravação digital áudio e vídeo de julgamentos no Tribunal Judicial da Comarca de Faro e a transcrição das audiências também por meios digitais.
O comunicado emitido pela Microsoft explica que o julgamento de processos-crime com intervenção do tribunal colectivo, iniciado ontem, será realizado com apoio do projecto Tribunal XXI. Isto permitirá que as sessões gravadas sejam entregues de imediato, em formato electrónico, aos vários sujeitos processuais.
As respectivas transcrições serão por sua vez entregues em 72 horas e disponibilizadas em formato electrónico e em papel.
Joice Fernandes, director da unidade de Administração Pública da Microsoft em Portugal afirma que este projecto irá "comprovar de forma clara como as tecnologias podem contribuir para uma justiça mais célere e eficaz", cita o comunicado.

Italiano processa padre para que prove existência de Jesus

Pela primeira vez em 2000 anos, a existência de Jesus Cristo, depois de ter provocado guerras, disputas teológicas e conflitos religiosos, pode acabar num tribunal internacional.
É o que promete Luigi Cascioli, o homem que desafia um padre italiano a provar, na justiça, que Cristo existiu de verdade.A primeira audiência do processo foi nesta sexta feira, na Itália.
"Primeira e última”, promete em entrevista à BBC Brasil o advogado do padre Enrico Righi, que está sendo acusado de "abuso da credulidade popular" e "substituição de pessoa".
Filho de Judas. De acordo com o advogado Bruno Severino, o juiz dará uma resposta em poucos dias e pode arquivar o caso ou decidir que devem ser feitas outras investigações.
"Imagine uma perícia sobre a existência de Jesus!", exclamou, incrédulo, o advogado.
O acusador é Luigi Cascioli, ex-agrônomo, aposentado, que se define como "ateu militante".
Há três anos ele decidiu processar o pároco da cidadezinha de Bagnoreggio, perto de Roma, e através dele toda a Igreja Catolica.
Estão sendo acusados de não ter provas sobre a existência de Cristo e de fazer com que as pessoas acreditem em algo que não existe.
A acusação de baseia em textos, escritos e distribuídos pelo sacerdote aos fiéis.Além disso, segundo Cascioli, usaram uma outra pessoa, que existiu de verdade, para construir a identidade de Jesus.Giovanni di Gamala, filho de Judas, o Galileu, da Casta dos Asmoneus, descendente da estirpe de Davi.
'Destruir o Cristianismo'Segundo o paroco de Bagnoreggio, que sozinho deve responder pela História da Igreja diante do tribunal italiano, Giovanni di Gamala é um desconhecido.
"Quem era e o que fez? Parece que apenas o senhor Cascioli sabe de sua existência", escreveu na revista de sua paróquia, citando personagens históricos, não ligados ao cristianismo, que teriam comprovado a existência de Cristo, como Adriano, Marco Aurélio, Tácito.
O padre Enrico Righi coloca em dúvida a autoridade científica de seu acusador, que, segundo ele, não tem formação de historiador e nem conhece línguas antigas.
"Depois de 50 anos de sacerdócio, esperava ter um pouco de descanso e no entanto acabei no centro de uma disputa ridícula sobre a existência histórica do homem Jesus", desabafou o padre.
O Vaticano, até agora, não se pronunciou sobre o caso.Luigi Cascioli alega que seu objetivo é "mostrar a verdade e destruir o cristianismo".
E acredita na possibilidade de ganhar a causa com as provas que entregou ao tribunal.
Para provar que Jesus não existiu, escreveu até um livro,
"A Fábula de Cristo".Haia baseando-se na análise de textos antigos e da Bíblia, ele afirma que as provas para demonstrar a existência de Cristo são a manipulação e falsificação de documentos que, na realidade, se referem a Giovanni di Gamala.
A repercussão do caso pode ajudar na divulgação do livro.Mas Cascioli garante que este não é o seu objetivo.
"Podem dizer isto, não me importa. Não posso deixar de vender meus livros só para que não digam que quero vendê-los", se defende.
De acordo com o advogado do padre Enrico Righi, Cascioli se acha no direito de poder expressar sua opinião e nega este direito ao sacerdote.
"Se não existe um crime de opinião, ele não pode ser acusado. Seria um caso único, ser considerado culpado porque cumpriu seu dever de ministro da Igreja Católica e exercitou seu direito de opinião, dizendo o que pensa. Nada que possa ser levado a um tribunal.
"Para o advogado Severino Bruno o caso está praticamente resolvido.Não para Cascioli, que pretende insistir. E sempre contra o padre Righi, usado como representante da igreja e até do papa que, como chefe de Estado estrangeiro, não pode ser processado.
"Se a sentença não for satisfatória, vou recorrer. E se não der certo, estou disposto a ir até o Tribunal Internacional de Haia", declarou Cascioli, na conversa com a BBC Brasil.
Fonte:
ASSIMINA VLAHOU da BBC Brasil, em Roma

Adepto polaco exige indemnização ao seleccionador após derrota


Um adepto polaco apresentou queixa em tribunal contra o seleccionador de futebol da Polónia, Pawel Janas, exigindo 2.500 euros de indemnização por prejuízos morais, na sequência da derrota com o Equador (2-0), em jogo do Grupo A do Mundial.
Zygmunt Jan Prusinski decidiu exigir responsabilidades ao treinador, porque, na sua opinião, a equipa polaca comprometeu a continuidade no Mundial e ele próprio experimentou em consequência uma profunda frustração e depressão nervosa.

O adepto, que apresentou queixa no Tibunal da Comarca de Varsóvia, atribui a culpa pelo agravamento do seu estado de saúde o treinador da representação polaca, responsabilizando-o pelo desempenho "vergonhoso" dos jogadores.
A derrota da Polónia deixou em choque muitos adeptos do futebol no país e o mal-estar aumentou com o silêncio de Janas e dos jogadores nos dois dias que se seguiram ao jogo contra o Equador.
Prusinski exige indemnização também por perdas materiais, pois os amigos que tinha convidado para verem com ele o jogo, "não aguentaram o choque" e destruíram-lhe a parede do quarto com uma garrafa de sumo.
Explicou estar disposto a retirar a acusação em caso de vitória da Polónia no jogo contra a Alemanha, quarta-feira.

terça-feira, junho 13, 2006

Tribunal de Menores

Na sequência da notícia publicada no passado dia 10 de Junho no Diário de Notícias da Madeira com o título "Governo da República reconhece importância do Centro Educativo e subtítulo "Inexistência da instituição na RAM leva tribunais a ter mão mais leve", em que foi escrito "Mas Conde Rodrigues desconfia que os tribunais ficam muitas vezes por uma simples admoestação devido ao receio de não haver uma instituição na RAM", esclarece-se o seguinte:

De harmonia com o disposto no artigo 2º, nº 1 da Lei Tutelar Educativa, "as medidas tutelares educativas visam a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade".
"São medidas tutelares, segundo o artigo 4º do mesmo diploma:
a) - A admoestação;
b) - A privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir os ciclomotores;
c) - A reparação ao ofendido;
d) - A realização de prestações económicas ou tarefas a favor da comunidade;
e) - A imposição de obrigações;
g) - A frequência de programas informativos;
h) - O acompanhamento educativo;
i) - O internamento em centro educativo".
Estas medidas estão ordenadas pela respectiva ordem crescente de gravidade, considerando o grau de limitação e restrição de liberdade do menor no que se refere à sua autonomia de decisão e condução da sua vida.
As medidas vão assim da admoestação que é a medida menos grave e que consiste na advertência solene feita pelo juiz ao menor, exprimindo o carácter ilícito da conduta e o seu desvalor e consequências e exortando-o a adequar o seu comportamento às normas e valores jurídicos e a inserir-se, de uma forma digna e responsável, na vida em comunidade, à medida mais grave que é a de internamento em centro educativo com a duração máxima de 3 anos, quando o menor tiver praticado facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a oito anos, ou dois ou mais factos qualificados como crimes contra as pessoas a que corresponda a pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a cinco anos - artigos 9º e 18º da L.T.E.
Na escolha da medida tutelar aplicável o tribunal dá preferência, de entre as que se mostrem adequadas e suficientes, à medida que represente menor intervenção na autonomia de decisão e de condução da vida do menor e que seja susceptível de obter a sua maior adesão e a adesão de seus pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto, sendo essa escolha orientada pelo interesse do menor (artigo 6º, nºs 1 e 3 do citado diploma.
E nos termos do artigo 7º, nº 1 do mesmo diploma, "A medida tutelar deve ser proporcionada à gravidade do facto e à necessidade de educação do menor para o direito manifestada para a prática do facto e susbistente no momento da decisão".
São estes os principais critérios legais que os tribunais de família e de menores têm que observar na aplicação das medidas tutelares que têm como finalidade educar os jovens que praticaram factos qualificados pela lei como crime com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos - artigo 1º da L.T.E.
Por fim, realço que esta nota destina-se apenas a esclarecer o público em geral sobre os critérios na aplicação das medidas tutelares que desde sempre têm sido seguidos no Tribunal de Família e de Menores da Comarca do Funchal, e continuaram a ser seguidos, independentemente de existir ou não Centro Educativo a funcionar nesta Região Autónoma.
*(Juiz Presidente do Tribunal de Família e de Menores da Comarca do Funchal)

Região tem 62 candidatos a “Pais”

Até 8 de Junho deste ano, eram 62, os singulares ou casais, na Madeira, que se apresentavam como candidatos à adopção de uma criança. Durante os primeiros cinco meses deste ano de 2006, foram já decretadas 14 adopções. Outras 35 estão em regime de pré-adopção. Os números foram facultados ao nosso jornal pelo Centro de Segurança Social da Madeira. Isto numa altura em que entrou em funcionamento a Base de Dados para Adopção, um instrumento que vai melhorar o processo.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 13-06-2006

segunda-feira, junho 12, 2006

Nacionalidade rejeitada a indiana por não saber hino

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou a nacionalidade a uma cidadã indiana casada com um português há nove anos, alegando que esta, apesar de falar fluentemente o português, revelava total desconhecimento pela cultura portuguesa.
Segundo o «Público», a indiana de 33 anos, que vive desde 1997 em Portugal, que tem dois filhos nascidos em Portugal e que habita em casa própria, não sabe nem a letra, nem a música do hino português, nem conhece nenhuma figura relevante da cultura portuguesa.
Por isso, o tribunal decidiu rejeitar a pretensão da cidadã indiana, uma vez que esta não provou a «sua ligação efectiva à comunidade nacional», o que levou o tribunal a considerar no seu acórdão que «o desejo de adquirir a nacional portuguesa prende-se exclusivamente com o facto do seu marido e filhos terem a nacionalidade portuguesa».
«Revelou um desconhecimento da absoluta da história, cultura e realidade política portuguesas. Praticamente nada sabe sobre estas matérias, nenhum interesse ou curiosidade tendo revelado, ao longo destes anos em que passou a viver em Portugal, em tomar conhecimento - ainda que perfunctório - com esses temas», acrescenta o acórdão.
A cidadã indiana, que tem os seus filhos perfeitamente integrados na comunidade local, que é sócia de dois estabelecimentos comerciais e que está a tirar a carta de condução, tinha invocado a lei da nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa.
O artigo três desta lei diz que o «estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio».
Este artigo é complementado pela necessidade de ser o requerente a fazer prova da efectiva ligação à comunidade nacional, nunca sendo referida na mesma lei a necessidade de se ter conhecimentos cultura, história ou música, nem sequer da necessidade de se saber o hino nacional.

OIT quer eliminar trabalho infantil


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) quer, num prazo máximo de dez anos, erradicar o trabalho infantil em minas e pedreiras, onde trabalham cerca de um milhão de crianças em todo o mundo, 400.000 das quais na América Latina.

Por ocasião da celebração, hoje, do Dia Internacional Contra o Trabalho Infantil, a OIT pediu ontem a governos, sindicatos e empresários relacionados com o sector mineiro que unam forças para regular a actividade em minas e pedreiras desenvolvida em áreas distantes, geralmente por famílias.

Se essas actividades integrassem a economia legal, a OIT acredita que as famílias deixariam de utilizar as crianças como trabalhadores, um objectivo que a organização internacional, com sede em Genebra, considera alcançável num prazo entre cinco e dez anos.
"As crianças que trabalham em minas e pedreiras arriscam a sua saúde, a sua segurança, as suas vidas estão em perigo e, portanto, é necessário tomar medidas já", afirmou o director-geral da OIT, Juan Somavia, em comunicado.

Dia mundial contra o trabalho infantil

O dia 12 de Junho tem vindo a ser consagrado pela OIT, desde 2002, ao combate contra o trabalho infantil no mundo.

Este ano, o dia 12 de Junho focaliza-se no trabalho doméstico infantil.
No total de cerca de 200 milhões de crianças que trabalham no mundo, torna-se difícil estimar o número dos que trabalham em tarefas domésticas ao serviço de terceiros.
Sabe-se, no entanto, que o trabalho doméstico infantil escapa, a maior parte das vezes, aos olhares exteriores e dá assim lugar em muitos casos, a formas extremas de exploração.
As raparigas, sobretudo, estão submetidas quantas vezes a longas horas de trabalho, sem repouso, sem remuneração ou auferindo quanto muito uma remuneração simbólica. Sem protecção social e jurídica, estão por vezes sujeitas à exploração, aos abusos sexuais e à violência.Crianças privadas da frequência da escola, do contacto com a família, da convivência com outras crianças da mesma idade - crianças cortadas do mundo, crianças a quem a infância é roubada!
No caso de um jovem de menos de 18 anos ser submetido a trabalhos domésticos que apresentem perigos para a sua saúde física e o seu desenvolvimento e equilíbrio psicológicos, está-se perante aquilo a que a convenção nº182 da OIT (1999) considera serem "as piores formas de trabalho de crianças".Tal como preconiza esta Convenção Internacional - ratificada até à data por 150 países, entre os quais Portugal - as piores formas de trabalho das crianças devem ser interditas pelos Estados membros a muito curto prazo.
No âmbito do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, a OIT publica um estudo sobre o trabalho doméstico das crianças, intitulado "Helping Hands or Shackled Lives? Understanding child domestic labour and responses to it". A autora, Dra. June Kane, sublinha neste estudo que "o trabalho destas crianças, a mais das vezes invisível, não se resume a uma ajuda doméstica: estamos perante crianças que são empregadas num local de trabalho, mesmo se se trata de uma casa particular. Interessa, pois, trazer estas situações para a luz do dia e prestar-lhes toda a nossa atenção".

domingo, junho 11, 2006

Governo da República reconhece importância do Centro Educativo

O secretário de Estado Adjunto do ministro da Justiça considerou, ontem, na Assembleia da República, que é «fundamental» a existência de um Centro Educativo na Madeira. Uma declaração de Conde Rodrigues feita numa altura em que o Governo pondera encerrar, ou adaptar para serviços sociais, metade das instituições de reabilitação dos jovens delinquentes - deverão passar das actuais 12 para meia dúzia.

«Ter um Centro Educativo nos Açores ou ter um Centro Educativo na Madeira é fundamental pela distância», justificou o secretário de Estado durante uma audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Os apenas seis jovens madeirenses que neste momento se encontram internados em Elvas contrariam a lógica da tutela nacional para o continente - optar pela concentração para aproveitar melhor os recursos. Mas Conde Rodrigues desconfia que os tribunais ficam muitas vezes por uma simples admoestação devido ao «receio de não haver uma instituição» na RAM.
De qualquer forma, na política que tem a ver com as regiões autónomas, fala mais alto o factor distância relativamente ao restante território. «É para aí que temos de dar uma resposta», insistiu o governante do Terreiro do Paço.
Confrontado com as críticas da oposição sobre o fecho e concentração de instituições de reabilitação por razões economicistas, Conde Rodrigues retorquiu que o Executivo também tem feito investimentos. Exemplificou com os cinco milhões de euros que foram entretanto gastos nos centros educativos da Madeira, Mondego e Vila do Conde.
Só a infra-estrutura da Região, recorde-se, levou metade daquele valor quando foi adjudicada. Campos Ferreira (PSD) também aproveitou para lembrar que a obra vem dos governos de centro-direita.
O secretário de Estado Adjunto do ministro da Justiça evitou referir-se às dificuldades financeiras que têm impedido a entrada em funcionamento do Centro Educativo da Madeira.
Apesar de o espaço físico estar pronto desde 2005. Um atraso que, no passado mês, levou-o a receber a visita de Júlia Caré. A deputada eleita na lista do PS-M à Assembleia da República exigiu a abertura da instituição «até 2007».

Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 10-07-2006

Condenados até 21 anos serão isolados dos outros

O Governo vai transferir os jovens delinquentes entre os 16 e os 21 anos para zonas de detenção próprias ou alas prisionais independentes, separando-os dos outros presos ou retirando-os dos centros educativos destinados a inimputáveis até aos 16 anos - para onde muitos juízes os enviam de forma a evitar a companhia de detidos mais velhos e experientes nas prisões. A medida faz parte da reestruturação dos centros educativos, que deverá ainda fechar e/ou adaptar cinco das 12 estruturas existentes em todo o País.

A partir dos 16 anos já existe responsabilidade penal, e muitos magistrados acabam por enviar estes delinquentes para os centros só para não os colocar nas cadeias - sendo que nem uma nem a outra solução são adequadas. Os centros educativos ficariam assim reservados a quem, pela sua idade - 12 a 16 anos -, é realmente inimputável.

São muitas as medidas recomendadas pelo Instituto de Reinserção Social (IRS) para a reforma destas estruturas, expressas num relatório a que o DN teve acesso. Desde logo, são considerados inviáveis os centros de Vila Fernando, em Elvas (22 educandos); São Fiel, em Castelo Branco (23); Alberto Souto, em Aveiro (29); S. Bernardino, em Peniche (11) e São José, em Viseu (6). Recomendação que deverá ser acatada pelo Governo devido aos custos de manutenção das estruturas e à racionalização dos meios (ver texto em baixo), segundo a explicação oficial. Reservadas para a população feminina ficariam o Navarro de Paiva (em Lisboa) e o centro de Santa Clara, em Vila do Conde.

Ler o resto da noticia em Diário de Noticias, de 10-06-2006

sexta-feira, junho 09, 2006

Decreto-Lei n.º 110/2006, de 9 de Junho


Cria um regime transitório para os beneficiários da acção social complementar no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2006/M, de 9 de Junho


Altera a orgânica da Direcção Regional da Administração da Justiça

Base de dados vai ter de esperar dois anos

A base de dados sobre as crianças em risco, que permitiria às várias entidades envolvidas na protecção de menores cruzar informações e agir em tempo útil, só deverá estar pronta daqui a dois anos, segundo confirmou o DN junto do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social. O processo é complexo, envolve muitas autorizações que têm a ver com a privacidade dos dados e não existe capacidade logística para arrancar mais cedo com uma plataforma informática que poderia prevenir muitos casos de maus tratos.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 9-06-2006

quinta-feira, junho 08, 2006

Prosalis: XVII Workshop sobre

"Processos de Adaptação Social e Familiar- Contexto Prisional/Imigração/Toxicodependência/Exclusão Social
Organização: Prosalis- Projecto de Saúde em Lisboa.

Dia 26 de Junho de 2006

Local: Auditório do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça.
Avenida Óscar Monteiro Torres, 39, em Lisboa.

Temas da acção de informação:
Beneficios da Integração Sociale Familiar na Economia do Pais.
Acolher, Integrar ou Excluir?
Promoção do Emprego/Formação em Populações Desfavorecidas- Porjectos de Boas Práticas.
Potenciar os Recursos Comunitários num Trabalho em Rede e em Parceria.

Para mais informações clique aqui.

Instituição acolhe vítimas da “turbulência” familiar

O Abrigo de Nossa Senhora de Fátima é uma instituição de solidariedade social que tem a seu cargo raparigas dos 7 aos 21 anos.
São setenta, as crianças que se encontram em regime de internato. Há mais 30 em regime de semi-internato e 70 na valência de Jardim de Infância. O abrigo de Nossa Senhora da Conceição vai ser agraciado, no 10 de Junho, com o título de Membro-Honorário da Ordem do Mérito. Uma condecoração que, segundo a Irmã Celeste Silva, é o reconhecimento da sociedade.
Ler noticia restante em Jornal da Madeira, de 8-06-2006

Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho


Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

Tráfico de seres humanos pouco penalizado em Portugal

Portugal não castiga adequadamente os responsáveis pelo tráfico humano nem tem dados estatísticos disponíveis sobre este fenómeno. A acusação é feita pelo último Relatório Anual sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos, divulgado esta semana em Washington.
A actual lei prevê apenas o tráfico para a prostituição (e ignora o tráfico para fins laborais, por exemplo) e dos 45 acusados por este crime em 2004, 27 foram condenados mas apenas dois cumpriram penas de prisão efectivas. Por isso, o relatório refere que apesar de o Governo português estar "a desenvolver esforços significativos" para cumprir os requisitos, "não forneceu provas estatísticas suficientes dos seus esforços de aplicação da lei" e "não aplicou castigos suficientemente severos" aos acusados de tráficos de pessoas.
Foram estes os motivos para que, de um ano para o outro, Portugal tenha descido para a segunda de três categorias - a que corresponde ao não cumprimento dos requisitos mínimos para a eliminação do tráficos de pessoas.
O relatório norte-americano avalia 150 países segundo três critérios - prevenção, acções judiciais e protecção das vítimas. Na primeira categoria, dos que mais eficazmente combatem o tráfico de pessoas, estão 26 países, entre os quais Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Itália, Holanda, Espanha e Reino Unido. Na segunda categoria, além de Portugal, estão mais 78 países, como Afeganistão, Angola, Etiópia, Grécia ou Filipinas. Há depois uma categoria intermédia de países que ainda não estão no último patamar, mas cuja situação é preocupante e deve ser acompanhada. Aos 12 países que se encontram na terceira e última categoria os EUA poderão aplicar sanções (por exemplo, retirando apoio humanitário ou interrompendo as relações económicas).
Neste relatório, que acumula dados de 2004 e 2005, Portugal é caracterizado sobretudo como um país de destino e trânsito para homens, mulheres e crianças traficados do Brasil, Europa de Leste e, em menor número, de África. Algumas das vítimas são sujeitas a trabalho forçado mas a maioria das vítimas oriunda do Brasil é traficada para exploração sexual.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 8-06-2006

quarta-feira, junho 07, 2006

Decreto-Lei n.º 105/2006, de 7 de Junho


Altera o Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que organiza o registo individual do condutor.

Decreto-Lei n.º 98/2006, de 6 de Junho


Cria o registo de infracções de não condutores.