quarta-feira, junho 07, 2006

Governo decide fechar 22 prisões para tentar racionalizar custos

O Ministério da Justiça está a preparar o fecho de 22 cadeias. Ontem, foi tomada a decisão de encerrar três - Monção, Felgueiras e Bracannes, em Setúbal -, num primeiro passo para reduzir dos actuais 56 para 34 estabelecimentos prisionais. É o próprio ministro Alberto Costa que o confirma ao JN, explicando que o objectivo final é, apesar da redução de prisões, fazer crescer a sua lotação.
"Vamos aumentar a capacidade dos actuais 12 mil para 14.500 lugares", assegura o responsável governamental, referindo-se a uma iniciativa interna do ministério de "racionalização do sistema" prisional. O plano em curso prevê, além de novas prisões em substituição de existentes, obras de ampliação nas cadeias de Custóias (Porto/Matosinhos), São José (Viseu), Linhó (Lisboa), Castelo Branco e Santa Cruz do Bispo (Porto/Matosinhos), que vão contribuir para a os mais 2.500 lugares para detidos.
Ler restante noticia em Jornal de Noticias, de 7-06-2006

Violência familiar

Segundo a Amnistia Internacional, em 2005 morreram 33 mulheres em Portugal, vítimas de violência doméstica! No primeiro trimestre de 2006, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) registou 3537 crimes, sendo a grande maioria (88%) contra mulheres vítimas de violência física e/ou psicológica.
Segundo o Conselho da Europa 20% das mulheres europeias são vítimas de violência doméstica. A Organização Mundial de Saúde assinala que três milhões de jovens são mutiladas sexualmente, todos os anos, pela prática da excisão! Este é um fenómeno comum em 28 países africanos, tanto de tradição cristã como muçulmana ou animista.
E é de realçar que nos casos citados as vítimas são mulheres, sendo os algozes na grande maioria das vezes familiares. A ablação do clítoris (e por vezes também dos grandes lábios) é feita ou encomendada pelos pais a meninas africanas entre os oito e os doze anos, com o fim de travar o desejo sexual feminino e "garantir a honra e a fidelidade" da mulher ao marido.
Em Portugal, 90% dos agressores são homens entre os 26 e os 64 anos. Em 97% dos casos, o autor do crime é conhecido da vítima, com quem tem relações familiares ou de grande proximidade. Em 81% dos casos, o local da agressão é a residência da vítima.
Ler artigo restante de Luis Portela, médico e administrador de empresas no Jornal de Noticias, de 7-06-2006

terça-feira, junho 06, 2006

1600 pais prontos para adoptar

Cerca de 1600 candidatos a adopção e mais de 300 crianças estão já inscritos na base de dados que entrou em vigor esta segunda-feira e vai estar disponível na internet, centros distritais de segurança social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Direcção-Geral da Segurança Social.

«Os números podem parecer baixos, mas há que ter em conta que a base de dados é diariamente actualizada e todos os dias vão ser inseridos números novos», explica ao PortugalDiário fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).
A tutela esclarece ainda que «nem todas as crianças que estão em centros de acolhimento estão em condições para serem adoptadas. E a adopção não é a única solução para estes menores. Podem ser entregues a outros familiares que não os pais, podem ir para famílias de acolhimento. Cada caso é um caso».
O novo sistema estava parado há três anos «devido a entraves apresentados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados(CNPD)», explica. Devido às exigências da CNPD, a lista entra em vigor sem dados relativos a raça e eventuais deficiências físicas ou mentais das crianças que esperam para ser adoptadas. «Mas isso não quer dizer que esses dados nunca venham a integrar a lista», garante.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 6-06-2006

Belfast 2006 - The Right Justice

XVII World Congress of the International Association of Youth and Family Judges and Magistrates.

Belfast, Northern Ireland, 27 August 2006 to 1 September 2006
Para saber mais informações clique aqui.

segunda-feira, junho 05, 2006

Fechados à chave a partir dos 12

Um jovem de 12 anos poderá ser internado num centro de detenção em regime fechado, em casos excepcionais, defende o CDS num projecto de lei divulgado esta segunda-feira. «Abrimos a janela a essa possibilidade», afirma o deputado Nuno Magalhães ao PortugalDiário. Actualmente a lei só permite que o juiz decrete o internamento em regime fechado para maiores de 14 anos.
Mas o internamento de jovens de 12 anos será apenas uma prerrogativa excepcional do juiz. No projecto de lei, o CDS defende que os jovens devem ser responsabilizados pelos crimes que cometem a partir dos 14 anos. O regime penal para jovens, actualmente em vigor, só é aplicável a adolescentes a partir dos 16 anos.

«É necessário equiparar a idade legal à idade real», argumenta Nuno Magalhães, salientando que «por força da evolução da sociedade», os jovens distinguem o bem do mal «muito mais cedo».

Os jovens de 14 e 15 anos vão cometer menos crimes por saberem que poderão parar num centro de detenção? O CDS defende que sim. Nuno Magalhães lembra os casos em que redes criminais, em particular nos casos de furto e tráfico de droga, «usam» jovens porque sabem que estes não podem ser responsabilizados pelos seus actos.

Reino Unido reduziu «idade penal» dos 16 para os 10 anos.
O CDS faz questão de referir que, nesta matéria, Portugal afasta-se de outros países europeus. «O Reino Unido desceu [a «idade penal»] dos 16 para os dez anos», afirma Nuno Magalhães. A Grécia e a Holanda optaram pelos 12, a França pelos 13, a Áustria, a Alemanha, a Itália e vários outros países da Europa Ocidental pelos 14, enquanto a Noruega, a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia e a Suécia pelos 15, refere o projecto de lei.
Ler Noticia integral em Portugal Diário, de 5-06-2006

Verifica-se um deficit de Tribunais de Familia e de Menores

O relatório da Subcomissão de Igualdade de Oportunidades, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, sobre a "Avaliação dos Sistemas de Acolhimento, Protecção e Tutelares de Crianças e Jovens" constitui um documento de leitura obrigatória para quem exerce funções nesta área e para todos os que se interessam por estes temas.

Das 50 páginas do documento, quero agora, aqui, apenas referenciar dois pequenos extractos.
"Quanto aos Tribunais verifica-se, desde logo, um deficit de Tribunais de Família e Menores. O país deve ser coberto de tribunais especializados de família e menores, ou pelo menos, quando tal não for possível nem adequado, por secções especializadas em matéria de crianças e jovens nos tribunais de competência genérica. Os tribunais têm que ser especializados: têm de ter gabinetes de psicologia, de mediação/audição familiar, e as próprias instalações dos tribunais precisam de adaptação, de serem mais acolhedoras" (capítulo 2. d.tribunais).
Ler noticia integral no blog Mar Inquieto.

Cerca de 1,7 milhões de processos à espera de decisão nos tribunais no final de 2005

Cerca de um milhão e setecentos mil processos estavam pendentes o ano passado nos tribunais de 1.ª instância. Os números são do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, que dão conta de um aumento quase generalizado das pendências nos tribunais portugueses.

Em 2005, na área cível havia cerca de 1,3 milhões de processos pendentes, sendo que mais de 900 mil era de execuções. Na área penal, o número de pendências andava próximo dos 250 mil processos, enquanto na justiça laboral eram cerca de 80 mil. Na área tutelar, o ano de 2005 terminou com cerca de 45 mil processos pendentes.
Os números, quando comparados com anos anteriores, revelam uma tendência de subida, que se deve ao facto de o número de processos findos ser inferior ao número de processos entrados. Isto numa altura em que, pelo menos a avaliar pelos dados daquele gabinete, não se tem verificado um aumento substancial de processos entrados. Na área cível, por exemplo, onde a situação é claramente calamitosa (1,3 milhões de processso estavam pendentes em 2005), verifica-se que desde 2003 há uma estagnação do números de processos entrados. Situaram-se naqueles três anos na ordem do meio milhão, mas as pendências aumentaram, no mesmo período de tempo, em 200 mil.
O caso das execuções é, no entanto, o mais paradigmático. Em 2005, um ano depois da reforma da acção executiva ter entrado em vigor, havia 900 mil processso pendentes. Dez anos antes (1996) a pendência rondava os 250 mil.
Quanto à área penal, verifica-se ainda que o número de pendências havia diminuído até 2000 (de cerca de 240 mil descera para 190 mil), verificando-se desde aí aumentos significativos.A única "justiça" que apresenta alguma estabilização é a laboral. O número de processos entrados é idêntico ao número de processos findos, mas as pendências dispararam em 2002 (cresceram 10 mil), muito devido ao crescimento também exacerbado da entrada destes processos.
Média de duração de processos aumenta.
Os dados estatísticos agora revelados pelo GPLP dão também conta de que desde 1999 a justiça civel é mais morosa, nos tribunais de primeira instância, do que a justiça penal - onde, aliás, se tem verificado uma diminuição do tempo médio de duração de um processo.
Os números mostram que os processos da justiça cível, com uma duração média, em 1996, de 14 meses, subiram para 20 em 1999 e, no final de 2004, a duração média situava-se nos 25 meses. Uma curva em sentido inverso à área penal, onde no ano de 1996 os processos tinham uma duração média idêntica, mas em 2004 haviam descido quase para os dez meses. Também a área laboral e tutelar apresentava em 2004 uma duração média de dez meses, significando uma diminuição relativamente aos anos anteriores.
Sendo a situação cível a mais problemática, há processos com tempos médios muito longos. As execuções, por exemplo, ultrapassam os 30 meses de duração média, enquanto os divórcios e as recuperações de empresas não chegam aos 12 meses. Por sua vez, na área penal os processos mais morosos são os de emissão de cheques sem cobertura e furtos. A condução em estado de embriagez ou sem carta são os mais rápidos, não chegando aos cinco meses de demora.
Outros dos processos que sofreram um decréscimo da duração média foram os de protecção e promoção de menores. A descida foi significativa, estando em 2004 abaixo do tempo médio despendido na resolução de processos tutelares cíveis.
Ler noticia integral em Público, de 2-06-2006

Casamentos atingem nível mais baixo desde 1940

Há cada vez menos casamentos em Portugal. No ano passado celebraram-se apenas 48 667 matrimónios, um número tão baixo que só tem paralelo com os valores de 1940. A diminuição do número de pessoas que decide casar é uma tendência que se repete consecutivamente desde 1999 - 2005 foi o sétimo ano sucessivo a registar esta quebra.
Anália Torres, socióloga e autora do livro Casamento em Portugal, não tem uma visão dramática destes números do INE. Para a estudiosa e presidente da Associação Portuguesa de Sociologia, trata-se, em boa medida, de uma questão demográfica: "O facto de haver menos casamentos terá já que ver com o envelhecimento da população. Há menos pessoas em idade de casar. São dados comuns a todos os países da Europa."
Já o sociólogo Pedro Moura Ferreira, investigador do Instituto de Ciências Sociais, fala numa "certa descrença no casamento", que se prende com uma "tendência para a individualização e um não comprometimento".
Casamento não está em crise.
O peso dos números não leva Anália Torres a falar em crise: "O casamento não está em crise, até porque quem se divorcia normalmente volta a casar. Aliás, num estudo que fiz em 1994, havia muito mais homens a recasar depois de um divórcio. Hoje, as mulheres também estão a recasar. O que prova que, efectivamente, as pessoas insistem." O que também existe, sublinha a socióloga, é uma forma diferente de ver o casamento: "As pessoas tendem cada vez mais a partir para uma coabitação e, só depois, para um casamento.
"Experimentar para ver no que dá. Foi mais ou menos com este espírito que Marta Gonçalves e João Silva, ambos com 27 anos, ambos de Lisboa, decidiram, justamente em 2005, "juntar os trapos" sem, porém, juntar os nomes num papel oficial. "O casamento para nós não faz grande sentido. É um papel, uma formalidade. Quanto muito é uma festa (geralmente cara) para exibir um vestido e encher a barriga dos convida- dos", diz Marta. O namorado não só concorda como acrescenta: "Nós gostamos um do outro e acreditamos que vamos ficar juntos. Só não sabemos se é para sempre. E se não for, um divórcio só servirá para complicar mais as nossas vidas e acrescentar dor à dor de uma separação."
Casamento não é para sempre.
Para o sociólogo Pedro Moura Ferrreira esta é a questão central. As pessoas deixaram de ver o casamento como a única forma adequada de unir os seus destinos: "Hoje, a união de facto não é vista como algo de ilegítimo. E aí, a Igreja Católica e os valores católicos do casamento perderam força. Aliás, o número de casamentos religiosos também tem vindo a diminuir. Os casamentos, ao todo, têm sofrido uma quebra e, dentro destes, também os católicos têm diminuído muito".
Definitivamente, o casamento deixou de ser para toda a vida. Passou a ser, como dizia do amor o poeta brasileiro Vinicius de Moraes, "eterno enquanto dura": "As pessoas deixaram de dizer que o casamento é para toda a vida. Já não o dizem assim, dessa forma absoluta e inquestionável. Agora o que se diz (e pensa) é que o casamento pode ser, na melhor das hipóteses, para toda a vida. É esta perda de centralidade do casamento na vida das pessoas que faz com que os números sejam cada vez mais reduzidos."
Mas se é possível falar em perda de importância do casamento, o mesmo não se pode dizer da conjugalidade: "As pessoas sentem-se menos constrangidas a casar, mas continuam a preferir viver com alguém. O que se passa é que a conjugalidade se desligou do casamento", explica Pedro Moura Ferreira.
Ainda assim, a percentagem das uniões de facto em Portugal está longe da que se verifica em outros países da Europa. Anália Torres não tem dúvidas de que a mudança de mentalidades no nosso país levou a um aumento do número de pessoas que coabitam em vez de casar, que há mais gente a viver em conjugalidade antes de avançar para o matrimónio, mas não deixa de referir que a realidade portuguesa está longe da realidade europeia: "Na União Europeia, 20% da população adulta vive em união de facto. Em Portugal o número fica-se nos 4%. Os escandinavos são os que têm mais gente a viver em união de facto, com uma percentagem que ultrapassa os 40%."
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 5-06-2006

Famílias vão poder acolher jovens até à maioridade

É uma revolução para milhares de crianças e jovens que não podem voltar para a família biológica nem têm hipóteses de ser adop- tados, devido à idade ou a problemas que os diferenciam dos outros. As famílias de acolhimento, que até aqui serviam apenas para substituir as instituições e recebiam menores em risco durante curtos períodos - de seis meses a dois anos -, vão poder educar e cuidar destes menores até aos 18 anos.
O actual subsídio de 400 euros mensais deverá aumentar para, pelo menos, 480 euros - e será pago o dobro deste valor caso os jovens em questão tenham necessidades especiais, relacionadas com situações de deficiência, doença crónica ou problemas emocionais e comportamentais. A supervisão e selecção destes agregados familiares, por força das novas responsabilidades, serão mais exigentes. Abre-se também a possibilidade de criação de "lares profissionais", constituídos por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada nas áreas da saúde, psicologia e serviço social ou educação, especialmente direccionados para os casos mais problemáticos.
A legislação, a que o DN teve acesso, está quase pronta e vai amanhã a aprovação final em reunião do Conselho Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), daí seguindo para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. No fundo, trata-se da regulamentação da medida de acolhimento familiar, prevista na Lei de Protecção de 1999 mas nunca trabalhada. Pode agora ser a solução para muitos dos 15 646 menores institucionalizados (valores de 2004, os últimos disponíveis). Segundo os mesmos dados, 63,5 % destas crianças e jovens não têm qualquer suporte familiar, ou este é extremamente irregular - o que equivale a dizer que não são visitados por pai, mãe, tio ou qualquer outra pessoa, nem vão a casa aos fins de semana. A maioria não é orfã - apenas uma percentagem residual de 2 % - e 81 % tem os dois progenitores vivos.
Segundo o anteprojecto de diploma, cada família de acolhimento só poderá receber, em regra, até duas crianças ou jovens, desde que o número total em coabitação - que inclui os filhos naturais - não seja superior a quatro. Podem candidatar--se a este papel pessoas "casadas entre si ou que vivam em união de facto há mais de dois anos". Além dos montantes já referidos, estas famílias devem reclamar todas as prestações de saúde e educação devidas ao menor pelo Estado (como abonos de família), podendo ainda solicitar "equipamento indispensável ao acolhimento", desde que fundamentado.
Ainda no capítulo da selecção, os interessados em constituir estes "lares familiares" (diferentes dos "profissionais" atrás mencionados) têm de ter mais de 25 anos e menos de 60 (com excepções), escolaridade mínima obrigatória e saúde comprovada por declaração médica. Não podem ser candidatos à adopção, até porque nas famílias de acolhimento os menores nunca perdem o contacto com a família biológica - esta é chamada a colaborar em todo o processo. A condenação por crimes ou a inibição do exercício do poder paternal também são impedimentos.
Fonte: Diário de Noticias, de 5-06-2006

domingo, junho 04, 2006

Juiz não autoriza homem a visitar cão

Um tribunal de Barcelona recusou o pedido de um homem para ter direito a visitas ao seu cão, em casa da ex-mulher. De acordo com o jornal El País, que identificou os intervenientes como Elisabeth e José Luís, na altura do divórcio foi determinado que a mulher ficava com o cão e que ele o poderia visitar, desde que avisasse com antecedência.


No entanto, José Luís deixou de «avisar» e começou a aparecer sempre que lhe apetecia. Elisabeth proibiu-o de entrar na sua casa. Ele não gostou e processou-a. Um primeiro tribunal deu razão ao homem, mas a ex-mulher recorreu.


E a decisão é oposta. O juiz Pascual Ortuno Munoz determinou que apesar da importância dos animais para as pessoas, o casal estava a tratar o animal como «uma pessoa» e que «direitos de visita a animais são improcedentes». No entanto, acrescentou que o direito de visita sem aviso prévio ao cão, e na casa da ex-mulher, é como «uma cereja no topo do bolo» e recusou o pedido.


O animal em questão chama-se Yako e é um Golden Retriever.

Fonte: Portugal Diário, de 4-06-2006

Base de dados tenta acelerar adopção

Hoje é o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vitimas de Agressão.

Noticia hoje o Jornal da Madeira:

Cruzar informação que facilite o encontro entre as crianças que esperam adopção e os candidatos a pais é o objectivo da base de dados que, a partir de amanhã, passa a estar disponível para consulta de técnicos dos centros distritais da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Direcção- -Geral da Segurança Social. Até agora, toda essa informação estava apenas em papel.
Consagrado na lei em vigor desde Setembro de 2003, o instrumento começa a funcionar com quase três anos de atraso e sem alguns dos parâmetros que entram em jogo no processo. É que a Comissão Nacional de Protecção de Dados chumbou as referências à etnia das crianças.
Segundo dados do Instituto da Segurança Social, são 1599 os candidatos cujos dados estão inseridos na base. Mais de uma centena (102) está inscrita desde 2000, mas a maior fatia cabe ao ano de 2003 - um total de 440 candidatos desse ano continua à espera.
Quase três anos depois de a nova lei ter entrado em vigor, o impacto ao nível processual é pouco significativo. O número de crianças integradas em famílias adoptantes tem vindo a subir gradualmente, mas a um ritmo lento e idêntico ao sentido antes da mudança legislativa. De 2002 para 2003, subiu de 349 para 372. No ano seguinte, foram apenas mais 13, num total de 385. Só no último ano houve um aumento ligeiramente superior, para 438. Em contrapartida, houve uma redução quase incompreensível de candidatos seleccionados apenas 162 em todo o ano passado. Basta referir que em 2004 tinham sido seleccionados pelo menos 416 casais que ainda estão em espera. Segundo Idália Moniz, secretária de Estado da Reabilitação, 559 candidaturas entradas no ano passado estavam ainda em apreciação quando terminou o ano. O Governo promete fazer uma ordenação cronológica, para garantir que é dada prioridade a quem espera há mais tempo.
Para o psicanalista Eduardo Sá, que há quase duas décadas investiga o tema, não é por via legislativa que se resolve a morosidade da adopção (ver entrevista na página 6). Na sua opinião, o primeiro passo será conseguir que as crianças sejam libertadas do determinismo biológico. Apesar de haver mais de 15 mil menores institucionalizados (dos quais quatro mil vivem com famílias de acolhimento), apenas 674 estavam, no final de 2005, em situação de adoptabilidade.
Há, por outro lado, um dado flagrante quando se fala de adopção a maioria dos candidatos procura crianças de idades baixas. O tempo que passa é factor de desesperança quando se está institucionalizado. Do total de 492 crianças adoptadas entre Setembro de 2003 e de 2004, 217 tinham menos de três anos, mas foram acolhidas apenas 12 com 13 ou mais anos.
O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Armando Leandro, considera que a Base de Dados para a Adopção pode "facilitar" a resolução dos processos, sublinhando que terá de ser mantida a privacidade dos envolvidos. A base de dados foi anunciada ontem, numa cerimónia que se realizou em Vialonga (Vila de Franca de Xira), e em que os ministérios do Trabalho e Solidariedade Social e da Educação assinaram um protocolo para a colocação de professores nas comissões de protecção.
Candidatura
Deve ser entregue nos centros distritais de Segurança Social ou, para quem vive na cidade de Lisboa, na Misericórdia. Toda a informação em www.portaldocidadao.pt.
Avaliação
O prazo legalmente definido como limite é de seis meses, mas o ritmo varia consoante os centros distritais.
Espera
Depois de se ser considerado apto para adoptar, tem de esperar-se que sejam apre- sentadas propostas segundo as expectativas definidas.
Confirmação
Depois da integrada na família e caso a adaptação não tenha problemas, é de meio ano o prazo mínimo para requerer a adopção plena, confirmada judicialmente.
O exemplo que vem da vizinha Espanha
Recordista
Em número de adopções 'per capita', o país vizinho é número um a nível mundial. Só no primeiro semestre de 2005 houve 2637 internacionais.
Agências
Domina o modelo de agências mediadoras sem fins lucrati- vos. Para iniciar o processo, o adoptante tem de obter um "certificado de idoneidade".

Magistrados querem estudos sobre crime

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defende a realização de estudos sociológicos e de criminologia antes de se proceder a qualquer reforma da legislação penal. Para António Cluny, líder do SMMP, que falava ontem num colóquio na Figueira da Foz, além de promoverem uma política criminal "mais coerente" esses estudos seriam uma base material para produzir respostas e reformas "adequadas" à realidade nacional.
"É preocupante o actual método de legislação feito um pouco pela impressão, por moda e por uma certa pressão de alguns factos e processos concretos. Seria mais importante, e mais sustentável, que a alteração se fizesse tendo por base estudos sólidos que permitissem perceber que respostas deveriam ser dadas para cada caso concreto", defendeu, aos jornalistas, António Cluny, à margem do colóquio sob o tema "A Revisão do Código Penal e a Mediação Penal".
As declarações do magistrado surgem numa altura em que o anteprojecto de revisão do Código Penal e Mediação Penal está em cima da mesa. Cluny aproveitou a ocasião para lançar algumas "alfinetadas" ao poder político que, dependendo de ciclos, revê os códigos penais "praticamente de quatro em quatro anos".
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 4-06-2006

sábado, junho 03, 2006

Site oficial do filme All the Invisible Children







Algumas das histórias do filme All the Invisible Children.

Para ver o site oficial clique aqui.

Filme: Crianças Invisiveis




O Dia Internacional da Criança é assinalado com a chegada às salas de cinema do filme «Crianças Invisíveis», composto por sete curtas metragens de oito realizadores, que retratam o dia-a-dia das crianças esquecidas em todo o mundo.

Medhi Charef, Emir Kusturica, Spike Lee, Katia Lund, Jordan Scott, Ridley Scott, Stefano Veruso e John Woo contam diferentes histórias de violação dos direitos humanos, má nutrição e pobreza, retratando jovens trabalhadores ilegais, vítimas das guerras dos adultos e da epidemia da SIDA. Tanza, Ciro, Uros, Bilu, João e Song Song, os jovens protagonistas deste filme, contam as histórias na primeira pessoa e dão voz aos problemas actuais das crianças que lutam e anseiam por um futuro melhor.

O filme foi aclamado pela crítica aquando da sua apresentação no 62º Festival de Veneza, onde ganhou o prestigiado prémio Roberto Rossellini 2005.

As receitas de bilheteira revertem a favor da UNICEF e do Programa Alimentar Mundial, e serão usadas no combate à má nutrição no Níger, um país devastado pela seca e assolado por uma das mais elevadas taxas de mortalidade infantil no mundo.

A esta causa associaram-se também Tina Turner e Elisa, para interpretar a canção «Teach me Again», integrada na banda sonora do filme.


«Crianças Invisíveis» é uma ideia original de Chiara Tilesie e tem o apoio da agência de Cooperação para o Desenvolvimento dos Negócios Estrangeiros italiana.


Fonte: Expresso On Line, de 3-06-2006

Supremo Tribunal nega pensão a doente com Parkinson

Noticia o Jornal de Noticias hoje que uma pessoa que viva em união de facto com um reformado entretanto falecido não tem automaticamente direito a uma pensão de sobrevivência como teria se estivesse casada. Em acórdão do passado dia 23, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu esta decisão quanto ao caso de uma mulher doente de Parkinson, que viveu 25 anos com o companheiro. Os juízes consideram que, nestes casos, são os irmãos, ou outros familiares, que têm o primeiro dever de solidariedade.

O processo contra o Centro Nacional de Pensões chegou ao Supremo após duas decisões contraditórias no tribunal cível e na Relação de Lisboa. Enquanto na primeira instância foi dada razão à queixosa, a Relação negou-lhe a pretensão. Consideraram os desembargadores que "não ficou provado" que dois dos quatro irmãos não podiam ajudar a mulher, depois da morte do companheiro.

Esta decisão, agora confirmada pelos conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, veio contrariar a posição que foi assumida pelos tribunais até 2004, na interpretação da lei que, em 2001, estabeleceu a equiparação da união de facto em relação ao casamento.

"Hesitações naturais".

Os magistrados passam agora a considerar que "não há, não pode haver, um tratamento igual para uma situação derivada do casamento e para uma outra com origem numa união de facto", justificando a posição inicial com "hesitações naturais".

De acordo com a argumentação dos juízes, o direito a pensão por parte dos membros de união de facto sobrevivos só é admissível se entretanto não tiverem casado, se a herança do companheiro falecido for escassa e se outros membros da família, como filhos, pais ou irmãos, não os puderem sustentar. Isto porque os membros de uma união de facto não estão ligados por qualquer dever de "solidariedade patrimonial" - só os casados. Daí também ser necessária uma sentença judicial a declarar o direito a uma pensão de sobrevivência, por parte do sobrevivo.

Ao longo do processo, foi considerado provado que a companheira do falecido auferia pouco mais de 600 euros e tinha como despesas mensais pelo menos 30 euros em medicamentos por causa da doença de Parkinson, 78 euros de renda de casa, 100 euros de gastos com água, luz e telefone, e uma filha de 18 anos. Mesmo assim, os conselheiros não tiveram dúvidas.

Falta de provas".

No caso em apreciação (...) a autora não logrou fazer a prova não só da impossibilidade da herança do falecido companheiro para prestar os alimentos, como também não conseguiu provar que os seus familiares (...) não estão em condições de lhos prestar", sublinharam os conselheiros.Desta decisão ainda pode haver recurso por eventual inconstitucionalidade quanto à violação do princípio da igualdade. Mas o Tribunal Constitucional passou, desde há dois anos, a dar razão ao Estado.

Para ver o Acórdão do STJ na íntegra clique aqui.

Adopção: Crianças em base de dados

A base de dados da adopção já está concluída e deverá começar a funcionar na próxima segunda-feira. Trata-se de um ficheiro onde serão incluídos todos os dados relativos às crianças e jovens em condições de serem adoptados. Por determinação da Comissão Nacional de Protecção de Dados, este ficheiro não pode conter informação relativa a deficiências ou raça, considerada inconstitucional.

Em Portugal existem cerca de 11 mil crianças em perto de 400 centros de acolhimento. Há ainda seis mil em famílias de acolhimento.Os pormenores serão hoje conhecidos durante uma visita do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, ao Centro de Acolhimento Temporário de Vialonga.

sexta-feira, junho 02, 2006

Órfãos por sentença de Paulo Moura

Artigo Publicado no Público, de 28-05-2006
Os casais divorciam-se. Não é bom. Nem mau. Acontece. Dão-se bem, casam-se, por vezes não têm filhos. Outras têm. Por vezes ficam juntos para sempre. Outras não. O amor pode desaparecer. Os rumos da vida podem deixar de ser duas linhas paralelas. Acontece.
Quando s divorciados não ficam logo amigos vão para tribunal. O juiz entrega então, quase invariavelmente, o filho à mãe. O pai fica praticamente impedido de o ver. É a chamada regra do "26-4": num mês, 26 dias para a mãe, quatro para o pai.
Se por acaso a mãe, movida por sentimentos menos nobres mas compreensíveis em períodos traumáticos, quiser impedir o pai de ver, contactar ou saber do filho, tem toda a solidariedade do tribunal. Se o pai, inconformado, tentar ver o filho, o for buscar à escola ou não o entregar à hora marcada, sofre sanções impostas pelo tribunal.
Se o pai se queixar, as suas queixas são ignoradas. Se o pai perder as estribeiras e aparecer intempestivamente para ver o filho, se tentar levá-lo sem autorização, a mãe, ou a escola, chama a Polícia, faz queixa ao tribunal e é atendida: em nome da estabilidade da criança, o pai sofre mais sanções, mais proibições de ver o filho. Se o pai enlouquecer de vez é impedido de ver o filho de vez.
Esqueçamos o pai. Um menino de cinco anos tinha mãe e pai. E avós, tios e primos, maternos e paternos. Era a sua família, a sua segurança, o seu mundo. De repente, sem perceber porquê, por ordem de um tribunal, é proibido de ver o pai, os avós, tios e primos.
O menino, a quem ainda não ensinaram Jurisprudência, não percebe porquê. Mas como também ainda não lhe ensinaram que os adultos nem sempre têm razão, tenta acreditar que o pai é mau. Se não tiver razões para acreditar nisso, acredita que o mal está nele próprio, por amar o pai.
Nada na lei portuguesa obriga a que os filhos de pais separados sejam entregues à guarda das mães. Nem que um pai seja dispensável para o seu desenvolvimento. Trata-se apenas de uma prática dos juízes.
Em todos os países civilizados, a prática é a atribuição da guarda conjunta. Quando os pais não se entendem, são obrigados a um processo de mediação familiar, com psicólogos especializados. Na maioria dos casos, funciona.
Em Portugal, os tribunais parecem querer defender uma moralidade social obsoleta e cruel. E a tratar-nos como párias, com direitos diminuídos, se nos desviamos dessa norma que já ninguém cumpre.
Os casais divorciam-se. As pessoas continuam a viver. Há novos tipos de família. Homens e mulheres são iguais perante a sociedade e a lei. As crianças têm direito a viver no melhor dos mundos.Há uma nova ordem. Os magistrados portugueses querem condená-la. Mas é preciso assumi-la. É preciso viver nela em paz.
Colocar os cidadãos em infracção permanente é a táctica das sociedades opressoras.Devemos acatar as leis, mesmo quando não concordamos com elas. Mas há limites. Quando os tribunais desrespeitam direitos fundamentais, como o de uma criança a ter uma mãe e um pai, há o direito à desobediência.Dir-se-á que em caso de conflito um tribunal tem de decidir, e não pode agradar às duas partes.
Mas a Inquisição também era um tribunal.
No futuro, os juízes que roubaram os pais a crianças serão considerados criminosos.

Resposta dada no blog: Dizpositivo.
Órfãos por Sentença» é o título do artigo de Paulo Moura publicado no Público de 28 de Maio último, na coluna «Do Outro Mundo». Aí escreve:

«Quando os divorciados não ficam logo amigos vão para tribunal. O juiz entrega então, quase invariavelmente, o filho à mãe. O pai fica praticamente impedido de o ver».
Mais adiante, "informa":
«Nada na lei portuguesa obriga a que os filhos de pais separados sejam entregues à guarda das mães. Nem que um pai seja dispensável para o seu desenvolvimento. Trata-se apenas de uma prática dos juízes. Em todos os países civilizados, a prática é a atribuição da guarda conjunta. Quando os pais não se entendem, são obrigados a um processo de mediação familiar, com psicólogos especializados».
Finalmente, conclui:
«No futuro, os juízes que roubaram os pais à crianças serão considerados criminosos».
A ideia transmitida pelo artigo, e que o seu autor magistralmente resume ao lançar sobre os juízes o anátema de estarem a roubar os pais às crianças, transformando-os em órfãos - vá-se lá saber se por perversa parcialidade em benefício da mãe ou por incapacidade de lidar com a dissolução do casamento, fenómeno desconhecido do juiz pessoa - é preocupante. Mas seria ainda mais preocupante se correspondesse à realidade. Felizmente, não é esse o caso. O articulista conhecerá uma realidade muito pessoal, mas não conhece, certamente, a lei e a realidade vivida diariamente nos tribunais por este país fora.
Ignoro - porque o articulista não esclarece - onde foi este recolher a informação segundo a qual «em todos os países civilizados a prática é a atribuição da guarda conjunta». Mas posso confirmar que é verdade que na lei portuguesa nada «obriga a que os filhos de pais separados sejam entregues à guarda das mães». Por outro lado, também sei que essa mesma lei, em caso de divórcio, apenas permite que o poder paternal seja exercido em comum, por ambos os progenitores, quando haja o acordo destes nesse sentido. Quando não se obtenha tal acordo, determina, ainda, a lei que «o tribunal decidirá de harmonia com o interesse do menor» a qual dos pais será confiada a sua guarda.Assim, se não há acordo dos progenitores na atribuição da guarda conjunta, não há juiz que possa impor a guarda conjunta do filho a ambos os pais.E também não há juiz que possa obrigar o pai e a mãe que não conseguem, a bem do filho, colocar de lado os ódios e ressentimentos acumulados, a recorrerem à mediação familiar: este modo alternativo de regulação de conflitos pressupõe necessariamente a adesão voluntária das partes.

Deixando de lado o mundo das leis, e falando da vida vivida, reconheço que é mais comum vermos a guarda da criança ser atribuída à mãe, como também é mais comum, ainda durante a pendência do casamento, vermos a mãe - ou a mãe e o pai, raramente só este - levar a criança ao pediatra, conhecer seu plano de vacinações, saber que roupa tem a criança e onde está guardada, comparecer na escola para inteirar-se da vida escolar do filho, enfim, toda uma série de questões "prosaicas" nas quais se desenvolve uma paternidade efectiva - sendo certo que os tribunais entendem que esta realidade sociológica, quando verificada no caso concreto de divórcio, não significa, por si só, que o pai não passará a ocupar-se de tais assuntos, se lhe for atribuída a guarda, sobretudo se ela apenas resultar de uma necessária distribuição de tarefas no seio do casal.Nos casos que tive entre mãos, não me recordo de alguma vez ter sido entregue a guarda da criança apenas ao pai. Mas também não me recordo, quando havia acordo entre progenitores, de um caso em que pai e mãe estivessem de acordo na entrega da guarda àquele, nem me recordo, nos casos que terminavam com sentença, de um caso em que o pai pretendesse para si a guarda da criança.
Se os números estatísticos indicam que a criança poucas vezes é confiada ao pai - em guarda exclusiva - , tal significa, antes do mais, que os pais - os pais, repito - não chegaram a acordo na guarda conjunta. Significa, ainda, que, na impossibilidade deste acordo, por muito que amem o seu filho e estejam dispostos a todos os sacrifícios por ele, muitos pais reconhecem que, no seu caso particular, a mãe tem maior aptidão para assegurar o poder paternal do filho - assim acontece com muita frequência no mundo rural. Significa, finalmente, e infelizmente - sobretudo porque os exemplos a que assisti são demasiados - , desinteresse do pai, cuja preocupação se reduz a pouco mais que discutir o montante da pensão de alimentos.Nos casos em que seja manifestado por ambos os progenitores o sério propósito de assegurar a guarda exclusiva do filho - digo sério propósito, pois não são raros os casos em que o progenitor em questão verbaliza que quer a guarda de um filho para, de imediato, revelar que o "depositará" na casa da avó... - , e que são uma esmagadora minoria, casos há em que, ponderados os interesses do caso concreto, se entende que a criança fica melhor entregue aos cuidados da mãe; outros, aos cuidados do pai.Se a criança poucas vezes é confiada ao pai - em guarda exclusiva - , tal não resulta, pois, «apenas de uma prática dos juízes».
Mas o raciocínio desenvolvido pelo articulista não oferece qualquer santuário ao juiz: não podendo ‘impor’ a guarda conjunta, pelas razões acima referidas, se atribui a guarda à mãe, ‘rouba’ o pai ao filho; se atribui a guarda ao pai, então ‘rouba’ a mãe ao filho.Dê por onde der, a conclusão é sempre a mesma: o juiz é que é o ‘ladrão’.
Publicado por A.L. no dia 1.6.06

Comentário: Subscrevo na integra a resposta dada no Dizpositivo, citando a este propósito o disposto no artigo 1906º, nº 1 do Código Civil: "Desde que obtido o acordo dos pais, o poder paternal é exercido em comum por ambos, decidindo as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio".
E se há paises como em Espanha em que o juiz por sentença pode fixar o exercício em comum do poder paternal, tal não acontece em Portugal. Aliás, segundo parece os resultados em Espanha não têm sido positivos, precisamente porque o exercício em comum do poder paternal só resulta se houver entendimento entre os pais.
Em breve irei escrever neste blog um artigo precisamente sobre este assunto, já que infelizmente existe na cabeça de algumas pessoas a ideia de que os tribunais privilegiam as mães, em casos de separação de facto ou divórcio em que haja filhos menores.

"Olhar Futuro" abriu sede em Ponta Delgada

A associação de solidariedade social "Olhar Futuro", abriu ontem oficialmente a sua sede na Madeira, ficando esta situada na freguesia de Ponta Delgada.
Trata-se de uma associação que tem como principal objectivo o acompanhamento educativo e orientação de crianças e jovens que se encontrem em situação de risco e respectivos agregados familiares. Neste momento a associação que já se encontra "no terreno" desde o passado mês de Março, está a apoiar treze jovens e um bebé, filho de mãe adolescente.

Para Ana Aveiro, directora regional da associação, "esta não é mais uma associação que vem trabalhar com jovens, daí termos escolhido um concelho rural para implementar a nossa sede, embora o nosso objectivo seja mais tarde abranger o maior número de jovens da Madeira".
Actualmente a associação tem o "Projecto Crescer sem Risco", que é destinado a jovens do concelho de São Vicente.
Este projecto tem como actividades o apoio pedagógico individualizado, um espaço multimédia, desenvolvendo formação em diversas áreas como a informática, educação parental, gestão doméstica, bem como durante o Verão irá desenvolver actividades de ocupação de tempos livres.

Provedor da Criança

O BE vai apresentar uma proposta na Assembleia Legislativa da Madeira para a criação do Provedor da Criança acolhida em instituição. Será um órgão de defesa e o garante da protecção do direito das crianças.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 2-06-2006

Professores vão reforçar comissões locais de protecção de menores

O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco anunciou hoje que vão ser destacados 300 professores para reforçar as comissões locais e ajudar a combater o insucesso escolar, a partir de Setembro.

Armando Leandro afirmou hoje, em entrevista à rádio TSF, que as três centenas de docentes vão ser distribuídos pelos organismos de protecção de menores até 2007 e adiantou que "a partir de Setembro cada comissão vai contar com a presença de pelo menos um professor que será destacado a meio-tempo"."
Para as comissões que tiverem até 150 processos vai ser destacado um professor e para as que tiverem mais de 150 serão dois", disse o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
Ler noticia integral em Público, de 2-06-2006