quarta-feira, junho 07, 2006
Governo decide fechar 22 prisões para tentar racionalizar custos
Violência familiar
terça-feira, junho 06, 2006
1600 pais prontos para adoptar
«Os números podem parecer baixos, mas há que ter em conta que a base de dados é diariamente actualizada e todos os dias vão ser inseridos números novos», explica ao PortugalDiário fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).
Belfast 2006 - The Right Justice
segunda-feira, junho 05, 2006
Fechados à chave a partir dos 12
«É necessário equiparar a idade legal à idade real», argumenta Nuno Magalhães, salientando que «por força da evolução da sociedade», os jovens distinguem o bem do mal «muito mais cedo».
Os jovens de 14 e 15 anos vão cometer menos crimes por saberem que poderão parar num centro de detenção? O CDS defende que sim. Nuno Magalhães lembra os casos em que redes criminais, em particular nos casos de furto e tráfico de droga, «usam» jovens porque sabem que estes não podem ser responsabilizados pelos seus actos.
Reino Unido reduziu «idade penal» dos 16 para os 10 anos.
Verifica-se um deficit de Tribunais de Familia e de Menores
Das 50 páginas do documento, quero agora, aqui, apenas referenciar dois pequenos extractos.
"Quanto aos Tribunais verifica-se, desde logo, um deficit de Tribunais de Família e Menores. O país deve ser coberto de tribunais especializados de família e menores, ou pelo menos, quando tal não for possível nem adequado, por secções especializadas em matéria de crianças e jovens nos tribunais de competência genérica. Os tribunais têm que ser especializados: têm de ter gabinetes de psicologia, de mediação/audição familiar, e as próprias instalações dos tribunais precisam de adaptação, de serem mais acolhedoras" (capítulo 2. d.tribunais).
Cerca de 1,7 milhões de processos à espera de decisão nos tribunais no final de 2005
Em 2005, na área cível havia cerca de 1,3 milhões de processos pendentes, sendo que mais de 900 mil era de execuções. Na área penal, o número de pendências andava próximo dos 250 mil processos, enquanto na justiça laboral eram cerca de 80 mil. Na área tutelar, o ano de 2005 terminou com cerca de 45 mil processos pendentes.
Casamentos atingem nível mais baixo desde 1940
Famílias vão poder acolher jovens até à maioridade
É uma revolução para milhares de crianças e jovens que não podem voltar para a família biológica nem têm hipóteses de ser adop- tados, devido à idade ou a problemas que os diferenciam dos outros. As famílias de acolhimento, que até aqui serviam apenas para substituir as instituições e recebiam menores em risco durante curtos períodos - de seis meses a dois anos -, vão poder educar e cuidar destes menores até aos 18 anos. O actual subsídio de 400 euros mensais deverá aumentar para, pelo menos, 480 euros - e será pago o dobro deste valor caso os jovens em questão tenham necessidades especiais, relacionadas com situações de deficiência, doença crónica ou problemas emocionais e comportamentais. A supervisão e selecção destes agregados familiares, por força das novas responsabilidades, serão mais exigentes. Abre-se também a possibilidade de criação de "lares profissionais", constituídos por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada nas áreas da saúde, psicologia e serviço social ou educação, especialmente direccionados para os casos mais problemáticos. A legislação, a que o DN teve acesso, está quase pronta e vai amanhã a aprovação final em reunião do Conselho Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), daí seguindo para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. No fundo, trata-se da regulamentação da medida de acolhimento familiar, prevista na Lei de Protecção de 1999 mas nunca trabalhada. Pode agora ser a solução para muitos dos 15 646 menores institucionalizados (valores de 2004, os últimos disponíveis). Segundo os mesmos dados, 63,5 % destas crianças e jovens não têm qualquer suporte familiar, ou este é extremamente irregular - o que equivale a dizer que não são visitados por pai, mãe, tio ou qualquer outra pessoa, nem vão a casa aos fins de semana. A maioria não é orfã - apenas uma percentagem residual de 2 % - e 81 % tem os dois progenitores vivos. Segundo o anteprojecto de diploma, cada família de acolhimento só poderá receber, em regra, até duas crianças ou jovens, desde que o número total em coabitação - que inclui os filhos naturais - não seja superior a quatro. Podem candidatar--se a este papel pessoas "casadas entre si ou que vivam em união de facto há mais de dois anos". Além dos montantes já referidos, estas famílias devem reclamar todas as prestações de saúde e educação devidas ao menor pelo Estado (como abonos de família), podendo ainda solicitar "equipamento indispensável ao acolhimento", desde que fundamentado. Ainda no capítulo da selecção, os interessados em constituir estes "lares familiares" (diferentes dos "profissionais" atrás mencionados) têm de ter mais de 25 anos e menos de 60 (com excepções), escolaridade mínima obrigatória e saúde comprovada por declaração médica. Não podem ser candidatos à adopção, até porque nas famílias de acolhimento os menores nunca perdem o contacto com a família biológica - esta é chamada a colaborar em todo o processo. A condenação por crimes ou a inibição do exercício do poder paternal também são impedimentos. |
domingo, junho 04, 2006
Juiz não autoriza homem a visitar cão
Um tribunal de Barcelona recusou o pedido de um homem para ter direito a visitas ao seu cão, em casa da ex-mulher. De acordo com o jornal El País, que identificou os intervenientes como Elisabeth e José Luís, na altura do divórcio foi determinado que a mulher ficava com o cão e que ele o poderia visitar, desde que avisasse com antecedência.
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Base de dados tenta acelerar adopção
Hoje é o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vitimas de Agressão.
Noticia hoje o Jornal da Madeira:
Cruzar informação que facilite o encontro entre as crianças que esperam adopção e os candidatos a pais é o objectivo da base de dados que, a partir de amanhã, passa a estar disponível para consulta de técnicos dos centros distritais da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Direcção- -Geral da Segurança Social. Até agora, toda essa informação estava apenas em papel. Consagrado na lei em vigor desde Setembro de 2003, o instrumento começa a funcionar com quase três anos de atraso e sem alguns dos parâmetros que entram em jogo no processo. É que a Comissão Nacional de Protecção de Dados chumbou as referências à etnia das crianças. Segundo dados do Instituto da Segurança Social, são 1599 os candidatos cujos dados estão inseridos na base. Mais de uma centena (102) está inscrita desde 2000, mas a maior fatia cabe ao ano de 2003 - um total de 440 candidatos desse ano continua à espera. Quase três anos depois de a nova lei ter entrado em vigor, o impacto ao nível processual é pouco significativo. O número de crianças integradas em famílias adoptantes tem vindo a subir gradualmente, mas a um ritmo lento e idêntico ao sentido antes da mudança legislativa. De 2002 para 2003, subiu de 349 para 372. No ano seguinte, foram apenas mais 13, num total de 385. Só no último ano houve um aumento ligeiramente superior, para 438. Em contrapartida, houve uma redução quase incompreensível de candidatos seleccionados apenas 162 em todo o ano passado. Basta referir que em 2004 tinham sido seleccionados pelo menos 416 casais que ainda estão em espera. Segundo Idália Moniz, secretária de Estado da Reabilitação, 559 candidaturas entradas no ano passado estavam ainda em apreciação quando terminou o ano. O Governo promete fazer uma ordenação cronológica, para garantir que é dada prioridade a quem espera há mais tempo. Para o psicanalista Eduardo Sá, que há quase duas décadas investiga o tema, não é por via legislativa que se resolve a morosidade da adopção (ver entrevista na página 6). Na sua opinião, o primeiro passo será conseguir que as crianças sejam libertadas do determinismo biológico. Apesar de haver mais de 15 mil menores institucionalizados (dos quais quatro mil vivem com famílias de acolhimento), apenas 674 estavam, no final de 2005, em situação de adoptabilidade. Há, por outro lado, um dado flagrante quando se fala de adopção a maioria dos candidatos procura crianças de idades baixas. O tempo que passa é factor de desesperança quando se está institucionalizado. Do total de 492 crianças adoptadas entre Setembro de 2003 e de 2004, 217 tinham menos de três anos, mas foram acolhidas apenas 12 com 13 ou mais anos. O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, Armando Leandro, considera que a Base de Dados para a Adopção pode "facilitar" a resolução dos processos, sublinhando que terá de ser mantida a privacidade dos envolvidos. A base de dados foi anunciada ontem, numa cerimónia que se realizou em Vialonga (Vila de Franca de Xira), e em que os ministérios do Trabalho e Solidariedade Social e da Educação assinaram um protocolo para a colocação de professores nas comissões de protecção. Candidatura Deve ser entregue nos centros distritais de Segurança Social ou, para quem vive na cidade de Lisboa, na Misericórdia. Toda a informação em www.portaldocidadao.pt. Avaliação O prazo legalmente definido como limite é de seis meses, mas o ritmo varia consoante os centros distritais. Espera Depois de se ser considerado apto para adoptar, tem de esperar-se que sejam apre- sentadas propostas segundo as expectativas definidas. Confirmação Depois da integrada na família e caso a adaptação não tenha problemas, é de meio ano o prazo mínimo para requerer a adopção plena, confirmada judicialmente. O exemplo que vem da vizinha Espanha Recordista Em número de adopções 'per capita', o país vizinho é número um a nível mundial. Só no primeiro semestre de 2005 houve 2637 internacionais. Agências Domina o modelo de agências mediadoras sem fins lucrati- vos. Para iniciar o processo, o adoptante tem de obter um "certificado de idoneidade". |
Magistrados querem estudos sobre crime
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defende a realização de estudos sociológicos e de criminologia antes de se proceder a qualquer reforma da legislação penal. Para António Cluny, líder do SMMP, que falava ontem num colóquio na Figueira da Foz, além de promoverem uma política criminal "mais coerente" esses estudos seriam uma base material para produzir respostas e reformas "adequadas" à realidade nacional. "É preocupante o actual método de legislação feito um pouco pela impressão, por moda e por uma certa pressão de alguns factos e processos concretos. Seria mais importante, e mais sustentável, que a alteração se fizesse tendo por base estudos sólidos que permitissem perceber que respostas deveriam ser dadas para cada caso concreto", defendeu, aos jornalistas, António Cluny, à margem do colóquio sob o tema "A Revisão do Código Penal e a Mediação Penal". As declarações do magistrado surgem numa altura em que o anteprojecto de revisão do Código Penal e Mediação Penal está em cima da mesa. Cluny aproveitou a ocasião para lançar algumas "alfinetadas" ao poder político que, dependendo de ciclos, revê os códigos penais "praticamente de quatro em quatro anos". Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 4-06-2006 |
sábado, junho 03, 2006
Filme: Crianças Invisiveis

Medhi Charef, Emir Kusturica, Spike Lee, Katia Lund, Jordan Scott, Ridley Scott, Stefano Veruso e John Woo contam diferentes histórias de violação dos direitos humanos, má nutrição e pobreza, retratando jovens trabalhadores ilegais, vítimas das guerras dos adultos e da epidemia da SIDA. Tanza, Ciro, Uros, Bilu, João e Song Song, os jovens protagonistas deste filme, contam as histórias na primeira pessoa e dão voz aos problemas actuais das crianças que lutam e anseiam por um futuro melhor. O filme foi aclamado pela crítica aquando da sua apresentação no 62º Festival de Veneza, onde ganhou o prestigiado prémio Roberto Rossellini 2005. As receitas de bilheteira revertem a favor da UNICEF e do Programa Alimentar Mundial, e serão usadas no combate à má nutrição no Níger, um país devastado pela seca e assolado por uma das mais elevadas taxas de mortalidade infantil no mundo. A esta causa associaram-se também Tina Turner e Elisa, para interpretar a canção «Teach me Again», integrada na banda sonora do filme.
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Supremo Tribunal nega pensão a doente com Parkinson
Noticia o Jornal de Noticias hoje que uma pessoa que viva em união de facto com um reformado entretanto falecido não tem automaticamente direito a uma pensão de sobrevivência como teria se estivesse casada. Em acórdão do passado dia 23, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu esta decisão quanto ao caso de uma mulher doente de Parkinson, que viveu 25 anos com o companheiro. Os juízes consideram que, nestes casos, são os irmãos, ou outros familiares, que têm o primeiro dever de solidariedade. O processo contra o Centro Nacional de Pensões chegou ao Supremo após duas decisões contraditórias no tribunal cível e na Relação de Lisboa. Enquanto na primeira instância foi dada razão à queixosa, a Relação negou-lhe a pretensão. Consideraram os desembargadores que "não ficou provado" que dois dos quatro irmãos não podiam ajudar a mulher, depois da morte do companheiro. Esta decisão, agora confirmada pelos conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, veio contrariar a posição que foi assumida pelos tribunais até 2004, na interpretação da lei que, em 2001, estabeleceu a equiparação da união de facto em relação ao casamento. "Hesitações naturais". Os magistrados passam agora a considerar que "não há, não pode haver, um tratamento igual para uma situação derivada do casamento e para uma outra com origem numa união de facto", justificando a posição inicial com "hesitações naturais". De acordo com a argumentação dos juízes, o direito a pensão por parte dos membros de união de facto sobrevivos só é admissível se entretanto não tiverem casado, se a herança do companheiro falecido for escassa e se outros membros da família, como filhos, pais ou irmãos, não os puderem sustentar. Isto porque os membros de uma união de facto não estão ligados por qualquer dever de "solidariedade patrimonial" - só os casados. Daí também ser necessária uma sentença judicial a declarar o direito a uma pensão de sobrevivência, por parte do sobrevivo. Ao longo do processo, foi considerado provado que a companheira do falecido auferia pouco mais de 600 euros e tinha como despesas mensais pelo menos 30 euros em medicamentos por causa da doença de Parkinson, 78 euros de renda de casa, 100 euros de gastos com água, luz e telefone, e uma filha de 18 anos. Mesmo assim, os conselheiros não tiveram dúvidas. Falta de provas". No caso em apreciação (...) a autora não logrou fazer a prova não só da impossibilidade da herança do falecido companheiro para prestar os alimentos, como também não conseguiu provar que os seus familiares (...) não estão em condições de lhos prestar", sublinharam os conselheiros.Desta decisão ainda pode haver recurso por eventual inconstitucionalidade quanto à violação do princípio da igualdade. Mas o Tribunal Constitucional passou, desde há dois anos, a dar razão ao Estado.
Para ver o Acórdão do STJ na íntegra clique aqui. |
Adopção: Crianças em base de dados
A base de dados da adopção já está concluída e deverá começar a funcionar na próxima segunda-feira. Trata-se de um ficheiro onde serão incluídos todos os dados relativos às crianças e jovens em condições de serem adoptados. Por determinação da Comissão Nacional de Protecção de Dados, este ficheiro não pode conter informação relativa a deficiências ou raça, considerada inconstitucional. Em Portugal existem cerca de 11 mil crianças em perto de 400 centros de acolhimento. Há ainda seis mil em famílias de acolhimento.Os pormenores serão hoje conhecidos durante uma visita do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, ao Centro de Acolhimento Temporário de Vialonga. |
sexta-feira, junho 02, 2006
Órfãos por sentença de Paulo Moura
Resposta dada no blog: Dizpositivo.
Órfãos por Sentença» é o título do artigo de Paulo Moura publicado no Público de 28 de Maio último, na coluna «Do Outro Mundo». Aí escreve:
«Quando os divorciados não ficam logo amigos vão para tribunal. O juiz entrega então, quase invariavelmente, o filho à mãe. O pai fica praticamente impedido de o ver».
Deixando de lado o mundo das leis, e falando da vida vivida, reconheço que é mais comum vermos a guarda da criança ser atribuída à mãe, como também é mais comum, ainda durante a pendência do casamento, vermos a mãe - ou a mãe e o pai, raramente só este - levar a criança ao pediatra, conhecer seu plano de vacinações, saber que roupa tem a criança e onde está guardada, comparecer na escola para inteirar-se da vida escolar do filho, enfim, toda uma série de questões "prosaicas" nas quais se desenvolve uma paternidade efectiva - sendo certo que os tribunais entendem que esta realidade sociológica, quando verificada no caso concreto de divórcio, não significa, por si só, que o pai não passará a ocupar-se de tais assuntos, se lhe for atribuída a guarda, sobretudo se ela apenas resultar de uma necessária distribuição de tarefas no seio do casal.Nos casos que tive entre mãos, não me recordo de alguma vez ter sido entregue a guarda da criança apenas ao pai. Mas também não me recordo, quando havia acordo entre progenitores, de um caso em que pai e mãe estivessem de acordo na entrega da guarda àquele, nem me recordo, nos casos que terminavam com sentença, de um caso em que o pai pretendesse para si a guarda da criança.
Comentário: Subscrevo na integra a resposta dada no Dizpositivo, citando a este propósito o disposto no artigo 1906º, nº 1 do Código Civil: "Desde que obtido o acordo dos pais, o poder paternal é exercido em comum por ambos, decidindo as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio".
"Olhar Futuro" abriu sede em Ponta Delgada
Para Ana Aveiro, directora regional da associação, "esta não é mais uma associação que vem trabalhar com jovens, daí termos escolhido um concelho rural para implementar a nossa sede, embora o nosso objectivo seja mais tarde abranger o maior número de jovens da Madeira".
Provedor da Criança
Professores vão reforçar comissões locais de protecção de menores
Armando Leandro afirmou hoje, em entrevista à rádio TSF, que as três centenas de docentes vão ser distribuídos pelos organismos de protecção de menores até 2007 e adiantou que "a partir de Setembro cada comissão vai contar com a presença de pelo menos um professor que será destacado a meio-tempo"."





