quarta-feira, abril 26, 2006

Brasil: perda do direito à herança no caso de crimes contra familiares

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que impede parentes que cometeram crimes contra familiares de herdarem os bens deixados por suas vítimas. A legislação atual permite que os bens sejam repassados automaticamente para quem cometeu o crime. Pelo projeto aprovado na CCJ, depois da sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos jurídicos), o acusado perde direito a herança automaticamente

terça-feira, abril 25, 2006

25 de Abril

25 de Abril-

32 anos depois


Há seguramente milhares de fotos sobre o 25 de Abril mas esta é a que mais facilmente recordo.



Para além das fotos duas músicas ficaram no ouvido.

E depois do adeus
Paulo de Carvalho
Letra – José Niza, Música – José Calvário

http://vozdoseven.weblog.com.pt/arquivos/097067.html

e Grândola Vila Morena
Zeca Afonso

http://vozdoseven.weblog.com.pt/arquivos/096809.html




segunda-feira, abril 24, 2006

Tribunal Universitário Europeu

O Tribunal Universitário Europeu, uma parceria da Universidade de Coimbra e do Ministério da Justiça, tem como coordenador o Prof. Gomes Canotilho.

Sendo um local de formação (prática) para magistrados e funcionários judiciais, pode funcionar como um verdadeiro tribunal de 1ª instância.

Seria interessante saber se o Centro de Estudos Judiciários deixará de ser a verdadeira Escola da Magistratura portuguesa.

O futuro o dirá!

domingo, abril 23, 2006

Pais pouco litigam

O sociólogo Carlos Brazão acha que os pais (homens) ainda se demitem muito do papel de progenitores quando há separação. E é de opinião que há pouca litigação. Cátia Gomes, jurista de mediação familiar, admite que deveria haver alguns ajustamentos na lei para melhor defender os filhos de pais separados.
Ver texto integral em Jornal da Madeira, de 23-04-2006

sexta-feira, abril 21, 2006

Japan eyes discount shopping to boost births

Reuters - 13 Abr 06

TOKYO (Reuters) - Alarmed by its sliding birth rate and rapidly aging population, Japan is hoping the prospect of lower shopping bills will encourage couples to go for bigger families.
The government is considering issuing identity cards to families with children, which would give discounts at stores cooperating with the program, the Yomiuri Shimbun daily said on Thursday.
The size of the discounts would be decided by the stores, which would also be expected to fund the system in return for favorable publicity surrounding the plan, the Yomiuri said.
The government is also considering tax rebates as a way of reducing the economic burden on parents of young children, which is seen as one reason for the declining birth rate.
Japan's fertility rate -- the average number of children a woman bears in her lifetime -- fell to a postwar low of just under 1.29 in 2004. Demographers say a rate of 2.1 is needed to keep a population from declining. The nation's population shrank in the year to October for the first time since 1945.

Mãe e pai

Diário de Nótícias - 16 Abr 06
MÃE E PAI…
Antonio Bagao Feliz

Educa bem a crianças se não quiseres ter problemas com os adultos
Pitágoras


1. Na nossa vizinha Espanha o Governo, na esteira de alterações legais sobre o casamento e a filiação adoptiva, agora permitidos entre pessoas do mesmo sexo, alterou algumas normas do registo civil, substituindo os “ultrapassados” termos PAI e MÃE por – imagine-se! – PROGENITOR A e PROGENITOR B…

No novo formulário de livro de família, o Ministério da Justiça fez assim desaparecer o significado jurídico, social e humano de “ ser pai” e “ser mãe”, avançando para uma “modernidade sem limites” com aquelas novas expressões.

Imagino já o que pode vir a suceder com o avanço indiscriminado das novas formas científicas da “procriação medicamente assistida”, um eufemismo para situações em alguns casos eticamente insustentáveis. Com as barrigas de aluguer, a criação de embriões excedentários, a fecundação heteróloga ou até a inseminação post-mortem, as crianças poderão ver acrescentados nos seus registos civis um terceiro, se não mesmo um quarto progenitor: o C e o D! E, nos casos duvidosos, sempre se pode arranjar, como se de uma equação matemática com uma incógnita se tratasse, um progenitor X.

Já agora, por curiosidade, como se passará a chamar, por exemplo, a uma até agora denominada avó materna? Será a progenitora B do progenitor A? Ou a progenitora A do progenitor B? Ou sénior A ou sénior B? E por que não acabar, no registo civil, com o vocábulo família e substitui-lo por “sociedade anónima familiar”?

Se a fúria dissolvente dos valores antropológicos essenciais prosseguir, certamente iremos assistir à renomeação da família, dos filhos e talvez tudo venha a acabar em letras do alfabeto ou na aritmética dos números, tipo matrícula de um automóvel…

2. Assim se caminha no Velho Continente que, anafado e egoísta, se dedica agora a fragmentar os valores superiores da sociedade e entre os quais o da família é seguramente um dos mais importantes. Uma Europa com mais progresso material e tecnológico e, ao mesmo tempo, caminhando para um empobrecimento espiritual que raia o absurdo.

Por razões diferentes também há anos na China se decretou o filho único por casal. Dentro de uma ou duas gerações deixará lá de haver irmãos, tios, primos, cunhados. A “família mínima garantida” na China é o retrato da imposição do Estado todo-poderoso sobre as famílias, as pessoas e a sua individualidade.

Só falta agora essa ideia monstruosa da clonagem reprodutiva como o passo final para o puro e duro eugenismo e para o aviltamento das relações humanas de consanguinidade, maternidade e parentesco. Se nos deixarmos arrastar por estes exercícios de ciência sem humanidade e sem alma, não nos espantemos, como há tempos escreveu a Comissão Pontifícia Pró Vita, que, simultaneamente, “uma criança venha a ser gémea de sua mãe, a faltar-lhe o pai biológico e ser filha do seu avô!”

3. A família tem tido ao longo da história da humanidade crises de sustentação e de reconhecimento. Mas, por mais voltas que se dêem, ainda não se inventou outra forma de sociedade básica melhor do que a instituição familiar. Precisamente por ser a única que é natural, não procede do direito positivo, antes a ele se impôs.

Por isso, no respeito da diferença, deve ser respeitada, protegida e promovida como fundamento da sociedade.

Para os novos arautos do relativismo e do niilismo – para quem tudo vale por nada valer – a família é vista como um obstáculo. Por isso, com os ventos fáceis e atractivos do hedonismo utilitarista, prosseguem o caminho do enfraquecimento das referências estabilizadoras da família, umas vezes larvarmente e com falinhas mansas, outras vezes mais despudoradamente.

No fundo, querem uma “nova família” entre dois pólos, também chamados de reivindicações da modernidade: o individualismo e o Estado. Subjugada ao prazer, ao circunstancial e ao consumismo.

Adocicada e anestesiadamente, a cultura anti-família medra com os nossos silêncios cobardes, o comodismo individualista, a indiferença absurda e o alheamento laxista.

Já falta pouco para um dia destes, por cá ou pela Europa abastada, se propor o fim da hedionda “burocracia” do divórcio transformado numa rescisão unilateral de um contrato comercial. Depois da “empresa na hora” viremos a ter o “divórcio na hora”? Quem sabe se não bastará, para um qualquer programa de desburocratização, a simples comunicação à “outra parte” por SMS ou, mais sofisticadamente on-line via Net…

Triste progresso!

Em tempo: já depois de escrito este texto, parece que as autoridades espanholas admitem recuar depois da forte posição tomada por sectores da opinião pública e pela Igreja. Ainda bem!

António Bagão Félix

Bélgica: aprovada lei que autoriza a adopção de crianças por casais homossexuais

Um projecto de lei autorizando a adopção de crianças por casais de homossexuais foi definitivamente aprovado pelo Senado (câmara alta do parlamento) belga.
A aprovação desta polémica legislação foi à tangente, com 34 votos a favor, 33 contra e duas abstenções.

Durante a votação na Câmara dos Representantes (baixa), em Dezembro de 2005, a maioria favorável ao texto também foi muito reduzida.
Em sessão plenária, antes da votação, o senador liberal francófono Jean-Marie Cheffert declarou que «o debate ainda não está maduro» no país.
A ministra da Justiça, Laurette Onkelinx, respondeu que a Bélgica já legalizou nos últimos anos o casamento entre homossexuais, a eutanásia e o aborto.
«O projecto permite às crianças terem um verdadeiro estatuto indispensável ao seu desenvolvimento. A sua situação não é vergonhosa», concluiu.

Fonte: Expresso on line , de 21-04-2006

quarta-feira, abril 19, 2006

OA: Aquisição e Fusão de Empresas


Organização: Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados.

Dia 21 de Abril de 2006, pelas 18h00

Local: Auditório da Secretaria do Ambiente, Funchal

Tema: Aquisição e Fusão de Empresas

Conferencista: Drª Rita Amaral Cabral

Procriação humana e ética em debate

O pólo da Madeira da Associação Portuguesa de Bioética promove no próximo dia 28 de Abril um seminário sobre os "Desafios à Procriação Humana versus Papel da Ética", no Teatro Municipal Baltazar Dias, no Funchal.

O seminário tem início às 9 horas com uma intervenção sobre "Sexualidade e a Escola", a cargo de Lília Remesso, obstetra no Hospital Central do Funchal (HCF) e presidente da Associação de Planeamento Familiar.
O Prof. Rui Nunes falará da "Contracepção de emergência".
Um outro orador será Edward Maul, director do Serviço de Medicina Intensiva do HCF, que falará sobre o "Papel da Comissão de Ética", à qual também preside.
A Drª Helena Pereira abordará o tema "O Hospital e a interrupção de gravidez".
A sessão de abertura está marcada pra as 12h00 e conta com a presença da secretária dos Assuntos Sociais e do secretário regional da educação.
As inscrições podem ser feitas na Universidade Católica, ao Largo do Colégio.
O preço é de 20€.
Alunos= 10€.

terça-feira, abril 18, 2006

Observatório permanente para a adopção

Foi recentemente criado o observatório permanente para a adopção, com a finalidade de facilitar os processos, acompanhar as instituições de acolhimento de crianças, perceber as fragilidades e propor novas metodologias. Esperemos que com este observatório crianças com possibilidade de serem adoptadas consigam sê-lo em tempo útil.
Recordarei sempre a frase proferida por uma criança de seis anos, quando visitei uma instituição de acolhimento:
"Se os meus pais não prestam encontrem-me outros pais".

Regime processual civil de natureza experimental

Decreto-Lei que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça

Este Decreto-Lei que já foi objecto de aprovação final, cria um regime processual civil experimental, a aplicar em tribunais a determinar, que visa:

a) Simplificar a tramitação do processo civil, reduzindo os excessivos formalismos hoje existentes, designadamente através da valorização do juiz enquanto responsável pela condução do processo;

b) Criar mecanismos processuais para lidar especialmente com a litigância padronizada de massa relativa a acções para cobrança de dívidas, que hoje se verifica no sistema judicial.
Em sede de simplificação e redução das formalidades são, designadamente, adoptadas as seguintes medidas:
a) Acção para saneamento
Dá-se a possibilidade às partes de apresentarem, em conjunto, a sua petição, onde indicam desde logo os factos relativamente aos quais existe acordo e aqueles em relação aos quais será necessário haver produção de prova. Evita-se desta forma um conjunto de formalidades processuais que hoje têm de ser realizadas pelo tribunal.
Se optarem por esta via, as partes beneficiam de um regime de custas mais favorável. E se no processo apresentado para saneamento não houver lugar à produção de prova testemunhal, ou se as partes optarem por apresentar a acta de inquirição por acordo das testemunhas, o processo passa a ter carácter urgente, também com dispensa do pagamento de custas ainda em falta.
b) Possibilidade de juiz adaptar a tramitação
Em cada momento processual, o juiz deve analisar as regras processuais aplicáveis e só as segue se forem adequadas ao processo que em concreto tem a responsabilidade de julgar. Se as regras não se ajustarem ao fim do processo, o juiz pode deixar de praticar um determinado acto ou substituir esse acto por outro que seja mais apropriado.
c) Eliminação de articulados desnecessárias
Em regra, passa a haver apenas dois articulados: a petição inicial do autor e a contestação do réu.
d) Valorização da oralidade
A discussão da matéria de facto e de direito é obrigatoriamente feita, oralmente e de forma simultânea, na audiência final.
O juiz deve igualmente, em regra, ditar imediatamente a sentença para a acta.
e) Decisões mais simples
A sentença passa a poder ser sucintamente fundamentada e ditada imediatamente para a acta.
Além disso, o juiz passa a poder decidir através de mera remissão para os fundamentos invocados pelas partes nos seus articulados.
Finalmente, caso decida no mesmo sentido que um acórdão de uniformização de jurisprudência, o juiz deve simplesmente remeter para os seus fundamentos.
f) Citação edital
A citação edital poderá ser feita, em regra, através da publicação de anúncio em página informática de acesso público, assim evitando a afixação de vários editais em locais diversos.
Noutra vertente, o diploma cria mecanismos processuais para lidar com a litigância de massa como, por exemplo, a possibilidade de agregar processos. A agregação consiste numa associação temporária de processos e permite que o juiz possa, em qualquer momento, praticar um ou mais actos ou realizar uma diligência que abranja vários processos. Passa a ser possível, por exemplo, ouvir na mesma audiência uma única testemunha relativamente a vários processos, assim evitando várias deslocações e várias audiências. Esta agregação é apenas para o acto em causa. Praticado o acto, os processos continuam a ser tramitados separadamente

Divórcios com direito a festa

«Havia tantos pedidos de festas de divórcios que avançámos com a ideia», conta ao PortugalDiário, Fabiana Lima, responsável pela empresa Casamentos Originais & Eventos Originais. «Querem celebrar a liberdade», explica a empresária.
Fabiana Lima dedica-se à organização de casamentos originais desde 2005 mas, com o passar do tempo, começou a receber pedidos para outro tipo de festas «como, por exemplo, despedidas de solteira e divórcios». «A nossa intenção nunca foi separar, mas sim unir», só que perante tantos pedidos acabou por criar um departamento especial para «Eventos Originais».
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 6-04-2006

Regulamento interno do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem de Conflitos da RAM

Foi publicado no JORAM
Sexta-feira, 17 de Março de 2006
Número 31
I SÉRIE

SUMÁRIO


SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS

Portaria nº 28/2006:
Aprova o Regulamento interno do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
.

Simples erro de registo

Lei nº 13/2006 sobre o Transporte Colectivo de Crianças

Foi publicado no Diário da República, nº 75 SÉRIE I-A de 2006-04-17
a Lei n.º 13/2006 sobre o Transporte colectivo de crianças
A partir de 17 de Maio vão ser obrigatórios os cintos de segurança e a presença de dois vigilantes nos autocarros de transporte escolar com mais de 30 crianças. A lei foi ontem publicada em Diário da República.

A lotação nestes transportes não pode ser excedida e cada criança deverá ter o seu lugar sentado. Nos autocarros com mais de nove lugares, as crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila.
Além do motorista, deverá estar presente um acompanhante adulto designado por vigilante. No caso de ser um autocarro de dois pisos, esse acompanhamento deverá ser feito por dois vigilantes.
A utilização de vidros inamovíveis para as janelas do transporte escolar ou travados a um terço da abertura total, com excepção para a do motorista, são regras também previstas na lei.
O veículo também deverá estar equipado com tacógrafo, extintor de incêndios, caixa de primeiros socorros e transitar com as luzes de cruzamento acesas.

Estudo do MJ sobre o aumento de produtividade em 10% com a redução das férias judiciais


Depois de uma semanazita em gozo de férias sem acesso à internet, estou de volta. E já que se fala em férias, nada melhor que trazer à colação o célebre estudo que comprova que a produtividade dos tribunais aumenta em 10% tendo em conta a redução das férias judiciais.
Esse estudo encontra-se disponível no endereço que abaixo indico:

sábado, abril 08, 2006

Decisões quadro da UE impõem reformas

O ex-magistrado judicial e docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica, Paulo Pinto de Albuquerque, veio ontem à Madeira falar sobre "O papel do Advogado em processo penal".
A iniciativa foi do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados (OA), no âmbito do ciclo de conferências destinadas à formação contínua e de estagiários da advocacia.
Ler texto integral em Diário de Noticias, de 8-04-2006

Seminário: Desafios à Procriação Humana

28 de Abril de 2006- Teatro Municipal do Funchal

Seminário: Desafios à Procriação Humana

Organização: Pólo madeirense da Associação Portuguesa de Bioética em parceria com o Serviço de Bioética da Faculdade de Medicina do Porto.

Centros para jovens delinquentes deverão passar de 12 para cinco

Os 12 centros educativos para jovens delinquentes actualmente existentes em Portugal deverão ser reduzidos a apenas cinco, na sequência da reestruturação e avaliação da sua eficácia, que está a ser feita pelo Governo. É para esse número que apontam os documentos de trabalho até agora elaborados, como confirmou ao DN a presidente do Instituto de Reinserção Social (IRS), Leonor Furtado.A magistrada apresentou vários números do sistema de reinserção social, numa tertúlia sobre a responsabilidade do Estado em relação aos menores, organizada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público na noite de quinta-feira, no Martinho da Arcada, em Lisboa. Um dos mais impressionantes será aquele que coloca nos 4000 euros o custo médio , por mês, destes jovens: "são 800 contos em média", sublinhou Leonor Furtado, "e alguns chegam aos 1200 contos".
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 8-04-2006