domingo, fevereiro 19, 2006

"Papás multibanco" acreditam que dinheiro substitui afectos

Fonte: Diário de Noticias, de 19-02-2006


Partia vidros, fabricava bombas artesanais, falsificava as notas. Bernardo procurava sempre situações limite. Possuía tudo o que podia ser comprado com dinheiro. Não tinha a atenção dos pais, empresários que estavam ocupados a ganhar dinheiro. O filho cresceu no meio de criadas. Aos 15 anos, a escola deixou de ter paciência para o aturar.

"É um tipo de miúdo que, se não for agarrado a tempo pode entrar na marginalidade, no consumo de drogas. Porque isso representa entrar num caminho onde não há limites", explica a psicóloga Andreia Moniz.

O Bernardo foi um dos seus doentes mais difíceis. Motivo de uma educação centrada no bem-estar físico. A atenção, o carinho e a partilha de experiências em família foi substituída por bens de consumo. É o pior exemplo dos efeitos dos "papás multibanco", uma definição de Victor Cerqueira, formado em Ciências de Educação. É professor e o que vê?

"Vejo alunos com telefones de última geração. Roupas de marca. Os pais demitem-se da sua função, que é definir regras, impor limites, exercer a autoridade. É mais difícil dizer 'não' do que 'sim'". Tende-se a substituir isso pelo multibanco, muitas vezes com sacrifício", explica. O termo surgiu depois de dizer que solução para os problemas de um jovem seria abrirem uma conta e darem-lhe um cartão multibanco. Um aluno não percebeu a ironia e disse: "Isso mesmo!"

"Os pais de hoje têm tão pouco tempo para os filhos que estes deixam de ser uma prioridade. Têm sentimentos de culpa e acabam por compensar com as coisas materiais. Como se assim pudessem substituir os afectos", acrescenta Andreia Moniz, responsável pelo gabinete de psicologia Psicodam e onde Victor Cerqueira prepara outros profissionais para lidarem com estas situações.

Mudanças.

Hoje, as pessoas têm menos tempo, sobretudo os que vivem em Portugal, diz a socióloga da família Maria das Dores Guerreiro. "Somos o país em que se consome mais tempo fora de casa, tanto no trabalho como nos transportes. Temos a semana de 40 horas, o que já não acontece em muitos países da UE, e há sectores com cargas horárias muito díspares. Temos a maior taxa de actividade das mulheres a tempo inteiro. Ambos os membros do casal trabalham e investem no bem-estar da família. Para dar aos filhos o que não tiveram.

"A sociedade evoluiu muito, "mas passou-se do 8 para 80, a todos o níveis. Passou-se de uma disciplina rígida para a ausência de disciplina", acrescenta Victor Cerqueira.

O bem material surge para compensar a ausência, o abandono. Há também quem superproteja a criança, resolvendo-lhe os obstáculos e comprando-lhe tudo. Mas, alertam os técnicos, quando a situação se torna um problema é porque existem outros pontos críticos. A terapia começa com o filho e acaba na família.

E até a ida ao psicólogo começa por ser uma forma de "comprar" a resolução de um problema. "Os pais do Bernardo pagaram para alguém lidar com o filho. Disse-lhes que eles é que tinham de tomar uma decisão", conta Andreia Moniz. O rapaz chumbou e os pais mandaram-no para um colégio interno em Espanha nas férias. Foi castigado. Ouviu muitos nãos. Demorou três anos para perceber que viver em sociedade implica regras e que nem tudo pode ser comprado. Aprendeu a lidar com limites e a frustração de não ter tudo.

A partir da adolescência, a terapia tem que ser feita quase exclusivamente com o doente. «Chamamos a atenção dos pais para o que não devem fazer, mas trabalha-se a maturidade do jovem. Explica-se que tudo o que faça tem implicações na sua vida. No final, já era o Bernardo que dizia aos pais o que estavam a fazer de errado com a irmã mais nova." Isto para que o jovem não chegue à idade adulta com um comportamento de criança. E, como a birra já não consegue um emprego, uma promoção, acaba por sentir-se frustrado.

Pedro, sete anos, desafiava tudo e todos. Só obedecia com tareia. "Parece que gosta de apanhar", dizia a mãe, com quem vivia desde os dois anos. Os pais eram divorciados. A irmã, mais velha era bem diferente. Ao Pedro faltou a autoridade paternal, uma característica comum a crianças com este tipo de comportamento. O que também acontece quando o progenitor passa pouco tempo em casa. Os pais tinham dificuldades financeiras para lhe darem tudo o que queria. Foi uma professor que aconselhou a ida ao psicólogo. O Pedro entrou no consultório sem cumprimentar, embirrou que não ficava com a psicóloga, depois que não brincava com os objectos próprios da terapia. Andreia Moniz explicou-lhe que a consulta tinha 30 minutos e ou aproveitava para brincar ou continuava aos gritos. Houve também um trabalho com a família. São os pais que têm de arranjar alternativas de comportamento. Estar com eles. Dizer "não" quando é preciso, explicando-lhes porquê. O Pedro era outro ao fim de ano e meio.

O pediatra Mário Cordeiro diz que estes exemplos não fazem a regra. "A parentalidade é vivida hoje de uma maneira como nunca foi em gerações anteriores. Talvez por isso, os pais se sentem angustiados quando sentem que não são tão bons como desejariam", defende.

sexta-feira, fevereiro 17, 2006

Menores: MP admite que tem falhado no acompanhamento

Fonte: Portugal Diário, de 17-02-2006
O representante da Procuradoria-Geral da República na Comissão Nacional de Crianças e Jovens admitiu hoje falhas do Ministério Público (MP) no acompanhamento das comissões municipais de protecção, refere a agência Lusa.

"Nem todos os delegados do MP estão tão presentes como deviam nas comissões de protecção", disse Maia Neto durante um debate em Santo Tirso sobre "Crianças e jovens: proteger, como?". O MP não tem assento nas comissões, mas o artigo 72/º da Lei de Protecção de Menores atribui-lhe o dever de acompanhar o seu trabalho e fiscalizar as suas decisões.

"Esse acompanhamento está a falhar. Em muitos casos tem sido feito só telefonicamente, porque no terreno há colegas com seis e sete comissões, a mais de 40 e 50 quilómetros de distância e que não conseguem sair do tribunal, onde estão das nove às cinco em diligências judiciais", disse.

"Para que os senhores procuradores possam fazer o seu trabalho relativo às comissões de protecção, é preciso que lhe retirem alguns funções na origem. Isto de o trabalho das comissões se fazer sempre fora de horas já não pode ser", sublinhou o magistrado. Especialistas em protecção de menores reunidos hoje em Santo Tirso lamentaram a "crucificação" a que dizem estar a ser sujeitos pela imprensa.
"Não devemos esquecer a forma como os técnicos foram crucificados aquando de acontecimentos como a morte da Joana, da Vanessa ou do Daniel", lamentou, de acordo com a agência Lusa, a representante da Comissão de Protecção de Menores de Santo Tirso, Paula Brandão, numa reunião sobre a matéria. "O senso comum tende a julgar as comissões de protecção pela ocorrência de acontecimentos deste tipo, nunca reconhecendo o trabalho que é efectuado para impedir que tais situações ocorram com mais frequência", acrescentou.
Em Janeiro de 2006, estavam em avaliação por todo o país 21.000 processos relativos a 32.000 menores em risco, num trabalho que envolve 4.000 membros das comissões alargadas concelhias e 1.500 das restritas. Paula Brandão frisou ainda que "nunca vai ser possível garantir, mesmo com técnicos a trabalhar a tempo inteiro, a total ausência destas situações".
A Comissão Nacional de Crianças e Jovens vai analisar, segunda-feira, uma proposta para que o trabalho das 264 comissões municipais passe a ser fiscalizado em permanência por núcleos de acompanhamento distrital, anunciou hoje o procurador-geral adjunto, Maia Neto.
Os núcleos distritais vão acompanhar as comissões concelhias ao nível da formação, procedimentos, carências e interligação com os centros e famílias de acolhimento para crianças alvo de maus tratos no seio das famílias biológicas.

Curso avançado de curta duração de Direito das Crianças e dos Jovens

A Escola de Direito oferece, no âmbito dos Cursos de Avançados de Curta Duração, o Curso em Direito das Crianças e dos Jovens.
Os alunos que terminem o Curso com aproveitamento têm direito a uma Certidão de Curso Avançado de Curta Duração, emitida pela Universidade do Minho.

O Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados creditou este curso com 80 unidades de crédito.
A primeira edição deste Curso decorrerá entre 18 de Março e 20 de Maio de 2006, aos sábados.

Informações e Pedidos de Boletins de Candidatura
Dra. Sandra Cerqueira Amorim
Telf. 253 604583
Fax 253 679078

Declarações do Presidente da ASJP a propósito das declarações do deputado João Carlos Gouveia

Fonte: Tribuna da Madeira, de 17-02-2006

Magistrados exercem as suas funções com isenção e objectividade. ”O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses preferiu não tecer quaisquer considerações a propósito de questões que, segundo diz, “têm a ver com o conflito que existe entre o presidente do Governo Regional da Madeira, o seu Governo, a maioria que o sustenta e um deputado do Partido Socialista.”
Baptista Coelho afirma, contudo, que certos comentários dirigidos ao Ministério Público não são aceitáveis. “Se houver matéria do foro criminal, e acho que há um, necessariamente terão que ser devidamente julgados e apreciados os factos”, comenta.
O presidente da Associação Sindical de Juízes lamenta “profundamente” que se tenha tecido juízos de valores sobre o Ministério Público. “As pessoas deviam-se preocupar com as suas competências políticas e menos com a actividade dos outros.”
Para Baptista Coelho, em qualquer situação o magistrado exerce as suas funções com isenção e objectividade e segundo diz, a Região não é excepção. “Porque haveria de ser”, questiona.
O juiz entende ainda que é exigido respeito pela actividade do poder judicial e não deveriam existir tentativas de interferência no seu trabalho. “Em qualquer ponto do território português, e a Região Autónoma da Madeira não pode ser excepção, os juízes são isentos e imparciais”, finaliza.

Nacionalidade até à terceira geração

Fonte: Correio da Manhã, de 17-02-2006
O primeiro-ministro congratulou-se com a aprovação da legislação e considerou que esta “é um passo prudente”. “Não queremos fazer de Portugal um paraíso da imigração, mas é um passo civilizacional que nos orgulha como portugueses”, afirmou José Sócrates.
A nova lei facilita também a naturalização dos filhos de imigrantes nascidos em Portugal. Para isso, basta que um dos progenitores esteja legalizado em território nacional há cinco anos. Isto acontece depois de a oposição ter convencido o Governo a reduzir, de forma significativa, os prazos de permanência no País referidos na primeira proposta de alteração à Lei da Nacionalidade: seis anos para imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e dez anos para os restantes.
Apesar da cedência do Governo, nem todos os partidos ficaram satisfeitos com o resultado final e a nova Lei da Nacionalidade foi aprovada com a abstenção do CDS-PP, do BE e de três deputados do PSD (Mendes Bota, José Raul dos Santos e Quartin Graça) e os votos a favor dos restantes partidos.
Manuel Alegre aprovou a nova lei na generalidade, mas no final informou que irá apresentar uma declaração de voto.
HÁ 400 MIL LEGAIS NO PAÍS
Rui Marques, alto comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, disse ao CM que há 400 mil imigrantes legalizados em Portugal, principalmente oriundos do Brasil, Ucrânia e Cabo Verde. “A imigração no nosso país representa quatro por cento da população nacional, o que está bastante abaixo da média europeia, com oito por cento.” Para Rui Marques, a generalidade da nova Lei da Nacionalidade “é muito boa”. Isto porque, “muitas crianças e jovens nascidos em território português vão ter nacionalidade portuguesa”. O alto comissário adianta que, até 2050, Portugal perde 20 por cento da sua população e, por isso, seria benéfico um aumento do número de imigrantes.
O QUE É PRECISO PARA SER PORTUGUÊS
EMIGRANTES
Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro já podem adquirir a naturalização. Segundo a nova lei, o Governo concede “naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade”.
IMIGRAÇÃO
Os imigrantes nascidos em Portugal, filhos de pais estrangeiros, podem receber nacionalidade portuguesa, caso um dos progenitores já resida, em situação legal, em território nacional há pelo menos cinco anos.
MENORES
Têm direito à nacionalidade portuguesa, por naturalização, os imigrantes menores de segunda geração, que tenham nascido em Portugal, cujos pais se legalizem e estejam legais há cinco anos ou que concluam aqui o primeiro ciclo do Ensino Básico.
MAIORIDADE
É atribuída a naturalização aos imigrantes de segunda geração, que tenham nascido em Portugal, quando atingirem a maioridade, desde que tenham permanecido no País nos últimos 10 anos (mesmo que em situação ilegal).
TERCEIRA GERAÇÃO
Os imigrantes de terceira geração, nascidos em Portugal e filhos de estrangeiros que também já nasceram em Portugal, podem receber nacionalidade originária.
UNIÃO DE FACTO
O estrangeiro que viva em Portugal em união de facto há mais de três anos com um português pode adquirir a nacionalidade portuguesa. Desta forma, a união de facto, judicialmente reconhecida no País, é equiparada ao casamento.
Fonte: Jornal da Madeira, de 17-02-2006
O presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados está terminantemente contra a criação da comissão especializada para o acompanhamento da questão das escutas telefónicas.
Ao JORNAL da MADEIRA, Sérgio Rebelo disse que «não deve ser criada nenhuma comissão», porque, defende, «as escutas telefónicas devem ser controladas pelo juiz e não devem sair desse controlo».
Antes de mais, o nosso interlocutor considera que as escutas telefónicas «são uma devassa da vida privada das pessoas», pelo que têm de ser autorizadas e confirmadas pelo juiz e «não devem sair daí».
Por outro lado, Sérgio Rebelo não deixou de referir-se ao facto de, segundo a lei, as escutas só deverem acontecer em casos excepcionais.
Questionado acerca da intenção de haver, segundo o ministro da Justiça, «uma delimitação rigorosa de quem pode ser alvo de escutas», o advogado aproveitou para criticar o, por vezes, recurso indevido a este método.
No seu entender, tem de haver uma razão séria para que alguém seja escutado e não «recorrer-se às escutas para só depois descobrir-se alguma coisa». «Não se pode partir das escutas para investigar depois», sustentou ainda, dizendo que esta situação acontece frequentemente.
«Essa devassa da vida privada das pessoas tem de partir de um fundamento sério para que alguém possa ser escutado e não o contrário», concluiu.
Solução encontrada não resolve.
O deputado Coito Pita entende que a criação da comissão de acompanhamento das escutas telefónicas não vai resolver o problema. O também advogado considera que este processo é «extremamente complexo», pelo que «não deve ser tratado de ânimo leve e de forma repentina». Como tal, crê que não é desta forma que se irá resolver «toda a confusão que ocorreu». Além disso, questiona como é que, estando sediada em Lisboa, a comissão irá fazer o acompanhamento de uma escuta que se faça, por exemplo, na Madeira, nos Açores ou no Algarve. Por outro lado, o nosso interlocutor é da opinião de que sempre que estivessem envolvidos membros de qualquer órgão de soberania, deveria ser necessária a intervenção de um juiz de um tribunal superior. «Não aceito que o Presidente da República possa ser ouvido mediante autorização de um juiz que acabou agora o curso», sublinhou, acrescentando que esta matéria, por ser tão delicada, devia ser repensada de uma forma cautelosa, ouvindo-se especialistas e os parceiros ligados a esta matéria, para então se discutir a questão.
Juízes contestam criação.
A Associação Sindical dos Juízes contesta a criação de uma comissão especializada de acompanhamento das escutas telefónicas.
Apesar de Alberto Costa garantir que o órgão ficaria sob a dependência do Conselho Superior da Magistratura e não iria interferir nos processos, Baptista Coelho, da Associação Sindical dos Juízes, considera que pode estar em causa a politização da Justiça. «O controlo das escutas tem de ser efectuado sobre a alçada do poder judicial e em particular do juiz criminal», sustentou este responsável, à Rádio Renascença.
O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves considera que é prematuro tecer considerações sobre esta comissão. Não obstante, na sua opinião, defende que este órgão «não pode interferir em nenhum processo».
«Coisa diferente, e será isso que o ministro quer dizer, é uma comissão que analise o volume de escutas para chegar à conclusão se este meio de obtenção de prova é ou não excessivamente utilizado e que não são utilizadas para nenhum outro fim», frisou o bastonário.

quinta-feira, fevereiro 16, 2006

O novo modelo de preenchimento do IRS

Atendendo a que estamos na época de preenchimento das declarações de IRS e à política fiscal dos vários governos para as famílias aqui fica o seguinte post:

Transporte escolar mais seguro a partir do final do Verão

A Assembleia da República aprovou uma lei segundo a qual os autocarros e carrinhas de transporte de crianças e jovens até aos 16 anos, são obrigados a possuir cintos de segurança e sistemas de retenção (cadeirinhas).
As novas regras obrigam também à presença de um vigilante, ou de dois se o autocarro transportar mais de 30 crianças

As acusações de João Carlos Gouveia já estão no M.P.

Fonte: Diário de Noticias da Madeira, de 16-02-2006

As acusações do deputado João Carlos Gouveia ao Ministério Público (MP) estão a ser tratadas internamente. Segundo apurou o DIÁRIO, a polémica intervenção do parlamentar socialista já foi formalmente enviada ao Conselho Superior do Ministério Público e à Procuradoria-Geral da República.

De acordo com fonte do Ministério Público, são aqueles os órgãos competentes para decidir qualquer tipo de intervenção sobre este caso. Agora, resta esperar para saber que iniciativa será tomada. A mesma fonte lamenta que «outros magistrados» manifestem posições públicas «sem saber o que se passa».

GOUVEIA ENVIA DISCURSO
Entretanto, o próprio deputado também enviou a várias entidades uma cópia da intervenção que fez na Assembleia Legislativa Regional. De acordo com informação do próprio parlamentar, o texto, que tanta polémica tem gerado, foi enviado ao Conselho Superior de Magistratura, por via do presidente do Tribunal de Justiça, ao procurador-geral da República e à Assembleia da República, através de todos os grupos parlamentares e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Juntamente com o texto, é expressa a indicação de disponibilidade do deputado para «prestar qualquer esclarecimento» sobre o que disse no plenário e que levou o PSD a requerer testes sobre a sua sanidade mental.
Recorde-se que na origem deste caso está a declaração de João Carlos Gouveia que, entre outras afirmações, disse que «a Madeira está transformada, por inacção do poder judicial, num verdadeiro paraíso criminal». As críticas causaram algum embaraço nos meios políticos e judiciais na Região.
Na nossa edição de ontem, o juiz Paulo Pereira Gouveia alertava para o risco de a população não compreender a «eventual passividade» do Ministério Público neste caso.

Fixação dos montantes das prestações por encargos familiares

Portaria n.º 132/2006
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.
Revoga a Portaria n.º 183/2005, de 15 de Fevereiro

Governo quer escutas com comissão de acompanhamento

Fonte: Visão on line, de 16-02-2006
No final de uma maratona de reuniões com os partidos políticos com assento parlamentar, na quarta-feira, para discutir a revisão do Código do Processo Penal (CPP), Alberto Costa precisou que essa comissão especializada do Conselho Superior da Magistratura (CSM) seria integrada por um representante do Presidente da República, um representante do Parlamento e um juiz. Segundo o ministro, o objectivo desta comissão é acompanhar a questão das escutas telefónicas, «que é um processo de razoável complexidade» e que ao longo dos últimos anos tem sido «uma fonte de atropelos e de problemas graves».
No que concerne a este assunto sensível das intercepções telefónicas, o ministro revelou ainda a intenção de haver uma «delimitação rigorosa de quem pode ser alvo de escutas».
Para Alberto Costa, trata-se de uma matéria que «não se encontra hoje delimitada em rigor nas leis penais», pois muitas vezes as pessoas pensam que «só os arguidos e suspeitos é que podem ser visados» pelas escutas, quando na prática acaba por não ser assim. Em matéria de segredo de Justiça, o ministro avançou que o Governo sugeriu aos partidos que houvesse um «tratamento diferente para diferentes situações», propondo soluções diversas consoante as entidades envolvidas e as profissões que tenham ou não contacto directo com o processo.

A nova lei da nacionalidade é aprovada por lei

Fonte: Público, de 16-02-2006
A proposta do Governo de alteração à lei da nacionalidade é hoje aprovada em votação final global no Parlamento. O diploma tem apoio certo do PS e que deverá passar sem votos contra. "A nova lei da nacionalidade é um passo importante contra a exclusão", afirmou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.

A proposta de lei da nacionalidade foi anunciada pelo primeiro-ministro a 7 de Julho no Parlamento, tendo no dia seguinte sido aprovada em conselho de ministros.
Segundo Pedro Silva Pereira, "até aqui, havia em Portugal pessoas bem integradas na nossa sociedade, que tinham nascido em território nacional e que, por razões injustificáveis, estavam impedidas de ter acesso à nacionalidade portuguesa". "Com a nova lei, atribuímos nova relevância aos nascimentos em território nacional para dar acesso à nacionalidade portuguesa", acrescentou o membro do Governo.
A proposta de lei que hoje será aprovada permite a atribuição da nacionalidade portuguesa a imigrantes de terceira geração, desde que tenham um progenitor nascido em Portugal. O diploma concede também a nacionalidade portuguesa a imigrantes de segunda geração, mas limitando o acesso à condição do progenitor se encontrar há cinco anos em situação legal em território nacional.
"Neste ponto, o Governo adoptou uma atitude prudente. A nova lei não pode ser um contributo para a imigração ilegal", justificou Pedro Silva Pereira.
De acordo com o governante, a nova lei também permitirá a concessão da nacionalidade às crianças nascidas em território nacional e que tenham concluído o primeiro ciclo do Ensino Básico.
"O Governo teve a preocupação de seguir critérios justos e equilibrados na concessão da nacionalidade portuguesa", sustentou o ministro da Presidência, dizendo esperar que o diploma "recolha um apoio alargado na votação na Assembleia da República".
"Esse apoio alargado à nova lei representaria um sinal muito positivo", disse.

Venda de crianças vai ser finalmente punida por lei

Fonte: Diário de Noticias, de 16-02-2006
A venda de crianças com vista à adopção vai ser finalmente criminalizada em Portugal, com penas de prisão que podem chegar aos cinco anos, destinadas aos pais que vendem e também aos casais que compram. Uma lacuna do Código Penal contemplada na revisão que está a ser feita, tal como a inexistência, até agora, do crime de tráfico de pessoas.
Embora o tráfico de menores não tenha grande expressão em Portugal, todos os anos são adquiridas 120 mil crianças na Europa ocidental, a maioria provenientes de países de Leste, como a Rússia, a Albânia ou a Bulgária. Segundo o DN apurou, o novo artigo vai surgir logo a seguir ao que prevê o crime de escravidão, simbólico mas nunca aplicado por não abranger as novas formas de exploração e tráfico de seres humanos. As alterações ao Código Penal, que no total abrangem 80 artigos, são entregues pela Unidade de Missão da Reforma Penal ao Governo, no início do próximo mês.
O caso mais mediático do género ocorrido em Portugal ocorreu em Maio de 2004. Duas mulheres búlgaras, no final da gravidez, já com compradores para os seus filhos e munidas de visto, chegaram ao País por via terrestre e ao hospital já em trabalho de parto. Ao mesmo tempo, o acompanhante dirigia-se à recepção para fazer o registo em nome da futura mãe adoptiva - e era este documento hospitalar que servia para elaborar o assento de nascimento na conservatória.
As famílias compradoras, neste caso, eram de classe média, da região de Lisboa, e o negócio terá sido concretizado a troco de três mil euros. Só puderam ser acusadas de falsificação de documentos e falsas declarações no Registo Civil. A venda em si ficou fora da alçada penal: na lei portuguesa só estava prevista - e ainda só está - a venda de crianças para exploração sexual. As autoridades terão mesmo deixado um dos bebés com a família que o comprou, devido à existência já evidente de fortes laços afectivos. A outra criança foi para uma instituição de solidariedade social. As mães biológicas demonstraram sempre um total desinteresse pelos filhos.
Esta lacuna na lei, que há muito se sabe existir, já esteve por duas vezes para ser corrigida, a última das quais no âmbito da revisão do Código Penal apresentada pela ex-ministra da Justiça Celeste Cardona. Com a queda do Governo, voltou tudo à estaca zero. Até agora.
Extracção de órgãos
O tráfico de pessoas - que se refere não só a casos de exploração sexual, mas também a situações de exploração de trabalho e extracção de órgãos - terá uma moldura penal de dois a 8 anos, três a 10 quando envolva menores, segundo explicou ao DN o coordenador da unidade de missão, Rui Pereira. O caso específico da compra e venda de crianças para simples adopção - e aqui não podem estar incluídas situações de exploração ou outras, senão aplica-se o crime de tráfico de pessoas - surge no mesmo artigo mas noutro número, prevendo penas de um a 5 anos de prisão.
"Havia aqui uma lacuna, uma falha sancionatória: a conduta não era punível, não configurava um processo-crime - embora a adopção nesses casos fosse, obviamente, ilegal", refere Rui Pereira. As necessidades do direito penal vão mudando, tal como a sociedade, e a criminalização da compra e venda de crianças "resulta de uma nova visão da família que prescinde do laço sanguíneo, da verdade genética para a substituir por uma afectividade construída socialmente", explica ainda o penalista.
Bofetadas só depois dos 16
Outra alteração com implicações importantes para os menores é a passagem da possibilidade de consentimento do ofendido - casos em que o agente do crime do crime não é punido por anuência da vítima em relação ao acto praticado, prevista no artigo 38.º - da idade mínima de 14 para 16 anos. Dito de outra forma, "ninguém deve poder consentir na prática de um crime contra si, como uma bofetada ou pontapé, se tiver menos de 16 anos. É ilusório pensar que há autodeterminação aos 14, 15 anos para autorizar um comportamento desses", conclui Rui Pereira.

quarta-feira, fevereiro 15, 2006

População não entende passividade do M.P.

Fonte: Diário de Noticias da Madeira, de 15-02-2006

O juiz Paulo Pereira Gouveia assume que «as acusações feitas pelo sr. deputado regional João Carlos Gouveia contra o MP na Madeira são muito graves e incomodam-me, apesar de os juízes nada terem a ver com o MP».

Para o magistrado judicial «é o mínimo que se pode dizer quando uma pessoa eleita pelo povo acusa o órgão encarregado de promover a justiça, junto dos tribunais, de conivência com os ilícitos praticados na Região Autónoma da Madeira».

Paulo Pereira Gouveia receia que as chefias do MP, quer no Funchal quer em Lisboa, não vão agir «contra o referido cidadão eleito» e «contra tão grave acusação».

O juiz do Tribunal Administrativo afirma ser «um direito do MP e de seus agentes, ainda que me pareça que a população, preocupada com o Estado de Direito, não vá compreender tal eventual passividade do MP».

Recorde-se que João Carlos Gouveia, entre outros considerandos, denunciou que «a Madeira está transformada, por inacção do poder judicial, num verdadeiro paraíso criminal».

Adopção só para casais de sexo diferente

Fonte: jornal de Noticias, de 15-02-2006
O anteprojecto de lei que a Juventude Socialista (JS) vai apresentar hoje altera o Código Civil para que casais do mesmo sexo possam casar-se, mas introduz outra alteração limitando a adopção a casais "de sexo diferente".
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da JS, Pedro Nuno Santos, sublinhou que "hoje o casamento e a adopção só são permitidos a casais heterossexuais" e que o seu objectivo é "alargar o casamento a todos, independentemente da orientação sexual".
"Para deixar isso claro, vamos fazer uma alteração no capítulo da adopção do Código Civil, estabelecendo que apenas casais de sexo diferente podem adoptar", acrescentou Pedro Nuno Santos.
No que respeita à adopção, o Código Civil português, à semelhança do espanhol, omite referências ao sexo, limitando-se a afirmar, por exemplo, que "podem adoptar plenamente duas pessoas casadas há mais de quatro anos".
A nova definição do conceito de casamento civil como um "contrato celebrado entre duas pessoas", sem a expressão "de sexo diferente", proposta no anteprojecto da JS, legalizaria imediatamente, como sucedeu em Espanha, a adopção por casais homossexuais.
A alteração introduzida pela JS, impondo que têm direito à adopção plena "duas pessoas de sexo diferente casadas há mais de quatro anos" pretende impedir precisamente essa legalização automática.
O anteprojecto vai ser apresentado hoje, embora o partido e a "jota" já tenham anunciado que vão remeter o agendamento de qualquer diploma sobre o assunto para 2007.
O Bloco de Esquerda apresentou já no Parlamento um diploma com o mesmo objectivo.

Comissões de protecção de menores em risco mais apoiadas

Fonte: Jornal de Noticias, de 15-02-2006
A melhoria da coordenação da acção do Ministério Público (MP) e das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco foi um dos objectivos de uma reunião que juntou segunda-feira o ministro da Justiça e o procurador-geral da República.
Segundo uma nota informativa do Ministério da Justiça, na reunião, na qual esteve ainda o presidente da Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco (CNCJR), definiu-se que "para acompanhamento regular das situações, passarão a existir em todo o país reuniões entre o MP e as Comissões".
Isto sem "prejuízo de comunicação imediata de todas as situações que o justifiquem", no domínio da protecção de crianças e jovens.
Melhorar colaboração
Em declarações à agência Lusa, Armando Leandro, presidente da CNCJR, salientou que o objectivo da reunião foi "reflectir sobre o acompanhamento das Comissões" pelo MP, "melhorando quanto possível a colaboração" já existente.
Para criar melhores condições para um "papel mais intenso do MP" neste domínio das suas competências, o Ministério da Justiça anunciou a realização de jornadas sobre "este papel institucional do MP, quer a nível nacional, quer em cada um dos quatro distritos judiciais Lisboa, Porto, Coimbra e Évora".

terça-feira, fevereiro 14, 2006

Curso de pós-graduação em Filosofia Bioética

As candidaturas para o III Curso de Pós-Graduação em Filosofia, especialização em Bioética, no Funchal, decorrem até 24 de Fevereiro de 2006.
Destina-se a licenciados com diversas formações (Filosofia, Direito, Medicina, Enfermagem, Farmácia, Teologia, Psicologia, Biologia e outras licenciaturas legalmente equivalentes ou afins).
Para mais informações deverão contactar a secretaria da Universidade Católica Portuguesa- Extensão do Funchal, Praça do Municipio-Ed. do Colégio.
telef. 291 222457/225774.

Cabo Verde: Estatuto do Cidadão Lusófono

Boletim Oficial", I Série, Nº.32, 25 de Agosto de 1997, Cabo Verde
Lei nº36/V/97
Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 186º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º
(Objecto)
A presente lei define o estatuto do cidadão lusófono em Cabo Verde.
Artigo 2º
(Cidadão lusófono)
Para efeitos do presente diploma, considera-se cidadão lusófono o nacional de qualquer dos outros Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Artigo 3º
(Capacidade eleitoral)
Ao cidadão lusófono com domicílio em cabo verde é reconhecida a capacidade eleitoral activa e passiva nas eleições autárquicas, nos termos da lei.
O cidadão lusófono com domicílio em Cabo Verde tem o direito de exercer actividade política conexa com a sua capacidade eleitoral.
Artigo 4º
(Nacionalidade)
Têm direito à nacionalidade cabo verdiana os filhos de pai ou mãe lusófono, nascidos no território da República de Cabo Verde.
Artigo 5º
(Dupla nacionalidade)
O cidadão lusófono pode adquirir a nacionalidade cabo verdiana sem exigência de perda da sua anterior nacionalidade.
Artigo 6º
(Entrada em Cabo Verde)
O cidadão lusófono, ainda que não domiciliado em Cabo Verde, portador de passaporte diplomático ou de serviço isento de visto de entrada.
O cidadão lusófono, ainda que não domiciliado em Cabo Verde, habilita-se a visto de trânsito nos portos e aeroportos do país.
Os cidadãos lusófonos que sejam homens de negócios, profissionais liberais, cientistas, investigadores e homens de cultura, ainda que não domiciliados em Cabo Verde, desde que credenciados ou recomendados por organismos públicos ou organizações não governamentais idóneas de qualquer dos Estados membros da CPLP, são isentos de vistos de entrada para uma permanência não superior a trinta dias.
Fora dos casos previstos nos números anteriores, o cidadão lusófono, ainda que não domiciliado em Cabo Verde, portador de passaporte ordinário, habilita-se a visto de múltiplas entradas e de longa duração, podendo também ser isento de visto por decisão do Governo.
Artigo 7º
(Reagrupamento familiar)
O cônjuge e os filhos menores de cidadão lusófono com domicílio em Cabo Verde, habilitam-se a entrar e residir no país, no quadro de reagrupamento familiar definido por lei.
Artigo 8º
(Direitos, liberdades, garantias e deveres)
O cidadão lusófono goza, em Cabo Verde, dos mesmos direitos, liberdades e garantias e está sujeito aos mesmos deveres que os cidadãos nacionais, salvo no que se refere a direitos e deveres constitucional ou legalmente reservados aos cidadãos nacionais.
Artigo 9º
(Exercício de funções públicas)
O cidadão lusófono com domicílio em Cabo Verde, tem acesso a funções públicas de carácter predominante técnico e a cargos públicos electivos no âmbito das autarquias locais, nos mesmos termos que o cidadão nacional.
Artigo 10º
(Direito de estabelecimento)
O cidadão lusófono com domicílio em Cabo Verde tem o direito de estabelecimento e acesso a qualquer actividade económica ou profissional privada, nos mesmos termos que o cidadão nacional, nomeadamente:
Instalar e exercer qualquer actividade de carácter industrial, comercial, agrícola ou artesanal;
Constituir e gerir empresa, nomeadamente sociedade;
Exercer qualquer profissão liberal;
Obter e gerir concessões administrativas.
Artigo 11º
(Investidor lusófono)
Sem prejuízo dos que decorram da sua condição de investidor externo, o investidor lusófono goza em Cabo Verde dos mesmos direitos, garantias, vantagens e facilidades concedidos ao investigador nacional, estando também sujeito às mesmas obrigações que o investidor nacional.
Artigo 12º
(Isenção de taxas e impostos)
O cidadão lusófono é isento de taxas e impostos nos mesmos termos e condições em que o cidadão nacional também o seja.
O cidadão lusófono é isento do pagamento de quaisquer quantias, à excepção das correspondentes ao custo dos impressos, para efeitos de legalização ou regularização da sua situação junto dos serviços de emigração de Cabo Verde.
Fica o Governo autorizado a inserir nos locais próprios das leis tributárias a isenção de impostos estabelecida no nº1.
Artigo 13º
(Acesso e serviços públicos)
O cidadão lusófono com domicílio em Cabo Verde e os familiares dependentes que com ele coabitem, têm acesso aos serviços públicos designadamente de saúde, de formação e de educação a todos os níveis e à justiça, nos mesmos termos que os cidadãos nacionais.
O cidadão lusófono com domicílio em Cabo Verde, tem acesso ao crédito e à habitação económica e social, nos mesmos termos que o cidadão nacional.
Artigo 14º
(Transferência de rendimentos)
O cidadão lusófono tem, nos termos da legislação cambial, o direito de receber em Cabo Verde pensão, subvenção ou rendimento constituídos em qualquer país, desde que lhe sejam transferidos.
O cidadão lusófono tem, nos termos da legislação cambial, o direito de transferir, para qualquer Estado membro da CPLP em que passe a residir habitualmente, qualquer pensão, subvenção ou rendimento constituídos em Cabo Verde.
Artigo 15º
(Cartão especial de Identificação)
O cidadão lusófono com domicílio legalmente reconhecido tem direito, mediante o pagamento da mesma quantia exigida para o bilhete de identidade de cidadão nacional, a cartão especial de identificação, de modelo a definir pelo Governo, que o identificará para todos os efeitos legais em Cabo Verde.
Artigo 16º
(Não limitação)
Os dispostos na presente lei não prejudica, nem limita ou restringe outros direitos e isenções conferidos ao cidadão lusófono pelas leis aplicáveis aos cidadãos estrangeiros.
Artigo 17º
(Desenvolvimento e regulamentação)
O Governo desenvolverá e regulamentará a presente lei.
Artigo 18º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor a 1 de Novembro de 1997.
Aprovada em 10 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia Nacional, António do Espírito do Santo Fonseca.
Promulgada em 8 de Agosto de 1997.
O Presidente da Assembleia Nacional, António do Espírito do Santo Fonseca.

segunda-feira, fevereiro 13, 2006

Agostinho da Silva: centenário do seu nascimento

Aqui se recorda o centenário do nascimento do Prof. Agostinho da Silva porventura o último grande filósofo e pensador português.


São meus discípulos, se alguns tenho, os que estão contra mim; porque esses guardaram no fundo da alma a força que verdadeiramente me anima e que mais desejaria transmitir-lhes: a de se não conformarem”.

Agostinho da Silva


Seminário de Direito da Nacionalidade e da Cidadania

16 e 17 de Fevereiro, ICJP - Instituto de Ciências Jurídico-Políticas

16 de Fevereiro de 2006,
quinta-feira:
10h – Sessão de abertura
10h30m – A nacionalidade na história do Direito português antes do constitucionalismo-Prof. Doutor Martim de Albuquerque
11h30m – A nacionalidade nas Constituições portuguesas-Prof. Doutor Jorge Miranda
12h30m – Debate
15h30m – A nova lei da nacionalidade-Mestre Vitalino Canas
16h30m – A nacionalidade à luz do Direito Internacional Público-Prof. Doutor Eduardo Correia Baptista
17h15m – Nacionalidade e Direito internacional privado-Prof. Doutor Luís de Lima Pinheiro
17 de Fevereiro de 2006, sexta-feira:
10h – Nacionalidade e liberdades comunitárias-Prof. Doutor Dário Moura Vicente
11h – Cidadania lusófona – Prof. Doutor Fernando Loureiro Bastos
11h30m – Cidadania e direitos dos imigrantes-Profª. Doutora Ana Maria Martins
12h30m – Debate
15h30m – A cidadania europeia-Prof. Doutor Fausto de Quadros
16h – Cidadania, integração, multiculturalismo-Mesa Redonda: Prof. Doutor Marcelo Rebelo de SousaProf. Doutor Eduardo Vera-Cruz PintoProf. Doutor José Sobral (do Instituto de Ciências Sociais)
17h45m – Debate
18h30m – Sessão de encerramento

Funcionamento: Dias 16 e 17 de Fevereiro de 2006.Local: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Propina: 100 Euros (desconto de 20% para estudantes da Faculdade de Direito de Lisboa, inscritos, no presente ano lectivo)Inscrições: Desde já até dia 14 de Fevereiro de 2006Informações: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa. A Ordem dos Advogados atribui, pela frequência deste seminário, 60 U.C.Contactos: Dra. Telma Oliveira, 2.ª a 6.ª feira das 11h30 às 13h30 e das 14h30 às 19h30. Telefone: 217 820 265 – Tml.: 933 469 330 – Fax.: 217 950 303 - E-mail: http://www.fd.ul.pt/noticias/icjp@mail.fd.ul.pt