sexta-feira, junho 30, 2006

Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Junho


Aprova o Regulamento do Registo Comercial.

Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho


Estabelece a regulamentação do registo informático dos actos praticados pelas câmaras de comércio e indústria, advogados e solicitadores, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.

Decreto-Lei nº 125-A/2006, de 30 de Junho

Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei nº 150/99, de 11 de Setembro

Lei nº 25/2006, de 30 de Junho


Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

Espanha: Primeiro divorcio um ano depois da legalizacao do casamento entre homossexuais

Madrid , 26/06 - Um casal homossexual iniciou os tramites legais de divorcio na Espanha, quase um ano depois de entrar em vigor a lei que permite o casamento entre pessoas de mesmo sexo, informaram nesta segunda-feira fontes da associacao de gays e lesbicas FELGT.
O casal que apresentou o pedido de divorcio reclama o direito de ficar com a casa, cuidar dos cachorros e uma pensao mensal de 8.750 dolares.Os dois homens, que viviam juntos desde 1993, se casaram em Outubro de 2005 na localidade madrilena de Rivas Vaciamadrid, meses depois que a lei entrou em vigor.
Um dos demandantes alegou que, durante anos, "se dedicou como uma dona-de-casa e teve de abandonar suas actividades profissionais.
Fonte: Angola Press.

Recado de Juiza brasileira

quinta-feira, junho 29, 2006

Os números da vergonha

Um milhão de crianças vive em regime de detenção;
- 143 Milhões de crianças não têm pais;
- 171 Milhões de crianças trabalham em condições perigosas;
- 8,4 Milhões de crianças estão nas piores formas de trabalho infantil;
- 2 Milhões de crianças são utilizadas na indústria do sexo (com todas as atrocidades que essa situação implica).
Milhões servem em residências privadas transformando-se em escravos de palmo e meio, outros tantos são à força tornados soldados.
Fome, doença, falta de identidade, e contam-se mais uns milhões. Não há número definido para as crianças que são assassinadas, para as que são vendidas, mutiladas, utilizadas em ritos, largadas à má sorte.
Os constantes relatórios tentam funcionar como gritos de alerta. A demagogia é invocada quando se diz que enquanto uns passam férias na Lua, outros morrem de fome na Terra. Enquanto uns fazem festas de milhões, outros tantos padecem pela ausência de cuidados primários.
Exemplos e mais exemplos… demagogia?
Seja. Mas é indesmentível.
”Relatório
A subnutrição é uma verdadeira epidemia global que contribui para mais de metade da mortalidade infantil, ou seja cerca de 5,6 milhões de crianças por ano. Nos países em desenvolvimento mais de um quarto das crianças com menos de cinco anos têm um peso muito baixo, algumas delas a ponto de constituir um risco para as suas vidas, afirma o relatório da UNICEF – Progress for Children: a Report Card on Nutrition (Progressos para as crianças: um balanço sobre a nutrição).
Um documento que afirma que a percentagem de crianças menores de cinco anos que apresenta baixo peso diminuiu apenas ligeiramente desde 1990 – o que, segundo a UNICEF, prova que o mundo não está a respeitar os seus compromissos para com as crianças. Actualmente, 27 por cento das crianças dos países em desenvolvimento têm baixo peso, o que representa um total de cerca de 146 milhões de crianças.
Perto de três quartos destas crianças vivem em apenas dez países, e um pouco mais de metade em três: Bangladesh, Índia e Paquistão. Mas estes números são apenas a ponta do iceberg, diz a UNICEF.
É urgente rever as prioridades deste Mundo (des)Humano. “Padrinhos de Portugal” Padrinhos de Portugal é uma organização voluntária, não estatal, que ajuda 80 crianças moçambicanas carenciadas a terem acesso à educação, saúde e alimentação. Catarina Serra Lopes é a mentora do projecto, que nasceu em Novembro de 2002 depois de ter estado dois meses a trabalhar como voluntária na Cidade da Beira, em Moçambique, junto de crianças extremamente carenciadas.
”A vontade de fazer algo mais e com uma maior continuidade, levou a que surgisse a ideia de montar um semi-internato no Alto da Manga, um bairro localizado no mato, a cerca de quinze quilómetros da Cidade da Beira”, adiantou. Os meninos alvos deste projecto têm entre os cinco e os 10 anos e são oriundos de famílias muito carenciadas, sendo na maioria das vezes órfãos de mãe ou de pai ou até dos dois. Actualmente são abrangidas pelo projecto 32 crianças na Beira e 50 em Maputo.
Em Moçambique, todas as crianças que frequentam a escola pública são obrigadas a pagarem matrícula e propinas elevadíssimas, além da própria farda. Para ajudar as crianças, os padrinhos pagam mensalidades trimestrais de 75 euros cada, que são enviadas para Moçambique e acompanhadas por uma portuguesa que está no terreno e que assegura a sua correcta distribuição. Mensalmente os padrinhos vão recebendo informações por escrito dos seus meninos, muitas vezes acompanhadas por cartas e fotografias.
Os Padrinhos de Portugal estão em vias de se constituírem como associação e posteriormente Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD). “Com uma porta aberta para os fundos comunitários, a ideia seria então implementar cursos de formação para às crianças, incluindo ateliers vários, preparando-as para o mundo actual”, sublinhou.
Em Portugal
Perto de uma centena de crianças foi vítima de maus-tratos no primeiro trimestre do ano, tendo a maioria dos crimes como autores os próprios pais, revela um estudo da Associação de Apoio à Vítima (APAV).
Os crimes mais praticados contra crianças são os maus-tratos psíquicos, seguindo-se os maus-tratos físicos, adianta a estatística da APAV baseada nos casos registados pela associação nos primeiros três meses do ano. Foram ainda registados neste período, 15 ameaças/coação, oito abusos sexuais, seis violações de obrigações de alimentos, três casos de violação e dois de difamação e injúrias.
De acordo com os dados, a maioria dos crimes (39,2 por cento) ocorreu em crianças entre os 11 e os 17 anos, seguindo-se a faixa etária entre os seis e os 10 anos (27,8 por cento) e a dos zero aos três anos (19,6).
O nível de ensino das crianças mais vezes assinalado pela APAV diz respeito ao pré-escolar (24,7 por cento), seguindo-se o primeiro ciclo (16,5 por cento).
As cidades de Faro (21,7 por cento), Lisboa (21,7 por cento) e Porto (20,6 por cento) são as que apresentam maior número de crianças vítimas de situação de violência. A maioria dos crimes (80 por cento) é praticado na residência comum (da vítima e do agressor), salienta a estatística.
Os dados traçam ainda o perfil do agressor, indicando que seis em cada dez são os próprios pais. A maioria dos agressores (81 por cento) é homem, tem entre 36 e 45 anos e é casado (44,3 por cento).
Relativamente à escolaridade dos agressores, 3,1 por cento não sabe ler nem escrever, 10,3 por cento tem apenas o primeiro ciclo, 4,1 por cento frequentou o segundo ciclo e 3,1 por cento o ensino secundário. Mais de 15 por cento dos autores dos crimes está desempregado, 13,4 por cento são operários, artífices e trabalhadores da construção civil.
Porque Porque os outros se mascaram mas tu não.
Porque os outros usam a virtude.
Para comprar o que não tem perdão.
Porque os outros têm medo mas tu não.
Porque os outros são os túmulos caiados.
Onde germina calada a podridão.
Porque os outros se calam mas tu não.
Porque os outros se compram e se vendem.
E os seus gestos dão sempre dividendo.
Porque os outros são hábeis mas tu não.
Porque os outros vão à sombra dos abrigos.
E tu vais de mãos dadas com os perigos.
Porque os outros calculam mas tu não.
Sophia de Mello Breyner Andresen
Homenagem, à Vanessa, à Joana, ao Rui Pedro, à Sandra, ao João, ao José, à Maria, ao Luís, à Sara, ao Miguel…

quarta-feira, junho 28, 2006

«Não se pode mandar cidadãos para Espanha»

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, alertou hoje, a propósito da supressão de comarcas devido à reforma do mapa judiciário, que «em matéria de Justiça não se podem mandar os cidadãos para Espanha», noticia a agência Lusa.

«Quando se fala de extinção e concentração de meios haverá sempre que pensar também em proximidade e na capacidade indutora dos serviços existentes na concretização dos direitos», disse António Cluny.
«Ora, acontece que em matéria de Justiça não se podem mandar os cidadãos para Espanha. Na verdade, par além de um serviço, os tribunais desempenham uma função de soberania e são, por certo, os únicos órgãos de soberania com implantação territorial em todo o país», realçou, fazendo uma analogia com o encerramento dos blocos de partos.
Para Cluny, a reforma do mapa judiciária deve partir de um «programa político claro, coerente e sociologicamente bem sustentado», que integre e se articule com as «reformas processuais», com «a organização judiciária» (nela se prevendo a definição do tipo de tribunais e de serviços do MP) e a «formação e carreira de magistrados e funcionários».

Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifestou hoje «abertura de espírito» da classe para a reforma do mapa judiciário, mas sublinhou que esta deve corresponder à «realidade social, económica e conflitual» do país. António Martins referiu que os juízes são os primeiros a reconhecer que a orgânica judiciária de hoje «não responde às necessidades da justiça e dos tempos actuais».
A questão da maior mobilidade dos juízes com a reforma do mapa judiciário foi desdramatizada pelo presidente da ASJP, que lembrou haver colegas seus colocados nos locais mais remotos, quer seja do interior do país, quer das ilhas.
«O que é importante assegurar é que o princípio constitucional da inamovibilidade dos juízes (que assegura a independência de cada juiz) não seja colocada em causa» com o novo tipo de gestão dos recursos humanos, defendeu António Martins.

PMA: Petição sobre referendo é rejeitada


A Comissão Parlamentar da Saúde rejeita a petição para a realização de um referendo à PMA - a Lei de Procriação Medicamente Assistida.



Fonte: Rádio Renascença, de 28-06-2006.

Associações reagem a alterações

Alberto Costa avançou com algumas das alterações, nomeadamente o fim de 233 comarcas espalhadas pelo país, que serão reagrupadas em cinco grandes regiões".

O Sindicato dos Funcionários Judiciais espera para conhecer em pormenor estas mudanças anunciadas.
"A grande questão neste momento nos tribunais é que são lentos e os processos demoram muito e portanto é preciso fazer qualquer coisa. No entanto tenho dúvidas se esta medida é a adequada", afirmou Fernando Jorge, da Associação dos Funcionários Judiciais.
Fernando Jorge deixou o alerta sobre a necessidade de mudanças nas comarcas, mas reconhece que é preciso combater a morosidade dos tribunais.
Por outro lado, a Associação Sindical dos Juízes garante, desde já, a colaboração dos juízes no processo.
"Há uma constatação de uma realidade: a orgânica judiciária de hoje não responde às necessidades da justiça e dos tempos actuais e, consequentemente, há que ter abertura de espírito e maleabilidade suficiente para encarar a reforma da organização judiciária como algo positivo na administração da justiça", afirmou António Martins, da Associação Sindical dos Juízes.

Novo mapa judicial «deve ser uma reforma verdadeira

A reforma do mapa judiciário é «uma oportunidade de ouro» para se implementar uma gestão mais racional e eficaz do sistema judicial, disse hoje o ministro da Justiça. O novo mapa passa pela extinção das actuais comarcas, metade das quais têm «pouca pendência processual». Alberto Costa falava na abertura do debate público sobre o novo mapa judiciário, no âmbito do programa Thémis XXI: A Imagem da Justiça, a decorrer no Grande Auditório da Culturgest, em Lisboa.

«Esta deve ser uma verdadeira reforma e não um arranjo, um retoque num sistema judicial herdado do século XIX, o que implica a supressão de comarcas em vez de seguir a lógica de se ir acrescentando», frisou o ministro.

«O mapa judiciário vai obedecer a uma nova unidade de referência, que não as comarcas, e que permitirá reunir mais meios humanos e materiais para dar uma resposta mais qualificada e flexível, melhorando a qualidade dos serviços prestados», disse o ministro. Para o governante, a reforma visa objectivos de racionalização de meios e um melhor acesso à justiça.

Para justificar esta alteração da unidade de referência (as 233 comarcas existentes), Alberto Costa disse que 54 por cento das comarcas têm uma média de entrada de processos inferior a mil por ano e destas mais de um terço têm uma média inferior a 500. Na sua perspectiva, «não é possível suportar os custos destas unidades judiciais com pouca pendência processual».

«O novo mapa vai procurar uma diferenciação de respostas e uma maior especialização dos tribunais, com um conjunto diferenciado de soluções à escala da nova unidade de referência», acrescentou.

A nova reorganização territorial dos tribunais pretende ainda libertá-los dos assuntos supérfluos, apostando-se nos meios extra-judiciais de resolução de litígios, como os julgados de paz.

O secretário de Estado adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, disse ontem que o mapa judicial nacional ficará reduzido a 30 circunscrições, desaparecendo as actuais comarcas, círculos e distritos judiciais até ao final do ano.

Fonte: Expresso On Line, de 28-06-2006

Férias dos juízes não cabem no mês de Agosto

Os tribunais param oficialmente um mês, mas, em Julho e Setembro, apesar de haver ordens para trabalhar, há tribunais onde os julgamentos podem não chegar a acontecer.

O novo esquema de férias vai trazer sérias dificuldades aos tribunais - esta é a convicção do Conselho Superior da Magistratura depois de ter elaborado as férias dos juízes.
A maior dificuldade foi garantir um direito fundamental: o gozo dos dias de férias seguidos, sem interrupções, como refere o vogal Edgar Lopes. Assim, tiveram de ser aprovadas férias que abrangem períodos antes e depois do mês de Agosto. Ou seja, a partir de 15 de Julho, altura em que muitos magistrados entram de férias, apesar do Governo estabelecer este como um período normal de trabalho dos tribunais -abandonando as férias que aqui havia em anos anteriores - há julgamentos marcados que podem não acontecer. Basta que um dos três juízes que presidem ao julgamento esteja de férias.
Um exemplo é o do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, onde a partir de 15 de Julho todas as varas têm pelo menos um juiz de férias. Segundo Edgar Lopes, neste período os juízes que não estão de férias, apesar de terem os seus próprios casos, são substitutos dos outros magistrados e não apenas nos processos urgentes - o que causa alguma perturbação.
As férias são reduzidas e o funcionamento a 100% dos tribunais também.
Depois de se registarem os efeitos desta nova lei das férias judiciais o conselho espera que haja por parte do Governo espírito de auto crítica.

Jardim defende Tribunais de 1.ª instância próprios para a Madeira e Açores



Alberto João Jardim defendeu ontem a criação de tribunais próprios de 1.ª instância para a Madeira e Açores como forma de agilizar e ultrapassar os problemas com que se debate a Justiça.
Falando durante uma recepção a um grupo de 35 açorianos do Centro Paroquial e Social de São Roque, Ponta Delgada, que se deslocaram à Madeira no âmbito do programa Turismo Sénior, o presidente do Governo Regional frisou que a Justiça «chegou a um ponto tal que considero necessário que cada um dos nossos territórios (Madeira e Açores) tenham tribunais de 1.ª instância próprios como têm os estados federados».
Para o presidente do Governo Regional a forma como «está o sistema judicial em Portugal eu e muitos outros recusamo-lo». E alertou para a necessidade de «não se dar passos em falso», pois isso é o que desejam «aqueles tipos em Lisboa» para poderem «acabar com as Autonomias e nos retirar os direitos que conquistámos há trinta anos».

Super-Secretários para a gestão dos tribunais

A gestão dos tribunais passará pela elevação de alguns dos actuais secretários a um estatuto de gestores das novas circunscrições judiciais agregadas, que deverão substituir, até inícios de 2007, os actuais círculos, afirmou, ao JN, o secretário de Estado adjunto e da Justiça. Por outro lado, haverá uma maior especialização dos juízes para fazer face ao volume de processos que, em certas zonas geográficas, demandam mais magistrados em determinadas áreas do Direito (família, crime, entre outras).
Actualmente, há secretários próprios para cada um dos tribunais, ocupando-se, muitas vezes, tanto da gestão logística como da parte processual. Os novos "super-secretários", recrutados através de concurso interno, irão possibilitar que os secretários "comuns" fiquem mais libertos para a gestão processual propriamente dita. Esses novos "gestores" de circunscrição irão poder contratar serviços e comprar equipamento de uma forma mais racional, e não isoladamente para este ou aquele tribunal.
Esta e outras medidas estão contidas no projecto de mapa judicial, que começa hoje a ser discutido numa conferência, em Lisboa. E ao contrário do que chegou a ser veiculado, as novas circunscrições não irão implicar o desaparecimento das comarcas (tribunais de 1.ª instância) e dos distritos judiciais (2ª instância ou tribunais da Relação). Estas duas estruturas organizativas mantêm-se. O que desaparece é o conceito de círculo, que se sobrepunha aos dois outros níveis, mas que, segundo o secretário de Estado, nunca funcionou verdadeiramente como fórmula agregadora das comarcas.O número de novas circunscrições poderá ser de 32, correspondentes à divisão territorial Nomenclaturas Unitárias Territoriais (NUTS) III. Seguindo o exemplo das NUTs, na região Norte, poderiam surgir as seguintes circunscrições judiciais Minho-Lima, Cávado, Ave, Grande Porto, Tâmega, Entre Douro e Vouga, Douro e Alto de Trás-os-Montes. Na conferência de hoje, o Ministério da Justiça vai apresentar as linhas mestras desta reforma, que não implica o encerramento de qualquer dos 208 tribunais comuns existentes no país. Antes pelo contrário. Em declarações ao JN, o secretário de Estado disse mesmo que a maior especialização dos juízes, nomeadamente através de cursos de pós-graduação, poderá implicar mais tribunais ou mais magistrados contratados.
"Nessas circunscrições existirão magistrados que assumirão funções de presidência de colectivo, outros nas áreas da família e menores, laboral, comércio, instrução criminal. Cada um terá a sua especialidade", explicou.
De acordo com o secretário de Estado, a racionalização dos processos de gestão dos tribunais não irá, pelo menos num futuro próximo, ser alargada aos aspectos processuais, ficando-se antes pela logística. Ou seja, a redistribuição de processos , por transferência das comarcas mais sobrecarregadas para as que têm menos trabalho, não é, pelo menos para já, uma hipótese a implementar em 2007.
Casas alienadas.
O Ministério da Justiça vai ainda proceder ao aproveitamento das cerca de 350 antigas casas dos magistrados que se encontram ao abandono no país, alienando-as ou entregando-as às autarquias.
Os imóveis, também conhecidos como casas dos juízes, deixaram de ter utilidade há vários anos, já que os magistrados preferem instalar-se em casa própria com o subsídio de renda de 700 euros.

Proposta de mapa judicial reduz circunscrições a 30

O mapa judicial nacional ficará reduzido até final do ano a 30 circunscrições, desaparecendo as actuais comarcas, círculos e distritos judiciais, disse, ontem, o secretário de Estado adjunto e da Justiça. Em declarações à Lusa, José Conde Rodrigues, explicou que esta é a proposta do Governo para a reorganização do mapa judicial e do novo modelo de gestão dos tribunais, a entrar em vigor até ao final do ano e que começa a ser discutida com os parceiros durante uma conferência, hoje, em Lisboa.
Nesta conferência, o Ministério da Justiça (MJ) vai apresentar a magistrados, autarcas, entre outros convidados, as linhas mestras desta reforma, que assenta na agregação de recursos, sem que para já esteja previsto o encerramento de qualquer dos 208 tribunais comuns existentes, segundo o governante.
De acordo com o secretário de Estado, o modelo está ainda dependente de sugestões, mas certo é, para já, o desaparecimento das actuais circunscrições: comarcas, círculos e distritos judiciais.
A nova divisão territorial do mapa judicial assentará em circunscrições mais alargadas, que deverão corresponder às delimitações territoriais utilizadas para a distribuição de fundos comunitários, as chamadas NUTs III (Nomenclaturas Unitárias Territoriais).
Seguindo o exemplo das NUTs, na região Norte poderiam surgir as seguintes circunscrições: Minho-Lima, Cávado, Ave, Grande Porto, Tâmega, Entre Douro e Vouga, Douro e Alto de Trás-os-Montes.
Segundo o secretário de Estado, ainda não existe uma denominação para as novas circunscrições, que terão, cada uma, um responsável pela gestão e um juiz presidente, a quem competirá definir a localização e distribuição dos recursos, tendo em conta factores como o volume de processos, mas também a proximidade do cidadão à justiça.
Juízes terão mais competências na gestão dos seus tribunais.
"Não se trata aqui de falar em encerramento de tribunais, fala-se em ter um novo modelo de gestão dos tribunais, que tenha uma maior responsabilização e mais competências atribuídas aos magistrados na gestão dos respectivos tribunais e também uma gestão mais concentrada dos recursos financeiros, com novas funções também para os secretários judiciais", frisou.
O novo modelo implicará também alterações ao nível dos juízes, com uma maior especialização. "Nessa circunscrição existirão magistrados que assumirão funções de presidência de colectivo, outros nas áreas da família e menores, laboral, comércio, instrução criminal. Cada um terá a sua especialidade", explicou o governante.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 28-06-2006.

Nova lei das rendas em vigor

A nova lei do arrendamento entra em vigor esta quarta-feira e implica aumentos para milhares de famílias. As novas regras determinam que as prestações congeladas serão actualizadas por um período padrão de cinco anos para valores de mercado, calculados com base no valor do imóvel. Os aumentos de renda não poderão exceder os 50 euros mensais no primeiro ano, e os 75 euros mensais até ao penúltimo ano, e no último será feita a restante actualização, sem limite.
A actualização da renda terá como base a avaliação do imóvel, segundo a mesma fórmula utilizada para efeitos de Imposto Municipal Imobiliário (IMI), ponderada por um coeficiente que reflecte o estado de conservação. Este estado de conservação será determinado por um arquitecto ou engenheiro inscrito na respectiva Ordem profissional. Apenas poderão actualizar rendas senhorios cujos imóveis tenham um nível de conservação final superior a três (numa escala de um a cinco).
O processo de actualização de rendas anteriores a 1990 fica pendente da promulgação pelo Presidente da República dos diplomas complementares, já aprovados pelo governo.
A partir da publicação da lei, os proprietários que tiverem actualizado nas Finanças o valor patrimonial dos seus imóveis podem dirigir-se às Comissões Arbitrais Municipais (CAM), que desencadearão o processo de revisão do valor da renda.
Ler noticia integral em Visão On Line, de 28-06-2006.

terça-feira, junho 27, 2006

Decreto Legislativo Regional nº 24/2006/M, de 27 de Junho


Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 101/97, de 13 de Setembro, que estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social.

Decreto Legislativo Regional nº 23/2006/M, de 27 de Junho


Altera o regime jurídico e orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira.

Governo aposta numa justiça de base municipal

Uma justiça extrajudicial com base autárquica. É o desafio que o Ministério da Justiça (MJ) quer ver concretizado até ao final do ano.
Para isso, os municípios vão ser chamados a envolver-se na criação de centros de arbitragem e de centros de mediação e de conciliação, assumindo a resolução da pequena litigiosidade não judicial. Para além dos conflitos relativos a questões de consumo, deverão também mediar litígios familiares, laborais e administrativos. Os tribunais ficarão apenas com a grande litigiosidade e, entretanto, deverão mudar os seus modelos de circunscrição e de gestão.
Em causa está a alteração do mapa judiciário, cujo debate público tem início no dia 28 com um colóquio promovido pelo MJ na Culturgest. As comarcas deverão desaparecer, dando origem a um novo modelo de circunscrição, ainda não definido, estando também em estudo um novo modelo de financiamento dos tribunais. A grande novidade é que deixarão de ter receitas próprias , revelou ao DN José Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça (ver texto ao lado).
Descongestionamento.
Estas medidas inserem-se em duas vertentes distintas. Por um lado, o descongestionamento dos tribunais. E aqui entram os novos desafios para as autarquias. De acordo com Conde Rodrigues, o objectivo é alargar a rede de centros de arbitragem de conflitos como alternativa aos tribunais comuns, uma vez que podem resolver um litígio em 30 a 40 dias. O exemplo já existe: é o caso dos julgados de paz, em que as câmaras cedem os funcionários e as instalações e o MJ assume os encargos com os juízes. Hoje, recorde-se, a tutela já apoia financeiramente oito dos 29 centros de arbitragem em Portugal.
Os centros de base autárquica, promovendo uma justiça de proximidade, deverão resolver, sobretudo, conflitos de consumo. Mas não só. Segundo Conde Rodrigues, as autarquias deverão também criar centros de mediação e conciliação nas áreas da família, laboral (pequenos conflitos entre patrões e empregados) e administrativa - nomeadamente para resolver conflitos relacionados com os funcionários públicos, urbanismo, ambiente, Segurança Social, entre outros que, neste momento, entopem os tribunais administrativos.
Mapa judiciário.
Outra das vertentes é a reforma do mapa judiciário.
Actualmente a matriz assenta na comarca (espaço geográfico mais ou menos coincidente com os concelhos). Esta matriz vai desaparecer. Admite-se que a futura unidade de referência venha a ser o tribunal de círculo (que engloba várias comarcas). Mas esta informação não foi confirmada por Conde Rodrigues.
Segundo o secretário de Estado, esta alteração vai afectar, sobretudo, o modelo de gestão dos recursos humanos e não tanto o encerramento de tribunais. O nova unidade de referência vai permitir, designadamente, uma maior mobilidade dos juízes e dos funcionários judiciais. Actualmente, são inamovíveis. Ou seja, a lei limita-os à comarca, mesmo que esteja vazia e a do vizinho a abarrotar.
Conde Rodrigues, em declarações ao DN, garantiu que o objectivo é também abrir novos tribunais, nomeadamente os de competência especializada: família, comércio e outros.

segunda-feira, junho 26, 2006

Regulamento CEE nº 2201/2003: O Regulamento não impede a aplicação de medidas provisórias em casos urgentes



O artigo 20º habilita um tribunal a tomar provisoriamente, medidas de acordo com sua a lei nacional em respeito à criança que reside num território em que outro Estado Membro tem jurisdição para a aplicá-la. A medida pode ser tomada pelo tribunal or por uma autoridade com jurisdição em matérias dentro do escopo do Regulamento (artigo 2.1). A assistência social ou as autoridades em matéria de infância e juventude podem , por exemplo, serem competentes para tomar medidas de acordo com a lei nacional.

O artigo 20º não é uma regra que confere juridisção. Consequentemente, as medidas aplicadas a título provisório cessam efectivamente quando o tribunal competente tomar as medidas consideradas apropriadas.

Regulamento CEE nº 2201/2003:Que decisões estão cobertas pelo Regulamento?


Em contraste com o Regulamento Bruxelas II, o presente regulamento aplica-se a todas as decisões determinadas por um tribunal de um Estado Membro em matéria de responsabilidade parental (artigo 1º (1) (b).

O Regulamento Bruxelas II aplicava-se às decisões em matéria responsabilidade parental somente como extensão do decidido no contexto de um processo matrimonial e respeitantes a filhos comuns de ambos os cônjuges. Em ordem a assegurar a igualidade de todas as crianças, o escopo deste regulamento extende-se a todas as decisões em matéria de responsabilidade parental, não obstante os seus pais não serem casados e as partes do processo serem ou não ambos pais biológicos da criança em questão.
O Regulamento aplica-se a todas as decisões judiciais, sejam decretos, despachos, sentenças, e.t.c. Contudo não está limitado apenas às decisões judiciais, mas apela a qualquer decisão proferida por autoridade que tenha jurisdição em matérias cobertas pelo regulamento (ex: autoridades sociais) (artigo 2º (1) e (4).
Além disso, o Regulamento aplica-se aos documentos registados como "autênticos documentos" e que são executáveis no Estado Membro em que eles são registados. ex: documentos notariais.
Uma faceta inovadora do Regulamento é que ele cobre acordos concluidos entre as partes. O objectivo é encorajar as partes a alcnçar acordo em matéria de responsabilidade parental fora dos tribunais. Um acordo é reconhecido e executado em outro Estado Membro dentro das mesmas condições que uma decisão judicial (artigo 46º).

V Forum da criança: "Conhecer e Proteger"

Programa- 27 de Junho

Auditório do CSSM- Rua do Bom Jesus, nº 13- 3º andar, Funchal


09h00- Entrega de Documentação

09h30- Abertura por sua Exª. a Secretária Regional dos Assuntos Sociais

Lançamento da Campanha "Procurem-se Abraços".

10h15- "A intervenção da Segurança Social no âmbito da Protecção de Crianças e Jovens".
Drª Fernanda Fernandes Gomes- Directora dos Serviços de Prestação da Acção Social.

10h45- Intervalo.

11h00- "Acolhimento Familiar- Uma medida de protecção".
Drª Dília Maria Vieira- Técnica Superior do CSSM.

11h30- "Viver e Crescer no Vila Mar".
Drª Maria Carlos Ramos- Directora do Estabelecimento Vila Mar.

12h00- Debate:
Moderador- Drº Carlos Andrade- Director dos Serviços de Promoção de Acção Social.

12h30- Almoço.

14h30- "Abuso Sexual: Diagnóstico e Encaminhamento"
Drª Rute Agulhas- Psicóloga do Instituto Nacional de Medicina Legal.

15h30- Intervalo.

15h45- "Abuso Sexual: Aspectos Jurídicos".
Drª Maria Gameiro- Procuradora Adjunta do Ministério Público.

16h15- Debate.
Moderador: Dr. Carlos Cardoso- Procurador da República.

17h00- Encerramento pelo Exmº Senhor Presidente do Conselho Directivo do CSSM.

Pais indignados com Justiça

O Tribunal da Relação de Évora arquivou, em Dezembro do ano passado, um processo-crime contra um homem acusado de coacção sexual a uma menor de 14 anos. Tudo por entender que o pai da menor não tinha legitimidade para apresentar a queixa, visto não ter o poder paternal.
«Nos casos em que a ofendida é menor e tem de ser representada na queixa por um dos progenitores, que nunca contraíram casamento entre si e vivem separados, a pessoa que está em melhores condições para medir [. . .] tais considerações e consequências não é o progenitor ausente, que só está com a menor em alguns fins-de-semana, feriados, férias e festas, mas o progenitor presente no dia-a-dia da menor, que melhor a conhece e sabe o que mais lhe convém».

Os desembargadores referem que a solução «não é assim tão destituída de fundamento como à primeira vista pode parecer». Lembram que se trata de um crime dependente de queixa (semi-público) e que «o pensamento legislativo» é o de dar a opção entre «a publicidade» do caso ou o «esquecimento e recato perante a ofensa recebida».
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 26-06-2006.

Nenhum deles queria ficar com o filho

A antiga magistrada do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Joana Marques Vidal, conhece um caso pouco comum em que os pais, «ambos professores universitários», lutavam entre si porque nenhum deles queria ficar com o filho, de 14 anos. Alegavam «ter uma vida muito ocupada». A criança acabou por ficar com o progenitor que residia na casa de morada de família.
O exercício conjunto do poder paternal reivindicado por muitos pais «acaba, na prática, por trazer muitas dificuldades», refere o procurador Maia Neto que acrescenta alguns exemplos: «O progenitor que decidiu passar férias com o filho no estrangeiro enfrentou grandes dificuldades porque o outro teve de autorizar. Por outro lado, a matrícula numa escola também gera, quase sempre, enormes conflitos porque ambos os pais têm uma palavra a dizer».

Apesar disso, acrescenta este membro da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o poder paternal atribuído a um único progenitor não gera menos problemas. O não cumprimento das visitas e dos alimentos gera a maior parte dos conflitos. A mãe diz que o pai não pode ver os filhos porque estes não querem, ou então o pai não paga os alimentos em retaliação pelo facto de a mãe não autorizar as visitas a que o progenitor legalmente tem direito.
Sobre isto, Maia Neto lembra um caso antigo que testemunhou. «A mãe disse-me que as crianças não queriam ver o pai. Promovi um encontro. Quando a mãe chegou, viu as crianças no pátio aos abraços ao pai e a jogar à bola. «Disse-lhe que a rejeição estava curada». Mas o desfecho foi triste: «No caminho para casa, os miúdos apanharam da mãe e do avô materno».
Às decisões que favorecem a posição paterna, o presidente da Associação 24-6 responde de forma irónica. «Até um relógio parado tem razão duas vezes ao dia».

Quiosques nos tribunais

“Este serviço concentra toda a informação útil ao cidadão no acesso à justiça, evitando que ele se perca a circular por entre corredores a caminho das várias secções e secretarias à procura da informação de que precisa”, acrescenta Conde Rodrigues.
No novo posto de atendimento estarão entre um a dois oficiais de justiça com recurso a material informático. Estes funcionários terão por função informar o cidadão sobre qual o gabinete a que se deverão dirigir para tratar de determinado assunto. “Assim, é evitado que uma pessoa que tenha intenção de apresentar uma queixa junto do Ministério Público vá parar ao gabinete do juiz”, refere Conde Rodrigues.
No quiosque da justiça será também possível fazer a entrega de documentos e saber como se encontra determinado processo.
Para além da Amadora, o Ministério da Justiça estuda a possibilidade de alargar este tipo de serviço a outras comarcas. Em princípio será instalado mais um em cada distrito judicial, ou seja, nas áreas do Porto, Coimbra, Lisboa e Évora.
A lógica de abertura de novos quiosques irá incidir sobre comarcas que nos últimos anos observaram um forte crescimento demográfico e nas quais há um maior tempo de espera nos tribunais.
Na linha da frente encontram-se os concelhos de Oeiras, Maia e Gaia. A instalação dos quiosques nestas localidades deverá ocorrer a partir de Janeiro com a reorganização dos tribunais.
Conde Rodrigues sublinha que a entrada em funcionamento dos quiosques da justiça terá um custo reduzido. “Serão utilizados recursos informáticos já existentes e pessoal que trabalha nessa comarca”, precisou. Os oficiais de justiça utilizados nos quiosques deverão rodar também pelos outros serviços judiciais. O ministério da Justiça, registe-se, movimenta 1,3 mil milhões de euros, por ano.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 26-06-2006.

sexta-feira, junho 23, 2006

Processos judiciais digitalizados

Os quase 30 quilómetros de processos judiciais que estão empilhados nos arquivos dos tribunais de Lisboa e Porto vão ser digitalizados até 2009, disse à agência Lusa o secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues.

Integrado no programa de modernização do sistema judicial, o projecto está orçamentado em 2,3 milhões de euros, que serão financiados com verbas comunitárias.
"É um sistema muito mais fiável do que o papel, que tem problemas de preservação e que se acumula num aglomerado enorme que ocupa muito espaço", explicou Conde Rodrigues, adiantando que serão digitalizados "16 quilómetros de arquivos no Porto e 13 em Lisboa".
Além dos que se encontram armazenados, o Ministério da Justiça (MJ) quer também resolver as pilhas de processos que, embora concluídos, não foram ainda arquivados, estando "amontoados" nas secretarias e salas de vários tribunais portugueses. Para o secretário de Estado, estes processos "dão um péssimo aspecto aos tribunais, o que contribui para a má imagem da Justiça, além de roubarem espaço e perturbarem o trabalho dos funcionários judiciais".
Ler restante noticia em Sic On Line, de 23-06-2006.

Decreto Regulamentar Regional nº 5/2006/M, de 21 de Junho


Altera a orgânica da Direcção Regional da Administração da Justiça.

Lei n.º 20/2006, de 23 de Junho


Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros

Lei nº 23/2006, de 23 de Junho


Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

Regulamento nº 111/2006, de 22 de Junho


Aprova o Regulamento de Inscrição de Juristas de Mérito, Mestres e Doutores em Direito, para a Prática de Actos de Consulta Jurídica.

Brasil: Justiça manda indemnizar pais que tiveram crianças trocadas en hospital.



Conheça o teor desta decisão.

CPCJ já registou mais de 130 casos de maus tratos em crianças m 2006


Desde de Maio de 2003, altura em que a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) do Porto Moniz iniciou funções, foram registados 24 casos de maus tratos e neste momento estão a ser acompanhadas sete crianças. Por seu turno, a CPCJ da Calheta registou sete casos de maus tratos físicos, psicológicos e emocionais. Segundo Vera Escuna, presidente da Comissão, estes verificam-se geralmente de uma forma associada.
Com um número mais elevado de casos encontra-se a CPCJ do Funchal. Patrícia Carvalho refere terem sido contabilizados em 2005 quarenta e cinco casos de maus tratos. “Desde Janeiro a Maio deste ano deram entrada 48 novos casos de maus tratos, que foram remetidos, na sua maioria, ao Tribunal de Família e Menores do Funchal e Tribunal Judicial do Funchal."
A CPCJ de Santa Cruz, ao longo do primeiro semestre deste ano, recebeu vinte e quatro casos de negligência, dezoito de maus tratos físicos e nove de maus tratos psicológicos. Segundo Ricardo Teixeira, desde a criação da comissão de São Vicente foram sinalizados 157 casos, mas apenas doze referem-se a maus tratos. “A maioria relaciona-se com situações de absentismo, abandono escolar e negligência por parte dos titulares do poder paternal”, explica. “Os maus tratos mais comuns são os físicos, sendo a bofetada ou o arremesso de objectos os que mais se registam.” Ao nível dos psicológicos Ricardo Teixeira salienta a ameaça, menosprezo e desvalorização. Actualmente a comissão de Santana tem activos dezoito processos e doze casos arquivados. “Os maus tratos mais comuns são psicológicos/abuso emocional, negligência e maus tratos físicos”, refere Sérgio Andrade.
No ano transacto, a comissão a comissão de Machico, recebeu dez casos de maus tratos, sendo que sete dizem respeito à violência psicológica e três a agressões físicas. Segundo Nélson Carvalho, os maus tratos mais comuns a nível físico são o soco, o pontapé e “até queimar a criança com cigarros.”
A CPCJ de Câmara de Lobos registou em 2005 registou um total de 443 processos. “Trinta e oito dos quais foram maus tratos físicos e cinquenta e um psicológicos”, refere Carolina Pinho. “Este ano deram entrada 94 processos sendo que treze estão relacionados com maus tratos.” Destes, nove foram referidos como maus tratos físicos e quatro psicológicos.
Ler noticia integral em O Tribuna da Madeira, de 23-06-2006.

Associação Sindical dos Juízes nega boicote à lei que reduz férias Verão


A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) garantiu hoje que a redução de julgamentos marcados entre 15 e 31 de Julho e 1 e 15 de Setembro, anterior período de férias judiciais de Verão, não resulta de qualquer "boicote" à aplicação da lei que diminuiu o tempo de descanso para os magistrados.

"A redução do número de julgamentos marcados de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro, não resulta de qualquer atitude de boicote ou resistência dos juízes à aplicação da lei que reduziu o período de férias judiciais de Verão", diz a ASJP em comunicado, enviado pelo secretário-geral da estrutura, Manuel Soares.A associação esclarece que esta reacção surge na sequência da "notícia publicada hoje no jornal PÚBLICO, aliás retomando um assunto já tratado há algum tempo pela estação televisiva SIC" sobre o baixo número de julgamentos marcados para aquelas datas, em virtude da redução das férias para o mês de Agosto.
Segundo a ASJP, "o que se passa é que, por força do novo regime legal, precisamente porque quase todos os juízes têm de integrar os serviços de turno para os processos urgentes no mês de Agosto, há uma percentagem muito significativa que tem de gozar parte das suas férias profissionais na segunda quinzena de Julho ou na primeira de Setembro". "O que significa que, contrariamente ao que acontecia antes, em que todas as férias profissionais dos juízes ‘cabiam’ dentro do período de férias judiciais, este ano quase todos terão de as gozar parcialmente dentro do período de funcionamento normal dos tribunais, agora mais alargado, levando assim a uma diminuição sensível, nesse período, do número de juízes ao serviço, com reflexo imediato e óbvio no normal agendamento de julgamentos", explica ainda a ASJP.
Para além disso, a estrutura sindical indica que há "uma percentagem muito importante de julgamentos com intervenção de tribunal colectivo que não puderam ser agendados nesses períodos, resultante do facto de ser impossível conciliar para a mesma data as férias dos três juízes".
"Acresce ainda que, por evidentes razões de prudência, para evitar a deslocação inútil de milhares de pessoas aos tribunais, mesmo os juízes que vão estar ao serviço na segunda quinzena de Julho e na primeira quinzena de Setembro tiveram de aligeirar a marcação de julgamentos dos seus processos, pois irão estar ocupados com todo o serviço de expediente dos juízes legitimamente ausentes em gozo de férias", diz a ASJP.
A ASJP realça também o facto de muitos julgamentos já iniciados terem continuações para a segunda quinzena de Julho e de "esse número não estar a ser considerado por não ser introduzido no sistema informático Habilus", do Ministério da Justiça, que o PÚBLICO consultou para a notícia publicada hoje sobre a redução do número de julgamentos.
A redução das férias judiciais de Verão, umas das primeiras medidas a ser anunciada pelo actual Governo, motivou acesa polémica, com magistrados e funcionários a alertarem o ministro da Justiça para as dificuldades em adaptar o quadro de pessoal e o funcionamento dos tribunais ao novo esquema de gozo de férias.

quinta-feira, junho 22, 2006

Governo apela a meios alternativos judiciais

O alerta foi deixado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, na abertura da Conferência Anual do ”Jornal de Negócios” que decorreu na segunda-feira.
“A proliferação processual requer uma política de retirada dos tribunais de muitas matérias que não precisam de lá estar para que a resposta dos tribunais seja mais rápida e eficiente em relação aos processos que precisam mesmo de recorrer à via judicial”, defendeu.
Alberto Costa sublinhou ainda que o sistema jurídico deve fornecer melhores respostas à iniciativa empresarial. “Para melhor economia é preciso reduzir as custas a que o sistema jurídico administrativo submete as empresas”.
O ministro realçou os cerca de 1,7 milhões de processos que estão pendentes e que, por isso “a Justiça tem de centrar o seu foco”, apelando às sociedades de advogados de forma a encararem “respostas mais fluidas aos litígios e desfazendo a ideia estatizante do Tribunal como solução única”.
Alberto Costa realçou o papel do advogado “como sendo o mais expressivo no contexto de optar
entre duas soluções: ou como veículo de levar cada vez mais litígios às expectativas dos Tribunais ou – e seria o mais correcto – dar outros tratamentos e soluções em matéria de eficiência e equidade”.
Ler noticia integral em Diário Económico.

República Dominicana: XIII Cimeira Judicial Ibero-Americana

A XIII Cimeira Judicial Ibero-Americana, decorre na República Dominicana, entre 21 e 22 de Junho. Estão presentes representantes dos Supremos Tribunais de Justiça e dos Conselhos de Magistratura de 23 países. Entre eles o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça português, José Moura Nunes da Cruz.
Logo no primeiro dia de trabalhos a Cimeira aprovou um Código Ibero-Americano de Ética Judicial.
Mas há outros temas em agenda, tais como a e-Justiça. Ou seja, procurar um plano de acção conjunto para o crescimento do mundo electrónico como, por exemplo, uma maior facilidade de acesso à Justiça pela internet. Outro tema prende-se com a criação de um sistema de informação judicial acessível às instituições e aos cidadãos, que funcionaria em rede e como uma base de dados comuns.
A XIII Cimeira Judicial Ibero-Americana termina esta quinta-feira.

Negada indenização para nudista por foto publicada em jornal

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC negou provimento ao apelo de P.R.M contra a Zero Hora Editora Jornalística, no qual ele pedia indenização por violação da privacidade e uso indevido da imagem. Em decisão unânime, o apelante foi condenado ainda ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.
Segundo os autos, em fevereiro de 1997, o apelante teve foto publicada em jornal diário de propriedade da apelada, na qual aparecia de costas, desnudo, em bate papo com outras pessoas, também nuas ou cobertas, nas areias da Praia da Galheta, localizada no Leste da Ilha de Santa Catarina.
Entretanto, sua identidade reproduzida na imagem não foi comprovada, pois não havia indicação nominal do apelante na legenda nem na matéria correspondente. A fotografia foi tirada durante evento realizado pela Associação dos Amigos da Galheta, que tinha como fim divulgar "a natureza local exuberante, sua preservação e o naturalismo".
Por se tratar de um acontecimento, naturistas, intelectuais, ecologistas e profissionais da imprensa estavam presentes no local. Portanto, segundo o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, "se o apelante não queria correr o risco de aparecer nas fotos, deveria ter se retirado do local".
O desembargador destaca ainda que "para o autor, portar-se nu naquele lugar público não é motivo algum de constrangimento". Além disso, o apelante afirma ser adepto ao nudismo e freqüentador habitual das praias destinadas a tal fim. (Apelação cível n. 2002.013472-0)

Serviços Sociais - Governo acusado de incoerência. Há filhos e enteados

Os magistrados do Ministério Público acusam o Governo de “incoerência no que respeita aos serviços sociais do Estado”. Quem o diz é o procurador António Ventinhas, em nome do respectivo sindicato. Em causa está a diferença de tratamento dada a duas classes de funcionários. Ao mesmo tempo que anuncia a extinção dos serviços sociais do Ministério da Justiça – que beneficiava, entre outros, os juízes e os magistrados do Ministério Público –, o Executivo publica um decreto--lei, com data de 16 de Junho, atribuindo aos novos funcionários do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), mais conhecidos como os informáticos do choque tecnológico, o “regime que vigora nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros [SSPCM]”.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 22-06-2006.

"Procuram-se abraços"


Salve o futuro de uma criança. Dê-lhe uma família no presente". Este é o lema da campanha de sensibilização que a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais irá lançar já na próxima semana, para encontrar novas e mais famílias de acolhimento .
Conceição Estudante, secretária regional, explicou ao DIÁRIO que esta iniciativa surge para cumprir o objectivo do Programa de Governo em aumentar o número de famílias nestas condições e também porque, no próximo dia 27 de Junho, se realiza o Fórum da Criança, cuja temática principal será a do acolhimento.
O objectivo é «alertar e sensibilizar as famílias da Região que têm potencial para se tornarem famílias de acolhimento», por forma a aumentar o actual número que não ultrapassa em muito as cinco dezenas.

Menores julgados à porta fechada

Ojulgamento do caso Gisberta, relacionado com a morte de um transexual no Porto e envolvendo 13 menores, vai realizar-se à porta fechada a pedido do juiz titular do processo, divulgou ontem o Conselho Superior da Magistratura (CSM). Um comunicado do CSM refere que as sessões do julgamento, com início a 3 de Julho, no Tribunal de Família e Menores do Porto, "irão decorrer com exclusão da publicidade", por decisão do tribunal que entendeu que a presença de público e de jornalistas seria "susceptível de afectar o equilíbrio psíquico e psicológico dos menores aquando dos seus depoimentos", bem como "a genuinidade na obtenção da prova".
A decisão daquele tribunal foi tomada após audição do Ministério Público (MP) e dos advogados dos menores alegadamente envolvidos na morte de um sem-abrigo brasileiro, que era transexual. Apesar de as sessões de julgamento decorrerem à porta fechada, "a leitura da decisão é sempre pública", adianta o CSM, invocando um artigo da Lei Tutelar Educativa (LTE).
Atendendo ao interesse dos media neste processo, o tribunal - "sem prejuízo da necessária preservação da identidade dos menores" - fará chagar aos profissionais da Comunicação Social "informação sobre a forma como decorreu cada sessão de julgamento", refere o CSM.
"Relativamente aos acessos aos autos, o mesmo dependerá de análise pontual, por parte do tribunal, de cada pedido de consulta que vier a ser apresentado e que terá em todo o caso de respeitar de forma rigorosa" a legislação constante no Código de Processo Penal e na LTE.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 22-06-2006.

Rapto de crianças tem tendência a aumentar

O número de crianças desaparecidas em Portugal tem tendência a aumentar devido ao assédio que é feito por "predadores sexuais" pela Internet, através de conversas online, alertaram ontem, em Leiria, alguns especialistas da área.
Falando durante um seminário sobre "Desaparecimento e Exploração Sexual de Crianças", Alexandra Simões explicou que o número de desaparecimentos de crianças em Portugal é inferior ao resto da Europa, mas a "tendência é para aumentar".
Entre outros factores, contribui a ausência de vigilância dos pais sobre aquilo que os filhos fazem nas conversas online, tendo sido já referenciados casos em que "as crianças procuram pessoas que conhecem na Internet".
Ler noticia integral em Jornal de Noticias de 22-06-2006.

quarta-feira, junho 21, 2006

Regulamento CEE nº 2201/2003: Matérias excluidas do Regulamento


O artigo 1 (3) enumera as matérias que estão excluídos do escopo do Regulamento mesmo daquelas matérias que estão estreitamente ligadas a matérias de responsabilidade parental (ex: adopção, emancipação, o nome e os apelidos da criança).
As obrigações de alimentos e responsabilidade parental são frequentemente discutidas no mesmo processo judicial. A obrigação de alimentos não se encontram, contudo, cobertas pelo Regulamento, desde que são regidas pelo Regulamento Bruxelas I.
O Tribunal que é competente segundo o Regulamento tem também competência para regular as matérias que se encontram abrangidas pelo artigo 5 (2) do Regulamento Bruxelas I. Esta disposição permite que um tribunal que é competente para discutir a questão da responsabilidade parental possa também decidir os alimentos desde que estejam relacionados com a questão da responsabilidade parental.
Porém esses dois assuntos podem ser discutidos no mesmo procedimentos, o resultado deve ser reconhecido e executado de acordo com as diferentes regras. A parte da decisão relativa aos alimentos deve ser reconhecida e executada no outro Estado Membro em conformidade com as regras do Regulamento Bruxelas I já a parte da decisão relativa à responsabilidade parental deve ser reconhecida e executada em conformidade com as regras do novo Regulamento Bruxelas II.

Regulamento CEE nº 2201/2003: O escopo material


Que matérias são cobertas pelo Regulamento?
O regulamento estabelece regras de competência, reconhecimento e execução (Capítulo III) da cooperação entre autoridades centrais (Capítulo IV) no campo da responsabilidade parenta. Contém regras específicas relativas ao rapto de crianças e ao acesso de direitos.
O Regulamento aplica-se a todas as matérias civis respeitantes à "atribuição, exercicio, delegação, restricção e fim da responsabilidade parental- artigo 1(1) (b), 1(2) e 2 (7).
O termo responsabilidade parental é amplamente definida e abrange todos os direitos e deveres dos titulares de responsabilidade parental relacionados com a pessoa e o património da criança. Isto compreende não só os direitos de guarda como também os direitos de acesso, mas também as matérias como o lugar da criança na familia de acolhimento ou em instituição de acolhimento. O titular da responsabilidade parental pode ser uma pessoa "natural" ou legal.
A lista das matérias qualificadas como "responsabilidade parental" considerada no Regulamento no seu artigo 2º é não só exaustiva como meramente ilustrativa.
Em contraste com a Convenção de 1996 sobre a protecção de criança (ver Capítulo VI), o regulamento não define o máximo de idade para ser coberta pelo regulamento, mas deixa esta questão para a lei nacional. Não obstante, decisões em responsabilidade parental dizem respeito na maior parte dos casos a menores com menos de 18 anos, pessoas com menos de 18 anos podem ser objecto de emancipação sob a lei nacional, no caso particular se casarem. Decisões respeitantes a estas pessoas estão naturalmente fora do escopo deste regulamento.
O Regulamento aplica-se a matérias civéis. O conceito de matérias cíveis é definido pelo propósito do Regulamento e cobra todas as matérias listadas no artigo 1("). Onde a matéria específica da responsabilidade parental é li pública medida de acordo com a lei nacional. ex: o lugar da criança na familia de acolhimento ou em instituição de acolhimento, o Regulamento deve ser aplicado.
O regulamento aplica medidas de protecção respeitantes à propriedade da criança.
Quando uma criança tem património, pode ser necessário aplicar certas medidas de protecção. ex: indicar uma pessoa ou instituição que assista e represente a criança tendo em vista o seu património. O Regulamento aplica qualquer medida de protecção que seja necessária para a administração ou venda de propriedade. Tais medidas podem ser necessárias, se por exemplo, os pais estão em disputa em relação a esta questão.
Em contraste, medidas que respeitam ao património da criança, mas que não digam respeito à protecção da criança, não estão cobertas por este Regulamento, mas pelo Regulamento CEE nº 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000- competência, reconhecimento e execução dos julgamentos em materias cíveis e comerciais (O Regulamento de Bruxelas II).
O Regulamento aplica-se às medidas de protecção, mas não para para as que se tomem em consequências de ofensas criminais cometidas pelas crianças.

Regulamento CEE nº 2201/2003: Disposições iniciais e escopo geográfico


Inicio hoje uma série de artigos sobre o Regulamento CEE nº 2201/2003, de 27 de Novembro de 2003 que tem por base apontamentos que me foram fornecidos durante um seminário que teve lugar a propósito da aplicação e execução deste regulamento. Os apontamentos foram-me fornecidos em lingua inglesa sendo que a tradução para português é da minha autoria.
Em que Estados e desde que data se aplica o Regulamento?
A regra geral encontra-se consagrada no artigo 72º do Regulamento.
O regulamento aplica-se desde 1 de Março de 2005 em todos os Estados Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca. Aplica-se nos 10 Estados membros que se juntaram à União Europeia em 10 de Maio de 2004. O regulamento é drectamente aplicável nos Estados Membros e prevalece sobre a lei nacional.
Segundo o artigo 64º do mesmo diploma o regulamento aplica-se integralmente:
-aos relevantes procedimentos legais insituidos e;
-documentos registados como autêntcos instrumentos e;
-acordos concluídos entre as partes;
As regras de reconhecimento e execução do regulamento aplicam-se em relação aos procedimentos legais instituidos depois de 1 de Março de 2005 para três categorias de julgamentos:
-julgamentos iniciados depois de 1 Março de 2005 depois de procedimentos instituidos antes daquela mas antes da data de entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II (artigo 64º (2);
-julgamentos começados antes de 1 Março de 2005 em procedimentos instituidos antes da data de entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II em casos em que seja aplicável o Regulamento Bruxelas II (artigo 64(3);
-julgamentos começados antes de 1 de Março de 2005 mas antes da entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II em procedimentos instituidos antes da data em vigor do Regulamento Bruxelas II (artigo 64(4).
O Regulamento Bruxelas II entrou em vigor em Março de 2001.
Tendo em atenção os 10 novos Estados Membros que se juntaram à União Europeia em 1 de Março de 2004, a data relevante para a entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II é de 1 de Maio de 2004.
Os julgamentos que se enquadram nas alíneas a) a c) são reconhecidos e executados de acordo com o Capítulo III do Regulamento nas seguintes condições:
-o Tribunal que se tenha estabelecido a jurisdição em regras de acordo com o Regulamento, o Regulamento Bruxelas II ou a convenção que seja aplicável entre os Estados Membros de Origem e os Estados Membros de execução;
-e, para os julgamentos antes de 1 de Março de 2005, respeitantes a dvórcio, separação legal ou casamento anulado ou responsabilidade parental para as crianças de ambos os ^conjuges por ocasião deses procedimentos matrimoniais.
Deve ser salientado que o Capítulo em reconhecimento e execução aplica-se intregralmente nesses julgamentos, incluindo as novas regras na Secção 4 que dispeinsa o procedimento exequatur para certos tipos de julgamento (ver capítulos VI e VII).

Brasil: Decisão restabelece matrimónio e altera regime de bens

Uma decisão da 3ª Turma Cível do TJDFT garantiu alteração do regime de bens para um casal que refez o matrimónio 5 meses após separação judicial.

Para ver a noticia integral clique aqui.

Mediação familiar substitui o tribunal nos divórcios

Divórcios e separação de pessoas e bens, reconciliação de cônjuges separados, atribuição e alteração de pensões de alimentos, partilha de bens: o Governo vai dar novos poderes aos gabinetes de mediação familiar, uma forma de resolução de litígios informal, que dispensa o tribunal e é gratuita. Estes deixam, assim, de agir apenas em conflitos que têm a ver com o exercício do poder paternal. A mudança será efectivada através de um despacho do Ministério da Justiça, pronto dentro de um mês, segundo apurou o DN. Hoje será assinado um protocolo com a Câmara Municipal de Coimbra para criação de um centro de mediação naquela cidade.
A ideia é tentar evitar que os divórcios sejam litigiosos e resolvidos em tribunal, recorrendo-se para isso ao mediador como forma de promover o diálogo entre as partes desavindas e, caso seja possível, chegando-se à assinatura de um acordo com valor judicial (que não dispensa o registo do novo estado civil na conservatória). Se esse acordo não for possível, a separação litigiosa terá sempre de ser resolvida em tribunal. O Governo espera, com o alargamento do âmbito da mediação familiar e logo que esta esteja presente em todo o País, aplicar a fórmula a mais de dez mil processos.
Para já, e em termos de estruturas oficiais, dependentes do Ministério da Justiça, existe apenas um centro de mediação em Lisboa, desde 1999 - que além da capital tem competência para resolver conflitos das comarcas da Amadora, Sintra, Cascais, Oeiras, Loures, Mafra, Seixal, Barreiro e Almada. Resolve uma média de 200 processos por mês. O gabinete de Coimbra está previsto desde Fevereiro do ano passado, altura em que o anterior Governo elaborou um despacho nesse sentido, onde se determinava a instalação do mesmo no campus universitário de Coimbra. O protocolo hoje assinado concretiza a intenção; após algumas obras, o gabinete abre até ao final do ano.
"Vamos expandir esta modalidade extrajudicial de resolução de conflitos a todo o território", garantiu ao DN o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. Falta avaliar se essa expansão será feita "através de unidades fixas, como as de Coimbra e Lisboa; através de mediadores itinerantes que se deslocam pelo País aproveitando estruturas físicas já existentes, como escolas e salas de autarquias; ou através de uma solução mista, que integre os dois modelos", refere o governante.
Até agora, estes centros de mediação só actuavam em conflitos emergentes da regulação, alteração e incumprimento do exercício do poder parental; passam agora a aplicar-se em quaisquer conflitos familiares. Um alargamento de competências também já previsto pelo Governo anterior - nomeadamente no plano "100 Compromissos para Uma Política da Família" -, mas nunca regulamentado e agora recuperado pelo actual Executivo.
Para o processo se iniciar basta que uma das partes em conflito solicite a intervenção do gabinete - e pode realizar-se independentemente de existir ou não um processo judicial em curso, que pode ser suspenso durante a mediação. Após as primeiras reuniões é, obviamente, necessário o consentimento dos dois envolvidos para que tudo continue.
A presidir a estas reuniões está um mediador - com um grau de licenciatura e um curso especializado, reconhecido pelo Ministério da Justiça -, alguém que aborda o conflito no plano legal mas também emocional, que garante total confidencialidade e protege os filhos menores dos processos jurídicos mais duros. A duração média de resolução destes conflitos é de um a três meses, embora legalmente não exista limite temporal. Não há também quaisquer custos para os cidadãos.

terça-feira, junho 20, 2006

V Forum da Criança





"Conhecer e Proteger".

Organização: Centro de Segurança Social da Madeira.

27 de Junho de 2006, pelas 9h30.

Auditório do CSSM, sito à Rua do Bom Jesus, nº 13- 3º andar, Funchal.

Serviços Sociais do Ministério da Justiça

O Aviso nº 6676/2006 dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (DR nº 112, II Série, de 9.6.06), publicou a lista de juízes que, de harmonia com o Decreto-Lei nº 212/05, de 9 de Dezembro, deixarão de beneficiar do subsistema de saúde daqueles serviços sociais, a partir de 1 de Julho próximo, estando em curso o prazo para os interessados se pronunciarem.

Hoje: Dia Mundial do Refugiado

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) lançou hoje uma campanha para ajudar os nove milhões de crianças refugiadas no mundo sob o lema «Ajude-os a brincar, deixe-os aprender».

Por ocasião do Dia Mundial dos Refugiados, que hoje se assinala, esta agência da ONU liderada pelo ex-primeiro-ministro português António Guterres pretende com esta campanha ajudar os nove milhões de crianças refugiadas a «concretizar os seus sonhos com a melhoria das suas condições de vida nos campos através da educação e do desporto».
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 21-06-2006.

ONU acusa Portugal por mortes de crianças

Noticia o Correio da Manhã de hoje que Portugal está entre os países onde o número de mortes de crianças devido a maus tratos e violência é mais elevado.
Esta dura realidade foi tornada pública pela UNICEF – o organismo da ONU dedicado à protecção das crianças – num documento elaborado com base em dados recolhidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Portugal está entre os países com maior número de crianças mortas devido a maus tratos, de acordo com um estudo da Unicef [orgão das Nações Unidas dedicado à protecção das crianças], elaborado com base em dados recolhidos pela Organização Mundial de Saúde.

De acordo com o estudo, elaborado há cerca de ano e meio, Portugal regista um número de óbitos 15 vezes superior à média dos países ricos, escreve o «Correio da Manhã».
No entanto, alguns especialistas portugueses constestaram estes números.
Para a ex-presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Dulce Rocha, no cargo ao tempo em que o relatório foi produzido, verifica-se «um aumento estatístico muito superior à realidade».
A jurista explica porquê: «Estamos a ser prejudicados pelo deficiente sistema de comunicação civil. Não temos um sistema em que seja comunicado ao registo civil o resultado das autópsias. Ou seja, aparece a indicação de morte desconhecida depois realiza-se a autópsia e o assento de óbito não é actualizado». Esta «deficiência grave do sistema» resolvia-se, segundo a jurista, se os magistrados fossem obrigados a comunicar essas alterações ao registo civil.
Apesar disso, a antiga responsável da Comissão Nacional admite que o mau funcionamento entre instituições é também responsável pelos casos de maus tratos em Portugal.
«Criam-se equipas, mas depois não se partilha informação», refere.
Por seu lado, o vice-presidente da Rede Europeia de Acção Social, Luís Villas-Boas, «os valores são falsos», desmentido um dos números avançados por uma responsável da Unicef: esta referia que na Europa morrem 3500 crianças, dos zero aos 14 anos, vítimas de maus tratos. Mas Villas-Boas refere que estes números «não fazem sentido».
«Num lado dizem que morrem três a quatro crianças por dia só na Alemanha e Reino Unido. Só estes dois países totalizam mais de metade dos 3500 referidos pela Unicef», conclui.

segunda-feira, junho 19, 2006

Despacho nº 12668/2006, de 19 de Junho

Prevê a inspecção extraordinária por motivo de licenciamento de transporte colectivo de crianças.

Relação diz não haver devassa no controlo das idas à casa de banho

"O patrão que no local de trabalho dos seus empregados instala um sistema electrónico que permite saber as vezes que cada empregado se desloca à casa de banho, as horas a que o faz e o tempo que aí demora não preenche o elemento objectivo do crime de devassa por meio de informática."
Esta foi, em síntese, a decisão do Tribunal da Relação do Porto (do dia 31 de Maio) perante um caso em que um trabalhador de uma fábrica de calçado acusava a entidade patronal de devassa da vida privada, pelo facto desta, através de um cartão electrónico, controlar as idas dos funcionário à casa de banho.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 19-06-2006.

Lei limita transmissão

A nova lei das rendas só permite a transmissão do direito ao arrendamento em dois casos.
Um primeiro, que implica a transmissão para o cônjuge que viva na habitação ou para a pessoa que vivesse em união de facto com o inquilino há mais de um ano.
Num segundo caso, para a pessoa que com ele residisse em economia comum também há mais de um ano.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 19-06-2006.

sexta-feira, junho 16, 2006

Arrendar quartos a hóspedes pode estar perto do fim

O fenómeno ocorre sobretudo em casas antigas (maiores e com mais divisões do que as novas) arrendadas a pessoas sós ou quase sós e normalmente de fracos recursos, que encontram aqui a fórmula para um rendimento extra. Ou seja, que possuem o perfil dos potenciais candidatos aos subsídios de renda, refere o «Diário de Notícias».

Só que, ao abrigo da nova lei, os inquilinos que queiram beneficiar destes subsídios serão obrigados a declarar todas as pessoas que com eles vivam em comunhão de habitação há mais de um ano, para efeitos de apuramento do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC).

Conhecimento da vida em geral é essencial aos magistrados.

A propósito de um debate recente no Centro de Estudos Judiciários sobre a reforma da Lei do CEJ passo a citar as seguintes afirmações proferidas pelo Prof. Vera Cruz do Conselho Superior da Magistratura:
"O CEJ, do ponto de vista daquilo que é a formação dos magistrados, tem que ser sempre produto daquilo que é o resultado da avaliação que se faz dos juízes. E os inspectores dos juízes estão no próprio CEJ”.
Se se quer alguma radicalidade, afirmou em resposta a outras intervenções, “perguntem porque o CEJ é um órgão da administração pública, porque é que o director é nomeado pelo Governo, porque é que o CSM tem apenas uma pessoa no Conselho Pedagógico, porque é que há tão pouca ligação entre a actividade quotidiana dos juízes e aquilo que depois lhes é ensinado aqui”.
Para Eduardo Vera-Cruz Pinto “os tribunais são confundidos com órgãos da administração pública e isso tem a ver com a dignidade do poder judicial”.

Ler resto da noticia em O Primeiro de Janeiro, de 16-06-2006.

Marcha de solidariedade em prol das crianças

No próximo dia 21 de Junho, vai realizar-se uma caminhada para angariação de fundos para as Instituições de Solidariedade Social, Patronato de Nossa Senhora das Dores e Abrigo de Nossa Senhora da Conceição. Uma iniciativa que conta com o apoio das crianças e pais do Centro Social e Paroquial do Carmo, em Câmara de Lobos.
A caminhada tem saída prevista para as 18h30, junto à Empresa de Electricidade, e vai percorrer o percurso até à Pontinha.
Para a ocasião foram elaboradas T-shirts com imagens das crianças do Centro Social e Paroquial do Carmo, que servirão de "bilhete de ingresso" para a referida iniciativa e terão o custo de cinco euros.

No âmbito desta iniciativa, que tem como lema "Eu Consigo… CONSIGO!" e está associada ao projecto "1 Onda de Solidariedade, 1000 Ondas de Sorrisos", vai realizar-se uma visita ao Porto Santo para uma caminhada na praia que tem como objectivo final a angariação de fundos para a formação de crianças institucionalizadas.
No final do trajecto, as crianças terão de fazer "Construções na Areia" e ainda outros jogos lúdicos. Esta mesma iniciativa vai voltar a acontecer no dia 27 de Junho, com a presença de 105 crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos.

1.381 casamentos celebrados na Região em 2005

O número de matrimónios celebrados na Região voltou a diminuir no ano passado. Segundo os dados divulgados no Boletim Trimestral de Estatística relativo ao primeiro trimestre de 2006, e que foi divulgado recentemente pela Direcção Regional de Estatística, em 2005 celebraram-se apenas 1.381 casamentos na Região.

Testemunhas com direito a depor por escrito

A partir de Outubro todas as testemunhas de processos cíveis - como cobranças, indemnizações ou divórcios - poderão depor por escrito, desaparecendo a obrigatoriedade de se deslocarem ao tribunal. Actualmente, gozam desta prerrogativa apenas os representantes dos órgãos de soberania, nomeadamente os deputados.
Esta novidade vem referida no Decreto-Lei n.º 108/2006, publicado a 8 de Junho no Diário da República, e insere-se num leque alargado de inovações na justiça cível. Destaca- -se o poder atribuído ao juiz de aplicar a vários processos uma mesma decisão - a que o novo diploma chama de "actos em massa". O magistrado vai poder, inclusive, julgar de imediato uma causa, após tomar conhecimento dos autos, à laia de processo sumário. Basta que concorde com as alegações de uma das partes em litígio, sem mais fundamentos.
Esta "revolução", por enquanto só aplicável às acções declarativas e aos procedimentos cautelares entrados a partir de 6 de Outubro de 2006, estará em vigor de forma experimental nos próximos dois anos apenas nos tribunais de maior movimento - que o Ministério da Justiça (MJ) ainda vai indicar. Os litigantes que apresentem acções judiciais em conjunto vão usufruir de benefícios nas custas judiciais.
Na perspectiva dos utentes da justiça, a possibilidade de depor por escrito é seguramente uma iniciativa bem vinda. São milhares os relatos dos que se deslocam centenas de quilómetros até aos tribunais, perdendo dias de trabalho, para depois serem informados do adiamento do julgamento. Outros, passam o dia à porta da sala de audiência, à espera de serem chamados, podendo, por impossibilidade de tempo, ficarem notificados para o dia seguinte. Aos faltosos sem justificação era aplicada uma multa, sujeitando-se a ser coercivamente levados a tribunal por ordem de um juiz.
Segundo o novo decreto-lei, a testemunha poderá usar a escrita para comunicar ao tribunal os factos a que assistiu, sem necessidade de depor presencialmente. No documento, deverá fazer constar a noção de que a falsidade das declarações o fazem incorrer em responsabilidade criminal. Se achar necessário, pode o juiz, oficiosamente ou a pedido das partes, requerer que o depoimento seja prestado em tribunal.
Juízes gestores.
À luz do diploma, os juízes serão mais do que julgadores. Serão também gestores do processos. Poderão, nomeadamente, agregar vários casos e tomar uma só decisão que a todos afecte. Poderão, depois, voltar a separá-los e decidir distintamente sobre cada um. Este princípio é também aplicável a processos distribuídos por diversos juízes. Caberá à secretaria informar sobre quais podem ser agregados. Esta diligência deverá realizar-se a pedido das partes ou por iniciativa de um magistrado. O juiz passa, portanto, a poder praticar "actos em massa", bastando que exista um elemento de conexão entre as acções. O novo diploma "mitiga" também o formalismo. "Se as regras não se ajustarem ao fim do processo, o juiz pode deixar de praticar um determinado acto ou substituir esse acto por outro mais apropriado", explicou o MJ. Ou seja, são as regras para o processo e não o contrário.
Outra das inovações tem a ver com as sentenças. As decisões passam a ser genéricas, em vez de textos carregados de fundamentos de direito. O juiz só terá de anunciar o vencedor da causa, informando, se quiser, que concorda com os argumentos que o mesmo apresentou. Nada mais.
Esta tarefa será mais facilitada se as partes apresentarem a acção em conjunto, com os factos identificados, litigiosos ou não, e com posições de direito já assumidas. Nestes casos, o juiz poderá decidir imediatamente a causa. Os litigantes terão direito a desconto nas custas.
Até à entrada em vigor do diploma, os magistrados e funcionários vão receber formação específica.

quinta-feira, junho 15, 2006

Lei das rendas considera rendimento familiar total

O novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vem corrigir o conceito de rendimento anual bruto (RAB) - utilizado para determinar o período de actualização das rendas antigas - , passando a considerar "a soma do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos pelas pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano", satisfazendo, assim, uma das principais reivindicações dos proprietários.
Este conceito evita que inquilinos de baixos rendimentos, mas que coabitem com filhos ou outros familiares de elevados rendimentos, sejam incluídos no 'pacote' de actualizações de renda faseadas pelo período máximo (dez anos) ou até, em casos extremos, que venham a ter acesso a outras benesses, como os subsídios de renda atribuídos pelo Estado previstos na nova lei.
Mas não só. Os senhorios defendiam também que no contrato de arrendamento deveria constar o registo civil do arrendatário, como forma de evitar problemas na comunicação a que são obrigados à luz das novas regras, tendo em conta a nova definição de agregado familiar. Uma exigência que foi igualmente contemplada no conjunto dos seis diplomas ontem aprovados em Conselho de Ministros e apresentados à comunicação social pelo ministro da Administração Interna.

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 15-06-2006.