sexta-feira, maio 05, 2006

A jurisprudência da preguiça

No expresso online está uma crónica de Sofia Pinto Coelho que confirma o meu anterior post.
Comentar acordãos já não é tarefa da Revista de Legislação e Jurisprudência e de eminentes doutores em direito.
Qualquer licenciado, taxista ou empregada doméstica pode fazê-lo.
Por que não?
Não vivemos em democracia há mais de trinta anos?

Sem comentários: