segunda-feira, março 20, 2006

"O jornal de Lisboa, como abaixo se lê, dá conta do facto inexplicável do governo ter mandado suspender um processo por uma portaria; o criminoso tinha sido entregue ao poder judiciário, desde esse momento estava sob a alçada inviolável da lei, devia o processo seguir os seus termos e incidentes, devia aclarar-se a verdade do facto acusado, e ser a sua inocência ou culpabilidade publicada por uma sentença.
Até aqui sempre assim se tem procedido em todo o país civilizado, onde há lei, magistratura e poderes distintos; no entanto, o governo, com uma orgulhosa portaria, decretou que nenhum procedimento judicial houvesse mais contra o acusado.
Subtraíu-o à acção da lei e ao poder dos juizes. Desconceituou os tribunais, pisou a legalidade, confundiu os poderes e praticou o arbítrario (...) "

Eça de Queirós, Páginas do jornalismo, V. III- Do "Distrito de Évora" (1867),pg.7 e 8

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